Tribunal de Justiça - RR

Notícia:   Tribunal de Justiça - RR oferece vagas para Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 001/2007 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

O Des. Robério Nunes dos Anjos, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 44/2007 - TJ/RR, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, na conformidade da legislação em vigor, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O Concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado de Roraima observará as normas das Constituições Federal e Estadual, as da Resolução nº 11/2006 - CNJ, as do Código de Organização Judiciária de Roraima, as do Regimento Interno do TJ/RR, as da Resolução n° 44/2007 - TJ/RR e as do presente Edital e será executado pela Fundação Carlos Chagas.

1.2 A Resolução nº 44, de 15 de agosto de 2007, do Tribunal de Justiça de Roraima, integra este Edital.

1.3 O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 93, inciso I.

1.4 A remuneração do cargo de Juiz de Direito Substituto é de R$ 16.119,10 (dezesseis mil, cento e dezenove reais e dez centavos).

1.5 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 12 (doze) cargos atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Certame.

1.6 O Concurso Público desdobrar-se-á em 05 (cinco) fases, conforme consta da Resolução n° 44/2007 do Tribunal de Justiça de Roraima, e descritas a seguir:

a) Primeira Fase: Prova Objetiva, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Fase: Prova Subjetiva, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Fase: Prova Prática, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Quarta Fase: Sindicância ou Investigação Social, sob a responsabilidade da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça de Roraima, de caráter eliminatório;

e) Quinta Fase: Avaliação de Títulos, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, de caráter classificatório.

1.7 As provas escritas serão realizadas na cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima.

1.8 As atribuições do cargo estão estabelecidas no Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ter sido aprovado no Concurso Público.

2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.3 Ser titulado bacharel em Direito, por faculdade oficial ou reconhecida, mediante apresentação de diploma devidamente registrado ou certidão de conclusão do curso.

2.4 Ter mais de 21 (vinte e um) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na data da posse.

2.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais.

2.6 Estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

2.7 Comprovar o exercício, no mínimo, de 03 (três) anos de atividade jurídica, conforme o art. 93, inciso I, da Constituição Federal, e a Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, até a data limite estabelecida para inscrição definitiva.

2.8 Não registrar antecedentes criminais.

2.9 Estar em boas condições de saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.10 Cumprir as determinações deste Edital.

2.11 Os documentos comprobatórios dos requisitos básicos previstos nos itens 2.2 a 2.8 deverão ser apresentados no ato da inscrição definitiva.

3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Resolução n° 44/2007 do Tribunal de Justiça de Roraima, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.2 A inscrição poderá ser realizada pela Internet, de acordo com o item 3.4 deste Capítulo, no período de 16/01 a 14/02/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), ou nas agências credenciadas da CAIXA - Caixa Econômica Federal, a seguir relacionadas, no período de 16/01 a 15/02/2008, em seus respectivos horários de expediente:

Boa Vista - RR

Agência Asa Branca - Av. General Ataíde Teive, 3997 - Asa Branca.

Agência Boa Vista - Rua José Coelho, 86 - Praça Barreto Leite - Centro.

3.3 Para inscrever-se nas agências credenciadas da CAIXA, o candidato deverá:

a) adquirir, gratuitamente, o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público;

b) preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição;

c) estar munido de documento de identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso; e) pagar a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

3.3.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.

3.3.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.3.2.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.3.3 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do respectivo original, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.3.3.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.3.3.2 Na procuração não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.3.4 O candidato ou seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.4 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período das inscrições, os links referentes ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

3.4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4.3.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4.4 A partir de 25/02/2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, os dados da inscrição efetuada pela Internet. Caso verifique algum problema com a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.4.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

3.4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.4.8 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não-efetivação da inscrição.

3.5 Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 6 deste Edital).

3.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 Efetivada a inscrição, não haverá em hipótese alguma devolução da importância paga.

3.8 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, excetuando-se aos doadores de sangue da rede hospitalar pública, no Estado de Roraima, em atendimento à Lei Estadual nº 167, de 22 de abril de 1997.

3.8.1 A isenção somente se aplica àquele que, na data da publicação deste Edital, seja doador regular há no mínimo 06 (seis) meses, com pelo menos 03 (três) doações realizadas.

3.9 As inscrições com isenção de pagamento, de que trata o item anterior, somente serão realizadas via Internet, na forma do item 3.4 deste Capítulo.

3.10 O candidato deverá apresentar declaração fornecida pelo banco de sangue, demonstrando sua condição de doador regular, até o término das inscrições, anexada ao comprovante de solicitação de inscrição via Internet, protocolando tais documentos na sede do Tribunal de Justiça de Roraima, situada na Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro - Boa Vista - RR.

3.10.1 O candidato inscrito na condição de doador de sangue que, no período das inscrições, não apresentar os comprovantes de acordo com o estabelecido no item anterior terá sua solicitação indeferida.

3.10.2 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item 3.10.

3.11 Após análise dos pedidos de isenção, o TJ/RR publicará, no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

3.12 Os candidatos, cujos pedidos de isenção de pagamento forem indeferidos, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

3.13 A Fundação Carlos Chagas exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para realização das provas do Concurso.

3.14 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.15 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJ-RR - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 055 13-900).

3.15.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.15.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabiidade do pedido.

3.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.16.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no prazo de duração da prova.

3.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.18 Deferidas as inscrições preliminares, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar lista de inscritos no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima, contendo nome e número de inscrição dos candidatos.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Fica destinado o índice de 10% (dez por cento) das vagas referidas no item 1.5 para os candidatos portadores de deficiência, nos termos do art. 2°, § 1°, da Resolução n° 44/2007 - TJ/RR, e em cumprimento ao disposto no § 3° do art. 5° da Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1 Conforme § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.3 As vagas definidas no item 4.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.4 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4.6 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos nos §§ 1° e 2° do referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.6.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabiidade do pedido.

4.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição preliminar, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TJ-RR - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), as informações a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições preliminares, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao Laudo Médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.8 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.9 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.10 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.11 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 4.7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 4.7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 4.7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.12 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

4.13 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição preliminar conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.14 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados (classificados na forma do Capítulo 10), inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.15 O candidato habilitado que tiver efetuado inscrição preliminar na condição de portador de deficiência deverá, quando convocado, submeter-se à perícia médica objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.16 A avaliação de que trata o item anterior, de caráter terminativo, será realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Roraima, observado o disposto no art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4.16.1 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 58, § 2°, do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, observado, no que couber, o estabelecido no art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4.16.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 4.7 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.16.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência, à avaliação tratada no item 4.15.

4.16.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.17 Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

4.18 A não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

4.19 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Subjetiva;

c) Prova Prática;

d) Avaliação de Títulos.

5.2 As Provas Objetiva, Subjetiva e Prática versarão sobre as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Civil;

d) Direito Processual Civil;

e) Direito Penal;

f) Direito Processual Penal;

g) Direito Comercial;

h) Direito Tributário;

i) Direito Eleitoral;

j) Direito Ambiental;

k) Direito do Consumidor;

l) Direito da Criança e do Adolescente.

5.3 A Prova Objetiva constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3.1 Esta prova selecionará os primeiros 60 (sessenta) colocados dentre aqueles que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. Havendo notas idênticas na última posição, todos os candidatos empatados serão considerados habilitados.

5.3.2 Na Prova Objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem mesmo ao texto exclusivo da lei.

5.4 A Prova Subjetiva será composta por 10 (dez) questões dissertativas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.4.1 Todos os candidatos inscritos farão a Prova Subjetiva, mas somente terão as provas avaliadas os candidatos habilitados na forma do item 5.3.1 deste Capítulo.

5.4.2 Será eliminado o candidato que obtiver, na Prova Subjetiva, nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.4.3 Na Prova Subjetiva, será permitida consulta à legislação desacompanhada de quaisquer anotações, comentários, jurisprudência ou súmulas.

5.5 A Prova Prática consistirá na elaboração de 02 (duas) sentenças, uma cível e outra penal, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.5.1 Todos os candidatos inscritos farão a Prova Prática, mas somente terão as provas avaliadas os candidatos aprovados na Prova Subjetiva.

5.5.2 Será eliminado o candidato que obtiver, na Prova Prática, nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.3 Na Prova Prática, será permitida consulta à legislação desacompanhada de quaisquer anotações, comentários, jurisprudência ou súmulas.

5.6 O material para consulta será submetido à inspeção antes e/ou durante a realização das Provas Subjetiva e Prática, por Comissão designada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

5.7 A avaliação da Prova Subjetiva e da Prova Prática levará em conta a correção vernacular, a coerência e a segurança na exposição e conclusões, bem como, em especial, a tecnicidade e a juridicidade dos textos elaborados pelo candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1 As provas escritas serão realizadas na cidade de Boa Vista - RR.

6.1.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 28/03/2008.

6.1.2 A aplicação da Prova Subjetiva está prevista para o dia 29/03/2008.

6.1.3 A aplicação da Prova Prática está prevista para o dia 30/03/2008.

6.1.4 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

6.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Editais de Convocação para Provas, a serem publicados no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP. Os locais de realização das provas serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6.2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

6.2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima a publicação dos Editais de Convocação para realização das provas.

6.2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

6.3 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br; ou

b) dirigir-se ao Tribunal de Justiça de Roraima, situado na Praça do Centro Cívico, s/n° - Centro, Boa Vista - RR, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8 às 18 horas (horário local), para verificar, em listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova ou consultar o site do Tribunal de Justiça de Roraima: www.tj.rr.gov.br.

6.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes nas listas afixadas, no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Tribunal de Justiça de Roraima.

6.5 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

6.6.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

6.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

6.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.8.2 O não-comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Publico.

6.9 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Resposta personalizada da Prova Objetiva e dos Cadernos de Questões da Prova Subjetiva e da Prova Prática. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

6.10 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.11 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

6.11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

6.11.1.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.12 Durante a realização das provas, não será permitida comunicação entre os candidatos.

6.13 Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.14 Durante a realização da Prova Subjetiva e da Prova Prática será permitida consulta à legislação, conforme estabelecido nos itens 5.4.3 e 5.5.3.

6.15 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.16 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item anterior, deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

6.16.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.17 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos, como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 6.16, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta de identificação, fornecidos pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

6.17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

6.17.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova, o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.18 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.19 O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

6.20 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.21 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela CAIXA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

6.21.1 A inclusão de que trata o item 6.21 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.21.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.2 1, a mesma será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.22 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

6.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.24 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

6.25 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

7. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

7.1 Os candidatos aprovados na Prova Prática serão convocados para inscrição definitiva no Concurso Público, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do resultado final da Terceira Fase.

7.2 O pedido de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou seu procurador, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da carteira de identidade ou de documento equivalente, nos termos do item 3.3, alínea "c", deste Edital;

b) cópia autenticada do diploma registrado de bacharel em Direito ou da certidão de conclusão do curso;

c) cópia autenticada do título de eleitor e certidão (original) da Justiça Eleitoral, comprovando estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) cópia autenticada da carteira de reservista ou do certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, ou de documento equivalente;

e) certidões negativas de antecedentes criminais (originais), fornecidas pela Justiça Federal (Comum, Militar e Eleitoral) e pela Justiça Estadual (Comum e Militar), de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

f) certidão circunstanciada (original) que comprove o exercício, no mínimo, de 03 (três) anos de atividade jurídica, até a data limite estabelecida para inscrição definitiva, nos termos da Resolução n° 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, e observado, quanto ao exercício da Advocacia, o disposto nas alíneas "b" e "c" do item 9.3 deste Edital.

7.3 O requerimento de inscrição definitiva, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, será protocolado na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situada na Praça do Centro Cívico, s/n° - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-380, ou encaminhado via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para o referido endereço.

7.3.1 Somente serão aceitas as solicitações que sejam postadas até o último dia do período de inscrição definitiva.

7.4 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos, dentro do prazo previsto no item 7.1, estarão eliminados do Concurso.

7.5 Os pedidos de inscrição definitiva serão apreciados motivadamente pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça de Roraima.

7.6 A lista dos candidatos que tiveram a inscrição definitiva deferida será publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

8. DA SINDICÂNCIA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.1 O candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida será submetido à Sindicância ou Investigação Social, de caráter eliminatório e sob a responsabilidade da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça de Roraima.

8.2 A Sindicância ou Investigação Social consistirá na coleta de informações acerca da vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

8.2.1 As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

8.2.2 A conclusão da Sindicância ou Investigação Social será fundamentada e apenas o candidato interessado poderá ter acesso ao seu conteúdo.

8.3 A lista dos candidatos considerados habilitados nesta Fase será publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Serão convocados à apresentação de Títulos todos os candidatos habilitados na Quarta Fase - Sindicância ou Investigação Social.

9.2 Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Exercício da Magistratura, do Ministério Público ou da Advocacia, até 31/12/2007.

2,0 por ano

10,0

B

Exercício de magistério público jurídico, em nível superior, até 3 1/12/2007, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente por concurso público específico.

1,5 por ano

6,0

C

Exercício de cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito, até 3 1/12/2007, desde que o candidato tenha sido admitido por concurso público específico, excetuando-se os títulos já incluídos nas alíneas anteriores.

1,0 por ano

6,0

D

Aprovação em concurso público, homologado até 31/12/2007, para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito, excetuando-se os títulos já incluídos na alíneas anteriores.

1,0

2,0

E

Certificado de conclusão e histórico escolar, obtidos até 3 1/12/2007, em curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, realizado no país ou no exterior, sob o patrocínio de entidade oficial ou reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e nota de aproveitamento.

1,5

3,0

F

Certificado de conclusão e histórico escolar, obtidos até 3 1/12/2007, de curso de preparação ou aperfeiçoamento de Magistrados, realizado no país ou no exterior, sob o patrocínio de entidade oficial ou reconhecida, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e nota de aproveitamento.

1,5

3,0

G

Diploma, devidamente registrado, de doutorado em Direito, obtido até 3 1/12/2007, expedido por entidade oficial ou reconhecida, e acompanhado do histórico do curso.

10,0

10,0

H

Diploma, devidamente registrado, de mestrado em Direito, obtido até 3 1/12/2007, expedido por entidade oficial ou reconhecida, e acompanhado do histórico do curso.

7,0

7,0

I

Livro de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da Ciência Jurídica, com no mínimo 100 (cem) páginas, com ISBN, excluídos os trabalhos em equipe e também aqueles que tenham sido utilizados na obtenção de nota para conclusão de qualquer curso ou grau (graduação, especialização, mestrado, doutorado, preparação ou aperfeiçoamento).

1,5

3,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50,00

9.3 Para efeito de pontuação relativa aos títulos mencionados na alínea "A" deste Capítulo, o candidato deverá apresentar:

a) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o desenvolvimento na carreira de Juiz ou Membro do Ministério Público;

b) os documentos descritos no art. 6°, alíneas "a" e "b", do Provimento n.° 102/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para a Advocacia na área privada;

c) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) de Advocacia na área pública, assim entendida aquela exercida pelos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, nos termos do art. 3°, § 1°, da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

9.4 Para efeito de pontuação relativa aos títulos mencionados nas alíneas "B" e "C deste Capítulo, o candidato deverá apresentar certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado na área jurídica, com a descrição das atividades desenvolvidas.

9.5 As certidões mencionadas nos itens 9.3 e 9.4 deverão ser expedidas pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado na certidão o setor competente pela emissão do documento.

9.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de certidão expedida pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, ou através de página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do concurso, o cargo para o qual o candidato foi aprovado e a data da homologação do resultado final.

9.6.1 Para receber a pontuação relativa à alínea "D" deste Capítulo, o candidato deverá demonstrar que o título não está relacionado ao exercício de cargo, emprego ou função já incluídos nas alíneas "A", "B" ou "C".

9.6.2 Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.

9.7 Para receber a pontuação relativa à alínea "E" deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

9.8 Para receber a pontuação relativa à alínea "I" deste Capítulo, o candidato deverá apresentar original ou cópia legível da publicação, com autenticação nas páginas em que conste a autoria e o ISBN.

9.8.1 Não serão consideradas para efeito de pontuação as publicações por meios eletrônicos (Internet).

9.9 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato público.

9.10 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

9.11 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.

9.12 Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em cópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificadas com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à:

Fundação Carlos Chagas
Núcleo de Execução de Projetos
Ref: Concurso TJ-RR/Títulos
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
CEP 055 13-900 - São Paulo - SP.

9.13 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada no item anterior.

9.14 Apenas serão considerados para apreciação os títulos obtidos até 31/12/2007.

9.15 A pontuação decorrente da Avaliação de Títulos será no máximo de 50 (cinqüenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse montante.

9.16 A Avaliação dos Títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

9.17 Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

9.18 Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

9.19 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

9.20 Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

9.21 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes do item 9.2, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

10. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

10.1 A nota final do Concurso será a soma das notas obtidas nas Provas Objetiva, Subjetiva e Prática e na Avaliação de Títulos.

10.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

- tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia do prazo da inscrição definitiva, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior nota na Prova Prática;

- obtiver maior nota na Prova Subjetiva;

- obtiver maior nota na Prova Objetiva;

- obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;

- tiver maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1 Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) à vista da Prova Subjetiva e à vista da Prova Prática;

d) ao indeferimento da inscrição definitiva;

e) ao resultado da Sindicância ou Investigação Social;

f) ao resultado da Avaliação de Títulos;

g) ao resultado das provas.

12.2 O prazo para interposição de recurso quanto às alíneas do item anterior será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões da Prova Objetiva, divulgação dos gabaritos preliminares, vista da Prova Subjetiva, vista da Prova Prática, indeferimento da inscrição definitiva, resultado da Sindicância ou Investigação Social, resultado da Avaliação de Títulos e resultado das provas), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

12.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

12.5 Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Candidato: _______________________________________________________________________________

N° do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

N° de Inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: Juiz de Direito Substituto

Tipo de Gabarito:_________________ (apenas para recursos sobre o item 12.1, "b")

N° da Questão:__________________ (apenas para recursos sobre o item 12.1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: ____________________________
 

12.6 Os recursos quanto às alíneas "a","b", "c", "f" e "g" do item 12.1 deverão ser remetidos, através dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Tribunal de Justiça de Roraima, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 055 13-900).

12.6.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

12.7 Os recursos quanto às alíneas "d" e "e" do item 12.1, dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, serão protocolados na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situada na Praça do Centro Cívico, s/n° - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-380, ou encaminhados via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para o referido endereço.

12.7.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da postagem, conforme o caso.

12.8 O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.9 Será concedida vista da Prova Subjetiva e vista da Prova Prática aos candidatos que as requererem no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos respectivos resultados.

12.9.1 Os requerimentos deverão conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverão ser remetidos, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Provas/Tribunal de Justiça de Roraima, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 055 13-900).

12.9.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

12.9.2 A vista da Prova Subjetiva e a vista da Prova Prática serão realizadas através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em datas e horários a serem oportunamente divulgados no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

12.9.3 As instruções para as vistas de provas serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

12.10 Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Subjetiva e da Prova Prática ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.11 A Banca Examinadora da Fundação Carlos Chagas constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.12 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12.13 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.14 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.15 Na ocorrência do disposto nos itens 12.13 e 12.14, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.16 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

12.17 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado pela Internet no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Roraima (www.tj.rr.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12.18 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Não serão dadas respostas individuais aos candidatos.

12.19 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13. DA COMISSÃO DO CONCURSO

13.1 A Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça de Roraima é formada pelos seguintes membros:

a) Titulares:

Des. Carlos Henriques Rodrigues (Presidente)

Des. Ricardo de Aguiar Oliveira

Des. Almiro José Mello Padilha

Dr. Ednaldo do Nascimento Silva (OAB/RR).

b) Suplentes:

Des. José Pedro Fernandes

Des. Mauro José do Nascimento Campello

Dr. Henrique Keisuke Sadamatsu (OAB/RR).

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, na Resolução n° 44/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso Público no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

14.4 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.5 Serão publicados no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo 10 deste Edital.

14.6 A Fundação Carlos Chagas disponibiizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

14.7 A Fundação Carlos Chagas não fornecerá atestados, declarações ou certificados relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ou o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 14.6 deste Capítulo.

14.8 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.9 O Tribunal de Justiça de Roraima, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 01 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

14.10 O Tribunal de Justiça de Roraima reserva-se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

14.11 Os candidatos nomeados serão submetidos a exames de sanidade física e mental pela Junta Médica Oficial do Estado de Roraima.

14.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando as provas e solicitar a correção;

b) após a realização das provas, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no Departamento de Recursos Humanos, para atualizar os dados.

14.13 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.13.1 O candidato classificado deverá manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

14.14 O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.

14.16 O Tribunal de Justiça de Roraima e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.18 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14.19 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

14.20 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível pela Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça de Roraima, juntamente com a Fundação Carlos Chagas.

Boa Vista, 18 de dezembro de 2007.
Des. ROBÉRIO NUNES DOS ANJOS
Presidente do TJ/RR

ANEXO AO EDITAL Nº 001/2007 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE RORAIMA.

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

Direito Constitucional

1. Direito Constitucional: conceito, natureza, origem e evolução. Relações com os demais ramos do Direito.

2. Constituição: conceito e tipos de Constituição. A Constituição como norma fundamental. Poder constituinte. A estrutura da atual Constituição. Reforma da Constituição: revisão e emenda. Hermenêutica constitucional.

3. O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos omissivos e comissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental.

4. Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias.

5. Forma de Estado e forma de Governo. Histórico. A classificação de Aristóteles. As modernas classificações das formas de governo: de Maquiavel a Montesquieu.

6. Soberania: conceito e origem histórica. Soberania e separação dos poderes. O sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegação de funções. Invasões de competência.

7. Direitos políticos. Nacionalidade e cidadania. Aquisição, suspensão e perda dos direitos políticos. Elegibilidade e inelegibilidade. Regime representativo. Sufrágio. O sistema eleitoral brasileiro. Os partidos políticos.

8. Direitos e garantias individuais. Bill of rights. Nacionais e estrangeiros em face dos direitos individuais. As garantias da magistratura. Impedimentos impostos aos magistrados.

9. A ordem econômica e financeira na Constituição. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica.

10. Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos difusos.

11. As garantias constitucionais contra os abusos da Administração Pública. Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.

12. Princípios constitucionais da organização e função administrativas. Responsabilidade.

13. Regime constitucional da função pública. Servidores públicos civis. Militares.

14. Organização dos Poderes: estruturação, exercício e controle. Processo legislativo.

15. A ordem social na Constituição. Princípios. Seguridade social. Saúde. Previdência Social. Da Assistência Social. Da Educação, da Cultura e do Desporto. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Meio ambiente. Competências federativas.

16. Direito Constitucional Urbanístico, Agrário e Ecológico. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

17. Funções essenciais à Justiça. O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil. As Forças Armadas. A Segurança Pública.

18. Matriz constitucional do controle jurisdicional da Administração Pública. A Justiça Federal. Os Tribunais Regionais Federais. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. A Justiça Estadual. As Justiças Especializadas.

Direito Administrativo

1. A Administração Pública como organização na estrutura governamental e como função estatal. Função administrativa material, subjetiva e formalmente considerada. Diferenças para com a legislação e a jurisdição. Poder normativo e poder decisório da Administração Pública. Serviços públicos, poder de polícia, intervenção no domínio social.

2. Fontes do Direito Administrativo. O regulamento. Hierarquia normativa. A norma jurídico-administrativa. Vigência. Eficácia. Interpretação. Execução. Aplicação.

3. A Administração Pública Brasileira. Administração direta e indireta. Os colaboradores da Administração Pública. Agências Reguladoras. Utilização dos bens públicos por particulares.

4. Fato e ato administrativo. Ato complexo e ato composto. Conceito. Espécies. O suporte fático administrativo. Elementos. Existência. Validade. Eficácia. Nulidade, anulabilidade e irregularidade. Legitimidade. Aproveitamento e convalidação. Poder vinculado e discricionário. Revogação.

5. Licitação. Princípios. Espécies. Procedimento. Anulação e revogação. Contratos administrativos. Conteúdo, formalização, execução. Concessão e permissão. Extinção dos contratos.

6. Os bens do Direito Administrativo. Bens públicos. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Concessão de uso especial para fim de moradia. Patrimônio nacional. Patrimônio cultural. Patrimônio turístico. Domínio público comum e social. Meio ambiente. Direito Urbanístico. Limitações, restrições e ingerências em relação à propriedade. Desapropriação. Requisição. Ocupação.

7. Servidores públicos. Regime jurídico. Estatuto. Cargos em comissão e funções de confiança. Contrato administrativo de trabalho. Direitos, deveres, responsabilidades.

8. O ilícito administrativo. Direito Administrativo Punitivo. Sanção administrativa. Responsabilidade civil do Estado.

9. A situação jurídica do administrado. Direitos subjetivos e interesses simples e legítimos. Garantias e instrumentos de defesa.

10. Direito Administrativo Processual. Processos e procedimentos administrativos. Espécies. Princípio de defesa. Pedido de reconsideração. Recursos. Revisão.

11. Lei de Registros Públicos.

Direito Civil

1. Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei no 4.657/42): Interpretação e integração das leis. Ordenamento jurídico material. Direito e moral. Direito público e privado. Direitos absolutos e relativos. Norma jurídica. Relação jurídica material. Fontes do direito. Classificação das leis pela sua natureza. Vigência, eficácia, hierarquia e revogação das leis. Conflito de leis no tempo. Direito objetivo e subjetivo. Faculdade jurídica. Interesse legítimo. Direitos individuais e coletivos. Direito adquirido e expectativa de direito. Pretensão material.

2. Pessoa física. Personalidade. Direitos da personalidade. Capacidade. Espécies de capacidade. Estado das pessoas. Incapacidade. Ações de estado. Proteção aos incapazes. Opção de nacionalidade. Pessoas jurídicas. Personalidade jurídica. Classificação das pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas públicas. Grupos não personificados ou despersonalizados. Despersonalização das pessoas jurídicas. Domicílio.

3. Bens. Classificação. Bens públicos. Bem de família e a Lei no 8.009/90. Família, conceito e alcance.

4. Fatos jurídicos. Conceito e classificação. Aquisição, conservação, transferência, modificação e perda dos direitos. Ato jurídico. Conceito e classificação. Defeitos dos atos jurídicos. Modalidades dos atos jurídicos. Poder potestativo. Forma dos atos jurídicos e sua prova. Nulidades dos atos jurídicos. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Elementos e forma. Ato ilícito. Conceito. Conseqüências dos atos ilícitos. Ilícito contratual (relativo) e extracontratual (absoluto). Ilícito penal, civil e administrativo. Prescrição e decadência. Prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto no 20.910/32 e Decreto-lei no 4.597/42).

5. Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade. Do Estabelecimento. Dos institutos complementares.

6. Recuperação judicial de empresas.

7. Falência.

8. Direito das coisas. Posse. Conceito e classificação. Modos de aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Proteção possessória (ações possessórias). Propriedade. Conceito e classificação. Propriedade imóvel. Modos de aquisição e perda. Usucapião. Limitações da propriedade. Desapropriação. Parcelamento do solo urbano. Uso nocivo da propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias: enfiteuse, servidão, penhor e hipoteca. Propriedade industrial. Marcas e patentes.

9. Direito das obrigações. Obrigações. Conceito. Modalidades de obrigações. Obrigações de dar, fazer e não fazer. Obrigações solidárias. Efeitos das obrigações. Extinção das obrigações. Modalidades de pagamento. Novação, compensação e transação. Inexecução das obrigações. Prisão civil. Obrigações decorrentes de atos ilícitos. Perdas e danos. Mora. Purga da mora. Juros e modalidades. Dívidas de valor e dívida de dinheiro. Correção monetária. Cessão de crédito. Pagamentos a cargo da Fazenda Pública. Precatórios. Liquidação das obrigações.

10. Contratos. Disposições gerais. Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Sinal ou arras nos contratos. Vícios redibitórios. Evicção. Espécies de contratos. Compra e venda. Contrato preliminar. Cláusula penal. Mútuo. Comodato. Termo de ocupação (imóvel funcional). Depósito. Mandato. Contrato de adesão. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de seguro. Jogo e aposta. Fiança. Locação de imóveis. Resolução dos contratos. Distrato. Títulos ao portador. Sistema Financeiro da Habitação. Preferências e privilégios no concurso de credores.

11. Responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público. Responsabilidade das pessoas jurídicas públicas com personalidade de direito privado. Teorias sobre a responsabilidade civil do Estado. Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Direito de regresso. Solidariedade na ação de indenização. Dano material, dano estético e dano moral. Dano moral das pessoas jurídicas. Dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, histórico e paisagístico. Efeitos da sentença penal no juízo cível. Exclusão de responsabilidade civil. Abuso de direito.

12. Direito de família. Do Direito Pessoal. Do Direito Patrimonial. Da União Estável. Da Tutela e da Curatela. Separação e Divórcio. Alimentos.

13. Do Direito das Sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.

14. Das disposições finais e transitórias do Código Civil.

Direito Processual Civil

1. Jurisdição e competência. Princípios fundamentais da jurisdição. Divisões da jurisdição. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. Jurisdição constitucional das liberdades. Classificação da competência. Competência internacional e competência interna. Modificações da competência. Conexão de causas. Prevenção. Perpetuação da jurisdição. Declaração de incompetência. Exceção de incompetência. Conflito de competência.

2. Ação. Conceito e classificação. Condições e elementos da ação. Questões sobre o exercício da ação. Classificação das ações. Espécies de ações. Concurso e cumulação de ações.

3. Sujeitos processuais. Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. Impedimento e suspeição. Ativismo judicial. Partes e procuradores. Capacidade processual. Litigância de má-fé. Responsabilidade por dano processual e multa processual. Honorários advocatícios. Sucessão e substituição das partes. Substituição dos procuradores. Substituição processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

4. Ministério Público e Auxiliares da Justiça. Funções do Ministério Público. Intervenção obrigatória e facultativa do Ministério Público. Falta de intervenção do Ministério Público: conseqüências. Auxiliares da Justiça. Escrivão ou chefe de secretaria. Oficial de justiça. Perito. Impedimento e suspeição. Órgãos do foro extrajudicial.

5. Norma processual e norma substancial. Interpretação e integração da norma processual. Fatos, atos e negócios jurídicos processuais. Forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Preclusão. Perfeição e eficácia dos atos processuais. Comunicações dos atos processuais. Nulidades. Aproveitamento dos atos processuais. Valor da causa. Incidente de impugnação ao valor da causa.

6. Processo e procedimento. Princípios processuais. Instrumentalidade, efetividade e utilidade. Princípios procedimentais. Conversão de ritos. Procedimento comum e procedimentos especiais. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais.

7. Procedimento sumário. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação, exceções e pedido contraposto. Revelia. Audiência de conciliação, instrução e julgamento.

8. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação, exceção e reconvenção. Reconvenção e ação dúplice. Revelia. Exceções processuais e exceções substanciais (ou preliminares de mérito). Questões preliminares e questões prejudiciais. Providências preliminares. Declaração incidente (ação declaratória incidental). Audiência de conciliação, instrução e julgamento.

9. Antecipação dos efeitos da tutela. Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer. Tutela antecipada e tutela cautelar: contatos e divergências. Limitações e proibições na concessão de provimentos liminares. Elementos conaturais (ou componentes essenciais) do sistema de tutela jurídica. Antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (tutela antecipada antes da sentença) e antecipação dos efeitos da sentença (tutela antecipada na sentença). Tutela antecipada no Tribunal. Forma de efetivação dos provimentos liminares, cautelares e antecipatórios. Eficácia da liminar e improcedência da demanda.

10. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Saneamento do processo. Saneamento escrito e saneamento oral nos processos.

11. Instrução do processo. Provas. Disposições gerais. Ônus probatório. Modalidades de prova. Produção da prova. Diligências probatórias: art. 130 do CPC. Força probante dos documentos. Admissibilidade e valor da prova testemunhal. Prova de fato negativo.

12. Sentença. Requisitos formais da sentença. Efeitos da sentença. Função da sentença. Classificação das sentenças. Sentenças terminativas. Sentença líquida e ilíquida. Sentenças extra, citra e ultra petita. Fato e direito supervenientes. Efeitos principais e efeitos secundários da sentença. Embargos de declaração.

13. Coisa julgada. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Coisa julgada e preclusão. Coisa julgada e questões prejudiciais. Ação declaratória incidental. Efeitos da sentença penal na esfera cível. Efeitos da sentença cível na esfera penal.

14. Recurso. Conceito. Pressupostos recursais. Sucumbência. Tipologia recursal: apelação, agravos, embargos de declaração e embargos infringentes. Embargos infringentes na execução fiscal. Remessa ex officio. Proibição da reformatio in pejus. Juízo de retratação na esfera recursal. Mandado de segurança como sucedâneo recursal.

15. Liquidação e cumprimento da sentença.

16. Execução em geral. Partes na execução. Competência. Requisitos necessários para realizar qualquer execução. Título executivo judicial e título executivo extrajudicial. Execução provisória da sentença. Responsabilidade patrimonial. Disposições gerais na execução. Má-fé processual na execução.

17. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Penhora de títulos da dívida pública. Impenhorabilidade do bem de família. Formação, suspensão e extinção do processo de execução. Execução de sentença de natureza alimentar. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal. Execução de sentença mandamental.

18. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução fundada em título extrajudicial. Embargos à arrematação e à adjudicação. Embargos na execução por carta. Embargos na ação monitória. Embargos de terceiro.

19. Processo cautelar. Competência. Condições da ação cautelar. Mérito no processo cautelar. Petição inicial. Medida cautelar inaudita altera parte. Medida cautelar ex officio. Justificação prévia. Defesa no processo cautelar. Revelia. Medida cautelar substitutiva. Medida cautelar satisfativa. Eficácia das medidas cautelares. Má-fé e perdas e danos no processo cautelar. Procedimentos cautelares específicos ou nominados. Arresto. Seqüestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de prova. Justificação judicial. Medidas cautelares inominadas. Responsabilidade pela execução da medida cautelar.

20. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ações possessórias. Ação de usucapião de terras particulares. Ação de usucapião especial. Habilitação incidente. Ação monitória.

21. Ações coletivas. Legitimação e interesse de agir nas ações coletivas. Litisconsórcio nas ações coletivas. Execução de sentença coletiva. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Habeas data. Controle difuso da constitucionalidade das leis. Ação rescisória. Ação declaratória de nulidade (querella nullitatis). Ação dúplice. Ação de desapropriação. Ações inibitórias.

Direito Penal

1. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Imunidades diplomáticas, parlamentares e judiciária.

2. A teoria do crime. Ação, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Condições de punibilidade. Causas de justificação e de exculpação. Erro.

3. Fases de realização do crime: tentativa, consumação, exaurimento. Crime impossível. Concurso de crimes. Crime continuado. Concurso aparente de normas. Aberratio ictus e aberratio delicti.

4. Imputabilidade penal.

5. Concurso de pessoas. Participação dolosamente distinta. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Participação nas diversas espécies de crimes.

6. Das penas: fundamento e finalidades. Cominação, aplicação e execução. Das penas privativas de liberdade. Das penas restritivas de direitos. Da pena de multa. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação. Dos efeitos civis da sentença penal. Reabilitação.

7. Medidas de segurança.

8. Ação penal.

9. Extinção da punibilidade.

10. Dos crimes contra a pessoa.

11. Dos crimes contra o patrimônio.

12. Dos crimes contra a propriedade imaterial.

13. Dos crimes contra a organização do trabalho e decorrentes de greve.

14. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.

15. Dos crimes contra os costumes.

16. Dos crimes contra a família.

17. Dos crimes contra a incolumidade, a paz e a fé pública.

18. Dos crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça.

19. Do crime de tortura.

20. Dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

21. Dos crimes contra os portadores de deficiência.

22. Dos crimes de responsabilidade.

23. Dos crimes contra o meio ambiente, a flora e a fauna.

24. Dos crimes contra os índios.

25. Genocídio.

26. Dos crimes contra o sistema financeiro, a ordem econômica e as relações de consumo.

27. Dos crimes contra a previdência social e a ordem tributária.

28. Dos crimes de drogas.

29. Dos crimes políticos.

30. Dos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.

31. Dos crimes hediondos.

32. Do abuso de autoridade.

33. Corrupção de Menores.

34. Crimes na Lei de Imprensa.

35. Crimes na Lei de Violência Doméstica.

36. Crimes na Lei de Parcelamento de Solo Urbano.

37. Crimes do Código de Defesa do Consumidor.

38. Crimes do Código de Trânsito Brasileiro.

39. Crimes do Estatuto do Idoso.

40. Crimes falimentares.

41. Lei de combate às Organizações Criminosas.

42. Crimes da Lei de Economia Popular.

43. Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

44. Crimes da Lei de Licitações.

45. Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente. 46. Crimes do Estatuto do Desarmamento.

Direito Processual Penal

1. Constituição e processo penal. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal.

2. Inquérito policial. Ação penal pública. Ação penal privada. Ação civil. Ação penal originária.

3. Jurisdição e competência. Das questões prejudiciais. Das exceções. Do conflito de jurisdição.

4. Medidas assecuratórias. Incidente de falsidade e da insanidade mental do acusado. Da restituição das coisas apreendidas. Perdimento.

5. Prova. Sujeitos da relação processual. Juiz. Ministério Público. Acusado e defensor. Assistentes. Auxiliares da Justiça.

6. Prisão e liberdade provisória. Atos processuais: forma, lugar, prazo.

7. Citações e intimações. Revelia.

8. Sentença. Nulidades. Fixação da pena.

9. Recursos. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Revisão Criminal.

10. Procedimento comum ou ordinário.

11. Procedimento sumário. Lei n° 9.099/95.

12. Procedimentos especiais. Do júri popular.

13. Relações Jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação das sentenças estrangeiras. Extradição. Expulsão. Deportação.

14. Execução penal. Incidentes da execução. Remição. Anistia. Graça. Indulto. Reabilitação.

15. Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89).

16. Interceptações Telefônicas, Ambientais, Gravações Clandestinas e Provas Ilícitas (Lei n° 9.296/96 e 10.217/01).

17. Proteção a vítimas e testemunhas (Lei n° 9.807/99).

18. Processos de competência originária no STJ e STF (Lei n° 8.038/90).

19. Edição, Revisão e Cancelamento de Enunciado de Súmula pelo STF (Lei n° 11.417/06).

20. Aspectos processuais nas Leis Especiais constantes do rol de Direito Penal.

Direito Comercial

1. Direito Empresarial. Empresário Individual. Estabelecimento: conceito; contratos relacionados.

2. Sociedades Empresárias. Tipos societários. Sociedades simples: regras gerais sobre as sociedades do Código Civil. Desconsideração da personalidade jurídica.

3. Sociedades Limitadas.

4. Sociedades Anônimas.

5. Títulos de Crédito: conceito, classificações, requisitos de validade, atributos e características. Circulação e garantias. Títulos de crédito em espécie: duplicata, nota promissória, cheque, letra de câmbio.

6. Contratos Mercantis. Compra e venda. Locação: requisitos especiais, ação renovatória. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis. Arrendamento mercantil. Representação comercial, agência e distribuição.

7. Falência e recuperação judicial (Lei n ° 11.101/05).

Direito Tributário

1. Direito Tributário. Fontes do Direito tributário. Sistema Tributário Nacional. Constituição Federal e Código Tributário Nacional.

2. Competência tributária. Repartição de competência tributária (discriminação de rendas). Limitações constitucionais ao poder de tributar (princípios constitucionais tributários).

3. Tributos. Conceito, classificação e espécies de tributos. Tributo, preço público e tarifa. Funções fiscal, parafiscal e extrafiscal do tributo.

4. Legislação tributária. Leis, medidas provisórias, tratados, convenções internacionais e decretos. Delegação no campo tributário. Normas complementares da legislação tributária. Noções sobre a reforma tributária.

5. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária.

6. Obrigação tributária. Conceito, espécies e elementos. Fato gerador. Sujeitos da obrigação tributária. Sucessão tributária. Substituição tributária. Capacidade tributária. Solidariedade e seus efeitos. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária dos sucessores e substitutos tributários e de terceiros na relação tributária.

7. Crédito tributário. Constituição do crédito tributário. Tipos de lançamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência. Pagamento indevido e compensação. Exclusão do crédito tributário. Imunidade. Garantias e privilégios do crédito tributário. Correção monetária do crédito tributário.

8. Administração tributária. Fiscalização e Dívida ativa. Certidões negativas. Certidão positiva com efeito de negativa.

9. Distribuição das receitas tributárias. Imposto sobre a propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 10. Direito processual tributário. Execução da dívida ativa (Lei no 6.830/80). Ação de repetição de indébito. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e tributária. Ação declaratória de inexigibilidade de crédito fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ações coletivas no campo tributário. Ação civil pública. Ação popular. Código de Defesa do Consumidor e as relações tributárias. Ação de consignação em pagamento. Ações cautelares no campo tributário. Liminares cautelares e tutela antecipada no campo tributário. Controle difuso da constitucionalidade da lei tributária. Infrações civis e penais da lei tributária.

Direito Eleitoral

1. Direitos políticos e partidos políticos.

2. Alistamento.

3. Elegibilidade e inelegibilidade.

4. Suspensão e perda dos direitos políticos.

5. Sufrágio: natureza e forma.

6. Processo eleitoral.

7. Plebiscito. Referendum. Iniciativa Popular.

Direito Ambiental

1. Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competências legislativas relacionadas ao Direito Ambiental.

2. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81 e alterações posteriores). Do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

3. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resoluções CONAMA nos 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

4. Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei no 4.771/65 e alterações posteriores): reserva legal e áreas de preservação permanente. Manejo florestal sustentável na Região Amazônica. Concessão Florestal (Lei no 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00).

5. Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/97). Padrões de qualidade das águas.

6. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei no 9.605/98 e alterações posteriores). Infrações administrativas (Decreto no 3.179/99).

Direito do Consumidor

1. Dos direitos do consumidor. Da Política Nacional das Relações de Consumo.

2. Dos direitos básicos do consumidor. Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos. Da proteção à saúde e segurança. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Da decadência e da prescrição. Da desconsideração da personalidade jurídica.

3. Das práticas comerciais. Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores.

4. Da proteção contratual. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.

5. Das sanções administrativas.

6. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.

Direito da Criança e do Adolescente

1. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disposições preliminares. Do direito à vida e à saúde. Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Do direito à convivência familiar e comunitária. Do direito à educação, cultura, esporte e lazer.

2. Da prevenção e da prevenção especial.

3. Da política de atendimento.

4. Das medidas de proteção. Da prática de ato infracional.

5. Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

6. Do Conselho Tutelar.

7. Do acesso à justiça. Da Justiça da Infância e da Juventude.

8. Dos procedimentos. Dos recursos. Do Ministério Público. Do Advogado. Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

9. Dos crimes e das infrações administrativas.