2º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO EM ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado, para vagas em Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução TRE/SP nº 291/2013, o contrato firmado com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e as instruções contidas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, com a supervisão da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP, obedecidas as normas deste Edital.
2. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas nas Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo relacionadas no Anexo I deste Edital, bem como para a formação de cadastro reserva para as Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo II, para estágio de estudantes de nível superior dos cursos de Direito e Administração, no período de 11 de junho até 31 de dezembro de 2014,
2.1. O oferecimento do estágio será por zona eleitoral, conforme especificado nos Anexo I e II deste Edital, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar pela zona eleitoral em que deseja realizar o estágio.
2.2. Para fins de aplicação da prova do processo seletivo, poderão ser agrupados conjuntos de municípios próximos e estabelecido o Município Sede para a realização da referida prova, observada a distância e o tempo de deslocamento dos candidatos.
3. O estagiário deve cumprir carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo que será promovida a compatibilização entre a carga horária do estágio, o expediente da unidade do TRE/SP, conforme Anexo VI, e o horário letivo fixado na instituição de ensino.
4. O estagiário receberá, cumprida a jornada máxima indicada no item 3 deste capítulo, a título de bolsa-auxílio, a importância mensal de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), acrescida do auxílio transporte no valor diário de R$ 6,00 (seis reais), fixados nos termos da Portaria TRE/SP nº 14/2014, além de outros benefícios, eventualmente previstos na legislação específica.
II. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas instituições de ensino conveniadas ao CIEE. No momento da convocação, caso o estudante aprovado esteja vinculado à instituição não conveniada, o CIEE providenciará o convênio, conforme o interesse da instituição.
2. Estão habilitados a participar do presente processo seletivo, os estudantes que, na data da inscrição, estejam cursando a partir do segundo semestre dos cursos de ensino superior de Direito e Administração.
3. Fica vedada a participação neste processo seletivo dos estudantes que, na data da inscrição, estejam cursando o último semestre dos cursos supramencionados.
4. O estudante interessado em realizar o estágio não pode estar filiado a partido político nem exercer atividade político-partidária, em período concomitante com a realização do estágio na Justiça Eleitoral, em cumprimento ao artigo 366, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
5. Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste estágio com outro similar, em relação ao mesmo candidato.
6. A comprovação do cumprimento dos requisitos será exigida por ocasião da assinatura do termo de compromisso.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão gratuitas e ficarão disponíveis a partir do dia 25/04/2014 até as 17 horas do dia 06/05/2014, exclusivamente por intermédio do site do CIEE, www.ciee.org.br, devendo o estudante cadastrar-se no CIEE, inscrever-se no Processo Seletivo do TRE-SP por intermédio do link exclusivo para o processo e, facultativamente, imprimir o protocolo de inscrição.
2. É vedada a inscrição por outros meios, como via postal, fac-símile ou pessoalmente, como também a inscrição provisória ou condicional, ou, ainda, fora do prazo estabelecido no item 1 deste capítulo.
3. O candidato que realizar a inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente,
4. O CIEE disponibilizará no site www.ciee.org.br a lista de inscrições indeferidas, se houver, após o dia 12/05/2014.
5. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
IV. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Fica assegurado o quantitativo de 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes com deficiência, na forma do §5º, artigo 17, da Lei nº 11.78812008.
2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. O candidato com deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao tipo de prova, conteúdo, horário da prova e notas mínimas exigidas.
4. O candidato com deficiência devera apontar na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência e o número do CID (Código Internacional de Doenças), contida no laudo médico, bem como se há necessidade de algum tipo de condição especial para a realização da prova, hipótese que exige, também, o encaminhamento de requerimento ao CIEE, por meio do email pcdtre@ciee.org.br, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.
4.1. As zonas eleitorais que contam com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estão indicadas nos Anexos I e II deste Edital.
5. O candidato com deficiência deverá entregar, no dia da realização da prova, o laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 6 (seis) meses, ,ao representante do CIEE, que estiver atuando como fiscal da prova.
6. O candidato com deficiência, se classificado na forma do capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos estudantes com deficiência, e a ocupação da vaga dependerá das características das zonas eleitorais, considerando o disposto no item 4.1 supra.
7. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
V. DA SELEÇÃO
1. O processo seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta de 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos de cada uma das áreas, conforme conteúdo programático disposto no Anexo III deste Edital.
2. As 30 (trinta) questões da prova totalizarão 100 (cem) pontos, sendo atribuídos 4 (quatro) pontos a cada questão de língua portuguesa e 2 (dois) pontos a cada questão de conhecimentos específicos.
3. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
4. E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão afixados no site do CIEE, www.ciee.org.br, cabendo ao candidato manter atualizado seus dados cadastrais junto ã referida instituição.
VI. DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada no dia 18/05/2014 ás 10 horas. Os locais de realização da prova serão divulgados a partir do dia 09/05/2014 no site do CIEE, www.ciee.org.br.
2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e do comparecimento no horário determinado.
3. O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas. O candidato somente poderá deixar o local após transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de ser desclassificado do certame.
4. O ingresso ao local de realização da, prova será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar a cédula de identidade original, bem como estar munido de caneta esferográfica azul ou preta.
5. Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos outros documentos, como carteira de trabalho, carteira de órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto), que permitam com clareza a identificação do candidato.
6. Não serão aceitos como documento de identificação: título de eleitor, certidões de nascimento ou casamento, carteira de estudante e carteiras funcionais sem valor legal de documento de identificação.
7. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a. utilizar qualquer meio de consulta, como livros ou anotações, incluindo telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos;
b. retirar-se da sala antes do prazo indicado no item 3 deste capítulo;
c. ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal da prova;
d. fizer anotação de informação relativa às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
e. recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado á sua realização;
f. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.
8. O Caderno de Provas conterá todas as informações pertinentes ao processo seletivo e poderá ser levado pelo Candidato desde que cumpridos os prazos estabelecidos no item 3 deste capítulo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.
9. , O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.
10. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
11. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, ou com emendas ou rasuras.
12. Não deverá ser feita nenhuma marca no Cartão de Respostas fora do campo reservado às respostas.
13. A ausência acarretará a eliminação do candidato, não havendo segunda chamada da prova.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final dos candidatos será realizada por zona eleitoral, considerando a soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, obedecendo a ordem decrescente da nota final.
2. Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:
a. maior nota,na prova de língua portuguesa;
b. maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c. maior idade.
VIII. DOS RECURSOS
1. Os gabaritos provisórios serão divulgados no site do CIEE no dia 19/05/2014.
2. Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas objetivas, que deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço recursostre@ciee.org.br, em formulário específico, conforme Anexo IV, no período de 19/05/2014 até 17 horas do dia 20/05/2014.
3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
7. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. As respostas aos recursos interpostos, gabaritos oficiais e lista de classificação dos candidatos aprovados, serão divulgados no site do CIEE, www.ciee.org.br, no dia 09/06/2014.
X. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo seletivo terá validade até 30 de junho de 2014.
XI. DA CONVOCAÇÃO
1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo CIEE, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes. Os demais candidatos poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do processo seletivo.
2. Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) realizar a atualização dos dados cadastrais no banco de dados do CIEE.
3. Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, durante 1 (dia), 3 (três) tentativas de contato com cada candidato (a) a ser convocado. Caso o candidato (a) não atenda as ligações será convocado o próximo candidato da lista.
4. O candidato que solicitar a transferência para outra zona eleitoral será remanejado para o final da lista da zona eleitoral solicitada.
5. Serão exigidos do candidato convocado, além de firmar o Termo de Compromisso de Estágio com interveniência obrigatória da instituição de ensino, os seguintes documentos:
● Original e cópia de RG;
● Original e cópia do CPF;
● Declaração escolar emitida nos últimos 30 dias ou Boleto de mensalidade escolar do mês vigente (pago);
● Certidão de não filiação a partido político, que deverá ser emitida por intermédio do site do TRE/SP ou pelo endereço eletrônico www.tse.jus. br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacaopartidaria.
● Declaração de não parentesco, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, que será entregue pelo CIEE no momento da retirada do Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser preenchida e assinada pelo candidato.
6. A não comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais ao CIEE poderá implicar na perda da oportunidade de estágio.
7. Após a convocação, o candidato terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar os documentos mencionados no item 5 ao CIEE, sob pena de ser considerado desistente.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com o TRE/SP, observado o disposto no artigo 3º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2. O estágio será formalizado mediante termo de. compromisso emitido pelo CIEE, a ser assinado pelo estudante, pelo representante da instituição de ensino, pelo representante do TRE/SP e pelo representante do CIEE.
3 Os estudantes convocados realizarão o estágio a partir de 11 de junho de 2014.
4. O estágio será realizado da data da convocação até 31 de dezembro de 2014, improrrogávelmente.
a. automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;
b. por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados no período de um mês;
c. por conclusão ou interrupção do curso;
d. a pedido do estagiário;
e. a qualquer tempo, por interesse da Administração;
f. por descumprimento de qualquer cláusula ou condição do termo de compromisso;
g. por reprovação na avaliação de desempenho a que for submetido;
h. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
6. Na hipótese de não existirem estudantes no cadastro de reserva para substituição, e, ainda, não existir o interesse de estudantes classificados para a Zona Eleitoral que possuir a vaga, o CIEE realizará consulta aos candidatos classificados para outras Zonas Eleitorais, de municípios próximos daquele que possui a vaga, observada a distância e o tempo de deslocamento.
7. A organização do processo seletivo, inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como os pareceres referentes aos recursos, ficarão a cargo do CIEE.
8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitas por meio de Edital de Retificação.
São Paulo, 22 de abril de 2014
Antônio Carlos Mathias Coltro
Presidente
ANEXO I
NOME DA ZONA | MUNICÍPIO/BAIRRO | Quantidade de Vagas |
8ª AMPARO | AMPARO | 2 vagas + cadastro reserva |
10ª APIAÍ (*) | APIAÍ | 2 vagas + cadastro reserva |
14ª ARARAS | ARARAS | 1 vaga + cadastro reserva |
18ª BANANAL | BANANAL | 1 vaga + cadastro reserva |
28ª BROTAS | BROTAS | 2 vagas + cadastro reserva |
30ª CACONDE | CACONDE | 1 vaga + cadastro reserva |
35ª CAMPOS DO JORDÃO | CAMPOS DO JORDÃO | 2 vagas + cadastro reserva |
36ª CANANÉIA | CANANÉIA | 2 vagas + cadastro reserva |
38ª CAPIVARI | CAPIVARI | 1 vaga + cadastro reserva |
39ª CASA BRANCA | CASA BRANCA | 1 vaga + cadastro reserva |
41ª CONCHAS | CONCHAS | 1 vaga + cadastro reserva |
51ª IGUAPE | IGUAPE | 1 vaga + cadastro reserva |
65ª JUNDIAÍ | JUNDIAÍ | 1 vaga + cadastro reserva |
66ª LIMEIRA | LIMEIRA | 1 vaga + cadastro reserva |
73ª MOCOCA | MOCOCA | 1 vaga + cadastro reserva |
76ª MONTE ALTO | MONTE ALTO | 2 vagas + cadastro reserva |
79ª NOVO HORIZONTE | NOVO HORIZONTE | 1 vaga + cadastro reserva |
81ª ORLÂNDIA (*) | ORLÂNDIA | 1 vaga + cadastro reserva |
86ª PEDERNEIRAS | PEDERNEIRAS | 1 vaga + cadastro reserva |
95ª PIRAJUÍ | PIRAJUÍ | 1 vaga + cadastro reserva |
100ª PORTO FELIZ | PORTO FELIZ | 1 vaga + cadastro reserva |
102ª PROMISSÃO | PROMISSÃO | 1 vaga + cadastro reserva |
109ª SERRANA | SERRANA | 2 vagas + cadastro reserva |
111ª SANTA ADÉLIA | SANTA ADÉLIA | 1 vaga + cadastro reserva |
112ª SANTA BRANCA | SANTA BRANCA | 2 vagas + cadastro reserva |
115ª SANTA ISABEL | SANTA ISABEL | 2 vagas + cadastro reserva |
116ª SANTA RITA DO PASSA QUATRO | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 1 vaga + cadastro reserva |
120ª SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | 1 vaga + cadastro reserva |
121ª SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | 1 vaga + cadastro reserva |
128ª SÃO LUÍS DO PARAITINGA | SÃO LUÍS DO PARAITINGA | 2 vagas + cadastro reserva |
130ª SÃO PEDRO | SÃO PEDRO | 2 vagas + cadastro reserva |
132ª SÃO SEBASTIÃO (*) | SÃO SEBASTIÃO | 2 vagas + cadastro reserva |
133ª SÃO SIMÃO | SÃO SIMÃO | 1 vaga + cadastro reserva |
142ª TIETÊ (*) | TIETÊ | 2 vagas + cadastro reserva |
146ª VALPARAÍSO | VALPARAÍSO | 1 vaga + cadastro reserva |
148ª ELDORADO | ELDORADO | 2 vagas + cadastro reserva |
152ª MIRANDÓPOLIS | MIRANDÓPOLIS | 2 vagas + cadastro reserva |
154ª PACAEMBU | PACAEMBU | 1 vaga + cadastro reserva |
155ª PEDREGULHO | PEDREGULHO | 1 vaga + cadastro reserva |
161ª LENÇÓIS PAULISTA (*) | LENÇÓIS PAULISTA | 1 vaga + cadastro reserva |
169ª GUAÍRA | GUAÍRA | 1 vaga + cadastro reserva |
171ª MONTE AZUL PAULISTA (*) | MONTE AZUL PAULISTA | 2 vagas + cadastro reserva |
173ª SANTA ROSA DE VITERBO | SANTA ROSA DE VITERBO | 1 vaga + cadastro reserva |
176ª GUARULHOS | GUARULHOS | 2 vagas + cadastro reserva |
178ª COLINA | COLINA | 1 vaga + cadastro reserva |
185ª GUARULHOS | GUARULHOS | 2 vagas + cadastro reserva |
186ª SANTA BÁRBARA D OESTE | SANTA BÁRBARA D OESTE | 1 vaga + cadastro reserva |
187ª SANTA FÉ DO SUL | SANTA FE DO SUL | 1 vaga + cadastro reserva |
188ª LEME (*) | LEME | 2 vagas + cadastro reserva |
189ª ITANHAÉM (*) | ITANHAÉM | 1 vaga + cadastro reserva |
191ª IBIÚNA | IBIÚNA | 2 vagas + cadastro reserva |
192ª FRANCO DA ROCHA | FRANCO DA ROCHA | 1 vaga + cadastro reserva |
192ª CRAVINHOS | CRAVINHOS | 1 vaga + cadastro reserva |
196ª JUNQUEIRÓPOLIS | JUNQUEIRÓPOLIS | 1 vaga + cadastro reserva |
197ª GUARIBA | GUARIBA | 1 vaga + cadastro reserva |
199ª BARUERI | BARUERI | 1 vaga + cadastro reserva |
201ª ITAPECERICA DA SERRA | ITAPECERICA DA SERRA | 1 vaga + cadastro reserva |
205ª CERQUEIRA CÉSAR (*) | CERQUEIRA CÉSAR | 1 vaga + cadastro reserva |
208ª MIGUELÓPOLIS | MIGUELÓPOLIS | 1 vaga + cadastro reserva |
210ª BILAC | BILAC | 2 vagas + cadastro reserva |
211ª INDAIATUBA | INDAIATUBA | 1 vaga + cadastro reserva |
213ª OSASCO | OSASCO | 2 vagas + cadastro reserva |
219ª POÁ | POÁ | 2 vagas + cadastro reserva |
222ª DIADEMA | DIADEMA | 2 vagas + cadastro reserva |
223ª JUQUIÁ (*) | JUQUIÁ | 1 vaga + cadastro reserva |
227ª COTIA | COTIA | 1 vaga + cadastro reserva |
230ª SUMARÉ | SUMARÉ | 2 vagas + cadastro reserva |
233ª ESTRELA D OESTE | ESTRELA D OESTE | 1 vaga + cadastro reserva |
234ª FARTURA | FARTURA | 1 vaga + cadastro reserva |
235ª NUPORANGA | NUPORANGA | 1 vaga + cadastro reserva |
236ª TAQUARITUBA | TAQUARITUBA | 1 vaga + cadastro reserva |
237ª MAIRIPORÃ | MAIRIPORÃ | 1 vaga + cadastro reserva |
239ª ARARAQUARA | ARARAQUARA | 2 vagas + cadastro reserva |
243ª CORDEIRÓPOLIS | CORDEIRÓPOLIS | 2 vagas + cadastro reserva |
245ª RIO CLARO | RIO CLARO | 2 vagas + cadastro reserva |
247ª SÃO PAULO - SÃO MIGUEL PAULISTA | CAPITAL - São Miguel Paulista | 1 vaga + cadastro reserva |
252ª SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA | CAPITAL - Vila Esperança | 1 vaga + cadastro reserva |
258ª SÃO PAULO - INDIANÓPOLIS (*) | CAPITAL - Indianópolis | 1 vaga + cadastro reserva |
261ª PIRAPOZINHO | PIRAPOZINHO | 1 vaga + cadastro reserva |
262ª SANTO ANDRÉ | SANTA ANDRÉ | 1 vaga + cadastro reserva |
263ª SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRÉ | 1 vaga + cadastro reserva |
264ª SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRÉ | 1 vaga + cadastro reserva |
266ª RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | 2 vagas + cadastro reserva |
276ª OSASCO | OSASCO | 2 vagas + cadastro reserva |
277ª OSASCO | OSASCO | 2 vagas + cadastro reserva |
278ª GUARULHOS | GUARULHOS | 1 vaga + cadastro reserva |
279ª GUARULHOS | GUARULHOS | 2 vagas + cadastro reserva |
281ª JUNDIAÍ | JUNDIAÍ | 1 vaga + cadastro reserva |
282ª SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 vaga + cadastro reserva |
283ª SÃO BERNARDO DO CAMPO | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 vaga + cadastro reserva |
284ª SÃO BERNARDO DO CAMPO (*) | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 2 vagas + cadastro reserva |
285ª OSASCO | OSASCO | 1 vaga + cadastro reserva |
286ª COTIA | COTIA | 2 vagas + cadastro reserva |
288ª RIO CLARO | RIO CLARO | 1 vaga + cadastro reserva |
289ª PENAPOLIS | PENAPOLIS | 2 vagas + cadastro reserva |
292ª NOVA ODESSA | NOVA ODESSA | 2 vagas + cadastro reserva |
294ª SOROCABA | SOROCABA | 1 vaga + cadastro reserva |
296ª SÃO BERNARDO DO CAMPO (*) | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 vaga + cadastro reserva |
299ª ARAÇATUBA (*) | ARAÇATUBA | 1 vaga + cadastro reserva |
302ª CARAPICUÍBA | CARAPICUÍBA | 2 vagas + cadastro reserva |
304ª JANDIRA | JANDIRA | 2 vagas + cadastro reserva |
306ª SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 2 vagas + cadastro reserva |
307ª SANTO ANDRE | SANTO ANDRE | 2 vagas + cadastro reserva |
308ª SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRÉ | 1 vaga + cadastro reserva |
309ª SANTO ANDRE | SANTO ANDRE | 2 vagas + cadastro reserva |
311ª PIRASSUNUNGA | PIRASSUNUNGA | 2 vagas + cadastro reserva |
314ª TREMEMBÉ | TREMEMBÉ | 2 vagas + cadastro reserva |
315ª OSASCO | OSASCO | 2 vagas + cadastro reserva |
318ª SÃO MIGUEL ARCANJO (*) | SÃO MIGUEL ARCANJO | 1 vaga + cadastro reserva |
320ª SÃO PAULO - JABAQUARA | CAPITAL - Jabaquara | 1 vaga + cadastro reserva |
321ª SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRÉ | 1 vaga + cadastro reserva |
322ª RIBEIRÃO PRETO (*) | RIBEIRÃO PRETO | 1 vaga + cadastro reserva |
322ª PAULÍNIA (*) | PAULÍNIA | 2 vagas + cadastro reserva |
326ª SÃO PAULO - ERMELINO MATARAZZO | CAPITAL - Ermelino Matarazzo | 2 vagas + cadastro reserva |
329ª DIADEMA | DIADEMA | 2 vagas + cadastro reserva |
330ª TEODORO SAMPAIO | TEODORO SAMPAIO | 2 vagas + cadastro reserva |
331ª OSASCO | OSASCO | 2 vagas + cadastro reserva |
332ª OSASCO | OSASCO | 2 vagas + cadastro reserva |
333ª PEDREIRA | PEDREIRA | 2 vagas + cadastro reserva |
334ª AGUAÍ | AGUAI | 2 vagas + cadastro reserva |
336ª MORRO AGUDO (*) | MORRO AGUDO | 2 vagas + cadastro reserva |
339ª MAUÁ | MAUÁ | 2 vagas + cadastro reserva |
341ª EMBU DAS ARTES | EMBU DAS ARTES | 1 vaga + cadastro reserva |
342ª SOROCABA (*) | SOROCABA | 1 vaga + cadastro reserva |
343ª SOROCABA (*) | SOROCABA | 1 vaga + cadastro reserva |
344ª CAMPO LIMPO PAULISTA | CAMPO LIMPO PAULISTA | 1 vaga + cadastro reserva |
345ª VINHEDO (*) | VINHEDO | 2 vagas + cadastro reserva |
346ª SÃO PAULO - BUTANTÃ | CAPITAL - Vila Sonia | 1 vaga + cadastro reserva |
352ª SÃO PAULO - ITAIM PAULISTA (*) | CAPITAL - Itaim Paulista | 2 vagas + cadastro reserva |
352ª SÃO PAULO - GUAIANASES | CAPITAL - Guaianases | 2 vagas + cadastro reserva |
354ª CAJAMAR | CAJAMAR | 1 vaga + cadastro reserva |
355ª CERQUILHO (*) | CERQUILHO | 2 vagas + cadastro reserva |
358ª MONTE MOR | MONTE MOR | 2 vagas + cadastro reserva |
359ª ITAPEVI | ITAPEVI | 2 vagas + cadastro reserva |
361ª HORTOLÂNDIA | HORTOLÂNDIA | 2 vagas + cadastro reserva |
362ª SUMARÉ | SUMARÉ | 2 vagas + cadastro reserva |
364ª MAUÁ | MAUÁ | 2 vagas + cadastro reserva |
365ª MAUÁ | MAUÁ | 1 vaga + cadastro reserva |
367ª FRANCISCO MORATO | FRANCISCO MORATO | 2 vagas + cadastro reserva |
369ª BOITUVA (*) | BOITUVA | 1 vaga + cadastro reserva |
370ª EMBU-GUAÇU | EMBU-GUAÇU | 1 vaga + cadastro reserva |
371ª SÃO PAULO - GRAJAÚ | CAPITAL - Cidade Dutra | 2 vagas + cadastro reserva |
374ª SÃO PAULO - RIO PEQUENO (*) | CAPITAL - Butantã | 2 vagas cadastro reserva |
375ª SÃO PAULO - SÃO MATEUS | CAPITAL - São Mateus | 2 vagas + cadastro reserva |
377ª ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | 2 vagas + cadastro reserva |
381ª SÃO PAULO - PARELHEIROS | CAPITAL - Rio Bonito | 2 vagas + cadastro reserva |
382ª RIBEIRÃO PIRES | RIBEIRÃO PIRES | 1 vaga,+ cadastro reserva |
384ª AMERICANA | AMERICANA | 2 vagas + cadastro reserva |
386ª BARUERI | BARUERI | 2 vagas + cadastro reserva |
388ª CARAPICUÍBA | CARAPICUÍBA | 2 vagas + cadastro reserva |
391ª EMBU DAS ARTES | EMBU DAS ARTES | 2 vagas + cadastro reserva |
392ª SÃO PAULO - PONTE RASA | CAPITAL - Ponte Rasa | 2 vagas + cadastro reserva |
394ª GUARULHOS | GUARULHOS | 1 vaga + cadastro reserva |
395ª GUARULHOS | GUARULHOS | 2 vagas + cadastro reserva |
397ª SÃO PAULO - JARDIM HELENA | CAPITAL - Vila Curuçá | 1 vaga + cadastro reserva |
398ª SÃO PAULO - VILA JACUÍ | CAPITAL - Vila Pedroso | 2 vagas + cadastro reserva |
399ª LIMEIRA | LIMEIRA | 1 vaga + cadastro reserva |
404ª SÃO PAULO - CIDADE TIRADENTES | CAPITAL - Guaianases | 2 vagas + cadastro reserva |
405ª SÃO PAULO - CONJ. JOSÉ BONIFÁCIO | CAPITAL Jardim Helena | 2 vagas + cadastro reserva |
406ª PRAIA GRANDE (j | PRAIA GRANDE | 1 vaga + cadastro reserva |
410ª SÃO CARLOS (*) | SÃO CARLOS | 1 vaga + cadastro reserva |
412ª SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (*) | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 vaga + cadastro reserva |
414ª SÃO BERNARDO DO CAMPO | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 vaga + cadastro reserva |
416ª TABOÃO DA SERRA | TABOÃO DA SERRA | 2 vagas + cadastro reserva |
418ª SÃO PAULO - PEDREIRA | CAPITAL - Pedreira | 1 vaga + cadastro reserva |
419ª ITAQUAQUECETUBA | TAQUAQUECETUBA | 2 vagas + cadastro reserva |
422ª SÃO PAULO - LAUZANE PAULISTA | CAPITAL - Mandaqui | 2 vagas + cadastro reserva |
424ª JUNDIAÍ | JUNDIAÍ | 1 vaga + cadastro reserva |
(*) Cartório Eleitoral com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.098, de 19 dc dezembro dc 2000.
ANEXO II
NOME DA ZONA , | MUNICÍPIO/BAIRRO | Quantidade de Vagas |
5ª SÃO PAULO - JARDIM PAULISTA (*) | CAPITAL - Itaim Bibi | Cadastro reserva |
7ª AGUDOS | AGUDOS | Cadastro reserva |
19ª BARIRI | BARIRI | Cadastro reserva |
20ª SÃO PAULO - VALO VELHO (*) | CAPITAL - Capão Redondo | Cadastro reserva |
31ª CAFELÂNDIA | CAFELÂNDIA | Cadastro reserva |
32ª CAJURU | CAJURU | Cadastro reserva |
34ª VALINHOS | VALINHOS | Cadastro reserva |
37ª CAPÃO BONITO (1 | CAPÃO BONITO | Cadastro reserva |
44ª DESCALVADO | DESCALVADO | Cadastro reserva |
45ª DOIS CÓRREGOS | DOIS CÓRREGOS | Cadastro reserva |
54ª ITAPIRA | ITAPIRA | Cadastro reserva |
57ª ITARARÉ | ITARARÉ | Cadastro reserva |
58ª ITATIBA | ITATIBA | Cadastro reserva |
89ª PIEDADE | PIEDADE | Cadastro reserva |
91ª ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | Cadastro reserva |
94ª PIRAJU | PIRAJU | Cadastro reserva |
96ª PIRASSUNUNGA | PIRASSUNUNGA | Cadastro reserva |
98ª PITANGUEIRAS | PITANGUEIRAS | Cadastro reserva |
99ª POMPÉIA | POMPÉIA | Cadastro reserva |
104ª QUATÁ | QUATÁ | Cadastro reserva |
105ª QUELUZ | QUELUZ | Cadastro reserva |
134ª SERRA NEGRA | SERRA NEGRA | Cadastro reserva |
136ª SOCORRO | SOCORRO | Cadastro reserva |
139ª TAQUARITINGA | TAQUARITINGA | Cadastro reserva |
143ª TUPÃ | TUPÃ | Cadastro reserva |
145ª CACHOEIRA PAULISTA | CACHOEIRA PAULISTA | Cadastro reserva |
149ª DRACENA (*) | DRACENA | Cadastro reserva |
158ª AMERICANA | AMERICANA | Cadastro reserva |
160ª GETULINA | GETULINA | Cadastro reserva |
162ª NHANDEARA (*) | NHANDEARA | Cadastro reserva |
168ª GENERAL SALGADO | GENERAL SALGADO | Cadastro reserva |
179ª CATANDUVA | CATANDUVA | Cadastro reserva |
180ª MARÍLIA | MARÍLIA | Cadastro reserva |
181ª SUZANO (*) | SUZANO | Cadastro reserva |
184ª TUPÃ | TUPÃ | Cadastro reserva |
194ª PORTO FERREIRA | PORTO FERREIRA | Cadastro reserva |
195ª PRESIDENTE EPITÁCIO (*) | PRESIDENTE EPITÁCIO | Cadastro reserva |
202ª ALTINÓPOLIS (*) | ALTINÓPOLIS | Cadastro reserva |
203ª VIRADOURO (*) | VIRADOURO | Cadastro reserva |
204ª JARDINÓPOLIS | JARDINÓPOLIS | Cadastro reserva |
206ª CARAGUATATUBA (*) | CARAGUATATUBA | Cadastro reserva |
207ª URUPÊS | URUPÊS | Cadastro reserva |
209ª LARANJAL PAULISTA | LARANJAL PAULISTA | Cadastro reserva |
218ª MIRACATU (*) | MIRACATU | Cadastro reserva |
220ª VOTORANTIM | VOTORANTIM | Cadastro reserva |
229ª VARGEM GRANDE DO SUL | VARGEM GRANDE DO SUL | Cadastro reserva |
231ª PALESTINA | PALESTINA | Cadastro reserva |
232ª PALMEIRA D OESTE | PALMEIRA D OESTE | Cadastro reserva |
238ª MIRANTE DO PARANAPANEMA | MIRANTE DO PARANAPANEMA | Cadastro reserva |
241ª JAÚ | JAÚ | Cadastro reserva |
242ª VÁRZEA PAULISTA (*) | VÁRZEA PAULISTA | Cadastro reserva |
244ª PIRACICABA | PIRACICABA | Cadastro reserva |
248ª SÃO PAULO - ITAQUERA | CAPITAL - Itaquera | Cadastro reserva |
250ª SÃO PAULO - LAPA | CAPITAL - Lapa | Cadastro reserva |
251ª SÃO PAULO - PINHEIROS (*) | CAPITAL - Pinheiros | Cadastro reserva |
254ª SÃO PAULO - VILA MARIA (*) | CAPITAL - Vila Maria | Cadastro reserva |
256ª SÃO PAULO - TUCURUVI | CAPITAL - Tremembé | Cadastro reserva |
257ª SÃO PAULO - VILA PRUDENTE | CAPITAL - Vila Prudente | Cadastro reserva |
259ª SÃO PAULO - SAÚDE | CAPITAL - Saúde | Cadastro reserva |
269ª SÃO CAETANO DO SUL | SÃO CAETANO DO SUL | Cadastro reserva |
270ª PIRACICABA | PIRACICABA | Cadastro reserva |
274ª CAMPINAS | CAMPINAS | Cadastro reserva |
275ª CAMPINAS | CAMPINAS | Cadastro reserva |
280ª SÃO PAULO - CAPELA DO SOCORRO | CAPITAL - Veleiros | Cadastro reserva |
287ª MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | Cadastro reserva |
290ª ASSIS | ASSIS | Cadastro reserva |
293ª RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | Cadastro reserva |
297ª LINS | LINS | Cadastro reserva |
298ª BRAGANÇA PAULISTA | BRAGANÇA PAULISTA | Cadastro reserva |
300ª BAURU (*) | BAURU | Cadastro reserva |
301ª AVARÉ | AVARÉ | Cadastro reserva |
302ª FERNANDÓPOLIS (*) | FERNANDÓPOLIS | Cadastro reserva |
312ª SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Cadastro reserva |
316ª GUARAT1NGUETÁ | ,GUARATINGUETÁ | Cadastro reserva |
317ª PRAIA GRANDE | PRAIA GRANDE | Cadastro reserva |
319ª MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | Cadastro reserva |
324ª TABOÃO DA SERRA | TABOÃO DA SERRA | Cadastro reserva |
325ª SÃO PAULO - PIRITUBA | CAPITAL - Pirituba | Cadastro reserva |
335ª ARUJÁ | ARUJÁ | Cadastro reserva |
337ª PIQUETE (*) | PIQUETE | Cadastro reserva |
338ª GUARÁ | GUARÁ | Cadastro reserva |
340ª SÃO VICENTE (*) | SÃO VICENTE | Cadastro reserva |
347ª SÃO PAULO - VILA MATILDE | CAPITAL - Vila Nova Savóia | Cadastro reserva |
348ª SÃO PAULO - VILA FORMOSA (*) | CAPITAL - Vila Formosa | Cadastro reserva |
349ª SÃO PAULO - JAÇANÃ | CAPITAL - Jaçanã | Cadastro reserva |
350ª SÃO PAULO - SAPOPEMBA | CAPITAL - Sapopemba | Cadastro reserva. |
351ª SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR | CAPITAL - Cidade Ademar | Cadastro reserva |
356ª SOROCABA | SOROCABA | Cadastro reserva |
357ª SOROCABA (*) | SOROCABA | Cadastro reserva |
360ª COSMÓPOLIS | COSMÓPOLIS | Cadastro reserva |
362ª MARACAÍ | MARACAÍ | Cadastro reserva |
372ª SÃO PAULO - PIRAPORINHA (*) | CAPITAL - Jardim Ângela | Cadastro reserva |
373ª SÃO PAULO - CAPÃO REDONDO (*) | CAPITAL - Jardim Atlântico | Cadastro reserva |
378ª CAMPINAS | CAMPINAS. | Cadastro reserva |
379ª CAMPINAS | CAMPINAS | Cadastro reserva |
387ª BAURU (*) | BAURU | Cadastro reserva |
389ª SÃO PAULO - PERUS | CAPITAL - Jardim Adelfiore | Cadastro reserva |
390ª SÃO PAULO - CANGAÍBA (*) | CAPITAL - Cangaíba | Cadastro reserva |
392ª GUARULHOS | GUARULHOS | Cadastro reserva |
396ª JACAREÍ (*) | JACAREÍ | Cadastro reserva |
400ª MARÍLIA | MARÍLIA | Cadastro reserva |
401ª FERRAZ DE VASCONCELOS | FERRAZ DE VASCONCELOS | Cadastro reserva |
408ª SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUÍS | CAPITAL - Vila Maracanã | Cadastro reserva |
411ª SÃO JOSE DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Cadastro reserva |
412ª SÃO PAULO - CURSINO | CAPITAL - Vila Moraes | Cadastro reserva |
415ª SUZANO | SUZANO | Cadastro reserva |
421ª SÃO PAULO - TEOTÔNIO VILELA | CAPITAL - Teotônio Vilela | Cadastro reserva |
422ª CAMPINAS (*) | CAMPINAS | Cadastro reserva |
(*) Cartório Eleitoral com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.098,11e 19 de dezembro de 2000.
ANEXO III
Conteúdo Programático
Língua Portuguesa
Ortografia oficial. Novo acordo ortográfico. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verba. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempo e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto de frases corretas e incorretas). intelecção de texto.
Conhecimentos específicos
I. Curso de Direito
a) Direito Constitucional
Constituição: conceito e classificação. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Nacionalidade. Direitos Políticos. Administração Pública: Disposições Gerais. Princípios. Servidores Públicos Civis. Poder Judiciário: Disposições Gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais Juízes e Juntas Eleitorais.
b) Direito Eleitoral
Lei nº 4.737 (Código Eleitoral), de 15/07/65. Alistamento eleitoral: requisitos, procedimento e fiscalização Órgãos da Justiça Eleitoral: composição e competência. Garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade de escolha e sigilo do voto, limites à presença da força pública. Atos preparatórios da votação: seções eleitorais, mesas receptoras de votos.
II. Curso de Administração
Antecedentes históricos da Administração. Conceituações e proposições em Administração. Princípios e Elementos da Administração. Conceito de Administração. O papel do Administrador. As diversas áreas de atuação do Administrador. Abordagens clássica, humanista e organizacional. A concepção da Escola Clássica: a obra de Taylor. A função Planejamento. Princípios da Administração Pública.
ANEXO VI
Horário de Expediente das Zonas Eleitorais
ZONA ELEITORAL | NOME DA ZONA ELEITORAL | CIDADE | HORÁRIO DO EXPEDIENTE |
5 | SÃO PAULO - JARDIM PAULISTA | SÃO PAULO | 11:30 às 19:00 |
7 | AGUDOS | AGUDOS | 11:00 às 18:00 |
8 | AMPARO | AMPARO | 11:00 às 18:00 |
10 | APIAÍ | APIAÍ | 12:00 às 18:00 |
14 | ARARAS | ARARAS | 11:00 às 18:00 |
18 | BANANAL | BANANAL | 12:00 às 19:00 |
19 | BARIRI | BARIRI | 12:00 às 19:00 |
20 | SÃO PAULO - VALO VELHO | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
28 | BROTAS | BROTAS | 11:00 às 18:00 |
30 | CACONDE | CACONDE | 11:00 às 19:00 |
31 | CAFELÂNDIA | CAFELÂNDIA | 11:00 às 18:00 |
32 | CAJURU | CAJURU | 11:00 às 18:00 |
34 | VALINHOS | VALINHOS | 11:30 às 18:30 |
35 | CAMPOS DO JORDÃO | CAMPOS DO JORDÃO | 11:00 às 18:00 |
36 | CANANÉIA | CANANÉIA | 12:00 às 19:00 |
37 | CAPÃO BONITO | CAPÃO BONITO | 11:00 às 18:00 |
38 | CAPIVARI | CAPIVARI | 12:00 às 19:00 |
39 | CASA BRANCA | CASA BRANCA | 11:00 às 18:00 |
41 | CONCHAS | CONCHAS | 12:00 às 19:00 |
44 | DESCALVADO | DESCALVADO | 11:00 As 18:00 |
45 | DOIS CÓRREGOS | DOIS CÓRREGOS | 11:00 às 18:00 |
51 | IGUAPE | IGUAPE | 11:00 às 19:00 |
54 | ITAPIRA | ITAPIRA | 11:00 às 18:00 |
57 | ITARARÉ | ITARARÉ | 11:00 às 19:00 |
58 | ITATIBA | ITATIBA | 10:30 às 19:00 |
65 | JUNDIAÍ | JUNDIAÍ | 11:00 às 18:00 |
66 | LIMEIRA | LIMEIRA | 10:00 às 19:00 |
73 | MOCOCA | MOCOCA | 11:00 às 19:00 |
76 | MONTE ALTO | MONTE ALTO | 12:00 às 19:00 |
79 | NOVO HORIZONTE | NOVO HORIZONTE | 11:00 às 18:00 |
81 | ORLÂNDIA | ORLÂNDIA | 11:00 às 18:00 |
86 | PEDERNEIRAS | PEDERNEIRAS | 10:00 às 19:00 |
89 | PIEDADE | PIEDADE | 11:00 às 18:00 |
91 | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 11:00 às 18:00 |
94 | PIRAJU | PIRAJU | 11:00 às 18:00 |
95 | PIRAJUÍ | PIRAJUÍ | 11:00 às 18:00 |
96 | PIRASSUNUNGA | PIRASSUNUNGA | 11:00 às 19:00 |
98 | PITANGUEIRAS | PITANGUEIRAS | 10:00 às 18:00 |
99 | POMPÉIA | POMPÉIA | 12:00 às 19:00 |
100 | PORTO FELIZ | PORTO FELIZ | 11:00 às 18:00 |
103 | PROMISSÃO | PROMISSÃO | 11:00 às 18:00 |
109 | SERRANA | SERRANA | 12:00 às 19:00 |
111 | SANTA ADÉLIA | SANTA ADÉLIA | 12:00 às 19:00 |
112 | SANTA BRANCA | SANTA BRANCA | 11:00 às 18:00 |
115 | SANTA ISABEL | SANTA ISABEL | 11:00 às 18:00 |
116 | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 12:00 às 19:00 |
120 | SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | 11:30 às 19:00 |
121 | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | 10:00 às 18:00 |
128 | SÃO LUÍS DO PARAITINGA | SÃO LUÍS DO PARAITINGA | 12:00 às 19:00 |
130 | SÃO PEDRO 1 | SÃO PEDRO | 11:30 às 19:00 |
132 | SÃO SEBASTIÃO | SÃO SEBASTIÃO | 11:00 às 19:00 |
133 | SÃO SIMÃO | SÃO SIMÃO | 12:00 às 19:00 |
134 | SERRA NEGRA | SERRA NEGRA | 10:00 às 18:00 |
136 | SOCORRO | SOCORRO | 12:00 às 19:00 |
139 | TAQUARITINGA | TAQUARITINGA | 11:00 às 18:00 |
142 | TIETÊ | TIETE | 12:00 às 19:00 |
143 | TUPÃ | TUPÃ | 12:00 às 19:00 |
145 | CACHOEIRA PAULISTA | CACHOEIRA PAULISTA | 11:00 às 18:00 |
146 | VALPARAÍSO | VALPARAÍSO | 12:00 às 19:00 |
148 | ELDORADO | ELDORADO | 11:00 às 18:00 |
149 | DRACENA | DRACENA | 11:00 às 18:00 |
153 | MIRANDÓPOLIS | MIRANDÓPOLIS | 11:00 às 18:00 |
154 | PACAEMBU | PACAEMBU | 11:00 às 18:00 |
155 | PEDREGULHO | PEDREGULHO | 11:00 às 18:00 |
158 | AMERICANA | AMERICANA | 11:00 às 18:00 |
160 | GETULINA | GETULINA | 11:00 às 18:00 |
161 | LENÇÓIS PAULISTA | LENÇÓIS PAULISTA | 11:00 às 18:00 |
162 | NHANDEARA | NHANDEARA | 12:00 às 19:00 |
168 | GENERAL SALGADO | GENERAL SALGADO | 12:00 às 18:00 |
169 | GUAÍRA | GUAÍRA | 09:00 às 19:00 |
171 | MONTE AZUL PAULISTA | MONTE AZUL PAULISTA | 11:00 às 18:00 |
173 | SANTA ROSA DE VITERBO | SANTA ROSA DE VITERBO | 11:00 às 19:00 |
176 | GUARULHOS | GUARULHOS | 10:00 às 18:30 |
178 | COLINA | COLINA | 10:00 às 18:00 |
179 | CATANDUVA | CATANDUVA | 12:00 às 19:00 |
180 | MARÍLIA | MARÍLIA | 11:00 às 18:00 |
181 | SUZANO | SUZANO | 11:00 às 19:00 |
182 | PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE PRUDENTE | 11:00 às 18:00 |
184 | TUPÃ | TUPÃ | 12:00 às 19:00 |
185 | GUARULHOS | GUARULHOS | 10:00 às 17:00 |
186 | SANTA BÁRBARA D'OESTE | SANTA BARBARA D OESTE | 11:00 às 18:00 |
187 | SANTA FÉ DO SUL | SANTA FE DO SUL | 11:00 às 18:00 |
188 | LEME | LEME | 11:00 às 18:00 |
189 | ITANHAÉM | ITANHAÉM | 10:00 às 18:00 |
191 | IBIÚNA | IBIÚNA | 10:00 as 19:00 |
192 | FRANCO DA ROCHA | FRANCO DA ROCHA | 11:00 às 18:00 |
193 | CRAVINHOS | CRAVINHOS | 10:30 às 18:00 |
194 | PORTO FERREIRA | PORTO FERREIRA | 12:00 às 19:00 |
195 | PRESIDENTE EPITÁCIO | PRESIDENTE EPITÁCIO | 10:00 às 18:00 |
196 | JUNQUEIRÓPOLIS | JUNQUEIRÓPOLIS | 11:00 às 19:00 |
197 | GUARIBA | GUARIBA | 11:00 às 18:00 |
199 | BARUERI | BARUERI | 11:00 às 18:00 |
201 | ITAPECERICA DA SERRA | ITAPECERICA DA SERRA | 11:00 ás 18:00 |
202 | ALTINÓPOLIS | ALTINÓPOLIS | 11:00 às 18:00 |
203 | VIRADOURO | VIRADOURO | 11:30 às 18:30 |
204 | JARDINÓPOLIS | JARDINÓPOLIS | 11:00 às 18:00 |
205 | CERQUEIRA CÉSAR | CERQUEIRA CESAR | 11:00 às 18:00 |
206 | CARAGUATATUBA - | CARAGUATATUBA | 11:30 às 18:30 |
207 | URUPÊS | URUPÊS | 10:00 às 18:00 |
208 | MIGUELÓPOLIS | MIGUELÓPOLIS | 10:00 às 19:00 |
209 | LARANJAL PAULISTA | LARANJAL PAULISTA | 11:00 às 18:00 |
210 | BILAC | BILAC | 11:00 às 18:00 |
211 | INDAIATUBA | INDAIATUBA | 11:00 às 18:00 |
213 | OSASCO | OSASCO | 12:00 às 18:00 |
218 | MIRACATU | MIRACATU | 11:00 às 18:00 |
219 | POÁ | POÁ | 11:00 às 18:00 |
220 | VOTORANTIM | VOTORANTIM | 11:00 às 18:00 |
222 | DIADEMA | DIADEMA | 11:00 às 18:00 |
223 | JUQUIÁ | JUQUIÁ | 11:00 às 18:00 |
227 | COTIA | COTIA | 11:00 às 19:00 |
229 | VARGEM GRANDE DO SUL | VARGEM GRANDE DO SUL | 11:00 às 18:00 |
230 | SUMARÉ | SUMARÉ | 12:00 às 19:00 |
231 | PALESTINA | PALESTINA | 11:00 às 18:00 |
232 | PALMEIRA D'OESTE | PALMEIRA D OESTE | 11:00 às 18:00 |
233 | ESTRELA D'OESTE | ESTRELA D OESTE | 11:00 às 18:00 |
234 | FARTURA | FARTURA | 11:00 às 18:00 |
235 | NUPORANGA | NUPORANGA | 09:00 às 18:00 |
236 | TAQUARITUBA | TAQUARITUBA | 10:00 às 18:00 |
237 | MAIRIPORÃ | MAIRIPORÃ | 11:00 às 18:00 |
238 | MIRANTE DO PARANAPANEMA | MIRANTE DO PARANAPANEMA | 11:00 às 19:00 |
239 | ARARAQUARA | ARARAQUARA | 11:00 às 18:30 |
241 | JAÚ | JAU | 11:00 às 18:00 |
242 | VÁRZEA PAULISTA | VÁRZEA PAULISTA | 11:00 às 18:00 |
243 | CORDEIRÓPOLIS | CORDEIRÓPOLIS | 11:00 às 18:00 |
244 | PIRACICABA | PIRACICABA | 09:00 às 19:00 |
245 | RIO CLARO | RIO CLARO | 12:00 às 19:00 |
247 | SÃO PAULO - SÃO MIGUEL PAULISTA | SÃO PAULO | 09:00 às 19:00 |
248 | SÃO PAULO - ITAQUERA | SÃO PAULO | 11:00às 18:00 |
250 | SÃO PAULO - LAPA | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
251 | SÃO PAULO - PINHEIROS | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
252 | SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
254 | SÃO PAULO - VILA MARIA | SÃO PAULO | 07:00 às 19:00 |
256 | SÃO PAULO - TUCURUVI | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
257 | SÃO PAULO - VILA PRUDENTE | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
258 | SÃO PAULO - INDIANÓPOLIS | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
259. | SÃO PAULO - SAÚDE | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
261 | PIRAPOZINHO | PIRAPOZINHO | 11:00 às 18:00 |
262 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 11:00 às 18:00 |
263 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 11:00 às 18:00 |
264 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 11:00 às 18:00 |
266 | RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | 09:00 às 18:00 |
269 | SÃO CAETANO DO SUL | SÃO CAETANO DO SUL | 11:00 às 18:00 |
270 | PIRACICABA | PIRACICABA | 11:00 às 19:00 |
274 | CAMPINAS | CAMPINAS. | 09:00 às 18:00 |
275 | CAMPINAS | CAMPINAS | 10:00 às 18:00 |
276 | OSASCO | OSASCO | 11:00 às 18:00 |
277 | OSASCO | OSASCO | 10:00 às 18:00 |
278 | GUARULHOS | GUARULHOS | 11:30 às 18:30 |
279 | GUARULHOS | GUARULHOS | 11:00 às 18:00 |
280 | SÃO PAULO - CAPELA DO SOCORRO | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
281 | JUNDIAÍ | JUNDIAÍ | 11:00 às 18:00 |
282 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSE DOS CAMPOS | 07:00 às 19:00 |
283 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 10:00 às 18:00 |
284 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 11:00 às 18:00 |
285 | OSASCO | OSASCO | 10:00 às 19:00 |
286 | COTIA | COTIA | 12:00 às 19:00 |
287 | MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | 11:00 às 18:00 |
288 | RIO CLARO | RIO CLARO | 11:00 às 18:00 |
289 | PENAPOLIS | PENAPOLIS | 11:00 às 18:00 |
290 | ASSIS. | ASSIS | 11:00 às 19:00 |
292 | NOVA ODESSA | NOVA ODESSA | 11:00 às 18:00 |
293 | RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | 11:00 às 19:00 |
294 | SOROCABA | SOROCABA | 11:00 às 18:00 |
296 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 11:00 às 18:00 |
297 | LINS | LINS | 12:00 às 19:00 |
298 | BRAGANÇA PAULISTA | BRAGANÇA PAULISTA | 11:00 às 18:00 |
299 | ARAÇATUBA | ARAÇATUBA | 11:00 às 18:00 |
300 | BAURU | BAURU | 11:30 às 18:30 |
301 | AVARÉ | AVARÉ | 10:00 às 18:00 |
302 | FERNANDÓPOLIS | FERNANDÓPOLIS | 12:00 às 19:00 |
303 | CARAPICUÍBA | CARAPICUÍBA | 11:00 às 18:00 |
304 | JANDIRA | JANDIRA | 09:00 às 19:00 |
306 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 11:00 às 18:00 |
307 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 11:00 às 18:30 |
308 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 11:00 às 18:00 |
309 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 12:00 às 19:00 |
311 | PIRASSUNUNGA | PIRASSUNUNGA | 11:00 às 18:00 |
312 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSE DO RIO PRETO | 10:00 às. 18:00 |
314 | TREMEMBÉ | TREMEMBÉ | 11:00 às 18:00 |
315 | OSASCO | OSASCO | 11:00 às 19:00 |
316 | GUARATINGUETÁ | GUARATINGUETÁ | 11:00 às 18:00 |
317 | PRAIA GRANDE | PRAIA GRANDE | 11:00 às 18:00 |
318 | SÃO MIGUEL ARCANJO | SÃO MIGUEL ARCANJO | 11:00 às 18:00 |
319 | MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | 11:00 às 18:00 |
320 | SÃO PAULO - JABAQUARA | SÃO PAULO | 07:00 às 18:00 |
321 | SANTO ANDRÉ | SANTO ANDRE | 11:00 às 18:00 |
322 | RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | 10:00 às 18:00 |
323 | PAULÍNIA | PAULÍNIA | 11:00 às 18:00 |
324 | TABOÃO DA SERRA | TABOÃO DA SERRA | 11:00 às 18:00 |
325 | SÃO PAULO - PIRITUBA | SÃO PAULO | 10:00 às 19:00 |
326 | SÃO PAULO - ERMELINO MATARAZZO | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
329 | DIADEMA | DIADEMA | 11:00 às 18:00 |
330 | TEODORO SAMPAIO | TEODORO SAMPAIO | 11:00 às 18:00 |
331 | OSASCO | OSASCO | 11:30 às 19:00 |
332 | OSASCO | OSASCO | 09:00 às 18:00 |
333 | PEDREIRA | PEDREIRA | 11:00 às 18:00 |
334 | AGUAÍ | ÁGUA[ | 11:00 às 18:00 |
335 | ARUJÁ | ARUJÁ | 10:00 às 18:00 |
336 | MORRO AGUDO | MORRO AGUDO | 11:00 às 18:00 |
337 | PIQUETE | PIQUETE | 12:00 às 19:00 |
338 | GUARÁ | GUARÁ | 12:00 às 19:00 |
339 | MAUÁ | MAUÁ | 09:30 às 20:00 |
340 | SÃO VICENTE | SÃO VICENTE | 08:00 às 19:00 |
341 | EMBU DAS ARTES | EMBU DAS ARTES | 11:00 às 18:00 |
342 | SOROCABA | SOROCABA - | 10:00 às 19:00 |
343 | SOROCABA | SOROCABA | 11:00 às 18:00 |
344 | CAMPO LIMPO PAULISTA | CAMPO LIMPO PAULISTA | 11:00 às 18:00 |
345 | VINHEDO | VINHEDO | 11:00 às 18:00 |
346 | SÃO PAULO - BUTANTÃ | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
347 | SÃO PAULO - VILA MATILDE | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
348 | SÃO PAULO - VILA FORMOSA | SÃO PAULO | 08:00 às 19:00 |
349 | SÃO PAULO - JAÇANÃ | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
350 | SÃO PAULO - SAPOPEMBA | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
351 | SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
352 | SÃO PAULO - ITAIM PAULISTA | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
353 | SÃO PAULO - GUAIANASES | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
354 | CAJAMAR | CAJAMAR | 11:00 às 18:00 |
355 | CERQUILHO | CERQUILHO | 11:30 às 18:30 |
356 | SOROCABA | SOROCABA | 11:00 às 18:00 |
357 | SOROCABA | SOROCABA | 11:00 às 18:00 |
358 | MONTE MOR | MONTE MOR | 10:00 às 18:00 |
359 | ITAPEVI | ITAPEVI | 10:00 às 19:00 |
360 | COSMÓPOLIS | COSMÓPOLIS | 11:00 às 18:00 |
361 | HORTOLÂNDIA | HORTOLÂNDIA | 11:30 às 18:30 |
362 | SUMARÉ | SUMARÉ | 10:30 às 19:00 |
363 | MARACAÍ | MARACAÍ | 11:00 às 18:00 |
364 | MAUÁ | MAUÁ | 08:00 às 19:00 |
365 | MAUÁ | MAUÁ | 08:00 às 19:00 |
367 | FRANCISCO MORATO | FRANCISCO MORATO | 11:00 às 18:00 |
369 | BOITUVA | BOITUVA | 11:00 às 18:00 |
370 | EMBU-GUAÇU | EMBU-GUAÇU | 11:30 às 18:30 |
371 | SÃO PAULO - GRAJAÚ | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
372 | SÃO PAULO - PIRAPORINHA | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
373 | SÃO PAULO - CAPÃO REDONDO | SÃO PAULO | 10:30 às 19:00 |
374 | SÃO PAULO - RIO PEQUENO | SÃO PAULO | 10:00 às 19:00 |
375 | SÃO PAULO - SÃO MATEUS | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
377 | ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | 11:00 às 18:00 |
378 | CAMPINAS | CAMPINAS | 11:00 às 18:00 |
379 | CAMPINAS | CAMPINAS | 09:30 às 18:00 |
381 | SÃO PAULO - PARELHEIROS | SÃO PAULO | 10:00 às 19:00 |
382 | RIBEIRÃO PIRES | RIBEIRÃO PIRES | 11:00 às 18:00 |
384 | AMERICANA | AMERICANA | 11:00 às 19:00 |
386 | BARUERI | BARUERI | 11:00 às 19:00 |
387 | BAURU | BAURU | 09:00 às 18:00 |
388 | CARAPICUÍBA | CARAPICUÍBA | 11:00 às 18:00 |
389 | SÃO PAULO - PERUS | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
390 | SÃO PAULO - CANGAÍBA | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
391 | EMBU DAS ARTES | EMBU DAS ARTES | 10:00 às 18:00 |
392 | SÃO PAULO - PONTE RASA | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
393 | GUARULHOS | GUARULHOS | 10:00 às 18:00 |
394 | GUARULHOS | GUARULHOS | 11:00 as 19:00 |
395 | GUARULHOS | GUARULHOS | 11:00 às 18:00 |
396 | JACAREÍ | JACAREÍ | 10:00 às 18:00 |
397 | SÃO PAULO - JARDIM HELENA | SÃO PAULO | 12:00 às 19:00 |
398 | SÃO PAULO - VILA JACUÍ | SÃO PAULO | 10:00 às 19:00 |
399 | LIMEIRA | LIMEIRA | 10:00 às 19:00 |
400 | MARÍLIA | MARÍLIA | 11:00 às 18:00 |
401 | FERRAZ DE VASCONCELOS | FERRAZ DE VASCONCELOS | 11:00 às 18:00 |
404 | SÃO PAULO - CIDADE TIRADENTES | SÃO PAULO | 09:00 às 18:00 |
405 | SÃO PAULO - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
406 | PRAIA GRANDE | PRAIA GRANDE | 11:00 às 18:00 |
408 | SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUÍS | SÃO PAULO | 10:00 às 19:00 |
410 | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | 09:00 às 18:00 |
411 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSE DOS CAMPOS | 12:00 às 19:00 |
412 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSE DOS CAMPOS | 11:00 às 18:00 |
413 | SÃO PAULO - CURSINO | SÃO PAULO | 11:00 às 19:00 |
414 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 11:00 às 18:00 |
415 | SUZANO | SUZANO | 11:00 às 19:00 |
416 | TABOÃO DA SERRA | TABOÃO DA SERRA | 11:00 às 19:00 |
418 | SÃO PAULO - PEDREIRA | SÃO PAULO | 10:00 às 19:00 |
419 | ITAQUAQUECETUBA | ITAQUAQUECETUBA | 11:00 às 18:00 |
421 | SÃO PAULO TEOTÔNIO VILELA | SÃO PAULO | 11:00 às 18:00 |
422 | SÃO PAULO -LAUZANE PAULISTA | SÃO PAULO | 10:00 às 18:00 |
423 | CAMPINAS | CAMPINAS | 12:00 às 19:00 |
424 | JUNDIAÍ | JUNDIAÍ | 11:00 às 18:00 |