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Notícia:   UEA - AM divulga retificações do concurso 07/2014 com vagas para Professor

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 07, DE 02 DE JUNHO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior para os Centros de Estudos Superiores de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé, a ser realizado de acordo com as normas de concurso aprovadas pela Resolução nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução nº 17, de 21 de maio de 2012, ambas do Conselho Universitário, disponíveis no endereço eletrônico www.uea.edu.br, a Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011, partes integrantes deste Edital, para as áreas de conhecimento, regime de trabalho, classe, titulação básica e remunerações iniciais constantes dos Anexos I e II.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;

1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado;

1.4. Requerimento de Inscrição em modelo padronizado, disponível no local de inscrição e na página eletrônica da UEA na internet, devidamente preenchido, indicando a área que pretende disputar conforme discriminação do Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos seguintes, conforme o art. 11 da Resolução nº 10/2012-CONSUNIV:

1.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento que comprove ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, cópia do documento de identificação;

1.4.2. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

1.4.3. Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;

1.4.4. Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;

1.4.5. Declaração que preenche os requisitos e que aceita todas as normas editalícias;

1.4.6. Cópia do Curriculum Vitae preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br) atualizado.

1.5. Declaração, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.5.1. Não ser servidor ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV, da Constituição Estadual;

1.5.2. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5.3. Submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental.

1.6. No caso de candidato estrangeiro declaração de que, se for aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.7. Quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador, com poderes especiais expressos, sendo responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 30 de junho a 01 de agosto de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, nos locais abaixo indicados:

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - Comissão Geral de Concursos - Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas - Fone: (92) 3632-0147.

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA -- Rua Mário Andreazza s/n - São Francisco - CEP 69100-000 - Itacoatiara - Amazonas - Fone: (92) 3521-4293.

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TABATINGA - Av. da Amizade, 74 - Centro - CEP 69640-000 - Tabatinga - Amazonas - Fone: (97) 3412-3219.

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ - Estrada do Bexiga, 1085 - Jerusalém - CEP 69470-000 - Tefé - Amazonas - Fone: (97) 3343-3461.

2.2. A solicitação de inscrição via Correio somente será aceita nas seguintes condições:

2.2.1. Se a documentação for postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;

2.2.2. O requerimento e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados via SEDEX dirigidos à Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas - Comissão Geral de Concursos - Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus/Amazonas, com a referência seguinte: "Concurso Público para Professor- Edital nº 07, de 02 de junho de 2014";

2.3. As taxas de inscrição têm o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Professor Auxiliar e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Assistente:

2.3.1. Pagar a taxa de inscrição através de depósito identificável no Banco do Brasil, Conta Corrente 31990-2 UEA CONCURSO PROFESSORES, Agência 3053-8, preferencialmente no caixa.

2.3.2. Não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por depósito em caixa de atendimento automático (Depósito em Envelope).

2.4. E facultada mais de uma inscrição por candidato desde que as datas das provas não coincidam.

2.5. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da UEA.

2.6. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

2.6.2. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar mediante Requerimento de Isenção disponibilizado na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) no período 30 de junho a 11 de julho de 2014, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados, a ser entregue nos locais indicados no item 2.1, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, obedecido nesse caso o item 2.2.2, devidamente preenchido, conferido e assinado, acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 (três) salários mínimos - cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar,

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - cópia autenticada de páginas da carteira de trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego;

2.6.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.6.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 2.6.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.6.2 deste edital.

2.6.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

2.6.6. Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico ou que estejam em desacordo com o estipulado no presente edital.

2.6.7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Subcomissão de Concurso Docente instituídas nos locais indicados no item 2.1 em que for solicitada a isenção.

2.6.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada entre os dias 17 e 18 de julho de 2014, na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) e afixado no quadro de avisos dos locais indicados no item 2.1.

2.6.9. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período fixado no item 2.1.

2.6.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimento descrito neste edital.

2.6.11. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.7. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

2.7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá requerê-lo por ocasião da inscrição, em espaço próprio, no Requerimento de Inscrição, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento.

2.7.2. Para oferecimento do pedido de atendimento especial, deverá o candidato anexar ao Requerimento de Inscrição Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que justifiquem o atendimento especial solicitado.

2.7.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá anexar ao Requerimento de Inscrição a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança.

2.7.4. Durante a amamentação, em sala reservada, ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

2.7.5. Não será disponibilizado, pela Comissão Geral de Concursos, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

2.7.6. Caso a criança ainda não tenha nascido no período de inscrição, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

2.7.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento especial e de tempo adicional deverá indicar no Requerimento de Inscrição, obedecido ao disposto no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.7.8. Serão adotadas todas as providências com vistas a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.

2.7.9. O candidato que não o fizer no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

2.7.10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.8. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.8.1. O resultado do processo de homologação das inscrições será publicado na página eletrônica da UEA na internet (www.uea.edu.br) e afixado no quadro de avisos dos locais indicados no item 2.1.

2.8.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Concurso Docente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e hora da publicação do Edital de homologação da Subcomissão de Concurso Docente - SCCD, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria da UEA na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas.

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, em língua portuguesa, descritas na forma abaixo:

3.1.1. A Etapa I, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá do Sorteio do Tema da Prova Escrita, realização da Prova Escrita, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte;

3.1.2. A Etapa II, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá do Sorteio do Tema e da ordem de apresentação da Prova Didática, realização Prova Didática e divulgação dos resultados;

3.1.3. A Etapa III consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.

3.2. Nas Etapas relativas às provas escrita e didática, o candidato para prosseguir no concurso precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. Na Etapa correspondente ao Exame de Títulos as pontuações serão calculadas de acordo com os arts. 32 a 39 e as tabelas constantes no Anexo 1 da Resolução nº 0l0/2012-CONSUNIV.

3.4. As provas escrita e didática, respectivamente, reguladas nas Seções I e III do Capítulo V da Resolução nº 10/2012-CONSUNIV, terão por base o conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital.

3.5. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo.

3.6. Os documentos comprobatórios relativos ao Exame de Títulos, eleitos pelo candidato para julgamento da Comissão Examinadora, deverão ser relacionados e apresentados pelo candidato, em via única, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificados para a Prova Didática.

3.6.1. A titulação exigida como requisito mínimo atenderá a habilitação do candidato à vaga pretendida sem prejuízo no cômputo no Exame de Títulos.

3.7. Os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, salvo os títulos de graduação e pós-graduação já revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

3.8. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto ao exame de títulos, na data, horário e local definidos pela Comissão Examinadora, estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.

3.9. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A nota final do candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma das notas finais obtidas nas Provas Escrita e Didática e no Exame de Títulos.

4.2. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado na página eletrônica da UEA na Internei (www.uea.edu.br), no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o concurso for realizado e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.2. Maior nota na prova de títulos;

5.1.3. Maior nota da prova escrita;

5.1.4. Maior nota na prova didática;

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Do resultado final publicado pela Subcomissão de Concurso Docente - SCCD caberá recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão de Concurso Docente, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria da UEA na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas, que o decidirá em até 03 (três) dias úteis, especificando as razões de não-provimento do recurso interposto em ata de julgamento, se for o caso.

6.2. Vencido o prazo recursal, ou julgados os recursos interpostos, o concurso será homologado por ato do Reitor.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. A nomeação do(s) candidato(s) classificado(s) ocorrerá em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente.

7.2. A nomeação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos pelo(s) candidato(s) classificado(s):

7.2.1. Apresentação dos documentos listados nos itens 1.4.1 a 1.4.3 deste instrumento convocatório;

7.2.2. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no concurso, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia dos Certificados ou Diplomas, com o correspondente Histórico Escolar;

7.2.3. Apresentação de Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio pessoal;

7.2.4. Declaração se ocupa outro cargo, emprego ou função pública, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida;

7.2.5. Prévia inspeção médica oficial;

7.2.6. Excepcionalmente, para os portadores de necessidades especiais, apresentar laudo médico que confirme a deficiência declarada e aptidão para exercício do cargo.

7.2.7. Inexistência de condenação criminal por certidão da Justiça Comum - Estadual e Federal, transitada em julgado.

7.3. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de seu reconhecimento e revalidação na forma do disposto na legislação vigente.

7.4. O(s) candidato(s) classificado(s), depois de empossado(s) no cargo público, deverá(ão) entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse.

7.5. O candidato estrangeiro aprovado no concurso só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

7.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tornado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

7.7. Caso o candidato apresente titulação superior à mínima exigida neste edital, e venha a ser aprovado e classificado, sua nomeação dar-se-á de acordo com respectiva titulação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As provas serão realizadas em Manaus, com início da Etapa I - Sorteio do Tema da Prova Escrita e realização da Prova Escrita na data, horário e local abaixo relacionado:

Data

Horário

Local de Realização

Área do Conhecimento

02/02/2015

8h30min

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ESO/ UEA - Av. Castelo Branco, 504 - Cachoeirinha - CEP 69065-010 - Manaus - Amazonas - Fone: (92) 3878-7801.

05.02.01 - Geografia Humana

05.02.04 - Matemática com ênfase em Matemática Pura e Aplicada

09/02/2015

81130min

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ESO/ UEA - Av. Castelo Branco, 504 - Cachoeirinha - CEP 69065-010 - Manaus - Amazonas - Fone: (92) 3878-7801.

05.02.03 - Matemática com ênfase em Práticas de Ensino

05.01.02 - Ciências Florestais

23/02/2015

$h30min

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ESO/ UEA - Av. Castelo Branco, 504 - Cachoeirinha - CEP 69065-010 - Manaus - Amazonas - Fone: (92) 3878-7801.

05.03.01 - Matemática

05.01.01 - Ciências da Computação

05.02.02 - Letras Estudos da Linguagem, Língua Portuguesa e Linguística

8.1.1. As Etapas subsequentes obedecerão aos prazos estabelecidos no Capítulo V (Da Realização do Concurso) da Resolução nº 10/2012-CONSUNIV.

8.1.2. Qualquer alteração do local, data ou horário de realização do concurso será comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data anteriormente determinada em Aviso a ser publicado na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o concurso será realizado, nos termos do art. 19 da Resolução nº 10/2012-CONSUNIV.

8.2. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no endereço eletrônico da UEA (www.uea.edu.br), em especial os relativos ao local, data e horário do início da realização da Etapa I (Prova Escrita) do certame.

8.3. Os locais de trabalho das vagas ofertadas no Anexo I serão nos Municípios de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé no Estado do Amazonas.

8.4. O candidato empossado desempenhará suas atividades, conforme Lei 3656/2011 nas áreas para a qual prestou concurso, definidas as respectivas disciplinas pela coordenação do curso.

8.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse da Instituição.

8.6. Os candidatos classificados fora do número de vagas, definidas no Anexo I do Edital, ficarão no cadastro de reserva respeitando o direito de convocação por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso, conforme a conveniência e oportunidade da Universidade.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor ouvis quando necessário, o Conselho Universitário.

8.8. Integram o presente Edital os Anexos I, II e III.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA

Área do Conhecimento

Cód.

Cargo

Requisitos Mínimos

CH

Nº de Vagas

Ciência da Computação

05.01.01

Professor Auxiliar

Graduação em Informática ou Licenciatura em Informática, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação com Especialização em Informática ou áreas afins

40h

1

Ciências Florestais

05.01.02

Professor Assistente

Graduação em Engenharia Florestal com Mestrado em Ciências Florestais ou Ambientais ou áreas afins e correlatas

40h

1

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TABATINGA

Área do Conhecimento

Cód.

Cargo

Requisitos Mínimos

CI1

0 de Vagas

Geografia Humana

05.02.01

Professor Assistente

Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia Humana ou afins

40h

1

Letras -Estudos da Linguagem, Língua Portuguesa e Linguística

05.02.02

Professor Auxiliar

Graduação em Letras com Especialização em Estudos da Linguagem ou Língua Portuguesa ou Linguistica ou Educação

40h

1

Matemática com ênfase em Práticas de Ensino

05.02.03

Professor Auxiliar

Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada com Especialização em Matemática ou Educação ou áreas afins

40h

2

Matemática com ênfase em Matemática Pura e Aplicada

05.02.04

Professor Auxiliar

Graduação em Matemática ou Matemática Pura e Aplicada com Especialização na área do concurso

40h

2

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ

Área do Conhecimento

Cód.

Cargo

Requisitos Mínimos

CH

Nº de Vagas

Matemática

05.03.01

Professor Auxiliar

Graduação em Matemática ou áreas afins com Especialização em Educação

40h

1

TOTAL GERAL DE VAGAS 9

ANEXO II

UNIDADES:

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TABATINGA CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

CARGO

CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL

NIVEL INICIAL

VENCIMENTO BÁSICO

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR

AUXILIAR

ESPECIALIZAÇÃO

A

R$ 3.024,00

R$ 1.512.00

R$ 4.536.00

ASSISTENTE

MESTRADO

A

R$ 3.960,11

R$ 1.980,01

R$ 5.940,02

ADICIONAL DE LOCALIDADE

MUNICÍPIOS

VALORES EM (R$)

ESPECIALISTA

MESTRE

40H

40H

ITACOATIARA

1.575,00

2.005,58

TEFÉ

1.732,50

-

TABATINGA

1.905,76

2.426,76

ANEXO III

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA

05.01.01 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO I. Operações lógicas sobre proposições.

2. Fundamentos e estrutura de algoritmos.

3. Hierarquia de memória.

4. Arvores e grafos.

5. Arquitetura de sistemas operacionais.

6. Normalização de banco de dados.

7. Classes e objetos.

8. TCP/IP: camadas e protocolos.

9. Modelos de desenvolvimento de software.

10. Programação estruturada, imperativa, orientada a objetos e WEB.

05.01.02 - CIÊNCIAS FLORESTAIS

1. Tecnologia de produtos florestais.

2. Classificação da madeira.

3. Higiene e segurança do trabalho.

4. Aproveitamento energético da madeira.

5. Avaliação e Perícias Rurais.

6. Manejo Florestal.

7. Sistemas Silviculturas.

8. Implantação e Condução de Plantios Florestais.

9. Dendrometria.

10. Inventário Florestal.

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TABATINGA

05.02.01 - GEOGRAFIA HUMANA

1. O conhecimento geográfico e a construção dos conceitos de espaço, lugar, território, região e paisagem.

2. Evolução do pensamento geográfico: da geografia clássica às geografias modernas.

3. A dinâmica populacional: a geografia e os estudos populacionais.

4. Mobilidade populacional e espacialidade no mundo globalizado.

5. Produção do espaço e os dois circuitos da economia: a modernização da agricultura e a agricultura familiar.

6. Metropolização e segregação espacial no processo de organização do Brasil.

7. Geografia política e geopolíticas: a relação entre espaço e política nos estudos geográficos.

8. Amazônia: novas territorialidade e novos protagonistas: a questão ambiental e a produção do espaço na contemporaneidade.

9. As correntes do pensamento geográficos e o ensino da geografia.

10. Ensino de geografia e a formação do professor.

05.02.02 - LETRAS - ESTUDOS DA LINGUAGEM, LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA

1. Leitura e produção textual.

2. Gêneros discursivos e ensino.

3. Fonética e fonologia da língua portuguesa.

4. Morfossintaxe da língua portuguesa.

5. Semântica e pragmática.

6. Estruturalismo linguísticos.

7. Gramática gerativa.

8. Teorias linguísticas contemporâneas.

9. A linguística e o ensino da língua materna.

10. Práticas de ensino de língua portuguesa.

05.02.03 - MATEMÁTICA COM ÊNFASE EM PRÁTICAS DE ENSINO

1. Limites, derivadas e integrais de funções de uma variável real.

2. Integrais múltiplas e integrais de superfície.

3. Vetores, matrizes e sistemas de equação lineares.

4. Espaços vetoriais e as transformações lineares.

5. Equações diferenciais ordinárias lineares.

6. Teoria básica dos grupos.

7. Sequência de números reais e séries numéricas.

8. Variáveis aleatórias, distribuição binomial e distribuição normal.

9. Métodos interativos para a resolução de equações: métodos de múltiplos passos.

10. Metodologias experimentação e práticas didático-pedagógicas para o ensino de Matemática.

05.02.04 - MATEMÁTICA COM ÊNFASE EM MATEMÁTICA PURA E APLICADA

1. Limite e continuidade de uma variável real e valores reais. Teorema do confronto. Teorema fundamental. Limites laterais.

2. Derivadas de funções de uma variável real a valores reais. Aplicações da derivada: esboço gráfico de curvas.

3. Integral dupla, propriedades. Teorema de Fubini. Regiões de tipo I e II.

4. Espaço vetorial, base, dimensão, subespaço.

5. Estruturas algébricas: Grupo. Subgrupo. Anel. Corpo.

6. Sequências e séries geométricas.

7. Equações diferenciais lineares de ordem superior.

8. Integrais de linha. Trabalho e Fluxo.

9. Integração Numérica. Interpolação. Resolução Numérica de Equações Diferenciais.

10. Variáveis Aleatórias Contínuas. Interferência Estatística. Estimação. Testes de Hipóteses.

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ

05.03.01 - MATEMÁTICA/PRÁTICA DE ENSINO DA MATEMÁTICA

1. Integrais e derivadas.

2. Sistemas lineares e transformadas.

3. Didática da matemática.

4. Equações diferenciais e ordinárias.

5. Técnicas de desenho geométrico.

6. Irredutibilidade e fatoração única.

7. Metodologias e práticas de ensino na matemática.

8. Formação de professores de matemática.

9. Parâmetros Curriculares para o Ensino da Matemática no Ensino Fundamental e Médio.

10. Probabilidade e estatística.