TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região - AL

Notícia:   TRT 19ª Região abre 10 vagas para Analistas e Técnicos

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes, relativas aos cargos constantes no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

2.1 Após o preenchimento das vagas indicadas no quadro constante do Capítulo II, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).

4. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

5. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

Ensino Superior Completo - Valor da Inscrição: R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos

Cargo/Área/Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas (1)

Remuneração Inicial (2)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

A01

Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Informática ou qualquer outro curso superior com Pós-Graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, reconhecido pelo Ministério da Educação.

02

R$ 6.611,39

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia

B02

Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação em Arquivologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

01

R$ 6.611,39

Notas:

(1) Número de vagas (em razão do exíguo número de vagas, não haverá reserva de vagas a candidatos com deficiência).

(2) Vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Vantagem Pecuniária Individual.

Ensino Médio Completo - Valor da Inscrição: R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos

Cargo/Área/Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas (1)

Nº de Vagas Reservadas a Candidatos com Deficiência (2)

Remuneração Inicial (3)

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

C03

Certificado de conclusão de curso de ensino médio acrescido de curso de programação com, no mínimo, 120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

07

01

R$ 4.052,96

Notas:

(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital.

(3) Vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Vantagem Pecuniária Individual.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/90;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 6 do Capítulo XIII deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi nomeado.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 01/06/2011 às 14 horas do dia 22/06/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (22/06/2011):

a) Para os cargos de Analista Judiciário: R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos).

b) Para o cargo de Técnico Judiciário: R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 13/06/2011 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via internet, no período das 10h do dia 25/05/2011 às 14h do dia 27/05/2011 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

13. A partir do dia 10/06/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 22/06/2011.

14.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

14.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 22/06/2011, de acordo com o item 3 deste capítulo.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

20. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 19ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 19ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

22. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 20 e 21 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (22/06/2011).

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para os Cargos/Áreas/Especialidades.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.

2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª, 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de concurso.

2.3 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

2.4 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a sua deficiência no Formulário de Inscrição via Internet, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 01/06/2011 ao dia 22/06/2011), via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRT 19ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/2004 e a Instrução Normativa nº 07/96 - TST.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.

10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 11.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/Especialidade, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, na forma do contido no item 2.4, deste Capítulo.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

15. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

Cargo/Área/Especialidade

Prova

Número de questões

Peso

Tempo de prova

Caráter

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Objetiva

Conhecimentos Gerais

20

1

3h30

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

40

2

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia

Objetiva

Conhecimentos Gerais

20

1

3h30

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

40

2

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Objetiva

Conhecimentos Gerais

20

1

3h30

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

40

2

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constantes do Anexo II, deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 24/07/2011, na Cidade de Maceió/AL, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ: para a Área/Especialidade do cargo de Técnico Judiciário.

1.2 No período da TARDE: para ambas as Áreas/Especialidades dos cargos de Analista Judiciário.

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Maceió/AL, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br), no endereço (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br), a publicação do Edital de Convocação para Provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

6.1 A alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponível no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XIII, item 9, deste Edital.

10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

13. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" terá o aparelho desligado.

16.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

17. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, relógios digitais, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

17.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

17.3 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

17.4 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

24.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo/Área/Especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = (A − X) / S × 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo S = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.

5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos correspondentes) obtidas em cada uma das provas.

6. Para todos os cargos: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades Tecnologia da Informação e Arquivologia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

8. Da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br) constarão apenas os candidatos habilitados.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades Tecnologia da Informação e Arquivologia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5, Capítulo VII, deste Edital, sucessivamente, o candidato que:

2.1 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

2.2 obtiver maior número de acertos em Português na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

2.3 tiver maior idade.

2.4 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições;

3. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate nos subitens 2.3 e 2.4 deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 12.1 do Capítulo XIV do presente Edital.

4. Para cada Cargo serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e outra somente com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver, conforme Capítulo V.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos relacionados à alínea "a" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5. Os recursos quanto às alíneas "b", "c", "d" deverão ser remetidos por meio dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - DEP - Ref.: Recursos/Concurso Público - TRT19ª Região, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

5.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

5.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo/Área/Especialidade: __________________________________________________________________

Nº do Caderno: __________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: __________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _______________________________

7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

14. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

XI. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br).

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br) com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente da postagem e do recebimento de correspondência específica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ao candidato.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. Não serão realizadas consultas prévias aos candidatos sobre opção de cidades de nomeação, cabendo ao Tribunal decisão de lotação.

5. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração.

6. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Duas fotos 3X4 recentes;

j) Certidões para fins de posse em cargo público, dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Justiça Federal, Tribunal Regional Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado.

k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

n) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos.

6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

6.2 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, à época da nomeação.

7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ou por profissional por ele credenciado.

7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a deficientes também deverão cumprir o disposto no item 7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

7.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

7.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 7 e os informará dos exames laboratoriais e complementares e da avaliação psiquiátrica, a serem por eles apresentados naquela ocasião.

7.3.1 Os exames laboratoriais e complementares e a avaliação psiquiátrica serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 7 deste Capítulo.

8. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeação.

9. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

10. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

5. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, à rigorosa ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do concurso.

7. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br), e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (www.trt19.jus.br).

9. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br).

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.trt19.jus.br).

12. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRT 19ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Serviço de Promoção e Acesso de Pessoal, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição para o concurso.

12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos subitens 2.3 e 2.4 do Capítulo IX deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Maceió/AL, 19 de maio de 2011.

Des. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGIA

Executar atividades relacionadas à tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos; efetuar procedimentos de controle, identificação, classificação e descrição de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; promover medidas necessárias à conservação, microfilmagem e destinação de documentos; prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia oficial; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Flexão nominal e verbal.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Regra de três simples e composta; Problemas matemáticos; Proposições simples e compostas; Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos; Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Constituição Federal. Princípios Fundamentais (Artigos 1º, 2º, 3º, 4º); Constituição Federal. Direitos e Garantias Fundamentais (Artigos 5º, 6º, 7º); Constituição Federal. Organização dos Poderes: Poder Judiciário (Artigos 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 111 a 116). Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos: Das Disposições Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das penalidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GOVERNANÇA DE TI: COBIT 4.1 (Conceitos básicos, estrutura, domínios, processos e objetivos de controle); ITIL V3 (Conceitos básicos, estrutura e objetivos, Processos e funções); Gestão Estratégica (Resolução nº 99/2009 do CNJ; Resolução nº 69/2010 do CSJT; Resolução nº 04/2011 do TRT19). INFRAESTRUTURA DE TI: Instalação, configuração e operação dos sistemas operacionais Windows (Server, XP, 7) e Linux Red Hat Server; Organização e funcionamento dos componentes de computadores, gerenciamento de memória, sistemas de armazenamento e dispositivos de entrada e saída de dados, execução de instruções, paralelismo e multiprocessamento, arquiteturas RISC/CISC/Híbridas; Arquitetura, topologias, serviços e aplicações de redes de computadores, controle de acesso e serviços de diretórios LDAP e Active Directory, fundamentos do protocolo TCP/IP, protocolos de transporte e aplicação, modelo OSI e tecnologias de redes locais e de longa distância, elementos de interconexão de redes; Sistemas de gerenciamento de backups, servidor de internet e correio eletrônico; Conceitos e políticas de segurança da Informação e gerenciamento de riscos, tipos de ameaças e ataques, mecanismos e ferramentas de segurança, filtros de pacotes, filtros de conteúdo, proxies e redes privativas, sistemas anti-spam, anti-vírus, anti­spyware, anti-malware, prevenção de intrusão, firewall, criptografia, certificação digital, Infraestrutura de Chaves Públicas ICP­Brasil, ferramentas de análise de risco; segurança de equipamentos servidores, estações de trabalho, redes e dispositivos móveis; DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Algoritmos e estruturas de dados; Formas normais, ontologias e Modelo E/R (Entidade/Relacionamento); Álgebra relacional; Análise e projeto orientado a objetos com UML (Linguagem de Modelagem Unificada); Elicitação, análise, especificação, validação e gerenciamento de requisitos; Especificações de casos de uso; Funcionalidades e conceitos das ferramentas de desenvolvimento Forms6i e Reports6i; Conceitos de frameworks Java: JEE, JBoss Seam, EJB3, Facelets, JSF, Hibernate, JPA, AJAX, iReport; Paradigma MVC; Servidores de Aplicação Tomcat e Jboss: Instalação, configuração e uso; Cloud Computing (Computação em nuvem); Arquitetura de sistemas: Cliente/Servidor, multicamadas, webservices e SOA (Arquitetura orientada a serviços); Métricas de software: pontos de função e pontos de casos de uso; BANCO DE DADOS: Banco de Dados Oracle: Administração, configuração e otimização; Conceitos, comandos e fundamentos do SQL (Linguagem de pesquisa estruturada); Conceitos de programação de Banco de Dados utilizando PL/SQL (Linguagem procedural/Linguagem de pesquisa estruturada); Criação de triggers (gatilhos), packages (pacotes), procedures (procedimentos) e functions (funções) com PL/SQL (Linguagem procedural/Linguagem de pesquisa estruturada); Conceitos de Data Warehouse (armazém de dados) e Data Mining (Prospecção de dados).

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGIA

Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios; Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais; Diagnóstico. Arquivos correntes e intermediários. Protocolos. Avaliação de documentos; Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática; Teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes: Princípios. Quadros. Propostas de trabalho; Programa descritivo - instrumentos de pesquisas - em arquivos permanentes e intermediários. Fundamentos teóricos. Guias. Inventários. Repertório; Políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas; Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos; Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas; Gestão de documentos eletrônicos e digitalização de documentos arquivísticos; Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. Resoluções nº. 24/2004 (exceto tabelas), 14/2010 e 15/2010 do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GOVERNANÇA DE TI: COBIT 4.1 (Conceitos básicos, estrutura, domínios, processos e objetivos de controle); ITIL V3 (Conceitos básicos, estrutura e objetivos, Processos e funções); INFRAESTRUTURA DE TI: Instalação, configuração e operação dos sistemas operacionais Windows (Server, XP, 7) e Linux Red Hat Server; Organização e funcionamento dos componentes de computadores, gerenciamento de memória, sistemas de armazenamento e dispositivos de entrada e saída de dados, execução de instruções, paralelismo e multiprocessamento, arquiteturas RISC/CISC/Híbridas; Arquitetura, topologias, serviços e aplicações de redes de computadores, controle de acesso e serviços de diretórios LDAP e Active Directory, fundamentos do protocolo TCP/IP, protocolos de transporte e aplicação, modelo OSI e tecnologias de redes locais e de longa distância, elementos de interconexão de redes; Sistemas de gerenciamento de backups, servidor de internet e correio eletrônico; Conceitos e políticas de segurança da Informação e gerenciamento de riscos, tipos de ameaças e ataques, mecanismos e ferramentas de segurança, filtros de pacotes, filtros de conteúdo, proxies e redes privativas, sistemas anti-spam, anti-vírus, anti­spyware, anti-malware, prevenção de intrusão, firewall, criptografia, certificação digital, Infraestrutura de Chaves Públicas ICP­Brasil, ferramentas de análise de risco; segurança de equipamentos servidores, estações de trabalho, redes e dispositivos móveis. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Algoritmos e estruturas de dados; Funcionalidades e conceitos das ferramentas de desenvolvimento Forms6i e Reports6i; Conceitos de frameworks Java: JEE, JBoss Seam, EJB3, Facelets, JSF, Hibernate, JPA, AJAX, iReport; BANCO DE DADOS: Conceitos, comandos e fundamentos do SQL (Linguagem de pesquisa estruturada); Conceitos de programação de Banco de Dados utilizando PL/SQL (Linguagem procedural/Linguagem de pesquisa estruturada); Criação de triggers (gatilhos), packages (pacotes), procedures (procedimentos) e functions (funções) com PL/SQL (Linguagem procedural/Linguagem de pesquisa estruturada).

ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

1

Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet)

25 a 27/05/2011

2

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

01 a 22/06/2011

3

Último dia para pagamento do valor da inscrição

22/06/2011

4

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas

10/06/2011

5

Recursos contra o resultado dos pedidos de isenção

13 e 14/06/2011

6

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas

20/06/2011

7

Aplicação das Provas Objetivas

24/07/2011

8

Divulgação do Gabarito e Questões das Provas Objetivas

29/07/2011

9

Recursos quanto ao Gabarito das Provas Objetivas

01 e 02/08/2011

10

Divulgação do Edital do Resultado das Provas Objetivas

02/09/2011

11

Divulgação do Resultado das Provas, Após Análise de Recursos

23/09/2011