TJ - Tribunal de Justiça - Seberi - RS

Notícia:   TJ - RS abre duas vagas para Conciliador Cível na comarca de Seberi

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 01/2013 - CONCILIADOR CÍVEL

PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Seberi, Juiz Marco Aurélio Antunes dos Santos, torna público que estarão abertas, no período de 16 a 30 de setembro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas na função de CONCILIADOR CÍVEL.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas existentes nas funções de CONCILIADOR CÍVEL na comarca de Seberi mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

1.2 Atribuições

As atribuições da função de Conciliador Cível são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores Cíveis é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador Cível são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, na Av. Flores da Cunha, nº 1467, Sala 203, Seberi/RS, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, no período de 16 a 30 de setembro de 2013. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 25 (vinte e cinco) questões objetivas. O conteúdo da prova escrita, definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG, é o que segue:

DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais: Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas: Disposições gerais. Das associações. Das fundações. Do domicílio.

JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n.º 9.099/95.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA: Lei n.º 12.153/2009

O resultado das Provas Escritas será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas, considerando-se aprovado o candidato que acertar no mínimo 60% das questões da prova escrita.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a três (03) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital.

Consideram-se Títulos:

I - diploma do curso de bacharel em Direito, devidamente registrado (valor: 0,6 ponto);

II - certificado de conclusão de curso preparatório para a carreira da magistratura desenvolvido por Escola da Magistratura (valor: 0,3 ponto);

III - certificado de conclusão de curso de especialização na área dos Juizados Especiais, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (valor: 0,2 ponto);

IV - certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação (valor: 0,2 ponto);

V - o exercício anterior da função de Conciliador ou Juiz Leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva secretaria (valor: 0,2 ponto);

VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (valor: 0,6 ponto); 13

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (valor: 0,3 ponto);

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (valor: 0,1 ponto);

VII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) (valor: 0,05 ponto por curso, até o máximo de 0,1 ponto).

1.7 Aplicação da Prova Escrita

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 04 de outubro de 2013, às 14h30min, no salão do júri do Foro de Seberi, na Av. Flores da Cunha, 1467, tendo a duração de 3 (três) horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 02/10/2013, será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Escrita;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

Comarca de Seberi, 06 de setembro de 2013.

Marco Aurélio Antunes dos Santos.
Presidente da Comissão - Juiz Presidente da unidade de Juizado Especial