Prefeitura de Tuparendi - RS

Notícia:   Tuparendi - RS divulga retificação dos Editais do Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao art. 198, § 4º da Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e a Lei n.º 2.304, de 06 de julho de 2010, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O Processo Seletivo será executado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP, localizada na R. Cel. Genuíno 421, 6º andar, Centro, Porto Alegre/RS, telefone (51) 3027-6557, (www.concursosfmp.com.br).

b) As inscrições serão abertas no dia 9 de maio de 2011 e se encerrarão no dia 30 de junho de 2011.

c) O regime jurídico de contratação será o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

d) A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br

e) A descrição das atribuições do emprego consta no quadro do item 2.1.

f) O conteúdo programático consta no Anexo I.

II. DOS EMPREGOS

2.1 - RELAÇÃO DE EMPREGOS - PROCESSO SELETIVO - REGIME DA CLT

EMPREGOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

22

637,67

40 horas

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

50,00

Agente de Combate a Endemias

03

637,67

40 horas

Sintéticas: Responsabilizar-se pela totalidade de imóveis do Município, visitados em ciclos periódicos, infestados por Aedes Aegypti. Tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas.

Genéricas: Suas atribuições no combate aos vetores são: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos em locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos em locais não infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc...); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

50,00

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

3.1. São requisitos PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a. ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b. ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c. ensino médio completo;

d. residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, em conformidade com o art. 6º, inciso I, da Lei Federal N.º 11.350/06 (ANEXO VI);

e. haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

f. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

g. idade mínima de dezoito anos;

h. estar apto física e mentalmente para as atribuições do emprego.

3.2. São requisitos PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

a. ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b. ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c. ensino fundamental completo;

d. residir no município;

e. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

f. idade mínima de dezoito anos;

g. estar apto física e mentalmente para as atribuições do emprego.

3.3. Os requisitos deste artigo serão comprovados por ocasião da posse.

3.4. Os comprovantes para satisfação do disposto no item 3.1, "d", deverão ter a data da publicação deste edital.

IV. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo. Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.1. O candidato que já efetuou o pagamento da inscrição no processo seletivo nº 001/2011 e não recebeu reembolso dos valores pagos poderá usar este crédito para inscrição neste processo seletivo.

4.2.2. O candidato que optar por usar o crédito referente ao valor da taxa de inscrição já paga deverá fazer a inscrição novamente conforme item 4.3 deste edital, alíneas "a" a "c" e alínea "f".

4.2.3. Após efetuar a inscrição, sem impressão do boleto, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação Escola Superior do Ministério Público - Unidade de Concursos Públicos - Concurso Prefeitura de Tuparendi/RS - Ref. Taxa de inscrição já paga - Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-350, cópia do recibo de pagamento juntamente com o formulário ANEXO V deste edital.

4.2.3.1. Caso o candidato não possua mais seu comprovante de pagamento poderá substituí-lo por declaração assinada, sob as penas da lei, de que o valor referente à sua taxa de inscrição está devidamente paga.

4.2.4. Após o recebimento da documentação a FMP-Concursos fará a checagem da regularidade da inscrição e encaminhará e-mail para o candidato confirmando sua inscrição.

4.2.5. Em hipótese alguma será confirmada a inscrição do candidato que não encaminhar a referida documentação, ou encaminhá-la fora do prazo, para a FMP-Concursos.

4.2.6. O candidatado deverá postar a comprovação até a data de 08/06/2011, valendo a data da postagem para fins de comprovação do regular cumprimento do prazo.

4.3. A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 09/05/2011 a partir das 9 horas até às 20 horas do dia 30/06/2011 (horário de Brasília), de acordo com as seguintes orientações:

a) acessar o endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br durante o período de inscrições;

b) ler atentamente o Edital de Abertura do Processo Seletivo e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet; escolhendo atentamente o emprego para o qual pretende concorrer. A FMP-Concursos e a Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS não se responsabilizam por inscrições efetuadas para empregos pelos quais não pretende candidatar-se;

d) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição, verificando antes se o emprego impresso no boleto corresponde ao emprego para qual deseja concorrer;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor correspondente ao emprego ao qual deseja concorrer;

f) em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.4. Após o pagamento do boleto na rede bancária e respeitado o prazo bancário de compensação, o candidato receberá via e-mail a confirmação do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Se o candidato não receber o e-mail, deverá entrar em contato com o Setor de Concursos da FMP pelo e-mail: concursos@fmp.com.br.

4.5. O candidato terá sua inscrição consolidada somente após a confirmação pelo banco do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados até 48 (quarenta e oito) horas do término do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.7. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FMP-Concursos e a Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.8. A FMP-Concursos e a Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.9.1. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

4.9.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado.

4.10. A FMP-Concursos e a Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

4.11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, em formulário específico (ANEXO IV), contendo o tipo de atendimento, para adoção das providências necessárias.

4.11.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.11.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.11.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.4. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata

4.12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não consolidação.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para o emprego deste Processo Seletivo, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições do emprego.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas Decreto Federal n.º 3.298 e suas alterações.

5.3. Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número de vagas e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediato, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame; sendo de responsabilidade do candidato trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela FMP - Concursos.

5.3.1. Os candidatos com deficiência, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antigüidade na carreira e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

5.3.2. O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva, deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, indicando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição e, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação Escola Superior do Ministério Público - Unidade de Concursos Públicos - Concurso Prefeitura de Tuparendi/RS - Ref. Laudo Médico - Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-350, o relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, acompanhado pelo formulário do Anexo III deste edital. O prazo para envio desta documentação encerra 15 (quinze) dias corridos após a data de publicação deste edital. Para comprovação do cumprimento do prazo valerá a data da postagem.

5.3.3. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações do parágrafo anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição.

5.3.4. O candidato com deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeiras de rodas, entre outros), deverá solicitá-lo em formulário específico (anexo IV), que deverá acompanhar o laudo médico, contendo o tipo de atendimento. Este formulário deverá ser enviado juntamente com os documentos elencados no item 5.3.2.

5.4. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 5.3.4, não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

5.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela FMP-Concursos, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.6. O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.

5.7. O laudo médico de que trata o item 5.3.2, apresentado pelo candidato terá validade somente para fins de inscrição deste Processo Seletivo e não será devolvido.

5.8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.9. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

VI. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo para provimento de empregos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS será constituído de provas de caráter eliminatório e classificatório. A aplicação das provas está prevista para o dia 07 de agosto de 2011, às 14 horas.

6.2. A aplicação da prova, na data prevista, realizar-se-á na UNIJUI/CAMPUS SANTA ROSA, situado às margens da RS 344, na cidade de Santa Rosa - RS.

6.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta na UNIJUI/CAMPUS SANTA ROSA, a FMP-Concursos reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento destes candidatos.

6.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

6.5. O candidato deverá acompanhar pelo site www.concursosfmp.com.br a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.

§ único. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que não recebida por qualquer motivo, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as provas.

6.6. O candidato só poderá realizar as provas na data, no horário e no local constante do Edital de Convocação.

6.7. Eventuais retificações de erros de digitação (relativamente ao nome do candidato, ao número do documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço, etc) deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

§ único. O candidato que não entrar em contato com a FMP-Concursos no prazo mencionado será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

6.8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

§ 1º. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

§ 2º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

6.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de ausência.

6.10. A prova objetiva será de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha para os empregos de nível fundamental e médio.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local de prova previamente determinado com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica em material transparente de cor preta ou azul.

6.12. Na prova objetiva, os candidatos entregarão, tão somente, à FMP-Concursos a Folha de Respostas personalizada para avaliação mediante leitura óptica, podendo ausentar-se da sala de provas com o caderno de questões somente depois de transcorridas 1 hora de prova.

6.13. O conteúdo programático do Processo Seletivo é o especificado no Anexo I do presente Edital, ficando reservado à FMP-Concursos argüir o candidato em face de alterações legislativas publicadas até a data da publicação deste edital.

6.14. A FMP-Concursos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade no Processo Seletivo, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas objetiva, a assinatura do candidato na Folha de Respostas Personalizada.

6.15. Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.16. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 6.15, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico fornecido pela FMP-Concursos no dia das provas, exclusivamente para este fim.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no saco plástico fornecido, que então será lacrado.

b) os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais da sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova, o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A FMP-Concursos não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.17. A avaliação das provas far-se-á exclusivamente por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

§ único. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

6.18 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 6.8 deste capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela FMP-Concursos no dia das provas;

f) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas na sala de prova, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item tal deste capítulo;

k) entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

m)tratar inconvenientemente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

§ 1º. A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será consignada, na hipótese da prova objetiva, em relatório, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

§ 2º. Quando da ocorrência não resultar evidência material, serão os fatos consignados no relatório respectivo, se verificados no curso da prova; ou em ata de reunião da Comissão de Concurso, se verificados fora do ato de realização das provas.

§ 3º. No curso das provas, os membros da Comissão de Concurso manterão inspeção e controle contínuos, devendo a FMP­Concursos designar a Equipe de Fiscalização.

§ 4º. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

6.19. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.22. O gabarito provisório da prova objetiva será divulgado pela Comissão de Concurso 24 horas após a entrega do cartão-resposta do último candidato, mediante publicação no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br.

6.23. Na prova objetiva, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) das questões formuladas.

6.24. Na prova objetiva os candidatos serão examinados de acordo com as disciplinas e conteúdo programático especificadas no ANEXO I, conforme o emprego.

VII- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 30 % (trinta por cento) das questões formuladas.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem descrescente de nota final.

7.3. No caso de candidatos obterem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 § único, da Lei Federal 10.741/2003;

b) o que tiver obtido a maior nota nas provas de caráter eliminatório, obedecida a seguinte ordem: 1º Conhecimentos Específicos - Objetiva; 2º - Língua Portuguesa; 3º Legislação;

d) permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral, nela integrando os candidatos com deficiência, comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

e) o Edital de Homologação deste Processo Seletivo, a ser publicado no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br, conterá apenas informações relativas aos candidatos aprovados.

VIII - DOS RECURSOS

8.1.Serão admitidos recursos quanto:

a. às inscrições não homologadas, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de publicação do Edital de Homologação das Inscrições no site no mural de publicação do Município e nas home pages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br;

b. às questões da prova e gabaritos preliminares, no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação dos gabaritos preliminares no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br;

c. do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de publicação do Edital de Classificação no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br;

8.2. Os recursos deverão ser enviados via SEDEX para a Fundação Escola Superior do Ministério Público - Unidade de Concursos Públicos - Concurso Prefeitura de Tuparendi/RS - Ref. Recursos - Rua Cel.Genuíno nº 421, 6º andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-350.

8.2.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

8.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.2.3. O candidato poderá ter vista de sua folha ótica, enviando e-mail para a FMP-Concursos, que providenciará, também por e-mail, a remessa do referido espelho de correção, no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação dos resultados.

8.3. Os recursos elencados nas alíneas "a" a "c" do item 8.1 deverão ser apresentados, conforme data indicada no respectivo Edital, conforme formulário do Anexo II, contendo as razões do recurso, entregues em (02) duas vias.

8.4. Os recursos acima referidos deverão ser fundamentados, EM FOLHAS SEPARADAS POR QUESTÃO RECORRIDA, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DO CANDIDATO, sendo acompanhado pelo formulário do Anexo II deste Edital, tudo em 02 (duas) vias.

8.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.5.1. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos. 8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

8.7. O(s) pontos(s) relativo(s) à(s) questão(ões) das provas objetivas eventualmente anuladas será(ão) concedido(s) a todos os candidatos que não tiverem aproveitado a questão.

8.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. Na ocorrência do disposto nos itens 8.7 e 8.8 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.11. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

IX. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do emprego dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Prefeitura Municipal de Tuparendi/RS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

9.2. A posse implica aceitação expressa do emprego, do local e da sede indicados para o seu exercício.

9.3. A posse condicionar-se-á à satisfação dos requisitos referidos no Capítulo III deste Edital.

9.4. A publicação da nomeação será feita no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br.

9.5. Os candidatos com deficiência serão nomeados conforme listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também obedecer ao determinado neste capítulo, em especial o disposto nos itens 9.1, 9.2 e 9.3.

X. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão colocados na ordem decrescente do número de pontos obtidos, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego, e uma especial, com a relação dos candidatos com deficiência aprovados por emprego, salvo se não houver candidato nesta última condição.

10.2. O resultado final do Processo Seletivo será publicado nos no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br, bem como afixado no local de costume da sede da Prefeitura.

10.3. Somente após exame de higidez física e mental do candidato, será o Processo Seletivo homologado pelo Prefeito Municipal.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, ininterruptos e peremptórios, começando a correr partir da data da publicação no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br, aplicando-se no caso o artigo 184 do CPC.

11.2 O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.3. Os casos omissos e duvidosos serão decididos pela Comissão de Concurso.

11.4. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e comunicados, serão publicados no mural de publicação do Município e nas homepages www.concursosfmp.com.br e www.tuparendi.rs.gov.br.

11.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico, basta acessá-lo novamente e retificar os dados.

11.6. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários.

11.6.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.6.2. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 4.7 deste edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.8. A FMP-Concursos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.9. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos, e na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Presidente da Comissão, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões com defeito;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá a leitura dos itens onde ocorrem falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início das provas, o Presidente da Comissão estabelecerá prazo para compensação do tempo usando para regularização do caderno.

Tuparendi, 09 de maio de 2011.

Olavo Osmar Pawlak
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Documento elaborado pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS - Portaria nº 2.430/GM, de 23 de dezembro de 2003 e aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite em 14 de dezembro de 2006. 27

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Visita domiciliar;

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

- Noções de ética e cidadania;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

ANEXO II

DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROVA: __________________________________

Nome:______________________________________________

Nº inscrição:_________________________________

Prova recorrida:______________________________

Nº Questão recorrida: __________________________________

________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

Informações para acompanhamento de Laudo Médico

Nome completo: ______________________________

Número do documento de identidade (RG): ____________________________

Número do CPF: _______________________________________________

E-Mail: ____________________________________

Número do telefone para contato: ____________________________________

Porto Alegre, ______de _____________________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura

ANEXO IV

DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

Requerimento de atendimento especial para portador de deficiência

Eu ________________________________________ ,RG e CPF nº ____________________________ solicito atendimento especial para realização das provas _____________________________ . Sendo necessárias as seguintes providências:

1. ______________________________________

2. ______________________________________

3. ______________________________________

Porto Alegre,______________ de ________________ de 2011.

________________________________________
Assinatura

ANEXO V

DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

Informações para acompanhamento de Requerimento de Isenção de Inscrição para Candidatos que já efetuaram o pagamento da mesma.

Nome Completo: ________________________________________

Número do documento de identidade (RG): _____________________

Número do CPF: ____________________________________

E-Mail: ____________________________________________

Número do telefone para contato: ________________________

Porto Alegre,_____________ de _______________ de 2011.

_________________________________
Assinatura

ANEXO VI

DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

RELAÇÃO DAS MICRO REGIÕES

1. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 01 - CERRO ALTO (Mato Queimado, Barra do Mato Queimado, Lajeado Taquara, Lajeado Miguel e Santa Lúcia).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 124

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 380

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao SUL: Divisa com o Município de Santa Rosa, tendo como primeiro morador o Sr. Adelino Klüsener, descendo pelo Lajeado Grande até a Barra do Lajeado Taquara com o Lajeado Grande. Seguindo Lajeado Taquara a cima rumo à residência do Sr. Carlinhos Laerti Fagundes, subindo em direção a Esquina Gonzaga até a cabeceira do Lajeado Cerro Grande, residência do Sr. Florisvaldo Riedel.

- Ao OESTE: Divisa com o município de Santa Rosa e Santo Cristo, seguindo Lajeado Cerro Grande a baixo até a residência do Sr. Antonio da Silva, ponte que faz divisa com o município de Santa Rosa. Seguindo pelo Rio Santo Cristo, divisa com o município de Santo Cristo, na propriedade do Sr. Evaristo da Silva. Seguindo o Rio Santo Cristo abaixo até a ponte do rio Santo Cristo, perto da residência do Sr. Edio Leisenfeld, seguindo a baixo a Barra do Lajeado Mato Queimado.

- Ao NORTE: Divisa com a micro área Nº 03 e 04, sendo o primeiro morador Sr. Olavo Ullman (Granja de Porco), seguindo a estrada em direção à propriedade do Sr. Alberto Berger, fazendo divisa com a micro área Nº 04, seguindo a estrada em direção ao cemitério do Poço Seco, segue a estrada em direção de Santa Lúcia até a propriedade do Sr. Eldo Huff.

- Ao LESTE, Divisa com a micro área Nº 11 sendo o primeiro morador o Senhor, Vilmar Hubner, seguindo a estrada em direção a Volta Seca, sempre fazendo divisa com a micro área Nº 11 até a divisa com o município de Santa Rosa, ponte sobre o rio Lajeado Grande próximo a residência do Sr. Adelino Klüsener.

2. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 02 - CINQÜENTENÁRIO (Vila de Cinquentenário, Tiradentes, Fazenda Sossego).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 140

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 400

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao NORTE: Divisa com o município de Porto Mauá, iniciando na barra do Lajeado Centro com Lajeado Grande, tendo como morador mais próximo à família Dacas, subindo Lajeado Centro acima em direção a sua nascente e RS344, passando pela residência do Sr. Romildo Fredi e Hercule Magnani, até RS344.

- Ao LESTE: Iniciando na divisa com o município de Porto Mauá e RS 344, lado direito em direção à Vila de Cinqüentenário, fazendo divisa com a micro área n205. Tendo como primeira moradora a Sra. Alice Magnani, seguindo em direção a vila de Cinqüentenário estrada que dá acesso a Lajeado Estiva. Passando pela residência do Sr. Francisco Ferrari seguindo Rua Elisio Cavedon em direção a Escola Andréa Parise passando pela Sub-Prefeitura de Cinqüentenário sempre lado direito, passando pela Escola Andréa Parise e seguindo em Direção ao Capitel São Cristóvão, RS 344, tendo como ultimo morador Edvino De Mattos. Passando pela residência dos Srs. Sinval Fachinello, Rosnei Chitolina, Benildo Goin, até RS344. Estrada que dava acesso à ex. Escola Tiradentes.

- Ao SUL: Divisa sempre com a micro área Nº 06, iniciando na RS 344 com a Estrada que dava acesso à antiga Escola Tiradentes, tendo como primeiro morador Santo Mistura passando pelas residências dos Srs. Ida de Cristo, Marcos Righi, Ivo Bin, Alceu Ghellar, Celso Zamim, Vili Hemilan, Adelar Zamin e Italvino Fachinetto, até a Ponte do Lajeado Grande.

- Ao OESTE: Divisa com a micro área n204, iniciando na Ponte do Lajeado Grande, Moinho do Fachinetto descendo Lajeado Grande abaixo passando pela ponte que dá acesso a Bom Principio, seguindo Lajeado Grande abaixo até a Ponte dos Dacas até a Barra do Lajeado Centro, divisa com o município de Porto Mauá.

3. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 03 - LAJEADO ILHOTE ( Lajeado Ervalzinho, Lajeado Cipriano, Matinho Queimado, Santa Isabel).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 123

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 360

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao OESTE: Divisa com o município de Santo Cristo, iniciando no rio Santo Cristo, tendo como primeiro morador o Sr. Irineu Damitz, seguindo rio abaixo passando pela Barra do Lajeado Cipriano na propriedade do Sr. Ismael Venitez.

- Ao NORTE: Divisa com a micro área Nº 04, passando pela propriedade do Sr. Ismael Venitez, Santa Isabel, seguindo em linha imaginária em direção a Esquina Nova, passando pela comunidade de Cipriano em direção a Esquina Nova, tendo como referencia o Reservatório de Água ( Caixa de Água) da localidade de Cipriano.

- Ao LESTE: Divisa com a micro área Nº 04, da caixa de água seguindo lado direito do estradãozinho, passando pela residência de Delina Marceviski, saindo na parada de ônibus de Três Louros, seguindo pela estrada em direção a cabeceira do lajeado Banhado ao lado direito iniciando na propriedade do Sr. Anildo Unfer seguindo até a casa de Romildo Ropke.

- Ao SUL: Divisa com a micro área Nº 01, campina do Três Louro em direção a propriedade do Sr. Manuel Luiz dos Santos, seguindo a estrada que dá acesso a casa do Sr. Danilo da Luz Matinho Queimado em direção a esquina do Poço Seco.

4. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 04 - ESQUINA BURITI ( Esquina Nova, Santa Isabel, Bom Princípio, Santa Lúcia, Três Fazendas )

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 125

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 340

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao SUL: Divisa com a micro área Nº 11 e 01, passando por Três Fazendas Sr.Albino Rojan e Sra. Helma Damer, Sr. Bernardo Zalamena, indo, em direção Lajeado Grande, ponte do antigo moinho dos polaquinho, (Eldo Huff). Atravessando Lajeado Grande ao lado esquerdo fazendo divisa com a micro área Nº 01, casa Sra. Neli Soares seguindo em direção à micro área Nº 03.

- Ao OESTE: Divisa com a micro área Nº 03, passando pela propriedade do Sr. Paulo Pivotto, Esquina Buriti com Três Louro, seguindo o estradãozinho até o entroncamento da vicinal que dá acesso a localidade de Lajeado Cipriano, passando pela propriedade da Sra. Adelina Marcheski em direção a Esquina Nova propriedade do Sr. Vilson Abitante. Do entroncamento do Lajeado Cipriano até Santa Isabel e Bom Principio. Residência da Sra. Irene Melchior e Olga Reinheimer, sempre com divisa com a micro área Nº 03.

- Ao NORTE: Divisa com o município de Alecrim e Porto Mauá, iniciando no rio Santo Cristo, próximo a Propriedade de Ataídes Nunes da Silva, Santa Isabel, seguindo Rio abaixo até a comunidade de Bom Princípio, residência do Sr. Elias Buratto, na Barra do Lajeado Grande divisa com o município de Porto Mauá.

- Ao LESTE: Divisa com as micro áreas Nº 02 e 06, iniciando na Barra do Rio Santo Cristo com o Lajeado Grande, seguindo Lajeado Grande acima em direção à micro área Nº 06, até a ponte dos Motter, subindo Lajeado Mundéo acima até a propiedade do Sr. Arnildo Seibot.

5. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 05 - LAJEADO ESTIVA ( Cinqüentenário, Lajeado Estiva, Bela Vista, Lajeado Capivara )

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 100

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 370

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao NORTE: Divisa com o município de Porto Mauá, iniciando na RS344, seguindo rumo a nascente do Lajeado Estiva. Descendo lajeado abaixo, lado direito sempre fazendo divisa com o município de Porto Mauá. Passando pelas propriedades dos senhores Euclides Canova, Joanim Dallalba, Romildo Perin, tendo como último morador o Sr. Lauri Lazarotto, chegando até o Rio Santa Rosa divisa com o município de Novo Machado.

- Ao LESTE: Divisa com o município de Novo Machado, iniciando na barra do Lajeado Estiva com o Rio Santa Rosa, subindo rio acima passando pela ponte, que dá acesso ao município de Novo Machado, subindo rio acima, passando pela propriedade dos senhores Edvino De Mattos, Nerci Lazarotto, Vilson Scaranti, Frederico Dallalba, Antônio Perin, passando pelo Barra do Lajeado Inferno, indo até a Barra do Lajeado Capivara, tendo como morador mais próximo o Sr. Ivar Golin.

- Ao SUL: Divisa sempre com a micro área nº06, iniciando na Barra do Lajeado Capivara, subindo lajeado acima em direção a RS344 tendo como primeiro morador o Sr. Ivar Golin, passando pelas propriedades dos Srs. Adão Franco, passando pela Ponte Sr. Vitorino Perin, Angelim Cite, chegando até a RS344, tendo como último morador o Sr. Eveline Baron. Seguindo lado direito da RS344 rumo ao trevo, passando pela propriedade do Sr. Joecir Baron em direção a residência de Eni Pirocca, Valdecir Zamin, Natal Bin e Vicente Bin, tendo como ultimo morador Luiz Zottis.

- Ao OESTE: Divisa com a micro área nº22, iniciando na esquina da Escola Andréa Parise, seguindo Rua Elisio Cavedon em direção antena da operadora VIVO, Sempre lado direito passando em frente à Sub-Prefeitura de Cinqüentenário seguindo a estrada que da acesso a Lajeado estiva até a residência do Sr. João Orzekoski, seguindo estrada que dá acesso a RS344 passando pela propriedade do srs. Sergio Delos e Isidoro Alberto Grando, Seguindo a direita da RS344 indo até a divisa do município de Porto Mauá na residência do Sr. Euclides Canova.

6. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 06 - SÃO MARCOS ( Nova Alemanha, Lajeado Monteiro, Lajeado Capivara ).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 115

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 370

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao NORTE: Divisa com a micro área nº 05 e 02. Iniciando na Ponte do Lajedo Grande, subindo pela vicinal (lado direito), que dá acesso à antiga escola Tiradentes até RS 344, passando pela residência do Sr. Elio Dall'Aqua, Anor Cavedon e Clemente Parise, atravessando a RS344 passando pela residência do Sr. Inelson Molinari, indo de encontro com a nascente do lajeado Capivara, descendo lajeado abaixo (lado direito) até a Barra com o Rio Santa Rosa, passando pelas propriedades dos Srs.Lucir Tibulo, Nerci Tibulo, Jandir Santacatarina, terminando na Barra do Lajeado Capivara com o Rio Santa Rosa.

- Ao LESTE: Divisa com o município de Tucunduva, iniciando na Barra do Rio Santa Rosa com o Lajeado Capivara, seguindo Rio Santa Rosa acima, passando pela propriedade do Sr. Vilmut Stefen, passando pela ponte, subindo rio acima morador Sr. Hemberth Gewehr até a Barra do Lajeado Monteiro com o Rio Santa Rosa, tendo como morador mais próximo o Sr. Altair Warmbier.

- Ao SUL: Divisa com a micro área nº 07, iniciando na Barra do Lajeado Monteiro com o Rio Santa Rosa, subindo Lajeado Monteiro acima (lado direito), sendo o primeiro morador Sr. Altair Warmbier , passando pela propriedade dos senhores Roberto Zalamena, Paulo Zalamena, chegando na nascente do Lajeado Monteiro, subindo em direção a Vila de São Marcos, (divisa seca), saindo no beco (rua) ao lado da casa da Sra. Maili Warembier (lado direito), e Valdemino Chitolina (lado esquerdo). Atravessando a rua que dá acesso a Vila de São Marcos, indo ate a RS344, seguindo em direção a Tuparendi, passando pelas seguintes propriedades Italvina Dal Pisol, Lino Dalcin, José Dalcin, Ilvo Depener, Alceu Grechi, vicinal que da acesso a Três Fazendas passando pela propriedade de Nelson Carpenedo e Edegar Kelm em linha reta em direção a Barra do Lajeado Vaga-lume e Lajeado Mundéo. Seguindo pela RS344 até acesso particular propriedade de Anestor Lavarda e Carlos Lavarda. Retornando a vila de São Marcos pela RS344 propriedade do Pastor Ademar, até a propriedade de Dercile Chitolina.

- Ao OESTE: Divisa com a micro área nº 02 e 04, iniciando na Barra do Lajeado Vaga-lume com o Lajeado Mundéo, indo de encontro das águas do Lajeado Grande, passando pela ponte dos Motter, seguindo Lajeado Grande abaixo, indo até a ponte do Lajeado Grande que dá acesso a Esquina Buriti antigo Moinho da Família dos Fachinetto.

7. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 07 - SÃO ROQUE ( Lajeado Cascatinha, Lajeado Monteiro, Lajeado Mundéo ).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 105

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 370

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao NORTE: Divisa com a micro área nº 06, iniciando na sanga que deságua no Lajeado Mundéo subindo em linha reta em direção a RS 344. Seguindo lado direito da RS344 em direção a Vila de São Marcos, entrando no beco (rua) entre as casas do Sr. Valdemino Chitolina (lado direito) e Sra. Maili Warembir (lado esquerdo), indo de encontro a nascente do Lajeado Monteiro seguindo lajeado abaixo até o encontro das águas com o Rio Santa Rosa. Passando pela propriedade dos senhores: Jaime Chitolina, Moacir Golin, Egidio Coleto, Davi Chitolina (Necke), Luis Geremia, Adilso Zalamena, Pedro Zalamena, tendo como último morador o Sr. Ademir Staniek, terminando na Barra do Rio Santa Rosa com o Lajeado Monteiro.

- Ao LESTE, Divisa com o município de Tucunduva e micro área nº09, iniciando na Barra do Lajeado Monteiro com o Rio Santa Rosa, subindo Rio Santa Rosa acima passando pela Barra do Lajeado Cascatinha, passando pela propriedade da Sra. Erica Droese, indo até próximo a Barra do Lajeado Ramos. Subindo próximo a residência do Sr. Ernesto Droese e Armando Wrase, passando ao lado direito do mercado Geremia, subindo em direção a comunidade de São Roque. Passando pela propriedade de Luiz Dalmolin, Alambique de Cachaça Cascatinha, Milton Radtk, Bruno Rechek, Mauro De Conti.

- Ao SUL: Divisa com MICRO ÁREA nº 09 e micro área nº 11, iniciando na propriedade do Sr. Mauro e Valdemar De Conti, passando por trás da Vila de São Roque,indo de encontro com a estrada que dá acesso a Lajeado Ramos, atravessando RS 344, tendo como moradores mais próximos os senhores Nelson Kahne, Valdir Raiher atravessando a RS344 outro lado da RS Sr. Arlindo Dalcin e Vanderlei Schwantez seguindo em direção a nascente do Lajeado Mundéo.

- Ao OESTE: Divisa com a micro área nº 02, iniciando na nascente do Lajeado Mundéo, seguindo Lajeado Mundéo abaixo (lado direito), morador mais próximo Sr. Vanderlei Schwantes, incluindo as residências de Amélia Bortoluci, José De Conti e Luiz De Conti, sendo este o ultimo morador, até vicinal que da acesso a três Fazendas e RS344.

8. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 08 - SÃO PEDRO ( Lajeado Ramos, Henrique Dias, Diniz Gazana ).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 110

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 370

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao LESTE, Barra do rio Santa Rosa com o Lajeado Ramos, divisa com o município de Tucunduva, tendo como morador mais próximo o Senhor, Marino dos Reis. Subindo rio Santa Rosa acima lado direito, passando pelas propriedades dos Senhores: Darci Grings, Mariano Marizeviski, Aristides Bobatto, até a residência do Sr. Armando Lucas.

- Ao SUL, sempre fazendo divisa com a micro área nº 09, começando no rio Santa Rosa, indo em direção à propriedade do Sr. Vilmar Busanello, seguindo em direção a comunidade de Lajeado Ramos, passando pela residência do Sr. Oscar Koschek, seguindo em direção ao Lajeado Ramos, passando à esquerda da propriedade do Sr. Humberto Resener, subindo em direção à residência do Sr. Gomercindo Turra, encontrando-se com o Lajeado Ramos Seguindo seu leito rio acima, até chegar à estrada vicinal que liga Campininha a Esquina Tuparendi, até o lixão do Município.

- Ao OESTE: sempre fazendo divisa com a micro área Nº 11, em paralelo a RS344, começando na sede dos Funcionários da Prefeitura, passando pela residência da Sra. Maria Bataglion, seguindo até a propriedade da Sra. Herga Goldebek, fundos da Escola Municipal Dez de Maio, seguindo em direção da Sra. Marli Bieller.

- Ao NORTE: sempre fazendo divisa com a micro área Nº 07, seguindo a partir da propriedade da família Bieller, em direção à propriedade do Sr. Romeu Sichierski, atravessando a estrada que da acesso ao Lajeado Ramos, passando pela propriedade do Sr. André Pereira Duarte, indo em direção à residência da Sra. Nelsina Zorzi, passando na encruzilhada que liga Lajeado Ramos a Lajeado Cascatinha e Lajeado Ramos a São Pedro, tendo como moradora mais próxima a Sra. Elfrida Ladwig, passando pelas residências dos Senhores: Valdecir Martins, Roque Martins, Valdemar Geremia (Mercado Geremia), Bertoldo Kruger, terminando na propriedade do Sr. Marino dos Reis, Barra do rio Santa Rosa com o Lajeado Ramos.

9. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 09 - LAJEADO BARRACÃO (Campininha, Lajeado Barracão, Arredores da Vila Glória ).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 90

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 360

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao OESTE: Trevo de acesso RS 344 e RS 305, tendo como divisa ao lado esquerdo a micro área Nº 11, sendo o primeiro morador o Sr. Doralino Tibulo (trevo Cite), seguindo pela lavoura em direção ao Balneário da Amizade, propriedade do Sr. Alceu Radieski, seguindo em direção norte até a cabeceira do Lajeado Ramos.

- Ao NORTE: Divisa com a micro área Nº 08, iniciando na cabeceira do Lajeado Ramos em direção ao Rio Santa Rosa, passando pela Residência do Sr. Gomercindo Turra - Campininha, seguindo em direção rio Santa Rosa passando pela residência do Sr. Vilmar Busanello - Lajeado Barracão, seguindo até o Rio Santa Rosa.

- Ao LESTE: Divisa com o município de Tucunduva, seguindo rio Santa rosa acima, tendo como primeiro morador o Sr. Vladislau Chinmiel e o Sr. Flávio Schuh, tendo como último morador rio acima o Sr. Valter Schwartz, passando pela ponte que dá acesso a Tucunduva indo até a barra do Lajeado Minas.

- Ao SUL: Divisa com a micro área n210, iniciando na barra do lajedo Minas, seguindo lajeado Minas a cima tendo como primeiro morador o Sr. Amarildo Turra e em seguida o Sr. Nadil Sinigalia, subindo Lajeado Minas acima em direção a sua nascente, passando pelo Moinho Graciano Smaniotto, subindo em direção a cidade de Tuparendi - Vila Glória, passando pela residência do Sr. Ilvo Kraulich, divisa com a Vila Glória seguindo em direção a RS344 tendo como último morador o Sr. Egon Reips.

10. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 10 - LAJEADO CAPOEIRA ( Lajeado Minas, Belo Centro ).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 105

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 370

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao LESTE: Divisa com os municípios de Tucunduva e Santa Rosa, iniciando na Barra do Lajeado Minas com o Rio Santa Rosa divisa com Tucunduva, tendo como morador mais próximo o Sr. Augusto de Mattos, seguindo Rio Santa Rosa acima passando pela passarela e pelas propriedades dos senhores: Zelindo Smaniotto,Osvaldo da Silva, chegando na Barra do Lajeado Capoeira com o Rio Santa Rosa. Subindo Lajeado acima fazendo divisa com o município de Santa Rosa, passando pelas propriedades dos seguintes senhores: Aquiles Capellari, Dirceu Polla, Cezar Daron, Roque Rizze, Chegando na ponte que dá acesso a comunidade de Lajeado Capoeira - Santa Rosa. Subindo Lajeado Capoeira acima, indo de encontro com a sua nascente passando pela propriedade dos senhores: Gilberto Beling, João Loenzatto, indo até a propriedade do Sr. Ildo Turra nascente do Lajeado Capoeira.

- Ao SUL: Divisa com o município de Santa Rosa localidade de Lajeado Candeia, iniciando na nascente do Lajeado Capoeira tendo como primeiro morador o Sr. Ildo Turra, subindo divisa seca com o município de Santa Rosa, atravessando o estradão que liga a comunidade de Belo Centro - Tuparendi com a comunidade de Lajeado Candeia - Santa Rosa. Seguindo divisa seca, indo em direção as águas do Lajeado Grande, seguindo Lajeado Grande abaixo em direção a RS 344, último morador Sr. Urbano de Bastos. Chegando até a RS 344 (Sede da AABB).

- Ao OESTE: Divisa com a micro área nº 11, iniciando na RS344 com o Lajeado Grande, lado direito da RS 344, seguindo em direção a cidade de Tuparendi, passando pela residência dos senhores. Ilmar e Alcides Thober, indo até o açude do Bortolini (poço da Corsan).

- Ao NORTE: Divisa com o perímetro urbano micro área nº 20, e micro área nº 09, iniciando na RS 344 açude do Bortolini, subindo em direção a Vila Progresso, não entrando no perímetro urbano, indo em direção à residência da senhora Norma Schike, atravessando a Avenida Tucunduva passando pelas propriedades dos senhores Plínio Winkler e Doraci Denardin. Seguindo em direção ao cemitério municipal, passando nos fundos da Escola Estadual de Ensilo Básico Yeté, atravessando o mato do Buske, indo em direção a nascente do Lajeado Minas, residência do Sr. Francisco Lorenzatto. Seguindo Lajeado Minas abaixo lado direito, divisa com a micro área nº 09, passando pela propriedade do Sr. Helio Cogo, seguindo Lajedo Minas abaixo até a Barra com o Rio Santa Rosa, tendo como morador mais próximo o Sr. Augusto de Mattos.

11. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 11 - LAJEADO FREDOLINO ( Esquina Progresso, Lajeado Miguel, Esquina Tuparendi, Lajeado Grande, Dez de Maio ).

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 120

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 400

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Ao SUL: Iniciando no trevo queda acesso ao graneleiro da Cooperativa Mista São Luiz, seguindo RS344 em direção Santa Rosa, atendendo os moradores do lado direito da RS344 em direção a Sede do Grupo Estrelão, seguindo Lajeado Grande abaixo até a propiedade do Sr. Valdomiro Loureiro.

- Ao OESTE: Divisa com o Município de Santa Rosa, (Lajeado Grande) propriedade do Sr. Valdomiro Loureiro em direção a propriedade do Sr. Arnildo Wolemberg , sempre fazendo divisa com a micro área nº01, passando o Lajeado Miguel em direção ao Lajeado Fredolino. Atravessando a estrada que da acesso a Lajeado Fredolino e direção à casa do Sr. Armelindo Radiski, até a estrada que da acesso a Três fazendas.

- Ao NORTE: Divisa com a micro área nº 04 e 07, subindo em direção a Cabeceira do Lajeado Mundéo, passando pela propriedade do Sr. Arno Kelm, passando pela propriedade da Sra. Ana Damassini, até a RS344.

- Ao LESTE: Divisa com a micro área nº 08 e 09, iniciando na RS 344, lado Esquerdo do asfalto passando pela Escola Dez de Maio. Seguindo no lado Esquerdo da RS 344, passando pela Esquina Tuparendi, residência do Sr. Leonel Belter, seguindo em direção a Esquina Progresso, tendo como ultimo morador o Sr. Getúlio Diel perto do Trevo que dá acesso ao município de Tucunduva RS 305. Lado direito da RS344, propriedade da família Bauer. Clube Caiçara, seguindo RS 344 lado direito em direção a Santa Rosa terminando no Trevo de acesso a cidade.

12. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 12 - VILA GLÓRIA ( Parte Baixa )

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 140

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 480

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua Roberto Schott, dois lados iniciando na esquina com a Rua Edmundo Tramm, até a RS 305.

- Rua Germano Tramm, dois lados, iniciando na esquina da Rua Edmundo Tramm até a RS 305.

- Rua Valter Tramm dois lados, iniciando na rua B até a RS 305.

- Rua Emilio Dunke dois lados, iniciando na rua B até a RS 305.

- Rua "A" dois lados, iniciando na esquina da Rua Roberto Schott, até a esquina da Rua Germano Tramm.

- Rua "B" dois lados, iniciando na esquina da Rua Roberto Schott, até a esquina da Rua Emilio Dunke.

- Rua "C" dois lados, iniciando na esquina da Rua Roberto Chuta, até a esquina da Rua Germano Tam.

- Rua Luiz Dresel dois lados, iniciando na esquina da Rua Roberto Chuta, até o final da Rua Luiz Dresel, encontrando-se com micro área 14.

13. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 13 - VILA GLÓRIA ( Parte Alta )

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 160

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 480

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Avenida Tucunduva (dois lados) da casa de Airton Cancian até a esquina do Cemitério e Rua Jair Gewehr. Continuando Avenida Tucunduva lado esquerdo ate a esquina com a Rua Rogério Jeske, até a esquina do cemitério.

- Rua Jair Gewehr. Da esquina Edmundo Tramm, atravessando a Avenida Tucunduva até o final da Rua Jair Gewehr.

- Rua Roberto Schott dois lados, iniciando na esquina com a Avenida Tucunduva e terminando na esquina da Rua Edmundo Tramm.

- Rua Santa Cruz dois lados da esquina com a Rua Roberto Schott e terminando na esquina da Rua Paraná.

- Rua Edmundo Tramm dois lados iniciando na Rua Roberto Schott e terminando na esquina da Rua Paraná.

- Rua Germano Tramm dois lados iniciando na esquina da Rua Edmundo Tramm e terminando na esquina da Avenida Tucunduva.

- Rua Walter Klein, dois lados, da esquina da rua B até a esquina da Avenida Tucunduva.

- Rua Emílio Dumke, dois lados, da esquina da rua B até a esquina da Avenida Tucunduva.

14. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 14 - VILA ESPERANÇA

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 170

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 600

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua Amazonas lado direito da esquina com a Rua Rio de Janeiro até a esquina da Rua Paraná.

- Rua Manoel Bandeira dois lados, da esquina com a Rua Rio de Janeiro até esquina com a Rua Pernambuco.

- Rua Monteiro Lobato dois lados, da esquina com a Rua Rio de Janeiro até a Rua Paraná. Rua Santa Cruz dois lados, da esquina com a Rua Rio de Janeiro até a Rua Paraná.

- Rua Paraná dois lados, da esquina com a Rua Amazonas até a RS305.

- Rua Pernambuco dois lados, da esquina com a Rua Amazonas até a RS305.

- Reimboldo Dressel dois lados, da esquina com a Rua Monteiro Lobato até a esquina com a Rua Luiz Dressel.

- Rio de Janeiro Lado Direito da esquina da Rua Amazonas até a RS305.

15. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 15 - VILA BOTTON

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 160

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 560

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua Benjamim Constant dois lados, da esquina da Rua Rio de Janeiro até a Esquina com a Avenida Tucunduva, Rotula.

- Rua Rio de Janeiro lado direito da esquina da Rua Benjamim Constant até a esquina com a Rua Amazonas.

- Rua Amazonas lado direito da esquina da Rua Rio de Janeiro até a esquina com a Rua Paraná.

- Rua Travessa Tabajara dois lados da esquina da Rua Amazonas até a Rótula da Avenida Tucunduva.

- Rua Romano Zalamena dos dois lados, da esquina da Avenida Tucunduva até a esquina da Rua Três de Maio.

- Rua Pedro Botton dos dois lados, da esquina da Avenida Tucunduva, até a esquina da Rua Três de Maio.

- Rua São Paulo lado esquerdo, da esquina da Avenida Tucunduva até esquia da Rua Três de Maio.

- Rua Rogério Jeske dois lados, da esquina da avenida tucunduva até esquia da Rua Três de Maio.

- Rua Jair Gewehr dois lados, da esquina da avenida tucunduva até esquia da Rua Três de Maio. Avenida Tucunduva lado direito da esquina da Rua São Paulo até a esquina da Rua Romano Zalamena.

- Avenida Tucunduva dois lados da esquina da Rua Romano Zalamena até a Rua Jair Gewehr.

- Rua Leonel Jaeger dos dois lados, da esquina da Rua Jair Gewehr até a esquina da Rua São Paulo. Rua Sesquicentenário dos dois lados, da esquina da Rua São Paulo, até a esquina da Rua Jair Gewehr.

- Rua Três de Maio dos dois lados, a partir da esquina da Rua São Paulo até a esquina da Rua Jair Gewehr.

16. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 16 - COMUNIDADE EVANGÉLICA ( Matriz Luterana )

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 165

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 600

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua Minas Gerais dos dois lados, da esquina da Avenida Mauá até a esquina com a Avenida Tucunduva.

- Rua Manoel Bandeira dos dois lados, da esquina da Rua Minas Gerais até a esquina com a Rua Rio de Janeiro.

- Rua Costa e Silva dos dois lados, esquina com a Avenida Mauá até pátio da Indústria de Máquinas Fankhauser.

- Rua Vicente Fagundes Neto dos dois lados, esquina com a Avenida Mauá até RS 344.

- Rua Pio XII dos dois lados, da esquina da Rua Vicente Fagundes Neto até a esquina com a Avenida Mauá.

- Rua Amadeu do Prado Mallmann do lado esquerdo, da esquina com a Avenida Mauá até a esquina com a Rua São Paulo, Igreja Evangélica.

- Avenida Mauá dos dois lados, da esquina da Rua Amadeu do Prado Malmann - mercado Super São Luiz até o trevo de acesso a RS 305.

- Rua São Paulo dos dois lados, esquina com a Avenida Mauá da Serraria Tischler até a esquina com a Avenida Tucunduva.

- Rua Rio de Janeiro lado Esquerdo, da esquinas da Avenida Tucunduva até o trevo de acesso a RS 305.

- Rua Amazonas dos dois lados, da esquina com a Rua São Paulo até a Rua Rio de Janeiro.

- Rua XV de Novembro lado esquerdo da esquina Rua Amadeu do Prado Malmann até a esquina da Avenida Tucunduva.

17. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 17 - CENTRO ( Igreja Matriz Católica )

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 180

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 570

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Avenida Mauá somente lado direito, da esquina da Avenida Uruguai até a esquina com a Rua Amadeu do Prado Malmann.

- Avenida Tucunduva dois lado, da esquina da Avenida Uruguai até esquina da Rua Santa Catarina.

- Rua Santa Catarina dois lados, da esquina da Avenida Uruguai, até a esquina com a Avenida Tucunduva.

- Avenida Benjamin Constant dos dois lados, da Avenida Mauá até a rua XV de Novembro.

- Rua Amadeu do prado Malmann somente lado esquerdo, da esquina da Avenida Mauá até a esquina da rua XV de Novembro.

- Rua São Paulo lado direito, da Avenida Tucunduva até a Rua Três de Maio.

- Rua XV de Novembro lado esquerdo, da esquina da Avenida Tucunduva até a esquina da Rua Amadeu do Prado Malmann.

- Rua Emilio Luckemeyer dos dois lados, da esquina da Avenida Benjamin Constant até a esquina da Avenida Tucunduva.

- Rua Sergipe dos dois lados, da esquina da Avenida Mauá até a esquina da Avenida Tucunduva.

- Rua Alagoas dos dois lados, da esquina da Avenida Mauá até a esquina da Avenida Tucunduva.

- Avenida Uruguai lado esquerdo, da esquina da Avenida Mauá até a mata do Bose.

- Rua João Brandeleiro dois lados , da Avenida Tucunduva até a Rua Adolfo Kist.

- Rua Adolfo Kist dois lados, da esquina da Avenida Uruguai até a esquina da Rua São Paulo.

- Rua Santa Rosa dos dois lados, da esquina da Avenida Uruguai até a esquina da Rua São Paulo.

- Rua Sesquicentenário dos dois lados, da esquina da Avenida Uruguai até a esquina da Rua São Paulo.

- Rua Três de Maio dos dois lados, da esquina da Avenida Uruguai até a esquina da Rua São Paulo.

18. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 18 - BRIGADA MILITAR

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 170

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 600

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua Frederico Fankhauser dos dois lados, da esquina da Rua Amadeu do Prado Mallmann até RS 305.

- Rua Piratini, dos dois lados, da esquina da Avenida Mauá até RS 305.

- Avenida Uruguai dois lados, da esquina da Rua Castelo Branco até RS 305.

- Rua Santos Dumont dos dois lados, da esquina da Rua Amadeu do Prado Malmann até a Rua Cristóvão Colombo.

- Rua Riachuelo dos dois lados, da esquina com a Rua Amadeu do Prado Malmann até a RS344.

- Rua Tuiuti lado direito, da esquina da Rua Amadeu do Prado Mallmann até a esquina com a RS344.

- Rua Amadeu do Prado Mallmann dos dois lados, da esquina da Rua Tuiuti até a esquina com a Rua Frederico Fankhauser.

- Rua Almirante Cabral dos dois lados, da esquina da Rua Uruguai até a Rua Frederico Fankhauser.

- Rua Cristóvão Colombo dos dois lados, da Rua Tuiuti e Silva até a Rua Frederico Fankhauser.

- Rua Pedro Ballus dos dois lados, da RS344 até a Rua Frederico Fankhauser.

- Rua Costa e Silva dos dois lados, da esquina da Avenida Uruguai, até a esquina da Rua Frederico Fankhauser.

- Avenida Mauá lado esquerdo, da esquina da Rua Piratini até Rua Amadeu do Prado Malmann.

19. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 19 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 180

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 600

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Avenida Mauá dois lados, da esquina da Rua Tuiuti até a Avenida Uruguai.~

- Rua Castelo Branco dos dois lados, da esquina da Rua Tuiuti até a Avenida Uruguai.

- Rua Santa Catarina, dos dois lados da Esquina com a Rua Borges de Medeiros até esquina da Avenida Uruguai.

- Rua Santa Rosa dois lados, da esquina com a Rua Diniz Gazana até a esquina com a Avenida Uruguai.

- Rua Adolfo Kist dois lados, da esquina da Rua Diniz Gazana até esquina com a Rua Uruguai na Rádio Mauá FM.

- Avenida Tucunduva dois lados da esquina da Rua Borges de Medeiros até esquina com a Avenida Uruguai.

- Rua Diniz Gazana dois lados da esquina da Avenida Tucunduva até esquina da Rua Sesquicentenário enfrente Escola Yeté.

- Rua Sesquicentenário dois lados, da esquina com a Rua Diniz Gazana até esquina com a Avenida Uruguai.

- Rua Sesquicentenário lado direito, da esquina com a Rua João XXIII até esquina com a Rua Diniz Gazana.

- Avenida Uruguai lado direito, da esquina com da Rua Castelo Branco até esquina da Rua Sesquicentenário.

- Avenida Uruguai lado esquerdo, da Rua Castelo Branco até a esquina da Avenida Mauá.

- Avenida Mauá lado esquerdo, da esquina da Avenida Uruguai até esquina com a Rua Piratini.

- Rua Riachuelo dois lados da esquina da Avenida Tucunduva até esquina da Rua Amadeu do Prado Malmann.

- Rua Tuiuti dois lados, da esquina da Rua Amadeu do Prado Malmann até esquina com a Avenida Tucunduva.

20. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 20 - VILA PROGRESSO

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 165

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 580

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua 25 de Julho lado esquerdo, da esquina da Rua João Lunardi até a esquina da Rua João Fabrício.

- Rua João Lunardi, dois lados, da esquina com a Rua 25 de Julho dos dois lados até esquina da Rua Julio Floriano Fabrício.

- Rua Julio Floriano Fabrício dois lados, da esquina da Rua João Lunardi até a esquina da Avenida Tucunduva.

- Avenida Tucunduva do lado esquerdo, da esquina da Rua Júlio Floriano Fabrício até esquina da Rua Bernardo Gewehr.

- Avenida Tucunduva do lado direito da esquerdo, da esquina da Rua Júlio Floriano Fabrício até esquina Travessa Sete de Setembro.

- Rua Acesso "B" dos dois lados, da Avenida Tucunduva até o final do acesso.

- Rua Bernardo Gewehr dos dois lados, da Avenida Tucunduva até a Rua das Flores.

- Rua Sete de Setembro dos dois lados, da esquina da Rua Santa Catarina até a esquina da Rua das Flores.

- Rua das Flores dos dois lados,da esquina da Rua Sete de Setembro até esquina com a Rua Bernardo Gewehr.

- Avenida Mauá dos dois lados, da esquina da Rua Machado de Assis até a Rua Bernardo Gewehr.

- Rua da Praça dos dois lados, da esquina da Rua Machado de Assis até esquina com a Rua Bernardo Gewehr.

- Rua Santa Catarina dois lados, da esquina da Rua Machado de Assis até a Rua Bernardo Gewehr.

21. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 21 - CEREALISTA DINON

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 175

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 600

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua Helmuth Gerloff lado esquerdo, da esquina da Avenida Tucunduva CTG até Avenida Mauá. Continuando na Rua Helmuth Gerloff dois lados da Avenida Mauá até trevo de acesso a cidade de Tuparendi.

- Rua Deodorico Dinon dos dois lados, da esquina da Rua Santa Catarina até a esquina da Avenida Mauá.

- Rua Julio Floriano Fabrício dos dois lados, da Avenida Tucunduva até a esquina com a Avenida Mauá.

- Rua Machado de Assis lado direito, da esquina da Tucunduva até esquina da RS344.

- Rua Borges de Medeiros dos dois lados, da Avenida Mauá até a Rua Amadeu do Prado Malmann.

- Rua Castelo Branco dos dois lados, da Rua Helmuth Gerloff até a Rua Tuiuti.

- Avenida Mauá dos dois lados, da esquina da Rua Machado de Assis até a Rua Helmuth Gerloff.

- Rua Nidolfo Luckemeyer dois lados, da esquina da Rua Machado de Assis até a esquina da Rua Deodorico Dinon.

- Rua Santa Catarina dois lados, da esquina da Rua Machado de Assis até a esquina da Rua Helmut Gerloff.

22. MICRO ÁREA DE REFERÊNCIA: 22 - CTG - FRONTEIRA DA AMIZADE

Nº APROXIMADO DE FAMÍLIAS: 170

Nº APROXIMADO DE PESSOAS: 600

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

- Rua João XXIII dois lados, da esquina da Avenida Tucunduva até estrada de acesso a Lajeado Minas Creche de Tuparendi.

- Rua Edemundo Wegert dos dois lados, da esquina da Avenida Tucunduva até a esquina da Rua João Lunardi.

- Acesso Felipe Wagner dois lados, da Avenida Tucunduva até a esquina com a Rua Santa Rosa.

- Rua 25 de Julio dois lados, da esquina da Rua Santa Rosa até esquina da Rua João Fabrício.

- Rua 25 de Julio lado esquerdo, da esquina da Rua João Fabrício até esquina da Rua João Lunardi. Rua Borges de Medeiros dos dois lados, da Avenida Mauá até a Avenida Tucunduva.

- Avenida Tucunduva lado esquerdo da esquina da Travessa Sete de Setembro, até esquina da Rua Borges de Medeiros.

- Avenida Tucunduva lado direito, da esquina da Rua Julio Floriano Fabrício até Rua João XXIII.

- Rua Helmut Gerloff lado direito, da esquina da Avenida Tucunduva até esquina com a Avenida Mauá.

- Rua Santa Rosa dois lados, da esquina com a Rua Diniz Gazana até a esquina da Rua Julio Floriano Fabrício

- Rua Adolfo Kist dois lado, da esquina da Rua Diniz Gazana até esquina com a Rua Edmundo Wegert.

- Rua Sesquicentenário dois lados, da esquina com a Rua Diniz Gazana até a esquina da Rua 25 de Julho.

- Rua João Fabrício dois lados, da esquina da Rua João XXIII até esquina com a Rua Julio Floriano Fabrício.

- Rua Sesquicentenário dois lados, da esquina com a Rua Diniz Gazana até a esquina da Rua 25 de Julho.

- Rua João Lunardi dois lados, da esquina com a Rua João XXIII até a esquina da Rua 25 de Julho.

- Avenida Mauá dois lados, da esquina da Rua Helmut Gerloff até Rua Tuiuti.

- Travessa Independência dois lados, da esquina da Rua Helmut Gerloff até Rua Borges de Medeiros.