UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA abre 3 vagas para Professores na Escola Superior de Artes e Turismo

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 14/2013-GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento á e necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Artes e Turismo, conforme informado no Anexo I, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2013/00001051-UEA/ESAT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Artes e Turismo, de todas as fases do processo.

1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatório e classificatório e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo V deste Edital;

2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo III, currículo padronizado Anexo IV ou Lattes e demais documentos Anexo V no período de 5 a 15 de março de 2013 das 8 às 12horas e das 14 as 18 horas, unicamente na Escola Superior de Artes e Turismo no endereço: Av. Leonardo Malcher, 1728 - Centro - Manaus - AM CEP 69010.170.

3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo.

3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV ou Lattes e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.

4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - (1ª FASE)

4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2.

4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório.

4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo.

4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.

4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1.Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo:

 

1.1 - Doutorado

3 pontos

1.2 - Mestrado

2 pontos

2. Experiência comprovada no magistério superior na área do Processo Seletivo.

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado.

4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Artes e Turismo.

4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.

4.9 - No caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas, o que apresentar maior pontuação.

5 - DA PROVA DIDÁTICA - (2ª FASE)

5.1 - Os candidatos com as inscrições deferidas na 1ª fase serão convocados para o sorteio do tema da prova didática e sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, mediante publicação no Site da UEA: www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Artes e Turismo.

5.2 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.

5.3 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

5.4 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.

5.5 - O Plano de Aula de todos os candidatos deverá ser entregue para Comissão do Processo Seletivo até o primeiro horário do primeiro dia de realização da prova didática.

5.6 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

5.7 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor.

5.8 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.

5.9 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.

5.10 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.

5.11 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.

5.12 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).

5.13 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de aula

 

1.1 adequação dos objetivos

0,80

1.2 dados essenciais do conteúdo

0,50

1.3 seleção dos procedimentos didáticos

0,40

1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos

0,40

1.5 indicação das referências

0,30

Subtotal

2,40

2. Desenvolvimento

 

2.1 introdução

0,60

2.2 apresentação seqüencial do conteúdo

0,80

2.3 relevância dos dados em função dos objetivos

0,70

2.4 atualidade das informações

0,80

2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos.

2,00

2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem.

0,70

2.7 variação de procedimentos didáticos

0,70

2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação.

0,80

2.9 adequação ao tempo disponível

0,50

Subtotal

7,60

VALOR MAXIMO DE PONTOS

10,00

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:

PF = PAC + XPPD,

Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
XPPD = Média da Pontuação da Prova Didática

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:

a) Candidato com maior tempo de experiência comprovada no Magistério Superior;

b) Candidato com maior idade.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no Site da UEA: www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Artes e Turismo.

8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Site oficial da Instituição www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Artes e Turismo.

8.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.

9.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

10.2 - O prazo para interposição de recurso da 4nálise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Artes e Turismo, as etapas do processo seletivo simplificado.

11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Artes e Turismo no endereço: Av. Leonardo Malcher, 1728 - Centro, Manaus - AM CEP 69010.170, no horário comercial.

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO VI - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ANEXO VII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de março 2013.

JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CARGO

CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR

Área do Conhecimento

Nº de Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Requisitos Mínimos

Teatro e Ensino do Teatro

1

40

Graduação em Teatro (Artes Cênicas) ou Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas Com Especialização em Teatro (Artes Cênicas) ou Arte Educação ou Área Afim de Conhecimento do Concurso.

Música/Fagote/ Ensino de Música

1

20

Graduação em Música Com Habilitação em Fagote e Especialização em Música ou Artes ou Educação ou Área Afim a Área de Conhecimento do Concurso.

Dança/ Dança Clássica e Ensino de Dança

1

40

Graduação em Dança Com Especialização, ou Área Afim a Área de Conhecimento do Concurso.

TOTAL

3 VAGAS

*O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição conforme titulação estabelecida nos Anexos I e II deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS

Cargo

Classe

Grupo Ocupacional

Nível Inicial

Vencimento Básico

Gratificação de Titulação

Remuneração

Professor

Auxiliar

Especialização

A

1.589,18

794,59

2.383,76

Assistente

Mestrado

A

2.081,07

1.040,53

3.121,61

Adjunto

Doutorado

A

2.849,80

1.424,90

4.274,70

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

Cargo

Classe

Grupo Ocupacional

Nível Inicial

Vencimento Básico

Gratificação de Titulação

Remuneração

Professor

Auxiliar

Especialização

A

R$ 3.178,35

R$ 1.589,18

R$ 4.767,53

Assistente

Mestrado

A

R$ 4.162,14

R$ 2.081,07

R$ 6.243,21

Adjunto

Doutorado

A

R$ 5.533,59

R$ 2.766,79

R$ 8.300,38

*O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição conforme titulação estabelecida nos Anexos I e II deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

5/3 a 15/3/2013

Análise Documental

18/03 e 19/3/2013

Divulgação do Resultado da Análise Documental

20/3/2013

Divulgação da Banca Examinadora

20/3/2013

Sorteio:
1 - Tema da Prova Didática;
2 - Ordem de Apresentação.

25/3/2013 (14h30min)

Entrega do Plano de Aula

26/3/2013 (14h30min)

Realização da Prova Didática

26/3/2013 (15 horas)

Divulgação do Resultado

1/4/2013

ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA

Área: Teatro e Ensino de Teatro.

1. Dramaturgia de texto e dramaturgia da cena e suas implicações estéticas;

2. Jogos teatrais, relações de grupo e motivação dos processos criativos;

3. Teatro, cultura e sociedade: o papel do teatro nas diferentes culturas;

4. A cadeia produtiva do teatro e as estratégias de financiamento para a produção cultural;

5. A improvisação teatral: conceito e prática e sua aplicação no ensino do teatro e na criação teatral.

Área: Música/Fagote/Ensino de Música

1. Métodos e estudos e materiais didáticos para a prática e o ensino do fagote.

2. A Evolução técnica do instrumento fagote e seu repertório.

3. Propostas de construção de repertório do aluno de fagote no ensino superior.

4. Estratégias para superação de dificuldades técnicas a sonoridade e controle expressivo do fagote.

5. O Fagote em orquestra sinfônica: apresentação de técnica de estudo para os principais trechos orquestrais escritos para o instrumento.

Área: Dança/Dança Clássica e Ensino de Dança.

1. "Grouding" e a corporeidade do ballet clássico;

2. Princípios da orientação e coordenação do em dehors;

3. Adágio: mutação artística e estética em exercícios de força e equilíbrio;

4. Criatividade e disciplina do ballet clássico;

5. Princípios de orientação e coordenação técnica dos grandes saltos.