O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:
1. DA DEFINIÇÃO:
Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitidopor prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.
2. QUADRO DE VAGAS
2.1. CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV
Nº Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 20h/ativ | Lages | Clínica Médica de Pequenos Animais |
01 | 20h/aula | Lages | Cirurgia de Pequenos Animais |
01 | 09h/ativ | Lages | Colheita, Vias e Transportes Florestais |
01 | 03h/ativ | Lages | Climatologia e Metereologia |
01 | 10h/ativ | Lages | Entomologia |
01 | 08h/ativ | Lages | Geomática Aplicada |
01 | 10h/ativ | Lages | Gestão de Recursos Naturais Renováveis e Incêndios Florestais |
01 | 08h/ativ | Lages | Irrigação e Drenagem e Hidráulica Agrícola |
01 | 14h/ativ | Lages | Patologia e Clínica Cirúrgica |
01 | 11h/ativ | Lages | Semiologia |
2.2. CENTRO DE CIENCIAS TECNOLÓGICAS - CCT
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 14h/ativ | Joinville | Eletrônica de Potência |
01 | 09h/ativ | Joinville | Matemática (A) |
01 | 11h/ativ | Joinville | Matemática (B) |
01 | 16h/ativ | Joinville | Matemática (C) |
01 | 04h/ativ | Joinville | Modelagem e Simulação |
01 | 10h/ativ | Joinville | Projetos - Engenharia Mecânica |
2.3. CENTRO DE ARTES - CEART
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 16h/ativ | Fpolis | Música: Percepção |
01 | 13h/ativ | Fpolis | Música: Violão |
01 | 12h/ativ | Fpolis | Artes Cênicas: Técnicas Corporais e Técnicas de Dança |
2.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 08h/ativ | Ibirama | Contabilidade Pública e Contabilidade |
01 | 04h/ativ | Ibirama | Contabilidade Pública e Tópicos Especiais |
01 | 10h/ativ | Ibirama | Contabilidade Internacional e Tópicos Especiais |
01 | 06h/ativ | Ibirama | Gestão da Informação Contábil |
2.5. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 06h/ativ | Chapecó | Bovinocultura de Leite |
01 | 20h/ativ | Chapecó/ Palmitos | Informática |
01 | 20h/ativ | Chapecó | Metodologia Científica |
02 | 12h/ativ | Chapecó | Nutrição de Bovinos de Corte e Forragicultura |
2.6. CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS - ESAG
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 08h/ativ | Fpolis | Economia Brasileira |
01 | 16h/ativ | Fpolis | Estatística |
01 | 06h/ativ | Fpolis | Macroeconomia |
2.7. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 06h/ativ | Fpolis | Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada à Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria |
01 | 20h/ativ | Fpolis | Gestão Esportiva e Estágio Curricular Supervisionado (Gestão Esportiva, Planejamento e Administração do Esporte do Curso de Bacharelado de Educação Física e Orientação de Estágios na área) |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Início: 08/02/2011
3.2. Término: 16/02/2011
3.3. Local e Horário:
3.3.1. UDESC - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h
3.3.2. UDESC - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
ampus Universitário - Bairro Bom Retiro
CEP: 89223-100 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7912 ou 4009-7911 - Fax: (47) 4009-7911
Horário: 13h às 19h
3.3.3. UDESC -Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h
3.3.4 UDESC - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE
Rua. Dr.Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 22h
3.3.5. UDESC - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h
3.3.6. UDESC - Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2003 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8210 - Fax: (48)3321.8233
Horário: 14h às 18h
3.3.7. UDESC - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h às 13h
3.4. Condições para a Inscrição:
a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.
b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.
c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.
d) Não caberá devolução da taxa de inscrição.
e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.
f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 15/02/2011 às 17:00, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.
g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.3. Ter comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser efetuado conforme segue:
a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:
Órgão 4522 - Fundação Univer. Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Processo Seletivo 01/2011
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito
b) clicar em "inserir"
c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.
d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado
4.4. Currículo Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado, na sequência do formulário Lattes - a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada - os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade;
b) Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia do Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: fotocópia do Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão.
c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;
d) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral. 4.5. Requerimento próprio devidamente preenchido.
Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.
4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV
4.6.1. Para a área de Clínica Médica de Pequenos Animais é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em Medicina Veterinária ou áreas afins.
4.6.2. Para a área de Cirurgia de Pequenos Animais é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária. Para esta área o candidato será submetido à prova prática.
4.6.3. Para a área de Colheita, Vias e Transportes Florestais é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal.
4.6.4. Para a área de Climatologia e Meteorologia é necessário ter Mestrado em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Meteorologia ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária.
4.6.5. Para a área de Entomologia é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal.
4.6.6. Para a área de Geomática Aplicada é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Cartográfica.
4.6.7. Para a área de Gestão de Recursos Naturais Renováveis e Incêndios Florestais é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal.
4.6.8. Para a área de Irrigação e Drenagem e Hidráulica Agrícola é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal.
4.6.9. Para a área de Patologia e Clínica Cirúrgica é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado com área de concentração em Cirurgia.
4.6.10. Para a área de Semiologia é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.
4.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT
4.7.1. Para a área de Eletrônica de Potência é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.
4.7.2. Para a área de Matemática (A) é necessário Graduação em Matemática ou áreas afins.
4.7.3. Para a área de Matemática (B) é necessário Graduação em Matemática ou áreas afins.
4.7.4. Para a área de Matemática (C) é necessário Graduação em Matemática ou áreas afins.
4.7.5. Para a área de Modelagem e Simulação é necessário ter Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia de Produção.
4.7.6. Para a área de Projetos-Engenharia Mecânica é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica.
4.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART
4.8.1. Para a área de Música: Percepção é necessário ter Bacharelado e/ou Licenciatura em Música.
4.8.2. Para a área de Música: Violão é necessário ter Bacharelado em Música - opção: violão.
4.8.3. Para a área de Artes Cênicas: Técnicas Corporais e Técnicas de Dança é necessário ter Graduação em qualquer área do conhecimento e Mestrado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Lingüística, Letras e Artes (áreas de conhecimento, segundo tabela do CNPq), com o tema de dissertação na área de Dança ou Técnicas Corporais ou Dança Relacionada ao Teatro ou Técnicas Corporais Relacionadas ao Teatro. A homologação da inscrição do candidato só será efetivada com a apresentação de cópia da dissertação e sua confirmação pertencente a área do processo seletivo.
4.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE
4.9.1. Para a área de Contabilidade Pública e Contabilidade é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo especialização em Ciências Contábeis ou Administração.
4.9.2. Para a área de Contabilidade Pública e Tópicos Especiais é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Especialização em Ciências Contábeis ou Administração.
4.9.3. Para a área de Contabilidade Internacional e Tópicos Especiais é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Especialização em Ciências Contábeis ou Administração.
4.9.4. Para a área de Gestão da Informação Contábil é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Especialização em Ciências Contábeis ou Administração.
4.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO
4.10.1 Para a área de Bovinocultura de Leite é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia, e no mínimo Mestrado em Zootecnia ou Ciência Animal com Dissertação na área de Produção de Bovinos de Leite.
4.10.2 Para a área de Informática é necessário ter Graduação em área afim, e no mínimo Especialização ou cursando Mestrado em área afim.
4.10.3 Para a área de Metodologia Científica é necessário ter Graduação em Biblioteconomia.
4.10.4 Para a área de Nutrição de Bovinos de Corte e Forragicultura é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia com no mínimo Especialização em Zootecnia ou Ciência Animal ou área afim.
4.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS - ESAG
4.11.1 Para a área de Economia Brasileira é necessário ter Graduação em Economia e Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas e Engenharias.
4.11.2 Para a área de Estatística é necessário ter Graduação Plena (Bacharelado) em: Matemática ou Ciência da Computação, ou Estatística ou Sistemas de Informação, ou Engenharia com Mestrado ou Doutorado em uma destas áreas.
4.11.3 Para a área de Macroeconomia é necessário ter Graduação em Economia e Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharia.
4.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID
4.12.1. Para a área de Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada à Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria é necessário ter Bacharelado em Fisioterapia com Mestrado em Ciências do Movimento ou Fisioterapia ou área afim, com experiência profissional e/ou na docência de, no mínimo, 6 (seis) meses em Fisioterapia Respiratória Pediátrica.
4.12.2. Para a área de Gestão Esportiva e Estágio Curricular Supervisionado (Gestão Esportiva, Planejamento e Administração do Esporte do Curso de Bacharelado de Educação Física e Orientação de Estágios na área), é necessário ter Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física, ou Administração, ou área da Saúde e comprovar produção técnica e/ou científica e experiência na área da Gestão Esportiva.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.
5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.
5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.
5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.
6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.
6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.
6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.
6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.
6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.
6.8. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.
6.9. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.
6.10. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.
6.11. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curriculo Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.
6.12 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.
6.13. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.
6.14. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:
NFPT = (PBC x 10) / PB
Onde:
NFPT = Nota final da prova de título;
PBC = Pontuação bruta do candidato;
PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.
6.15. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.
6.16. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.
6.17. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
6.18. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.
6.19. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:
a) quando a prova didática for complementada com prova prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:
NFPD = ((NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2))/10
b) quando a prova didática for complementada apenas com Prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:
NFPD = ((NPD x 8) + (PPE x 2))/10
c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:
NFPD = ((NPD x 8) + (DPI x 2))/10
Onde:
NFPD = Nota Final da Prova Didática;
NPD = Nota da Prova Didática;
PPE = Prova Prática Experimental;
DPI = Defesa da Produção Intelectual.
6.20. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:
(01) lápis HD;
(01) borracha plástica branca;
(01) apontador;
(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.
(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.
NF = (NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2))/5
Onde:
NF = Nota Final do candidato
NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato
NPE = Nota da Prova Escrita do candidato
NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato
7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.
7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:
a) obtiver maior nota na prova didática;
b) obtiver maior nota na prova escrita;
c) obtiver maior nota na titulação;
d) comprovar maior tempo de atividade docente.
Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.
8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.
8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).
8.2. Datas e Horários:
Dia | Hora | Provas |
23/02/11 | 14:00 às 18:00 | Escrita |
24/02/11 | Não é necessária a presença do candidato | Títulos |
25/02/11 | A ser determinada conforme item 8.3 | Didática ou Prática Experimental Intelectual |
8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.
8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.
9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10. DA ADMISSÃO
10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.
10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.
10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada do documento de identidade;
- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós‑graduação e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.
- Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão;
- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:
a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);
- Fotocópia autenticada do CPF;
- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;
- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);
- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;
- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;
- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;
- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.
11. DA REMUNERAÇÃO:
11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:
Valor | Cargo (Escolaridade) | ||
Auxiliar | Assistente | Adjunto | |
01 h/ativ. | R$ 183,08 | R$ 228,82 | R$ 297,50 |
01 h/aula | R$ 91,54 | R$ 114,41 | R$ 148,75 |
FONTE: Tabela de Vencimentos Abril/2010
(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.
11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
11.3. O regime de hora/atividade é aquele que o docente se dedica exclusivamente as atividades de ensino em sala de aula, percebendo, a título de vencimento, o dobro de horas cumpridas em sala de aula, devido ao pagamento das atividades didático-pedagógicas.
11.4. O regime de hora-aula é aquele em que o docente se dedica a todas as atividades de ensino, percebendo, a título de vencimento, o mesmo regime de horas que consta no Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
12.2. O Professor Substituto, contratado temporariamente pela UDESC, pode se desligar desta antes do término do período previsto na Portaria, mas deve comunicar a autoridade competente, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.
12.4. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2011.
Prof. Antônio Heronaldo de Sousa
Reitor da UDESC
ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 024/2009 - CONSEPE)
GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
1 | Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação): | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
1.1 | Doutorado com Estágio Pós-Doutoral | 95 |
|
1.2 | Doutorado | 85 |
|
1.3 | Mestrado | 50 |
|
1.4 | Especialização | 30 |
|
1.5. | Graduação | 20 |
|
Total |
|
2. | PRODUÇÃO ACADÊMICA: | ||
| ATIVIDADE | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
2.1 | Publicações: | autor ou co-autor |
|
| Livro em editora internacional | 30 |
|
Livro em editora nacional | 20 |
| |
Livro em editora local | 5 |
| |
Capítulo de livro em editora internacional | 15 |
| |
Capítulo de livro em editora nacional | 10 |
| |
Organização de livro internacional | 12 |
| |
Organização de livro nacional | 10 |
| |
Artigo publicado em periódico indexado: |
|
| |
Qualis A1 | 30 |
| |
Qualis A2 | 26 |
| |
Qualis B1 | 21 |
| |
Qualis B2 | 17 |
| |
Qualis B3 | 12 |
| |
Qualis B4 | 8 |
| |
| Qualis B5 | 3 |
|
|
| ||
2.2 | Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico: | autor ou co-autor |
|
| Internacional | 10 |
|
| Nacional | 8 |
|
2.3 | Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico: | autor ou co-autor |
|
| Internacional | 8 |
|
| Nacional | 5 |
|
2.4 | Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística: | ||
| Revista | 1 |
|
| Jornal | 1 |
|
2.5 | Tradução de livro publicado | 5 |
|
2.6 | Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado | 1 |
|
TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA |
|
OBSERVAÇÕES:
1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;
2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso
3. | PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis): | |||
3.1 | Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte. | |||
3.2 | estréia/primeira audição/premiações | |||
| Como pontuar: | solo | conjunto | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Qualis A1 | 30 | 15 |
|
| Qualis A2 | 26 | 13 |
|
| Qualis B1 | 21 | 10,5 |
|
| Qualis B2 | 17 | 8,5 |
|
| Qualis B3 | 12 | 6 |
|
| Qualis B4 | 8 | 4 |
|
| Qualis B5 | 3 | 1,5 |
|
TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA |
|
OBSERVAÇÕES:
1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso
2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;
3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;
4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:
I. Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);
II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;
III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:
A atende aos 3 itens;
B atende a 2 itens;
C atende a 1 ítem;
5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.
4. | PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos) | PONTOS | limite | PONTUAÇÃO |
| Produto ou processo Tecnológico com patente obtida | 20 | 20 |
|
| Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento | 10 | 20 |
|
| Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional) | 10 | 20 |
|
| Carta, mapa ou similares publicados | 5 | 20 |
|
| Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida | 4 | 20 |
|
| Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial | 4 | 20 |
|
| Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc) | 3 | 20 |
|
| Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc) | 3 | 20 |
|
| Restauração e manutenção de obra artística | 3 | 20 |
|
| Projeto gráfico implementado | 2 | 20 |
|
| Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros | 2 | 20 |
|
| Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros | 2 | 20 |
|
| Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico | 1 | 20 |
|
TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA |
|
|
|
5. | ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO: | ||
| ATIVIDADE | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Exercício do Magistério no Ensino Superior | 03 /ano |
|
Exercício do Magistério na Educação Básica | 01 /ano |
| |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado | 0,4 /banca |
| |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior | 0,2 /banca |
| |
Total das atividades de ensino |
|
|
6. | ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS: | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Trabalho de conclusão de curso - TCC | 0,5/orientação |
|
Iniciação Científica - por bolsista | 0,5/bolsista |
| |
Monografia de curso "Lato-Sensu" | 1/orientação |
| |
Dissertação de mestrado | 3/orientação |
| |
Tese de doutorado | 6/orientação |
| |
Total de orientações concluídas |
|
|
7. | ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO: | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência. | 02 /ano | ||
Total atividades profissionais |