TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região

Notícia:   TRT da 8ª Região abre processo seletivo para estagiários

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 1/2013

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, por intermédio do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato 36/2012, de 29 de março de 2012, torna público que realizará seleção para candidatos do curso de DIREITO, que desejarem ingressar em seu PROGRAMA DE ESTÁGIO, conforme disposições abaixo.

1 - OBJETIVO

1.1 - o Programa de Estágio desenvolvido pelo TRT-8ª Região tem por objetivo o entrosamento do ESTAGIÁRIO com o TRT 8ª Região, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos na Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento profissional, cultural e social compatíveis com o contexto básico da profissão a que se refere o curso, consoante os ditames da Lei nº 11.788, de 2008.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O processo de seleção visa a formação de cadastro reserva de candidatos dos cursos de DIREITO, que desejarem ingressar em seu Programa de Estágio.

2.2 - Os candidatos poderão concorrer para os seguintes municípios: Belém, Ananindeua, Castanhal e Santa Izabel do Pará.

2.3 - Os candidatos deverão estar matriculados em instituições de ensino oficiais reconhecidas que mantenham convênio com o agente de Integração - Centro de Integração Empresa Escola.

2.4 - O estudante deve estar cursando os 3 (três) últimos anos ou os 6 (seis) últimos semestres do curso.

2.5 - Os candidatos aprovados no processo seletivo formarão lista de reserva e ficarão aguardando o surgimento de vagas no Quadro de Estagiários do TRT-8ª Região.

2.7 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3 - INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 - A carga horária do estágio, cumprida no período matutino e vespertino, é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

3.2 - O estagiário deverá indicar, no momento da inscrição, o turno a que pretende concorrer, bem como a Comarca (localidade) onde pretender exercer o estágio.

3.3 - A bolsa de estágio de nível superior corresponde a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

3.4 - O valor do auxílio-transporte será concedido ao estagiário, em pecúnia, no mês posterior ao de competência, por ocasião do pagamento da bolsa, na proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta dos trechos Tribunal/Rodoviária e Rodoviária/Tribunal.

3.5 - A duração do estágio não poderá exceder a 2(dois) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estágio firmado pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.

3.6 - Os estudantes inscritos com base neste edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

3.7 - É vedada a participação de estudante detentor de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, ressalvada a participação sem direito à bolsa de estágio.

4 - DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições estarão abertas no período de 20/06/2013 a 01/07/2013 e devem ser formalizadas no portal www.ciee.org.br. Ao realizar a inscrição o estudante deverá indicar a cidade e o turno que pretende estagiar. Não haverá possibilidade de transferência de cidade. Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio eletrônico.

4.2 - Ao término da inscrição o estudante deverá imprimir o comprovante, no qual constarão informações acerca do local, data e hora de realização do certame.

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas constarão de 20 questões objetivas de múltipla escolha, valendo 0,5 pontos cada.

5.2 - A prova será realizada no dia 05/07/2013, com início as 09:00 horas e término as 12:00 horas, no auditório Aloysio da Costa Chaves, no primeiro andar do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, localizado na Travessa Dom Pedro I, 746 - Umarizal, Belém/PA.

5.3 - Após o início da prova, o estudante só poderá sair da sala decorridos 40 minutos do seu início.

5.4. - O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original, com foto, ou cópia autenticada em cartório, em consonância com o item 5.4.1.

5.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares e pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira de habilitação com foto; carteira de trabalho; certificado de reservista;

5.4.2 - Não serão aceitos como documento de identidade: carteira de motorista sem foto; CPF; certidões de nascimento; títulos eleitorais e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados

5.5 - Não será classificado o estudante que obtiver média inferior a 6,0 (seis).

5.6 - Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

5.6.1 - Estudante mais adiantado do curso;

5.6.2 - Ter prestado serviço voluntário em órgão do Poder Judiciário;

5.6.3 - Estudante de maior idade.

5.7 - Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.8 - As provas serão realizadas sem consultas a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, gravador, pager etc.), livros, anotações, etc.

5.9 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante do processo seletivo

6 - DO RESULTADO

6.1 - Os gabaritos provisórios das provas serão divulgados no dia 10/07/2013 no site do CIEE na internet (www.ciee.org.br)

6.2 - A lista única, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste Edital, será publicada no DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região. Após a publicação, será disponibilizada nos sites do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt8.jus.br) e do CIEE (www.ciee.org.br).

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas publicadas em gabarito provisório, só serão aceitos das 8h às 17h (horário de Brasília) do dia 08/07/2013, através do e-mail recurso.trt8@ciee.org.br, que estará disponível para download no site do CIEE (www.ciee.org.br).

7. - O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo:

a) nome, CPF, RG, telefone, e-mail, curso do candidato e cidade de realização da prova;

b) indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

a) argumentação lógica e consistente.

7.3 - Se do exame dos recursos resultar a anulação da questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos.

8 - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

8.1 - Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, mediante contato telefônico ou SMS, exclusivamente.

8.2 - Serão considerados, para convocação, os números de telefone registrados pelo estudante na ficha de inscrição do processo seletivo, sendo de responsabilidade do estudante manter atualizados os dados cadastrais no banco de dados do CIEE.

8.3 - Para cada vaga de estágio a ser preenchida serão realizadas, durante 1(um) dia, 4 (quatro) tentativas de contato telefônico com cada candidato a ser convocado, sendo 2 (duas) tentativas no turno da manhã e 2 (duas) no turno da tarde. No caso de não atendimento às ligações, será convocado o próximo da lista.

8.4 - Todas as tentativas de contato telefônico com o candidato serão registradas pelo CIEE.

8.5 - Se houver incompatibilidade entre a jornada de estágio com os horários das atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

8.6 - Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados na ficha de inscrição do processo seletivo.

8.7 - O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

9 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO

9.1 - Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do TRT 8ª Região, munido dos seguintes documentos:

9.2 - Termo de Compromisso, em quatro vias, expedidas pelo CIEE;

9.2.1 - Cópia do comprovante de residência;

9.2.2 - Cópia do RG e CPF;

9.2.3 - 2 (duas) fotografias 3x4;

9.2.4 - Declaração de que não faz estágio em nenhum outro órgão público ou empresa privada.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em quatro (4) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino, pelo CIEE e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:

10.2 - Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;

10.2.1 - menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

10.2.2 - Valor da bolsa;

10.2.3 - Carga Horária;

10.2.4 - Duração do estágio;

10.2.5 - Direitos, deveres e proibições do estagiário;

10.2.6 - Condições de desligamento;

10.2.7 - Atividades a serem desempenhadas.

11 - DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 - A validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Coordenador do Processo Seletivo.

Belém, 17 de junho de 2013.

ROSINEIDE DOS SANTOS MARQUES
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas