TST - Tribunal Superior do Trabalho - DF

Notícia:   TST - DF abriu inscrições para Processo Seletivo de estagiários

TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGULAMENTO N° 1, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

2º PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato PE - 065/2010, de 1 de Setembro de 2010, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho - TST e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, torna pública a realização do primeiro processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado no TST, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo, estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas e estudantes de nível médio, vinculados somente a instituições públicas da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

1.1.1 Os candidatos devem estar regularmente matriculados, e com freqüência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis nas diversas Unidades do TST, nos termos da Lei nº. 11.788, de 25/9/2008.

1.1.2 Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos do ensino superior devem estar regularmente matriculados e ter concluído, com aproveitamento, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso, considerando os seguintes critérios:

a) Carga horária cumprida

b) Quantidade de semestres cursados

c) Quantidade de matérias cursadas

1.1.3 Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos do ensino médio devem estar regularmente matriculados no 1º ano do Ensino Regular e 1º semestre do EJA e/ou Supletivo.

1.1.4 Só podem participar do processo candidatos com 16 anos completos

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE).

1.3 Do total de bolsas de estágio do TST, 10% serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº. 11.788, de 25/9/2008.

1.3.1 Para participar de processo seletivo, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão efetuar sua inscrição no período de 28/09/2011 a 26/10/2011, nas instalações do CIEE, localizado no EQSW 304/504 LOTE 02, ED. ATRIUM, SUDOESTE-DF, das 09 às 17 horas.

1.3.2 Após a classificação, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão ser submetidos à perícia médica, de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde - CSAUD, para verificação da compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.

1.3.3 Para cada dez estudantes convocados da lista universal, uma vaga caberá ao candidato portador de necessidades especiais.

1.3.4 Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 28/09/2011 a 26/10/2011, no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.1.1 As inscrições dos candidatos portadores de necessidades especiais deverão atender aos critérios estabelecidos no item 1.3.1 desse Regulamento.

2.2 No ato de inscrição, o estudante receberá a confirmação dos horários de realização de provas, definidos no subitem 4.3.

2.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4 É vedado ao candidato prestar as provas objetivas fora do local, data e horário divulgados pela organização do processo seletivo.

2.5 Caso haja necessidade, outros horários, endereço e/ou dias poderão ser incluídos para a inscrição dos candidatos.

2.5.1 Qualquer alteração que vier a ocorrer (horários de prova, datas, local de aplicação das provas, etc.) o CIEE divulgará através do sítio www.ciee.org.br através de Regulamento, não havendo outra forma de divulgação.

2.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e acompanhar todas as etapas deste processo seletivo por intermédio do meio de divulgação citado no subitem 2.5.1 deste Regulamento

2.7 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidasnos avisos, neste Regulamento e em outros a serem publicados, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos e semestres elencados nos quadros a seguir:

NÍVEL MÉDIO

ANO

Ensino Médio Regular

SOMENTE 1º ANO

EJA/SUPLETIVO

SOMENTE 1º SEMESTRE

 

NÍVEL SUPERIORSEMESTRE
ARQUITETURA6º OU 7º SEMESTRE
ARQUIVOLOGIA5º OU 6º SEMESTRE
BIBLIOTECONOMIA5º OU 6º SEMESTRE
CIÊNCIAS POLÍTICAS4º SEMESTRE
CIÊNCIAS SOCIAIS5º OU 6º SEMESTRE
CONTABILIDADE5º OU 6º SEMESTRE
DESENHO INDUSTRIAL5º OU 6º SEMESTRE
DESIGN GRÁFICO5º OU 6º SEMESTRE
DIREITO6º OU 7º SEMESTRE
ECONOMIA5º OU 6º SEMESTRE
EDUCAÇÃO FÍSICA4º AO 6 º SEMESTRE
ENGENHARIA CIVIL6º OU 7º SEMESTRE
ENGENHARIA ELÉTRICA6º OU 7º SEMESTRE
ENGENHARIA MECÂNICA6º OU 7º SEMESTRE
GASTRONOMIA3º SEMESTRE
HISTÓRIA4º SEMESTRE
INFORMÁTICA5º OU 6º SEMESTRE
LETRAS4º SEMESTRE
MARKETING3º SEMESTRE
MATEMÁTICA5º OU 6º SEMESTRE
NUTRIÇÃO5º OU 6º SEMESTRE
PEDAGOGIA5º OU 6º SEMESTRE
PSICOLOGIA6º OU 7º SEMESTRE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA5º OU 6º SEMESTRE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS5º OU 6º SEMESTRE
RELAÇÕES PÚBLICAS5º OU 6º SEMESTRE
SECRETARIADO EXECUTIVO4º SEMESTRE
TURISMO5º OU 6º SEMESTRE
WEB DESIGN3º SEMESTRE

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

4.2 As provas serão aplicadas na Unidade do CIEE, localizada no endereço: EQSW 304/504 LOTE 02,ED. ATRIUM,SUDOESTE-DF

4.3 As provas serão aplicadas nos dias e horários conforme quadro abaixo de acordo com cada público-alvo. Os candidatos devem optar no ato da inscrição por 1(um) único horário, não havendo a possibilidade de alteração do mesmo posteriormente.

DATA

HORÁRIOS

Público Alvo

07/11/2011

08h

Estudantes do curso de DIREITO

10h
13h
15h

08/11/2011

08h

Estudante de Nível Superior (exceto direito)

10h
13h
15h

09/11/2011

08h

Estudantes do Ensino Médio

10h
13h
15h

4.4 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta ) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

4.4.1 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 2.1.

4.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

4.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não -identificáveis e/ou danificados.

4.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager etc.), livros, anotações etc.

4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, independente do horário em que o mesmo terminar a prova.

4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva valendo 1 ponto cada questão e 20 pontos o total da prova : Língua portuguesa (10 questões) e Noções Básicas de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.2 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva valendo 1 ponto cada questão e 30 pontos o total da prova : conhecimentos gerais (10 questões), Língua portuguesa (10 questões) e Noções Básicas de Informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.3 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

5.4 Será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 3.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.5 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto nos subitens 6.1 e 6.1.1 a 6.1.4, bem como 6.4 e 6.4.1.

5.6 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em noções básicas de informática;

c) for mais idoso.

5.7 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação em noções básicas de informática;

d) for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 A convocação para a entrevista no TST será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

6.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no sistema

do CIEE, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) realizar a atualização dos dados cadastrais no banco de dados do CIEE.

6.1.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) na 1º etapa, prova objetiva no processo seletivo do Tribunal Superior do trabalho, serão convocados (as) para a 2º etapa (entrevista), tendo direito a 5 (cinco) entrevistas.

6.1.3 O (A) candidato (as) aprovado (a) que não comparecer na entrevista, não justificando seu não comparecimento com antecedência no mínimo de 3 (três) horas antes da mesma, será automaticamente desclassificado.

6.1.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, durante 1( dia), 05(cinco) tentativas de contato com cada candidato a ser convocado para a entrevista, caso o candidato (a) não atenda as ligações será convocado o próximo candidato da lista.

6.1.5 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

6.1.6 O (A) candidato (a) aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo será convocado (a) para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, deverão comparecer na data, horário e local estabelecidos nas ligações de convocação.

6.2 A entrevista será realizada na unidade onde houver vaga de estágio.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

6.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

6.5 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados até dez candidatos, sendo encaminhados dois estudantes por vez.

6.6. O candidato não aproveitado permanecerá na lista de classificação, aguardando nova oportunidade. O candidato que, após ser encaminhado para cinco entrevistas, não for aproveitado, deverá ser eliminado da lista de classificados.

6.7 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos (as) candidatos (as) aprovados (as).

6.9 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet que ficará disponível por 10 dias.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

7.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá após a divulgação da classificação final no sítio do CIEE e de acordo com as necessidades do Tribunal.

7.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e à aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo do Tribunal.

7.3 O Tribunal reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado provável da primeira fase está previsto para o dia 28/11/2011, no sítio do CIEE, na internet.

8.1.1 O resultado servirá para formação de cadastro de reserva, a ser utilizado pelo Tribunal segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado a critério do Tribunal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A bolsa de estágio terá os seguintes valores:

a) R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para o nível médio;

b) R$ 600,00 (seiscentos reais), para o nível superior.

10.2 O estagiário tem direito a auxílio-transporte.

10.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc.

10.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

10.5 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Tribunal.

Brasília, 03 de outubro de 2011

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

Unidade Brasília