PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a reabertura de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas, na Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e no Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.3 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
2 - DOS CANDIDATOS
2.1 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para as Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado do Amazonas, sob o regime temporário de que trata a Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, os portadores de diploma de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, processando-se a escolha segundo a titulação, a produção intelectual, experiência de magistério superior e o desempenho em prova didática.
2.2 - Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.
2.3 - De universidades estrangeiras só serão aceitos diplomas de graduação, de mestrado e de doutorado expedidos nos temos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;
3.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV currículo padronizado Anexo V ou Lattes e demais documentos Anexo VI, no período de 19 a 25 de julho de 2012 das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, nas Unidades Acadêmicas da respectiva área de conhecimento/disciplina, situadas nos endereços a seguir:
UNIDADE ACADÊMICA | ENDEREÇO |
Escola Superior de Ciências da Saúde | Av. Carvalho Leal, nº 1777 |
Escola Superior de Ciências Sociais | Av. Castelo Branco, nº 504 |
Escola Superior de Tecnologia | Av. Darcy Vargas, nº 1200 |
Escola Superior de Artes e Turismo | Rua Leonardo Malcher, nº 1728 |
Centro de Estudos Superiores de Tabatinga | Av. da Amizade, nº 74 |
4.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo.
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
4.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V ou Lattes, e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.6 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos e do currículo não serão verificados os comprovantes para Análise Documental e para a Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - Será constituída, por ato do Reitor, em cada Unidade Acadêmica uma Comissão Coordenadora responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 - Será de responsabilidade das Comissões, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, de todas as fases do processo.
5.3 - A seleção de que trata este Edital será realizada em duas fases.
5.3.1 - A primeira fase mediante Análise Documental e Análise Curricular será eliminatória e classificatória.
5.3.2 - A segunda fase será realizada mediante Prova Didática de caráter classificatória e eliminatória.
6 - 1ª fase - ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE CURRICULAR
6.1 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório
6.2 - A Análise Documental, compreende o exame da comprovação da qualificação dos candidatos, sendo a inscrição indeferida dos que não satisfizerem os requisitos mínimos exigidos.
6.3 - A análise documental e curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 5.1.
6.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.
6.5 - A Análise Curricular consistirá na análise do Curriculum vitae, mediante a atribuição de pontos pela Comissão Coordenadora quanto à titulação e experiência de magistério, devidamente comprovados
6.6 Na avaliação do Curriculum vitae dos candidatos serão observados os seguintes critérios de pontuação:
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR AUXILIAR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1. Titulação Acadêmica na área do conhecimento: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2. Experiência no Magistério Superior na área do conhecimento | 1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR ADJUNTO | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
Experiência no Magistério Superior na área do conhecimento | 0,5 pontos por ano completo até o limite de 2,0 pontos |
Experiência no Magistério em Pós-graduação Stricto Sensu | 0,5 pontos por ano até o limite de 3,0 pontos |
Orientações concluídas em Pós-graduação Stricto Sensu | 0,5 por orientação concluída até o limite de 3,0 pontos |
Artigos publicados em publicações com Qualis Capes maior ou igual a B3 na área do concurso e/ou livros, com Corpo Editorial, na área do concurso ou áreas afins, nos últimos cinco anos. | 0,5 pontos por publicação até o limite de 2,0 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
6.7 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior e na Pós Graduação Stricto Sensu, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado. A autenticação das cópias poderá ser feita no ato da inscrição.
6.8 - Para receber a pontuação relativa à experiência em Orientação e Produção Científica, o candidato deverá apresentar Cópia dos artigos; cópia das capas; das fichas catalográficas e dos corpos editoriais dos livros; e documentos comprobatórios das orientações concluídas.
6.9 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o mero de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Unidade Acadêmica.
6.10 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos dos itens 6.7 e 6.8 e candidato de maior idade.
7 - 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 6.8 deste Edital.
7.1 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
7.2 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
7.3 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
7.4 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula.
7.5 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
7.6 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor em horário e local mencionados.
7.7 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
7.8 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
7.9 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
7.10 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.
7.11 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
7.12 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos | 0,40 |
1.5 indicação das referências | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + PPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior.
b) Candidato com maior idade.
10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
10.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
10.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural das Unidades Acadêmicas.
10.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
10.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no portal da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Unidade Acadêmica.
10.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
11 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
11.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
12.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
12.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, as etapas do processo seletivo simplificado.
13.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Unidade Acadêmica, no horário comercial;
13.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
13.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
13.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
13.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2012.
JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas-UEA
ANEXO I
DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
Unidade: Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA - MANAUS
Cargo | Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Área de Conhecimento / Disciplinas | Requisitos Mínimos |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Clínica Médica (Nefrologia). | Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB. Desejável: Residência Médica em Nefrologia credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista em Nefrologia emitido pela AMB. |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Clínica Médica (Pneumologia). | Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB. Desejável: Residência Médica em Pneumologia credenciada pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista em Pneumologia emitido pela AMB. |
Professor Auxiliar | 2 | 40 | Clinica Médica (Reumatologia). | Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica credenciada pelo CNRM/MEC e/ou titulo de especialista em Reumatologia emitido pela AMB. Desejável Residência Médica em Reumatologia credenciada pelo CNRM/MEC e/ou título de especialista de Reumatologia emitida pela MAB |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Estatística aplicada à Saúde. | Graduação em Estatística com Especialização em Estatística ou área afim ou Graduação em Ciências da Saúde, ou Ciências Biológicas com Especialização em Bioestatística ou Epidemiologia. |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Saúde da Criança e do Adolescente. | Graduação em Enfermagem com especialização em Enfermagem e experiência comprovada em Saúde Materno-Infantil. |
TOTAL | 6 VAGAS |
Unidade: Escola Superior de Tecnologia - EST - MANAUS
Cargo | Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Área de Conhecimento / Disciplinas | Requisitos Mínimos |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Engenharia Civil / Pontes e Grandes Estruturas. | Graduação em Engenharia Civil com Especialização em Engenharia Civil ou área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Engenharia Química / Materiais para Engenharia química; Cinética Aplicada; Planejamento e Avaliação de Projetos Industriais; Operações Unitárias para Engenharia Química. | Graduação em Química ou Engenharia Química com especialização em Engenharia Química ou em área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 20 | Meteorologia / Termodinâmica da Atmosfera; Processos Radiativos na Atmosfera; Elementos de Cartografia; Astronomia. | Graduação em Meteorologia com Especialização em Meteorologia ou em área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Engenharia Civil / Topografia; Patologia das Construções; Materiais de Construção Civil II. | Graduação em Engenharia Civil com Especialização em Transportes e Estruturas ou área afim. |
Professor Auxiliar | 3 | 40 | Matemática / Cálculo Diferencial e Integral em uma e em várias Variáveis Reais; Algebra Linear; Cálculo Numérico; Equações Diferenciais Ordinárias. | Graduação em Matemática com Especialização em Matemática ou área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Probabilidade / Probabilidade e Estatística; Pesquisa Operacional; Controle Estatístico de Processo. | Graduação em Estatística com Especialização em Estatística ou Engenharia ou área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Engenharia Mecânica / Mecânica dos sólidos; Mecânica Computacional; Vibrações Mecânicas; Mecânica Aplicada. | Graduação em Engenharia com especialização em Engenharia Mecânica ou área afim á área de conhecimento. |
TOTAL | 9 VAGAS |
Unidade: Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT - MANAUS
Cargo | Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Área de Conhecimento / Disciplinas | Requisitos Mínimos |
Professor Auxiliar | 3 | 40h | Piano | Graduação em Música com habilitação em Piano e Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40h | Canto | Graduação em Música com habilitação em Canto e Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40h | Violino/Viola | Graduação em Música com habilitação em Violino e/ou Viola e Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim |
Professor Auxiliar | 1 | 40h | Violão | Graduação em Música com habilitação em Violão com Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40h | Trombone/Tuba | Graduação em Música com habilitação em Trombone e/ou Tuba e com Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim. |
Professor Auxiliar | 1 | 40h | Trompete | Graduação em música com habilitação em Trompete e Especialização em Música ou Artes ou Educação ou área afim. |
TOTAL | 8 VAGAS |
Unidade: Escola Superior de Ciências Sociais - ESO - MANAUS
Cargo | Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Área de Conhecimento / Disciplinas | Requisitos Mínimos |
Professor Adjunto | 7 | 40h ou 20h | Direito Ambiental. | Graduação em Direito com Doutorado em Direito ou áreas afins ao Programa. |
Professor Adjunto | 1 | 40h ou 20h | Segurança Pública. | Graduação em Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou áreas afins com doutorado em Ciências Sociais Aplicadas ou áreas afins. |
TOTAL | 8 VAGAS |
Unidade: Centro de Estudos Superiores de Tabatina - CESTB - TABATINGA
Cargo | Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Área de Conhecimento / Disciplinas | Requisitos Mínimos |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | Matemática com ênfase em Prática de Ensino / Problemas de Matemática II; Resolução de Problemas; Probabilidade e Estatística. | Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Engenharia Matemática com Especialização em Matemática ou Educação ou área afim. |
TOTAL | 1 VAGAS |
* Caberá ao professor selecionado optar pelo regime de trabalho de 20 ou de 40 horas, no caso das vagas destinadas a ESO.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR AUXILIAR - 20 HORAS
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL INICIAL | VENC. BÁSICO R$ | GRAT. DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
AUXILIAR | ESPECIALIZAÇÃO | A | 1.512,00 | 756,00 | 2.268,00 |
CARGO: PROFESSOR AUXILIAR - 40 HORAS
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL INICIAL | VENC. BÁSICO R$ | GRAT. DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
AUXILIAR | ESPECIALIZAÇÃO | A | 3.024,00 | 1.512,00 | 4.536,00 |
CARGO: PROFESSOR ADJUNTO - 20 HORAS
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL INICIAL | VENC. BÁSICO R$ | GRAT. DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
ADJUNTO | DOUTORADO | A | 2.520,01 | 1.260,00 | 3.780,01 |
CARGO: PROFESSOR ADJUNTO - 40 HORAS
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL INICIAL | VENC. BÁSICO R$ | GRAT. DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
ADJUNTO | DOUTORADO | A | 5.264,86 | 2.632,43 | 7.897,29 |
ANEXO III
ADICIONAL DE LOCALIDADE | ||||
Municípios | Regime de Trabalho | Especialista | Mestre | Doutor |
Tabatinga | 40h | R$ 1.905,76 | R$ 2.426,76 | R$ 3.090,20 |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição: ______
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR ____________________________________
UNIDADE ACADÊMICA: ____________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINA: _____________________________________
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Identidade: ___________ -______ Órgão Expedidor: ________________________________
CPF: ___________________________________ Data de Nascimento: ______/_____/_____
Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: _________________________
Título de Eleitor: ________________________ Zona: _____________ Seção: ____________
Endereço: _________________________________________________ nº . _____________
Bairro: ____________________________ Município: ____________________ UF: _______
Escolaridade: _______________________________________________________________
Telefone: (_)________________ Celular: (_)_______________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº . 78/2012.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: _____/____/_____
____________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lattes ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________ nº . ____________
Bairro: _______________________________ Município: _____________________ UF: _____
Telefone: (_) _____________________ Celular: (_) ___________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ /____ /_______ Estado Civil ________________________________
Naturalidade: _______________________________________________ UF: ______________
Profissão: ____________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO ______________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1 - Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________
Cargos ocupados ou funções Exercidas: _____________________________________________
Período: ____/____/_____ a ____/_____/_____
Experiência adquirida/principais atividades: ___________________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________________
Período:____/____/_____ a ____/_____/_____
Experiência adquirida/principais atividades: __________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
Assinatura: ___________________________________ Data: _____/_____/_____
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Regularidade Eleitoral e Comprovante de Residência);
2. Curriculum vitae modelo Anexo V ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País;
4. Declaração de que preenche os requisitos do item 3.2 bem como atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição. | 20 a 27 de julho |
Análise Documental e Curricular | 30 de julho |
Divulgação do Resultado da Análise Documental e Curricular | 31 de julho |
Recursos e Divulgação a Banca Examinadora | 1 e 2 de agosto |
Resultado dos recurso e sorteio do Tema e ordem de Apresentação | 3 de agosto |
Entrega do Plano de Aula | 6 de agosto |
Realização de Prova Didática | 6 a 9 de agosto |
Divulgação do Resultado | 10 de agosto |
Recursos | 10 a 13 de agosto |
Publicação da Portaria de Homologação. | 14 de agosto |
ANEXO VIII - TEMAS DAS PROVAS DIDÁTICAS
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ESA - MANAUS
01 - CLÍNICA MÉDICA (NEFROLOGIA)
1. Glomerulonefrite difusa aguda.
2. Síndrome nefrótica.
3. Hipertensão arterial reno vascular.
4. Nutrição no paciente nefropata.
5. Transplante renal.
02 - CLÍNICA MÉDICA (PNEUMOLOGIA)
1. Asma.
2. Pneumonia.
3. Tuberculose.
4. Doenças pulmonares intersticiais.
5. Fibrose cística.
03 - CLÍNICA MÉDICA (REUMATOLOGIA)
1. Gota.
2. Lúpus eritematoso sistémico.
3. Síndrome de Sjágren.
4. Esclerose sistêmica.
5. Espondiloartrites.
04 - ESTATÍSTICA APLICADA Á SAÚDE
1. População, amostra, observação e tipos de variáveis.
2. Teste de hipótese e significância.
3. Principais técnicas de amostragem.
4. Proporção, porcentagem, razão, porcentagem de crescimento.
5. Medidas de tendência central, de variabilidade ou de dispersão.
05 - SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. Indicadores de Morbimortalidade perinatal, neonatal e infantil.
2. Crescimento e desenvolvimento do recém-nascido e lactente.
3. Fatores estressantes e reacionais da criança hospitalizada.
4. Semiologia pediátrica.
5. Direitos da Criança e do adolescente no contexto da atenção à saúde.
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TABATINGA - CESTB - TABATINGA
01 - MATEMÁTICA COM ÊNFASE EM PRÁTICA DE ENSINO
1. Limites, derivadas e integrais de funções de uma variável real.
2. Integrais múltiplas e integrais de superfície.
3. Vetores, matrizes e sistemas de equações lineares.
4. Espaços vetoriais e transformações lineares.
5. Equações diferenciais ordinárias lineares.
ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO - ESAT - MANAUS
01 - PIANO
1. Discorrer sobre a evolução técnica do instrumento e o seu repertório.
2. Utilização do instrumento como ferramenta de musicalização.
3. Estratégias para a superação técnica do repertório virtuosístico do instrumento.
4. Critérios para o desenvolvimento e emancipação do instrumentista em 8 semestres.
5. Critérios para a construção de um programa de concerto de formatura com uma hora de duração e sua respectiva análise interpretativa.
02 -CANTO
1. Postura correta para o canto em harmonia com o corpo e o domínio da suas possibilidades de forma relaxada e coordenada.
2. Desenvolvimento das habilidades para o canto através de exercícios técnicos especializados para cada recurso vocal.
3. Importância da pronúncia em especial em línguas estrangeiras.
4. O canto solista e o canto coral.
5. Repertório e intérpretes mais representativos.
03 - VIOLINO/VIOLA
1. Discorrer sobre a evolução técnica do instrumento e o seu repertório.
2. Estratégias para a introdução do instrumento nas escolas de ensino regular.
3. Utilização do instrumento como ferramenta de musicalização.
4. Estratégias para a superação técnica do repertório virtuosístico do instrumento.
5. Critérios para a construção de um programa de concerto de formatura com uma hora de duração e sua respectiva análise interpretativa.
04 - VIOLÃO
1. Aspectos organológicos do instrumento, recursos e possibilidades.
2. Discorrer sobre a evolução técnica do instrumento e o seu repertório.
3. Estratégias para a superação técnica do repertório virtuosístico do instrumento.
4. Critérios para a construção de um programa de concerto de formatura com uma hora de duração e sua respectiva análise interpretativa.
5. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino da música.
05 - TROMBONE/TUBA
1. Aspectos organológicos do trombone e da tuba, recursos e possibilidades.
2. Discorrer sobre a evolução técnica do trombone e da tuba e seus respectivos repertórios.
3. Estratégias para a superação técnica do repertório.
4. Virtuosístico do trombone e da tuba.
5. Critérios para a construção de um programa de concerto de formatura com uma hora de duração e sua respectiva análise interpretativa.
06 - TROMPETE
1. Técnicas fundamentais de trompete: respiração, emissão e articulação de sons.
2. Literatura camerística para trompete: explanação teórica e demonstração prática.
3. Os concertos de Haydn e Hummel para trompete: explanação teórica e demonstração prática.
4. O trompete na orquestra sinfônica: apresentação de técnica de estudo para os principais trechos orquestrais para os instrumentos.
5. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino da música.
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ESO - MANAUS
01 - SEGURANÇA PÚBLICA
1. Sistema Jurídico, Antinomias e Lacunas do Direito.
2. Direitos Humanos.
3. O Planejamento Tático e a Análise de Indicadores.
4. Estratégias de Controle da Criminalidade no âmbito do Estado.
5. Epidemiologia da Violência no Contexto da sociedade Contemporânea.
02 - DIREITO AMBIENTAL
1. Princípios de Direito Ambiental.
2. Lei de Política Nacional de Meio Ambiente.
3. Direito Ambiental Constitucional.
4. Direito Internacional Ambiental.
5. Biossegurança Alimentar.
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA - EST - MANAUS
01 - ENGENHARIA CIVIL: PONTES E GRANDES ESTRUTURAS
1. Normas técnicas, ações na ponte
2. Sistemas estruturais, análise tipológica e construtiva
3. Pré-dimensionamento e cálculo de superestruturas
4. Infra-estrutura, pilares, encontro, fundações e aparelhos de apoio
5. Galerias, Tipologia, pré-dimensionamento e cálculo
02 - ENGENHARIA QUÍMICA: MATERIAIS PARA ENGENHARIA QUÍMICA
1. Trocadores de calor
2. Reatores homogêneos e heterogêneos
3. Equilíbrio de fases líquido-vapor e líquido-líquido. Cálculo de coeficientes de equilíbrio a altas pressões em fase gasosa.
4. Seleção de materiais e considerações de projeto
5. Análise e desempenho de materiais
03 - METEOROLOGIA: TERMODINÂMICA DA ATMOSFERA
1. Microfisica e nuvens frias e nuvens quentes
2. Equações básicas: estado, hidrostática e a 1ª Lei da termodinâmica aplicada a uma parcelo de ar
3. Leis Físicas da Radiação: Leis] de Planck, Lei de Stefan Boltzamn e Lei de Wien
4. Absorção e Espalhamento da Radiação Solar
5. Astronomia de Posição e Sistema de Coordenadas
04 - ENGENHARIA CIVIL: TOPOGRAFIA
1. Planimetria, equipamentos e método de levantamentos.
2. Terraplanagem, Locações especiais.
3. Principais mecanismos de envelhecimento e deteriorização das estruturas de concreto.
4. Os métodos da durabilidade no projeto das estruturas de concreto.
5. Concreto de cimento Portland: propriedades, produção, dosagem e controle.
05 - MATEMÁTICA: CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL EM UMA E EM VÁRIAS VARIÁVEIS REAIS
1. Resolução de sistemas lineares: Métodos diretos e iterativos.
2. Derivada de funções de uma variável real a valores reais. Regra da cadeia. Taxa de variação. Máximos e Mínimos.
3. Integrais múltiplas. Duplas e triplas. Integrais de linhas. Integrais de superfícies.
4. Sequências numéricas. Limite de sequências. Séries numéricas. Critérios de convergências.
5. Retas e planos. Cônicas e quádricas.
06 - PROBABILIDADE: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
1. Regressão Linear Simples e Coeficiente de correlação.
2. CEP - Controle Estatístico de Processos.
3. Introdução a Teoria das filas. Estrutura e Conceitos de Sistemas de Filas. Modelagem de sistemas de filas. Medidas de Desempenho de sistemas de Filas.
4. Métodos e Modelos para análise de decisão. Conceito de risco e de probabilidade subjetiva.
5. Método de Monte Carlo associado a Arvore de Decisão.
07 - ENGENHARIA MECÂNICA: MECÂNICA DOS SÓLIDOS
1 Vibrações mecânicas, Análise modal experimental e modificação estrutural, Integridade estrutural, Componentes de sistemas mecânicos.
2. Tipos de Amortecimento e Técnicas de Medição, Sistemas Mecânicos com Múltiplos Graus de Liberdade.
3. Deflexão das Vigas por Integração; Deslocamentos (horizontal e vertical) dos nós de Treliças pelo Método dos Trabalhos Virtuais.
4. Flambagem de Colunas; Métodos de Energia; Estado Triplo de Tensões e Deformações - Lei de Hooke Generalizada e Critérios de Ruptura, métodos de análise de falhas.
5. Mecânica computacional, modelagem matemática, discretização, métodos.