TJ - Tribunal de Justiça - Estrela - RS

Notícia:   TJ - RS abre 5 vagas para Conciliador na Comarca de Estrela

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

COMARCA DE ESTRELA

EDITAL Nº. 01/2013 - CONCILIADOR

PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO

A Excelentíssima Senhora Doutora Alba Docelina Ribeiro Tenorio, Pretora, Presidenta do Juizado Especial Cível da Comarca de Estrela RS, torna público que estarão abertas, no período de 23 de setembro de 2013 a 02 de outubro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas função de CONCILIADOR.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas função de CONCILIADOR na Comarca de Estrela RS, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

FunçãoNúmero de vagas
Conciliador Cível05 (cinco)
  
  

1.2 Atribuições

As atribuições das funções de Conciliador são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores são os definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço Rua Quinze de Novembro, nº 05, Centro, Estrela, na Sala da Secretaria do Juizado Especial Cível, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12horas e das 14 às 17horas, no período de 23 de setembro de 2013 a 02 de outubro de 2013. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova escrita será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG, abrangendo matérias da Lei 9099/95 e Lei 12.153/09, Código Civil, Código de Processo Civil e Código do Consumidor.

A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7 Aplicação das Provas Escritas - Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 26 de outubro de 2013, às 09horas, em um mesmo turno. A Prova para a função de Conciliador terá duração de 03 (três) horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 07 de outubro de 2013, será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 02 (duas) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital, para função.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra: a) a Prova Escrita; b) a Prova de Títulos e c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação. O prazo de validade da seleção será de dois (02) anos, conforme prevê art.13, VI, da Resolução 905/12 do COMAG.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

COMARCA DE ESTRELA RS Estrela, 12 de setembro de 2013.

Drª. Alba Docelina Ribeiro Tenorio
Presidente da Comissão - Juíza Presidenta da unidade de Juizado Especial