TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região - PR

Notícia:   TRT da 9ª Região - PR abre 2 vagas para Juiz do Trabalho Substituto

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

EDITAL Nº 1/2012

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

XXIII CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Presidência da Comissão do XXIII Concurso Público de Provas e Títulos para a Magistratura do Trabalho da 9ª Região, autorizado pela Resolução Administrativa TRT 9ª Região 38/2011, divulgada no DEJT em 6/5/2011, para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, faz saber que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 2 a 31 de outubro de 2012, considerando as instruções constantes da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, parte integrante do presente Edital, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2009, páginas 3-19, em 21/5/2009 e republicada em 25/8/2010, em face das alterações introduzidas, pela Resolução nº 118/2010, de 3/8/2010, do Conselho Nacional de Justiça, observando-se, ainda, as disposições da Resolução 907/2002, de 21/11/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, da Resolução 21/2006, de 23/5/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Resolução Administrativa 1140/2006, de 1º/6/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, da Resolução Administrativa 1362/2009, de 16/11/2009, do Tribunal Superior do Trabalho, e da Resolução 126/2011, de 22/2/2011, do Conselho Nacional de Justiça. O apoio operacional do certame será prestado pela ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, estabelecendo-se, para fins dos procedimentos descritos neste Edital, o endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br.

I - DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E OUTROS DADOS

1.1 - O certame a que se refere o presente Edital destina-se a prover 02 (dois) cargos vagos existentes, bem como os que vierem a vagar, além dos que forem criados durante o seu prazo de validade, de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato da Presidência deste Regional, sendo exigidos do bacharel em Direito, por ocasião da inscrição definitiva, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do artigo 58, § 1º, "b", da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

1.1.1 - Além dos cargos constantes no item 1.1, há 03 (três) cargos em processos de Remoção entre Regionais, instaurados de acordo com a Resolução Administrativa 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os quais, caso não providos por tal via, poderão vir a ser disponibilizados para o presente certame. Ainda, dentro do prazo de validade do concurso, observada a disponibilidade orçamentária, poderá haver nomeação para 11 (onze) cargos, na medida em que forem instaladas as 11 (onze) novas Varas do Trabalho criadas pela Lei 12.617/2012.

1.2 - Das vagas mencionadas no item 1.1, serão reservadas 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, vedado arredondado superior, conforme disposto no artigo 73, da Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça.

1.3 - Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados, na forma do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004, para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, regido pela Lei Complementar 35, de 14/03/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), sujeitos a designação para servir em substituição ou como auxiliares, em qualquer uma das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, consoante disposição legal (artigo 656 da Consolidação das Leis do Trabalho) e Regimento Interno deste Tribunal.

1.3.1 - Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, conforme calendário e orientações emanadas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, estabelecidos pela Resolução Administrativa 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho.

1.4 - O valor do subsídio mensal bruto do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, na data deste Edital, é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1 - A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e estará sujeita a deferimento pela Presidência da Comissão do Concurso.

2.2 - Os requerimentos das Inscrições preliminares para o concurso serão formalizados, exclusivamente pela internet, no período das 10 (dez) horas do dia 2/10/2012 às 12 horas do dia 31/10/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 2.3 deste Capítulo, devendo o pagamento da GRU ser efetivado em qualquer agência bancária, até o último dia do prazo de inscrição (31/10/2012).

2.2.1 - É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU paga, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

2.3 - A inscrição dar-se-á, exclusivamente, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, por meio do qual o candidato deverá acessar o link referente ao Concurso Público da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para efetivá-la, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição Preliminar, preencher completamente os campos do Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o comprovante de Inscrição Preliminar Finalizada.

2.3.2 - No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital;

2.3.2.1 - O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá realizar a inscrição conforme o disposto no Capítulo III.

2.4 - No ato da inscrição, após preenchidos os formulários, será automaticamente gerada guia de recolhimento da taxa de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

2.5 - Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de inscrição.

2.6 - Somente serão deferidas as inscrições cujo requerimento tenha sido devidamente preenchido e desde que confirmado o recolhimento da respectiva taxa de inscrição.

2.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato qualquer inexatidão ou deficiência da indicação de seu endereço que venha a obstar ou dificultar eventual comunicado referente ao certame.

2.8 - A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações, bem como dos demais atos regradores do concurso, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9 - As informações constantes do formulário de pedido de inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatar, posteriormente, que os dados são inverídicos.

2.10 - Deferido o requerimento de inscrição preliminar, a Presidência da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União, a lista dos candidatos inscritos.

2.11 - Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, a contar da publicação da lista dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.

2.12 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

2.12.1 - Estará isento do pagamento do valor de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

2.12.2 - A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme declaração de isenção de pagamento de taxa de inscrição, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via internet.

2.12.3 - Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

2.12.4 - A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.12.5 - Os requerimentos de isenção do pagamento do valor de inscrição somente serão realizados via internet no período das 10 (dez) horas do dia 2/10/2012 às 12 (doze) horas do dia 8/10/2012 (horário de Brasília).

2.12.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.12.7 - Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir ou falsear as informações prestadas.

2.12.8 - Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.12.9 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

2.12.10 - A partir do dia 18/10/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (www.esppconcursos.com.br) e no site do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br) o resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição.

2.12.11 - O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.

2.12.12 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do indeferimento, no site da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada.

2.12.13 - Após a análise dos recursos será divulgada no site da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (www.esppconcursos.com.br) e no site do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

2.12.14 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a GRU por meio do site da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada até a data limite de 31/10/2012, e efetuar o pagamento, de acordo com o item 2.2 deste Capítulo.

2.13 - O candidato não deficiente que necessitar de condição ou atendimento especial para realização da prova deverá manifestar-se, até o término das inscrições preliminares (31/10/2012), em campo próprio constante da Ficha de Inscrição, indicando claramente as providências especiais de que carece, facultando à Comissão o deferimento ou indeferimento do pedido, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.

2.13.1 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá direito a nenhuma condição especial.

2.13.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira em campo próprio constante da Ficha de Inscrição (tratamento diferenciado para realização das provas), até o término das inscrições preliminares (31/10/2012).

2.14.1 - Para a realização das provas da Segunda Etapa na mesma condição, deverá a candidata, até 5 dias antes da data designada para as provas, encaminhar sua solicitação para a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, via Sedex ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), (Ref.: Solicitação/TRT 9ª Região - Av. Dr. José Maciel, 560, Taboão da Serra - SP, CEP 06763-270).

2.14.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.14.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

2.14.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

2.14.5 - No momento da amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de seu acompanhante ou qualquer outra pessoa.

III - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2 - Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, em campo próprio da solicitação de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme este Edital, bem como encaminhar o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

3.2.1 - A data de emissão do atestado médico referido no item 3.2 deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

3.2.2 - O candidato deverá encaminhar o atestado médico via SEDEX ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada - Ref.: Atestado Médico/Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - (Av. Dr. José Maciel, 560, Taboão da Serra - SP, CEP 06763-270), no período das inscrições preliminares (2 a 31/10/2012).

3.2.3 - A não apresentação do atestado médico e de qualquer uma das exigências especificadas no item 3.2, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas anteriormente, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os inscritos não deficientes, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Edital.

3.3 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito (Anexo I), até a data de encerramento da inscrição preliminar (31/10/2012), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.

3.4 - Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil aos candidatos deficientes aos locais de prova, sendo de sua responsabilidade, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

3.5 - O candidato com deficiência visual que necessitar de prova ampliada ou de leitura da prova, além do envio da documentação prevista no item 3.2, deverá encaminhar tal solicitação por escrito, até o término das Inscrições preliminares (31/10/2012), especificando o tipo de deficiência.

3.5.1 - O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será impressa em fonte 24.

3.6 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.2 deste Capítulo, deverá encaminhar tal solicitação, por escrito, até o término das inscrições preliminares (31/10/2012), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.7 - Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

a) Dos Vox (sintetizador de voz);

b) Jaws (leitor de tela);

c) ZoomText (ampliação ou leitura).

3.7.1 - Será permitida aos candidatos que utilizarem recursos digitais para a realização da Prova Objetiva Seletiva, nos termos do item 3.7, a gravação de cópia de suas respostas em pendrive ou mídia similar, precedida de verificação, por parte do fiscal da prova, com a certificação de que o material não contém qualquer espécie de arquivo gravado, encontrando-se vazio.

3.7.2 - A gravação de que trata o subitem 3.7.1 somente será permitida após decorridas 03 (três) horas do início da prova.

3.8 - O candidato com deficiência, antes da realização da Prova Objetiva Seletiva, submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

3.8.1 - A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 02 (dois) membros do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.8.2 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Objetiva Seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação como candidato com deficiência e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

3.8.3 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.8.4 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

3.9 - Será processada como inscrição de candidato sem deficiência a requerida por aquele que invoque a condição de candidato com deficiência, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

3.10 - O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.11 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvadas as deliberações da Comissão de Concurso aos requerimentos previstos no itens 3.3 (condição ou atendimento especial) e 3.6 (duração da prova).

3.12 - A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.12.1 - As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso, desde que confirmadas as nomeações de todos os candidatos aprovados na listagem especial.

3.13 - A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

3.14 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.15 - O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3.16 - A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio para aquisição da vitaliciedade a que se submete o candidato aprovado no certame.

3.17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

IV - DO PROGRAMA E DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1 - As provas do Concurso obedecerão ao programa elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Resolução Administrativa nº 907/2002 (publicada, em sua redação atualizada, em 12/12/2008, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), em conformidade às diretrizes estabelecidas nos Anexos II e VI da Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça.

4.2 - O conteúdo programático das disciplinas objeto de avaliação no certame está contido no Anexo VI, parte integrante deste Edital.

4.3 - O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

4.3.1 - Primeira etapa - uma Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

4.3.2 - Segunda etapa - duas Provas Escritas (Discursiva e de Sentença), de caráter eliminatório e classificatório;

4.3.3 - Terceira etapa, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

4.3.4 - Quarta etapa - uma Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

4.3.5 - Quinta etapa - avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

4.4 - A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

4.5 - Os candidatos serão convocados para as provas mediante publicação no Diário Oficial da União, cumprindo-lhes o acompanhamento dessas publicações, considerando-se desclassificado o candidato que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para a realização de qualquer prova.

4.6 - A identificação dos candidatos inscritos dar-se-á, nas três primeiras provas, mediante coleta da impressão digital, cuja autenticidade será atestada por laudo pericial a ser emitido anteriormente à realização da Prova Oral.

4.7 - Todas as etapas de provas serão realizadas em Curitiba, sendo as três primeiras (Prova Objetiva Seletiva, Discursiva e de Sentença) em local a ser divulgado e as duas últimas (Oral e Títulos) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

4.8 - O cronograma estimado de realização do concurso consta no Anexo VII, estando sujeito a alterações, assegurada a comunicação prévia aos candidatos por meio de Aviso publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, bem como no endereço eletrônico do TRT da 9ª Região (www.trt9.jus.br) e da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (www.esppconcursos.com.br).

V - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

5.1 - A Prova Objetiva Seletiva será realizada em um único dia para todos os candidatos e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. A prova terá duração de 05 (cinco) horas.

5.2 - A Prova Objetiva Seletiva versará sobre as matérias abaixo discriminadas, agrupadas em três blocos:

Bloco I:
Direito Individual e Coletivo do Trabalho.
Direito Administrativo.
Direito Penal.

Bloco II:
Direito Processual do Trabalho.
Direito Constitucional.
Direito Civil.
Direito da Criança e do Adolescente.

Bloco III:
Direito Processual Civil.
Direito Internacional e Comunitário.
Direito Previdenciário.
Direito Empresarial.

5.2.1 - A prova objetiva será composta de 40 questões para as disciplinas do Bloco I, 35 questões para as disciplinas do Bloco II e 25 questões para as disciplinas do Bloco III.

5.3 - Na aferição da nota da Prova Objetiva Seletiva, cada questão valerá 01 (um) ponto, devendo o candidato assinalar em cada questão uma única alternativa, sendo considerado eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final mínima de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

5.4 - Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, no caso do certame contar com até 1.500 (mil e quinhentos) candidatos inscritos;

II - os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, no caso do número de inscritos ser maior de 1.500 (mil e quinhentos) candidatos inscritos.

5.4.1 - Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto nos incisos I e II do item 5.4.

5.4.2 - O redutor previsto nos incisos I e II do item 5.4 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

5.5 - Durante o período de realização da prova, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, vedada qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.

5.6 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva Seletiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

5.7 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

5.8 - Não será permitido que o preenchimento da Folha de Respostas seja efetuado por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas, que autorize tal procedimento. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal de prova previamente designado pela Comissão do Concurso, devidamente treinado.

5.9 - Será desconsiderada a resposta cujo preenchimento conste de mais de uma alternativa, rasuras ou emendas, bem como em relação a campo não preenchido integralmente.

5.10 - O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os riscos advindos da impossibilidade ou prejuízo de processamento eletrônico para sua leitura.

5.11 - A nota da Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco (I a III) da referida Prova.

5.12 - Ao terminar a Prova Objetiva Seletiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Respostas ao fiscal de sala, bem como o Caderno de Questões, ressalvado o disposto no subitem 5.12.1.

5.12.1 - Somente transcorridas 03 (três) horas do início da prova, faculta-se ao candidato a possiblidade de levar o respectivo Caderno de Questões. Àqueles que o entregarem ao fiscal de sala, não mais será permitido o retorno à sala de prova no intuito de levá-lo consigo.

5.13 - As questões da Prova Objetiva Seletiva serão divulgadas, juntamente com o gabarito, em no máximo 03 (três) dias após a realização da prova, no endereço eletrônico do TRT da 9ª Região (www.trt9.jus.br) e da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (www.esppconcursos.com.br).

5.14 - Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva, julgados os recursos, e identificados os candidatos que lograram classificar-se, a Presidência da Comissão do Concurso disponibilizará a relação dos candidatos habilitados, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, bem como nos endereços eletrônicos do TRT da 9ª Região (www.trt9.jus.br) e da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (www.esppconcursos.com.br), convocando-os para as provas relativas à 2ª etapa do concurso.

VI - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

6.1 - A segunda etapa do concurso será composta de 02 (duas) provas escritas, com tempo de duração de 04 (quatro) horas para cada prova.

6.2 - As provas escritas da segunda etapa do concurso serão aplicadas em dois dias consecutivos, sendo a primeira Prova Escrita (Discursiva) no sábado e a segunda Prova Escrita (de Sentença) no domingo, conforme calendário constante do Anexo VII, cujas datas serão confirmadas no edital de convocação respectivo, a ser publicado no Diário Oficial da União.

6.3 - Durante a realização das provas previstas no item 6.1 poderá haver consulta à legislação, desde que sem anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

6.4 - A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões relativas a: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

6.5 - Serão considerados, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

6.6 - A segunda prova escrita refere-se à elaboração de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistindo na solução objetiva de caso concreto, visando à avaliação do conhecimento especializado e do desempenho como julgador.

6.7 - Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

6.8 - Será permitida a consulta, durante a realização das provas escritas da segunda etapa, de publicações de textos legais, sem comentários ou notas explicativas, não sendo permitida consulta: a dicionários (jurídicos ou não), a jurisprudência (inclusive súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais dos Tribunais), a textos legais com anotações marginais manuscritas, ainda que se refiram apenas a remissões a dispositivos legais, tais como índices elaborados pelo candidato. Não será considerado acréscimo ou anotação marginal o mero fato de os textos legais se encontrarem sublinhados ou marcados com canetas de destaque.

6.9 - As provas escritas deverão ser manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto, ou caneta hidrográfica fluorescente.

6.10 - Os Cadernos de Respostas serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão avaliadas, devendo ao final serem entregues ao fiscal de sala, juntamente com os Cadernos de Questões e de Respostas.

6.11 - Os Cadernos de Respostas conterão código de barras, não sendo possível sua substituição em nenhuma hipótese.

6.12 - Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar.

6.13 - Será considerado aprovado na segunda etapa do concurso o candidato que obtiver nota mínima 6 (seis) em cada uma das provas escritas.

6.14 - A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. A alegação de desconhecimento sobre o local da realização da prova não justificará eventual ausência do candidato. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, bem como a chegada com atraso, ainda que em razão de imprevistos sofridos pelo candidato, resultará em sua eliminação do certame.

7.2 - Iniciada a prova e durante todo o seu curso, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova acompanhado de um fiscal. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

7.3 - É obrigatória a permanência do candidato na sala de prova por, no mínimo, 01 (uma) hora. O penúltimo candidato a entregar a prova ao fiscal deverá permanecer em sua respectiva sala de prova até a entrega da prova pelo último candidato.

7.4 - Durante o período de realização da prova, sob pena de eliminação, não serão permitidos:

7.4.1 - o empréstimo de material, bem como a comunicação entre candidatos e/ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

7.4.2 - abrir o caderno de prova antes da autorização do fiscal de sala;

7.4.3 - proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.4.4 - utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, ou portar arma;

7.5 - Os pertences pessoais, inclusive telefone celular e relógios (de qualquer tipo) serão lacrados em sacos individualizados, ficando sob a guarda da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, devendo assim permanecer até a sua saída das dependências da Instituição, não se responsabilizando o Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região e a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.5.1 - Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.6 - As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

7.7 - Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções legais pertinentes, o candidato que:

a) burlar ou tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio durante a aplicação de prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas por meio não permitido;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou Caderno de Questões;

h) praticar falsidade ideológica em qualquer momento do concurso;

i) proceder à falsa identificação pessoal;

j) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha se utilizado de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

7.8 - A confirmação das datas, os horários e os locais das provas serão divulgados por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial da União, e nos endereços eletrônicos do Tribunal (www.trt9.jus.br) e da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (www.esppconcursos.com.br), conforme estabelece o § 1º, do inciso IX, do art. 13, da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

7.9 - Observados eventuais erros nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento e endereço, deverá ser solicitada a correção aos fiscais de sala, que anotarão as alterações na Ata de aplicação da respectiva prova.

7.10 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.9 deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

7.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão Público ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, a da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.11.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.11.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.11.3 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.12 - Distribuídos os Cadernos de Questões da Prova Objetiva Seletiva aos candidatos, na hipótese de serem constatadas falhas de impressão, o fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir tais Cadernos de Questões;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

VIII - DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO

8.1 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1.1 - Os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso estarão aptos a solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido à Presidência da Comissão de Concurso (Anexo II), acompanhado do formulário constante do Anexo IV, que deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada do documento oficial de identidade;

b) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso (Anexo III), acompanhado da respectiva documentação comprobatória, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional (Anexo V), discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) os Títulos definidos no Capítulo X.

8.1.2 - A solicitação de inscrição definitiva deverá ser formalizada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br. Os documentos exigidos (original ou fotocópia autenticada em cartório) deverão ser entregues ou enviados por SEDEX ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) à ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, sita na Av. Dr. José Maciel, 560, Taboão da Serra - SP, CEP 06763-270, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

8.1.3 - Considera-se atividade jurídica:

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

8.1.4 - Não será considerada para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

8.1.5 - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

8.1.6 - Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.2 - DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.2.1 - Além do cumprimento das determinações do presente capítulo e da entrega dos documentos especificados no subitem 8.1.1, letras "a" a "k", o candidato deverá preencher o formulário específico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo IV), com a exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica. Deverá, ainda, encaminhar, juntamente com o formulário, 01 (uma) foto colorida, tamanho 3 x 4 (três por quatro), datada na frente e recente (no máximo 6 meses anteriores à data de início da inscrição no concurso).

8.2.2 - Compete à Comissão de Concurso a realização da sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.2.3 - A Presidência da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa e investigação social, solicitando documentação complementar, a seu critério.

8.3 - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

8.3.1 - O candidato receberá instruções para se submeter aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão por ele custeados, visando à apuração da sua condição de higidez física e mental.

8.3.2 - O não comparecimento do candidato, nos dias designados para apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a sua eliminação do concurso.

8.3.3 - Os exames de que trata este item não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

8.3.4 - A Presidência da Comissão de Concurso poderá convocar o candidato para apresentar e/ou realizar exames complementares.

8.3.5 - O candidato considerado não apto na avaliação mental ou psicológica, bem como aquele não recomendado na avaliação da vida pregressa e investigação social, será eliminado do concurso.

8.3.6 - O candidato poderá, nos 02 (dois) dias seguintes após a notificação de sua eliminação na terceira etapa do concurso, apresentar recurso dirigido à Presidência da Comissão do Concurso.

8.4 - Findas a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, após julgados os recursos, a Presidência da Comissão do Concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, bem como os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a Prova Oral e para realização das arguições.

IX - DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO

9.1 - A quarta etapa do concurso consistirá na realização de Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, em que o candidato será arguido pela Comissão Examinadora em ato público, sobre ponto do programa a ser sorteado, em sessão pública, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

9.2 - O programa da Prova Oral abrange as disciplinas concernentes à segunda etapa do concurso (Capítulo VI do Edital).

9.3 - A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

9.4 - Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

9.5 - Haverá registro em gravação audiovisual ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

9.6 - A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, que as entregarão em envelope lacrado e rubricado à Comissão do Concurso, imediatamente após o término da Prova Oral.

9.7 - Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 06 (seis).

X - DA QUINTA ETAPA DO CONCURSO

10.1 - Após a publicação do resultado da Prova Oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

10.1.1 - A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até o final do prazo para a referida inscrição.

10.1.2 - Os títulos deverão ser entregues juntamente com documentos da inscrição definitiva, devidamente identificados e ordenados em volume apartado.

10.1.3 - É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

10.1.4 - Para a comprovação prevista no item 10.2 (I, II, III e V) somente serão aceitas certidões emitidas pelos órgãos correspondentes.

10.1.5 - Deverá o candidato relacionar os documentos apresentados, indicando a que título corresponde a comprovação.

10.2 - Constituem títulos, com sua respectiva pontuação:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 01 (um) ano:

Judicatura (Juiz):
até 3 (três) anos - 2,0;
acima de 3 (três) anos - 2,5;

Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

até 3 (três) anos - 1,5;
acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

mediante admissão por concurso:
até 3 (três) anos - 0,5;
acima de 3 (três) anos -1,0;
mediante admissão sem concurso:
até 3 (três) anos - 0,25;
acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:

até 5 (cinco) anos - 0,5;
entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0;
acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I, mediante comprovação da publicação do resultado respectivo na Imprensa Oficial:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.

10.3 - De acordo com a pontuação estabelecida no item 10.2 para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior, vedado o cômputo cumulativo de títulos de igual natureza.

10.4 - Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, nos termos do item 5.4 e posteriores, a Presidência da Comissão de Concurso fará publicar Edital com relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

11.2 - As notas referentes às provas escritas da segunda etapa do concurso serão apresentadas pelos examinadores, sem identificação dos candidatos, à Secretaria da Comissão de Concurso, sendo atribuídas individualmente, por examinador, em relação a cada prova, em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

11.3 - Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá à identificação pela leitura dos códigos de barra constantes dos Cadernos de Respostas em cotejo com as folhas que contêm a identificação. A Secretaria apurará, então, as médias das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores, as quais poderão ser fracionadas, sendo proclamado o resultado da prova.

11.4 - A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da Prova Objetiva Seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda Prova Escrita: peso 3 para cada prova;

III - da Prova Oral: peso 2;

IV - da Prova de Títulos: peso 1.

11.4.1 - Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

11.5 - A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 03 (três) casas decimais.

11.6 - Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso, observado o disposto no art. 9º, da Resolução 75/2009, do CNJ.

11.6.1 - Em caso de empate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da Prova Oral;

III - a da Prova Objetiva Seletiva;

IV - a da Prova de Títulos.

11.6.2 - Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

XII - DAS COMISSÕES

12.1 - COMISSÃO DE CONCURSO

Titulares: Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão (Presidente da Comissão)
Desembargador Tobias de Macedo Filho
Advogado Renato Alberto Nielsen Kanayama (Representante da OAB-PR)
Suplentes: Desembargador Márcio Dionísio Gapski (aposentado)
Desembargador Benedito Xavier da Silva
Advogado Manoel Caetano Ferreira Filho (Representante da OAB-PR)

12.2 - COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Titulares: Juiz Reginaldo Melhado
Juiz Eduardo Milleo Baracat
Advogado Oderci José Bega (Representante da OAB-PR) Suplentes: Juíza Suely Filippetto
Juíza Silvana Souza Netto Mandalozzo
Advogado Eroulths Cortiano Júnior (Representante da OAB-PR)

12.3 COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA: PRIMEIRA PROVA - DISCURSIVA

Titulares: Juiz Paulo Ricardo Pozzolo
Juíza Odete Grasselli
Advogado Alexandre Euclides Rocha (Representante da OAB-PR)
Suplentes: Juíza Angélica Cândido Nogara Slomp Juíza Sandra Mara de Oliveira Dias
Advogado Aramis de Souza Silveira (Representante da OAB-PR)

12.4 - COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA: SEGUNDA PROVA - ELABORAÇÃO DE SENTENÇA

Titulares: Desembargador Arion Mazurkevic
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Advogado Wilson Ramos Filho (Representante da OAB-PR)
Suplentes: Juiz Maurício Mazur
Juíza Dinaura Godinho Pimentel Gomes (aposentada)
Advogado Sérgio Luiz da Rocha Pombo (Representante da OAB-PR)

12.5 - COMISSÃO EXAMINADORA DA QUARTA ETAPA - EXAME ORAL

Titulares: Desembargador Célio Horst Waldraff
Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
Advogado Hélio Gomes Coelho Júnior (Representante da OAB-PR)
Suplentes: Juiz José Mario Kohler
Advogado Valdyr Arnaldo Lessnau Perrini (Representante da OAB-PR)

12.6 - A Comissão de Concurso desempenhará as funções relacionadas aos Capítulos VIII e X, respectivamente, terceira e quinta etapas do concurso, nos termos deste Edital.

XIII - DAS IMPUGNAÇÕES

13.1 - AO EDITAL

13.1.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o presente Edital, em petição escrita endereçada à Presidência da Comissão do Concurso, e enviar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (Ref.: Impugnação do Edital - Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Av. Dr. José Maciel, 560, Taboão da Serra - SP, CEP 06763-270), no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

13.2 - À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

13.2.1 - Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida à Presidência da Comissão do Concurso.

13.2.2 - Aplicam-se aos membros das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

13.2.3 - Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

XIV - DOS RECURSOS

14.1 - Os recursos previstos neste Edital não possuem efeito suspensivo e serão sempre dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso.

14.2 - Para interpor recurso a qualquer uma das provas, o candidato deverá utilizar-se, exclusivamente, de meio eletrônico, por formulário padrão, gravado com código de barras pessoal, disponível no site da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada (www.esppconcursos.com.br), não sendo aceito qualquer outro modelo que não o disponibilizado para essa finalidade.

14.2.1 - A adoção do modelo previsto no item anterior garantirá que os recursos interpostos sejam analisados pela Banca Examinadora sem identificação do candidato.

14.3 - No recurso, o candidato deverá se identificar somente na petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do apelo.

14.4 - Os recursos serão encaminhados à Comissão Examinadora da respectiva prova, que prestará as informações que entender cabíveis, com o fim de subsidiar decisão a ser proferida pela Comissão do Concurso, da qual não caberá recurso.

14.5 - A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão de prova, expor seu pedido e respectivas razões, de forma destacada, para cada questão recorrida.

14.6 - Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

14.7 - O candidato que desejar interpor recurso em relação à Prova Objetiva Seletiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

14.10 - Havendo acolhimento de recurso relativo à Prova Objetiva Seletiva, será publicado gabarito definitivo, do qual não mais caberá recurso, bem como a lista de aprovados, observado o disposto no item 14.11, convocando-os para participar das provas escritas.

14.11 - Será procedida à publicação da lista de aprovados, após o julgamento dos recursos, dos candidatos que obtiverem nota equivalente ou superior àquela que definiu a 200ª (ducentésima) ou a 300ª (trecentésima) posição, sem prejuízo dos candidatos constantes da lista preliminar.

14.12 - Apurados os resultados das provas escritas, a Presidência da Comissão de Concurso publicará Edital com relação dos candidatos que obtiverem, em cada uma, média igual ou superior a 06 (seis).

14.13 - O candidato poderá apresentar recurso em relação ao resultado das Provas Escritas Discursiva e de Sentença, no prazo de 02 (dois) úteis, a contar da publicação do edital de divulgação da lista dos aprovados no Diário Oficial da União.

14.14 - É irretratável em nível recursal a nota atribuída pela Comissão Examinadora na Prova Oral.

14.15 - Nos 02 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O concurso será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, contando com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal. O apoio operacional à realização do concurso será prestado pela ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, CNPJ 06.153.447/0001-87, contratada por meio do Pregão Eletrônico nº 48/2012.

15.2 - O concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual prazo, a critério exclusivo do TRT da 9ª Região.

15.3 - Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação no Diário Oficial da União e/ou Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como pelos sites www.trt9.jus.br e www.esppconcursos.com.br, cumprindo aos candidatos o acompanhamento dessas publicações.

15.4 - O candidato deverá manter atualizados seu endereço, telefone para contato e e-mail, perante a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, até a data de homologação do resultado final do concurso.

15.4.1 - A atualização deverá ser feita por meio do endereço eletrônico: trt9@esppconcursos.com.br, desde que proveniente do endereço eletrônico fornecido na Ficha de Inscrição para o concurso.

15.4.2 - Após a homologação do resultado do concurso, a atualização deverá ser feita mediante requerimento a ser enviado à Secretaria da Comissão do Concurso do TRT da 9ª Região, para o endereço eletrônico: concursojuiz@trt9.jus.br.

15.4.3 - Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados cadastrais.

15.5 - O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 15.3, mormente os relativos a datas, locais e horário de realização das provas.

15.6 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de se romper o lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de 02 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

15.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima a ser estabelecida em edital de convocação para cada etapa, não sendo admitido o ingresso de candidato após tal horário fixado.

15.8 - Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no Edital serão comunicadas aos candidatos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

15.9 - O encaminhamento de documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada não se responsabilizam por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino em tempo hábil.

15.10 - As folhas de respostas da Prova Objetiva Seletiva e os cadernos de respostas das provas escritas serão disponibilizados a cada candidato, individualmente, no site www.esppconcursos.com.br, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir da divulgação do resultado de cada prova, motivo pelo qual não serão fornecidas cópias.

15.11 - Não será divulgada a relação dos candidatos que não lograrem aprovação em qualquer uma das provas.

15.12 - A comprovação do estado de saúde relativa aos exames de sanidade física e mental e psicotécnico (item 8.3) não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de se submeter aos exames médicos e de laboratório exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer, bem como à avaliação pela área médica do TRT da 9ª Região, que expedirá o laudo comprobatório de saúde e capacidade para o exercício do cargo.

15.13 - Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

15.14 - Todas as despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas, correrão por conta exclusiva do candidato.

15.15 - Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Federal nº 9294/96.

15.16 - Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Órgão Especial.

15.17 - O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região procederá às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

15.18 - Casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

Curitiba, 1º de outubro de 2012.
Des. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

(Declaração facultada aos candidatos com deficiência)

Declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa com deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 21 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004, pretendendo concorrer às vagas previstas no item 1.2, Capítulo I do Edital, em consonância com o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça:

(_) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

(_) necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 1º do artigo 76 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, sendo facultado à Comissão de Concurso o deferimento desta solicitação.

(especificar as providências especiais que considera necessárias)
___________________________________________________________________________

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

Local e data: _________________, ____/____/____

Candidato(a): ________________________________________________________________
(via internet)

OBS:

Nos termos do inciso I, do artigo 74, da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, o candidato deverá juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

A data de emissão do atestado médico deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.

ANEXO II

(Requerimento de inscrição definitiva)

EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

_________________________, regularmente inscrito no Concurso para ingresso na magistratura do trabalho deste Regional sob nº _____________, respeitosamente requer a sua inscrição definitiva no concurso, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem:

(_) cópia autenticada do documento oficial de identidade;

(_) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;

(_) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

(_) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

(_) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

(_) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

(_) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

(_) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

(_) os títulos elencados no item 10.2 do Edital;

(_) declaração do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

(_) preenchimento de formulário (Anexo III) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

(_) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

(_) certidão expedida pelo Órgão Público a que esteja vinculado o candidato, com informação sobre sua situação perante a instituição;

(_) formulário específico para sindicância da vida pregressa e investigação social (Anexo IV);

(_) declarações subscritas por 3 (três) pessoas, sendo pelo menos uma delas autoridade e as demais professores universitários da área jurídica, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e e-mail (Anexo V), fornecendo informações a respeito do candidato.

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local e data _________________, ____/____/____

_______________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

(Atividades Jurídicas)

ATIVIDADES JURÍDICAS DESENVOLVIDAS

Período _______________________ Atividade: _____________________________________

Local: ______________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: ____________________ Cidade: ___________________________________________

UF: ________CEP: __________________ Fone: (___)________________________________

Autoridade: __________________________________________________________________

Cargo/Profissão: ______________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Fone: (___) __________________________________________________________________

Cidade: ___________________________________Est.: ______________________________

Período _______________________ Atividade: _____________________________________

Local: ______________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: ___________________________________ Cidade: ____________________________

UF: ________CEP: __________________Fone: (__)__________________________________

Autoridade: ___________________________________________________________________

Cargo/Profissão: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Fone: (__) ____________________________________________________________________

Cidade: ___________________________________Est.: _______________________________

Período _______________________ Atividade: ______________________________________

Local: _______________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Bairro: _________________ Cidade: _______________________________________________

UF: ________CEP: _____________ Fone: (__)_______________________________________

Autoridade: ___________________________________________________________________

Cargo/Profissão: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Fone: (__) ___________________________________________________________________

Cidade: ___________________________________Est.: _______________________________

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui feitas, juntando a documentação comprobatória, nos termos do item 8.1, subitem 8.1.1, alínea i.

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local e data ________________, _____/_____/_____

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

(Formulário específico para sindicância da vida pregressa/investigação social)

DADOS PESSOAIS

ENDEREÇO ATUAL

Rua ou Avenida: ______________________________________________________________

Número: ________ Complemento: ______ Bairro: ____________________________________

Cidade: ___________________________________________UF: ______________________

Período: ____________________________________________________________________

ENDEREÇOS ANTERIORES

Rua ou Avenida ______________________________________________________________

Número: ________ Complemento: ________ Bairro: __________________________________

Cidade: _________________________________ UF: ________________________________

Período: ____________________________________________________________________

DADOS DO TRABALHO EMPREGO ATUAL

Empregador: _________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: ___________________Cidade: ________________UF: _________________________

Período (mês/ano) _________________________ Telefone (___) ________________________

EMPREGOS ANTERIORES

Empregador: _________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade: ______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: __________________Cidade: _______________UF: __________________________

Período (mês/ano) _________________________ Telefone(___) ________________________

Empregador: _________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade: ______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: __________________Cidade: _______________UF: __________________________

Período (mês/ano) _________________________ Telefone(___) ________________________

Empregador: _________________________________________________________________

Cargo, Função, Atividade: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: ________________Cidade: __________________UF: __________________________

Período (mês/ano) _________________________ Telefone (___) ________________________

ENSINO SUPERIOR

Nome do estabelecimento de ensino: ______________________________________________

Curso: _____________________________________________________________________

Cidade :______________________________ UF: __________________________________

Período (mês/ano) ____________________________________________________________

Nome do estabelecimento de ensino: ______________________________________________

Curso _____________________________________________________________________

Cidade: _______________________________ UF: _________________________________

Período (mês/ano) ____________________________________________________________

Nome do estabelecimento de ensino _______________________________________________

Curso: ______________________________________________________________________

Cidade: _______________________________ UF: __________________________________

Período (mês/ano) _____________________________________________________________

ANTECEDENTES

As respostas às perguntas a seguir são de preenchimento obrigatório

Já foi detido?

Sim (_)

Não (_)

Já foi preso?

Sim (_)

Não (_)

Respondeu a Inquérito Policial?

Sim (_)

Não (_)

Responde a Inquérito Policial?

Sim (_)

Não (_)

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

Sim (_)

Não (_)

Responde a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

Sim (_)

Não (_)

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Federal?

Sim (_)

Não (_)

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Federal?

Sim (_)

Não (_)

Responde a Processo Criminal na Justiça Federal?

Sim (_)

Não (_)

Respondeu a Proc. Criminal na Justiça Estad. Ou Distrital?

Sim (_)

Não (_)

Responde a Proc. Criminal na Justiça Estad. Ou Distrital?

Sim (_)

Não (_)

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

Sim (_)

Não (_)

Responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

Sim (_)

Não (_)

Foi beneficiado pela Lei nº 9.099/95 e/ou pela 10.259/01 (que dispõem sobre infrações penais de menor potencial ofensivo ou suspensão do processo)? TCO

Sim (_)

Não (_)

Responde a Ação Cível?

Sim (_)

Não (_)

Respondeu a Ação Cível?

Sim (_)

Não (_)

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Vara Cível, Tribunal)

Possui títulos protestados?Sim (_)Não (_)

Na condição de advogado ou ocupante de cargo público na Administração Direta e Indireta, responda às seguintes perguntas:

Respondeu a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

Sim (_)

Não (_)

Responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

Sim (_)

Não (_)

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Vara Cível, Tribunal)
____________________________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS

Banco _____ Agência ____ Conta-corrente _________________________________________

Banco _____ Agência ____ Conta-corrente _________________________________________

Banco _____ Agência ____ Conta-corrente _________________________________________

Banco _____ Agência ____ Conta-corrente _________________________________________

Relacione os clubes recreativos que frequenta(ou) ou a que é associado, entidades de classe, partido político ou sindicato aos quais é filiado:
___________________________________________________________________________

Por que pretende ingressar na carreira da Magistratura?
___________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CPB, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, como Juiz Substituto da Justiça do Trabalho. Autorizo, ainda, a Comissão de Concurso da Magistratura do TRT da 9ª Região a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido.

Local e data __________, ____/____/____

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

Indicação das principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica, nos termos do subitem 8.2.1 do Edital.

1-
Nome: ______________________________________________________________________

Estado Civil: __________________________________________________________________

RG: ________________________________ CPF: ___________________________________

Cargo/Profissão: ______________________________________________________________

Local de Trabalho: _____________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________

Fone: (_)____________________________________________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________

CEP: ________________________________________ Fone: (__)_______________________

E-mail: ______________________________________________________________________

2-
Nome: _____________________________________________________________________

Estado Civil: _________________________________________________________________

RG: _______________________________ CPF: ____________________________________

Cargo/Profissão: ______________________________________________________________

Local de Trabalho: ____________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________

Fone: (_)____________________________________________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________

CEP: ___________ Fone: (__)___________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

3-
Nome: _____________________________________________________________________

Estado Civil: _________________________________________________________________

RG: _________________________ CPF: _________________________________________

Cargo/Profissão: ______________________________________________________________

Local de Trabalho: ____________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________

Fone: (_)____________________________________________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ___________________ UF: ____________

CEP: ___________ Fone: (__)________________________ E-mail: _____________________

Anexo VI

(Programa para Concurso de Juiz do Trabalho Substituto) De acordo com o Anexo II e o Anexo VI da Resolução nº 75 /2009, do Conselho Nacional de Justiça, e Anexo da Resolução

Administrativa nº 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho.

A. PROGRAMA GERAL

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário.

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e consequências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7)  Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Público. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidência da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica.

Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socioambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, coautoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2) O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3) Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual.

Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4) A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5) A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7) As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8) Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising-lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

9) Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10) Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Ad- ministradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11) Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.

12) Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei 11.101/2005)

13) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei 7183/84).

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2) Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4) Trabalho Educativo.

B. NOÇÕES DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1) Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2) Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3) Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4) Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1) Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2) Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3) Teoria do conflito e os mecanismos auto compositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4) O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1) Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2) Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3) Código de Ética da Magistratura Nacional.

4) Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5) Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6) Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1) O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2) O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3) A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1) Direito objetivo e direito subjetivo.

2) Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3) Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro:

Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4) O conceito de Política. Política e Direito.

5) Ideologias.

6) A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

Anexo VII

(Calendário das provas e publicações)

INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Período da inscrição preliminar

02 a 31/10/2012

Período de inscrições com isenção de pagamento da taxa

02 a 08/10/2012

Divulgação do deferimento dos pedidos de isenção de pagamento de taxa

18/10/2012

Avaliação dos candidatos com deficiência

09 a 12/11/2012

Publicação das inscrições preliminares deferidas

07/11/2012

Republicação da nova lista de deferimentos (se houver) Publicação da decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência

12/11/2012

PROVA OBJETIVA SELETIVA

Prova Objetiva Seletiva

18/11/2012

Divulgação do gabarito e listagem preliminar

22/11/2012

Prazo para recurso

23 e 26/11/2012

Publicação do resultado definitivo da Prova Objetiva Seletiva e Convocação para as provas da 2ª Etapa

30/11/2012

PROVA DISCURSIVA E PROVA DE SENTENÇA

1ª e 2ª Prova Escrita - Discursiva e de Sentença

15/12/2012 (Discursiva) 16/12/2012 (de Sentença)

Sessão Pública para identificação e divulgação do resultado da prova discursiva

14/01/2013

Publicação do resultado da prova discursiva

15/01/2013

Prazo para recurso

16 e 17/01/2013

Divulgação do resultado dos recursos da prova discursiva

29/01/2013

Sessão Pública de identificação e divulgação do resultado da prova de sentença

14/02/2013

Publicação do Resultado da prova de sentença

15/02/2013

Prazo para recurso

18 e 19/02/2013

Divulgação do resultado dos recursos e convocação para inscrição definitiva

27/02/2013

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega dos documentos 28/02 a 20/03/2013
Publicação das inscrições deferidas e convocação para Prova Oral28/03/2013

PROVA ORAL

Divulgação da Relação de Pontos

28/03/2013

Sorteio de Pontos

1º/04/2013

Prova Oral

02 e 03/04/2013

Publicação do resultado

04/04/2013

TÍTULOS

Publicação da avaliação de títulos 04/04/2013
Prazo para vista e recurso 05 e 08/04/2013
Publicação Resultado Final10/04/2013

Calendário sujeito a alterações