Tribunal de Justiça - MG

Notícia:   Tribunal de Justiça - MG abre 540 vagas de estágio

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL N° 02/2014

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NA COMARCA DE BELO HORIZONTE, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS

O Excelentíssimo Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Resolução do TJMG Nº 521, de 8 de janeiro de 2007, observado o disposto na Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Portaria-Conjunta do TJMG Nº 297, de 5 de julho de 2013, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública para provimento de vagas de estágio, existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção, para estudantes do curso de graduação em Direito na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar da Seleção Pública estudantes do curso de graduação em Direito, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Portaria-Conjunta do TJMG Nº 297, de 5 de julho de 2013.

1.2 A Seleção Pública será realizada pela CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda., sob a responsabilidade da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, da Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial - GESFI e da Coordenação de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST.

1.2.1 A CONSULPLAN poderá ser contatada por meio dos telefones (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628, no endereço eletrônico www.consulplan.net, e-mail atendimento@consulplan.net, ainda, pessoalmente, na Avenida do Contorno, 6.413 - 2º andar - Savassi - CEP: 30110-039 - Belo Horizonte/MG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 horas, de acordo com o horário estabelecido pelo órgão/setor de lotação.

1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.047,00 (um mil e quarenta e sete reais), e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a dez por cento do valor da bolsa de estágio.

1.5 A participação na presente Seleção Pública é aberta aos estudantes do curso de Direito que cursam do 2º ao 7º período do curso, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos quanto ao período acadêmico mínimo e máximo para ingresso, à matrícula e frequência regular e à comprovação da regularidade documental do convocado, dentre outros requisitos descritos neste Edital e na Portaria-Conjunta do TJMG Nº 297/2013.

2. VAGAS

2.1 O processo seletivo ao qual se refere o presente Edital destina-se ao preenchimento de 540 (quinhentos e quarenta) vagas de estágio, conforme abaixo descrito:

a) 200 vagas em Gerências de Cartório, Setores da Secretaria do TJMG, Juizados Especiais e Secretarias de Juízo, para estudantes que estiverem cursando, no mínimo, o terceiro período ou equivalente, do curso de Direito;

b) 150 vagas em Gabinetes dos Desembargadores e em Assessorias do TJMG, para estudantes que estiverem cursando, no mínimo, o sexto período ou equivalente, do curso de Direito;

c) 160 vagas em Gabinetes dos Juízes da Capital, para estudantes que estiverem cursando, no mínimo, o sexto período ou equivalente, do curso de Direito;

d) 30 vagas nos Setores do Fórum da Capital, para estudantes que estiverem cursando, no mínimo, o quinto período ou equivalente, do curso de Direito;

2.1.1 Poderão ser admitidos estudantes em período diverso do relacionado acima, desde que autorizado pelo setor de lotação.

2.2 Esta Seleção Pública é destinada ao provimento de vagas de estágio existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade desta Seleção.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico www.consulplan.net, das 9h do dia 06.10.2014 às 23h59min do dia 05.11.2014, conforme horário oficial de Brasília-DF.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu Anexo Único e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

3.5 O candidato concorrerá simultaneamente a todas as vagas, mas poderá indicar no Requerimento Eletrônico de Inscrição onde possui maior interesse em estagiar.

3.6 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.consulplan.net, link correspondente às inscrições da Seleção Pública de estagiários de graduação em Direito para provimento de vagas de estágio existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais - Edital 02/2014 e preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", informando:

a) que aceita os termos deste Edital e Anexo;

b) seus dados cadastrais e senha exclusiva para acesso às páginas de inscrição e demais publicações referentes à Seleção Pública;

c) o órgão/setor em que possui interesse em estagiar;

d) o turno em que pode estagiar;

e) se atuou como conciliador voluntário pelo período mínimo de 6 meses, para a finalidade descrita no item 4 deste Edital;

f) se é pessoa com deficiência e deseja concorrer às vagas reservadas;

g) se necessita de condições diferenciadas;

h) e-mail válido e pessoal;

i) o turno em que estuda;

j) a instituição de ensino e o período em que estuda;

k) demais dados.

3.6.1 O candidato poderá, por meio do endereço eletrônico www.consulplan.net, link correspondente à Seleção Pública:

a) alterar, no período de inscrição, os dados cadastrados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição", pelo link "Alteração da Ficha Cadastral" ;

b) consultar as informações individualizadas do certame e as fundamentações das análises de documentos e recursos previstos neste Edital;

c) consultar o e-mail para solicitar esclarecimentos de dúvidas sobre este certame;

d) consultar as respostas para as perguntas frequentes sobre o certame;

e) interpor recursos e enviar documentos, observados os prazos previstos neste Edital.

3.7 Após concluir as etapas do "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o candidato receberá no endereço de e-mail informado a confirmação de seu cadastro.

3.8 O candidato deverá manter o e-mail atualizado para eventuais comunicações de caráter informativo, o que não o desobriga de acompanhar o andamento da Seleção Pública pelas publicações oficiais no Diário do Judiciário eletrônico, bem como nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

3.9 A CONSULPLAN não se responsabiliza por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada pelo preenchimento incorreto do endereço eletrônico, por problemas no provedor de acesso do candidato ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3.10 Não haverá cobrança de valor para inscrição.

4. ATUAÇÃO COMO CONCILIADOR VOLUNTÁRIO

4.1 À atuação como conciliador voluntário nos Juizados Especiais pelo período mínimo de 6 (seis) meses, comprovada, serão atribuídos 4 (quatro) pontos ao resultado da somatória das notas da prova objetiva e dissertativa, desde que o candidato esteja aprovado, sendo esta a pontuação máxima.

4.1 deste Edital, deverá apresentar cópia autenticada em tabelionato de notas ou original do documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais, em que conste:

a) local de atuação como conciliador voluntário;

b) tempo de atuação como conciliador voluntário, igual ou superior a 6 (seis) meses;

c) data de emissão do documento posterior ao período mínimo de 6 (seis) meses de atuação como conciliador voluntário;

d) assinatura da autoridade competente.

4.3 O documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais, que trata o subitem 4.2 deste Edital, deverá ser apresentado, durante o período de inscrições, por uma das seguintes maneiras:

a) pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada, endereçado à CONSULPLAN Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda., Rua José Augusto Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé - MG, CEP: 36880-000, Ref.:"Documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário - Seleção Pública de Estagiários de Graduação em Direito para Provimento de Vagas de Estágio na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte - Edital nº 02/2014", com os custos correspondentes por conta do estudante;

b) pessoalmente, na Avenida do Contorno, 6.413 - 2º andar - Savassi - CEP: 30110-039 - Belo Horizonte/MG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

4.3.1 O candidato deve considerar o último dia do período de inscrição como prazo máximo para postagem ou entrega do documento, atentando-se para os horários de funcionamento das agências dos correios e do escritório da CONSULPLAN.

4.4 O documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais, apresentado em desconformidade com os subitens 4.2 e 4.3 deste Edital, será indeferido e o candidato não obterá a pontuação descrita no subitem 4.1 deste Edital.

4.5 O candidato, que não atender ao disposto neste Capítulo, perderá o direito à pontuação descrita no subitem 4.1 deste Edital, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

4.6 Serão avaliados, pela CONSULPLAN, apenas os documentos comprobatórios de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e Dissertativa.

4.7 O resultado da análise do documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais, apresentado para a finalidade descrita no subitem 4.1 deste Edital, será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

5. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES DIFERENCIADAS

5.1 Aos candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 10 da Portaria-Conjunta Nº 297/2013 do TJMG, bem como pelo § 5o do art. 17 da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.

5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

5.2 Nos termos da Portaria-Conjunta Nº 297/2013 do TJMG, 10% das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame, serão reservadas aos candidatos com deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.

5.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 décimos, o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 décimos, para o número inteiro anterior.

5.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas, e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, no prazo de validade da Seleção Pública.

5.5 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir durante o prazo de validade desta Seleção Pública, serão convocados candidatos da lista geral.

5.6 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

5.7 A inscrição do candidato com deficiência dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 3 deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", proceder da seguinte forma:

a) informar se é pessoa com deficiência;

b) especificar o tipo da deficiência;

c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência;

d) apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico no qual seja atestada:

d.1) a espécie;

d.2) o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

e) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas e indicá-las. O laudo médico apresentado servirá para a análise da condição diferenciada solicitada.

5.8 O candidato com deficiência, inscrito nessa modalidade, que, eventualmente, não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" a condição diferenciada de que necessita para realização das provas, nos termos da alínea "e" do subitem 5.7 deste Edital, poderá fazê-lo por meio do e-mail atendimento@consulplan.com, durante o período de inscrição estabelecido neste Edital.

5.9 O laudo médico apresentado será analisado pela empresa CONSULPLAN, quanto à FORMA e ao PRAZO de apresentação, seguindo as orientações descritas neste capítulo.

5.10 Terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar a prerrogativa legal, o candidato que:

a) não cumprir com o determinado neste Edital;

b) não preencher no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência;

c) não apresentar o laudo médico nas formas definidas na alínea "d" do subitem 5.7 deste Edital;

d) não apresentar o laudo médico no prazo estipulado no subitem 5.12 deste Edital.

5.11 O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas, poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição", e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar a prerrogativa legal.

5.11.1 O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas e que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas deverá proceder conforme item 6 deste Edital.

5.12 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá, também, no prazo estabelecido para as inscrições, apresentar o laudo mencionado na alínea "d" do subitem 5.7 deste Edital por uma das seguintes formas:

a) pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada, endereçado à CONSULPLAN, Rua José Augusto Abreu, nº1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé - MG, CEP: 36880-000, com os custos correspondentes por conta do estudante;

b) pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, na Avenida do Contorno, 6.413 - 2º andar - Savassi - CEP: 30110-039 - Belo Horizonte/MG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

5.12.1 O candidato deve considerar o último dia do período de inscrição como prazo máximo para postagem ou entrega do documento, atentando-se para os horários de funcionamento das agências dos Correios e do escritório da CONSULPLAN.

5.12.2 A apresentação do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.12.3 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvido.

5.12.4 O procurador poderá apresentar procuração por instrumento particular, desde que possua firma reconhecida em Tabelionato de Notas.

5.12.5 O laudo médico deverá ser apresentado em um envelope, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Ref. : "CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - Laudo Médico, nome completo e número de inscrição - Seleção Pública de estagiários de graduação em Direito para provimento de vagas de estágio, existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais - Edital 02/2014".

5.13 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato com deficiência poderá ser submetido à perícia médica, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT.

5.13.1 Na perícia médica, a GERSAT poderá exigir novos exames e testes complementares.

5.13.2 O candidato que se declarou com deficiência quando da inscrição, mas que, após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica, não foi considerado como tal, será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

6. ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS/TEMPO ADICIONAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas deverá informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" as condições de que necessita e apresentar à CONSULPLAN as razões de sua solicitação, acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada em tabelionato de notas, quando se tratar de alguma deficiência ou problemas relacionados à saúde do candidato, pessoalmente ou por terceiro, no período de inscrição, por uma das seguintes formas:

a) pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada, endereçado à CONSULPLAN Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda., Rua José Augusto Abreu, nº1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé - MG, CEP: 36880-000, com os custos correspondentes por conta do estudante;

b) pessoalmente, na Avenida do Contorno, 6.413 - 2º andar - Savassi - CEP: 30110-039 - Belo Horizonte/MG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

6.1.1 O candidato deve considerar o último dia do período de inscrição como prazo máximo para postagem ou entrega dos documentos, atentando-se para os horários de funcionamento das agências dos Correios e do escritório da CONSULPLAN.

6.1.2 O laudo médico deverá ser entregue em um envelope, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Ref.: "ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS/TEMPO ADICIONAL, nome completo e número de inscrição - Seleção Pública de estagiários de graduação em Direito para provimento de vagas de estágio, existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais - Edital 02/2014".

6.2 O candidato inscrito como deficiente, que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva de múltipla escolha, poderá apresentar requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, até o término do período de inscrições, na forma especificada no subitem 6.1 e alíneas deste Edital.

6.3 O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como o tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência inscrito, ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela CONSULPLAN.

6.4 A não solicitação de condições diferenciadas para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, poderá implicar a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação diante do indeferimento.

6.5 O resultado da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

6.6 A fundamentação do indeferimento será disponibilizada, por meio de consulta individualizada, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

6.7 O candidato que necessitar de condição diferenciada após o período de inscrições deverá encaminhar e-mail ao endereço eletrônico atendimento@consulplan.com, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação e, em anexo, enviar a cópia do laudo médico. O laudo médico original deverá ser mantido em poder do candidato para eventual conferência.

7. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

7.1 A CONSULPLAN divulgará no endereço eletrônico www.consulplan.net para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 dias úteis antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

7.2 No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data do nascimento, a data, o horário e o local de realização das provas e outras orientações úteis ao candidato.

7.3 A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.

7.3.1 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a CONSULPLAN.

7.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e a data de nascimento.

7.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, constatados após o período de inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser comunicados à CONSULPLAN por meio de e-mail, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas para anotação no Relatório de Ocorrências, mediante a apresentação do documento de identidade.

7.6 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, até o dia da realização das provas, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

8.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no ato de preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

8.1.1 O TJMG e a CONSULPLAN eximem-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

8.2 O "Requerimento Eletrônico de Inscrição" é intransferível, de modo que em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de transferência de inscrição.

9. PROVAS

9.1 A presente Seleção Pública será composta de uma prova objetiva de múltipla escolha e uma prova dissertativa, cujos conteúdos programáticos estão dispostos no Anexo Único deste Edital.

9.1.1 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, não faz parte do conteúdo programático e nem será exigido nesta Seleção Pública, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

9.2 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.2.1 A prova objetiva de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa, conforme quadro a seguir:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Conhecimentos específicos

20 questões

Língua Portuguesa

20 questões

9.2.2 A prova objetiva de múltipla escolha constará de 40 (quarenta) questões, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta.

9.2.3 A nota da prova objetiva de múltipla escolha será calculada à razão de um ponto por acerto, totalizando 40 (quarenta) pontos.

9.2.4 Será considerado eliminado da Seleção Pública, o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva de múltipla escolha, previstos no subitem 9.2.1.

9.2.5 O Caderno de Questões da prova objetiva será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, após a data de realização da prova.

9.2.6 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em até 2 (dois) dias após a realização da prova.

9.3 PROVA DISSERTATIVA

9.3.1 A prova dissertativa, composta por 1 (uma) dissertação acerca de tema da atualidade, terá caráter eliminatório e classificatório.

9.3.2 A resposta da prova dissertativa deverá ter a extensão mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) linhas.

9.3.3 À prova dissertativa serão atribuídos 40 (quarenta) pontos, divididos conforme quesitos abaixo:

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

Critérios

Elementos da Avaliação

Total de pontos por critério

Aspectos Formais e Aspectos Textuais

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias.

25 pontos

Aspectos Técnicos

Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático proposto.

15 pontos

TOTAL DE PONTOS

40 pontos

9.3.4 A resposta da prova dissertativa deverá ser escrita à caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, de forma legível, em letra cursiva ou letra de forma, sob pena de ser anulada.

9.3.5 Não será corrigida a resposta à prova dissertativa que:

a) estiver escrita a lápis;

b) não observar as orientações presentes no caderno de questões;

c) contiver identificação fora do local apropriado;

d) possuir número de linhas abaixo do limite mínimo definido no subitem 9.3.2 deste Edital;

e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

f) estiver em branco.

9.3.6. Somente será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova dissertativa.

9.3.6.1 A prova dissertativa somente será corrigida se o candidato atender aos critérios de aprovação na prova objetiva previstos no subitem 9.2.4.

9.3.7 O rascunho utilizado na prova dissertativa não poderá ser utilizado como modelo para embasar e/ou fundamentar o recurso.

9.3.7.1 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.3.8 Não serão fornecidas notas por itens de avaliações da prova dissertativa ou justificativa da nota dada pelos avaliadores.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As provas objetiva e dissertativa ocorrerão no dia 30.11.2014, e terão duração de 4 (quatro) horas.

10.1.1 O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para as Folhas de Respostas Definitivas.

10.1.2 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.1.3 Não será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.

10.2 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

10.2.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada com material transparente, do documento de identidade original e do CDI.

10.2.2 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 10.2.1 deste Edital. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. O candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente ELIMINADO, lavrando-se termo de ocorrência do fato.

10.2.3 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

10.3 Será obrigatória para a realização das provas a apresentação de documento de identidade oficial com foto, com prazo de validade vigente e que permita a identificação segura do candidato.

10.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

10.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.3.3 O CDI e o e-mail de convocação não terão validade como documento de identidade.

10.3.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.4 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pelo TJMG e CONSULPLAN.

10.4.1 Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

10.5 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

10.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ou o comparecimento fora do horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.

10.7 Será eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização das provas;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar, mesmo que desligados, ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

f) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões, nas Folhas de Respostas Definitivas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;

g) deixar de entregar as Folhas de Respostas Definitivas das provas, findo o prazo limite para realização das provas;

h) registrar a identificação em quaisquer das Folhas de Respostas Definitivas, em local diverso do indicado para tal finalidade.

10.8 Caso ocorram quaisquer das situações previstas no subitem anterior, será lavrada a ocorrência pela CONSULPLAN na Ata de Ocorrências da Seleção Pública que será enviada ao TJMG para as providências cabíveis.

10.9 Ao final do tempo para realização das Provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, sendo somente liberados após presenciarem o lacre de todo o material, mediante assinatura de termo formal.

10.10 Não haverá substituição das Folhas de Respostas Definitivas (Objetiva/Dissertativa) por erro do candidato.

10.11 Na correção da Folha de Respostas Definitiva da Prova Objetiva serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

10.12 O candidato não poderá danificar as Folhas de Respostas Definitivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de suas correções.

10.13 O candidato apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante definitivo de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

10.13.1 O candidato poderá levar o Caderno de Questões a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos destinados à realização das provas.

10.14 As Folhas de Respostas Definitivas possuirão identificação destacável e código de barras.

10.14.1 Após o preenchimento das Folhas de Respostas Definitivas, o candidato será responsável por destacar sua identificação e entregá-las separadamente ao aplicador, que acondicionará os documentos em seus respectivos envelopes, separados e identificados.

10.15 Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, suas Folhas de Respostas Definitivas.

10.16 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas Definitivas que estiverem marcadas ou escritas a lápis, bem como as que possuírem qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

10.16.1 As Folhas de Respostas Definitivas somente terão validade se estiverem assinadas pelo candidato no campo indicado.

10.16.2 O candidato não poderá identificar-se no espaço destinado à resposta definitiva, sob pena de eliminação.

10.17 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

10.18 Não será permitida a permanência de candidatos, após o término das provas, no local de realização das provas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos sanitários.

10.19 Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local.

10.19.1 Caso exista a necessidade de ausentar-se do local de provas para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar.

11. CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final será obtida pela soma das notas das provas objetiva de múltipla escolha e dissertativa com a da pontuação alcançada em razão do exercício da atividade de conciliador voluntário nos Juizados Especiais.

11.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

11.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) obtiver maior pontuação na prova dissertativa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva de múltipla escolha;

d) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa na prova objetiva de múltipla escolha;

e) tiver maior idade;

11.3.1 Persistindo o empate, será realizado sorteio.

11.4 Os candidatos aprovados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

11.5 A classificação final será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

12. RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à CONSULPLAN contra as seguintes decisões:

a) indeferimento de condição diferenciada ou de tempo adicional;

b) indeferimento da inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;

c) indeferimento da inscrição;

d) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

e) resultado da prova objetiva;

f) resultado da prova dissertativa;

g) indeferimento do documento comprobatório da atuação como conciliador voluntário;

h) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.

12.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o subitem 12.1 deste Edital será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado objeto do recurso.

12.3 Os recursos mencionados no subitem 12.1 deste Edital deverão ser apresentados à CONSULPLAN via endereço eletrônico www.consulplan.net, clicando no link correspondente "Interposição de Recurso", disponível até às 23h59 do último dia recursal. O estudante deverá seguir as orientações de envio dispostas no endereço eletrônico.

12.4 Os recursos deverão ser apresentados com obediência às seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com indicação do número da questão recorrida, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato, quando se tratar do recurso descrito na alínea "d' do subitem 12.1 deste Edital.

12.5 Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos;

d) com a identificação do candidato no corpo do recurso, exceto quando se tratar dos recursos descritos nas alíneas "a', "b', "c' , "g' e "h' do subitem 12.1 deste Edital.

12.6 Durante o prazo recursal contra o resultado da prova dissertativa, o candidato poderá obter vista da prova dissertativa no endereço eletrônico www.consulplan.net,

12.7 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

12.8 A decisão dos recursos, que será publicada conforme disposto no subitem 12.7 deste Edital, não será objeto de reexame.

12.9 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

12.10 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.11 Na ocorrência do disposto no subitem 12.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

12.12 No caso de alteração do gabarito, poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13. RESULTADOS

13.1 Serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net os seguintes resultados:

a) das inscrições efetivadas;

b) da inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;

c) dos pedidos de condições diferenciadas e de tempo adicional;

d) da prova objetiva de múltipla escolha;

e) da prova dissertativa;

f) da documentação comprobatória da atuação como conciliador;

g) de todos os recursos;

h) da classificação final.

13.2 O resultado a que se refere a alínea "h" do subitem 13.1 deste Edital será publicado em duas listas, contendo a primeira todos os candidatos, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e, a segunda, apenas estes últimos.

14. CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

14.1 O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir até o período de validade da Seleção Pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, observado o período em curso e o turno disponível para estágio, registrado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

14.1 O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir até o período de validade da Seleção Pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, observado o período em curso e o turno disponível para estágio, registrado no "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

14.1.1 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou a vaga de estágio exija período superior ao cursado pelo estudante, o candidato convocado permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

14.2 Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

14.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela COEST/GESFI/DIRDEP/EJEF, mediante envio de e-mail e publicação no Diário do Judiciário.

14.3.1 Será considerado para convocação, o e-mail registrado pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.

14.3.2 As listas dos candidatos convocados serão publicadas no Diário do Judiciário - DJe e disponibilizadas no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

14.3.3 O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.4 O setor ou órgão requisitante de estagiário poderá realizar entrevista com o candidato convocado.

14.5 O candidato terá até 9 (nove) dias úteis, a contar da convocação, para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:

a) cópia da carteira de identidade e do CPF;

b) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;

c) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte;

d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento;

e) uma foto 3x4;

f) histórico escolar, em se tratando de estudante com disciplina pendente em relação a períodos anteriores do curso;

g) certificação digital, se solicitado.

14.6 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:

a) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação, mediante envio de e-mail ou correspondência à COEST/GESFI/DIRDEP/EJEF;

b) após ser convocado, não comparecer à COEST/GESFI/DIRDEP/EJEF com a documentação a que se refere o subitem 14.5 deste Edital, no prazo de até 9 (nove) dias úteis, a contar da data da convocação.

14.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

14.8 Será eliminado da Seleção Pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo TJMG e aquele que não preencher todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital.

14.9 Quando da convocação dos últimos candidatos classificados, inexistindo a possibilidade de remanejamento, os candidatos que não apresentarem a documentação no prazo determinado ou recusarem formalmente a vaga oferecida serão considerados desistentes.

14.9.1 O candidato que não formalizar a recusa à vaga, a que se refere o item 14.9, no prazo de 2 (dois) dias úteis, será considerado desistente.

14.10 A lista com os nomes dos candidatos desistentes e dos eliminados será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

14.11 A critério do TJMG, poderão ser convocados candidatos em número superior ao de vagas de estágio existentes.

15. CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

15.1 Serão admitidos apenas os estudantes que estiverem, no momento da contratação, cursando até o 8º período em instituição cadastrada na COEST/GESFI/DIRDEP/EJEF.

15.1.2 Poderão ser admitidos estudantes acima do período mencionado se solicitado pelo setor de lotação.

15.2. Considerando que o limite máximo de estágio no TJMG é de 2 (dois) anos, o estudante aprovado na Seleção que já tenha estagiado no Tribunal de Justiça somente será readmitido se possível a contratação por período superior a 6 (seis) meses, descontado o tempo de estágio já realizado, salvo se autorizado pelo setor.

15.3 O candidato aprovado na Seleção Pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG, por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria-Conjunta do TJMG nº 297/2013.

16. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

16.1 A classificação final desta Seleção Pública será homologada pelo Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.

16.2 A Seleção Pública terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação, podendo ser prorrogada a critério do TJMG, por igual período.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

17.1.1 Nos termos do art. 5º da Portaria-Conjunta do TJMG nº 297/2013, a duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.

17.2 É vedada, nos termos do disposto no Enunciado Administrativo do Conselho Nacional de Justiça nº 7, de 21 de junho de 2007, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor ocupante de cargo de direção ou de assessoramento que eventualmente lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

17.3 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.

17.4 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.5 Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

17.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.

17.7 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

17.8 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento ou da postagem do SEDEX ou carta registrada nos Correios.

17.9 O TJMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento de documentos ou recursos quando enviados por SEDEX ou carta registrada.

17.10 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.

17.11 Até a homologação da Seleção Pública, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais (e­mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) e obter informações e orientações referentes à Seleção Pública junto a CONSULPLAN.

17.12 Após a homologação da Seleção Pública, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) e obter informações e orientações referentes à Seleção Pública junto à COEST/GESFI/DIRDEP/EJEF, situada na Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-100 - coest@tjmg.jus.br - telefones: (31) 3247-8970 e (31) 3247-8819.

17.13 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17.14 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Superintendente da EJEF.

17.15 Integra este Edital, Anexo Único correspondente ao Conteúdo Programático.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014

Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho
Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; emprego do sinal indicativo de crase; pontuação e ortografia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º a 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º); Do Poder Judiciário (Art. 92º).

Direito Administrativo: Conceito de Direito Administrativo; Administração Pública Direta e Indireta; Princípios do Direito Administrativo; Poderes da Administração Pública; Atos Administrativos; Controle dos Atos Administrativos.

Direito Civil - Lei Federal Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002: Das Pessoas - Das Pessoas Naturais - Da Personalidade e da Capacidade (Art. 1º a 9º); Do Domicílio (Art. 70º a 78º); Dos Fatos Jurídicos - Do Negócio Jurídico - Disposições Gerais (Art. 104º a 114º); Da Representação (Art. 115º a 120º); Da Condição, do Termo e do Encargo (Art. 121º a 137º); Dos Defeitos do Negócio Jurídico - Do Erro ou Ignorância (Art. 138º a 144º); Do Dolo (Art. 145º a 150º); Da Coação (Art. 151º a 155º); Do Estado de Perigo (Art. 156º); Da Lesão (Art. 157º); Da Fraude Contra Credores (Art. 158º a 165º); Da Invalidade do Negócio Jurídico (Art. 166º a 184º); Dos Atos Jurídicos Lícitos (Art. 185º); Dos Atos Jurídicos Ilícitos (Art. 186º a 188º).

Do Direito Processual Civil -Lei Federal Nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973:Da Ação (Art. 3º a 6º); Das Partes e Dos Procuradores -Da Capacidade Processual (Art. 7º a 13º); Dos Deveres da Partes e de seus Procuradores - Dos Deveres (Art. 14º a 15º); Da Responsabilidade das Partes e de seus Procuradores por Dano Processual (Art. 16º a 18º); Do Juiz - Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz (Art. 125º a 133º); Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 134º a 138º); Do Procedimento Ordinário - Da Petição Inicial - Dos Requisitos da Petição Inicial (Art. 282º a 285-B); Do Pedido (Art. 286 a 294º); Do Indeferimento da Petição Inicial (Art.295 a 296º); Da Resposta do Réu - Disposições Gerais (Art. 297 a 299º); Da Contestação (Art. 300 a 303º); Das Exceções (Art. 304 a 306º); Da Incompetência (Art. 307 a 311º); Dos Impedimento e da Suspeição (Art. 312 a 314º); Da Reconvenção (Art. 315 a 318º); Da Revelia (Art. 319 a 322º).

Do Direito Penal - Decreto-Lei Federal Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940: Da Aplicação da Lei Penal - Anterioridade da Lei (Art. 1º); Lei Penal no Tempo (Art. 2º); Lei Excepcional ou Temporária (Art. 3º); Tempo do Crime (Art. 4º); Territorialidade (Art. 5º); Lugar do Crime (Art. 6º); Do Crime - Relação de Causalidade (Art. 13º); Das Penas - Das Espécies de Pena (Art. 32º).

Juizado Especial: Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Disposições Gerais (Art. 1º a 2º); Dos Juizados Especiais Cíveis - Da Competência (Art. 3º a 4º); Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos (Art. 5º a 7º); Das Partes (Art. 8º a 11º) Do pedido (Art. 14º a 17º); Das Citações e Intimações (Art. 18º a 19º); Da Revelia (Art. 20º); Da Conciliação e do Juízo Arbitral (Art. 21º a 26º); Da Resposta do Réu (Art. 30º a 31º); Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais (Art. 60º a 62º).

Juizado Especial da Fazenda Pública: Lei Federal nº 12.153, de 22 de setembro de 2009 (Art. 1º a 13º).

Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: Dos Direitos do Consumidor - Disposições Gerais (Art. 1º a 3º); Dos Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º a 7º); Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos - Da Proteção à Saúde e Segurança (Art. 8º a 10º); Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço (Art. 12º a 17º); Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço (Art. 18º a 25º).

Lei de Organização Judiciária: Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Art. 52º).

Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 25 de setembro de 2012 (Art. 9º).

Resolução TJMG nº 682, de 24 de novembro 2011.

OBSERVAÇÃO:

● Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas desta Seleção Pública.

● As leis federais podem ser acessadas no endereço eletrônico da Presidência da República (www.planalto.gov.br - link "Legislação").

● As leis estaduais podem ser acessadas no sítio da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (www.almg.gov.br - link "Legislação").

● As normas do TJMG podem ser acessadas no endereço eletrônico do Tribunal (www.tjmg.jus.br - link "Legislação").