Tribunal de Justiça - MG

Notícia:   Tribunal de Justiça - MG oferece diversos cargos para cadastro de reserva

TJMG - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2009

O Desembargador Sérgio Antônio de Resende, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, observado o disposto no art. 250, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art.13, XI, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, torna pública a abertura de Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais), nos seguintes termos:

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1 - O presente Concurso Público destina-se à formação de cadastro reserva para provimento de vagas que vierem a surgir após 10 de janeiro de 2010, término do prazo de validade do Concurso Público do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância regido pelo Edital nº 01/2005, e que não forem preenchidas por reversão ou remoção, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca já instalada constante do Anexo I, onde surgir a vaga;

b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca onde surgir a vaga, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;

c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região onde surgir a vaga.

1.1 - Na hipótese de ser instalada comarca a que se refere o Anexo II, as vagas que vierem a surgir e que não forem preenchidas por remoção serão destinadas a candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;

b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca, conforme divisão estabelecida no Anexo II, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca originária;

c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

1.2 - Na hipótese de criação e instalação de nova comarca, esta integrará a região a que pertencer a comarca originária, e as vagas que vierem a surgir e que não forem preenchidas por remoção serão destinadas a candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;

b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca originária, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;

c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

1.3 - As vagas que vierem a surgir no presente Concurso Público não se confundem com as aquelas oferecidas nos Concursos regidos pelo Edital nº 01/2001, de 18 de setembro de 2001, e pelo Edital nº 01/2005, de 15 de janeiro de 2005, e ainda não providas em virtude de pendências judiciais, ficando inteiramente preservado o direito de precedência de convocação dos candidatos aprovados e classificados nos mencionados Concursos, dentro dos respectivos prazos de validade.

2 - A carga horária dos cargos/especialidades a que se refere o Capítulo II é de 6 (seis) horas diárias.

3 - O local de trabalho é o Foro Judicial ou Juizado Especial das Comarcas do Estado de Minas Gerais.

4 - Os candidatos que entrarem em exercício estarão sujeitos ao regime jurídico estatutário.

5 - Nos termos do art. 275 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 250, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 2001, a Comissão Examinadora do presente Concurso Público, nomeada pelo Presidente do TJMG, é composta pelo Segundo Vice-Presidente do TJMG, que a presidirá, por mais dois Desembargadores e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção Minas Gerais, e secretariada por um servidor efetivo do Poder Judiciário.

6 - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.

7 - Os procedimentos relativos à inscrição bem como a operacionalização da prova objetiva de múltipla escolha, a que se refere o Capítulo X, e da prova prática de digitação, especificada no Capítulo XIII ficarão a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

II - DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

1 - Os cargos/especialidades em concurso, as qualificações exigidas e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:

1.1 - Cargos/especialidades de nível médio:

Cargo

Especialidade

Qualificação

Vencimento

Oficial Judiciário (Classe D)

Oficial Judiciário

Conclusão de curso de nível médio de escolaridade

R$ 1.642,07

Oficial Judiciário (Classe D)

Comissário da Infância e da Juventude

Conclusão de curso de nível médio de escolaridade

R$ 1.642,07

Oficial de Apoio Judicial (Classe D)

-

Conclusão de curso de nível médio de escolaridade

R$ 1.642,07

1.2 - Cargos/especialidades de nível superior:

Cargo

Especialidade

Qualificação

Vencimento

Técnico Judiciário (Classe C)

Assistente Social Judicial

Graduação em curso superior de Serviço Social e registro e/ou inscrição no órgão competente

R$ 2.571,55

Técnico Judiciário (Classe C)

Psicólogo Judicial

Graduação em curso superior de Psicologia e registro e/ou inscrição no órgão competente

R$ 2.571,55

Técnico Judiciário (Classe C)

Técnico Judiciário

Graduação em curso superior de Direito

R$ 2.571,55

2 - As atribuições, por cargo/especialidade, constam do Anexo III do Edital.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1 - O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo/especialidade se atender aos seguintes requisitos na data da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;

c) não registrar antecedentes criminais;

d) achar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

h) possuir a qualificação exigida para o cargo/especialidade pretendido, de acordo com o disposto no Capítulo II deste Edital.

2 - O candidato que, na data da posse, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no cargo/especialidade.

IV - DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição neste Concurso Público será efetuada exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5 - A inscrição será feita por cargo/especialidade/comarca, conforme especificado no Anexo I.

5.1 - A comarca, constante do Anexo I do edital, refere-se ao local de lotação do candidato e não se confunde com o local de realização da prova objetiva de múltipla escolha, estabelecido no Anexo IV.

5.2 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade/comarca de nível médio de escolaridade e outro de nível superior de escolaridade, uma vez que as provas serão realizadas em horários distintos.

5.2.1 - Fica vedado ao candidato concorrer para mais de um cargo/especialidade/comarca de mesmo nível de escolaridade.

5.3 - O candidato inscrito para um determinado cargo/especialidade/comarca concorrerá também, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade que vierem a existir no prazo de validade do certame nas demais comarcas pertencentes à mesma região, de acordo com a divisão estabelecida no Anexo I, e, ainda, às vagas no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no Capítulo I deste Edital.

6 - O valor da inscrição no concurso é de:

6.1 - R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo de Oficial de Apoio Judicial e o cargo de Oficial Judiciário das especialidades Comissário da Infância e da Juventude e Oficial Judiciário;

6.2 - R$ 70,00 (setenta reais), para o cargo de Técnico Judiciário das especialidades Assistente Social Judicial, Psicólogo Judicial e Técnico Judiciário.

7 - As inscrições no Concurso Público serão realizadas pela internet, de acordo com o item 9 deste Capítulo, de 1º a 30 de março de 2010.

8 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FUNDEP, no período a que se refere o item 7 deste Capítulo, disponibilizará postos de inscrição com computadores, nas localidades a seguir indicadas, cujos endereços e horários de funcionamento serão publicados e divulgados no site www.gestaodeconcursos.com.br, em até 10 dias úteis antes da data de início das inscrições: Belo Horizonte, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, São João Del Rey, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.

9 - Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, das 9 h do dia 1º de março de 2010 às 19 h do dia 30 de março de 2010, observado o horário de Brasília;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando corretamente o cargo/especialidade/comarca pretendido, constante do Anexo I;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo pretendido;

e) efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 31 de março de 2010, em dinheiro, na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

9.1 - O boleto bancário a que se refere a alínea "d" do item 9 deste Capítulo será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

9.2 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 7 deste Capítulo, ficando indisponível a partir das 19 h e 10 min do dia 30 de março de 2010.

9.3 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

9.4 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

9.5 - A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

9.6 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

9.7 - O boleto bancário quitado até a data limite do vencimento, 31/03/2010, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

9.8 - Havendo mais de uma inscrição paga para cargos de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições realizadas, mesmo que para cargos/especialidades/comarcas diferentes.

9.9 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

9.10 - Não serão efetivadas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

9.11 - Não será devolvido o valor da inscrição pago:

a) após data a que se refere a alínea "e" do item 9 deste Capítulo;

b) em duplicidade;

c) na hipótese descrita no subitem 9.8 deste Capítulo.

9.12 - Não será efetivada a inscrição, se por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

9.13 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes for imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

10 - A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico até o dia 13 de abril de 2010 e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

V - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/especialidades em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2 - Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10 % (dez por cento) das vagas a que refere o item 1 do Capítulo I, por cargo/especialidade/comarca, serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados.

2.1 - O percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente, e se inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

2.2 - A décima, a vigésima, a trigésima vagas e assim sucessivamente de cada cargo/especialidade/comarca em Concurso, que vierem a surgir no prazo de validade do Certame, ficarão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3 - As vagas destinadas para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos inscritos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

5 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

6 - A inscrição do portador de deficiência dar-se-á de acordo com o estabelecido no Capítulo IV, devendo o candidato, ainda, ao preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou a "Ficha Eletrônica de Isenção", proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo da deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;

e) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização da prova objetiva de múltipla escolha e, se for o caso, da prova prática de digitação, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999.

6.1 - O candidato portador de deficiência que, eventualmente, não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" a condição diferenciada que necessita para realização das provas, nos termos da alínea "e" do item 6 deste Capítulo, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, o qual deverá ser encaminhado à FUNDEP no prazo de inscrições estabelecido no item 7 do Capítulo IV e na forma especificada no item 7 deste Capítulo.

6.2 - O candidato portador de deficiência que não preencher no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

6.3 - O candidato portador de deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas, poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

7 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo de inscrições estabelecido no item 7 do Capítulo IV, apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, no qual seja atestada a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da prova.

7.1 - O laudo mencionado no item 7 deverá ser apresentado, pelo candidato ou por terceiro, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - AC TAMOIOS - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

7.2 - O laudo médico deverá ser entregue ou enviado em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, Ref. Laudo Médico, nome completo, número de inscrição e o cargo/especialidade/comarca pretendido.

7.3 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

7.4 - O candidato que não atender ao disposto no item 7 deste Capítulo perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", bem como não terá atendida a condição diferenciada para realização das provas.

8 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva de múltipla escolha deverá requerê-lo no prazo e na forma especificada no item 7 deste Capítulo, encaminhando, além do laudo médico, justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999.

9 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização da provas, solicitado pelo candidato portador de deficiência no ato da inscrição, ficará sujeito à análise da legalidade e viabilidade do pedido pela FUNDEP.

10 - A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico até o dia 13 de abril de 2010, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

VI - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição a que se refere o item 6 do Capítulo IV, de 22 a 26 de fevereiro de 2010.

2 - Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em tabelionato de notas há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção:

a.1) página com foto;

a.2) página com qualificação civil;

a.3) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

a.4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

a.5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

2.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "a.3" e "a.4" do subitem 2.1 deste Capítulo.

2.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo V.

2.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, conforme modelo sugerido no Anexo V, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo V.

2.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo V.

2.5 - Todas as declarações mencionadas neste item deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

3 - Para requerer a isenção, o candidato deverá, ainda:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente às inscrições do Concurso Público Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, e ler atentamente o edital;

b) preencher a "Ficha Eletrônica de Isenção", indicando o cargo/especialidade/comarca pretendido, constante do Anexo I;

c) confirmar os dados informados;

d) imprimir a "Ficha Eletrônica de Isenção" e assiná-la;

e) apresentar à FUNDEP, na forma prevista no item 7 deste Capítulo e no prazo especificado no item 1 deste Capítulo, a "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada no item 2 deste Capítulo.

3.1 - Caso queira concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade/comarca de nível médio de escolaridade e outro de nível superior de escolaridade, conforme disposto no subitem 5.1 do Capítulo IV, o candidato deverá apresentar à FUNDEP, na forma prevista no item 7 deste Capítulo e no prazo especificado no item 1 deste Capítulo, duas "Fichas Eletrônicas de Isenção", devidamente assinadas, e apenas uma única cópia da documentação discriminada no item 2 deste Capítulo.

3.1.1 - Para obter outra "Ficha Eletrônica de Isenção" o candidato deverá repetir o procedimento descrito nas alíneas "a", "b", "c", e "d" do item 3 deste Capítulo.

4 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 1 deste Capítulo.

5 - Na "Ficha Eletrônica de Isenção", o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

6 - A "Ficha Eletrônica de Isenção", se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

7 - A apresentação à FUNDEP da "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados no item 2 deste Capítulo, a que se refere a alínea "e" do item 3 deste Capítulo, deverá ser feita no prazo determinado no item 1 deste Capítulo, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - AC TAMOIOS - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

7.1 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e documentação discriminada no item 2 deste Capítulo deverão ser entregues ou enviadas em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e o cargo/especialidade/comarca pretendido.

7.2 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 2 deste Capítulo, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

8 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 2 deste Capítulo apresentadas em desconformidade com o item 7 deste Capítulo não serão analisadas.

9 - Não serão considerados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 1 deste Capítulo.

10 - A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada e julgada pela FUNDEP e ratificada pelo TJMG.

11 - O resultado da análise da documentação apresentada para requerer a isenção do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico até 12 de março de 2010 e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

11.1 - Após a publicação a que se refere o item 11 deste Capítulo e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído na sede da FUNDEP/Gestão de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

12 - O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado à FUNDEP, no prazo especificado no item 1 deste Capítulo, a "Ficha Eletrônica de Isenção" com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade/comarca.

13 - O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no Capítulo IV deste Edital.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

1 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código referente ao cargo/especialidade/comarca indicado pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", de transferência de inscrições entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

2 - Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e da "Ficha Eletrônica de Isenção", sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais informados, bem como do código referente ao cargo/especialidade/comarca pretendido.

2.1 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e na "Ficha Eletrônica de Isenção".

3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e na "Ficha Eletrônica de Isenção" acarretará o indeferimento da inscrição.

4 - Somente serão considerados o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e a "Ficha Eletrônica de Isenção" adotados pelo TJMG/FUNDEP, conforme as regras constantes, respectivamente, nos Capítulos IV e VI.

5 - O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", a "Ficha Eletrônica de Inscrição" e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

6 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas, deverá apresentar requerimento, datado e assinado, à FUNDEP, por uma das formas especificadas no item 7.1 do Capítulo V deste Edital.

6.1 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 6 deste Capítulo ficará condicionada à análise da legalidade e viabilidade do pedido pela FUNDEP.

VIII - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - Não haverá restituição do valor da inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) Preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:

a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;

a.2) cargo/especialidade/comarca pretendido;

a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) imprimir o formulário e assiná-lo;

c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia de seu documento de identidade, à FUNDEP, na forma e no prazo previstos no subitem 2.1 deste Capítulo.

2.1 - A apresentação à FUNDEP do formulário, devidamente assinado, bem como do documento de identidade a que se refere a alínea "c" do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - AC TAMOIOS - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

2.1.1 - O formulário e o documento de identidade deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e o cargo/especialidade/comarca pretendido.

3 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 2.1 deste Capítulo por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.

4 - O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

IX - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1 - A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", o Comprovante de Inscrição no Concurso - CIC, que conterá a indicação da data, horário e local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

1.1 - Os dados constantes do CIC também estarão disponíveis para consulta pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova.

1.2 - O envio do CIC pelos Correios, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br para obter as informações necessárias sobre horários e locais da prova.

2 - Em caso de não recebimento do CIC até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova objetiva de múltipla escolha, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3409-6827, pelo e-mail: concursos@fundep.ufmg.br, ou pessoalmente, ou, ainda, por terceiro, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

3 - No CIC estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data do nascimento, o cargo/especialidade/comarca pretendido, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4 - É obrigação do candidato conferir no CIC seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/especialidade/comarca pretendido e a data de nascimento.

4.1 - Eventuais erros de digitação no CIC quanto ao nome do candidato, ao número de identidade utilizado na inscrição, à sigla do órgão expedidor ou à data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha, ao aplicador de sala, que fará anotação no Relatório de Ocorrências.

5 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo/especialidade/comarca e nem quanto à condição em que concorre.

X - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1 - A prova de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos/especialidades.

2 - A prova objetiva, para todos os cargos/especialidades neste Concurso, constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

2.1 - O tempo de duração da prova objetiva abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

2.2 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

3 - A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto.

4 - Será eliminado do concurso o candidato que não acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões ou possuir nota 0 (zero) em qualquer uma das matérias da prova objetiva de múltipla escolha.

5 - Para o cargo de Oficial Judiciário das especialidades Comissário da Infância e da Juventude e Oficial Judiciário e para o cargo de Oficial de Apoio Judicial, todos de nível médio de escolaridade, a prova objetiva de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

Matérias da prova objetiva

Número de questões

Português

18

Noções de Direito

20

Atos de Ofício

22

6 - Para o cargo de Técnico Judiciário das especialidades Assistente Social Judicial e Psicólogo Judicial, todos de nível superior de escolaridade, a prova objetiva de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

Matérias da prova objetiva

Número de questões

Português

18

Noções de Direito

20

Conhecimentos Específicos

22

7 - Para o cargo de Técnico Judiciário da especialidade Técnico Judiciário, de nível superior de escolaridade, a prova objetiva de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

Matérias da prova objetiva

Número de questões

Português

20

Conhecimentos Específicos

40

8 - O conteúdo programático das matérias a que se referem os itens 5, 6 e 7 deste Capítulo são os especificados no Anexo VI deste Edital.

8.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

8.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

9 - A prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos/especialidades neste Concurso, será realizada no dia 02 de maio de 2010, em Belo Horizonte, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, São João Del Rey, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha, observada a definição do local de prova prevista no Anexo IV deste edital.

9.1 - Havendo alteração da data prevista, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico, com antecedência, nova data para realização da prova, a qual também será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

9.2 - O endereço e o horário de realização da prova serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br e constarão no CIC.

9.3 - O local de realização da prova objetiva é o constante do Anexo IV deste edital.

9.4 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova objetiva fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.

10 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova objetiva, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

11 - O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CIC e divulgado na internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

12 - Não será permitida nos locais de realização da prova objetiva a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no subitem 3.1 do Capítulo XI deste Edital.

13 - O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva de múltipla escolha 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, portando original de documento de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, o CIC.

13.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial a Cédula Oficial de Identidade (RG), a Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Certificado de Reservista, a Carteira de Motorista com foto e o Passaporte válido.

13.2 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

13.3 - Não serão aceitos documentos de identidade oficial com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial, consistente na coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

13.3.1 - O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização da prova objetiva de múltipla escolha até que seja feita sua identificação especial, conforme previsto no subitem 13.1 deste Capítulo.

13.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, conforme disposto no subitem 13.1 deste Capítulo.

14 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial.

15 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

16 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da prova de múltipla escolha, relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep e pager, podendo a Coordenação deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

17 - Os pertences pessoais dos candidatos, exceto os contemplados no item 13 deste Capítulo, serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o TJMG e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

17.1 - Os pertences pessoais perdidos durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados á Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18 - Durante o período de realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio.

19 - Também não será permitido, durante o período de realização da prova objetiva, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

20 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização da prova objetiva, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

21 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha.

22 - A inviolabilidade da prova objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização.

23 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

24 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

24.1 - Não será permitida a substituição da Folha de Respostas, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessária.

25 - Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

26 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita à lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

27 - Ao terminar a prova objetiva ou findo o prazo limite para sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

28 - Por motivo de segurança, o candidato somente poderá deixar o local de realização da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início.

29 - Será eliminado do Concurso o candidato que na prova objetiva de múltipla escolha:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, bem como instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pela FUNDEP;

i) recusar-se a submeter ao detector de metais e à identificação especial;

j) deixar de entregar ao fiscal de sala o Caderno de Prova e a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminá-la ou findo o prazo para sua realização.

29.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 29 deste Capítulo, a FUNDEP lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis.

30 - As questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da prova.

31 - O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha, de cada cargo/especialidade, será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da prova.

32 - Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

33 - Anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos presentes na prova, independentemente de terem recorrido.

34 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

35 - Na ocorrência do disposto nos itens 33 e 34 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XI - DA CANDIDATA LACTANTE

1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção, conforme o disposto no Capítulo V, item 6, alínea "e", deste Edital

1.1 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

3.1 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata),sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

3.2 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

4- A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 1 deste Edital, não indicando nos formulários a sua condição de lactante poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, até o término das inscrições.

5 - A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A classificação final dos candidatos, por cargo/especialidade/comarca especificados no Anexo I deste edital, será feita na ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha, após a análise dos recursos eventualmente interpostos, conforme estabelecido no Capítulo XIV deste Edital.

1.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova objetiva de Atos de Ofício, no caso de candidatos a cargos/especialidades de nível médio, e de Conhecimentos Específicos, no caso de candidatos a cargos/especialidades de nível superior;

b) maior pontuação na prova objetiva de Noções de Direito;

c) maior pontuação na prova objetiva de Português;

d) maior idade, sendo consideradas as informações prestadas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".

2 - O TJMG fará, ainda, a classificação final por cargo/especialidade/região conforme especificado no Anexo I deste edital e a por cargo/especialidade/geral, observado o disposto no item 1 deste Capítulo, podendo utilizá-las subsidiariamente, em caso de necessidade, obedecendo ao disposto no Capítulo XV deste Edital.

3 - Para cada classificação final a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo serão elaboradas duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

4 - As listas de classificação final serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

XIII - DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA OS CARGOS DE OFICIAL JUDICIÁRIO DA ESPECIALIDADE OFICIAL JUDICIÁRIO E DE OFICIAL DE APOIO JUDICIAL

1 - Para os candidatos ao cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário e ao cargo de Oficial de Apoio Judicial será aplicada, após a publicação da classificação final, uma prova prática de digitação.

1.1 - A prova prática de digitação terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na classificação final do candidato.

2 - A prova prática de digitação será realizada apenas em Belo Horizonte, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

2.1 - Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horário determinados.

3 - Somente serão convocados a se submeter à prova prática de digitação, em primeira convocação, os candidatos para os cargos/especialidades/comarcas a que se refere o item 1 deste Capítulo aprovados na prova objetiva de múltipla escolha nos termos do item 4 do Capítulo X e mais bem classificados por comarca, conforme especificado no Anexo VII.

3.1 - Serão convocados, também, em primeira convocação, os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas dos cargos/especialidades/comarcas a que se refere o item 1 deste Capítulo aprovados na prova objetiva de múltipla escolha nos termos do item 4 do Capítulo X e mais bem classificados por comarca de acordo com a lista de classificação final de portadores de deficiência, conforme especificado no Anexo VII .

4 - A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputadores Pentium, teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2, observada a formatação solicitada.

4.1 - O detalhamento da realização da prova prática de digitação constará do ato de convocação dos candidatos.

5 - Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos em 5 (cinco) minutos.

5.1 - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

a) para o cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário:

TL = (TB - (errosx1)) / Minutos

b) para o cargo de Oficial de Apoio Judicial:

TL = (TB - (errosx2)) / Minutos

5.1.1 - Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

5.1.2 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

6 - O candidato que não conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos em 5 (cinco) minutos será considerado inapto e restará eliminado do concurso.

7 - A relação dos candidatos considerados aptos na prova prática de digitação será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

8 - De acordo com a conveniência administrativa do TJMG, no prazo de validade do concurso e observada a estrita ordem de classificação, poderão ser feitas novas convocações para a prova prática de digitação, se não houver número suficiente ou se tiver esgotado o número de candidatos considerados aptos na primeira convocação para atender a demanda dos cargos/especialidades/comarcas especificados no item 1 deste Capítulo.

8.1 - Aplica-se às novas convocações para a prova prática de digitação a que se refere o item 8 o disposto nos itens 1 a 6 deste Capítulo.

8.2 - Para as novas convocações poderão ser utilizadas as listas de classificação por região e geral dos cargos/especialidades a que se refere o item 1 deste Capítulo.

XIV - DOS RECURSOS

1 - Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Comissão Examinadora contra todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a) indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição bem como nos casos previstos no item 3 do Capítulo VII;

b) indeferimento de condição diferenciada;

c) indeferimento de isenção do valor da inscrição;

d) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

e) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha ;

f) inaptidão na prova prática de digitação, desde que se refira à contagem de erros;

g) anulação da inscrição.

2 - O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

3 - Os recursos mencionados no item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados à FUNDEP em 3 (três) vias, uma original e duas cópias, digitadas, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - AC TAMOIOS - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4 - Os recursos deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, Ref. Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato e o cargo/especialidade/comarca pretendido.

4.1 - No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

4.2 - O recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:

a) com indicação do número da questão questionada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;

b) em folhas separadas, com uma capa conforme modelo especificado no subitem 4.2.1 deste Capítulo, para cada questão recorrida;

c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.

4.2.1 - A capa do recurso deverá ser apresentada conforme o seguinte modelo:

Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009

Candidato:______________________________________________________________________________

Número do documento de identidade:__________________________________________________________

Número de inscrição:_______________________________________________________________________

Cargo/especialidade/comarca:_________________________________________________ Data: ___/___/___

___________________
Assinatura:

5 - Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos.

6 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

6.1 - A decisão de que trata o item 6 deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7 - Após a publicação no Diário do Judiciário Eletrônico de que trata o item 6 deste Capítulo, a fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br até a data de homologação deste Concurso Público.

XV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

1 - De acordo com a conveniência administrativa do TJMG, serão nomeados, no caso da existência de vagas, independentemente de consulta prévia aos interessados, os candidatos aprovados na comarca pela qual optaram no ato da inscrição, sendo utilizada, para tanto, a ordem de classificação por cargo/especialidade/comarca.

1.1 - Não será permitido ao candidato aprovado:

a) Optar por comarca diversa, ainda que da mesma região;

b) Requerer adiamento da nomeação.

1.2 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

a) não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto no art.66 da Lei Estadual n.869, de 5 de julho de 1952;

b) desistir formalmente da posse;

c) não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida no item 4 deste Capítulo.

2 - Não havendo candidatos aprovados por cargo/especialidade na comarca onde existir a vaga, o TJMG poderá convocar candidato aprovado na respectiva região, obedecida a ordem de classificação por cargo/especialidade/região.

2.1 - O candidato convocado nos termos do item 2 terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da convocação, para desistir, por escrito, da nomeação.

2.1.1 - Não havendo desistência formal, nos termos do subitem 2.1, o candidato será nomeado de acordo com a conveniência administrativa, e, no caso de não tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e será excluído das listas da região e geral, mantendo somente a classificação na comarca para a qual se inscreveu.

2.1.2 - Havendo desistência formal, o candidato manterá todas as suas classificações, para posterior nomeação no prazo de validade do concurso, prosseguindo o TJMG, neste caso, com a convocação de outro candidato, observada a ordem de classificação no concurso.

3 - Na hipótese de haver vagas em uma determinada comarca e de não haver mais candidatos aprovados na região, o TJMG, de acordo com a sua necessidade, poderá fazer convocações de candidatos, obedecendo à ordem de classificação geral, nos termos do item 2 deste Capítulo.

4 - O TJMG convocará, observado os critérios de oportunidade e conveniência, o candidato aprovado no concurso, para apresentar os seguintes documentos:

a) uma fotografia recente, no tamanho 3x4;

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

c) cópia autenticada da carteira de identidade;

d) cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) cópia autenticada do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral ou certidão na qual conste, além da quitação eleitoral, os dados constantes do título de eleitor.

f) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia autenticada do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

h) atestado de antecedentes criminais com o "nada consta", fornecido por Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua Carteira de Identidade Civil;

i) laudo de aptidão favorável, obtido na forma do item 5 deste Capítulo;

j) laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade, obtido na forma do item 6 deste Capítulo, somente para os candidatos portadores de deficiência;

k) ficha cadastral;

l) declaração de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República;

m) declaração de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo;

n) declaração de bens;

o) cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo órgão competente, comprovando a escolaridade exigida, conforme especificações constantes do item 1 do Capítulo II deste Edital;

p) comprovante de inscrição ou registro nos conselhos regionais respectivos, somente para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário das especialidades Psicólogo Judicial e Assistente Social Judicial.

4.1 - A ficha cadastral e as declarações a que se referem as alíneas "k", "l", "m", "n" do item 4 deste Capítulo deverão ser feitas em formulários fornecidos pelo TJMG, que poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

5 - Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere na alínea "i" do item 4 deste Capítulo, o candidato deverá submeter-se a exame médico sob a responsabilidade da Gerência de Saúde no Trabalho do TJMG - GERSAT, apresentando os seguintes exames laboratoriais, que correrão às suas expensas:

a) eletrocardiograma de repouso;

b) radiografia de tórax (PA e perfil esquerdo);

c) hemograma;

d) creatinina;

e) colesterol total e fracionado;

f) triglicerídeos;

g) glicemia de jejum;

h) grupo sanguíneo e fator RH;

i) urina rotina;

5.1 - No exame médico, a GERSAT poderá concluir pela aptidão ou inaptidão física e mental do candidato para a posse no cargo/especialidade a que tiver concorrido ou, ainda, exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão.

5.1.1 - O candidato considerado inapto no exame médico poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão no Diário do Judiciário Eletrônico, apresentando recurso, pessoalmente ou por SEDEX, à GERSAT (Ref. Recurso Laudo de Aptidão - Concurso Público Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - 1ª Instância - Edital 01/009 - Rua Guajajaras nº 40, 20º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30180-100), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.

6 - Além de submeter-se a exame médico para obtenção do laudo de aptidão, comum a todos os candidatos, os portadores de deficiência deverão submeter - se a uma perícia médica para obtenção do laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade pretendido a que se refere a alínea "j" do item 4 deste Capítulo.

6.1 - A perícia médica a que se refere o item 6 deste Capítulo será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, por Junta Médica a ser designada pelo Presidente do TJMG, após indicação da GERSAT, a qual, por meio de laudo fundamentado, atestará se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações, e da Súmula 377 do STJ, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade pretendido, nos termos do mencionado Decreto.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico realizado às suas expensas, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

6.3 - Concluindo a Junta Médica designada pelo TJMG pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista geral de candidatos.

6.4 - Concluindo a Junta Médica designada pelo TJMG pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade, o candidato portador de deficiência terá sua nomeação tornada sem efeito e será eliminado do concurso.

6.5 - Caberá recurso contra o laudo de compatibilidade, a ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado da perícia médica no Diário do Judiciário Eletrônico, pessoalmente ou por SEDEX, à GERSAT (Ref. Recurso Laudo de Compatibilidade - Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/009 - Rua Guajajaras nº 40, 20º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30180-100), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico.

2 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico por três vezes, sendo a primeira na íntegra e duas por extrato, e ainda disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e, também, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

4 - O acompanhamento das publicações deste Edital e de comunicados relacionados ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

6 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos e para a apresentação de quaisquer recursos e de documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.

7 - Os documentos apresentados após as datas previstas neste Edital não serão analisados, bem como não serão conhecidos os recursos intempestivos.

8 - Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil no TJMG e da FUNDEP, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente

9 - A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/especialidade/comarca para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

b) pela data de postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX.

9.1 - A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentos ou recursos quando enviados por SEDEX.

10 - Não será disponibilizada ao candidato cópia e/ou devolução de recurso ou documento apresentado, o qual ficará sob a responsabilidade da FUNDEP até a homologação do Concurso.

11 - Todos os documentos e os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.

12 - Até a homologação do concurso, o candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados por meio de correspondência dirigida à FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009 - Caixa Postal 856 - AC TAMOIOS - Belo Horizonte/MG, CEP 30161-970, ou enviado via FAX (31) 3409-6826 ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br.

13 - Durante o prazo de validade do concurso o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados por meio de correspondência dirigida à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça - DEARHU - Ref. Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009 - Rua Goiás, 229 - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-030.

14 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais conforme especificado nos itens 12 e 13 deste Capítulo.

15 - Até a data da homologação, informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, pelo telefone (31) 3409-6827, ou no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

16 - Após a homologação do Concurso, as informações e orientações serão obtidas no TJMG/EJEF/Coordenação de Concursos, situada na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-100, ou pelo endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br ou pelo e-mail concurso@tjmg.jus.br.

17 - O TJMG e a FUNDEP não fornecerão nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

18 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

19 - O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do TJMG.

20 - Os concursos para os cargos/especialidades/comarcas regidos por este Edital são independentes, podendo o resultado final de cada um deles ser homologado por ato diferente e em época distinta.

21 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22 - O TJMG poderá realizar, a qualquer tempo, investigação social a respeito do candidato, visando à verificação de sua idoneidade moral, podendo anular a sua inscrição bem como todos os atos dela decorrentes e eliminá-lo do certame, ainda que homologado o concurso.

23 - O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJMG.

24 - Para a nomeação dos candidatos aprovados, o TJMG observará a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

25 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se das despesas com viagens, alimentação e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, ouvida a FUNDEP no que couber.

27 - Integram este Edital os seguintes Anexos:

i. Anexo I - Código dos cargos/especialidades das comarcas instaladas;

ii. Anexo II - Comarcas criadas e não instaladas;

iii. Anexo III - Atribuições por cargo/especialidade;

iv. Anexo IV - Código do local de realização da prova objetiva;

v. Anexo V - Modelos de declarações;

vi. Anexo VI - Conteúdo programático das matérias da prova objetiva;

vii. Anexo VII - Convocação, por comarca, para prova prática de digitação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2009.

(a) Sérgio Antônio de Resende
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ANEXO I CARGOS/ESPECIALIDADES DAS COMARCAS INSTALADAS

OFICIAL DE APOIO JUDICIAL D

ATENÇÃO: As localidades abaixo referem-se à comarca e região de lotação do candidato. O local de realização da prova objetiva encontra-se no Anexo IV.

RegiãoComarca
I - Belo HorizonteAlvinópolis
Barão de Cocais
Belo Vale
Belo Horizonte
Betim
Bonfim
Brumadinho
Caeté
Conceição do Mato Dentro
Congonhas
Contagem
Corinto
Curvelo
Entre Rios de Minas
Esmeraldas
Ferros
Ibirité
Igarapé
Itabira
Itabirito
Jabuticatubas
Jequeri
João Monlevade
Lagoa Santa
Mariana
Matozinhos
Nova Era
Nova Lima
Ouro Preto
Ouro Branco
Paraopeba
Pedro Leopoldo
Piranga
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
Rio Piracicaba
Sabará
Santa Bárbara
Santa Luzia
São Domingos do Prata
Serro
Sete Lagoas
Teixeiras
Três Marias
Vespasiano
II - BarbacenaAlto Rio Doce
Barbacena
Barroso
Carandaí
Conselheiro Lafaiete
Mercês
Prados
Resende Costa
Rio Pomba
Santos Dumont
São João Del Rei
III - Juiz de ForaAndrelândia
Bicas
Guarani
Juiz de Fora
Lima Duarte
Mar de Espanha
Matias Barbosa
Rio Novo
Rio Preto
São João Nepomuceno
IV - MuriaéAbre Campo
Além Paraíba
Carangola
Cataguases
Divino
Ervália
Espera Feliz
Eugenópolis
Lajinha
Leopoldina
Manhuaçu
Manhumirim
Miradouro
Mirai
Muriaé
Mutum
Palma
Pirapetinga
Raul Soares
Rio Casca
Senador Firmino
Tombos
Ubá
Viçosa
Visconde do Rio Branco
V - Governador ValadaresAçucena
Aimorés
Caratinga
Conselheiro Pena
Coronel Fabriciano
Galiléia
Governador Valadares
Guanhães
Inhapim
Ipanema
Ipatinga
Itanhomi
Mantena
Mesquita
Peçanha
Resplendor
Rio Vermelho
Sabinópolis
São João Evangelista
Tarumirim
Timóteo
Virginópolis
VI - UberlândiaAraguari
Campina Verde
Canápolis
Capinópolis
Carmo do Paranaíba
Coromandel
Estrela do Sul
Ituiutaba
Monte Alegre de Minas
Monte Carmelo
Nova Ponte
Patos de Minas
Patrocínio
Perdizes
Prata
Presidente Olegário
Rio Paranaíba
Santa Vitória
São Gotardo
Tiros
Tupaciguara
Uberlândia
VII - UberabaAraxá
Campos Altos
Conceição das Alagoas
Conquista
Frutal
Ibiá
Itapajipe
Iturama
Sacramento
Uberaba
VIII - VarginhaAiuruoca
Alfenas
Areado
Baependi
Boa Esperança
Cambuquira
Campanha
Campos Gerais
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Caxambu
Conceição do Rio Verde
Cristina
Cruzília
Elói Mendes
Itamonte
Itanhandu
Itumirim
Lambari
Lavras
Natércia
Nepom uceno
Paraguaçu
Passa Quatro
Perdões
Poço Fundo
Pouso Alegre
São Lourenço
São Gonçalo do Sapucaí
Silvianópolis
Três Corações
Três Pontas
Varginha
IX - Poços de CaldasAndradas
Borda da Mata
Botelhos
Brasópolis
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira de Minas
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Campestre
Extrema
Itajubá
Jacutinga
Machado
Monte Sião
Monte Belo
Muzambinho
Nova Resende
Ouro Fino
Paraisópolis
Pedralva
Poços de Caldas
Santa Rita de Caldas
Santa Rita do Sapucaí
X - DivinópolisAbaeté
Arcos
Bambuí
Bom Sucesso
Bom Despacho
Campo Belo
Candeias
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmópolis de Minas
Cláudio
Divinópolis
Dores do Indaiá
Formiga
Guapé
Iguatama
Itaguara
Itapecerica
Itaúna
Lagoa da Prata
Luz
Martinho Campos
Mateus Leme
Morada Nova de Minas
Nova Serrana
Oliveira
Pará de Minas
Passa Tempo
Pitangui
Piumhi
Pompeu
Santo Antonio do Monte
São Roque de Minas
XI - São Sebastião do ParaísoAlpinópolis
Cássia
Guaranésia
Guaxupé
Ibiraci
Itamoji
Jacuí
Monte Santo de Minas
Passos
Pratápolis
São Sebastião do Paraíso
XII - Montes ClarosBocaiúva
Brasília de Minas
Buenópolis
Coração de Jesus
Diamantina
Espinosa
Francisco Sá
Grão Mogol
Janaúba
Januária
Manga
Montalvânia
Monte Azul
Montes Claros
Pirapora
Porteirinha
Rio Pardo de Minas
Salinas
São Romão
São João da Ponte
São Francisco
Taiobeiras
Várzea da Palma
XIII - ParacatuArinos
Bonfinópolis de Minas
Buritis
João Pinheiro
Paracatu
Unaí
Vazante
XIV - Teófilo OtoniÁguas Formosas
Almenara
Araçuaí
Capelinha
Carlos Chagas
Itamarandiba
Itam bacuri
Jacinto
Jequitinhonha
Malacacheta
Medina
Minas Novas
Nanuque
Novo Cruzeiro
Pedra Azul
Santa Maria do Suaçuí
Teófilo Otoni
Turmalina

OFICIAL JUDICIÁRIO D - COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

ATENÇÃO: As localidades abaixo referem-se à comarca e região de lotação do candidato. O local de realização da prova objetiva encontra-se no Anexo IV.

Região

Comarca

I - Belo Horizonte

Belo Horizonte

Betim

Contagem

Ribeirão das Neves

Santa Luzia

Sete Lagoas

II - Barbacena

Barbacena

Conselheiro Lafaiete

São João Del Rei

III - Juiz de Fora

Juiz de Fora

IV - Muriaé

Cataguases

Muriaé

V - Governador Valadares

Governador Valadares

Ipatinga

VI - Uberlândia

Araguari

Ituiutaba

Patos de Minas

Uberlândia

VII - Uberaba

Uberaba

VIII - Varginha

Pouso Alegre

Varginha

IX - Poços de Caldas

Poços de Caldas

X - Divinópolis

Divinópolis

XI - São Sebastião do Paraíso

Passos

XII - Montes Claros

Montes Claros

XIV - Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

OFICIAL JUDICIÁRIO D - OFICIAL JUDICIÁRIO

ATENÇÃO: As localidades abaixo referem-se à comarca e região de lotação do candidato. O local de realização da prova objetiva encontra-se no Anexo IV.

Região

Comarca

I - Belo Horizonte

Alvinópolis

Barão de Cocais

Belo Vale

Belo Horizonte

Betim

Bonfim

Brumadinho

Caeté

Conceição do Mato Dentro

Congonhas

Contagem

Corinto

Curvelo

Entre Rios de Minas

Esmeraldas

Ferros

Ibirité

Igarapé

Itabira

Itabirito

Jabuticatubas

Jequeri

João Monlevade

Lagoa Santa

Mariana

Matozinhos

Nova Era

Nova Lima

Ouro Preto

Ouro Branco

Paraopeba

Pedro Leopoldo

Piranga

Ponte Nova

Ribeirão das Neves

Rio Piracicaba

Sabará

Santa Bárbara

Santa Luzia

São Domingos do Prata

Serro

Sete Lagoas

Teixeiras

Três Marias

Vespasiano

II - Barbacena

Alto Rio Doce

Barbacena

Barroso

Carandaí

Conselheiro Lafaiete

Mercês

Prados

Resende Costa

Rio Pomba

Santos Dumont

São João Del Rei

III - Juiz de Fora

Andrelândia

Bicas

Guarani

Juiz de Fora

Lima Duarte

Mar de Espanha

Matias Barbosa

Rio Novo

Rio Preto

São João Nepomuceno

IV - Muriaé

Abre Campo

Além Paraíba

Carangola

Cataguases

Divino

Ervália

Espera Feliz

Eugenópolis

Lajinha

Leopoldina

Manhuaçu

Manhumirim

Miradouro

Mirai

Muriaé

Mutum

Palma

Pirapetinga

Raul Soares

Rio Casca

Senador Firmino

Tombos

Ubá

Viçosa

Visconde do Rio Branco

V - Governador Valadares

Açucena

Aimorés

Caratinga

Conselheiro Pena

Coronel Fabriciano

Galileia

Governador Valadares

Guanhães

Inhapim

Ipanema

Ipatinga

Itanhomi

Mantena

Mesquita

Peçanha

Resplendor

Rio Vermelho

Sabinópolis

São João Evangelista

Tarumirim

Timóteo

Virginópolis

VI - Uberlândia

Araguari

Campina Verde

Canápolis

Capinópolis

Carmo do Paranaíba

Coromandel

Estrela do Sul

Ituiutaba

Monte Alegre de Minas

Monte Carmelo

Nova Ponte

Patos de Minas

Patrocínio

Perdizes

Prata

Presidente Olegário

Rio Paranaíba

Santa Vitória

São Gotardo

Tiros

Tupaciguara

Uberlândia

VII - Uberaba

Araxá

Campos Altos

Conceição das Alagoas

Conquista

Frutal

Ibiá

Itapagipe

Iturama

Sacramento

Uberaba

VIII - Varginha

Aiuruoca

Alfenas

Areado

Baependi

Boa Esperança

Cambuquira

Campanha

Campos Gerais

Carmo de Minas

Carmo do Rio Claro

Caxambu

Conceição do Rio Verde

Cristina

Cruzília

Elói Mendes

Itamonte

Itanhandu

Itumirim

Lambari

Lavras

Natércia

Nepomuceno

Paraguaçu

Passa Quatro

Perdões

Poço Fundo

Pouso Alegre

São Lourenço

São Gonçalo do Sapucaí

Silvianópolis

Três Corações

Três Pontas

Varginha

IX - Poços de Caldas

Andradas

Borda da Mata

Botelhos

Brasópolis

Bueno Brandão

Cabo Verde

Cachoeira de Minas

Caldas

Camanducaia

Cambuí

Campestre

Extrema

Itajubá

Jacutinga

Machado

Monte Sião

Monte Belo

Muzambinho

Nova Resende

Ouro Fino

Paraisópolis

Pedralva

Poços de Caldas

Santa Rita de Caldas

Santa Rita do Sapucaí

X - Divinópolis

Abaeté

Arcos

Bambuí

Bom Sucesso

Bom Despacho

Campo Belo

Candeias

Carmo da Mata

Carmo do Cajuru

Carmópolis de Minas

Cláudio

Divinópolis

Dores do Indaiá

Formiga

Guapé

Iguatama

Itaguara

Itapecerica

Itaúna

Lagoa da Prata

Luz

Martinho Campos

Mateus Leme

Morada Nova de Minas

Nova Serrana

Oliveira

Pará de Minas

Passa Tempo

Pitangui

Piumhi

Pompeu

Santo Antônio do Monte

São Roque de Minas

XI - São Sebastião do Paraíso

Alpinópolis

Cássia

Guaranésia

Guaxupé

Ibiraci

Itamoji

Jacuí

Monte Santo de Minas

Passos

Pratápolis

São Sebastião do Paraíso

XII - Montes Claros

Bocaiuva

Brasília de Minas

Buenópolis

Coração de Jesus

Diamantina

Espinosa

Francisco Sá

Grão Mogol

Janaúba

Januária

Manga

Montalvânia

Monte Azul

Montes Claros

Pirapora

Porteirinha

Rio Pardo de Minas

Salinas

São Romão

São João da Ponte

São Francisco

Taiobeiras

Várzea da Palma

XIII - Paracatu

Arinos

Bonfinópolis de Minas

Buritis

João Pinheiro

Paracatu

Unaí

Vazante

XIV - Teófilo Otoni

Águas Formosas

Almenara

Araçuaí

Capelinha

Carlos Chagas

Itamarandiba

Itambacuri

Jacinto

Jequitinhonha

Malacacheta

Medina

Minas Novas

Nanuque

Novo Cruzeiro

Pedra Azul

Santa Maria do Suaçuí

Teófilo Otoni

Turmalina

CÓDIGO DOS CARGOS/ESPECIALIDADES DAS COMARCAS INSTALADAS.

TÉCNICO JUDICIÁRIO C - ASSISTENTE SOCIAL JUDICIAL

ATENÇÃO: As localidades abaixo referem-se à comarca e região de lotação do candidato. O local de realização da prova objetiva encontra-se no Anexo IV.

Região

Comarca

I - Belo Horizonte

Alvinópolis

Barão de Cocais

Belo Vale

Belo Horizonte

Betim

Bonfim

Brumadinho

Caeté

Conceição do Mato Dentro

Congonhas

Contagem

Corinto

Curvelo

Entre Rios de Minas

Esmeraldas

Ferros

Ibirité

Igarapé

Itabira

Itabirito

Jabuticatubas

Jequeri

João Monlevade

Lagoa Santa

Mariana

Matozinhos

Nova Era

Nova Lima

Ouro Preto

Ouro Branco

Paraopeba

Pedro Leopoldo

Piranga

Ponte Nova

Ribeirão das Neves

Rio Piracicaba

Sabará

Santa Bárbara

Santa Luzia

São Domingos do Prata

Serro

Sete Lagoas

Teixeiras

Três Marias

Vespasiano

II - Barbacena

Alto Rio Doce

Barbacena

Barroso

Carandaí

Conselheiro Lafaiete

Mercês

Prados

Resende Costa

Rio Pomba

Santos Dumont

São João Del Rei

III - Juiz de Fora

Andrelândia

Bicas

Guarani

Juiz de Fora

Lima Duarte

Mar de Espanha

Matias Barbosa

Rio Novo

Rio Preto

São João Nepomuceno

IV - Muriaé

Abre Campo

Além Paraíba

Carangola

Cataguases

Divino

Ervália

Espera Feliz

Eugenópolis

Lajinha

Leopoldina

Manhuaçu

Manhumirim

Miradouro

Mirai

Muriaé

Mutum

Palma

Pirapetinga

Raul Soares

Rio Casca

Senador Firmino

Tombos

Ubá

Viçosa

Visconde do Rio Branco

V - Governador Valadares

Açucena

Aimorés

Caratinga

Conselheiro Pena

Coronel Fabriciano

Galileia

Governador Valadares

Guanhães

Inhapim

Ipanema

Ipatinga

Itanhomi

Mantena

Mesquita

Peçanha

Resplendor

Rio Vermelho

Sabinópolis

São João Evangelista

Tarumirim

Timóteo

Virginópolis

VI - Uberlândia

Araguari

Campina Verde

Canápolis

Capinópolis

Carmo do Paranaíba

Coromandel

Estrela do Sul

Ituiutaba

Monte Alegre de Minas

Monte Carmelo

Nova Ponte

Patos de Minas

Patrocínio

Perdizes

Prata

Presidente Olegário

Rio Paranaíba

Santa Vitória

São Gotardo

Tiros

Tupaciguara

Uberlândia

VII - Uberaba

Araxá

Campos Altos

Conceição das Alagoas

Conquista

Frutal

Ibiá

Itapagipe

Iturama

Sacramento

Uberaba

VIII - Varginha

Aiuruoca

Alfenas

Areado

Baependi

Boa Esperança

Cambuquira

Campanha

Campos Gerais

Carmo de Minas

Carmo do Rio Claro

Caxambu

Conceição do Rio Verde

Cristina

Cruzília

Elói Mendes

Itamonte

Itanhandu

Itumirim

Lambari

Lavras

Natércia

Nepomuceno

Paraguaçu

Passa Quatro

Perdões

Poço Fundo

Pouso Alegre

São Lourenço

São Gonçalo do Sapucaí

Silvianópolis

Três Corações

Três Pontas

Varginha

IX - Poços de Caldas

Andradas

Borda da Mata

Botelhos

Brasópolis

Bueno Brandão

Cabo Verde

Cachoeira de Minas

Caldas

Camanducaia

Cambuí

Campestre

Extrema

Itajubá

Jacutinga

Machado

Monte Sião

Monte Belo

Muzambinho

Nova Resende

Ouro Fino

Paraisópolis

Pedralva

Poços de Caldas

Santa Rita de Caldas

Santa Rita do Sapucaí

X - Divinópolis

Abaeté

Arcos

Bambuí

Bom Sucesso

Bom Despacho

Campo Belo

Candeias

Carmo da Mata

Carmo do Cajuru

Carmópolis de Minas

Cláudio

Divinópolis

Dores do Indaiá

Formiga

Guapé

Iguatama

Itaguara

Itapecerica

Itaúna

Lagoa da Prata

Luz

Martinho Campos

Mateus Leme

Morada Nova de Minas

Nova Serrana

Oliveira

Pará de Minas

Passa Tempo

Pitangui

Piumhi

Pompeu

Santo Antônio do Monte

São Roque de Minas

XI - São Sebastião do Paraíso

Alpinópolis

Cássia

Guaranésia

Guaxupé

Ibiraci

Itamoji

Jacuí

Monte Santo de Minas

Passos

Pratápolis

São Sebastião do Paraíso

XII - Montes Claros

Bocaiuva

Brasília de Minas

Buenópolis

Coração de Jesus

Diamantina

Espinosa

Francisco Sá

Grão Mogol

Janaúba

Januária

Manga

Montalvânia

Monte Azul

Montes Claros

Pirapora

Porteirinha

Rio Pardo de Minas

Salinas

São Romão

São João da Ponte

São Francisco

Taiobeiras

Várzea da Palma

XIII - Paracatu

Arinos

Bonfinópolis de Minas

Buritis

João Pinheiro

Paracatu

Unaí

Vazante

XIV - Teófilo Otoni

Águas Formosas

Almenara

Araçuaí

Capelinha

Carlos Chagas

Itamarandiba

Itambacuri

Jacinto

Jequitinhonha

Malacacheta

Medina

Minas Novas

Nanuque

Novo Cruzeiro

Pedra Azul

Santa Maria do Suaçuí

Teófilo Otoni

Turmalina

TÉCNICO JUDICIÁRIO C - PSICÓLOGO JUDICIAL

ATENÇÃO: As localidades abaixo referem-se à comarca e região de lotação do candidato. O local de realização da prova objetiva encontra-se no Anexo IV.

Região

Comarca

I - Belo Horizonte

Belo Horizonte

Betim

Contagem

Itabira

Pedro Leopoldo

Ponte Nova

Ribeirão das Neves

Santa Luzia

Sete Lagoas

Vespasiano

II - Barbacena

Barbacena

Conselheiro Lafaiete

São João Del Rei

III - Juiz de Fora

Juiz de Fora

IV - Muriaé

Cataguases

Manhuaçu

Muriaé

Ubá

V - Governador Valadares

Caratinga

Coronel Fabriciano

Governador Valadares

Ipatinga

VI - Uberlândia

Araguari

Ituiutaba

Patos de Minas

Patrocínio

Uberlândia

VII - Uberaba

Araxá

Uberaba

VIII - Varginha

Alfenas

Lavras

Pouso Alegre

Três Corações

Varginha

IX - Poços de Caldas

Itajubá

Poços de Caldas

X - Divinópolis

Divinópolis

Formiga

Itaúna

Pará de Minas

XI - São Sebastião do Paraíso

Passos São Sebastião do Paraíso

XII - Montes Claros

Montes Claros

XIII - Paracatu

Unaí

XIV - Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

TÉCNICO JUDICIÁRIO C - TÉCNICO JUDICIÁRIO

ATENÇÃO: As localidades abaixo referem-se à comarca e região de lotação do candidato. O local de realização da prova objetiva encontra-se no Anexo IV.

Região

Comarca

I - Belo Horizonte

Belo Horizonte

ANEXO III ATRIBUIÇÕES POR CARGO/ESPECIALIDADE

1 - Cargos/especialidades de nível médio:

Cargo: Oficial Judiciário (Classe D) - JPI-SG Especialidade: Oficial Judiciário

- realizar trabalhos de protocolo de petições, feitos, documentos, fichas e volumes recebidos;

- executar atividades qualificadas no campo de apoio administrativo e judiciário;

- realizar levantamentos, coleta, organização e análise de dados necessários à elaboração de pareceres e informações em processo e outros atos relacionados com as atividades administrativa e judiciária;

- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo e judiciário;

- coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos;

- minutar e conferir correspondência ou documentos de natureza variada;

- lavrar termos e atos processuais, subscrevendo aqueles em que não seja necessária a fé pública;

- atender às partes e prestar informações, observados o decoro e a urbanidade;

- secretariar as sessões de julgamento, quando designado pelo superior hierárquico;

- proceder à autuação de feitos e executar demais tarefas relativas ao andamento processual;

- digitar e/ou datilografar matérias relacionadas com a sua área de atuação;

- executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

Cargo: Oficial Judiciário (Classe D) - JPI-SG Especialidade: Comissário da Infância e da Juventude

- deter ou apreender menor abandonado ou infrator, apresentando-o de imediato ao Juiz ou a outra autoridade competente;

- lavrar auto de infração à lei de assistência e proteção ao menor;

- fiscalizar, nos termos da legislação específica, a entrada e permanência de menor em casas de diversão, bares, emissoras de rádio ou televisão, ginásios esportivos, cabarés ou congêneres;

- executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

Cargo: Oficial de Apoio Judicial (Classe D) - JPI-SG Quando lotado na Contadoria:

- auxiliar na elaboração das contas e recolhimento das custas processuais;

- auxiliar na execução dos cálculos necessários para a liquidação de sentenças e recolhimento de tributos;

- controlar a expedição e a juntada aos autos das guias para recolhimento de custas ou emolumentos;

- efetuar pagamentos e recebimentos, quando designado;

- conferir e preparar boletins diários de caixa e demais documentos de tesouraria;

- substituir o Oficial de Apoio Judicial B no seu impedimento ou afastamento, nos termos de regulamento;

- digitar e/ou datilografar matéria a ele submetida;

Quando lotado na Secretaria de Juízo:

- lavrar termos e atos processuais, subscrevendo aqueles em que não seja necessária a fé pública;

- digitar e/ou datilografar matéria que lhe for submetida especialmente em audiências;

- proceder à autuação de feitos e executar demais tarefas no andamento processual;

- auxiliar o Juiz na manutenção da ordem no seu gabinete e nas dependências da Secretaria de Juízo;

- auxiliar o Juiz nas audiências;

- apregoar as partes nas audiências;

- controlar o movimento de pessoas em auditórios, quando designado;

- coadjuvar o Juiz na manutenção da ordem no seu gabinete e nas dependências do Fórum;

- substituir o Oficial de Apoio Judicial B no seu impedimento ou afastamento, nos termos de regulamento;

- atender as partes e seus procuradores, prestando informações, observados o decoro e a urbanidade;

- minutar mandados diversos, editais, precatórios e demais serviços das Secretarias de Juízo;

- executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

2 - Cargos/especialidades de nível superior:

Cargo: Técnico Judiciário (Classe C) - JPI-GS

Especialidade: Assistente Social Judicial

- assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas aos fenômenos socioculturais, econômicos e familiares;

- realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, as relações interpessoais e intragrupais e as condições econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;

- planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização de atividades inerentes às atividades do Serviço Social;

- contribuir para a criação de mecanismos que venham agilizar e melhorar a prestação do Serviço Social;

- conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso dos mesmos no atendimento de seus interesses e objetivos;

- acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos e/ou famílias, quando necessário, por determinação da autoridade judicial;

- realizar visitas domiciliares e/ou institucionais;

- realizar estudos sociais e apresentar laudo técnico, nos casos a ele submetidos;

- assessorar autoridades judiciais na realização de exame criminológico previsto na Lei de Execução Penal;

- executar atividades afins, identificadas pelo superior imediato.

Cargo: Técnico Judiciário (Classe C) - JPI- GS Especialidade: Psicólogo Judicial

- avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em processos judiciais, quando determinado;

- atuar em processos judiciais, como perito, elaborando laudos e pareceres, quando designado;

- participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em Psicologia;

- realizar atendimento psicológico aos que recorrem a varas de família para a resolução de conflitos;

- realizar orientação psicológica a casais, antes da entrada inicial da petição e das audiências de conciliação;

- realizar atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à preservação de sua saúde mental;

- auxiliar os juizados próprios na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares;

- participar da elaboração e execução de programas socioeducativos destinados a crianças de rua, abandonadas ou infratoras;

- assessorar autoridades judiciais no encaminhamento a terapias psicológicas, quando necessário;

- atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência;

- desenvolver estudos e pesquisas na área criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;

- realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito;

- assessorar autoridades judiciais na realização de exame criminológico previsto na Lei de Execução Penal;

- digitar e/ou datilografar matéria relativa a sua área de atuação;

- executar atividades afins, identificadas pelo superior imediato.

Cargo: Técnico Judiciário (Classe C) - JPI- GS Especialidade: Técnico Judiciário

- pesquisar sobre matéria jurídica, administrativa ou de interesse do setor onde estiver lotado;

- exercer atividades de assessoramento à prestação jurisdicional, em feitos que lhe forem encaminhados, segundo plano de trabalho estabelecido pela Direção do Foro da Capital;

- prestar apoio ao atendimento de advogados, partes e servidores que acorrerem à Direção do Foro da Capital, orientando-os e realizando diligências que forem recomendáveis à solução das questões que lhe forem suscitadas, ressalvada a competência dos magistrados e dos técnicos de apoio judicial lotados nas secretarias de juízo;

- reduzir a termo reclamações pertinentes ao foro judicial da Capital e encaminhá-las à Divisão de Fiscalização do Foro Judicial;

- catalogar e indexar publicações de legislação e jurisprudência que sejam de interesse do setor onde estiver lotado;

- minutar expedientes relacionados com assuntos administrativos ou judiciários;

- coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de informações, quadros estatísticos, demonstrativos e relatórios;

- emitir pareceres, quando solicitados;

- lavrar termos e atos processuais, subscrevendo aqueles em que não seja necessária a fé pública;

- digitar e/ou datilografar matéria relacionada com sua área de atuação;

- exercer outras atividades afins, que lhe forem determinadas pelo Diretor do Foro.

ANEXO IV

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

OFICIAL DE APOIO JUDICIAL D

ATENÇÃO: A comarca e respectiva região de lotação encontram-se no Anexo I.

Local de prova

Comarca

Código (uso interno)

BELO HORIZONTE - 1

Alvinópolis

201/1/1

Barão de Cocais

201/1/2

Belo Vale

201/1/3

Belo Horizonte

201/1/4

Betim

201/1/5

Bonfim

201/1/6

Brumadinho

201/1/7

Caeté

201/1/8

Conceição do Mato Dentro

201/1/9

Congonhas

201/1/10

Contagem

201/1/11

Corinto

201/1/12

Curvelo

201/1/13

Entre Rios de Minas

201/1/14

Esmeraldas

201/1/15

Ferros

201/1/16

Ibirité

201/1/17

Igarapé

201/1/18

Itabira

201/1/19

Itabirito

201/1/20

Jabuticatubas

201/1/21

Jequeri

201/1/22

João Monlevade

201/1/23

Lagoa Santa

201/1/24

Mariana

201/1/25

Matozinhos

201/1/26

Nova Era

201/1/27

Nova Lima

201/1/28

Ouro Preto

201/1/29

Ouro Branco

201/1/30

Paraopeba

201/1/31

Pedro Leopoldo

201/1/32

Piranga

201/1/33

Ponte Nova

201/1/34

Ribeirão das Neves

201/1/35

Rio Piracicaba

201/1/36

Sabará

201/1/37

Santa Bárbara

201/1/38

Santa Luzia

201/1/39

São Domingos do Prata

201/1/40

Serro

201/1/41

Sete Lagoas

201/1/42

Teixeiras

201/1/43

Três Marias

201/1/44

Vespasiano

201/1/45

SÃO JOÃO DEL REY - 2

Alto Rio Doce

201/2/1

Barbacena

201/2/2

Barroso

201/2/3

Carandaí

201/2/4

Conselheiro Lafaiete

201/2/5

Itumirim

201/2/6

Lavras

201/2/7

Mercês

201/2/8

Perdões

201/2/9

Prados

201/2/10

Resende Costa

201/2/11

Rio Pomba

201/2/12

Santos Dumont

201/2/13

São João Del Rei

201/2/14

JUIZ DE FORA - 3

Andrelândia

201/3/1

Bicas

201/3/2

Guarani

201/3/3

Juiz de Fora

201/3/4

Lima Duarte

201/3/5

Mar de Espanha

201/3/6

Matias Barbosa

201/3/7

Rio Novo

201/3/8

Rio Preto

201/3/9

São João Nepomuceno

201/3/10

MURIAÉ - 4

Abre Campo

201/4/1

Além Paraíba

201/4/2

Carangola

201/4/3

Cataguases

201/4/4

Divino

201/4/5

Ervália

201/4/6

Espera Feliz

201/4/7

Eugenópolis

201/4/8

Lajinha

201/4/9

Leopoldina

201/4/10

Manhuaçu

201/4/11

Manhumirim

201/4/12

Miradouro

201/4/13

Mirai

201/4/14

Muriaé

201/4/15

Mutum

201/4/16

Palma

201/4/17

Pirapetinga

201/4/18

Raul Soares

201/4/19

Rio Casca

201/4/20

Senador Firmino

201/4/21

Tombos

201/4/22

Ubá

201/4/23

Viçosa

201/4/24

Visconde do Rio Branco

201/4/25

GOVERNADOR VALADARES - 5

Açucena

201/5/1

Aimorés

201/5/2

Conselheiro Pena

201/5/3

Galileia

201/5/4

Governador Valadares

201/5/5

Guanhães

201/5/6

Itanhomi

201/5/7

Mantena

201/5/8

Mesquita

201/5/9

Peçanha

201/5/10

Resplendor

201/5/11

São João Evangelista

201/5/12

Tarumirim

201/5/13

Virginópolis

201/5/14

IPATINGA - 6

Ipatinga

201/6/1

Caratinga

201/6/2

Coronel Fabriciano

201/6/3

Inhapim

201/6/4

Ipanema

201/6/5

Timóteo

201/6/6

UBERLÂNDIA - 7

Araguari

201/7/1

Capinópolis

201/7/2

Campina Verde

201/7/3

Canápolis

201/7/4

Conceição das Alagoas

201/7/5

Conquista

201/7/6

Estrela do Sul

201/7/7

Frutal

201/7/8

Itapagipe

201/7/9

Ituiutaba

201/7/10

Iturama

201/7/11

Monte Alegre de Minas

201/7/12

Monte Carmelo

201/7/13

Prata

201/7/14

Sacramento

201/7/15

Santa Vitória

201/7/16

Tupaciguara

201/7/17

Uberaba

201/7/18

Uberlândia

201/7/19

PATOS DE MINAS - 8

Araxá

201/8/1

Abaeté

201/8/2

Campos Altos

201/8/3

Carmo do Paranaíba

201/8/4

Coromandel

201/8/5

Ibiá

201/8/6

Morada Nova de Minas

201/8/7

Nova Ponte

201/8/8

Patos de Minas

201/8/9

Patrocínio

201/8/10

Perdizes

201/8/11

Presidente Olegário

201/8/12

Rio Paranaíba

201/8/13

São Gotardo

201/8/14

Tiros

201/8/15

Vazante

201/8/16

VARGINHA - 9

Aiuruoca

201/9/1

Alfenas

201/9/2

Baependi

201/9/3

Boa Esperança

201/9/4

Cambuquira

201/9/5

Campanha

201/9/6

Campos Gerais

201/9/7

Carmo de Minas

201/9/8

Caxambu

201/9/9

Conceição do Rio Verde

201/9/10

Cristina

201/9/11

Cruzília

201/9/12

Elói Mendes

201/9/13

Itamonte

201/9/14

Itanhandu

201/9/15

Lambari

201/9/16

Nepomuceno

201/9/17

Paraguaçu

201/9/18

Passa Quatro

201/9/19

São Lourenço

201/9/20

São Gonçalo do Sapucaí

201/9/21

Três Corações

201/9/22

Três Pontas

201/9/23

Varginha

201/9/24

POUSO ALEGRE - 10

Andradas

201/10/1

Borda da Mata

201/10/2

Botelhos

201/10/3

Brasópolis

201/10/4

Bueno Brandão

201/10/5

Cachoeira de Minas

201/10/6

Caldas

201/10/7

Camanducaia

201/10/8

Cambuí

201/10/9

Campestre

201/10/10

Extrema

201/10/11

Itajubá

201/10/12

Jacutinga

201/10/13

Machado

201/10/14

Monte Sião

201/10/15

Natércia

201/10/16

Ouro Fino

201/10/17

Paraisópolis

201/10/18

Pedralva

201/10/19

Poço Fundo

201/10/20

Poços de Caldas

201/10/21

Pouso Alegre

201/10/22

Santa Rita de Caldas

201/10/23

Santa Rita do Sapucaí

201/10/24

Silvianópolis

201/10/25

DIVINÓPOLIS - 11

Arcos

201/11/1

Bambuí

201/11/2

Bom Sucesso

201/11/3

Bom Despacho

201/11/4

Campo Belo

201/11/5

Candeias

201/11/6

Carmo da Mata

201/11/7

Carmo do Cajuru

201/11/8

Carmópolis de Minas

201/11/9

Cláudio

201/11/10

Divinópolis

201/11/11

Dores do Indaiá

201/11/12

Formiga

201/11/13

Guapé

201/11/14

Iguatama

201/11/15

Itaguara

201/11/16

Itapecerica

201/11/17

Itaúna

201/11/18

Lagoa da Prata

201/11/19

Luz

201/11/20

Martinho Campos

201/11/21

Mateus Leme

201/11/22

Nova Serrana

201/11/23

Oliveira

201/11/24

Pará de Minas

201/11/25

Passa Tempo

201/11/26

Pitangui

201/11/27

Piumhi

201/11/28

Pompeu

201/11/29

Santo Antônio do Monte

201/11/30

São Roque de Minas

201/11/31

PASSOS - 12

Alpinópolis

201/12/1

Areado

201/12/2

Cabo Verde

201/12/3

Carmo do Rio Claro

201/12/4

Cássia

201/12/5

Guaranésia

201/12/6

Guaxupé

201/12/7

Ibiraci

201/12/8

Itamoji

201/12/9

Jacuí

201/12/10

Monte Santo de Minas

201/12/11

Muzambinho

201/12/12

Nova Resende

201/12/13

Passos

201/12/14

Pratápolis

201/12/15

São Sebastião do Paraíso

201/12/16

DIAMANTINA - 13

Buenópolis

201/13/1

Rio Vermelho

201/13/2

Sabinópolis

201/13/3

Itamarandiba

201/13/4

Turmalina

201/13/5

Pirapora

201/13/6

Várzea da Palma

201/13/7

Diamantina

201/13/8

MONTES CLAROS - 14

Bocaiuva

201/14/1

Brasília de Minas

201/14/2

Coração de Jesus

201/14/3

Espinosa

201/14/4

Francisco Sá

201/14/5

Grão Mogol

201/14/6

Janaúba

201/14/7

Januária

201/14/8

Manga

201/14/9

Montalvânia

201/14/10

Monte Azul

201/14/11

Montes Claros

201/14/12

Porteirinha

201/14/13

Rio Pardo de Minas

201/14/14

Salinas

201/14/15

São Romão

201/14/16

São João da Ponte

201/14/17

São Francisco

201/14/18

Taiobeiras

201/14/19

PARACATU - 15

Arinos

201/15/1

Bonfinópolis de Minas

201/15/2

Buritis

201/15/3

João Pinheiro

201/15/4

Paracatu

201/15/5

Unaí

201/15/6

TEÓFILO OTONI - 16

Águas Formosas

201/16/1

Almenara

201/16/2

Araçuaí

201/16/3

Capelinha

201/16/4

Carlos Chagas

201/16/5

Itambacuri

201/16/6

Jacinto

201/16/7

Jequitinhonha

201/16/8

Malacacheta

201/16/9

Medina

201/16/10

Minas Novas

201/16/11

Nanuque

201/16/12

Novo Cruzeiro

201/16/13

Pedra Azul

201/16/14

Santa Maria do Suaçuí

201/16/15

Teófilo Otoni

201/16/16

OFICIAL JUDICIÁRIO D - COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

ATENÇÃO: A comarca e respectiva região de lotação encontram-se no Anexo I.

Local de prova

Comarca

Código (uso interno)

BELO HORIZONTE

Belo Horizonte

202/1/1

Betim

202/1/2

Contagem

202/1/3

Ribeirão das Neves

202/1/4

Santa Luzia

202/1/5

Sete Lagoas

202/1/6

SÃO JOÃO DEL REY

Barbacena

202/2/1

Conselheiro Lafaiete

202/2/2

São João Del Rei

202/2/3

JUIZ DE FORA

Juiz de Fora

202/3/1

MURIAÉ

Cataguases

202/4/1

Muriaé

202/4/2

GOVERNADOR VALADARES

Governador Valadares

202/5/1

IPATINGA

Ipatinga

202/6/1

PATOS DE MINAS

Patos de Minas

202/8/1

UBERLÂNDIA

Araguari

202/7/1

Ituiutaba

202/7/2

Uberlândia

202/7/3

UBERLÂNDIA

Uberaba

202/7/4

POUSO ALEGRE

Pouso Alegre

202/10/1

VARGINHA

Varginha

202/9/1

POUSO ALEGRE

Poços de Caldas

202/10/2

DIVINÓPOLIS

Divinópolis

202/11/1

PASSOS

Passos

202/12/1

MONTES CLAROS

Montes Claros

202/14/1

TEÓFILO OTONI

Teófilo Otoni

202/16/1

OFICIAL JUDICIÁRIO D - OFICIAL JUDICIÁRIO

ATENÇÃO: A comarca e respectiva região de lotação encontram-se no Anexo I.

BELO HORIZONTEAlvinópolis203/1/1
Barão de Cocais203/1/2
Belo Vale203/1/3
Belo Horizonte203/1/4
Betim203/1/5
Bonfim203/1/6
Brumadinho203/1/7
Caeté203/1/8
Conceição do Mato Dentro203/1/9
Congonhas203/1/10
Contagem203/1/11
Corinto203/1/12
Curvelo203/1/13
Entre Rios de Minas203/1/14
Esmeraldas203/1/15
Ferros203/1/16
Ibirité203/1/17
Igarapé203/1/18
Itabira203/1/19
Itabirito203/1/20
Jabuticatubas203/1/21
Jequeri203/1/22
João Monlevade203/1/23
Lagoa Santa203/1/24
Mariana203/1/25
Matozinhos203/1/26
Nova Era203/1/27
Nova Lima203/1/28
Ouro Preto203/1/29
Ouro Branco203/1/30
Paraopeba203/1/31
Pedro Leopoldo203/1/32
Piranga203/1/33
Ponte Nova203/1/34
Ribeirão das Neves203/1/35
Rio Piracicaba203/1/36
Sabará203/1/37
Santa Bárbara203/1/38
Santa Luzia203/1/39
São Domingos do Prata203/1/40
Serro203/1/41
Sete Lagoas203/1/42
Teixeiras203/1/43
Três Marias203/1/44
Vespasiano203/1/45
SÃO JOÃO DEL REYAlto Rio Doce203/2/1
Barbacena203/2/2
Itumirim203/2/3
Lavras203/2/4
Perdões203/2/5
Barroso203/2/6
Carandaí203/2/7
Conselheiro Lafaiete203/2/8
Mercês203/2/9
Prados203/2/10
Resende Costa203/2/11
Rio Pomba203/2/12
Santos Dumont203/2/13
São João Del Rei203/2/14
JUIZ DE FORAAndrelândia203/3/1
Bicas203/3/2
Guarani203/3/3
Juiz de Fora203/3/4
Lima Duarte203/3/5
Mar de Espanha203/3/6
Matias Barbosa203/3/7
Rio Novo203/3/8
Rio Preto203/3/9
São João Nepomuceno203/3/10
MURIAÉAbre Campo203/4/1
Além Paraíba203/4/2
Carangola203/4/3
Cataguases203/4/4
Divino203/4/5
Ervália203/4/6
Espera Feliz203/4/7
Eugenópolis203/4/8
Lajinha203/4/9
Leopoldina203/4/10
Manhuaçu203/4/11
Manhumirim203/4/12
Miradouro203/4/13
Mirai203/4/14
Muriaé203/4/15
Mutum203/4/16
Palma203/4/17
Pirapetinga203/4/18
Raul Soares203/4/19
Rio Casca203/4/20
Senador Firmino203/4/21
Tombos203/4/22
Ubá203/4/23
Viçosa203/4/24
Visconde do Rio Branco203/4/25
GOVERNADOR VALADARESAçucena203/5/1
Aimorés203/5/2
Conselheiro Pena203/5/3
Galileia203/5/4
Governador Valadares203/5/5
Guanhães203/5/6
Itanhomi203/5/7
Mantena203/5/8
Mesquita203/5/9
Peçanha203/5/10
Resplendor203/5/11
São João Evangelista203/5/12
Tarumirim203/5/13
Virginópolis203/5/14
IPATINGAInhapim203/6/1
Ipanema203/6/2
Ipatinga203/6/3
Caratinga203/6/4
Coronel Fabriciano203/6/5
Timóteo203/6/6
UBERLÂNDIAAraguari203/7/1
Campina Verde203/7/2
Canápolis203/7/3
Capinópolis203/7/4
Conceição das Alagoas203/7/5
Conquista203/7/6
Estrela do Sul203/7/7
Frutal203/7/8
Itapagipe203/7/9
Ituiutaba203/7/10
Iturama203/7/11
Monte Alegre de Minas203/7/12
Monte Carmelo203/7/13
Prata203/7/14
Sacramento203/7/15
Santa Vitória203/7/16
Tupaciguara203/7/17
Uberaba203/7/18
Uberlândia203/7/19
PATOS DE MINASAbaeté203/8/1
Araxá203/8/2
Campos Altos203/8/3
Carmo do Paranaíba203/8/4
Coromandel203/8/5
Ibiá203/8/6
Morada Nova de Minas203/8/7
Nova Ponte203/8/8
Patos de Minas203/8/9
Patrocínio203/8/10
Perdizes203/8/11
Presidente Olegário203/8/12
Rio Paranaíba203/8/13
São Gotardo203/8/14
Tiros203/8/15
Vazante203/8/16
VARGINHAAiuruoca203/9/1
Alfenas203/9/2
Baependi203/9/3
Boa Esperança203/9/4
Cambuquira203/9/5
Campanha203/9/6
Campos Gerais203/9/7
Carmo de Minas203/9/8
Caxambu203/9/9
Conceição do Rio Verde203/9/10
Cristina203/9/11
Cruzília203/9/12
Elói Mendes203/9/13
Itamonte203/9/14
Itanhandu203/9/15
Lambari203/9/16
Nepomuceno203/9/17
Paraguaçu203/9/18
Passa Quatro203/9/19
São Lourenço203/9/20
São Gonçalo do Sapucaí203/9/21
Três Corações203/9/22
Três Pontas203/9/23
Varginha203/9/24
POUSO ALEGREAndradas203/10/1
Borda da Mata203/10/2
Botelhos203/10/3
Brasópolis203/10/4
Bueno Brandão203/10/5
Natércia203/10/6
Poço Fundo203/10/7
Pouso Alegre203/10/8
Silvianópolis203/10/9
Cabo Verde203/10/10
Cachoeira de Minas203/10/11
Caldas203/10/12
Camanducaia203/10/13
Cambuí203/10/14
Campestre203/10/15
Extrema203/10/16
Itajubá203/10/17
Jacutinga203/10/18
Machado203/10/19
Monte Sião203/10/20
Muzambinho203/10/21
Nova Resende203/10/22
Ouro Fino203/10/23
Paraisópolis203/10/24
Pedralva203/10/25
Poços de Caldas203/10/26
Santa Rita de Caldas203/10/27
Santa Rita do Sapucaí203/10/28
DIVINÓPOLISArcos203/11/1
Bambuí203/11/2
Bom Sucesso203/11/3
Bom Despacho203/11/4
Campo Belo203/11/5
Candeias203/11/6
Carmo da Mata203/11/7
Carmo do Cajuru203/11/8
Carmópolis de Minas203/11/9
Cláudio203/11/10
Divinópolis203/11/11
Dores do Indaiá203/11/12
Formiga203/11/13
Guapé203/11/14
Iguatama203/11/15
Itaguara203/11/16
Itapecerica203/11/17
Itaúna203/11/18
Lagoa da Prata203/11/19
Luz203/11/20
Martinho Campos203/11/21
Mateus Leme203/11/22
Nova Serrana203/11/23
Oliveira203/11/24
Pará de Minas203/11/25
Passa Tempo203/11/26
Pitangui203/11/27
Piumhi203/11/28
Pompeu203/11/29
Santo Antônio do Monte203/11/30
São Roque de Minas203/11/31
PASSOSAreado203/12/1
Carmo do Rio Claro203/12/2
Cabo Verde203/12/3
Muzambinho203/12/4
Nova Resende203/12/5
Alpinópolis203/12/6
Cássia203/12/7
Guaranésia203/12/8
Guaxupé203/12/9
Ibiraci203/12/10
Itamoji203/12/11
Jacuí203/12/12
Monte Belo203/12/13
Monte Santo de Minas203/12/14
Passos203/12/15
Pratápolis203/12/16
São Sebastião do Paraíso203/12/17
DIAMANTINABuenópolis203/13/1
Diamantina203/13/2
Itamarandiba203/13/3
Pirapora203/13/4
Rio Vermelho203/13/5
Sabinópolis203/13/6
Turmalina203/13/7
Várzea da Palma203/13/8
MONTES CLAROSBocaiuva203/14/1
Brasília de Minas203/14/2
Coração de Jesus203/14/3
Espinosa203/14/4
Francisco Sá203/14/5
Grão Mogol203/14/6
Janaúba203/14/7
Januária203/14/8
Manga203/14/9
Montalvânia203/14/10
Monte Azul203/14/11
Montes Claros203/14/12
Porteirinha203/14/13
Rio Pardo de Minas203/14/14
Salinas203/14/15
São Francisco203/14/16
São João da Ponte203/14/17
São Romão203/14/18
Taiobeiras203/14/19
PARACATUArinos203/15/1
Bonfinópolis de Minas203/15/2
Buritis203/15/3
João Pinheiro203/15/4
Paracatu203/15/5
Unaí203/15/6
TEÓFILO OTONIÁguas Formosas203/16/1
Almenara203/16/2
Araçuaí203/16/3
Capelinha203/16/4
Carlos Chagas203/16/5
Itambacuri203/16/6
Jacinto203/16/7
Jequitinhonha203/16/8
Malacacheta203/16/9
Medina203/16/10
Minas Novas203/16/11
Nanuque203/16/12
Novo Cruzeiro203/16/13
Pedra Azul203/16/14
Santa Maria do Suaçuí203/16/15
Teófilo Otoni203/16/16

TÉCNICO JUDICIÁRIO C - ASSISTENTE SOCIAL JUDICIAL

ATENÇÃO: A comarca e respectiva região de lotação encontram-se no Anexo I.

Local de prova

Comarca

Código (uso interno)

BELO HORIZONTE

Alvinópolis

301/1/1

Barão de Cocais

301/1/2

Belo Vale

301/1/3

Belo Horizonte

301/1/4

Betim

301/1/5

Bonfim

301/1/6

Brumadinho

301/1/7

Caeté

301/1/8

Conceição do Mato Dentro

301/1/9

Congonhas

301/1/10

Contagem

301/1/11

Corinto

301/1/12

Curvelo

301/1/13

Entre Rios de Minas

301/1/14

Esmeraldas

301/1/15

Ferros

301/1/16

Ibirité

301/1/17

Igarapé

301/1/18

Itabira

301/1/19

Itabirito

301/1/20

Jabuticatubas

301/1/21

Jequeri

301/1/22

João Monlevade

301/1/23

Lagoa Santa

301/1/24

Mariana

301/1/25

Matozinhos

301/1/26

Nova Era

301/1/27

Nova Lima

301/1/28

Ouro Preto

301/1/29

Ouro Branco

301/1/30

Paraopeba

301/1/31

Pedro Leopoldo

301/1/32

Piranga

301/1/33

Ponte Nova

301/1/34

Ribeirão das Neves

301/1/35

Rio Piracicaba

301/1/36

Sabará

301/1/37

Santa Bárbara

301/1/38

Santa Luzia

301/1/39

São Domingos do Prata

301/1/40

Serro

301/1/41

Sete Lagoas

301/1/42

Teixeiras

301/1/43

Três Marias

301/1/44

Vespasiano

301/1/45

SÃO JOÃO DEL REY

Alto Rio Doce

301/2/1

Barbacena

301/2/2

Itumirim

301/2/3

Lavras

301/2/4

Perdões

301/2/5

Barroso

301/2/6

Carandaí

301/2/7

Conselheiro Lafaiete

301/2/8

Mercês

301/2/9

Prados

301/2/10

Resende Costa

301/2/11

Rio Pomba

301/2/12

Santos Dumont

301/2/13

São João Del Rei

301/2/14

JUIZ DE FORA

Andrelândia

301/3/1

Bicas

301/3/2

Guarani

301/3/3

Juiz de Fora

301/3/4

Lima Duarte

301/3/5

Mar de Espanha

301/3/6

Matias Barbosa

301/3/7

Rio Novo

301/3/8

Rio Preto

301/3/9

São João Nepomuceno

301/3/10

MURIAÉ

Abre Campo

301/4/1

Além Paraíba

301/4/2

Carangola

301/4/3

Cataguases

301/4/4

Divino

301/4/5

Ervália

301/4/6

Espera Feliz

301/4/7

Eugenópolis

301/4/8

Lajinha

301/4/9

Leopoldina

301/4/10

Manhuaçu

301/4/11

Manhumirim

301/4/12

Miradouro

301/4/13

Mirai

301/4/14

Muriaé

301/4/15

Mutum

301/4/16

Palma

301/4/17

Pirapetinga

301/4/18

Raul Soares

301/4/19

Rio Casca

301/4/20

Senador Firmino

301/4/21

Tombos

301/4/22

Ubá

301/4/23

Viçosa

301/4/24

Visconde do Rio Branco

301/4/25

GOVERNADOR VALADARES

Açucena

301/5/1

Aimorés

301/5/2

Conselheiro Pena

301/5/3

Galileia

301/5/4

Governador Valadares

301/5/5

Guanhães

301/5/6

Itanhomi

301/5/7

Mantena

301/5/8

Mesquita

301/5/9

Peçanha

301/5/10

Resplendor

301/5/11

São João Evangelista

301/5/12

Tarumirim

301/5/13

Virginópolis

301/5/14

IPATINGA

Caratinga

301/6/1

Coronel Fabriciano

301/6/2

Inhapim

301/6/3

Ipanema

301/6/4

Ipatinga

301/6/5

Timóteo

301/6/6

UBERLÂNDIA

Araguari

301/7/1

Campina Verde

301/7/2

Canápolis

301/7/3

Capinópolis

301/7/4

Conceição das Alagoas

301/7/5

Conquista

301/7/6

Estrela do Sul

301/7/7

Frutal

301/7/8

Itapagipe

301/7/9

Ituiutaba

301/7/10

Iturama

301/7/11

Monte Alegre de Minas

301/7/12

Monte Carmelo

301/7/13

Prata

301/7/14

Sacramento

301/7/15

Santa Vitória

301/7/16

Tupaciguara

301/7/17

Uberaba

301/7/18

Uberlândia

301/7/19

PATOS DE MINAS

Araxá

301/8/1

Abaeté

301/8/2

Campos Altos

301/8/3

Carmo do Paranaíba

301/8/4

Coromandel

301/8/5

Ibiá

301/8/6

Morada Nova de Minas

301/8/7

Nova Ponte

301/8/8

Patos de Minas

301/8/9

Patrocínio

301/8/10

Perdizes

301/8/11

Presidente Olegário

301/8/12

Rio Paranaíba

301/8/13

São Gotardo

301/8/14

Tiros

301/8/15

Vazante

301/8/16

VARGINHA

Aiuruoca

301/9/1

Alfenas

301/9/2

Baependi

301/9/3

Boa Esperança

301/9/4

Cambuquira

301/9/5

Campanha

301/9/6

Campos Gerais

301/9/7

Carmo de Minas

301/9/8

Caxambu

301/9/9

Conceição do Rio Verde

301/9/10

Cristina

301/9/11

Cruzília

301/9/12

Elói Mendes

301/9/13

Itamonte

301/9/14

Itanhandu

301/9/15

Lambari

301/9/16

Nepomuceno

301/9/17

Paraguaçu

301/9/18

Passa Quatro

301/9/19

São Lourenço

301/9/20

São Gonçalo do Sapucaí

301/9/21

Três Corações

301/9/22

Três Pontas

301/9/23

Varginha

301/9/24

POUSO ALEGRE

Andradas

301/10/1

Borda da Mata

301/10/2

Botelhos

301/10/3

Brasópolis

301/10/4

Bueno Brandão

301/10/5

Cachoeira de Minas

301/10/6

Caldas

301/10/7

Camanducaia

301/10/8

Cambuí

301/10/9

Campestre

301/10/10

Extrema

301/10/11

Itajubá

301/10/12

Jacutinga

301/10/13

Machado

301/10/14

Monte Sião

301/10/15

Natércia

301/10/16

Ouro Fino

301/10/17

Paraisópolis

301/10/18

Pedralva

301/10/19

Poço Fundo

301/10/20

Poços de Caldas

301/10/21

Pouso Alegre

301/10/22

Santa Rita de Caldas

301/10/23

Santa Rita do Sapucaí

301/10/24

Silvianópolis

301/10/25

DIVINÓPOLIS

Arcos

301/11/1

Bambuí

301/11/2

Bom Sucesso

301/11/3

Bom Despacho

301/11/4

Campo Belo

301/11/5

Candeias

301/11/6

Carmo da Mata

301/11/7

Carmo do Cajuru

301/11/8

Carmópolis de Minas

301/11/9

Cláudio

301/11/10

Divinópolis

301/11/11

Dores do Indaiá

301/11/12

Formiga

301/11/13

Guapé

301/11/14

Iguatama

301/11/15

Itaguara

301/11/16

Itapecerica

301/11/17

Itaúna

301/11/18

Lagoa da Prata

301/11/19

Luz

301/11/20

Martinho Campos

301/11/21

Mateus Leme

301/11/22

Nova Serrana

301/11/23

Oliveira

301/11/24

Pará de Minas

301/11/25

Passa Tempo

301/11/26

Pitangui

301/11/27

Piumhi

301/11/28

Pompeu

301/11/29

Santo Antônio do Monte

301/11/30

São Roque de Minas

301/11/31

PASSOS

Alpinópolis

301/12/1

Areado

301/12/2

Cabo Verde

301/12/3

Carmo do Rio Claro

301/12/4

Cássia

301/12/5

Guaranésia

301/12/6

Guaxupé

301/12/7

Ibiraci

301/12/8

Itamoji

301/12/9

Jacuí

301/12/10

Monte Belo

301/12/11

Monte Santo de Minas

301/12/12

Muzambinho

301/12/13

Nova Resende

301/12/14

Passos

301/12/15

Pratápolis

301/12/16

São Sebastião do Paraíso

301/12/17

DIAMANTINA

Bocaiuva

301/13/1

Buenópolis

301/13/2

Diamantina

301/13/3

Itamarandiba

301/13/4

Pirapora

301/13/5

Rio Vermelho

301/13/6

Sabinópolis

301/13/7

São João da Ponte

301/13/8

Turmalina

301/13/9

Várzea da Palma

301/13/10

MONTES CLAROS

Brasília de Minas

301/14/1

Coração de Jesus

301/14/2

Espinosa

301/14/3

Francisco Sá

301/14/4

Grão Mogol

301/14/5

Janaúba

301/14/6

Januária

301/14/7

Manga

301/14/8

Montalvânia

301/14/9

Monte Azul

301/14/10

Montes Claros

301/14/11

Porteirinha

301/14/12

Rio Pardo de Minas

301/14/13

Salinas

301/14/14

São Francisco

301/14/15

São Romão

301/14/16

Taiobeiras

301/14/17

PARACATU

Arinos

301/15/1

Bonfinópolis de Minas

301/15/2

Buritis

301/15/3

João Pinheiro

301/15/4

Paracatu

301/15/5

Unaí

301/15/6

TEÓFILO OTONI

Águas Formosas

301/16/1

Almenara

301/16/2

Araçuaí

301/16/3

Capelinha

301/16/4

Carlos Chagas

301/16/5

Itambacuri

301/16/6

Jacinto

301/16/7

Jequitinhonha

301/16/8

Malacacheta

301/16/9

Medina

301/16/10

Minas Novas

301/16/11

Nanuque

301/16/12

Novo Cruzeiro

301/16/13

Pedra Azul

301/16/14

Santa Maria do Suaçuí

301/16/15

Teófilo Otoni

301/16/16

TÉCNICO JUDICIÁRIO C - PSICÓLOGO JUDICIAL

ATENÇÃO: A comarca e respectiva região de lotação encontram-se no Anexo I.

Local de prova

Comarca

Código (uso interno)

BELO HORIZONTE

Belo Horizonte

302/1/1

Betim

302/1/2

Contagem

302/1/3

Itabira

302/1/4

Pedro Leopoldo

302/1/5

Ponte Nova

302/1/6

Ribeirão das Neves

302/1/7

Santa Luzia

302/1/8

Sete Lagoas

302/1/9

Vespasiano

302/1/10

SÃO JOÃO DEL REY

Barbacena

302/2/1

Conselheiro Lafaiete

302/2/2

São João Del Rei

302/2/3

JUIZ DE FORA

Juiz de Fora

302/3/1

MURIAÉ

Cataguases

302/4/1

Manhuaçu

302/4/2

Muriaé

302/4/3

Ubá

302/4/4

GOVERNADOR VALADARES

Governador Valadares

302/5/1

IPATINGA

Coronel Fabriciano

302/6/1

Caratinga

302/6/2

Ipatinga

302/6/3

UBERLÂNDIA

Araguari

302/7/1

Ituiutaba

302/7/2

Uberlândia

302/7/3

PATOS DE MINAS

Patos de Minas

302/8/1

Patrocínio

302/8/2

PATOS DE MINAS

Araxá

302/8/3

UBERLÂNDIA

Uberaba

302/7/4

VARGINHA

Alfenas

302/9/1

Lavras

302/9/2

Três Corações

302/9/3

Varginha

302/9/4

POUSO ALEGRE

Pouso Alegre

302/10/1

POUSO ALEGRE

Itajubá

302/10/2

Poços de Caldas

302/10/3

DIVINÓPOLIS

Divinópolis

302/11/1

Formiga

302/11/2

Itaúna

302/11/3

Pará de Minas

302/11/4

PASSOS

Passos

302/12/1

São Sebastião do Paraíso

302/12/2

MONTES CLAROS

Montes Claros

302/14/1

PARACATU

Unaí

302/15/1

TEÓFILO OTONI

Teófilo Otoni

302/16/1

TÉCNICO JUDICIÁRIO C – TÉCNICO JUDICIÁRIO

ATENÇÃO: O código abaixo refere-se ao local de prova. O código da comarca e da região de lotação do candidato encontra-se no Anexo I.

Local de prova

Comarca

Código (uso interno)

BELO HORIZONTE

Belo Horizonte

303/1/1

MODELOS DE DECLARAÇÕES

MODELO DECLARAÇÃO - CAPÍTULO VI - ITEM SUBITEM 2.2 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público TJMG - 1ª Instância - Edital 01/2009

Eu ________________________________ (nome do candidato) _______________________________ portador do RG nº __________________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

___/___/__, __________________
Data, Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO CAPÍTULO VI - ITEM SUBITEM 2.3 - ALÍNEA "a"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público TJMG - 1ª Instância - Edital 01/2009

Eu __________________________ (nome do candidato) __________________________ portador do RG nº _________________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/__, __________________
Data Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO CAPÍTULO VI - ITEM SUBITEM 2.3 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público TJMG - 1ª Instância - Edital 01/2009

Eu _________________________ (nome do candidato) ___________________________ portador do RG nº ____________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/__, __________________
Data Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO CAPÍTULO VI - ITEM SUBITEM 2.4 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público TJMG - 1ª Instância - Edital 01/2009

Eu _________________________ (nome do candidato) ______________________________ portador do RG nº ________________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2009, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

___/___/__, __________________
Data Assinatura

ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS MATÉRIAS DA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS (para todos os cargos/especialidades de nível médio e nível superior)

1) Ortografia: emprego das letras; divisão silábica; acentuação gráfica; abreviaturas e siglas; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; notações léxicas.

2) Pontuação.

3) Substantivo: classificação, formação, flexão e emprego.

4) Adjetivo: classificação, formação, flexão e emprego; locução adjetiva; adjetivos que indicam nacionalidade (gentílicos).

5) Pronome: classificação, formação, flexão e emprego; colocação dos pronomes oblíquos.

6) Verbo: conjugação dos verbos regulares, irregulares e defectivos; verbos abundantes; classificação, formação, flexão (modos, formas nominais, tempos, número, pessoa e voz); locução verbal.

7) Advérbio: classificação e emprego.

8) Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação); orações.

9) Sintaxe: concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

10) Ocorrência de crase.

11) Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis.

12) Ponto de vista do autor.

13) Significação contextual de palavra e expressões.

14) Estruturação do texto: relações entre ideias e recursos e coesão.

15) Redação oficial: utilização adequada, normas fundamentais.

NOÇÕES DE DIREITO: para todos os cargos/especialidades de nível médio

1) Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

2) Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais).

2.1) Das Disposições Preliminares (arts. 1º a 9º).

2.2) Das Licenças (arts. 158 a 186).

3) Lei Federal nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade).

4) Lei Federal nº 6.683 de 28 de agosto de 1979 (Anistia).

5) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).

5.1) Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º).

5.2) Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º ao 17).

5.3) Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (arts.18 e 19).

5.4) Da Administração Pública (arts. 37 a 41).

5.5) Do Poder Legislativo (arts. 44 a 47, 59 e 70).

5.6) Do Poder Executivo (arts. 76 a 83 e 87).

5.7) Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126).

5.8) Das Funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135).

5.9) Da Família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230).

6) Constituição do Estado de Minas Geraisde1989 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).

6.1) Dos Servidores Públicos (art. 31).

6.2) Do Poder Legislativo (arts. 52 a 72).

6.3) Do Poder Executivo (arts. 83 a 93).

6.4) Do Poder Judiciário (arts. 96 a 118).

6.5) Das Funções essenciais à Justiça (arts. 119 a 132).

6.6) Do Município (arts. 165 a 178).

7) Leis Federais nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989 ; nº 8.081 de 21 de setembro de 1990 ; nº 9.459 de 13 de maio de 1997 (Crimes contra Racismo).

8) Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais).

8.1) Dos Juizados Especiais Cíveis.

a) Competência dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 3º e 4º).

b) Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes leigos (arts. 5º a 7º).

c) Das Partes (arts. 8º a 11).

8.2) Dos Juizados Especiais Criminais.

a) Disposições Gerais (arts. 60 a 62).

b) Competência (art. 63).

9) Lei Federal nº 9.455 de 07 de abril de 1997 (Crimes de Tortura).

10) Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais) com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008.

10.1) Da Organização e Divisão Judiciárias (arts. 1º a 9, 11 a 16, 23 a 32, 52 a 65, 74 a 81, 82 a 85, 163, 236 a 257).

10.2) Dos Direitos do Servidor (arts. 258 a 272).

10.3) Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (arts. 273 a 290 e 301).

11) Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 (Regimento Interno do TJMG) com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 530/2007, nº 563/2008, nº 602/2009, nº 608/2009, nº 609/2009 e nº 616/2009.

11.1) Disposições Preliminares (arts. 1º a 8º).

11.2) Da Organização e funcionamento (arts. 9º a 27).

11.3) Dos Recursos Cíveis contra decisões de Primeiro Grau (arts. 307 a 317). 11.4) Dos Recursos Criminais contra decisões de Primeiro Grau (arts. 405 a 418). 12) Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

12.1) Do Acesso à Justiça (arts. 69 a 71)

ATOS DE OFÍCIO: para o cargo de Oficial de Apoio Judicial

1) Processos: conceito, espécies, tipos de procedimento; distribuição, autuação e registro; protocolo; petição inicial; numeração e rubrica das folhas nos autos; guarda, conservação e restauração dos autos; exame em cartório, manifestação e vista; retirada dos autos pelo advogado; carga, baixa, conclusão, recebimento, remessa, assentada, juntada e publicação; lavratura de autos e certidões em geral; traslado; contestação.

2) Termos processuais cíveis e criminais e autos: conceitos, conteúdo, forma e tipos. 3)Atos do Juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho; acórdão.

4) Atos processuais: forma, nulidade, classificação e publicidade; processos que correm em segredo de justiça.

5) Citação e intimação: conceito, requisitos, modalidades de citação: via postal, mandado, por edital; cartas precatória, rogatória e de ordem. Intimação na Capital e nas comarcas do interior; intimação do Ministério Público; contagem do prazo de intimação.

6) Prazos: conceito, curso dos prazos, prazos das partes, do juiz e do servidor, processos que correm nas férias.

7) Apensamento de autos: procedimento; requisitos da execução provisória.

8) Autos suplementares: quando são obrigatórios, peças que devem conter; sua guarda.

9) Custas e emolumentos.

10) Distribuição de feitos: critérios para distribuição e escala de valores, ações que não dependem de distribuição.

11) Condição a ser observada para a distribuição de petição inicial; exceção.

12) Distribuição de feitos por dependência: conceito e casos em que ocorre.

13) Procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis: Dos atos processuais. Do pedido. Das citações e intimações. Da Revelia. Da conciliação e do Juízo Arbitral. Da Instrução e Julgamento. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da Sentença. Dos Embargos de Declaração. Da extinção do processo sem julgamento do mérito. Do cumprimento de sentença. Das Despesas e honorários.

14) Procedimentos nos Juizados Especiais Criminais: Da competência e dos atos processuais. Da fase preliminar. Do procedimento sumaríssimo. Da execução. Das despesas processuais.

Legislação:

1) Decreto-Lei l nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

2) Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (Código de Processo Civil).

3) Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais) arts. 12 a 59 e 64 a 92.

4) Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003 (custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus).

5) Provimento nº 161/2006, de 1º de setembro de 2006 (codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais).

6) Provimento Conjunto nº 07/2007, de 10 de dezembro de 2007, do TJMG e da Corregedoria Geral de Justiça (o recolhimento das custas judiciais, da fiança, e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus).

ATOS DE OFÍCIO: para o cargo/especialidade de Oficial Judiciário/Oficial Judiciário

1) Processos: conceito, espécies, tipos de procedimento; distribuição, autuação e registro; protocolo; petição inicial; numeração e rubrica das folhas nos autos; guarda, conservação e restauração dos autos; exame em cartório, manifestação e vista; retirada dos autos pelo advogado; carga, baixa, conclusão, recebimento, remessa, assentada, juntada e publicação; lavratura de autos e certidões em geral; traslado; contestação.

2) Termos processuais cíveis e criminais e autos: conceitos, conteúdo, forma e tipos.

3) Atos do Juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho; acórdão.

4) Atos processuais: forma, nulidade, classificação e publicidade; processos que correm em segredo de justiça.

5) Citação e intimação: conceito, requisitos, modalidades de citação: via postal, mandado, por edital; cartas precatória, rogatória e de ordem. Intimação na Capital e nas comarcas do interior; intimação do Ministério Público; contagem do prazo de intimação.

6) Prazos: conceito, curso dos prazos, prazos das partes, do juiz e do servidor, processos que correm nas férias.

7) Apensamento de autos: procedimento; requisitos da carta de sentença.

8) Autos suplementares: quando são obrigatórios, peças que devem conter; sua guarda.

9) Cumprimento de Sentença e Processo de Execução: citação, intimação, penhora, arresto, avaliação, impugnação e embargos à execução.

10) Busca e Apreensão, remoção, reintegração na posse, imissão na posse, prisão civil, alvará de soltura, condução coercitiva de testemunha.

11) A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

12) Centrais de Mandados: Atribuições

13) Bem de família

14) Alienação fiduciária: Normas de processo.

15) Procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis: Dos atos processuais. Do pedido. Das citações e intimações. Da Revelia. Da conciliação e do Juízo Arbitral. Da Instrução e Julgamento. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da Sentença. Dos Embargos de Declaração. Da extinção do processo sem julgamento do mérito. Do cumprimento de sentença. Das Despesas e honorários.

16) Procedimentos nos Juizados Especiais Criminais: Da competência e dos atos processuais. Da fase preliminar. Do procedimento sumaríssimo. Da execução. Das despesas processuais.

Legislação:

1) Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

2) Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, (Normas de processo sobre alienação fiduciária) alterado pela Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004.

3) Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (Código de Processo Civil).

4) Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública).

5) Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995(Juizados Especiais) arts. 12 a 59 e 64 a 92.

6) Provimento nº 161/2006, de 1º de setembro de 2006 (codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais).

ATOS DE OFÍCIO: para o cargo/especialidade de Oficial Judiciário/ Comissário da Infância e da Juventude

1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 art. 227 e parágrafos da Constituição Federal.

2) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- Parte Geral e Parte Especial).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: para o cargo/especialidade de Técnico Judiciário/ Assistente Social Judicial

1) Fundamentos históricos: teóricos e metodológicos do serviço social.

2) Serviço Social e Ética: dimensão ético-política da profissão.

3) Código de Ética Profissional do Assistente Social- Resolução do Conselho Federal de Assistente Social - CFAS - nº 273, de 13/5/1993. Lei da Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662, de 7/6/1993.

4) Serviço social de casos: conceituação; metodologia de trabalho na ação com indivíduos e grupos familiares; técnicas e instrumentais de trabalho; atendimento de caso; etapas do trabalho (entrevista, estudo do caso, diagnóstico, avaliação, intervenção).

5) Serviço social e família: teoria da família (sistêmica); transformações na família (violência doméstica e separação de casal).

6) Serviço social e equipe interdisciplinar.

7) Serviço social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

8) Serviço social e o Estatuto do Idoso.

9) Serviço social e a Lei de Execução Penal.

10) Serviço social e a Legislação em saúde mental: a inserção social do portador de sofrimento mental infrator na rede da cidade em consonância com as políticas públicas de assistência ao portador de sofrimento mental, garantindo acessibilidade à cidadania, de forma intersetorial segundo os princípios anti-manicomiais

11) Serviço social e planejamento: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação- formulação de programas, projetos e planos. Indicadores sociais de avaliação: verificabilidade e demonstração da efetividade e do alcance social do processo de trabalho do assistente social.

12) Serviço social no Poder Judiciário: funções e atribuições. A perícia em Serviço Social e a elaboração de laudos sociais e pareceres.

Legislação:

1) Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) arts. 43 a 47; art. 55 e arts. 77 a 82.

2) Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) arts. 145 a 147; art. 421; art. 423; arts. 432 e 433; art. 435 e art. 437.

3) Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Execução Penal) arts. 40 e 41; art. 61; arts. 147 a 149; arts. 151 a 154; art. 156; art. 158; arts. 160 e 161; arts. 180 e 181 e art. 202.

4) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) arts. 7º a 52; arts. 90 a 94; arts. 98 a 140 e arts. 150 a 190.

5) Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança).

6) Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais) arts. 60 e 61; art. 76; art. 85 e art. 89.

7) Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

8) Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).

9) Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).

10) Lei Federal nº 12.010 de 29 de julho de 2009 (Adoção).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: para o cargo/especialidade de Técnico Judiciário/ Psicólogo Judicial

1) Diagnóstico psicológico: conceituação e objetivos; tipos de processo diagnóstico; avaliação psicológica; entrevista psicológica; elaboração de laudos.

2) Aconselhamento psicológico: métodos e técnicas.

3) Técnicas de intervenção psicológica: psicoterapia breve e emergencial; as entrevistas preliminares e seus efeitos imediatos.

4) Psicopatologia: semiologia e nosologia dos transtornos mentais.

5) A criança e o adolescente: desenvolvimento emocional e social. Meninos e meninas com trajetória de rua: características contemporâneas do fenômeno e de sua abordagem. Crianças sob risco pessoal e social: violência familiar, abuso sexual, abrigamento e adoção. Adolescência e criminalidade: ato infracional e medidas socioeducativas; tráfico de drogas e projetos de intervenção; adolescência e rede de saúde.

6) Família: família e desenvolvimento da personalidade; as transformações modernas e contemporâneas da família. Teorias psicológicas e abordagem clínica da família: teoria sistêmica e teoria psicanalítica. A família no discurso jurídico: tipos de processo; perícia; orientação, acompanhamento e intervenção nos conflitos. Violência doméstica.

7) Paciente portador de sofrimento psíquico e a Justiça: Interdição civil; psicopatologia e criminalidade; os princípios da luta anti-manicomial e o acompanhamento dos pacientes em medida de segurança.

8) O psicólogo judicial e a Execução Penal.

9) Mediação e conciliação: técnicas e objetivos.

10) Psicologia e Justiça: compromisso social, ética e direitos humanos.

Legislação:

1) Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) Título V - Seção I e Seção II do Capítulo I, Capítulo IV e Capítulo V.

2) Lei Federal nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 (Código do Processo Civil) Título VIII, Capítulo I, Capítulo II e Seção VII do Capítulo VI.

3) Lei Federal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Execução Criminal) especialmente o Título II e o Título IV.

4) Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

5) Lei Federal nº 9.099 de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais) especialmente o Capítulo III.

6) Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Livro IV, Título I, Título III e Título IV.

7) Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: para o cargo/especialidade de Técnico Judiciário/Técnico Judiciário

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Dos Princípios Fundamentais.

2) Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

3) Da Organização do Estado. 4)Da Organização dos Poderes.

5) Das Funções Essenciais à Justiça.

6) Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

7) Do Sistema Tributário Nacional. 8)Da Ordem Econômica e Financeira. 9)Da Ordem Social.

10) Das Disposições Constitucionais Gerais.

11) Das Disposições Constitucionais Transitórias.

Da Constituição do Estado de Minas Gerais (arts. 1º a 37; 40; 52 a 143)

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios do Direito Administrativo.

2) Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes.

3) Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos.

4) Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação , espécies, motivação, revogação e anulação.

5) Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão.

6) Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos.

7) Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação concessão, permissão e autorização.

8) Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público.

9) Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade.

10) Controle da Administração.

11) Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso.

12) Limitações do direito de propriedade.

13) Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa.

14) Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades.

15) Improbidade Administrativa.

16) Reformas Constitucionais Administrativas.

DIREITO CIVIL

1) Da pessoa natural. Personalidade e capacidade. Da pessoa jurídica e seu registro. Da sociedade e das associações civis. Das fundações. Do domicílio civil.

2) Dos bens.

3) Dos fatos, atos e negócios jurídicos.

4) Dos defeitos dos atos jurídicos.

5) Da forma dos atos jurídicos e da sua prova.

6) Dos atos ilícitos.

7) Da prescrição e da decadência.

8) Do casamento. Impedimento e sua oposição. Celebração e forma do casamento. Ineficácia do casamento. Efeitos jurídicos do casamento. Do regime de bens. Dissolução.

9) Relações extramatrimoniais: União Estável e Concubinato.

10) Relações de parentesco. Filiação. Adoção. Alimentos.

11) Da tutela, curatela e da ausência.

12) Bens de família.

13) Posse. Aquisição. Efeitos. Perda. Proteção.

14) Propriedade. Restrições. Aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio. Propriedade resolúvel. Direitos reais sobre coisas alheias.

15) Registros Públicos.

16) Obrigações. Conceito. Fontes. Modalidades. Efeitos. Extinção.

17) Contratos. Espécies.

18) Responsabilidade Civil.

19) Sucessão legítima e testamentária.

20) Inventário. Sonegados. Colação. Partilha.

21) Comerciante ou empresário comercial. Condições para o exercício da atividade comercial. Obrigações e privilégios dos comerciantes.

22) Sociedades Comerciais. Noções gerais. Personalidade jurídica. Dissolução e liquidação. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sociedade por ações. Características gerais. A responsabilidade dos sócios.

23) Títulos de crédito. Atributos gerais. Nota promissória. Duplicata. Cheque.

24) Contratos Comerciais. Compra e venda mercantil. Mandato mercantil. Representação comercial. Seguro.

25) Falência. Caracterização.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Da jurisdição.

2) Ação: conceito, condições e teorias.

3) Sujeitos da relação processual: parte e procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. O Ministério Público no Processual Civil.

4) Da competência. Dos impedimentos e da suspeição.

5) Dos atos processuais: forma, tempo e prazos. Comunicação dos atos. Nulidades valor da causa.

6) Da formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais.

7) Procedimentos: comum ordinário, comum sumário e procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Conceito e natureza jurídica.

8) Processo de conhecimento e tutela antecipada. Resposta. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo.

9) Das provas.

10) Audiência de Instrução e Julgamento.

11) Sentença: conceito, requisição e efeitos.

12) Da coisa julgada.

13) Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Embargos do devedor e de terceiros. Remissão, suspensão e extinção do processo de execução.

14) Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares nominados e inominados.

15) Das Ações de procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento, ação de depósito, ação de prestação de contas, ações possessórias, ação de usucapião, do interdito proibitório, ação de inventário e partilha, ação de separação, divórcio, ação de alimentos, ação monitoria, embargo de terceiros. Ação de despeje. Ação de acidente do trabalho.

16) Recursos: conceito, pressupostos, juízo de admissibilidade, efeitos. Apelação. Agravo. Embargos. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Formas não recursais de impugnação às decisões judiciais.

17) Desapropriação e o processo expropriatório.

18) Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção.

DIREITO PENAL

1) Princípios Constitucionais Penais.

2) Teoria da norma. Âmbito de validez temporal e espacial. Conflito aparente de normas. Contagem de prazo.

3) Tipicidade. Ação e omissão. Nexo de causalidade jurídico. Critérios normativos de relevância. Elementos subjetivos. Exclusão da tipicidade.

4) Ilicitude. Causas legais e supralegais de justificação. Elementos subjetivos da justificação.

5) Culpabilidade. Exigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade. Potencial consciência de ilicitude. Exclusão da culpabilidade.

6) Tentativa, nos crimes comissivos e omissivos; desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.

7) Erro jurídico penal relevante. Erro de tipo e erro de proibição.

8) Concurso de pessoas. Comunicabilidade das circunstâncias.

9) Penas e medidas de segurança.

10) Aplicação da pena e regimes penitenciários. Limite das penas.

11) Concurso de crimes. Erro de execução e resultado diverso do pretendido.

12) Livramento condicional. Revogação e seus efeitos.

13) Ação penal.

14) Extinção da punibilidade.

15) Crimes contra: a pessoa, o patrimônio, os costumes, a família, a fé pública e a administração pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) A norma processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da norma processual penal.

2) Fontes do Direito Processual Penal. Aplicação da lei processual penal. Princípios disciplinadores do Direito Processual Penal. As garantias constitucionais e o Processo Penal.

3) Polícia e Inquérito Policial.

4) Ação Penal. Ação Civil.

5) Jurisdição. Órgãos de Jurisdição Penal. Competência. Métodos de determinação e modificação da competência. Conflito de jurisdição. Conflito de Competência. Competência da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual.

6) Sujeitos do processo. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e seu assistente. Acusado e defensor. O interrogatório do acusado e a ampla defesa. Princípios que regem o contraditório.

7) Processo e procedimento. Dos procedimentos comuns e especiais.

8) Das medidas assecuratórias.

9) Da insanidade mental do acusado.

10) Das provas.

11) Instrução criminal. Prisão e suas modalidades. Liberdade provisória. Fiança. Citações e intimações. Questões e processos incidentes.

12) Sentença criminal; formalidades essenciais; declaração da sentença; nova definição jurídica do fato; publicidade; efeitos. A validade da sentença condenatória criminal enquanto coisa julgada inconstitucional.

13) Crimes da competência do júri e do juiz singular. Pronúncia. Impronúncia. Absolvição sumária. Desclassificação. Desqualificação. Libelo. Quesitos. Do Julgamento pelo júri.

14) Recursos. Fontes normativas dos recursos. Classificação dos recursos. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de admissibilidade. Extinção anormal das vias recursais. Dos recursos em espécie. Nulidades.

Legislação especial:

1) Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

2) Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 (Assistência Judiciária).

3) Lei 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade).

4) Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Registro Público).

5) Lei 6.683 de 28 de agosto de 1979 (Anistia).

6) Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Execução Penal).

7) Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Ação Civil Pública).

8) Leis Federais nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989; Lei nº 8.081 de 21 de setembro de 1990 ; Lei nº 9.459 de 13 de maio de 1997 (Crimes contra Racismo).

9) Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência).

10) Lei 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

11) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei 8.884, de 11 de junho 1994; Decreto Federal 2.181, de 20 de março de 1997 (Consumidor).

12) Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Locação).

13) Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 e Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 (Juizados Especiais).

14) Lei 9.455, de 07 de abril de 1997 (Crimes de Tortura).

15) Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16) Legislação em saúde mental - Ministério da Saúde.

ANEXO VII CONVOCAÇÃO, POR COMARCA, PARA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

Oficial Judiciário/Oficial Judiciário

Comarca de classificação

Convocação

Convocação - Portadores de Deficiência

Belo Horizonte

até a 100ª posição e todos os empatados nessa classificação;

até a 10ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Uberlândia, Contagem, Divinópolis, Uberaba, Montes Claros, Araguari, Betim, Santa Luzia, Sete Lagoas, Varginha, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Governador Valadares, Ipatinga

até a 10ª posição e todos os empatados nessa classificação;

1ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Demais comarcas previstas nos anexos I e II deste Edital

até a 5ª posição e todos os empatados nessa classificação.

1ª posição e todos os empatados nessa classificação.

Oficial de Apoio Judicial

Comarca de classificação

Convocação

Convocação - Portadores de Deficiência

Belo Horizonte

até a 700ª posição e todos os empatados nessa classificação;

até a 70ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Contagem, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia

até a 100ª posição e todos os empatados nessa classificação;

até a 10ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Betim, Caeté, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Varginha

até a 50ª posição e todos os empatados nessa classificação;

até a 5ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Araguari, Poços de Caldas, Santa Luzia, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Alfenas, Muriaé, Ituiutaba, Coronel Fabriciano, Vespasiano, Caratinga, Pará de Minas, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso, Paracatu, Patrocínio, Curvelo, Frutal, Ibirité, Oliveira, Teófilo Otoni, Itaúna, Unaí, Araxá, Pirapora, Timóteo, Três Corações, Ubá, Nova Lima

até a 30ª posição e todos os empatados nessa classificação;

até a 3ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Leopoldina, Ouro Preto, Campo Belo, Itabira, Itajubá, Lavras, João Monlevade, Cataguases, Formiga, Pitangui, São Lourenço, Janaúba, Mantena, Carangola, Guaxupé, Manhuaçu, Monte Carmelo, Nanuque, Ponte Nova, Viçosa, Além Paraíba, Almenara, Pedro Leopoldo, Visconde do Rio Branco

até a 15ª posição e todos os empatados nessa classificação;

até a 2ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Sabará, Santa Rita do Sapucaí, Santos Dumont, Diamantina, Januária, João Pinheiro, Bocaiuva, Iturama, Mateus Leme, Três Pontas, Bonfim, Cambuí, Igarapé, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Araçuaí, Andradas, Barão de Cocais, Inhapim, São João Nepomuceno, Várzea da Palma, Boa Esperança, Congonhas, Nova Serrana, Bom Despacho, Brumadinho, Campos Gerais, Capelinha, Itambacuri, Manhumirim, Mariana, Matozinhos, Abre Campo, Arinos, Cássia, Jacutinga, Pedra Azul, Sacramento, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, Três Marias, Machado, Manga, Baependi, Bonfinópolis de Minas, Lambari, Minas Novas, Piumhi, Raul Soares, Rio Pomba, Silvianópolis, Tombos

até a 10ª posição e todos os empatados nessa classificação;

1ª posição e todos os empatados nessa classificação;

Demais comarcas previstas nos anexos I e II deste Edital

até a 5ª posição e todos os empatados nessa classificação.

1ª posição e todos os empatados nessa classificação.