TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região - GO

Notícia:   TRT da 18ª Região abre 33 vagas para estagiários em diversas cidades

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

EDITAL Nº 2/2012

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de estudantes de nível superior e de nível médio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010 e das instruções contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

2. A seleção compreenderá a verificação das notas obtidas nos dois últimos semestres ou do último ano letivo, na forma da presente regulamentação.

3. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no capítulo III e formação de cadastro de reserva para as cidades de Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Goiás, Goiatuba, Goianésia, Formosa, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Luís dos Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Para as vagas na cidade de Goiânia, poderão inscrever-se estudantes dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social/Jornalismo, Comunicação Social/Relações Públicas, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, História, Fisioterapia, Gestão Ambiental, Psicologia, Secretariado Executivo e Serviço Social.

2. Para as cidades de Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Goiás, Goiatuba, Goianésia, Formosa, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Luís dos Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás poderão inscrever-se estudantes para concorrerem às vagas distribuídas entre os cursos de Direito, cursos superiores na área de Informática e estudantes do Ensino Médio, conforme quadro de vagas constante do capítulo III deste Edital.

3. Os candidatos às vagas de nível superior devem estar cursando a partir do 3º período ou similar, regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou reconhecidos. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último ano ou o penúltimo e último semestre dos respectivos cursos.

4. Os candidatos às vagas de nível médio devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou reconhecidos. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último ano ou o penúltimo e último semestre dos respectivos cursos.

5. Somente poderão concorrer às vagas oferecidas neste edital os estudantes matriculados em cursos superiores oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no período de 20 a 31 de agosto de 2012, exclusivamente pela internet, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br".

7. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer opção pela cidade em que pretende realizar o estágio.

8. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, que deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com a documentação estabelecida no capítulo V deste Edital, para o endereço nele informado.

9. O candidato que enviar documentação ilegível, incompleta ou em desconformidade com as exigências constantes do capítulo V deste Edital, será automaticamente excluído do certame.

10. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

III - DAS VAGAS

1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas especificadas neste Edital, bem como a formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o suprimento das vagas que surgirem ou que venham a ser criadas durante a validade do certame.

CIDADE

CURSO

VAGAS

GOIÂNIA

Administração

5 + Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Arquitetura e urbanismo

Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Biblioteconomia

Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Ciências Contábeis

1 + Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Comunicação Social/Jornalismo

1

GOIÂNIA

Comunicação Social/Publicidade e Propaganda

1

GOIÂNIA

Comunicação Social/Relações Públicas

Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Engenharia Civil

Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Engenharia Elétrica

Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Estatística

1

GOIÂNIA

Fisioterapia

1 + Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Curso superior na área de Gestão Ambiental

Cadastro de reserva

GOIÂNIA

História

Cadastro de reserva

GOIÂNIA

Psicologia

2

GOIÂNIA

Secretariado Executivo

1

GOIÂNIAServiço SocialCadastro de reserva
TOTAL13 + Cadastro de reserva
ANÁPOLISDireito1 + Cadastro de reserva
ANÁPOLISEnsino MédioCadastro de reserva
ANÁPOLISCurso superior na área de InformáticaCadastro de reserva
CALDAS NOVASDireito2
CATALÃODireito1 + Cadastro de reserva
CATALÃOEnsino MédioCadastro de reserva
CERESDireitoCadastro de reserva
CERESCurso superior na área de informática1
FORMOSADireitoCadastro de reserva
GOIANÉSIADireitoCadastro de reserva
GOIÁSDireito1 + Cadastro de reserva
GOIÁSEnsino Médio1
GOIATUBADireito1 + Cadastro de reserva
INHUMASDireitoCadastro de reserva
IPORÁDireitoCadastro de reserva
ITUMBIARADireito1 + Cadastro de reserva
ITUMBIARAEnsino Médio1
JATAÍDireito2
JATAÍEnsino Médio1
LUZIÂNIADireitoCadastro de reserva
LUZIÂNIACurso superior na área de informática1
MINEIROSDireito1
MINEIROSEnsino Médio1 + Cadastro de reserva
PIRES DO RIODireitoCadastro de reserva
PORANGATUEnsino MédioCadastro de reserva
POSSECurso superior na área de InformáticaCadastro de reserva
QUIRINÓPOLISDireitoCadastro de reserva
RIO VERDEDireito1 + Cadastro de reserva
SÃO LUÍS DE MONTES BELOSDireito1 + Cadastro de reserva
URUAÇUDireito1
URUAÇUEnsino MédioCadastro de reserva
VALPARAÍSO DE GOIÁSDireito1
TOTAL20 + Cadastro de reserva

2. Se houver incompatibilidade entre o horário escolar e o de estágio, o candidato convocado terá sua classificação preservada até o surgimento de vaga com horário de estágio compatível, observado o período de validade do processo seletivo.

3. O candidato a estágio deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

4. O candidato a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de dez por cento das vagas oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante perícia a ser realizada pela Junta Médica do Tribunal.

2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

4. Na hipótese de inexistência de candidato portador de deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

6. Serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

V - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Para a validação da inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:

1. Para estudantes do Ensino Superior:

a) Histórico original ou cópia autenticada em cartório de ofício público, com as notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo;

b) Cópia da carteira de identidade e CPF, comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a instituição de ensino.

2. Para estudantes do Ensino Médio:

a) Histórico original ou cópia autenticada em cartório de ofício público, com as notas obtidas no 9º ano do ensino fundamental, para estudantes do 1º ano, ou do 1º (primeiro) ano do nível médio, para estudantes do 2º ano;

b) Cópia da carteira de identidade e CPF, comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a instituição de ensino.

3. A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada, via correios, para o seguinte endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Secretaria da Comissão de Seleção de Estagiários, situada na Avenida T-1, esquina com a T-51, nº 1403, 8º andar, Sala 27, C.E.P.: 74215-901, Goiânia, Goiás, em envelope devidamente lacrado, que será aberto pela Comissão de Seleção.

4. Somente serão aceitas as documentações recebidas até as 18 horas do dia 14 de setembro de 2012.

5. O candidato deverá conferir, até o dia 21 de setembro de 2012, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br", se o envelope contendo a documentação relativa à inscrição foi efetivamente recebido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato, até as 18 horas do dia 25 de setembro de 2012, com a Secretaria da Comissão de Seleção de Estagiários, situada na Avenida T-1, esquina com a T-51, nº 1403, 8º andar, Sala 27, C.E.P.: 74215- 901, Goiânia, Goiás, telefones 3901-3644 ou 3901-3392, para verificar o ocorrido.

VI - DA SELEÇÃO

1. A Comissão de Seleção fará análise do histórico escolar enviado pelo estudante, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a elaboração da lista de classificação.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente das médias calculadas na forma do capítulo anterior.

2. Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

3. O candidato ficará vinculado à ordem de classificação da cidade que optar para a realização do estágio.

4. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região: "www.trt18.jus.br".

VIII - DA IMPUGNAÇÃO

1. Será admitida impugnação tão-somente para questionar a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, dirigida ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico "selecaodeestagiarios@trt18.jus.br", devendo ser interposta no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

2. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e sua inscrição no concurso.

3. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 1, deste capítulo, serão liminarmente indeferidas.

4. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

IX - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

2. O estudante convocado para ocupar vaga de estágio deverá apresentar declaração da instituição de ensino, comprovando estar regularmente matriculado e a previsão de término do curso. Os estudantes convocados do curso de Direito deverão declarar junto ao Tribunal que não acumulam estágio em outra instituição pública ou privada, inclusive escritório de advocacia.

3. A jornada de estágio será de cinco horas, limitada a 25 horas semanais, e deve ser compatível com o horário escolar, sendo que as cinco horas deverão estar compreendidas no período das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

4. O estudante perceberá, a título de bolsa de estágio, valor mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) para nível superior e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para nível médio, além de auxílio-transporte, que será pago na proporção dos dias úteis trabalhados. O valor da bolsa de estágio será consignado em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e a instituição contratada pelo Tribunal para acompanhar e processar o estágio.

5. A concessão do auxílio-transporte somente se efetivará mediante declaração assinada pelo estagiário, afirmando que utiliza o transporte coletivo no deslocamento de sua residência para o local de estágio e vice-versa.

6. O desligamento do estagiário dar-se-á em conformidade com o disposto no art. 19 da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010.

7. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

8. Será contratado pelo Tribunal seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

9. O estagiário preencherá uma ficha cadastral e firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas.

10. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

11. As convocações dos candidatos serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região "www.trt18.jus.br". É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações".

12. O candidato será contactado via telefônica ou através do e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail, durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico "selecaodeestagiarios@trt18.jus.br".

13. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será considerado desistente e excluído do processo seletivo.

14. A seleção terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

15. O estágio nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região será regido pela legislação que disciplina a matéria.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br".

2. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão de Seleção, devendo a consulta ou questionamento ser encaminhado pelo e-mail "selecaodeestagiarios@trt18.jus.br".

Goiânia, 9 de agosto de 2012.

Jorge Luis Machado
Coordenador da Comissão de Seleção de Estagiários