TRF - Tribunal Regional Federal - 3ª Região (SP - MS)

Notícia:   TRF 3ª SP-MS selecionará 60 candidatos para o cargo de Juiz Federal Substituto

TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE ABERTURA DO 14º CONCURSO PÚBLICO PARA O

PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

1. A inscrição preliminar poderá ser feita nos dias úteis do período de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2.007, das 13 às 18 horas, nos seguintes endereços:

1.1 - São Paulo (SP): Avenida Paulista, nº 1.842, Torre Sul, 25º andar, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

1.2 - Campo Grande (MS): Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 128, na sede da Justiça Federal.

2. Os documentos necessários à inscrição preliminar estão especificados na Resolução nº 74, da Presidência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada na imprensa oficial, afixada nos endereços acima e disponível no sítio eletrônico www.trf3.gov.br, no link "Concursos". No ato de inscrição preliminar, o candidato deverá provar o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU) - disponível apenas no sítio eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) -, cujo preenchimento especificará:

2.1 - código UG/gestão: 090029/00001;

2.2 - código de recolhimento: 18833-6;

2.3 - número de referência: 14;

2.4 - competência: mês do depósito;

2.5 - vencimento: data do depósito;

2.6 - C.P.F. e nome do candidato;

2.7 - A importância deverá ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil.

3. O conteúdo programático do concurso está publicado em anexo.

4. Os integrantes da Comissão Examinadora são:

4.1 - Titulares:

- Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, Presidente;

- Desembargador Federal Johonsom di Salvo;

- Desembargador Federal Castro Guerra;

- Advogado Francisco Rezék;

- Professor Ronaldo Porto Macedo Junior;

4.2 - Suplentes:

- Desembargadora Federal Cecília Marcondes;

- Desembargador Federal Jediael Galvão;

- Advogada Taís Borja Gasparian.

5. A previsão de datas, para a realização das provas escritas, é a seguinte:

5.1 - Primeira Prova Escrita: 09 de março de 2.008 (domingo);

5.2 - Segunda Prova Escrita: 26 de abril de 2.008 (sábado);

5.3 - Terceira Prova Escrita: 27 de abril de 2.008 (domingo).

6. Nesta data, há 60 (sessenta) vagas de Juiz Federal Substituto da 3ª Região.

7. Para o conhecimento geral, o presente edital será afixado nos locais especificados na Resolução nº 74, da Presidência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicado na imprensa oficial e divulgado pelos meios disponíveis.

São Paulo, em 25 de outubro de 2.007.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente da Comissão Examinadora

ANEXO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constitucionalismo. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos.

2) Poder Constituinte Originário, Derivado. Espécies. Limites.

3) Controle de Constitucionalidade. Sistemas. Controle Jurisdicional. Efeitos.

4) Eficácia. Aplicação. Interpretação. Integração das Normas Constitucionais. Recepção. Repristinação.

5) Princípios e Objetivos Fundamentais do Estado Brasileiro. Princípios e Objetivos nas Relações Internacionais.

6) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

7) Direitos Sociais.

8) Nacionalidade. Definição. Espécies. Aquisição. Perda.

9) Direitos Políticos. Partidos Políticos.

10) Garantias Constitucionais. Garantia dos Direitos Individuais, Coletivos, Sociais e Políticos.

11) Organização Constitucional do Estado Brasileiro. Federação. Componentes do Estado Federal. Repartição de Competências. Intervenção Federal. Administração Pública.

12) Poder Legislativo.Organização e Atribuições. Funcionamento.

13) Processo Legislativo. Iniciativa Legislativa. Comissões Permanentes e Temporárias. Poderes. Fiscalização Financeira e Orçamentária. Imunidades.

14) Poder Executivo. Estrutura. Competências. Disposições Gerais.

15) Poder Judiciário. Estrutura. Atribuições e Competências. Funcionamento. Garantias da Magistratura. Disposições Gerais. Funções Essenciais à Justiça.

16) Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública.

17) Ordem Econômica e Financeira. Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política Agrícola e Fundiária. Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.

18) Educação, Cultura e Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social.

19) Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Índios.

20) Disposições Constitucionais Gerais. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emendas Constitucionais.

DIREITO CIVIL

1) Lei de introdução ao código civil. Norma jurídica: conceito e eficácia. Lei. Tipos. Requisitos. Aplicação. Interpretação. Vigência. Eficácia temporal e espacial. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito e coisa julgada como garantias constitucionais e o direito intertemporal.

2) Fontes e conceitos do direito. Direito público e direito privado. Direito objetivo e subjetivo. Elementos do direito positivo. Integração e interpretação da norma jurídica: regras de interpretação e técnicas de colmatação de lacunas.

3) Pessoa natural. Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Tutela. Curatela. Ausência.

4) Pessoa jurídica. Disposições gerais. Classificação. Requisitos. Associações. Fundações. Domicílio.

5) Dos bens. Conceito. Classificação. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens difusos e coletivos.

6) Negócios jurídicos. Conceito. Elementos de existência. Pressupostos de validade. Representação. Condição. Termo. Encargo. Defeitos. Invalidade.

7) Fatos jurídicos. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição. Decadência. Prova.

8) Obrigação. Conceito. Elementos constitutivos. Modalidades. Transmissão das obrigações.

9) Obrigações. Adimplemento. Extinção das obrigações. Modalidades.

10) Obrigações. Inadimplemento. Conceito. Espécies.efeitos jurídicos. Cláusula penal e arras.

11) Contratos. Conceito. Teoria geral dos contratos. Classificação. Princípios contratuais gerais. Elementos constitutivos. Formação. Oferta. Publicidade. Pressupostos de validade. Abusividade. Revisão contratual. Disposições gerais. Extinção. Contratos de adesão. Contratos eletrônicos.

12) Contratos em espécie. Compra e venda. Permuta. Por estimativa. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato.

13) Contratos em espécie. Seguro. Fiança. Transporte. Contratos de consumo. Transação. Compromisso. Contratos de longa duração.

14) Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

15) Responsabilidade civil. Conceito. Pressupostos. Culpa. Causalidade. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade pelo fato do produto. Responsabilidade do fornecedor. Relação de consumo. Responsabilidade ambiental.

16) Posse. Teorias. Conceito. Classificação. Aquisição. Efeitos e perda. Direito de retenção.

17) Direitos reais. Princípios. Espécies. Disposições gerais. Direito autoral e propriedade intelectual.

18) Propriedade. Conceito. Espécies. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Direitos reais sobre coisas alheias. Direitos reais de garantia. Função sócio-ambiental da propriedade. Propriedade intelectual.

19) Direito material ambiental. Conceito. Princípios. Registros públicos.

20) Estatuto da terra. Terras indígenas. Áreas de proteção permanente.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) O Direito e os Conflitos de Interesses. Princípios Gerais do Processo Civil. Fontes. Lei Processual Civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios.

2) Direito de Ação. Natureza Jurídica. Conceito. Elementos. Condições. Classificação e Critérios Identificadores.

3) Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza Jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios Determinadores. Competência Internacional e Interna. Competência Absoluta e Relativa. Modificações. Meios de Declaração de Incompetência. Conflitos de Competência. Perpetuação da Jurisdição. Competência da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais.

4) Sujeitos Processuais. Juiz. Princípios. Garantias. Organização da Magistratura. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e Suspeição.

5) Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça.

6) Atos Processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Formação. Suspensão. Extinção do Processo.

7) Processo e Procedimento. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais.

8) Tutela Antecipada. Fungibilidade das Tutelas de Urgência.

9) Procedimento Ordinário. Fases. Petição Inicial. Requisitos. Indeferimento da Petição Inicial. Resposta do Réu. Revelia. Das Providências Preliminares. Julgamento Conforme o Estado do Processo.

10) Provas. Audiências. Conciliação, Instrução e Julgamento.

11) Sentença. Conceito. Requisitos. Efeitos. Remessa Oficial. Execução Provisória. Coisa Julgada. Conceito. Espécies. Limites. Ação Rescisória.

12) Dos Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravo. Embargos de Declaração.

13) Embargos Infringentes. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Embargos de Divergência.

14) Processo de Execução. Princípios Gerais. Espécies. Execuções Especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de Obrigação de Fazer e de Não-Fazer. Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Execução Fiscal.

15) Embargos do Devedor. Embargos de Terceiros. Ação Monitória. Exceção de Pré-Executividade.Remição. Suspensão e Extinção do Processo de Execução.

16) Processo Cautelar. Princípios Gerais. Poder Cautelar do Juiz. Medidas Cautelares Inominadas. Procedimentos Cautelares Específicos. Arresto. Seqüestro. Caução. Exibição. Produção Antecipada de Provas. Justificação. Atentado. Tutelas de Urgência nos Tribunais. Busca e Apreensão. Protestos. Notificações. Interpelações.

17) Procedimentos Especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Depósito. Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador.

18) Ação de Prestação de Contas. Ações Possessórias. Desapropriação. Ação Discriminatória.

19) Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Ação Popular. Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público. Habeas Data. Proteção ao Meio Ambiente e ao Consumidor.

20) O Processo Civil nos Sistemas de Controle da Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração Incidental de Inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

1) Direito Comercial. Origem. Evolução Histórica. Autonomia. Fontes. Características. Teoria da Empresa. Correlação e Distinção entre os Conceitos de Empresário, de Empresa e de Estabelecimento.

2) A Inscrição do Empresário. Microempresário. Empresário Rural. Atividades Profissionais não Sujeitas à Inscrição. Requisitos para o Exercício da Atividade Empresarial.

3) Regime Jurídico do Estabelecimento Empresarial e do Nome Empresarial. Prepostos do Empresário. Escrituração Contábil.

4) Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca.

5) Direito societário. Noções gerais. Classificação das sociedades em empresariais e simples. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação. Desconsideração da personalidade jurídica.

6) Sociedades Personificadas. Simples. Em Nome Coletivo. Em Comandita Simples. Limitada. Em Comandita por Ações.

7) Sociedades anônimas. Abertas. Fechadas. Valores Mobiliários nas companhias abertas. Capital social.

8) Sociedades Cooperativas. Coligadas. Dependentes de Autorização.

9) Grupos Societários de Fato e de Direito. Conceituação. Distinções. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Dissolução. Liquidação. Extinção.

10) Contratos Empresariais. Compra e Venda Mercantil. Mandato. Comissão. Representação Comercial Autônoma (Agência). Corretagem. Transporte. Concessão de Venda. Franquia (Franchising)

11) Contratos Bancários. Depósito. Mútuo. Desconto. Crédito Documentário. Contratos de Fomento Mercantil (Factoring). Arrendamento Mercantil (Leasing). Alienação Fiduciária em Garantia.

12) Sistema Financeiro Nacional. Constituição. Competência de suas Entidades Integrantes. Instituições Financeiras Públicas e Privadas. Sistema Financeiro da Habitação.

13) Títulos de Crédito. Teoria Geral. Conceito.Funções. Características Essenciais. Circulação. Classificações. Letra de Câmbio. Nota Promissória.

14) Títulos Cambiariformes. Cheque. Duplicata. Duplicata emitida por meio magnético. Títulos Representativos. Conhecimento de Depósito. Warrant. Títulos de Crédito Rural. Cédula Rural Pignoratícia. Cédula Rural Hipotecária. Nota de Crédito Rural. Nota Promissória Rural. Duplicata Rural.

15) Falência. Regime Jurídico. A reforma trazida pela Lei nº 11.101/05.

16) A recuperação judicial. A recuperação extrajudicial. A liquidação extrajudicial.

17) Regime jurídico da livre iniciativa e concorrência empresarial. Princípios. Infrações da ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal.

18) Direito do consumidor. Elementos integrantes da relação jurídica de consumo. Sujeitos: consumidor e fornecedor. Conceitos de produto e de serviço. Conceitos de oferta e de mercado de consumo.

19) As principais atividades empresariais e a sua relação com o regime jurídico das relações de consumo: os serviços públicos, a atividade bancária, a atividade securitária, a atividade imobiliária, a atividade do transporte aéreo e os consórcios.

20) A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. Comércio Eletrônico.

21) Aspectos empresariais da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (SIMPLES NACIONAL).

22) Livre iniciativa e Programa Nacional de Desestatização. Leis Federais nºs 8.031/90, 9.491/97 e normas correlatas.

DIREITO PENAL

1) Normas e princípios constitucionais em matéria penal.

2) Parte Geral do Código Penal:

2.1) Eficácia e interpretação da lei penal no espaço e no tempo, bem como em relação a pessoas.

2.2) Conceito de crime.Classificação doutrinária das infrações penais.

2.3) Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.

2.4) Sujeitos ativo e passivo dos crimes. Objetividade Jurídica e material.

2.5) Concurso aparente de normas penais. Crime progressivo e progressão criminosa.

2.6) Nexo de causalidade.

2.7) Crime consumado e tentativa. Crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.

2.8) Dolo e culpa. Crime qualificado pelo resultado.

2.9) Erro de tipo e erro sobre a ilicitude do fato. Coação irresistível e obediência hierárquia.

2.10) Causas de exclusão da ilicitude.

2.11) Imputabilidade penal.

2.12) Concurso de pessoas. Crimes de concurso necessário. Associação e organização criminosas.

2.13) Penas. Dosimetria. Concurso de crimes (material e forma). Crime continuado. Regimes prisionais. Suspensão condicional da pena.

2.14) Livramento condicional. Medidas de segurança. Efeitos da sentença penal condenatória. Reabilitação.

2.15) Causas de extinção da punibilidade.

3) Crimes em espécie (Código Penal):

3.1) Crimes contra a vida: homicídio, homicídio culposo, induzimento, instigação e auxílio ao suicídio.

3.2) Crimes de lesões corporais e omissão de socorro.

3.3) Crimes contra a honra.

3.4) Crimes contra a liberdade individual.

3.5) Crimes contra o patrimônio.

3.6) Crimes contra a organização do trabalho.

3.7) Tráfico de mulheres (artigo 231 do Código Penal).

3.8) Crimes contra a incolumidade pública.

3.9) Crimes contra a paz pública.

3.10) Crimes contra a fé pública.

3.11) Crimes contra a administração pública.

4) Legislação extravagante:

4.1) Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo (Lei nº 8.137/90).

4.2) Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86).

4.3) Crimes de produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas (Lei nº 11.343/2006).

4.4) Crimes de "lavagem" e ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98).

4.5) Crimes contra os serviços de telecomunicações (Leis ns. 4.117/62 e 9.472/97).

4.6) Crimes políticos e terrorismo (Lei nº 7.170/83).

4.7) Crimes contra comissão parlamentar de inquérito (Lei nº 1.579/52).

4.8) Crimes previstos na Lei de Estrangeiros (art 125, XI a XIII da Lei nº 6.815/80).

4.9) Crimes de imprensa (Lei nº 5.250/67).

4.10) Crimes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

4.11) Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

4.12) Crimes de preconceito de raça e cor (Lei nº 7.716/89).

4.13) Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97), abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) e genocídio (Lei nº 2.889/56).

4.14) Crimes envolvendo armas e munições (Lei nº 10.826/2003).

4.15) Crimes contra os serviços postais (Lei nº 6.538/78).

4.16) Crimes contra exportação de bens sensíveis (Lei nº 9.112/95).

4.17) Crimes referentes a armas químicas (Lei nº 11.254/2005).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Conceito. Princípios constitucionais e gerais.

2) Lei processual penal: eficácia, aplicação, interpretação, e imunidades.

3) Inquérito de atribuição da Polícia Judiciária e outros agentes e meios de investigação.

4) Ação penal.

5) Ação civil ex delicto.

6) Jurisdição.

7) Competência em matéria criminal: em geral; competência da Justiça Federal; competência originária dos tribunais; Juizados Especiais criminais.

8) Provas: conceito, ônus probatório e meios de prova, valoração da prova; provas ilícitas. Meios operacionais contra o crime organizado (Lei nº 9.034/95). Quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico.

9) Sujeitos processuais (juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor). Impedimento e suspeição. Auxiliares do juízo criminal. Assistência de acusação.

10) Medidas cautelares de natureza patrimonial. Procedimentos e medidas incidentais.

11) Prisões processuais (temporária, flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória e de pronúncia) e liberdade provisória. Prisão provisória em regime especial.

12) Citação e atos de comunicação processual. Revelia e seus efeitos. Prazos.

13) Ritos processuais previstos no Código de Processo Penal. Suspensão do processo penal.

14) Procedimentos no Juizado Especial criminal.

15) Sentença.

16) Nulidades.

17) Recursos.

18) Ação de revisão criminal e ação de Habeas Corpus. Mandado de segurança empregado em matéria criminal. Reclamação perante os tribunais (Lei nº 8.038/90).

19) Execução penal (Lei nº 7.210/84).

20) Procedimentos especiais: Lei nº 4.898/65; Lei nº 5.250/67; Lei nº 11.343/2006; Lei nº 9.613/98.

21) Repressão dos crimes hediondos e assemelhados (Lei nº 8.072/90).

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Direito administrativo. Conceito. Fontes. Interpretação e aplicação da lei administrativa.

2) Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo. Competências.

3) Poderes administrativos. Vinculado. Discricionário. Hierárquico. Disciplinar. Regulamentar. De polícia.

4) Ato administrativo. Conceito. Pressupostos ou requisitos. Espécies.

5) Ato administrativo. Elementos. Perfeição. Validade e eficácia. Atributos do ato administrativo. Procedimento administrativo.

6) Ato administrativo. Formas extintivas. Anulação e revogação. Invalidação e convalidação

7) Ato administrativo. Vinculação e discricionariedade. Teoria dos motivos determinantes.

8) Controle interno e externo da administração pública. Abuso e desvio de poder.

9) Licitação. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Dispensa. Inexigibilidade.

10) Contratos administrativos. Normas informadoras do contrato. Cláusulas essenciais. Modalidades.

11) Contratos administrativos. Prerrogativas da administração. Direitos do contratado. Equilíbrio financeiro. Teoria da imprevisão.

12) Responsabilidade civil do estado. Culpa contratual e extracontratual. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. Responsabilidade ambiental.

13) O ilícito administrativo. Direito administrativo punitivo. Sanção administrativa. Responsabilidade civil dos entes privados prestadores de serviços públicos.

14) Limitações administrativas. A liberdade e a propriedade. Servidões administrativas. Requisições. Tombamento. Ocupação temporária. Proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional. Proteção do meio ambiente. Termos de ajustamento de conduta.

15) Desapropriação. Direta e indireta. Retrocessão.

16) Serviço público. Conceito. Princípios. Autorização. Concessão. Permissão. Intervenção do estado no domínio econômico.

17) Intervenção do estado no domínio econômico. Monopólio. Tabelamento. Congelamento. Abuso do poder econômico. CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Secretaria de Direito Econômico (SDE). SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico). Competências.

18) Bens públicos. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso e exploração. Monopólio estatal.

19) Administração direta e indireta. Regime jurídico da Administração Pública. Desconcentração e descentralização. Empresas públicas. Sociedades de economia mista . Autarquias. Fundações. Agências reguladoras.

20) Agentes públicos. Cargo. Emprego. Função. Regime jurídico dos servidores públicos.

21) Processo administrativo. Princípios. Sindicância e processo administrativo. Direitos e deveres. Responsabilidade funcional.

22) Controle da Administração. Controle judicial. Meios. Limites. Requisitos. Improbidade administrativa. O papel do Ministério Público.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1) Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Elementos Constitutivos. Características.

2) Princípios Constitucionais Tributários.

3) Discriminação Constitucional de Competências Tributárias. Repartição de Receitas.

4) Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.

5) Normas Gerais de Direito Tributário. Lei Complementar Tributária. Regulamento Aduaneiro.

6) Imunidades Tributárias. Regime Constitucional das Isenções e de Outras Formas de Exoneração Fiscal.

7) Tributo. Definição. Espécies. Princípios Vetores da Tributação. Regime Tributário.

8) Fiscalidade. Extrafiscalidade. Parafiscalidade. Tributo com Efeito de Confisco.

9) Critérios constitucionais para a classificação dos tributos e suas espécies.

10) Regime Jurídico do Imposto, da Taxa e da Contribuição de Melhoria.

11) Regime Jurídico do Empréstimo Compulsório e das Contribuições em Geral. Preço Público. Pedágio.

12) Tributos de Competência da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

13) Contribuições sociais para a Seguridade Social. Princípios informadores e regime jurídico. Contribuições de intervenção no domínio econômico. As demais contribuições permitidas pela Constituição.

14) Fontes do Direito Tributário. Interpretação, Integração e Aplicação da Lei Tributária.

15) Obrigação Tributária. Conceito. Espécies. Nascimento. Extinção. Sujeitos. Capacidade. Domicílio. Responsabilidade Tributária.

16) Crédito tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias. Privilégios. Direito à certidão.

17) Indébito Tributário. Contribuinte de Direito e de Fato. Repetição. Compensação. Consignação do Crédito Tributário.

18) Infrações e Sanções Tributárias. Conceito e Natureza Jurídica do Ilícito Tributário e dos Crimes Tributários. Denúncia Espontânea.

19) Proteção Judicial do Contribuinte. Procedimento Administrativo Tributário. Processo Tributário. Revisão Judicial e Garantia de Direitos. Execução fiscal.

20) Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações.

21) Aspectos tributários da Lei Federal nº 9.317/96 (SIMPLES), da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (SIMPLES NACIONAL) e normas correlatas.

22) Programas de Recuperação Fiscal.

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

1) Seguridade social. Conceitos fundamentais. Modelos de Previdência Social. Princípios. Fontes do Direito da Seguridade Social. Aplicabilidade, eficácia, integração e interpretação das normas. Direito intertemporal. Direito adquirido e expectativa de direito.

2) Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social. Previdência Complementar.

3) Relação jurídica de previdência social. Filiação. Inscrição. Período de carência. Segurados e Dependentes. Perda da qualidade de segurado. Período de graça.

4) Prestações previdenciárias. Espécies. Benefícios. Cumulação. Suspensão e restabelecimento. Serviços do Regime Geral.

5) Benefícios por incapacidade. Benefícios acidentários e não acidentários. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Auxílio-acidente.

6) Pensão por morte. Auxílio-reclusão.

7) Salário-maternidade. Salário-família.

8) Aposentadoria por idade. Aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria especial. Contagem recíproca. Conversão de tempo de serviço especial em comum.

9) Benefícios especiais: ex-combatentes, ferroviários e anistiados.

10) Assistência social. Princípios. Prestações assistenciais. Características. Programas e projetos de assistência social.

11) Saúde. Princípios. Objetivos. Organização. SUS. Fornecimento de medicamentos.

12) Salário-de-contribuição. Salário-de-benefício. Correlação. Fator previdenciário. Renda mensal inicial. Valor mínimo. Valor teto. Abono anual. Revisão. Reajustamento. Manutenção do valor real.

13) Estatuto do Idoso.

14) Processo administrativo previdenciário.

15) Ações que tenham por objeto benefícios da seguridade social. Competência.

16) Prévio ingresso na via administrativa. Intervenção do Ministério Público. Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº 1.060/50). Prioridade na tramitação dos feitos.

17) Financiamento da Seguridade Social. Princípios. Fontes de custeio.

18) Contribuições sociais. Natureza. Espécies. Regime Jurídico. Inadimplemento e conseqüências.

19) Imunidade das aposentadorias e pensões do Regime Geral. Imunidade das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Imunidade das receitas decorrentes de exportação. Isenção.

20) Prescrição e Decadência na relação previdenciária. Prescrição e Decadência na relação de custeio.

DIREITO INTERNACIONAL

1) A ordem jurídica internacional e as ordens internas. Fundamentos do direito internacional público.

2) Normas internacionais. Os princípios, o costume e seus elementos. O consentimento.

3) Tratados internacionais: natureza jurídica, categorias, partes, negociação, ratificação e adesão, registro e publicidade, efeitos.

4) Tratados internacionais: incorporação ao direito interno, conflitos possíveis, violação, extinção.

5) Personalidade internacional. O Estado e seus elementos. Soberania. Imunidade à jurisdição estatal. As organizações internacionais.

6) Dimensão pessoal do Estado. A nacionalidade em direito internacional. A nacionalidade brasileira. O Estatuto da Igualdade.

7) O estrangeiro no Brasil: títulos de ingresso, direitos e deveres, modalidades de exclusão, asilo político.

8) Organizações internacionais. Natureza, espécies. Integração regional. O Mercado Comum do Sul e suas bases normativas.

9) Pessoas jurídicas de direito privado ante o direito internacional. Empresas binacionais.

10) Proteção internacional dos direitos humanos. A Declaração de 1948 e as normas supervenientes. Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Outros direitos. Mecanismos internacionais de garantia.

11) Responsabilidade internacional do Estado. O ato ilícito. A proteção diplomática. O dano e sua reparação.

12) Conflitos internacionais. Meios diplomáticos e políticos de solução. A arbitragem e a justiça internacional.

13) Domínio público internacional. Regime jurídico do alto mar, das águas interiores, do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e dos fundos marinhos.

14) Domínio público internacional. Rios internacionais. Espaço aéreo. Espaço extra- atmosférico. Aeronaves, tráfego aéreo.

15) Direito internacional do meio ambiente; direito internacional do trabalho; direito penal internacional: noções básicas.

16) Direito internacional privado brasileiro. Normas. O conflito de leis no espaço. Elementos de conexão. Reenvio.

17) Direito estrangeiro: interpretação e prova. Exceções à aplicação do direito estrangeiro.

18) Concorrência de jurisdições. Cooperação judiciária internacional. As cartas rogatórias e seu trânsito no Brasil. A sentença estrangeira: homologação e execução.

19) Contratos transnacionais entre particulares. Cláusulas típicas. Contratos transnacionais entre Estado e particular. Arbitragem transnacional. 20) Prestação transnacional de alimentos. Convenção de Nova York sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento.

RESOLUÇÃO nº 74, de 08 de outubro de 2007

A Desembargadora Federal Marli Marques Ferreira, Presidente do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, diante da decisão proferida na 47ª Sessão Extraordinária Administrativa realizada em 08 de outubro de 2007 e no uso de suas atribuições legais, resolve expedir o Regulamento do XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da Terceira Região.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A habilitação para o Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto, na Justiça Federal da 3ª Região, será feita mediante concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, na forma deste Regulamento e do Edital de Abertura das inscrições.

Art. 2º - Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados Juízes Federais Substitutos da Seção Judiciária de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º - O concurso público constará de:

I - três provas escritas, com respostas padronizadas ou de livre escolha;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - prova oral;

IV - exame classificatório de títulos.

§ 1º - As provas escritas e oral versarão sobre as seguintes matérias:

I - Direito Constitucional;

II - Direito Civil;

III - Direito Processual Civil;

IV - Direito Comercial e Empresarial;

V - Direito Penal;

VI - Direito Processual Penal;

VII - Direito Administrativo;

VIII- Direito Tributário;

IX - Direito da Seguridade Social;

X - Direito Internacional Público e Privado.

§ 2º - O concurso terá a validade de dois anos, prorrogável a critério do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, com termo inicial na data da publicação da homologação do resultado final.

Art. 4º - A Presidência da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto expedirá o Edital de abertura do concurso, do qual constarão os locais, o período e o horário das inscrições, o número de vagas existentes, o conteúdo programático, os nomes dos membros da Comissão de Concurso e as datas previstas para a realização das provas escritas.

§ 1º - O número de vagas indicado no Edital de abertura poderá ser modificado durante a realização do processo seletivo. As pessoas portadoras de necessidades especiais terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas. As vagas reservadas retornarão ao quadro geral, para o preenchimento por outros candidatos, se desnecessárias aos portadores de necessidades especiais.

§ 2º - O candidato portador de necessidade especial disputará todas as vagas, sendo o acesso às reservadas condicionado à aprovação, com nota de classificação insuficiente para as vagas do quadro geral.

§ 3º - A mãe lactante deverá indicar esta condição à Presidência da Comissão de Concurso, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis a qualquer das provas, para a organização de atendimento compatível com a necessidade, sendo vedada, no recinto do concurso, em qualquer hipótese, a introdução de pessoas estranhas ao certame.

§ 4º - O Edital de abertura será afixado nas sedes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das respectivas Seções Judiciárias, bem como será publicado na imprensa oficial.

§ 5º - A Comissão de Concurso tem a faculdade de dispor sobre outras formas de divulgação.

Art. 5º - As provas escritas serão realizadas nas cidades de São Paulo (SP) e Campo Grande (MS). A prova oral será aplicada na de São Paulo (SP).

II - COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 6º - Cabe à Comissão de Concurso a execução e a supervisão da realização de todas as provas e a aferição dos títulos, mediante a atribuição de notas.

Art. 7º - A Comissão de Concurso, constituída pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, será integrada por três Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sendo um de cada Seção, um Professor de Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, e um Advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A presidência será do Desembargador Federal mais antigo ou daquele que, entre os membros do próprio Tribunal integrantes da Comissão de Concurso, vier a ser designado pelo Órgão Especial.

§ 1º - Os membros suplentes serão escolhidos com obediência ao mesmo critério.

§ 2º - Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro da Comissão, será convocado suplente.

§ 3º - A Comissão de Concurso registrará as suas deliberações em ata, quando reputar necessário, com a indicação sintética dos assuntos.

III - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

Art. 8º - A inscrição, nas fases preliminar ou definitiva, será requerida à Presidência da Comissão de Concurso, mediante o preenchimento de formulário-padrão, com a apresentação da documentação necessária, no prazo fixado por edital.

§ 1º - Não será admitida inscrição intempestiva, condicional, por "fax", internet, via postal, malote ou por qualquer outra forma ou prazo distintos do previsto no "caput" deste artigo.

§ 2º - O comprovante da apresentação do pedido de inscrição será fornecido ao candidato ou ao seu procurador, quando cabível.

§ 3º - A inscrição preliminar no concurso público está sujeita ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), cuja devolução não ocorrerá em hipótese alguma. A isenção total ou parcial fica sujeita a declaração de pobreza subscrita pelo candidato, no sentido de que não poderá realizar o pagamento sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Art. 9º - A Presidência da Comissão de Concurso expedirá edital com a relação nominal dos candidatos com as inscrições preliminares deferidas.

Parágrafo único - O Edital será afixado nas sedes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das respectivas Seções Judiciárias, bem como será publicado na imprensa oficial.

Art. 10 - O pedido de inscrição preliminar, no prazo fixado no Edital de Abertura das inscrições, será acompanhado de:

I - cópia autenticada da Cédula de Identidade ou de qualquer outro documento legal equivalente, com fotografia;

II - cópia autenticada do diploma do bacharelado em direito devidamente registrado ou do certificado de colação de grau;

III - duas fotografias, tamanho 3x4, com data de até três meses anteriores ao pedido de inscrição preliminar;

IV - instrumento do mandato, no caso de nomeação de procurador;

V - original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do valor de inscrição.

§ 1º - O candidato portador de necessidade especial declarará esta condição na inscrição preliminar, com a juntada de laudo médico comprobatório da espécie e do grau ou nível de restrição, com a especificação do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

§ 2º - O candidato portador de necessidade especial poderá pedir a ampliação do tempo de duração das provas, com base em laudo médico, sendo que, em nenhuma delas, o prazo suplementar excederá 60 (sessenta) minutos. Na realização das provas, a eventual necessidade da prestação de auxílio por terceiros será suprida, exclusivamente, por fiscais do concurso, sendo vedada a presença de qualquer pessoa estranha ao certame.

Art. 11 - A inscrição definitiva, nos 10 (dez) dias seguintes à publicação do Edital de Aprovação dos candidatos nas 2ª e 3ª Provas Escritas, previsto no artigo 24, deste Regulamento, será acompanhada de:

I - certidão de quitação dos deveres políticos expedida pela Justiça Eleitoral;

II - original ou cópia autenticada de documento comprobatório de regularidade perante o serviço militar;

III -certidão expedida pela Receita Federal comprobatória da regularidade de inscrição e de situação fiscal no Cadastro de Pessoa Física;

IV - certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Comum Estadual e Militar da União e do Estado dos locais de residência do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de inscrição definitiva;

V - folhas de antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos locais de residência do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de inscrição definitiva;

VI - títulos demonstrativos da capacidade do candidato;

VII - declaração, firmada pelo candidato, na qual informe se, em qualquer tempo, foi, ou não, investigado ou indiciado, em sindicância, inquérito ou processo administrativo, em inquérito policial ou processo de natureza criminal, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo, com a especificação de quaisquer procedimentos ou ações no juízo cível, protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público, advocacia, magistério ou atividades similares ou afins.

VIII - declaração, em ordem cronológica, dos períodos de atuação como Magistrado, Membro do Ministério Público, Advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, com o local e a época de exercício de cada um deles e a indicação das principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, inclusive com os seus endereços atuais e respectivos números de telefone;

IX - relação com os nomes de três ou mais autoridades públicas ou professores universitários, para consulta reservada, a critério do Conselho da Justiça Federal;

X - prova do exercício de três anos de atividade jurídica de bacharel em Direito, posterior à obtenção do respectivo grau, mediante:

a) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil comprobatória do tempo de inscrição e de efetivo exercício, com a especificação de eventuais períodos de suspensão, impedimento ou outras causas de interrupção do exercício profissional ou;

b) certidão revestida de fé pública, expedida por órgão competente, comprobatória do exercício funcional relacionado a cargo para o qual se exija o diploma de bacharel em direito, no caso de candidato servidor público com incompatibilidade para o exercício da advocacia, ou;

c) certidão comprobatória do exercício de Magistério jurídico superior ou;

d) certidão revestida de fé pública comprobatória do exercício de outras atividades técnico-jurídicas.

§ 1º - As certidões deverão ter sido expedidas com prazo inferior a 2 (dois) meses contados do pedido de inscrição definitiva, salvo se houver informação de validade expressa no documento pelo órgão expedidor, em sentido contrário.

IV - PROVAS ESCRITAS

Art. 12 - A Presidência da Comissão de Concurso convocará os candidatos para a realização das provas escritas em dia, hora e local determinados, mediante edital afixado na sede do Tribunal e na da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Art. 13 - O tempo de duração de cada prova escrita será de 4 (quatro) horas improrrogáveis.

Art. 14 - Na redação das provas, o candidato usará caneta azul ou preta.

Art. 15 - A Comissão de Concurso assegurará o sigilo das provas escritas até a identificação da autoria e dos resultados em sessão pública.

Art. 16 - Nas provas escritas, a permanência dos candidatos nas respectivas salas de aplicação das provas será permitida mediante a conferência dos cartões de identificação, de posse do fiscal de sala, com o documento de identidade do candidato.

Parágrafo único: O cartão de identificação terá a fotografia e os dados pessoais apresentados na inscrição preliminar.

Art. 17 - O candidato deverá preencher, de próprio punho e com clareza, o quadro de identificação das provas, sem erros ou rasuras.

§ 1º Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do folheto de prova e do documento de identidade do candidato.

§ 2º O candidato não poderá colocar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura, referência à cidade onde se realiza a prova ou qualquer outro sinal de identificação, sob pena de eliminação do certame.

Art. 18 - A primeira prova escrita constará de cem questões, com valor igual a 01 (um) ponto cada, com respostas padronizadas.

§ 1º - A consulta a textos de qualquer natureza importará na eliminação do certame.

§ 2º - A aprovação dependerá da:

a) obtenção de nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e,

b) classificação entre os 120 (cento e vinte) primeiros candidatos, após a revisão, nos termos do artigo 20 deste Regulamento.

§ 3º Os candidatos empatados na última posição de classificação serão aprovados, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo 2º, letra "b", deste artigo.

Art. 19 - A Presidência da Comissão de Concurso fará publicar, na imprensa oficial, o edital com a relação dos candidatos com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, na prova escrita de resposta padronizada.

§ 1º - No prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação referida no "caput", qualquer candidato poderá requerer vista de sua prova, na Secretaria da Comissão, e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da vista efetiva, revisão fundamentada da nota, sob pena de não conhecimento.

§ 2º - O pedido de revisão deverá ser requerido em formulário-padrão e protocolado na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências:

a) juntará ao pedido de revisão a respectiva prova;

b) levará a prova e o pedido de revisão ao sistema de processamento de dados, no qual ambos receberão uma senha de identificação inviolável;

§ 3º - A Comissão de Concurso julgará o pedido de revisão, sem a identificação do candidato;

§ 4º - Após o julgamento do pedido, será feita a identificação da prova e do recurso, por meio da senha, em sessão pública.

Art. 20 - Decididos os pedidos de revisão, a Presidência da Comissão de Concurso publicará edital, na imprensa oficial, com a relação dos candidatos classificados para a realização da segunda e da terceira provas escritas.

Art. 21 - A segunda e a terceira provas escritas terão respostas livres e cada uma delas poderá totalizar o máximo de 100 (cem) pontos. Serão formuladas através de dissertação e sentença, respectivamente, com o valor máximo de 60 (sessenta) pontos para cada peça. Cada uma das provas terá, também, duas questões, com o valor máximo de 20 (vinte) pontos por indagação.

§ 1º - A consulta à legislação desacompanhada de qualquer anotação, comentário, jurisprudência ou súmula será permitida.

§ 2º - A aprovação dependerá da nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das provas escritas com respostas livres.

Art. 22 - Apurados os resultados da segunda e da terceira provas escritas, em sessão pública, a Presidência da Comissão de Concurso fará publicar, na imprensa oficial, a relação dos candidatos aprovados.

Art. 23 - No prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação a que se refere o artigo anterior, o candidato poderá requerer vista da segunda e da terceira provas escritas, na Secretaria da Comissão de Concurso, e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da vista efetiva, revisão fundamentada da nota, sob pena de não conhecimento.

§ 1º A vista e a revisão seguirão o procedimento previsto no artigo 19, deste Regulamento.

Art. 24 - Decididos os pedidos de revisão, a Presidência da Comissão de Concurso publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos candidatos aprovados nas provas escritas.

Parágrafo único - O edital convocará os candidatos aprovados nas provas escritas para a inscrição definitiva, sob pena de eliminação no concurso.

V - TÍTULOS

Art. 25 - Os títulos, com a nota máxima de 10 (dez) pontos, deverão ser apresentados em vias originais ou cópias autênticas, precedidos de relação descritiva, na seguinte ordem:

a) exercício de função em carreira jurídica, incluído o magistério superior, com aprovação em concurso público, no máximo de 2,5 (dois e meio) pontos;

b) trabalhos jurídicos elaborados no exercício da Advocacia, da Judicatura ou do Ministério Público, no máximo de 2,5 (dois e meio) pontos;

c) trabalhos jurídicos elaborados a outro título e publicados, no máximo de 1,0 (um) ponto;

d) exercício do magistério superior do direito e participação em banca examinadora de concurso público para carreira jurídica, incluído o magistério superior, no máximo de 1,0 (um) ponto;

e) curso de pós-graduação em sentido estrito ou de especialização ou aperfeiçoamento na área jurídica, com duração mínima de trezentas e sessenta horas-aula e certificado expedido com base em aferição de rendimento individual, no máximo de 1,0 (um) ponto;

f) diploma de mestre, doutor ou livre-docente na área jurídica, expedido por instituição credenciada para tanto pelo poder público, no máximo de 2,0 (dois) pontos.

VI - SINDICÂNCIA

Art. 26 - Após a aprovação nas segunda e terceira provas escritas, a Presidência do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região distribuirá, entre os seus membros, os requerimentos de inscrição definitiva, para efeito de sindicância da vida pregressa, investigação social dos candidatos e avaliação de necessidade especial.

§ 1º - O Conselho de Justiça Federal poderá ouvir ou solicitar parecer de profissional habilitado, na avaliação da necessidade especial e no grau de sua relevância, para qualificar, ou não, o acesso às vagas reservadas.

Art. 27 - O Conselho da Justiça Federal da Terceira Região ou os relatores poderão ordenar diligência de instrução sobre a vida pregressa, investigação social, bem como convocar o candidato para ser ouvido em sessão reservada, correndo por conta do interessado as despesas de viagem, alimentação e estada.

Art. 28 - O Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, motivadamente, habilitará, ou não, o candidato, inclusive para o acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidade especial.

VII - PROVA ORAL E EXAME DE TÍTULOS

Art. 29 - A Presidência da Comissão de Concurso convocará os candidatos habilitados, respeitada a ordem de inscrição, na forma do artigo anterior, para a prova oral, com a indicação da data, hora e local das argüições, para cada grupo de candidatos, com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis do início da prova.

Art. 30 - Cada examinador da Comissão de Concurso disporá do tempo máximo de vinte minutos.

Art. 31 - As notas atribuídas pelos examinadores, na prova oral, serão recolhidas em envelope lacrado e rubricado pela Comissão de Concurso.

Art. 32 - Concluída a prova oral, a Comissão de Concurso julgará os títulos dos candidatos.

VIII - APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 33 - A aprovação no concurso público dependerá de nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

Art. 34 - A nota final de aprovação corresponderá à média aritmética ponderada resultante das médias obtidas nas provas escritas e orais, atribuindo-se:

a) peso 3 (três), para a média das provas escritas;

b) peso 2 (dois), para a prova oral.

Parágrafo único - A média das provas escritas será obtida com a divisão, por 3 (três), do resultado da adição das notas atribuídas a cada uma delas.

Art. 35 - A nota final de classificação será a nota final de aprovação do artigo anterior somada à nota do exame de títulos.

Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem, a média das provas escritas, a da prova oral, do exame de títulos, o tempo de serviço público em carreira jurídica e, finalmente, o tempo de serviço público.

Art. 36 - Não haverá arredondamento de notas ou de média, desprezadas as frações além do centésimo.

Art. 37 - A Presidência do Conselho da Justiça Federal fará a homologação da classificação e a publicação, na imprensa oficial, da relação dos habilitados, com a divulgação do número de cargos vagos em cada Seção Judiciária.

IX - EXAMES DE CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL

Art. 38 - Homologado o resultado, os candidatos aprovados, dentro do número de vagas existentes, serão convocados para os exames de capacidade física e mental, inclusive o psicotécnico.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 - A impontualidade ou a ausência do candidato, em qualquer prova, importará na eliminação.

Art. 40 - Para a preservação da privacidade dos candidatos, não haverá divulgação pública das inabilitações ou eliminações, nem dos resultados abaixo da nota final mínima.

Art. 41 - A retificação de uma ou mais respostas, nas provas escritas, importará, a critério da Comissão de Concurso, na recontagem do ponto ou pontos correspondentes ou na renovação de toda a prova.

Art. 42 - Os papéis referentes ao Concurso serão arquivados no Gabinete do Desembargador Federal Presidente da Comissão de Concurso. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do término do certame, o Desembargador Federal Presidente da Comissão de Concurso decidirá sobre a destinação.

Art. 43 - As publicações referentes ao Concurso serão feitas nos Diários Oficiais dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial da União.

Art. 44 - O Conselho da Justiça Federal da Terceira Região resolverá os casos omissos.

Art. 45 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 46 - Revoga-se a Resolução nº 69, de 12 de janeiro de 2006, expedida pela Presidência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargadora Federal Marli Marques Ferreira
Presidente do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região