TRE - Tribunal Regional Eleitoral - SP

Notícia:   TRE - SP abre 249 vagas para Estagiários de Direito e Administração

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

2º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO EM ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado, para vagas em Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução TRE/SP nº 291/2013, o contrato firmado com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e as instruções contidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, com a supervisão da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP, obedecidas as normas deste Edital.

2. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas nas Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo relacionadas no Anexo I deste Edital, bem como para a formação de cadastro reserva para as Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo II, para estágio de estudantes de nível superior dos cursos de Direito e Administração, no período de 11 de junho até 31 de dezembro de 2014,

2.1. O oferecimento do estágio será por zona eleitoral, conforme especificado nos Anexo I e II deste Edital, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar pela zona eleitoral em que deseja realizar o estágio.

2.2. Para fins de aplicação da prova do processo seletivo, poderão ser agrupados conjuntos de municípios próximos e estabelecido o Município Sede para a realização da referida prova, observada a distância e o tempo de deslocamento dos candidatos.

3. O estagiário deve cumprir carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo que será promovida a compatibilização entre a carga horária do estágio, o expediente da unidade do TRE/SP, conforme Anexo VI, e o horário letivo fixado na instituição de ensino.

4. O estagiário receberá, cumprida a jornada máxima indicada no item 3 deste capítulo, a título de bolsa-auxílio, a importância mensal de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), acrescida do auxílio transporte no valor diário de R$ 6,00 (seis reais), fixados nos termos da Portaria TRE/SP nº 14/2014, além de outros benefícios, eventualmente previstos na legislação específica.

II. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas instituições de ensino conveniadas ao CIEE. No momento da convocação, caso o estudante aprovado esteja vinculado à instituição não conveniada, o CIEE providenciará o convênio, conforme o interesse da instituição.

2. Estão habilitados a participar do presente processo seletivo, os estudantes que, na data da inscrição, estejam cursando a partir do segundo semestre dos cursos de ensino superior de Direito e Administração.

3. Fica vedada a participação neste processo seletivo dos estudantes que, na data da inscrição, estejam cursando o último semestre dos cursos supramencionados.

4. O estudante interessado em realizar o estágio não pode estar filiado a partido político nem exercer atividade político-partidária, em período concomitante com a realização do estágio na Justiça Eleitoral, em cumprimento ao artigo 366, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

5. Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste estágio com outro similar, em relação ao mesmo candidato.

6. A comprovação do cumprimento dos requisitos será exigida por ocasião da assinatura do termo de compromisso.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão gratuitas e ficarão disponíveis a partir do dia 25/04/2014 até as 17 horas do dia 06/05/2014, exclusivamente por intermédio do site do CIEE, www.ciee.org.br, devendo o estudante cadastrar-se no CIEE, inscrever-se no Processo Seletivo do TRE-SP por intermédio do link exclusivo para o processo e, facultativamente, imprimir o protocolo de inscrição.

2. É vedada a inscrição por outros meios, como via postal, fac-símile ou pessoalmente, como também a inscrição provisória ou condicional, ou, ainda, fora do prazo estabelecido no item 1 deste capítulo.

3. O candidato que realizar a inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente,

4. O CIEE disponibilizará no site www.ciee.org.br a lista de inscrições indeferidas, se houver, após o dia 12/05/2014.

5. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

IV. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado o quantitativo de 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes com deficiência, na forma do §5º, artigo 17, da Lei nº 11.78812008.

2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3. O candidato com deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao tipo de prova, conteúdo, horário da prova e notas mínimas exigidas.

4. O candidato com deficiência devera apontar na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência e o número do CID (Código Internacional de Doenças), contida no laudo médico, bem como se há necessidade de algum tipo de condição especial para a realização da prova, hipótese que exige, também, o encaminhamento de requerimento ao CIEE, por meio do email pcdtre@ciee.org.br, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

4.1. As zonas eleitorais que contam com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estão indicadas nos Anexos I e II deste Edital.

5. O candidato com deficiência deverá entregar, no dia da realização da prova, o laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 6 (seis) meses, ,ao representante do CIEE, que estiver atuando como fiscal da prova.

6. O candidato com deficiência, se classificado na forma do capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos estudantes com deficiência, e a ocupação da vaga dependerá das características das zonas eleitorais, considerando o disposto no item 4.1 supra.

7. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

V. DA SELEÇÃO

1. O processo seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta de 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos de cada uma das áreas, conforme conteúdo programático disposto no Anexo III deste Edital.

2. As 30 (trinta) questões da prova totalizarão 100 (cem) pontos, sendo atribuídos 4 (quatro) pontos a cada questão de língua portuguesa e 2 (dois) pontos a cada questão de conhecimentos específicos.

3. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

4. E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão afixados no site do CIEE, www.ciee.org.br, cabendo ao candidato manter atualizado seus dados cadastrais junto ã referida instituição.

VI. DA APLICAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada no dia 18/05/2014 ás 10 horas. Os locais de realização da prova serão divulgados a partir do dia 09/05/2014 no site do CIEE, www.ciee.org.br.

2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e do comparecimento no horário determinado.

3. O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas. O candidato somente poderá deixar o local após transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de ser desclassificado do certame.

4. O ingresso ao local de realização da, prova será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar a cédula de identidade original, bem como estar munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5. Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos outros documentos, como carteira de trabalho, carteira de órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto), que permitam com clareza a identificação do candidato.

6. Não serão aceitos como documento de identificação: título de eleitor, certidões de nascimento ou casamento, carteira de estudante e carteiras funcionais sem valor legal de documento de identificação.

7. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a. utilizar qualquer meio de consulta, como livros ou anotações, incluindo telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos;

b. retirar-se da sala antes do prazo indicado no item 3 deste capítulo;

c. ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal da prova;

d. fizer anotação de informação relativa às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

e. recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado á sua realização;

f. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

8. O Caderno de Provas conterá todas as informações pertinentes ao processo seletivo e poderá ser levado pelo Candidato desde que cumpridos os prazos estabelecidos no item 3 deste capítulo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

9. , O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

10. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

11. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, ou com emendas ou rasuras.

12. Não deverá ser feita nenhuma marca no Cartão de Respostas fora do campo reservado às respostas.

13. A ausência acarretará a eliminação do candidato, não havendo segunda chamada da prova.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final dos candidatos será realizada por zona eleitoral, considerando a soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, obedecendo a ordem decrescente da nota final.

2. Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

a. maior nota,na prova de língua portuguesa;

b. maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c. maior idade.

VIII. DOS RECURSOS

1. Os gabaritos provisórios serão divulgados no site do CIEE no dia 19/05/2014.

2. Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas objetivas, que deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço recursostre@ciee.org.br, em formulário específico, conforme Anexo IV, no período de 19/05/2014 até 17 horas do dia 20/05/2014.

3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

7. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. As respostas aos recursos interpostos, gabaritos oficiais e lista de classificação dos candidatos aprovados, serão divulgados no site do CIEE, www.ciee.org.br, no dia 09/06/2014.

X. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade até 30 de junho de 2014.

XI. DA CONVOCAÇÃO

1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo CIEE, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes. Os demais candidatos poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do processo seletivo.

2. Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) realizar a atualização dos dados cadastrais no banco de dados do CIEE.

3. Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, durante 1 (dia), 3 (três) tentativas de contato com cada candidato (a) a ser convocado. Caso o candidato (a) não atenda as ligações será convocado o próximo candidato da lista.

4. O candidato que solicitar a transferência para outra zona eleitoral será remanejado para o final da lista da zona eleitoral solicitada.

5. Serão exigidos do candidato convocado, além de firmar o Termo de Compromisso de Estágio com interveniência obrigatória da instituição de ensino, os seguintes documentos:

● Original e cópia de RG;

● Original e cópia do CPF;

● Declaração escolar emitida nos últimos 30 dias ou Boleto de mensalidade escolar do mês vigente (pago);

● Certidão de não filiação a partido político, que deverá ser emitida por intermédio do site do TRE/SP ou pelo endereço eletrônico www.tse.jus. br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao­partidaria.

● Declaração de não parentesco, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, que será entregue pelo CIEE no momento da retirada do Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser preenchida e assinada pelo candidato.

6. A não comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais ao CIEE poderá implicar na perda da oportunidade de estágio.

7. Após a convocação, o candidato terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar os documentos mencionados no item 5 ao CIEE, sob pena de ser considerado desistente.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com o TRE/SP, observado o disposto no artigo 3º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2. O estágio será formalizado mediante termo de. compromisso emitido pelo CIEE, a ser assinado pelo estudante, pelo representante da instituição de ensino, pelo representante do TRE/SP e pelo representante do CIEE.

3 Os estudantes convocados realizarão o estágio a partir de 11 de junho de 2014.

4. O estágio será realizado da data da convocação até 31 de dezembro de 2014, improrrogávelmente.

a. automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

b. por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados no período de um mês;

c. por conclusão ou interrupção do curso;

d. a pedido do estagiário;

e. a qualquer tempo, por interesse da Administração;

f. por descumprimento de qualquer cláusula ou condição do termo de compromisso;

g. por reprovação na avaliação de desempenho a que for submetido;

h. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

6. Na hipótese de não existirem estudantes no cadastro de reserva para substituição, e, ainda, não existir o interesse de estudantes classificados para a Zona Eleitoral que possuir a vaga, o CIEE realizará consulta aos candidatos classificados para outras Zonas Eleitorais, de municípios próximos daquele que possui a vaga, observada a distância e o tempo de deslocamento.

7. A organização do processo seletivo, inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como os pareceres referentes aos recursos, ficarão a cargo do CIEE.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitas por meio de Edital de Retificação.

São Paulo, 22 de abril de 2014

Antônio Carlos Mathias Coltro
Presidente

ANEXO I

NOME DA ZONA

MUNICÍPIO/BAIRRO

Quantidade de Vagas

8ª AMPARO

AMPARO

2 vagas + cadastro reserva

10ª APIAÍ (*)

APIAÍ

2 vagas + cadastro reserva

14ª ARARAS

ARARAS

1 vaga + cadastro reserva

18ª BANANAL

BANANAL

1 vaga + cadastro reserva

28ª BROTAS

BROTAS

2 vagas + cadastro reserva

30ª CACONDE

CACONDE

1 vaga + cadastro reserva

35ª CAMPOS DO JORDÃO

CAMPOS DO JORDÃO

2 vagas + cadastro reserva

36ª CANANÉIA

CANANÉIA

2 vagas + cadastro reserva

38ª CAPIVARI

CAPIVARI

1 vaga + cadastro reserva

39ª CASA BRANCA

CASA BRANCA

1 vaga + cadastro reserva

41ª CONCHAS

CONCHAS

1 vaga + cadastro reserva

51ª IGUAPE

IGUAPE

1 vaga + cadastro reserva

65ª JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

1 vaga + cadastro reserva

66ª LIMEIRA

LIMEIRA

1 vaga + cadastro reserva

73ª MOCOCA

MOCOCA

1 vaga + cadastro reserva

76ª MONTE ALTO

MONTE ALTO

2 vagas + cadastro reserva

79ª NOVO HORIZONTE

NOVO HORIZONTE

1 vaga + cadastro reserva

81ª ORLÂNDIA (*)

ORLÂNDIA

1 vaga + cadastro reserva

86ª PEDERNEIRAS

PEDERNEIRAS

1 vaga + cadastro reserva

95ª PIRAJUÍ

PIRAJUÍ

1 vaga + cadastro reserva

100ª PORTO FELIZ

PORTO FELIZ

1 vaga + cadastro reserva

102ª PROMISSÃO

PROMISSÃO

1 vaga + cadastro reserva

109ª SERRANA

SERRANA

2 vagas + cadastro reserva

111ª SANTA ADÉLIA

SANTA ADÉLIA

1 vaga + cadastro reserva

112ª SANTA BRANCA

SANTA BRANCA

2 vagas + cadastro reserva

115ª SANTA ISABEL

SANTA ISABEL

2 vagas + cadastro reserva

116ª SANTA RITA DO PASSA QUATRO

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

1 vaga + cadastro reserva

120ª SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

1 vaga + cadastro reserva

121ª SÃO CARLOS

SÃO CARLOS

1 vaga + cadastro reserva

128ª SÃO LUÍS DO PARAITINGA

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

2 vagas + cadastro reserva

130ª SÃO PEDRO

SÃO PEDRO

2 vagas + cadastro reserva

132ª SÃO SEBASTIÃO (*)

SÃO SEBASTIÃO

2 vagas + cadastro reserva

133ª SÃO SIMÃO

SÃO SIMÃO

1 vaga + cadastro reserva

142ª TIETÊ (*)

TIETÊ

2 vagas + cadastro reserva

146ª VALPARAÍSO

VALPARAÍSO

1 vaga + cadastro reserva

148ª ELDORADO

ELDORADO

2 vagas + cadastro reserva

152ª MIRANDÓPOLIS

MIRANDÓPOLIS

2 vagas + cadastro reserva

154ª PACAEMBU

PACAEMBU

1 vaga + cadastro reserva

155ª PEDREGULHO

PEDREGULHO

1 vaga + cadastro reserva

161ª LENÇÓIS PAULISTA (*)

LENÇÓIS PAULISTA

1 vaga + cadastro reserva

169ª GUAÍRA

GUAÍRA

1 vaga + cadastro reserva

171ª MONTE AZUL PAULISTA (*)

MONTE AZUL PAULISTA

2 vagas + cadastro reserva

173ª SANTA ROSA DE VITERBO

SANTA ROSA DE VITERBO

1 vaga + cadastro reserva

176ª GUARULHOS

GUARULHOS

2 vagas + cadastro reserva

178ª COLINA

COLINA

1 vaga + cadastro reserva

185ª GUARULHOS

GUARULHOS

2 vagas + cadastro reserva

186ª SANTA BÁRBARA D OESTE

SANTA BÁRBARA D OESTE

1 vaga + cadastro reserva

187ª SANTA FÉ DO SUL

SANTA FE DO SUL

1 vaga + cadastro reserva

188ª LEME (*)

LEME

2 vagas + cadastro reserva

189ª ITANHAÉM (*)

ITANHAÉM

1 vaga + cadastro reserva

191ª IBIÚNA

IBIÚNA

2 vagas + cadastro reserva

192ª FRANCO DA ROCHA

FRANCO DA ROCHA

1 vaga + cadastro reserva

192ª CRAVINHOS

CRAVINHOS

1 vaga + cadastro reserva

196ª JUNQUEIRÓPOLIS

JUNQUEIRÓPOLIS

1 vaga + cadastro reserva

197ª GUARIBA

GUARIBA

1 vaga + cadastro reserva

199ª BARUERI

BARUERI

1 vaga + cadastro reserva

201ª ITAPECERICA DA SERRA

ITAPECERICA DA SERRA

1 vaga + cadastro reserva

205ª CERQUEIRA CÉSAR (*)

CERQUEIRA CÉSAR

1 vaga + cadastro reserva

208ª MIGUELÓPOLIS

MIGUELÓPOLIS

1 vaga + cadastro reserva

210ª BILAC

BILAC

2 vagas + cadastro reserva

211ª INDAIATUBA

INDAIATUBA

1 vaga + cadastro reserva

213ª OSASCO

OSASCO

2 vagas + cadastro reserva

219ª POÁ

POÁ

2 vagas + cadastro reserva

222ª DIADEMA

DIADEMA

2 vagas + cadastro reserva

223ª JUQUIÁ (*)

JUQUIÁ

1 vaga + cadastro reserva

227ª COTIA

COTIA

1 vaga + cadastro reserva

230ª SUMARÉ

SUMARÉ

2 vagas + cadastro reserva

233ª ESTRELA D OESTE

ESTRELA D OESTE

1 vaga + cadastro reserva

234ª FARTURA

FARTURA

1 vaga + cadastro reserva

235ª NUPORANGA

NUPORANGA

1 vaga + cadastro reserva

236ª TAQUARITUBA

TAQUARITUBA

1 vaga + cadastro reserva

237ª MAIRIPORÃ

MAIRIPORÃ

1 vaga + cadastro reserva

239ª ARARAQUARA

ARARAQUARA

2 vagas + cadastro reserva

243ª CORDEIRÓPOLIS

CORDEIRÓPOLIS

2 vagas + cadastro reserva

245ª RIO CLARO

RIO CLARO

2 vagas + cadastro reserva

247ª SÃO PAULO - SÃO MIGUEL PAULISTA

CAPITAL - São Miguel Paulista

1 vaga + cadastro reserva

252ª SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA

CAPITAL - Vila Esperança

1 vaga + cadastro reserva

258ª SÃO PAULO - INDIANÓPOLIS (*)

CAPITAL - Indianópolis

1 vaga + cadastro reserva

261ª PIRAPOZINHO

PIRAPOZINHO

1 vaga + cadastro reserva

262ª SANTO ANDRÉ

SANTA ANDRÉ

1 vaga + cadastro reserva

263ª SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRÉ

1 vaga + cadastro reserva

264ª SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRÉ

1 vaga + cadastro reserva

266ª RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

2 vagas + cadastro reserva

276ª OSASCO

OSASCO

2 vagas + cadastro reserva

277ª OSASCO

OSASCO

2 vagas + cadastro reserva

278ª GUARULHOS

GUARULHOS

1 vaga + cadastro reserva

279ª GUARULHOS

GUARULHOS

2 vagas + cadastro reserva

281ª JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

1 vaga + cadastro reserva

282ª SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1 vaga + cadastro reserva

283ª SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1 vaga + cadastro reserva

284ª SÃO BERNARDO DO CAMPO (*)

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2 vagas + cadastro reserva

285ª OSASCO

OSASCO

1 vaga + cadastro reserva

286ª COTIA

COTIA

2 vagas + cadastro reserva

288ª RIO CLARO

RIO CLARO

1 vaga + cadastro reserva

289ª PENAPOLIS

PENAPOLIS

2 vagas + cadastro reserva

292ª NOVA ODESSA

NOVA ODESSA

2 vagas + cadastro reserva

294ª SOROCABA

SOROCABA

1 vaga + cadastro reserva

296ª SÃO BERNARDO DO CAMPO (*)

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1 vaga + cadastro reserva

299ª ARAÇATUBA (*)

ARAÇATUBA

1 vaga + cadastro reserva

302ª CARAPICUÍBA

CARAPICUÍBA

2 vagas + cadastro reserva

304ª JANDIRA

JANDIRA

2 vagas + cadastro reserva

306ª SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

2 vagas + cadastro reserva

307ª SANTO ANDRE

SANTO ANDRE

2 vagas + cadastro reserva

308ª SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRÉ

1 vaga + cadastro reserva

309ª SANTO ANDRE

SANTO ANDRE

2 vagas + cadastro reserva

311ª PIRASSUNUNGA

PIRASSUNUNGA

2 vagas + cadastro reserva

314ª TREMEMBÉ

TREMEMBÉ

2 vagas + cadastro reserva

315ª OSASCO

OSASCO

2 vagas + cadastro reserva

318ª SÃO MIGUEL ARCANJO (*)

SÃO MIGUEL ARCANJO

1 vaga + cadastro reserva

320ª SÃO PAULO - JABAQUARA

CAPITAL - Jabaquara

1 vaga + cadastro reserva

321ª SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRÉ

1 vaga + cadastro reserva

322ª RIBEIRÃO PRETO (*)

RIBEIRÃO PRETO

1 vaga + cadastro reserva

322ª PAULÍNIA (*)

PAULÍNIA

2 vagas + cadastro reserva

326ª SÃO PAULO - ERMELINO MATARAZZO

CAPITAL - Ermelino Matarazzo

2 vagas + cadastro reserva

329ª DIADEMA

DIADEMA

2 vagas + cadastro reserva

330ª TEODORO SAMPAIO

TEODORO SAMPAIO

2 vagas + cadastro reserva

331ª OSASCO

OSASCO

2 vagas + cadastro reserva

332ª OSASCO

OSASCO

2 vagas + cadastro reserva

333ª PEDREIRA

PEDREIRA

2 vagas + cadastro reserva

334ª AGUAÍ

AGUAI

2 vagas + cadastro reserva

336ª MORRO AGUDO (*)

MORRO AGUDO

2 vagas + cadastro reserva

339ª MAUÁ

MAUÁ

2 vagas + cadastro reserva

341ª EMBU DAS ARTES

EMBU DAS ARTES

1 vaga + cadastro reserva

342ª SOROCABA (*)

SOROCABA

1 vaga + cadastro reserva

343ª SOROCABA (*)

SOROCABA

1 vaga + cadastro reserva

344ª CAMPO LIMPO PAULISTA

CAMPO LIMPO PAULISTA

1 vaga + cadastro reserva

345ª VINHEDO (*)

VINHEDO

2 vagas + cadastro reserva

346ª SÃO PAULO - BUTANTÃ

CAPITAL - Vila Sonia

1 vaga + cadastro reserva

352ª SÃO PAULO - ITAIM PAULISTA (*)

CAPITAL - Itaim Paulista

2 vagas + cadastro reserva

352ª SÃO PAULO - GUAIANASES

CAPITAL - Guaianases

2 vagas + cadastro reserva

354ª CAJAMAR

CAJAMAR

1 vaga + cadastro reserva

355ª CERQUILHO (*)

CERQUILHO

2 vagas + cadastro reserva

358ª MONTE MOR

MONTE MOR

2 vagas + cadastro reserva

359ª ITAPEVI

ITAPEVI

2 vagas + cadastro reserva

361ª HORTOLÂNDIA

HORTOLÂNDIA

2 vagas + cadastro reserva

362ª SUMARÉ

SUMARÉ

2 vagas + cadastro reserva

364ª MAUÁ

MAUÁ

2 vagas + cadastro reserva

365ª MAUÁ

MAUÁ

1 vaga + cadastro reserva

367ª FRANCISCO MORATO

FRANCISCO MORATO

2 vagas + cadastro reserva

369ª BOITUVA (*)

BOITUVA

1 vaga + cadastro reserva

370ª EMBU-GUAÇU

EMBU-GUAÇU

1 vaga + cadastro reserva

371ª SÃO PAULO - GRAJAÚ

CAPITAL - Cidade Dutra

2 vagas + cadastro reserva

374ª SÃO PAULO - RIO PEQUENO (*)

CAPITAL - Butantã

2 vagas cadastro reserva

375ª SÃO PAULO - SÃO MATEUS

CAPITAL - São Mateus

2 vagas + cadastro reserva

377ª ITAQUAQUECETUBA

ITAQUAQUECETUBA

2 vagas + cadastro reserva

381ª SÃO PAULO - PARELHEIROS

CAPITAL - Rio Bonito

2 vagas + cadastro reserva

382ª RIBEIRÃO PIRES

RIBEIRÃO PIRES

1 vaga,+ cadastro reserva

384ª AMERICANA

AMERICANA

2 vagas + cadastro reserva

386ª BARUERI

BARUERI

2 vagas + cadastro reserva

388ª CARAPICUÍBA

CARAPICUÍBA

2 vagas + cadastro reserva

391ª EMBU DAS ARTES

EMBU DAS ARTES

2 vagas + cadastro reserva

392ª SÃO PAULO - PONTE RASA

CAPITAL - Ponte Rasa

2 vagas + cadastro reserva

394ª GUARULHOS

GUARULHOS

1 vaga + cadastro reserva

395ª GUARULHOS

GUARULHOS

2 vagas + cadastro reserva

397ª SÃO PAULO - JARDIM HELENA

CAPITAL - Vila Curuçá

1 vaga + cadastro reserva

398ª SÃO PAULO - VILA JACUÍ

CAPITAL - Vila Pedroso

2 vagas + cadastro reserva

399ª LIMEIRA

LIMEIRA

1 vaga + cadastro reserva

404ª SÃO PAULO - CIDADE TIRADENTES

CAPITAL - Guaianases

2 vagas + cadastro reserva

405ª SÃO PAULO - CONJ. JOSÉ BONIFÁCIO

CAPITAL Jardim Helena

2 vagas + cadastro reserva

406ª PRAIA GRANDE (j

PRAIA GRANDE

1 vaga + cadastro reserva

410ª SÃO CARLOS (*)

SÃO CARLOS

1 vaga + cadastro reserva

412ª SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (*)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1 vaga + cadastro reserva

414ª SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1 vaga + cadastro reserva

416ª TABOÃO DA SERRA

TABOÃO DA SERRA

2 vagas + cadastro reserva

418ª SÃO PAULO - PEDREIRA

CAPITAL - Pedreira

1 vaga + cadastro reserva

419ª ITAQUAQUECETUBA

TAQUAQUECETUBA

2 vagas + cadastro reserva

422ª SÃO PAULO - LAUZANE PAULISTA

CAPITAL - Mandaqui

2 vagas + cadastro reserva

424ª JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

1 vaga + cadastro reserva

(*) Cartório Eleitoral com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.098, de 19 dc dezembro dc 2000.

ANEXO II

NOME DA ZONA ,

MUNICÍPIO/BAIRRO

Quantidade de Vagas

5ª SÃO PAULO - JARDIM PAULISTA (*)

CAPITAL - Itaim Bibi

Cadastro reserva

7ª AGUDOS

AGUDOS

Cadastro reserva

19ª BARIRI

BARIRI

Cadastro reserva

20ª SÃO PAULO - VALO VELHO (*)

CAPITAL - Capão Redondo

Cadastro reserva

31ª CAFELÂNDIA

CAFELÂNDIA

Cadastro reserva

32ª CAJURU

CAJURU

Cadastro reserva

34ª VALINHOS

VALINHOS

Cadastro reserva

37ª CAPÃO BONITO (1

CAPÃO BONITO

Cadastro reserva

44ª DESCALVADO

DESCALVADO

Cadastro reserva

45ª DOIS CÓRREGOS

DOIS CÓRREGOS

Cadastro reserva

54ª ITAPIRA

ITAPIRA

Cadastro reserva

57ª ITARARÉ

ITARARÉ

Cadastro reserva

58ª ITATIBA

ITATIBA

Cadastro reserva

89ª PIEDADE

PIEDADE

Cadastro reserva

91ª ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Cadastro reserva

94ª PIRAJU

PIRAJU

Cadastro reserva

96ª PIRASSUNUNGA

PIRASSUNUNGA

Cadastro reserva

98ª PITANGUEIRAS

PITANGUEIRAS

Cadastro reserva

99ª POMPÉIA

POMPÉIA

Cadastro reserva

104ª QUATÁ

QUATÁ

Cadastro reserva

105ª QUELUZ

QUELUZ

Cadastro reserva

134ª SERRA NEGRA

SERRA NEGRA

Cadastro reserva

136ª SOCORRO

SOCORRO

Cadastro reserva

139ª TAQUARITINGA

TAQUARITINGA

Cadastro reserva

143ª TUPÃ

TUPÃ

Cadastro reserva

145ª CACHOEIRA PAULISTA

CACHOEIRA PAULISTA

Cadastro reserva

149ª DRACENA (*)

DRACENA

Cadastro reserva

158ª AMERICANA

AMERICANA

Cadastro reserva

160ª GETULINA

GETULINA

Cadastro reserva

162ª NHANDEARA (*)

NHANDEARA

Cadastro reserva

168ª GENERAL SALGADO

GENERAL SALGADO

Cadastro reserva

179ª CATANDUVA

CATANDUVA

Cadastro reserva

180ª MARÍLIA

MARÍLIA

Cadastro reserva

181ª SUZANO (*)

SUZANO

Cadastro reserva

184ª TUPÃ

TUPÃ

Cadastro reserva

194ª PORTO FERREIRA

PORTO FERREIRA

Cadastro reserva

195ª PRESIDENTE EPITÁCIO (*)

PRESIDENTE EPITÁCIO

Cadastro reserva

202ª ALTINÓPOLIS (*)

ALTINÓPOLIS

Cadastro reserva

203ª VIRADOURO (*)

VIRADOURO

Cadastro reserva

204ª JARDINÓPOLIS

JARDINÓPOLIS

Cadastro reserva

206ª CARAGUATATUBA (*)

CARAGUATATUBA

Cadastro reserva

207ª URUPÊS

URUPÊS

Cadastro reserva

209ª LARANJAL PAULISTA

LARANJAL PAULISTA

Cadastro reserva

218ª MIRACATU (*)

MIRACATU

Cadastro reserva

220ª VOTORANTIM

VOTORANTIM

Cadastro reserva

229ª VARGEM GRANDE DO SUL

VARGEM GRANDE DO SUL

Cadastro reserva

231ª PALESTINA

PALESTINA

Cadastro reserva

232ª PALMEIRA D OESTE

PALMEIRA D OESTE

Cadastro reserva

238ª MIRANTE DO PARANAPANEMA

MIRANTE DO PARANAPANEMA

Cadastro reserva

241ª JAÚ

JAÚ

Cadastro reserva

242ª VÁRZEA PAULISTA (*)

VÁRZEA PAULISTA

Cadastro reserva

244ª PIRACICABA

PIRACICABA

Cadastro reserva

248ª SÃO PAULO - ITAQUERA

CAPITAL - Itaquera

Cadastro reserva

250ª SÃO PAULO - LAPA

CAPITAL - Lapa

Cadastro reserva

251ª SÃO PAULO - PINHEIROS (*)

CAPITAL - Pinheiros

Cadastro reserva

254ª SÃO PAULO - VILA MARIA (*)

CAPITAL - Vila Maria

Cadastro reserva

256ª SÃO PAULO - TUCURUVI

CAPITAL - Tremembé

Cadastro reserva

257ª SÃO PAULO - VILA PRUDENTE

CAPITAL - Vila Prudente

Cadastro reserva

259ª SÃO PAULO - SAÚDE

CAPITAL - Saúde

Cadastro reserva

269ª SÃO CAETANO DO SUL

SÃO CAETANO DO SUL

Cadastro reserva

270ª PIRACICABA

PIRACICABA

Cadastro reserva

274ª CAMPINAS

CAMPINAS

Cadastro reserva

275ª CAMPINAS

CAMPINAS

Cadastro reserva

280ª SÃO PAULO - CAPELA DO SOCORRO

CAPITAL - Veleiros

Cadastro reserva

287ª MOGI DAS CRUZES

MOGI DAS CRUZES

Cadastro reserva

290ª ASSIS

ASSIS

Cadastro reserva

293ª RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

Cadastro reserva

297ª LINS

LINS

Cadastro reserva

298ª BRAGANÇA PAULISTA

BRAGANÇA PAULISTA

Cadastro reserva

300ª BAURU (*)

BAURU

Cadastro reserva

301ª AVARÉ

AVARÉ

Cadastro reserva

302ª FERNANDÓPOLIS (*)

FERNANDÓPOLIS

Cadastro reserva

312ª SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Cadastro reserva

316ª GUARAT1NGUETÁ

,GUARATINGUETÁ

Cadastro reserva

317ª PRAIA GRANDE

PRAIA GRANDE

Cadastro reserva

319ª MOGI DAS CRUZES

MOGI DAS CRUZES

Cadastro reserva

324ª TABOÃO DA SERRA

TABOÃO DA SERRA

Cadastro reserva

325ª SÃO PAULO - PIRITUBA

CAPITAL - Pirituba

Cadastro reserva

335ª ARUJÁ

ARUJÁ

Cadastro reserva

337ª PIQUETE (*)

PIQUETE

Cadastro reserva

338ª GUARÁ

GUARÁ

Cadastro reserva

340ª SÃO VICENTE (*)

SÃO VICENTE

Cadastro reserva

347ª SÃO PAULO - VILA MATILDE

CAPITAL - Vila Nova Savóia

Cadastro reserva

348ª SÃO PAULO - VILA FORMOSA (*)

CAPITAL - Vila Formosa

Cadastro reserva

349ª SÃO PAULO - JAÇANÃ

CAPITAL - Jaçanã

Cadastro reserva

350ª SÃO PAULO - SAPOPEMBA

CAPITAL - Sapopemba

Cadastro reserva.

351ª SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR

CAPITAL - Cidade Ademar

Cadastro reserva

356ª SOROCABA

SOROCABA

Cadastro reserva

357ª SOROCABA (*)

SOROCABA

Cadastro reserva

360ª COSMÓPOLIS

COSMÓPOLIS

Cadastro reserva

362ª MARACAÍ

MARACAÍ

Cadastro reserva

372ª SÃO PAULO - PIRAPORINHA (*)

CAPITAL - Jardim Ângela

Cadastro reserva

373ª SÃO PAULO - CAPÃO REDONDO (*)

CAPITAL - Jardim Atlântico

Cadastro reserva

378ª CAMPINAS

CAMPINAS.

Cadastro reserva

379ª CAMPINAS

CAMPINAS

Cadastro reserva

387ª BAURU (*)

BAURU

Cadastro reserva

389ª SÃO PAULO - PERUS

CAPITAL - Jardim Adelfiore

Cadastro reserva

390ª SÃO PAULO - CANGAÍBA (*)

CAPITAL - Cangaíba

Cadastro reserva

392ª GUARULHOS

GUARULHOS

Cadastro reserva

396ª JACAREÍ (*)

JACAREÍ

Cadastro reserva

400ª MARÍLIA

MARÍLIA

Cadastro reserva

401ª FERRAZ DE VASCONCELOS

FERRAZ DE VASCONCELOS

Cadastro reserva

408ª SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUÍS

CAPITAL - Vila Maracanã

Cadastro reserva

411ª SÃO JOSE DOS CAMPOS

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Cadastro reserva

412ª SÃO PAULO - CURSINO

CAPITAL - Vila Moraes

Cadastro reserva

415ª SUZANO

SUZANO

Cadastro reserva

421ª SÃO PAULO - TEOTÔNIO VILELA

CAPITAL - Teotônio Vilela

Cadastro reserva

422ª CAMPINAS (*)

CAMPINAS

Cadastro reserva

(*) Cartório Eleitoral com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.098,11e 19 de dezembro de 2000.

ANEXO III

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Novo acordo ortográfico. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verba. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempo e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto de frases corretas e incorretas). intelecção de texto.

Conhecimentos específicos

I. Curso de Direito

a) Direito Constitucional

Constituição: conceito e classificação. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Nacionalidade. Direitos Políticos. Administração Pública: Disposições Gerais. Princípios. Servidores Públicos Civis. Poder Judiciário: Disposições Gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais Juízes e Juntas Eleitorais.

b) Direito Eleitoral

Lei nº 4.737 (Código Eleitoral), de 15/07/65. Alistamento eleitoral: requisitos, procedimento e fiscalização Órgãos da Justiça Eleitoral: composição e competência. Garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade de escolha e sigilo do voto, limites à presença da força pública. Atos preparatórios da votação: seções eleitorais, mesas receptoras de votos.

II. Curso de Administração

Antecedentes históricos da Administração. Conceituações e proposições em Administração. Princípios e Elementos da Administração. Conceito de Administração. O papel do Administrador. As diversas áreas de atuação do Administrador. Abordagens clássica, humanista e organizacional. A concepção da Escola Clássica: a obra de Taylor. A função Planejamento. Princípios da Administração Pública.

ANEXO VI

Horário de Expediente das Zonas Eleitorais

ZONA ELEITORAL

NOME DA ZONA ELEITORAL

CIDADE

HORÁRIO DO EXPEDIENTE

5

SÃO PAULO - JARDIM PAULISTA

SÃO PAULO

11:30 às 19:00

7

AGUDOS

AGUDOS

11:00 às 18:00

8

AMPARO

AMPARO

11:00 às 18:00

10

APIAÍ

APIAÍ

12:00 às 18:00

14

ARARAS

ARARAS

11:00 às 18:00

18

BANANAL

BANANAL

12:00 às 19:00

19

BARIRI

BARIRI

12:00 às 19:00

20

SÃO PAULO - VALO VELHO

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

28

BROTAS

BROTAS

11:00 às 18:00

30

CACONDE

CACONDE

11:00 às 19:00

31

CAFELÂNDIA

CAFELÂNDIA

11:00 às 18:00

32

CAJURU

CAJURU

11:00 às 18:00

34

VALINHOS

VALINHOS

11:30 às 18:30

35

CAMPOS DO JORDÃO

CAMPOS DO JORDÃO

11:00 às 18:00

36

CANANÉIA

CANANÉIA

12:00 às 19:00

37

CAPÃO BONITO

CAPÃO BONITO

11:00 às 18:00

38

CAPIVARI

CAPIVARI

12:00 às 19:00

39

CASA BRANCA

CASA BRANCA

11:00 às 18:00

41

CONCHAS

CONCHAS

12:00 às 19:00

44

DESCALVADO

DESCALVADO

11:00 As 18:00

45

DOIS CÓRREGOS

DOIS CÓRREGOS

11:00 às 18:00

51

IGUAPE

IGUAPE

11:00 às 19:00

54

ITAPIRA

ITAPIRA

11:00 às 18:00

57

ITARARÉ

ITARARÉ

11:00 às 19:00

58

ITATIBA

ITATIBA

10:30 às 19:00

65

JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

11:00 às 18:00

66

LIMEIRA

LIMEIRA

10:00 às 19:00

73

MOCOCA

MOCOCA

11:00 às 19:00

76

MONTE ALTO

MONTE ALTO

12:00 às 19:00

79

NOVO HORIZONTE

NOVO HORIZONTE

11:00 às 18:00

81

ORLÂNDIA

ORLÂNDIA

11:00 às 18:00

86

PEDERNEIRAS

PEDERNEIRAS

10:00 às 19:00

89

PIEDADE

PIEDADE

11:00 às 18:00

91

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

11:00 às 18:00

94

PIRAJU

PIRAJU

11:00 às 18:00

95

PIRAJUÍ

PIRAJUÍ

11:00 às 18:00

96

PIRASSUNUNGA

PIRASSUNUNGA

11:00 às 19:00

98

PITANGUEIRAS

PITANGUEIRAS

10:00 às 18:00

99

POMPÉIA

POMPÉIA

12:00 às 19:00

100

PORTO FELIZ

PORTO FELIZ

11:00 às 18:00

103

PROMISSÃO

PROMISSÃO

11:00 às 18:00

109

SERRANA

SERRANA

12:00 às 19:00

111

SANTA ADÉLIA

SANTA ADÉLIA

12:00 às 19:00

112

SANTA BRANCA

SANTA BRANCA

11:00 às 18:00

115

SANTA ISABEL

SANTA ISABEL

11:00 às 18:00

116

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

12:00 às 19:00

120

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

11:30 às 19:00

121

SÃO CARLOS

SÃO CARLOS

10:00 às 18:00

128

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

12:00 às 19:00

130

SÃO PEDRO 1

SÃO PEDRO

11:30 às 19:00

132

SÃO SEBASTIÃO

SÃO SEBASTIÃO

11:00 às 19:00

133

SÃO SIMÃO

SÃO SIMÃO

12:00 às 19:00

134

SERRA NEGRA

SERRA NEGRA

10:00 às 18:00

136

SOCORRO

SOCORRO

12:00 às 19:00

139

TAQUARITINGA

TAQUARITINGA

11:00 às 18:00

142

TIETÊ

TIETE

12:00 às 19:00

143

TUPÃ

TUPÃ

12:00 às 19:00

145

CACHOEIRA PAULISTA

CACHOEIRA PAULISTA

11:00 às 18:00

146

VALPARAÍSO

VALPARAÍSO

12:00 às 19:00

148

ELDORADO

ELDORADO

11:00 às 18:00

149

DRACENA

DRACENA

11:00 às 18:00

153

MIRANDÓPOLIS

MIRANDÓPOLIS

11:00 às 18:00

154

PACAEMBU

PACAEMBU

11:00 às 18:00

155

PEDREGULHO

PEDREGULHO

11:00 às 18:00

158

AMERICANA

AMERICANA

11:00 às 18:00

160

GETULINA

GETULINA

11:00 às 18:00

161

LENÇÓIS PAULISTA

LENÇÓIS PAULISTA

11:00 às 18:00

162

NHANDEARA

NHANDEARA

12:00 às 19:00

168

GENERAL SALGADO

GENERAL SALGADO

12:00 às 18:00

169

GUAÍRA

GUAÍRA

09:00 às 19:00

171

MONTE AZUL PAULISTA

MONTE AZUL PAULISTA

11:00 às 18:00

173

SANTA ROSA DE VITERBO

SANTA ROSA DE VITERBO

11:00 às 19:00

176

GUARULHOS

GUARULHOS

10:00 às 18:30

178

COLINA

COLINA

10:00 às 18:00

179

CATANDUVA

CATANDUVA

12:00 às 19:00

180

MARÍLIA

MARÍLIA

11:00 às 18:00

181

SUZANO

SUZANO

11:00 às 19:00

182

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE PRUDENTE

11:00 às 18:00

184

TUPÃ

TUPÃ

12:00 às 19:00

185

GUARULHOS

GUARULHOS

10:00 às 17:00

186

SANTA BÁRBARA D'OESTE

SANTA BARBARA D OESTE

11:00 às 18:00

187

SANTA FÉ DO SUL

SANTA FE DO SUL

11:00 às 18:00

188

LEME

LEME

11:00 às 18:00

189

ITANHAÉM

ITANHAÉM

10:00 às 18:00

191

IBIÚNA

IBIÚNA

10:00 as 19:00

192

FRANCO DA ROCHA

FRANCO DA ROCHA

11:00 às 18:00

193

CRAVINHOS

CRAVINHOS

10:30 às 18:00

194

PORTO FERREIRA

PORTO FERREIRA

12:00 às 19:00

195

PRESIDENTE EPITÁCIO

PRESIDENTE EPITÁCIO

10:00 às 18:00

196

JUNQUEIRÓPOLIS

JUNQUEIRÓPOLIS

11:00 às 19:00

197

GUARIBA

GUARIBA

11:00 às 18:00

199

BARUERI

BARUERI

11:00 às 18:00

201

ITAPECERICA DA SERRA

ITAPECERICA DA SERRA

11:00 ás 18:00

202

ALTINÓPOLIS

ALTINÓPOLIS

11:00 às 18:00

203

VIRADOURO

VIRADOURO

11:30 às 18:30

204

JARDINÓPOLIS

JARDINÓPOLIS

11:00 às 18:00

205

CERQUEIRA CÉSAR

CERQUEIRA CESAR

11:00 às 18:00

206

CARAGUATATUBA -

CARAGUATATUBA

11:30 às 18:30

207

URUPÊS

URUPÊS

10:00 às 18:00

208

MIGUELÓPOLIS

MIGUELÓPOLIS

10:00 às 19:00

209

LARANJAL PAULISTA

LARANJAL PAULISTA

11:00 às 18:00

210

BILAC

BILAC

11:00 às 18:00

211

INDAIATUBA

INDAIATUBA

11:00 às 18:00

213

OSASCO

OSASCO

12:00 às 18:00

218

MIRACATU

MIRACATU

11:00 às 18:00

219

POÁ

POÁ

11:00 às 18:00

220

VOTORANTIM

VOTORANTIM

11:00 às 18:00

222

DIADEMA

DIADEMA

11:00 às 18:00

223

JUQUIÁ

JUQUIÁ

11:00 às 18:00

227

COTIA

COTIA

11:00 às 19:00

229

VARGEM GRANDE DO SUL

VARGEM GRANDE DO SUL

11:00 às 18:00

230

SUMARÉ

SUMARÉ

12:00 às 19:00

231

PALESTINA

PALESTINA

11:00 às 18:00

232

PALMEIRA D'OESTE

PALMEIRA D OESTE

11:00 às 18:00

233

ESTRELA D'OESTE

ESTRELA D OESTE

11:00 às 18:00

234

FARTURA

FARTURA

11:00 às 18:00

235

NUPORANGA

NUPORANGA

09:00 às 18:00

236

TAQUARITUBA

TAQUARITUBA

10:00 às 18:00

237

MAIRIPORÃ

MAIRIPORÃ

11:00 às 18:00

238

MIRANTE DO PARANAPANEMA

MIRANTE DO PARANAPANEMA

11:00 às 19:00

239

ARARAQUARA

ARARAQUARA

11:00 às 18:30

241

JAÚ

JAU

11:00 às 18:00

242

VÁRZEA PAULISTA

VÁRZEA PAULISTA

11:00 às 18:00

243

CORDEIRÓPOLIS

CORDEIRÓPOLIS

11:00 às 18:00

244

PIRACICABA

PIRACICABA

09:00 às 19:00

245

RIO CLARO

RIO CLARO

12:00 às 19:00

247

SÃO PAULO - SÃO MIGUEL PAULISTA

SÃO PAULO

09:00 às 19:00

248

SÃO PAULO - ITAQUERA

SÃO PAULO

11:00às 18:00

250

SÃO PAULO - LAPA

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

251

SÃO PAULO - PINHEIROS

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

252

SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

254

SÃO PAULO - VILA MARIA

SÃO PAULO

07:00 às 19:00

256

SÃO PAULO - TUCURUVI

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

257

SÃO PAULO - VILA PRUDENTE

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

258

SÃO PAULO - INDIANÓPOLIS

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

259.

SÃO PAULO - SAÚDE

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

261

PIRAPOZINHO

PIRAPOZINHO

11:00 às 18:00

262

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

11:00 às 18:00

263

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

11:00 às 18:00

264

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

11:00 às 18:00

266

RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

09:00 às 18:00

269

SÃO CAETANO DO SUL

SÃO CAETANO DO SUL

11:00 às 18:00

270

PIRACICABA

PIRACICABA

11:00 às 19:00

274

CAMPINAS

CAMPINAS.

09:00 às 18:00

275

CAMPINAS

CAMPINAS

10:00 às 18:00

276

OSASCO

OSASCO

11:00 às 18:00

277

OSASCO

OSASCO

10:00 às 18:00

278

GUARULHOS

GUARULHOS

11:30 às 18:30

279

GUARULHOS

GUARULHOS

11:00 às 18:00

280

SÃO PAULO - CAPELA DO SOCORRO

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

281

JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

11:00 às 18:00

282

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SÃO JOSE DOS CAMPOS

07:00 às 19:00

283

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

10:00 às 18:00

284

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

11:00 às 18:00

285

OSASCO

OSASCO

10:00 às 19:00

286

COTIA

COTIA

12:00 às 19:00

287

MOGI DAS CRUZES

MOGI DAS CRUZES

11:00 às 18:00

288

RIO CLARO

RIO CLARO

11:00 às 18:00

289

PENAPOLIS

PENAPOLIS

11:00 às 18:00

290

ASSIS.

ASSIS

11:00 às 19:00

292

NOVA ODESSA

NOVA ODESSA

11:00 às 18:00

293

RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

11:00 às 19:00

294

SOROCABA

SOROCABA

11:00 às 18:00

296

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

11:00 às 18:00

297

LINS

LINS

12:00 às 19:00

298

BRAGANÇA PAULISTA

BRAGANÇA PAULISTA

11:00 às 18:00

299

ARAÇATUBA

ARAÇATUBA

11:00 às 18:00

300

BAURU

BAURU

11:30 às 18:30

301

AVARÉ

AVARÉ

10:00 às 18:00

302

FERNANDÓPOLIS

FERNANDÓPOLIS

12:00 às 19:00

303

CARAPICUÍBA

CARAPICUÍBA

11:00 às 18:00

304

JANDIRA

JANDIRA

09:00 às 19:00

306

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

11:00 às 18:00

307

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

11:00 às 18:30

308

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

11:00 às 18:00

309

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

12:00 às 19:00

311

PIRASSUNUNGA

PIRASSUNUNGA

11:00 às 18:00

312

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SÃO JOSE DO RIO PRETO

10:00 às. 18:00

314

TREMEMBÉ

TREMEMBÉ

11:00 às 18:00

315

OSASCO

OSASCO

11:00 às 19:00

316

GUARATINGUETÁ

GUARATINGUETÁ

11:00 às 18:00

317

PRAIA GRANDE

PRAIA GRANDE

11:00 às 18:00

318

SÃO MIGUEL ARCANJO

SÃO MIGUEL ARCANJO

11:00 às 18:00

319

MOGI DAS CRUZES

MOGI DAS CRUZES

11:00 às 18:00

320

SÃO PAULO - JABAQUARA

SÃO PAULO

07:00 às 18:00

321

SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRE

11:00 às 18:00

322

RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

10:00 às 18:00

323

PAULÍNIA

PAULÍNIA

11:00 às 18:00

324

TABOÃO DA SERRA

TABOÃO DA SERRA

11:00 às 18:00

325

SÃO PAULO - PIRITUBA

SÃO PAULO

10:00 às 19:00

326

SÃO PAULO - ERMELINO MATARAZZO

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

329

DIADEMA

DIADEMA

11:00 às 18:00

330

TEODORO SAMPAIO

TEODORO SAMPAIO

11:00 às 18:00

331

OSASCO

OSASCO

11:30 às 19:00

332

OSASCO

OSASCO

09:00 às 18:00

333

PEDREIRA

PEDREIRA

11:00 às 18:00

334

AGUAÍ

ÁGUA[

11:00 às 18:00

335

ARUJÁ

ARUJÁ

10:00 às 18:00

336

MORRO AGUDO

MORRO AGUDO

11:00 às 18:00

337

PIQUETE

PIQUETE

12:00 às 19:00

338

GUARÁ

GUARÁ

12:00 às 19:00

339

MAUÁ

MAUÁ

09:30 às 20:00

340

SÃO VICENTE

SÃO VICENTE

08:00 às 19:00

341

EMBU DAS ARTES

EMBU DAS ARTES

11:00 às 18:00

342

SOROCABA

SOROCABA -

10:00 às 19:00

343

SOROCABA

SOROCABA

11:00 às 18:00

344

CAMPO LIMPO PAULISTA

CAMPO LIMPO PAULISTA

11:00 às 18:00

345

VINHEDO

VINHEDO

11:00 às 18:00

346

SÃO PAULO - BUTANTÃ

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

347

SÃO PAULO - VILA MATILDE

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

348

SÃO PAULO - VILA FORMOSA

SÃO PAULO

08:00 às 19:00

349

SÃO PAULO - JAÇANÃ

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

350

SÃO PAULO - SAPOPEMBA

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

351

SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

352

SÃO PAULO - ITAIM PAULISTA

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

353

SÃO PAULO - GUAIANASES

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

354

CAJAMAR

CAJAMAR

11:00 às 18:00

355

CERQUILHO

CERQUILHO

11:30 às 18:30

356

SOROCABA

SOROCABA

11:00 às 18:00

357

SOROCABA

SOROCABA

11:00 às 18:00

358

MONTE MOR

MONTE MOR

10:00 às 18:00

359

ITAPEVI

ITAPEVI

10:00 às 19:00

360

COSMÓPOLIS

COSMÓPOLIS

11:00 às 18:00

361

HORTOLÂNDIA

HORTOLÂNDIA

11:30 às 18:30

362

SUMARÉ

SUMARÉ

10:30 às 19:00

363

MARACAÍ

MARACAÍ

11:00 às 18:00

364

MAUÁ

MAUÁ

08:00 às 19:00

365

MAUÁ

MAUÁ

08:00 às 19:00

367

FRANCISCO MORATO

FRANCISCO MORATO

11:00 às 18:00

369

BOITUVA

BOITUVA

11:00 às 18:00

370

EMBU-GUAÇU

EMBU-GUAÇU

11:30 às 18:30

371

SÃO PAULO - GRAJAÚ

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

372

SÃO PAULO - PIRAPORINHA

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

373

SÃO PAULO - CAPÃO REDONDO

SÃO PAULO

10:30 às 19:00

374

SÃO PAULO - RIO PEQUENO

SÃO PAULO

10:00 às 19:00

375

SÃO PAULO - SÃO MATEUS

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

377

ITAQUAQUECETUBA

ITAQUAQUECETUBA

11:00 às 18:00

378

CAMPINAS

CAMPINAS

11:00 às 18:00

379

CAMPINAS

CAMPINAS

09:30 às 18:00

381

SÃO PAULO - PARELHEIROS

SÃO PAULO

10:00 às 19:00

382

RIBEIRÃO PIRES

RIBEIRÃO PIRES

11:00 às 18:00

384

AMERICANA

AMERICANA

11:00 às 19:00

386

BARUERI

BARUERI

11:00 às 19:00

387

BAURU

BAURU

09:00 às 18:00

388

CARAPICUÍBA

CARAPICUÍBA

11:00 às 18:00

389

SÃO PAULO - PERUS

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

390

SÃO PAULO - CANGAÍBA

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

391

EMBU DAS ARTES

EMBU DAS ARTES

10:00 às 18:00

392

SÃO PAULO - PONTE RASA

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

393

GUARULHOS

GUARULHOS

10:00 às 18:00

394

GUARULHOS

GUARULHOS

11:00 as 19:00

395

GUARULHOS

GUARULHOS

11:00 às 18:00

396

JACAREÍ

JACAREÍ

10:00 às 18:00

397

SÃO PAULO - JARDIM HELENA

SÃO PAULO

12:00 às 19:00

398

SÃO PAULO - VILA JACUÍ

SÃO PAULO

10:00 às 19:00

399

LIMEIRA

LIMEIRA

10:00 às 19:00

400

MARÍLIA

MARÍLIA

11:00 às 18:00

401

FERRAZ DE VASCONCELOS

FERRAZ DE VASCONCELOS

11:00 às 18:00

404

SÃO PAULO - CIDADE TIRADENTES

SÃO PAULO

09:00 às 18:00

405

SÃO PAULO - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

406

PRAIA GRANDE

PRAIA GRANDE

11:00 às 18:00

408

SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUÍS

SÃO PAULO

10:00 às 19:00

410

SÃO CARLOS

SÃO CARLOS

09:00 às 18:00

411

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SÃO JOSE DOS CAMPOS

12:00 às 19:00

412

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SÃO JOSE DOS CAMPOS

11:00 às 18:00

413

SÃO PAULO - CURSINO

SÃO PAULO

11:00 às 19:00

414

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

11:00 às 18:00

415

SUZANO

SUZANO

11:00 às 19:00

416

TABOÃO DA SERRA

TABOÃO DA SERRA

11:00 às 19:00

418

SÃO PAULO - PEDREIRA

SÃO PAULO

10:00 às 19:00

419

ITAQUAQUECETUBA

ITAQUAQUECETUBA

11:00 às 18:00

421

SÃO PAULO TEOTÔNIO VILELA

SÃO PAULO

11:00 às 18:00

422

SÃO PAULO -LAUZANE PAULISTA

SÃO PAULO

10:00 às 18:00

423

CAMPINAS

CAMPINAS

12:00 às 19:00

424

JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

11:00 às 18:00