Tribunal de Justiça - ES

Notícia:   Tribunal de Justiça do Espírito Santo abre 171 vagas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 1 -TJ/ES NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 10 DE JULHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (TJ/ES), tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, torna pública a realização de concurso público de provas e de títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Espírito Santo, por provimento ou remoção, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

1.2 O presente concurso público destina-se ao preenchimento de 171 (cento e setenta e uma) vagas de outorga das delegações de notas e de registro, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas neste edital, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.050/2002, das quais 2/3 para provimento e 1/3 para remoção.

1.3 A seleção para a outorga de delegação de que trata este edital, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:

a) primeira etapa - uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) terceira etapa - comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) quarta etapa - composta das seguintes fases:

I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;

II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJ/ES;

III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJ/ES;

e) quinta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

f) sexta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.

1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.6 Todas as etapas do certame e a perícia médica serão realizadas na cidade de Vitória/ES.

1.7 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades da Região Metropolitana da Grande Vitória.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994, e suas alterações, e demais legislações que regulam essas atividades.

3 DAS VAGAS

3.1 A outorga das delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

3.1.1 As serventias ofertadas no edital são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal nº 8.935/1994 e, nos casos de empate ou quando não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Nos casos de empate em que as vacâncias ocorreram na mesma data, e também foram da mesma data a criação dessas serventias, o desempate se dará por meio de sorteio público, a ser realizado no dia 19 de julho de 2013, sexta-feira, às 14H00, no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, localizado à Avenida João Baptista Parra, n.º 230, Enseada do Suá, Vitória-ES, Cep. 29.050-375.

3.1.1.1. Os interessados a acompanhar os sorteios previstos nos itens 3.1.1 e 4.1.1 estão devidamente cientificados por meio deste Edital a comparecem na data, no horário e no endereço constantes do item anterior.

3.2 As vagas para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventias vagas, conforme quadro descrito no Anexo I deste edital.

3.2.1 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam do respectivo edital, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital.

3.2.1.1 Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).

3.2.1.2 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação do edital.

3.2.1.3 A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (à que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

3.2.1.4 As serventias, cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 10% das serventias oferecidas no edital, na forma do artigo 35, §2º, da Lei Estadual nº 7.050/2002, e do artigo 7º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994.

4.1.1 Será realizada audiência pública de sorteio das serventias destinadas a esses candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso.

4.1.1.1 A audiência pública para o sorteio das serventias destinadas aos candidatos que se declararam com deficiência será realizada na mesma oportunidade da audiência pública constante do subitem 3.1.1 deste edital. As vagas definidas serão publicadas por meio de edital para esse fim no Diário da Justiça Eletrônico e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios.

4.1.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, na forma do artigo 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.1.2 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do subitem 4.1 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para ingresso por provimento ou remoção.

4.1.3 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos da ampla concorrência (listagem geral) implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista específica dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.1.3.1 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga reservada aos candidatos com deficiência implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos candidatos da ampla concorrência (listagem geral).

4.1.4 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do exercício da atividade para a qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, a contar da primeira publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 30 de agosto de 2013, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações;

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado, impreterivelmente, até 30 de agosto de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJ/ES Notários/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 30 de agosto de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições ou equipamento(s) específico(s) de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de dois dias partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II, IV e V do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 meses, a contar da convocação prevista no subitem 4.6.1), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.6.2.1 A critério da equipe multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência ou da compatibilidade com a função de notário ou registrador.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6.2 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como deficiente ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado deficiente na perícia médica, caso seja aprovado e classificado no concurso, figurará na lista de classificação geral, passando a concorrer como não deficiente.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.7.1 O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no edital terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e não poderá alegar posteriormente sua deficiência para reivindicar a prerrogativa legal.

4.8 As serventias definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA OUTORGA DE DELEGAÇÃO

5.1 Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

5.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis, políticos e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

5.3 Ter nacionalidade brasileira.

5.4 No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, até a data da primeira publicação deste edital, função em serviços notariais ou de registros;

5.5 No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado do Espírito Santo, independentemente de entrância, por mais de dois anos, até a primeira publicação do edital.

5.6 Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais (10 anos), da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto de títulos 5 anos, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10 anos, seja qual for a forma de delegação pleiteada.

5.7 Ter, na investigação procedida pelo TJ/ES, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício da outorga de delegação, avaliadas na terceira etapa do certame.

5.8 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.

5.9 Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.

5.10 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00 (duzentos reais) para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

6.1.1 Será admita inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, solicitada no período entre 10 horas do dia 31 de julho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, sendo um boleto para cada modalidade de inscrição.

6.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso.

6.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de setembro de 2013.

6.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, conforme o disposto no § 3º do artigo 236 da Constituição Federal.

6.3.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma modalidade de outorga sendo que para escolher duas modalidades de outorga, deverá fazer uma inscrição para cada modalidade de outorga. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

6.3.1.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinalar, na ficha de inscrição, qual a opção de sua escolha quanto ao critério de delegação pretendida, conforme delegações descritas no Anexo I deste edital, se provimento e(ou) remoção. Para concorrer aos dois critérios de delegação, provimento e(ou) remoção, o candidato deverá fazer duas inscrições.

6.3.1.1.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

6.3.1.1.2 Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações em outros estados da Federação ou no Distrito Federal.

6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB e a Comissão de Concurso do direito de excluírem do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.3.5.1 Essas informações compreendem estar o candidato habilitado por meio de certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 anos completos, até a data da primeira publicação deste edital, função em serviço notarial ou de registro, para o caso de ingresso por provimento, ou, no caso de opção por remoção, comprovar que cumpre os termos do artigo 17, da Lei nº 8.935/1994.

6.3.5.1.1 Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos serão apresentados conforme procedimento descrito no subitem 10.4.2 deste edital.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.7 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

6.3.7.1 Até 15 dias úteis após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Espírito Santo, a relação dos candidatos inscritos e dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes desses últimos.

6.3.7.1.1 Para efeito de contagem do prazo, considera-se como encerramento das inscrições o último dia de pagamento da taxa de inscrição informado no subitem 6.1.1 deste edital.

6.3.7.2 DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.3.7.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o indeferimento da inscrição disporá de cinco dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

6.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.3.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

c) não tiver utilizado da isenção prevista na Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011, mais de três vezes no exercício corrente.

6.3.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 31 de julho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de agosto de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende às condições estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.3.8.2 deste edital.

6.3.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.3.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.8.3 deste edital.

6.3.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.3.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6.3.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 4 de setembro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios.

6.3.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de setembro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.3.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.9.3 A documentação citada no subitem 6.3.9.2 deste edital poderá ser entregue até o dia 30 de agosto de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJ/ES Notários/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.9.4 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.9.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 6.3.9.3 deste edital, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 30 de agosto de 2013, e levar um acompanhante adulto no dia de realização da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não realizará as provas e não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.3.9.6.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.5 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.9.6.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.3.9.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na ocasião da divulgação do edital que disponibilizará a consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva de seleção, para cada modalidade de concorrência.

6.3.9.7.1 O candidato disporá de dois dias para interpor recurso contra o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.9.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será deferida segundo os critérios da viabilidade e da razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 As fases do concurso estão descritas conforme o quadro a seguir:

ETAPA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Primeira Etapa

Prova objetiva de seleção (P1)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do item 19 deste edital, exceto a de Língua Portuguesa.

100

-

ELIMINATÓRIO

Segunda Etapa

Prova escrita e prática (P2)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes peça prática de 120 linhas; e duas questões discursivas de 30 linhas cada.

Uma dissertação de 120 linhas; uma do item 19 deste edital.

4

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Terceira EtapaComprovação de requisitos para outorga das delegações- - - ELIMINATÓRIO
Quarta Etapa I - Exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico;

II - Entrevista pessoal.

- - - DESCRITIVO E DE PRESENÇA OBRIGATÓRIA
Quarta EtapaIII - Análise da vida pregressa- - - ELIMINATÓRIO
Quinta EtapaProva oral (P3)Uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento constantes do item 19 deste edital, exceto a de língua portuguesa e de conhecimentos gerais.- 4ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Sexta EtapaAvaliação de títulos- - 2CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova objetiva de seleção terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de outubro de 2013, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

7.3 A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 17 de novembro de 2013, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

7.4 Na data provável de 2 de outubro de 2013 será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, com base nas informações e endereços disponibilizados pelo CESPE/UnB.

7.4.3 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

7.6 O resultado final na prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e prática serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na data provável de 6 de novembro de 2013.

7.7 As informações referentes a notas e classificações, poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.1 A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, exceto a de língua portuguesa, para ambas formas de outorga.

8.2 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.2.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova objetiva de seleção diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva de seleção, à exceção daqueles eliminados de acordo com uma das formas previstas no subitem 18.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva de seleção. A referida imagem ficará disponível até 15 dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.11.1 Todas as provas objetivas de seleção serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.2.1 As questões da prova objetiva de seleção que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem resposta correta serão anuladas.

8.11.3 A nota na prova objetiva de seleção será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.11.4 Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga (ingresso por provimento ou por remoção), em cada opção de inscrição. No caso dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão convocados todos os candidatos não eliminados na prova objetiva de seleção, seja para provimento ou para remoção.

8.11.4.1 Será eliminado do concurso público o candidato que não realizar a prova objetiva de seleção.

8.11.4.2 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.4.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva de seleção (NPO), em cada modalidade de concorrência.

8.11.5.1 Os candidatos reprovados poderão obter o resultado da prova objetiva de seleção, mediante sistema eletrônico de consulta, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios.

8.12 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, para provimento ou remoção, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, a partir das 19 horas da data provável de 15 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, a contar do dia subsequente à data da divulgação dos gabaritos preliminares.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 SEGUNDA ETAPA - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.1 A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da elaboração de 2 questões discursivas, de até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela banca examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos dispostos no item 19 deste edital.

9.1.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova escrita e prática diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

9.2 A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 O caderno de texto definitivo da prova escrita e prática não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova escrita e prática.

9.4 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita e prática. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.5 O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.5.1 Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

9.5.1.1 Será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários.

9.5.1.2 Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam grampeadas.

9.6 A prova escrita e prática tem o objetivo de avaliar o candidato quanto ao domínio da modalidade escrita (ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular) da língua portuguesa, à apresentação e à estrutura textuais e ao desenvolvimento do tema (domínio do conteúdo). O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.7.1 Serão convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem a maior pontuação na prova objetiva de seleção dentro da proporção de oito candidatos por vaga, excetuadas aquelas reservadas aos candidatos com deficiência. No caso dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão convocados todos os candidatos não eliminados na prova objetiva de seleção, seja para provimento ou para remoção.

9.7.2 A prova escrita e prática será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.3 A prova escrita e prática será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/ 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) nos casos de fuga do tema ou de inexistência de texto no caderno de texto definitivo, o candidato receberá nota 0,00 nas partes da prova escrita e prática em que houver ocorrência;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), considerando-se aspectos como abordagem, pertinência, abrangência, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, sendo uma dissertação de, no máximo, 120 linhas, que valerá 4,00 pontos (NC1); uma peça prática de, no máximo, 120 linhas, que valerá 4,00 pontos (NC2) e duas questões discursivas de, no máximo, 30 linhas cada valendo 1,00 ponto cada questão (NC3 e NC4);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos da ortografia, da morfossintaxe e da propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato (limitada a 120 linhas para a dissertação, a 120 linhas para a peça prática e a 30 linhas para cada questão discursiva);

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida na alínea "d" do subitem 9.7.3 deste edital;

f) será calculada, para cada candidato, em cada parte da prova escrita e prática NC-NE /TL;

g) a nota na prova escrita e prática (NEP) será a soma das notas obtidas na dissertação (NC1), na peça prática (NC2) e nas duas questões discursivas (NC3 e NC4) e será calculada por meio da seguinte fórmula: NEP = (NC1 - NE1/TL) + (NC2 - NE2/TL) + (NC3 - NE3/TL) + (NC4 - NE4/TL);

h) se NEP < 0, então considerar-se-á NEP = 0.

9.7.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NEP < 5,00 pontos.

9.7.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 9.7.4 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

9.8 DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita e prática disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA TERCEIRA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.1 A comprovação de requisitos para a outorga das delegações será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova escrita e prática, mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) duas fotografias 3x4 cm de data recente;

b) currículo e indicação de três fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas;

c) cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) para bacharel em Direito: cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula nº 266/STJ); ou, para não bacharel em Direito: declaração de que exerceu, por 10 anos completos, até a primeira publicação deste edital, função em serviço notarial ou de registro, excetuando-se os candidatos a remoção;

g) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;

h) cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos cinco anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do estado do Espírito Santo após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 deste edital;

i) cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do estado do Espírito Santo após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 deste edital;

j) certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no estado do Espírito Santo, por mais de 2 anos, na data da primeira publicação do edital, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, somente para os candidatos à remoção.

10.1.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.1.2 O atestado médico e as certidões a que se refere o subitem 10.1 deverão ser emitidos com a antecedência máxima de 90 dias do primeiro dia do prazo indicado no subitem 10.2 deste edital.

10.2 Os documentos exigidos para a comprovação para a outorga das delegações, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a comprovação para a outorga das delegações.

10.3 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "j", no ato da comprovação para a outorga das delegações, serão excluídos do concurso público.

10.4.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega dos documentos indicados no subitem 10.1 deste edital, alíneas "a" a "j" deste edital, a complementação da documentação.

10.4.2 A apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos a que se refere o subitem 10.1 deste edital dar-se-á por ocasião da comprovação para a outorga das delegações, por provimento ou remoção, dos candidatos aprovados na prova escrita e prática, em até 15 dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis, uma única vez, a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

10.4.3 Os candidatos residentes em outros estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do estado do Espírito Santo, após os 18 anos de idade, também deverão apresentar, na ocasião da comprovação dos requisitos a que se refere o subitem 10.4.2 deste edital, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (cinco anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

10.5 Demais informações a respeito da comprovação para a outorga das delegações constarão de edital específico de convocação para a comprovação para a outorga das delegações.

10.5.1 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, se aprovado nas duas modalidades para a terceira etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para a outorga das delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso, na forma a ser definida em edital.

10.6 DOS RECURSOS DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da comprovação de requisitos para a outorga das delegações disporá de cinco dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA QUARTA ETAPA

11.1 EXAME PSICOTÉCNICO E DA ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO

11.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações, por provimento ou remoção, deferida e que tenha sido habilitado para a prova oral, conforme subitem 12.1.1 deste edital.

11.1.2 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a personalidade do candidato.

11.1.3 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante as tarefas típicas da função profissional.

11.1.4 O laudo neurológico (original ou cópia autenticada em cartório) deve compreender a avaliação estática, marcha, mobilidade, força, coordenação, equilíbrio, reflexos e sensibilidade.

11.1.5 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por um especialista, com laudo (original ou cópia autenticada em cartório) sobre o comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio e uso ou não de psicofármacos.

11.1.6 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), com data de emissão até 180 dias anteriores à entrega dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.

11.1.7 As análises do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.

11.1.8 A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

11.1.9 Em todos os laudos (originais ou cópias autenticadas em cartório), além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

11.1.10 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, deverá apresentar uma única documentação referente aos laudos neurológico e psiquiátrico, inclusive eventuais outros exames laboratoriais e complementares solicitados, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso, na forma a ser definida em edital.

11.1.11 Demais informações a respeito do exame psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.2 DA ENTREVISTA PESSOAL

11.2.1 Será convocado para a entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações deferida e que tenha sido habilitado para a prova oral.

11.2.2 A entrevista pessoal terá a finalidade de realizar uma pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato.

11.2.3 Demais informações a respeito da entrevista pessoal constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.3 DA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA

11.3.1 Será realizada a análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, do candidato que tiver sua comprovação para a outorga das delegações deferida.

11.3.2 A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Caberá à Comissão de Concurso, no prazo de até 10 dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

11.3.3 Demais informações a respeito da análise da vida pregressa constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.4 DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA

11.4.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise da vida pregressa disporá de cinco dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.5 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

12 DA QUINTA ETAPA - PROVA ORAL

12.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos que não tenham sido eliminados na quarta etapa.

12.1.1 Será realizado um sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral, após cinco dias da publicação do resultado final na prova escrita e prática.

12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e versará sobre o conhecimento técnico, abrangendo os temas referentes às áreas de conhecimento relacionados no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

12.3 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados no subitem 7.1 deste edital, cumprindo à banca examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.4 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

12.6 Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 pontos.

12.7 A prova oral será gravada exclusivamente pelo CESPE/UnB para efeito de registro e avaliação em áudio ou outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. Em hipótese alguma será disponibilizada aos candidatos cópias das gravações.

12.8 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital a ser oportunamente publicado.

12.9 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

12.9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de três dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, observado o seguinte:

I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: 2,00 pontos;

II - exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994): 2,00 pontos;

III - exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,00 ponto;

IV - diplomas em cursos de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50;

V - exercício, no mínimo durante 1 ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto;

VI - Período igual a 3 eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 ponto. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

13.1.1 As pontuações previstas nos incisos I e II deste edital não poderão ser contadas de forma cumulativa.

13.1.2 Os títulos somarão no máximo 10,00 pontos, desprezando-se a pontuação superior.

13.1.3 Não serão computados como títulos documentos ou atividades definidos como requisitos básicos para inscrição no concurso.

13.1.4 O mesmo título não poderá ser utilizado mais de uma vez para a contagem de pontos no mesmo critério de ingresso (provimento ou remoção).

13.1.5 Só serão objeto de pontuação os títulos relacionados no subitem 13.1 deste edital, sendo desconsiderados aqueles que não atendam às especificações ou que ultrapassem o limite estabelecido.

13.1.6 Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital.

13.1.7 Somente será atribuída pontuação aos títulos dos candidatos aprovados na prova oral.

13.1.8 A Comissão de Concurso poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelo candidato, visando compatibilizar o concurso público com a legislação pertinente.

13.2 A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

13.3 Receberá nota 0,00 o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados em edital.

13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

13.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias desses títulos.

13.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

13.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

13.7.1 Documentos originais entregues indevidamente não serão considerados para pontuação na avaliação de títulos.

13.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

13.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.9.1 Para atender ao disposto nos incisos I, II e III, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

e) para o exercício da advocacia: será necessária a entrega de dois documentos: 1 - certidão da OAB contendo o período (data inicial e, se for o caso, final) da inscrição; e, 2 - comprovação do exercício da advocacia no referido período, ou seja, certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais comprovando a participação anual mínima em 5 atos privativos em causas ou questões distintas e, se for o caso, mediante certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados;

13.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 13.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.9.1.1.2 Para atender ao disposto no inciso III, alíneas "a" e "b", respectivamente, do subitem 13.9.1 deste edital, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

13.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea "b" do subitem 13.9.1 deste edital, ou seja, como admissão sem concurso público.

13.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.9.1.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, com exceção do inciso II do subitem 13.1 deste edital.

13.9.1.4 Para atender ao disposto no inciso IV, alíneas "a" e "b" do subitem 13.9.1 deste edital, será aceito o diploma de doutorado e(ou) de mestrado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.9.1.5 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.9.1.10 deste edital.

13.9.1.6 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.9.1.7 Para atender ao disposto no inciso IV, alínea "c" do subitem 13.9.1 deste edital será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

13.9.1.7.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

13.9.1.8 Para atender ao disposto no inciso V do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado, atestando de forma clara e precisa o período e a carga horária semanal.

13.9.1.9 Para atender ao disposto no inciso VI do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certidões (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidas pelos órgãos competentes.

13.9.1.9.1 Caso a documentação entregue não comprove as exigências dispostas nos incisos V e VI do subitem 13.1 deste edital, a pontuação não será atribuída.

13.9.1.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.9.1.11 Cada título será considerado uma única vez, para cada modalidade de concorrência (provimento/remoção), devendo o candidato fazer menção à(s) forma(s) de provimento que concorre, quando da apresentação dos títulos.

13.9.1.12 Demais informações sobre a quinta etapa - avaliação de títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

13.9.1.13 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação dos títulos, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso, na forma a ser definida em edital.

13.10 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final no concurso será a média ponderada das notas na prova escrita e prática, da nota na prova oral e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula, conforme MS do STF nº 31.176 MC/DF, de 6 de junho de 2012:

NF = [(P2 × 4) + (P3 × 4) + (T × 2)] ∕ 8, em que:

NF = Nota final
P2 = Prova escrita e prática
P3 = Prova oral
T = Avaliação de títulos

14.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,00 pontos, observados os critérios de desempate deste edital.

14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoas com de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14.5.1 Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, para provimento ou remoção.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que atender aos requisitos a seguir, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas (prova escrita e prática e prova oral) ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva de seleção e na prova oral;

c) exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ).

15.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

15.2 Os candidatos a que se refere a letra "c" do subitem 15.1 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

16 DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

16.1 Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e escolha.

16.2 Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (ingresso por provimento ou ingresso por remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.

16.3 A escolha, que será considerada irretratável, e a outorga das delegações para os candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do subitem 16.4 deste edital.

16.4 A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação e escolha, por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

16.5 Publicado o resultado final no concurso público no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados para escolher, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.

16.5.1 Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.

16.5.2 O não comparecimento do candidato classificado ou de seu mandatário, no dia, na hora e no local designados para a escolha, implicará desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital de concurso, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

16.5.2.1 A desistência do direito de escolha, conforme subitem 16.5.2 deste edital, não impedirá a obtenção da certidão de aprovação.

16.6 A escolha se iniciará pelos candidatos com deficiência aprovados no critério de remoção, para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência nesse critério. As vagas não escolhidas serão ofertadas à ampla concorrência (listagem geral), desse mesmo critério.

16.6.1 Finda a escolha a que se refere o subitem 16.6 deste edital, haverá a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas da ampla concorrência (listagem geral), no critério de remoção.

16.6.2 Finda a escolha a que se refere o subitem 16.6.1 deste edital, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas da ampla concorrência (listagem geral), no critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

16.7 A escolha no critério de provimento se iniciará pelos candidatos com deficiência aprovados, para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência nesse critério. As vagas não escolhidas serão destinadas à ampla concorrência (listagem geral), desse mesmo critério.

16.7.1 Finda a escolha a que se refere o subitem 16.7 deste edital, haverá a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas da ampla concorrência (listagem geral), no critério de provimento, incluídas as vagas remanescentes conforme subitem 16.6.2 deste edital.

16.7.2 Finda a escolha constante do subitem 16.7.1 deste edital, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas da ampla concorrência (listagem geral), pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, caso haja candidatos aprovados pelo critério de remoção que não tenham efetuado escolha na oportunidade a que se refere o subitem 16.6.1 deste edital.

16.8 A escolha ou o preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.

16.9 Uma vez realizadas as escolhas ou as eventuais desistências do direito de escolha, essas se tornam irrevogáveis e irretratáveis, não havendo, em nenhuma hipótese, oportunidade de segunda escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a opção, ainda que, ao final, algumas das serventias ofertadas no certame não sejam objeto de escolha por qualquer candidato, vedada ainda, a possibilidade de permuta, adiamento ou qualquer modificação, independentemente do motivo alegado.

16.10 Eventual escolha de serventia sub judice será por conta e risco do candidato aprovado, conforme consignado no subitem 3.2.1.3 deste edital.

16.11 Após o encerramento da sessão de escolha, o candidato que houver sido convocado a efetuar a escolha de uma das serventias ofertadas e não tiver firmado opção por nenhuma delas, será considerado desistente do direito de escolha, sem prejuízo da obtenção da certidão de aprovação.

16.12 Em seguida às escolhas das serventias, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato individual de outorga da delegação.

16.12.1 A expedição do ato de outorga da delegação da serventia cuja declaração de vacância determinada pelo Conselho Nacional de Justiça esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal ficará sobrestada até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, conforme disposto no subitem 3.2.1.4 deste edital.

16.13 A investidura na delegação, perante o Corregedor-Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 dias, contados da outorga, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

16.13.1 O requerimento de prorrogação do prazo de investidura, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Corregedor-Geral da Justiça antes de encerrado o referido prazo.

16.13.2 Para a investidura na delegação, deverá o candidato apresentar, caso não apresentado no prazo indicado no subitem 10.2 deste edital, cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga da delegação (Súmula 266/STJ).

16.13.3 Não ocorrendo a investidura no prazo do subitem 16.13, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

16.14 O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 dias, contados da investidura, perante o Juiz de Direito com competência em Registros Públicos da Comarca ou do Juízo onde estiver localizado o serviço.

16.14.1 Para o início do exercício na atividade notarial e de registro, será observado, no que for compatível, o disposto no Provimento CGJ nº 33/2009, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 30 de dezembro de 2009; e, no caso de ingresso por provimento, deverá o candidato apresentar declaração ao Juiz de Direito com competência em Registros Públicos da Comarca ou Juízo, sob responsabilidade civil e criminal, de que não exerce qualquer atividade incompatível com o exercício da atividade notarial e de registro (artigo 25 da Lei Federal nº 8.935/1994), bem como fazer prova do desligamento de eventual atividade anterior.

16.14.2 Se o início do exercício depender da instalação da serventia, o prazo previsto no subitem 16.14 poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 30 dias, por decisão do Juiz de Direito com competência em Registros Públicos da Comarca ou do Juízo onde estiver localizado o serviço.

16.14.3 Não ocorrendo o exercício no prazo disposto nos subitens 16.14 ou 16.14.2 deste edital, a investidura ficará insubsistente e a outorga da delegação será tornada sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

16.15 A remoção do candidato aprovado somente se consumará com a entrada em exercício na delegação outorgada, conforme subitens 16.14 ou 16.14.2 deste edital.

16.16 Para hipótese de prejuízo a terceiro, por má-fé, deslealdade, prática de ilícito ou eventual desistência imotivada e abusiva de candidato habilitado que tenha escolhido e, após receber a delegação, dela tenha desistido ou deixado transcorrer o prazo de investidura ou do exercício, caberá, em tese, eventual responsabilidade civil indenizatória a ser pleiteada na esfera própria.

16.16.1 Na ocorrência de alguma das situações previstas no subitem 16.16 deste edital, bem como na hipótese de, tendo entrado no efetivo exercício da delegação, o candidato venha a renunciá-la, no prazo de 180 dias, será aberta Sindicância Administrativa, pelo Juiz de Direito com competência em Registros Públicos da Comarca ou do Juízo, para apurar as razões do fato. Apurada fraude ou ato atentatório à moralidade administrativa, tomar-se-ão as medidas legais cabíveis.

17 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TJ/ES E DAS BANCAS EXAMINADORAS

17.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO DO TJ/ES

17.1 A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que a preside; pelos Juízes de Direito, Drª. Maria Cristina de Souza Ferreira, Dr. Aldary Nunes Júnior e Dr. Ezequiel Turíbio; pela Procuradora de Justiça Drª. Ivanilce da Cruz Romão, representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo; pelo Advogado Dr. Francisco Carlos Pio de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo; pelo Registrador Dr. Helvécio Duia Castello, representante da ANOREG-ES; e pela Notária Dra. Gerusa Corteletti Ronconi, representante do SINOREG-ES.

17.1.2 O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo poderá indicar membros suplentes para integrar a Comissão de Concurso.

17.2 DA COMISSÃO DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (CESPE/UnB)

17.2.1 Titulares:

a) Marcus Vinícius Araújo Soares; e

b) Ricardo Bastos Cunha.

17.2.2 Suplentes:

a) Luiz Mário Marques Couto; e

b) Ricardo Carmona.

17.3 Aplica-se à composição da Comissão de Concurso e da Comissão da Instituição Especializada (CESPE/UnB), ainda que na condição de suplente, o disposto nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil, quanto aos candidatos inscritos no concurso público.

17.4 O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão de Concurso, no caso de seus membros, ou ao Coordenador do CESPE/UnB, no caso de membros da Comissão da Instituição Especializada (CESPE/UnB), para a imediata substituição e demais providências.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.1.1 O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário da Justiça Eletrônico e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviando mensagem para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2 deste edital.

18.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

18.6 O candidato, quando protocolar requerimento, deverá instruí-lo com cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O requerimento poderá ser feito pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados. No caso de representação por procuração, deverá ficar retido o instrumento específico de procuração e cópia de identidade do procurador.

18.6.1 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o disposto no subitem 18.4 deste edital.

18.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJ/ES Notários/2013 (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

18.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente, ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 18.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

18.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

18.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

18.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

18.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.9.3 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

18.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

18.14.1 É obrigatória a permanência dos três últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue a sua prova.

18.14.2 A inobservância dos subitens 18.14 e 18.14.1 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo definido no subitem 18.14 deste edital não poderá retornar sob hipótese alguma.

18.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.20 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras, réguas de cálculo ou similares, bem como consulta a livros, anotações, códigos, legislação, ou qualquer outro material impresso ou em mídia digital, ressalvado o disposto no subitem 9.5.1 deste edital.

18.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe , notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

18.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

18.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na entrada dos locais de provas, nas salas, corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

18.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando objetos e aparelhos eletrônicos, tais como os listados nos subitem 18.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

18.25 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação administrativa ou policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito relativo ao concurso em epígrafe, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, resguardado o direito de defesa.

18.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.28 O resultado final do concurso será homologado pelo TJ/ES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios.

18.29 O concurso expira com a expedição do ato de outorga da delegação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme subitem 16.12 deste edital.

18.30 O provimento das outorgas de delegação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, na forma do item 16 deste edital, nas duas modalidades de investidura, e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei e neste edital.

18.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o TJ/ES, se selecionado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

18.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão do Concurso Público do TJ/ES.

18.33 Poderão ser objetos de avaliação a legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor até a data de publicação da convocação para a respectiva prova, desde que relacionadas aos objetos de avaliação constantes do item 19 do edital:

18.33.1 Para a prova objetiva de seleção, até a data da primeira publicação do edital do concurso.

18.33.2 Para a prova escrita e prática, até a data de publicação da convocação prevista no subitem 9.7.1 deste edital.

18.33.3 Para a prova oral, até a data de publicação da convocação prevista no subitem 12.1 do edital.

18.34 De todas as reuniões da Comissão de Concurso, lavrar-se-á ata, pelo secretário indicado pelos membros da Comissão, com o resumo das deliberações tomadas.

18.35 Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três dias consecutivos e ainda disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios.

18.36 Aos candidatos aprovados e convocados na forma do subitem 16.5 deste edital, serão disponibilizados, na Assessoria de Fiscalização e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação para a sessão de proclamação e escolha, os dados sobre a receita bruta apurada pelas serventias ofertadas no certame, nos doze meses anteriores à referida publicação.

18.37 Correrão por conta exclusiva do candidato as despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do concurso público de que trata o edital.

18.38 Os prazos previstos no edital são preclusivos, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

18.39 A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no concurso público implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

18.40 Uma vez tornada sem efeito a outorga da delegação pela não consumação da investidura, conforme subitem 16.13.3 deste edital, ou do exercício, conforme subitem 16.14.3 deste edital, respectiva Serventia irá para a lista de vacância do próximo concurso, sendo incabível a realização de nova sessão de escolha, tampouco sua disponibilização para escolha de candidatos aprovados neste concurso.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

19.2 CONHECIMENTOS

I ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 1 Divisão e organização judiciária do Estado do Espírito Santo. 1.1. Leis Complementares Estaduais nºs 232/2002; 566/2011, 567/2011, 577/2011; 590/2011 e 661/2012. 2 Comarcas. 2.1 Classificação, sede, implantação, instalação, elevação, rebaixamento ou extinção. 3 Justiça de 2º grau no Estado do Espírito Santo. 3.1 Tribunal de Justiça: composição, órgãos, competência. 3.2 Conselho Superior da Magistratura. 3.3 Câmaras Especializadas e Reunidas. 3.4 Presidente, vice-presidente e corregedor geral da Justiça. 3.5 Escola Superior da Magistratura e Escola Judiciária do Espírito Santo. 3.6 Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES). 4 Justiça de 1º grau no Estado do Espírito Santo. 4.1 Composição. 4.2 Juízes Substitutos. 4.3 Juízes de Direito titulares. 5 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Provimentos e atos do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo relacionados às atividades notarial e registral. 6 Provimentos nº 040 e 042 de 2011 e 037/2013.

II DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos Estados nos municípios. 6 Administração Pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder Judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

III DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Legislação tributária. 2.1 Competência, vigência, interpretação e integração. 2.2 Conceito, fontes, interpretação. 3 Tributos. 3.1 Espécies. 3.2 Hipóteses de incidência. 3.3 Não incidência. 3.4 Imunidade. 3.5 Isenção. 3.6 Anistia. 3.7 Deferimento. 3.8 Benefícios fiscais. 3.9 Pagamento. 3.10 Prescrição. 3.11 Decadência. 4 Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4.1 Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). 4.2 Imposto de transmissão " vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). 4.3 Imposto de transmissão "vivos" por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI). 4.4 Imposto de transmissão " mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 4.5 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 4.6 Imposto sobre a renda. 4.7 Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). 4.8 Contribuições sociais INSS e FGTS. 5 Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). 6 Laudêmio. 7 Fato gerador de obrigação tributária. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 9 Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 10 Previdência social. 10.1 Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 Regimento de custas. 11.1. Leis Estaduais nº 4.847/1993 e 6.670/2001. 11.2 Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 12 O Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ). 12.1 Lei Complementar Estadual nº 219/2001. 13 FADESPES. 14 FUNEMP.

IV DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 9.1 Obrigações. 9.2 Características. 9.3 Obrigações de dar. 9.4 Obrigações de fazer e de não fazer. 9.5 Obrigações alternativas. 9.6 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 9.7 Obrigações solidárias. 9.8 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 9.9 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 9.10 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 9.11 Obrigações líquidas e ilíquidas. 9.12 Obrigações principais e acessórias. 9.13 Transmissão das obrigações. 9.14 Adimplemento e extinção das obrigações. 9.15 Inadimplemento das obrigações. 10 Contratos. 10.1 Contratos em geral. 10.2 Disposições gerais. 10.3 Extinção. 10.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11 Atos unilaterais. 12 Títulos de crédito. 12.1 Disposições gerais. 12.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 13 Responsabilidade civil. 14 Preferências e privilégios creditórios. 15 Empresário. 16 Direito de empresa. 16.1 Estabelecimento. 17 Posse. 18 Direitos reais. 18.1 Propriedade. 18.2 Superfície. 18.3 Servidões. 18.4 Usufruto. 18.5 Uso. 18.6 Habitação. 18.7 Direito do promitente comprador. 19 Direitos reais de garantia. 20 Direito de família. 20.1 Casamento. 20.2 Relações de parentesco. 20.3 Regime de bens entre os cônjuges. 20.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 20.5 alimentos. 20.6 Bem de família. 20.7 União estável. 20.8 Concubinato. 20.9 Tutela. 20.10 Curatela. 21 Direito das sucessões. 21.1 Sucessão em geral. 21.2 Sucessão legítima. 21.3 Sucessão testamentária. 21.4 Inventário e partilha. 22 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Direito das relações de consumo). 22.1 Consumidor. 22.2 Fornecedor, produto e serviço. 22.3 Direitos básicos do consumidor. 22.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 22.5 Práticas comerciais. 22.6 Proteção contratual. 23 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). 24 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registro de imóveis). 24.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 24.2 Procedimento de dúvida. 25 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 26 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 26.1 Locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 27 Direitos autorais. 28 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 28.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

V DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

VI DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 2.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.24 Crimes contra a pessoa. 3.25 Crimes contra o patrimônio. 3.26 Crimes contra a propriedade imaterial. 3.27 Crimes contra a organização do trabalho. 3.28 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 3.29 Crimes contra a dignidade sexual. 3.30 Crimes contra a família. 3.31 Crimes contra a incolumidade pública. 3.32 Crimes contra a paz pública. 3.33 Crimes contra a fé pública. 3.34 Crimes contra a administração pública. 3.35 Lei nº 8.072/1990 e alterações (delitos hediondos). 3.36 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3.37 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura) 3.38 Lei nº 9.034/1995 e suas alterações (crime organizado). 3.39 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (crimes contra o meio ambiente) 3.40 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (crimes de trânsito). 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 11 Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 12 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 13 Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 14 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 15 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 16 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 18 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal 19 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

VII DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 10 Juiz, ministério público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 14.3 Lei nº 8.038/1990 (normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal). 15 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984 e s u a s alterações (execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

VIII DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

IX DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do Direito Administrativo e princípios do Regime Jurídico-administrativo. 2 Administração Pública. 2.1 Estrutura administrativa: conceito; elementos; poderes; organização;órgãos públicos; agentes públicos. 3 Atividades administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. 4 Poderes e deveres do administrador público. 4.1 Uso e abuso do poder. 5 Poderes administrativos. 5.1 Poder vinculado. 5.2 Poder discricionário. 5.3 Poder hierárquico. 5.4 Poder disciplinar. 5.5 Poder regulamentar. 5.6 Poder de polícia. 6 Atos administrativos. 6.1 Conceito e requisitos. 6.2 Atributos. 6.3 Classificação. 6.4 Espécies. 6.5 Desfazimento: efeitos. 7 Organização administrativa brasileira. 7.1 Administração direta e indireta. 7.2 Centralização e descentralização. 8 Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). 8.1 Conceito, princípios, objeto e finalidade. 8.2 Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. 8.3 Modalidades. 8.4 Procedimentos e fases. 8.5 Revogação e anulação (fundamentos e principais tipos). 9 Serviço público. 9.1 Conceito e classificação. 9.2 Regulamentação. 9.3 Competência de prestação. 9.4 Delegação e outorga. 9.5 Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos. 9.6 Lei Complementar Estadual nº 184/2012. 10 Responsabilidade civil do Estado: evolução e cenário normativo atual. 11 Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992). 12 Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. 13 Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. 13.1 Os meios de controle judicial. 14 Proteção e defesa do usuário de serviços públicos. 15 Processo administrativo. 15.1 Processos administrativos no Tribunal de Justiça, a função da Corregedoria Geral da Justiça, do Corregedor Geral da Justiça, do Juiz Corregedor Auxiliar.

X CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

XI LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

XII REGISTROS PÚBLICOS: 1 Serviços notariais e de registros. 1.1 Natureza e espécie. 2 Teoria Geral dos Atos Notariais. 2.1 Princípios. 2.2 Espécies. 2.3 Objeto. 2.4 Finalidade. 2.5 Função. 2.6 Fé pública notarial. 2.7 Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais. 3 Teoria Geral dos Registros Públicos. 3.1 Princípios. 3.2 Espécies. 3.3 Objeto. 3.4 Finalidade. 3.5 Função. 3.6 Fé pública registrária. 3.7 Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos. 4 Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973). 4.1 Atribuições. 4.2 Escrituração. 4.3 Ordem do Serviço. 4.4 Publicidade. 4.5 Conservação e Responsabilidade. 5 Lei nº 8.935/1994 e suas alterações (serviços notariais e de registro). 5.1 Natureza e fins. 5.2 Notários e registradores. 5.3 Ingresso na atividade notarial e de registro. 5.4 Repostos. 5.5 Responsabilidade civil e criminal. 5.6 Incompatibilidades e impedimentos. 5.7 Direitos e deveres. 5.8 Infrações disciplinares e penalidades. 5.9 Fiscalização da atividade notarial e de registro pelo Poder Judiciário. 6 Lei Federal nº 10.169/2000. 7 Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8 Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais. 9 Legislação que regula os contratos empregatícios nos cartórios (CLT). 10 Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

XIII REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS: 1 Disposições Gerais. 2 Escrituração e Ordem do Serviço. 3 Penalidades. 4 Nascimento. 6 Nome. 6 Registro Fora do Prazo e a Lei Federal nº 11.790/2008. 7 Competência. 8 Habilitação para Casamento e Proclamas. 9 Casamento. Celebração do Casamento. 10 Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. 11 Conversão da União Estável em Casamento. 12 Registro civil e as escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. 13 Óbito. 14 Emancipação, Interdição, Ausência e Morte presumida. 15 Curatela e Tutela. 16 Adoção. 17 Investigação de paternidade e Negatória de paternidade. 18 Substituição e destituição do poder familiar e Guarda. 19. Averbações. 20 Anotações. 21 Retificações, Restaurações e Suprimentos. 22 Traslados de assentos lavrados no exterior. 23 Opção de nacionalidade. 24 Papel de segurança. 25 Gratuidade no serviço de registro civil. 26 Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos (FARPEN). 27 Lei Federal nº 6.815/1980. 28 Lei Federal nº 8.069/1990. 29 Lei Federal nº 8.560/1992.

XIV TABELIONATO DE NOTAS: 1 Atribuições. 2 Atos notariais em geral e em espécie. 3 Documentos necessários para a prática de atos notariais. 4 As certidões negativas. 5 Responsabilidade. 6 Lavratura dos atos notariais. 7 Escritura pública. Requisitos. 8 Testamentos. 9 Ata Notarial. 10 Procuração. 11 Formalização de negócios jurídicos. 11.1 Doações. 11.2 Cessões. 12 Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas. 13 Reconhecimento de Filhos. 14 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 15 Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. 16 Autenticação de cópias. 17 Reconhecimento de Firmas. 18 Autenticação de documentos. 19 Selo de Autenticidade. 20 Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário. 21 Disposições relativas à partilha de bens. 22 Central de escrituras e procurações. 23 Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. 24 Documentos estrangeiros. 25 Lei Federal nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986. 26 Lei Federal nº 10.406/2002. 27 Lei Federal nº 11.441/2007.

XV TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS: 1 Competência e atribuições. 2 Ordem dos serviços. 3 Distribuição. 4 Apresentação e protocolização. 12 Prazo. 13 Intimação. 14 Desistência e Sustação do Protesto. 15 Pagamento. 16 Registro do Protesto. 17 Averbações e Cancelamento. 18 Certidões e Informações do Protesto. 19 Livros e Arquivos. 20 Emolumentos. 21 Responsabilidade. 22 Documentos eletrônicos. 23 Lei Federal nº 9.492/1997.

XVI REGISTRO DE IMÓVEIS: 1 Atribuições e competência. 2 Princípios informativos. 3 Escrituração; Livros; Classificadores. 4 Certidões. 5 Registros. 6 Averbações. 7 Prenotação. 8 Anotações. 9 Títulos Extrajudiciais e Judiciais. 10 Qualificação. 11 Notificações. 12 Procedimento de dúvida. 13 Matrícula. 14 Registro. 15 Retificações e georreferenciamento. 16 Averbação e cancelamento. 17 Alienação fiduciária. 18 Parcelamento do solo urbano e rural. 19 Incorporações e Patrimônio de Afetação. 20 Sistema Financeiro da Habitação. 21 Contratos Imobiliários. 22 Compromisso. 23 Sistema de Financiamento Imobiliário. 24 Reserva Legal. 25 Desafetação. 26 Tombamento. 27 Restrições Convencionais e Legais. 28 Terrenos de Marinha. 29 Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro. 30 Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e Produto Rural. 31 Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis. 32 Bem de Família. 33 Princípios do Registro de Imóveis: 33.1 Continuidade. 33.2 Especialidade. 33.3 Legalidade. 33.4 Inscrição. 33.5 Presunção e Fé-Pública. 33.6 Prioridade. 33.7 Instância. 34 Remição do Imóvel Hipotecado. 35 Lei Federal nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 36 Lei Federal nº 9.514/1997. 37 Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). 38 Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934). 39 Lei Federal nº 11.977/2009 e suas alterações. 40 Lei Federal nº 10.169/2000. 41 Lei Federal nº 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária). 42 Lei Federal nº 5.709/1971 (aquisição de imóveis rurais por estrangeiros). 43 Decreto-Lei nº 167/1967 (Cédula de Crédito Rural). 44 Decreto-lei nº 413/1969 (Cédula de Crédito Industrial). 45 Lei nº 6.840/1980 (Cédula de Crédito Comercial). 46 Lei nº 6.313/1975 (Cédula de Crédito à Exportação). 47 Lei nº 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural). 48 Lei nº 10.931/2004 (Cédula de Crédito Bancário). 49 Decreto-Lei nº 58/1937 (Parcelamento do Solo Rural). 50 Decreto-Lei nº 25/1937 (Tombamento).

XVII REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS: 1 Escrituração. 2 Registro de associações, fundações, partidos políticos, entidades religiosas e sociedades. 3 Matrícula de Jornais,Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias. 4 Registro de Títulos e Documentos: 4.1 Atribuições. 4.2 Escrituração. 4.3 Transcrição e Averbação. 4.4 Ordem do Serviço. 4.5 Notificações. 4.6 Cancelamento. 5 Princípios Informativos.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ANEXO I

RELAÇÃO DAS SERVENTIAS OFERTADAS, COM DISTRIBUIÇÃO POR COMARCA OU JUÍZO, ASSIM COMO MODALIDADE DE OUTORGA, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 1.2, PARTE FINAL, DESTE EDITAL

Nº DE ORDEM

COMARCA/JUÍZO

SERVENTIA

CÓDIGO NACIONAL SERVENTIA

FORMA DE INGRESSO

OBS.:

1

CONCEIÇÃO DA BARRA

REG CIVIL E TAB ITAÚNAS

02.219-4

PROVIMENTO

 

2

MIMOSO DO SUL

REG CIVIL E TAB DONA AMÉRICA

02.246-7

PROVIMENTO

 

3

BAIXO GUANDU

REG CIVIL E TAB MUTUM PRETO

02.391-1

REMOÇÃO

 

4

STA. LEOPOLDINA

REG CIVIL E TAB DJALMA COUTINHO

02.234-3

PROVIMENTO

 

5

FUNDÃO

REG CIVIL E TAB IRUNDI

14.498-0

PROVIMENTO

 

6

ALTO RIO NOVO

REG CIVIL E TAB VILA PALMERINDO

02.377-0

REMOÇÃO

 

7

MIMOSO DO SUL

REG CIVIL E TAB PONTE DE ITABAPOANA

02.256-6

PROVIMENTO

SUB JUDICE MS 27.728/STF

8

MONTANHA

REG CIVIL E TAB DE VINHÁTICO

02.427-3

PROVIMENTO

SUB JUDICE MS 27.728/STF

9

SERRA

REG CIVIL E TAB CALOGI

02.186-5

REMOÇÃO

 

10

BARRA DE SÃO FRANCISCO

REG CIVIL E TAB CACH DE ITAÚNAS

02.372-1

PROVIMENTO

 

11

SERRA

REG CIVIL E TAB DE NOVA ALMEIDA

02.455-4

PROVIMENTO

SUB JUDICE MS 27.728/STF

12

ITAPEMIRIM

REG CIVIL E TAB DA SEDE

02.229-3

REMOÇÃO

SUB JUDICE MS 27.728/STF

13

MUCURICI

REG CIVIL E TAB ITABAIANA

02.357-2

PROVIMENTO

 

14

SANTA MARIA DE JETIBÁ

REG CIVIL E TAB DE GARRAFÃO

02.382-0

PROVIMENTO

SUB JUDICE MS 27.728/STF

15

AFONSO CLÁUDIO

REG CIVIL E TAB PONTÕES

02.349-9

REMOÇÃO

 

16

COLATINA

REG CIVIL E TAB GRAÇA ARANHA

14.505-2

PROVIMENTO

 

17

ANCHIETA

REG CIVIL E TAB VILA ALTO PONGAL

02.334-1

PROVIMENTO

SUB JUDICE MS 27.571/STF

18

ARACRUZ

1º OFÍCIO

02.301-0

REMOÇÃO

SUB JUDICE MS 27.787/STF

19

PINHEIRO

REG CIVIL E TAB SÃO JOÃO DO SOBRADO

02.344-0

PROVIMENTO

 

20

MANTENÓPOLIS

REG CIVIL E TAB SANTA LUZIA

02.389-5

PROVIMENTO

 

21

SANTA LEOPOLDINA

REG CIVIL E TAB MANGARAÍ

02.363-0

REMOÇÃO

 

22MIMOSO DO SUL1º OFÍCIO02.385-3PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
23CARIACICAREG CIVIL E TAB DE ITAQUARI02.153-5PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
24COLATINAREG CIVIL E TAB SEDE02.398-6REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.579/STF
25BARRA DE SÃO FRANCISCOREG CIVIL E TAB SEDE02.197-2PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.579/STF
26SÃO GABRIEL DA PALHA1º OFÍCIO02.170-9PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
27ECOPORANGA1º OFÍCIO02.402-6REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.728/STF
28COLATINA3º OFÍCIO02.319-2PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
29RIO BANANALREG CIVIL E TAB SEDE02.446-3PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
30ÁGUA DOCE DO NORTEREG CIVIL E TAB SANTO AGOSTINHO02.346-5REMOÇÃO 
31ITAGUAÇUREG CIVIL E TAB DA SEDE02.441-4PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
32ECOPORANGAREG CIVIL E TAB COTOXÉ02.245-9PROVIMENTO 
33CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB VARGEM GRANDE DE SOTURNO14.613-4REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.728/STF
34SORTEIODESEMPATE - GRUPO 01 PROVIMENTO 
35SORTEIODESEMPATE - GRUPO 01 PROVIMENTO 
36SANTA TERESAREG CIVIL E TAB SÃO JACINTO14.511-0REMOÇÃO 
37VILA VELHAREG CIVIL E TAB IBES02.463-8PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
38VIANAREG CIVIL E TAB SEDE02.460-4PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
39MUNIZ FREIREREG CIVIL E TAB VIEIRA MACHADO02.428-1REMOÇÃO 
40SÃO GABRIEL DA PALHAREG CIVIL E TAB BARRA SECA02.223-6PROVIMENTO 
41ECOPORANGAREG CIVIL E TAB IMBURANA02.336-6PROVIMENTO 
42ALEGRE1º OFÍCIO02.146-9REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.571/STF
43CASTELO1º OFÍCIO02.294-7PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.761/STF
44JERÔNIMO MONTEIROREG CIVIL E TAB DA SEDE02.348-1PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
45MUNIZ FREIREREG CIVIL E TAB ITAICI02.359-8REMOÇÃO 
46VARGEM ALTAREG CIVIL E TAB JACIGUÁ02.189-9PROVIMENTO 
47IÚNAREG CIVIL E TAB DE SS TRINDADE02.228-5PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
48SERRAREG CIVIL E TAB CARAPINA02.454-7REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.728/STF
49CASTELOREG CIVIL E TAB SEDE02.430-7PROVIMENTO 
50DOMINGOS MARTINSREG CIVIL E TAB SEDE02.355-6PROVIMENTOSUB JUDICE RE431.448/STF
51BARRA DE SÃO FRANCISCOREG CIVIL E TAB MONTE SINAI02.207-9REMOÇÃO 
52PINHEIROS1º OFÍCIO02.286-3PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
53ANCHIETAREG CIVIL E TAB SEDE02.271-5PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
54MIMOSO DO SULREG CIVIL E TAB CONCEIÇÃO MUQUI02.255-8REMOÇÃO 
55ECOPORANGA3º OFÍCIO TABELIONATO02.369-7PROVIMENTO 
56CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB CONDURU02.388-7PROVIMENTO 
57MANTENOPOLISREG CIVIL E TAB SÃO GERALDO02.260-8REMOÇÃO 
58VITÓRIAREG CIVIL E TAB DA 2ª ZONA02.195-6PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
59SORTEIODESEMPATE - GRUPO 02 PROVIMENTO 
60SORTEIODESEMPATE - GRUPO 02 REMOÇÃO 
61ICONHA1º OFÍCIO02.408-3PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.812/STF
62NOVA VENECIA3º OFICIO TABELIONATO02.418-2PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.728/STF
63FUNDÃOREG CIVIL E TAB SEDE02.403-4REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.571/STF
64VITÓRIA4º OFICIO TABELIONATO E ESCRIVANIA 1ª VARA FAZ PÚBLICA02.321-8PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
65ÁGUA DOCE DO NORTEREG CIVIL E TAB SEDE02.145-1PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
66GUARAPARI3º OFÍCIO TABELIONATO02.172-5REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.571/STF
67AFONSO CLÁUDIOREG CIVIL E TAB PIRACEMA02.392-9PROVIMENTO 
68CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB COUTINHO02.192-3PROVIMENTO 
69ÁGUA DOCE DO NORTEREG CIVIL E TAB VILA NELITA02.231-9REMOÇÃO 
70VITÓRIA3º OFÍCIO TABELIONATO02.320-0PROVIMENTOSUB JUDICE MS 30.791/STF
71LINHARES3º OFÍCIO TABELIONATO02.318-4PROVIMENTO 
72MIMOSO DO SULREG CIVIL E TAB SÃO JOSÉ DAS TORRES02.261-6REMOÇÃO 
73VILA VELHAREG CIVIL E TAB ARGOLAS02.254-1PROVIMENTO 
74VITÓRIA1º OFÍCIO TABELIONATO02.136-0PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
75MUCURICIREG CIVIL E TAB SEDE02.338-2REMOÇÃO 
76GUARAPARITABELIONATO DE TODOS OS SANTOS02.351-5PROVIMENTO 
77GUARAPARIREG CIVIL E TAB SEDE02.272-3PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
78CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB ITAOCA02.159-2REMOÇÃO 
79ALEGREREG CIVIL E TAB RIVE02.213-7PROVIMENTO 
80ITAGUAÇUREG CIVIL E TAB ITAÇÚ02.248-3PROVIMENTO 
81ECOPORANGAREG CIVIL E TAB SANTA LUZIA DO NORTE02.269-9REMOÇÃO 
82VILA VELHAREG CIVIL E TAB SÃO TORQUATO02.464-6PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
83MUQUIREG CIVIL E TAB CAMARÁ02.244-2PROVIMENTO 
84ECOPORANGAREG CIVIL E TAB PRATA DOS BAIANOS02.204-6REMOÇÃO 
85IBITIRAMAREG CIVIL E TAB SANTA MARTA02.218-6PROVIMENTO 
86AFONSO CLÁUDIO1º OFÍCIO02.141-0PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
87CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB 2º DISTRITO DA SEDE02.152-7REMOÇÃO 
88ÁGUA DOCE DO NORTEREG CIVIL E TAB GOV LACERDA DE AGUIAR02.224-4PROVIMENTO 
89ALFREDO CHAVES2º OFÍCIO - TABELIONATO02.181-6PROVIMENTO 
90SÃO GABRIEL DA PALHAREG CIVIL DA SEDE15.090-4REMOÇÃO 
91ANCHIETAREGISTRO TIT E DOCUMENTOS15.343-7PROVIMENTO 
92COLATINA1º OFÍCIO02.396-0PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
93PANCAS1º OFÍCIO02.307-7REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.571/STF
94NOVA VENÉCIAREG CIVIL E TAB SANTO ANTÔNIO DO QUINZE02.333-3PROVIMENTO 
95ALTO RIO NOVOREG CIVIL E TAB SEDE02.222-8PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
96LINHARESREG CIVIL E TAB SÃO RAFAEL14.508-6REMOÇÃO 
97PEDRO CANÁRIOREG CIVIL E TAB SEDE02.158-4PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.829/STF
98ALFREDO CHAVESREG CIVIL E TAB RIBEIRÃO DE CRISTO02.201-2PROVIMENTO 
99BAIXO GUANDUREG CIVIL E TAB MASCARENHAS02.155-0REMOÇÃO 
100VILA VELHA1º OFÍCIO DA 1ª ZONA02.445-5PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.739/STF
MS 29.265/STF
101SÃO MATEUSREG CIVIL E TAB ITAUNINHAS02.200-4PROVIMENTO 
102SÃO DOMINGOS DO NORTE1º OFÍCIO02.284-8REMOÇÃO 
103VENDA NOVA DO IMIGRANTEREG CIVIL DA SEDE15.293-4PROVIMENTO 
104CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB PACOTUBA02.424-0PROVIMENTO 
105GUAÇUI1º OFÍCIO02.303-6REMOÇÃOSUB JUDICE MS 27.571/STF
106SÃO GABRIEL DA PALHA2º OFÍCIO TABELIONATO02.314-3PROVIMENTOSUB JUDICE MS 27.571/STF
107DORES DO RIO PRETOREG CIVIL E TAB SEDE02.324-2PROVIMENTO 
108DORES DO RIO PRETO1º OFÍCIO02.325-9REMOÇÃO 
109BOM JESUS DO NORTE1º OFÍCIO02.287-1PROVIMENTO 
110SORTEIODESEMPATE - GRUPO 03 PROVIMENTO 
111SORTEIODESEMPATE - GRUPO 03 REMOÇÃO 
112RIO NOVO DO SULREG CIVIL E TAB PRINCESA02.429-9PROVIMENTO 
113IÚNAPROTESTO DE TIT E DOCUMENTOS15.335-3PROVIMENTO 
114GUAÇUI2º OFÍCIO TABELIONATO14.502-9REMOÇÃO 
115VIANAREG CIVIL E TAB ARAÇATIBA02.156-8PROVIMENTO 
116ITAPEMIRIM3º OFÍCIO TABELIONATO02.409-1PROVIMENTO 
117SANTA LEOPOLDINA1º OFÍCIO02.163-4REMOÇÃO 
118COLATINAREG CIVIL E TAB BAUNILHA02.350-7PROVIMENTO 
119NOVA VENÉCIAPROTESTO DE TIT E DOCUMENTOS15.295-9PROVIMENTO 
120CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM1º OFÍCIO 1ª ZONA JUDICIÁRIA02.458-8REMOÇÃO 
121LINHARESREG CIVIL E TAB DESENGANO02.440-6PROVIMENTO 
122SORTEIODESEMPATE - GRUPO 04 PROVIMENTO 
123SORTEIODESEMPATE - GRUPO 04 REMOÇÃO 
124SORTEIODESEMPATE - GRUPO 05 PROVIMENTO 
125SORTEIODESEMPATE - GRUPO 05 PROVIMENTO 
126MANTENOPOLISREG CIVIL E TAB SEDE02.251-7REMOÇÃO 
127CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM5º OFÍCIO TABELIONATO02.323-4PROVIMENTO 
128APIACÁREG CIVIL E TAB BONSUCESSO02.365-5PROVIMENTO 
129ÁGUA DOCE DO NORTE1º OFÍCIO02.298-8REMOÇÃO 
130CONCEIÇÃO DA BARRAREG CIVIL E TAB SEDE02.236-8PROVIMENTO 
131AFONSO CLÁUDIOREG CIVIL E TAB SEDE02.144-4PROVIMENTO 
132ÁGUIA BRANCAREG CIVIL E TAB SEDE02.342-4REMOÇÃO 
133LINHARESREG CIVIL E TAB REGÊNCIA02.442-2PROVIMENTO 
134CONCEIÇÃO DO CASTELOREG CIVIL E TAB SEDE02.188-1PROVIMENTO 
135APIACÁREG CIVIL E TAB SEDE02.383-8REMOÇÃO 
136GUARAPARIREG CIVIL DE TODOS OS SANTOS14.506-0PROVIMENTO 
137MUCURICIREG CIVIL E TAB ITAMIRA02.358-0PROVIMENTO 
138IÚNA1º OFÍCIO02.275-6REMOÇÃO 
139SANTA TERESAREG CIVIL E TAB SÃO JOÃO PETRÓPOLIS02.447-1PROVIMENTO 
140BAIXO GUANDUREG CIVIL E TAB IBITUBA02.202-0PROVIMENTO 
141JAGUARÉREG CIVIL E TAB BARRA SECA02.265-7REMOÇÃO 
142ALTO RIO NOVOREG CIVIL E TAB MONTE CARMELO02.384-6PROVIMENTO 
143IÚNAREG CIVIL E TAB PEQUIÁ02.335-8PROVIMENTO 
144CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB SÃO VICENTE02.182-4REMOÇÃO 
145LINHARESREG CIVIL E TAB BEBEDOURO02.180-8PROVIMENTO 
146LARANJA DA TERRAREG CIVIL E TAB SOBREIRO02.361-4PROVIMENTO 
147SÃO JOSÉ DO CALÇADOREG CIVIL E TAB AIRITUBA02.242-6REMOÇÃO 
148BARRA DE SÃO FRANCISCOREG CIVIL E TAB VILA PORANGA02.203-8PROVIMENTO 
149JAGUARÉREG CIVIL DA SEDE02.238-4PROVIMENTO 
150PIÚMAREG CIVIL DA SEDE14.962-5REMOÇÃO 
151CARIACICAREG CIVIL E TAB DA SEDE 1º DISTRITO02.187-3PROVIMENTO 
152SANTA MARIA DE JETIBÁREG CIVIL E TAB DA SEDE02.364-8PROVIMENTO 
153CARIACICA1º OFICIO RGI E ANEXOS02.280-6REMOÇÃOEVENTO CNJ Nº 868 *
154LARANJA DA TERRAREG CIVIL E TAB DE JOATUBA02.232-7PROVIMENTO 
155GUAÇUIREG CIVIL E TAB SÃO PEDRO DE RATES02.199-8PROVIMENTO 
156NOVA VENÉCIAREG CIVIL E TAB DA SEDE02.386-1REMOÇÃO 
157SANTA TERESAREG CIVIL E TAB DE ALTO SANTA MARIA02.243-4PROVIMENTO 
158MUNIZ FREIREREG CIVIL E TAB DE PIAÇU02.439-8PROVIMENTO 
159ALFREDO CHAVESREG CIVIL E TAB DE URÂNIA02.264-0REMOÇÃO 
160ALFREDO CHAVESREG CIVIL E TAB DE SAGRADA FAMÍLIA02.443-0PROVIMENTO 
161MUQUIREG CIVIL DA SEDE14.925-2PROVIMENTO 
162CARIACICA1º OFÍCIO 2ª ZONA RGI E ANEXOSNIREMOÇÃO 
163AFONSO CLAUDIOREG CIVIL E TAB DE IBICABA02.277-2PROVIMENTO 
164MARECHAL FLORIANOREG CIVIL E TAB DE ARAGUAIA02.237-6PROVIMENTO 
165SANTA TERESAREG CIVIL E TAB STO ANTÔNIO DO CANAÃ02.448-9REMOÇÃO 
166MUNIZ FREIREREG CIVIL E TAB DE MENINO JESUS02.341-6PROVIMENTO 
167VILA VELHAREG CIVIL E TAB DE BARRA DO JUCU02.371-3PROVIMENTO 
168ALFREDO CHAVESREG CIVIL E TAB DE CRUBIXÁ02.196-4REMOÇÃO 
169ALEGREREG CIVIL E TAB DE ANUTIBA02.220-2PROVIMENTO 
170MARATAÍZES1º OFICIO RGI E ANEXOS02.138-6PROVIMENTO 
171CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMREG CIVIL E TAB DE CÓRREGO DOS MONOS02.239-2REMOÇÃO 

 

Nº DE ORDEM COMARCA/JUÍZO SERVENTIA CÓDIGO NACIONAL SERVENTIA FORMA DE INGRESSO OBS.:
GRUPO 01PEDRO CANÁRIOPROTESTO DE TÍT E DOCUMENTOS15.342-9  
GRUPO 01PEDRO CANÁRIO1º OFÍCIO RGI02.289-7  
GRUPO 02MARECHAL FLORIANOPROTESTO DE TIT E DOCUMENTOS15.235-5  
GRUPO 02MARECHAL FLORIANOREGISTRO DE TIT E DOCUMENTOS15.236-3  
GRUPO 03ICONHAREG CIVIL DE DUAS BARRAS02.235-0  
GRUPO 03ICONHATABELIONATO DE DUAS BARRAS15.233-0  
GRUPO 04SÃO GABRIEL DA PALHAREG CIVIL DE VILA FARTURA15.089-6 SUB JUDICE MS 27.579/STF
GRUPO 04SÃO GABRIEL DA PALHATABELIONATO DE VILA FARTURA02.208-7 SUB JUDICE MS 27.579/STF
GRUPO 05VITÓRIAREG CIVIL GOIABEIRAS02.173-3 AI**
GRUPO 05VITÓRIATABELIONATO GOIABEIRAS15.338-7 AI**

* MS n.º 100110035977 - TJ/ES
** AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0900528-93.2012.8.08.0000 (024129005286) TJ/ES
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