TRE - Tribunal Regional Eleitoral - AL

Notícia:   TRE - AL recruta estagiários de nível superior matriculados em diversos cursos

TRE - TRIBUNAL REGIONAL DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Diretora-Geral do Tribunal Regional de Alagoas, Belª. Maria Celina Bravo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Resolução TRE-AL nº 15.435, de 04 de setembro de 2013, torna público a todos os interessados a realização de processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio em Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito e Engenharia Civil a ser conduzido pela Comissão instituída pela Portaria 501/2014 e 503/2014, na forma estabelecida por este Edital.

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e à formação de cadastro de reserva.

DA RESERVA DE VAGAS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

§1º Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº 3.298/99) o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente, desde que haja necessidade de contratação da respectiva quantidade de estagiários.

§2º As vagas que não forem providas pelos portadores de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

DAS MODALIDADES LEGAIS DE ESTÁGIO

§3º Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§4º Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, CONTRATAÇÃO,

MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 2º São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados nos cursos de graduação em Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito e Engenharia Civil de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que já tenha cursado 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso.

Parágrafo único. A contratação só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do Curso.

Art. 3º Conforme previsto no art. 3º da Resolução TRE-AL 15.435/2013, é vedada a contratação de estagiário:

a) pertencente a Diretórios Partidários;

b) que já tenham estagiado no órgão, exceto se referente a curso diverso.

§1º O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, caput, alíneas e incisos, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

§2º É vedada ao estudante a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, a partir de sua contratação pelo TRE/AL.

§3º A inobservância das vedações previstas neste artigo, caput, alíneas e inciso, ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se referem os §§ 1º e 2º acarretarão o desligamento, imediato e de ofício, do estagiário.

DA DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 4º O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo da Direção-Geral do Tribunal, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.

DA JORNADA SEMANAL E DO HORÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO

Art. 5º O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 6º O TRE-AL concederá ao estagiário, em caso de estágio remunerado (não-obrigatório), de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), além do auxílio-transporte no valor R$ 5,00 (cinco reais) por dia trabalhado e do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante, este último sob a administração do respectivo agente de integração.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições serão realizadas no período indicado no Anexo III deste Edital, no horário das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas. No prazo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (www.tre-al.jus.br), em seguida, apresentá-la com a documentação exigida, relacionada no Anexo IV deste Edital, na Escola Judiciária Eleitoral, que funciona atualmente na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, na Rua Cônego Machado, 1061 - Maceió/Alagoas.

§1º O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição, quando da inscrição, especificando-a na ficha de inscrição via Internet e, apresentar, juntamente com a documentação exigida, laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, cujo desatendimento implicará na sua inscrição automática como candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

§2º Para aperfeiçoamento da inscrição, o candidato deverá fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Eleitoral a instituições beneficentes.

DO PROCESSO SELETIVO, DAS PROVAS, DA CORREÇÃO E DAS NOTAS

Art. 8º A seleção constará de duas fases, a primeira com uma prova escrita e a segunda com uma entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas.

Art. 9º A prova escrita constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a questões objetivas, cada uma com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) é considerada correta, encontrando-se, o quantitativo de questões, no Anexo V deste edital.

Art. 10 A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente.

Art. 11 Os candidatos que obtiverem as melhores classificações na primeira fase , até 5 vezes ao número de vagas a serem preenchidas, participarão da segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

Art. 12 A segunda fase consistirá de entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa, podendo, ainda, ser verificada a aplicação prática dos conhecimentos exigidos.

Art. 13 A avaliação da entrevista valerá 10 (dez) pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem 06 (seis) pontos ou mais.

Art. 14 A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato nas duas fases, somados e divididos por 02 (dois).

DAS CONDIÇÕES PARA O CANDIDATO REALIZAR A PROVA

Art. 15 A prova escrita será realizada no horário das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, na Rua Cônego Machado, 1061 - Maceió/Alagoas., conforme data prevista no anexo II ao presente instrumento editalício.

§1º . Os candidatos deverão comparecer ao local da prova e da entrevista com a antecedência mínima de 30 (tinta) minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, prancheta e caneta esferográfica azul ou preta.

§2º . Não será admitido à prova o candidato(a) que estiver trajando bermudas, regatas e/ou bonés.

Art. 16 Durante a realização da prova, não será permitida espécie alguma comunicação entre os candidatos, nem a consulta a livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Art. 17 Não será permitida a utilização, no local da prova, de armas, nem de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

Art. 18 Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Art. 19 A eliminação do candidato do concurso, não acarreta prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das regras para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros atos normativos relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova.

Art. 20 Na eventual necessidade de desempate de notas, para fins de classificação final, será aplicado o critério da média geral mais elevada registrada no histórico escolar atualizado do candidato, expedido pela instituição de ensino a que ele esteja vinculado. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que esteja no período mais avançado do seu curso de graduação.

DO RESULTADO

Art. 21 Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela internet no sítio www.tre-al.jus.br e afixados no Quadro de Avisos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

DOS RECURSOS

Art. 22 Do resultado da prova caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado.

§1º A petição de recurso, necessariamente escrita, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, do tipo de prova, se houver, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) argumentação lógica e fundada;

d) nome completo e a assinatura do candidato;

§2º Se o provimento do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Neste caso, as provas serão revisadas após julgamento dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

§3º Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, Internet ou correio eletrônico.

Art. 23 O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do Edital de Convocação. As convocações seguintes obedecerão ao mesmo prazo, podendo ser feitas através de contatos telefônicos, ofício ou por meio de endereço eletrônico do candidato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 O estagiário, nos termos do art. 3º da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, não terá vínculo empregatício com esta Justiça Eleitoral.

Art. 25 O prazo de validade da seleção será de um ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação.

Art. 26 As datas propostas no calendário adiante anunciado, a critério da Comissão do Concurso, podem ser alteradas mediante ato próprio, devidamente divulgado.

Art. 27 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas constantes neste Edital.

Art. 28 Os candidatos somente serão considerados aprovados, classificados e, consequentemente, convocados, nos estritos termos dos critérios ordinários e originariamente constantes do presente Edital, de modo que, sob hipótese ou pretexto algum, haverá ulterior aditamento editalício ou edição de quaisquer outros atos administrativos, seja de que natureza for, tendente ou capaz de gerar alteração ou modificação dos atuais critérios de seleção, aprovação, classificação e convocação, devendo a ulterior e eventual carência ser atendida, única e exclusivamente, por intermédio de outro e novel processo seletivo.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput do presente artigo às eventuais alterações e modificações feitas antes de realizada a primeira fase, desde que às mesmas seja dada ampla divulgação, reabrindo-se o prazo para inscrição no certame.

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora durante o período de realização do certame até a homologação do resultado final e, após, pela Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

MARIA CELINA BRAVO Diretora-Geral

ANEXO S

Anexo I

Conteúdo Programático

ARQUITETURA

1. Acessibilidade - NBR 9050/2004; 2. Dimensionamento de escadas - NBR 9077/1993. 3. Conforto Ambiental. 4. Desenho Arquitetônico - incluindo a NBR 6492/1994. 5. Noções de AutoCAD. 6. Proporção e Escala. 7. Sistemas Estruturais; 8. Sustentabilidade na arquitetura; 9. Ergonomia; 10. Combate a incêndio e pânico.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1. Contabilidade Geral: 1.1 Princípios de Contabilidade (Resolução CFC nº 750/1993, alterada pela Resolução CFC 1282/2010). 1.2 Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 1.3 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 1.4 Contas patrimoniais e de resultado. 1.5 Apuração de resultados; 1.6 Sistemas de contas e plano de contas; 1.7 Escrituração (Lançamento, elementos essenciais do lançamento, fórmulas de lançamento, erros de Escrituração e correções). 1.8 Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE e Fluxo de Caixa). 2. Contabilidade Aplicada à Administração Pública: 2.1 Princípios Orçamentários; 2.2 Leis Orçamentárias: PPA, LDO e LOA; 2.3 Créditos orçamentário e adicional; 2.4 Receita Pública: conceitos, classificações da receita orçamentária, estágios da receita orçamentária, créditos adicionais; 2.5 Despesa Pública: conceitos, classificações da despesa orçamentária, fases da despesa pública (fixação, empenho, liquidação e pagamento); 2.6 Despesas de exercícios anteriores; 2.7 Restos a Pagar; 2.8 Suprimento de Fundos; 2.9 Demonstrações Contábeis; Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; 2.10 Noções de SIAFI - Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal. 2.11 Resolução CFC nº 1.111/07.3. Contabilidade de Custos: 3.1 Custo: conceito, classificação, sistemas, distinção entre custos, despesas e gastos. 3.2 Custeio por absorção e custeio variável; 3.3 Tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta e dos custos indiretos de fabricação; 3.4 Conceito de margem de contribuição total e unitária.4. Contabilidade aplicada à legislação Partidária: 4.1 Resolução CFC nº 1409/2012; 4.2 Lei 9.096/1995, Das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos (arts. 30 a 44); 4.3 Resolução TSE 21.841/2004, Da Escrituração Contábil (arts. 11 e 12), Da Prestação de Contas (arts. 13 a 18), Do Exame e da Auditoria das Contas (arts.19 a 23), Do parecer conclusivo (arts. 24), Do julgamento das contas, das sanções e dos recursos (arts. 27 a 34). 5. Noções de Licitações: Lei 8.666/93- 5.1 Dos princípios (arts. 1ª a 5º); 5.2 Das modalidades, limites e dispensa (arts. 20 a 26); 5.3 Da habilitação (arts. 27 a 33); 5.4 Dos Contratos- Disposições preliminares (arts. 54 a 59); 5.5 Da formalização do Contrato (arts. 60 a 64); 5.6 Lei 10.520/02. 6. Noções de Informática: 6.1 Noções de sistema operacional Windows; 6ª Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice); 6.3 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozila Firefox, Google Chrome); 6.4 Sítios de busca e pesquisa na internet; 6.5 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos pastas e programas.

Fontes auxiliares de pesquisa:

Resolução CFC nº 750/1993 - Lei 4.320/64 - Lei Complementar 101/2000 - Resolução CFC nº 1.409/2012- Lei 9.096/1995 - Resolução TSE 21.841/2004 - Lei 8.666/1993 - Lei 10.520/2002 -

DIREITO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Da Justiça Eleitoral. Democracia: origens, conceito, características, espécies. 2. DIREITO ELEITORAL: Conceito do Direito Eleitoral. Direitos Políticos. Alistamento Eleitoral. Domicílio Eleitoral. Condições de Elegibilidade. Causas de Inelegibilidade. Garantias Eleitorais. Partidos Políticos. Sistemas Eleitorais. Convenções Partidárias. Coligações Partidárias. Registro de Candidaturas. Propaganda Eleitoral. Pesquisas Eleitorais. Abuso de Poder nas Campanhas Eleitorais. Condutas Vedadas. Arrecadação de Recursos. Prestação de Contas. Diplomação dos Eleitos. Ações Eleitorais. Recursos Eleitorais. 3. CIVIL: Das pessoas: naturais e jurídicas. Dos bens: das diferentes classes de bens (móveis e imóveis; fungíveis e consumíveis; divisíveis; singulares e coletivos; bens públicos). Dos fatos jurídicos: negócio e atos jurídicos. 4. PROCESSO CIVIL: Noções gerais sobre jurisdição. Da ação: condições e elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido). Noções gerais sobre competência. Pressupostos processuais. Atos processuais. Audiências. Teoria geral da prova. Noções sobre sentença. 5. DIREITO PENAL: Princípios constitucionais penais. Mandamentos Constitucionais de Criminalização. Teoria Jurídica do Crime: tipicidade, Ilicitude e culpabilidade. Tentativa e Consumação. Concurso de Pessoas. Penas Privativas de Liberdade, restritivas de direito e multa. Aplicação (dosimetria) da Pena. Extinção da Punibilidade. Noções sobre Crimes Eleitorais. 6. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Inquérito Policial. Do Processo em Geral. Ação Penal: crimes de ação penal pública. Competência. Das Provas. Prisão em Flagrante. Prisão Preventiva. Das outras medidas cautelares. Das medidas assecuratórias. Noções de Nulidades. Do Juiz. Do Ministério Público. Do Defensor. Noções sobre sentença penal. 7. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: noções gerais; divisão; princípios norteadores. Agentes Públicos: noções gerais. Atividade administrativa: conceito; natureza; finalidade; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso de poder; atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Poderes Administrativos: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; poder de polícia. Atos administrativos: conceito; requisitos; atributos; invalidação. Noções de contratos administrativos.

ENGENHARIA

1. Noções de Construção Civil: 1.1. Materiais de construção e especificações de serviços. 1.2. Instalações prediais elétricas, hidráulicas e especiais. 1.3. Alvenarias. 1.4. Coberturas. 1.5. Revestimentos. 1.6. Acabamentos. 1.7. Esquadrias. 1.8. Ferragens. 1.9. Impermeabilização. 1.10. Normas técnicas pertinentes aos assuntos relacionados. 1.11. Resistência de materiais e 1.12. Fundações.2. Orçamento de obras: 2.1. Levantamento de quantitativos. 2.2. Levantamento de custos. 2.3. Execução de planilhas orçamentárias. 2.4. Execução de cronogramas físico-financeiros. 2.5. Elaboração de planilhas de controle, com a utilização de planilhas eletrônicas.3. Projetos: 3.1. Noções das representação gráfica para projetos arquitetônicos, elaboração de cortes, fachadas, planta de coberta, situação, locação, planta baixa. 3.2. Desenho de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções.4. Noções de Informática: 4.1. Noções básicas de Windows; 4.2. Noções de AUTOCAD; 4.3. Editor de texto; 4.4. Noções de MS-Excel.

Anexo II

Cronograma

DATA

ATIVIDADE

14/07/2014 a 30/07/2014

Período de inscrições

04/08/2014

Aplicação das Provas Objetivas

08/08/2014

Prazo final para recursos

13/08/2014

Resultado da análise dos recursos e convocação para entrevistas

Anexo III

Documentação necessária

1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponibilizada no sítio www.tre-al.jus.br) e impressa em duas vias;

2) Original e cópia do Comprovante de Matrícula;

3) Original e cópia do Histórico, no qual conste a média geral obtida pelo aluno no decorrer do curso;

4) Original e cópia do RG ou de outro documento de identificação oficial com foto;

5) Uma foto 3x4;

6) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência (somente para os portadores de deficiência);

7) A título de doação, solicitamos duas latas de leite em pó, a serem recebidas no momento da inscrição, as quais serão destinadas pela Justiça Federal a instituições de caridade.

Anexo IV

Quantitativo de questões

ÁREA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Arquitetura

30

Ciências Contábeis

50

Direito

50

Engenharia Civil

30

Anexo V

Quantitativo de vagas

ÁREA

VAGAS

Arquitetura

2

Ciências Contábeis

1

Direito

12

Engenharia Civil

2