Tribunal de Justiça - RJ

Notícia:   TJ - RJ retifica processo seletivo com 200 vagas para Juiz Leigo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

I PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO e a Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, FAZEM SABER aos interessados que será realizado o I PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 5781/10, bem como da Resolução nº 174 do CNJ e da Resolução TJ/ OE nº 35/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça.

1 - DAS VAGAS:

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 200 (duzentas) vagas para a função de Juiz Leigo, nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, havendo classificação até o 250º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo.

1.1.1. As vagas serão oferecidas preferencialmente nas seguintes Comarcas: Capital, Barra Mansa, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Volta Redonda, bem como serão oferecidas vagas para a atuação como Itinerantes, nos termos do artigo 1º, § 4º da Resolução TJ/OE/RJ nº 35/2013.

1.2 O exercício da função de Juiz Leigo, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário.

1.3 Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período, e poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

1.4 Pelo exercício da função de Juiz Leigo é fixada retribuição mediante bolsa por ato homologado, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, não sendo computados para efeito de remuneração, as homologações de sentença de extinção do processo no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. Atualmente a retribuição paga é de R$ 22,00 (vinte e dois reais), por ato homologado, sendo que, nos termos do artigo 6º da Resolução TJ/OE/RJ Nº 35/2013, cada Juiz Leigo deverá realizar, no mínimo, 80 audiências, por mês, bem como, elaborar, no mínimo, 80 projetos de sentença, por mês, podendo tal meta ser alterada por deliberação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais-COJES.

1.5 A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES e pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, doravante denominada VUNESP, relativamente à primeira etapa do processo seletivo.

2.1.1 A VUNESP prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES.

2.2. O processo seletivo desenvolver-se-á sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

I - prova objetiva, de caráter eliminatório;

II - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

III - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2.3. A Banca Examinadora será composta pela Desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, que a presidirá, e pelos Juízes de Direito José Guilherme Vasi Werner, Eduarda Monteiro Castro de Souza Campos, Luiz Eduardo Castro Neves e Sonia Maria Monteiro.

2.4. O processo seletivo terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado.

3- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções;

c) não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

d) possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica;

e) não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;

f) não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais e regulamentares pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame.

4.1.1. A inscrição será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 03.02.2014 até as 16 horas do dia 28.02.2014.

4.1.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

I - acessar o site: www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição;

II - localizar no site o "link" correlato ao processo seletivo;

III - ler total e atentamente o edital;

IV - preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital;

V- gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

4.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo se efetuada a maior;

4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que ao mesmo tempo:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 03.02 até 05.02.2014, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, contendo:

I . A indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

II . Declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 4.3.1 deste edital.

4.3.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, a ser disponibilizado na internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, situação que acarretará a sua eliminação do processo seletivo.

4.3.4. O candidato deverá, a partir das 10 horas do dia 19.02.2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.3.5. O candidato que tiver a solicitação deferida terá a inscrição automaticamente efetivada.

4.3.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do processo seletivo - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, atentando-se para o horário bancário.

4.3.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 20.02 até 21.02.2014, acessando o ícone "RECURSOS".

4.3.8. O resultado do recurso contra o indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas do dia 25.02.2014.

4.3.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar via Correios, por SEDEX, à Fundação VUNESP, Rua Dona GermaineBurchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, até o dia 05.03.2014, solicitação por escrito dos recursos necessários juntamente com atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, salvo nos casos de força maior.

4.4.1. A inexistência do atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento dessa solicitação.

4.4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar ou entregar à Fundação VUNESP, Rua Dona GermaineBurchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, até o dia 04.04.2014, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança e levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.4.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site da VUNESP: www.vunesp.com.br.

4.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6. A inscrição deferida habilita o candidato para a realização das primeira e segunda etapas do processo seletivo.

4.7.Os pedidos de inscrição serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES.

4.7.1. Caberá recurso à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do indeferimento da inscrição no Diário da Justiça Eletrônico.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal 7.853/89, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas destinadas e daquelas que surgirem no curso deste processo seletivo.

5.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.2. Se o candidato for pessoa com deficiência, deverá declarar o tipo de deficiência em campo próprio do formulário de inscrição e encaminhar via correio, por SEDEX ou com aviso de recebimento, até o dia 05.03.2014, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) à COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COJES, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I - 9º andar - sala 903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-903, indicando no envelope: Ref: "I Processo Seletivo para a função de Juiz Leigo".

5.2.1. A data da emissão do atestado médico referido no subitem 5.2, deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital.

5.2.2. A não-apresentação de qualquer um dos documentos especificados no subitem 5.2 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente item, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos que não tenham deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

5.3. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES sobre o requerimento previsto no subitem 4.4.

5.4. As vagas reservadas não preenchidas por candidatos com deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.

5.5. A cada etapa a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES fará publicar, além da lista geral dos aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

5.6. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.7. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.8. A inscrição da pessoa com deficiência que não observar as instruções deste Edital implicará sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos.

6. DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Todas as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

6.1.1. O cronograma estimado da primeira etapa do processo seletivo consta do Anexo II deste edital

6.1.2. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites: www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

6.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc., e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Registro de Ocorrência, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova.

6.2.3. Se o documento apresentado pelo candidato gerar dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

6.3. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial do Rio de Janeiro.

6.4. O não-comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

6.4.1. Durante o período de realização das provas não será permitido:

I . Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II . Para a Prova Objetiva Seletiva, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III . O porte de arma.

IV . Utilizar-se de telefone celular para qualquer fim, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, palms ou similares.

7. DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será aplicada na data prevista de 13.04.2014 com início às 9 horas e duração de 05 (cinco) horas.

7.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 80 (oitenta) questões, valendo 0,125 cada resposta certa, versando sobre as disciplinas constantes do Anexo I deste edital.

7.3. O candidato somente poderá apor sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do processo seletivo.

7.3.1. E de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha definitiva de respostas, conforme as especificações nela constantes, e não será permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

7.3.2. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

I . A folha definitiva de resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

II . A folha definitiva de resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

III . A questão não estiver assinalada na folha definitiva de resposta;

IV . A folha definitiva de resposta for preenchida com inobservância das especificações.

7.4. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas, devidamente preenchida.

7.5. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo 03 (três) dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

7.5.1. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do processo seletivo, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

7.5.2. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva.

7.6. Todos os candidatos terão a sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.7. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da prova objetiva.

7.7.1. Classificar-se-ão para a segunda etapa, os 600 (setecentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

7.7.2. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à prova escrita, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.7.1.

7.8. Os redutores previstos no subitem 7.7.1 não se aplicam aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 600 (seiscentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.9. Apurados os resultados da prova objetiva e identificados os candidatos que lograram a classificação, o presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES fará publicar edital com a relação dos candidatos habilitados a se submeterem à segunda etapa do certame.

8. DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA ESCRITA

8.1. A segunda etapa do processo seletivo será composta de uma prova escrita, com duração de 05 (cinco) horas, a ser realizada, preferencialmente no final de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

8.1.1. A prova escrita será discursiva e consistirá na elaboração de um projeto de sentença e/ou de questões versando sobre as disciplinas constantes do Anexo I deste edital.

8.2. A Banca Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.

8.3. A prova escrita será manuscrita, com utilização somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.

8.4. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

8.5. Na prova escrita, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo.

8.6. Durante a realização das prova escrita a Banca Examinadora permanecerá reunida para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

8.7. A correção da prova escrita dar-se-á sem identificação do candidato.

8.7.1. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10

8.7.2. Na prova escrita exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 5 (cinco).

8.8. A identificação das provas escritas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, para a qual se convocarão os candidatos, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça.

8.9. Apurado o resultado da prova escrita, o Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES determinará a publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a relação dos candidatos aprovados.

8.9.1. Nos 02 (dois) dias seguintes ao da publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, apresentar recurso dirigido à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, em local a ser oportunamente indicado.

8.9.2. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES publicará edital de com a lista dos candidatos aprovados.

9. DA TERCEIRA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 - Os candidatos que compõem a lista de aprovados deverão apresentar os títulos que possuem em local que será indicado quando de sua divulgação, no prazo de três dias contados da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

9.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título por ele apresentado, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

9.3 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

9.4 - Não serão aceitos títulos enviados por fac-símile ou e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste edital.

9.5 - Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.

9.6. Consideram-se títulos:

I . certificado de conclusão de curso de pós-graduação preparatório para a carreira da Magistratura desenvolvido por Escola da Magistratura (0,3 pontos)

II . certificado de conclusão de curso de especialização na área dos Juizados Especiais ou Direito do Consumidor com carga horária mínima de 20 (vinte) horas - (0,2 pontos)

III . certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação (0,2 pontos)

IV . exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de um ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva secretaria (0,2 pontos)

V . diplomas de curso de Pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,5 pontos)

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,3 pontos)

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,1 pontos)

VI . curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - (0,1 pontos, por curso, até o máximo de 0,2 pontos)

9.7. De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Banca Examinadora atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

9.8 - Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da avaliação dos títulos, no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso dirigido à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, em local a ser indicado na referida publicação.

10. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final considerada esta o somatório das notas obtidas na prova escrita e na avaliação de títulos.

10.2. Ocorrerá a eliminação do candidato que não comparecer à prova objetiva ou à prova escrita, no dia e hora determinados, munido de documento oficial de identificação.

10.3. Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I . prova escrita;

II . avaliação de títulos.

10.3.1. Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

10.4. A lista de classificação final será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que interpuser recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva deverá utilizar o campo próprio para a interposição de recursos, no site: www.vunesp.com.br, na página específica do processo seletivo objeto deste edital, e seguir as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

11.2. Os recursos das demais etapas serão dirigidos à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES e protocolados no local que vier a ser indicado nos editais de divulgação de resultados e/ou convocação dos candidatos.

11.3. O candidato deverá identificar-se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

11.4. Se do provimento de recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento dos recursos, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

12 - DO CURSO DE FORMAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão se inscrever no Curso de Formação, que será realizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, destinado a capacitá-los para o exercício da função de Juiz Leigo, ocasião em que preencherão ficha cadastral e comprovarão os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, apresentando, para tanto, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do documento de identidade;

b) 02 fotos tamanho 3X4 iguais e recentes, com o nome do candidato no verso;

c) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;

d) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual onde haja residido nos últimos cinco anos;

e) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato perante a instituição;

f) declaração firmada pelo candidato de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político ou representa órgão de classe ou entidade associativa;

g) declaração firmada pelo candidato de que não advogará nem manterá vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca onde exercer a função de Juiz Leigo, enquanto durar sua designação;

h) prova de contar pelo menos dois anos de experiência jurídica, exercida após a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, o que poderá ser feito por:

I . certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o efetivo exercício da advocacia, bem como atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica sob a inscrição da OAB;

II . certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos com número e natureza em que o candidato teve ou tem atuação ou do exercício da função de juiz leigo;

III . certidão do exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive magistério superior, na área jurídica.

12.2. Considera-se experiência jurídica, para efeitos do subitem 12.1, alínea"h":

I . o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei 8.906/94, artigo 1º) em causas ou questões distintas;

II . o exercício da função de juiz leigo;

III . o exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

12.3. Quando da inscrição no Curso de Formação, os candidatos habilitados como pessoa com deficiência serão convocados a comparecer no Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça, para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no processo seletivo.

12.3.1. Caso o laudo médico conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no processo seletivo em igualdade de condições com os demais, desde que classificado nos critérios estabelecidos no subitem 7.7.1. Se o laudo médico declarar a incompatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas da função de Juiz Leigo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

12.4. Os candidatos que não responderem à convocação, bem como, não apresentarem os documentos, serão eliminados do processo seletivo objeto deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital ou em outros atos pertinentes a serem publicados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo objeto deste edital, no Diário da Justiça Eletrônico.

13.3. Para aqueles que encaminharem pedidos de inscrição, isenção de pagamento da taxa de inscrição, recursos ou qualquer outra postulação via correios, será considerada a data da postagem, para todos os efeitos jurídicos.

13.4. Poderá ser utilizado para a realização da prova escrita e da avaliação de títulos o apoio logístico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e/ou da Escola de Administração Judiciária - ESAJ.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2014.

Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO
Presidente

Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da COJES

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Da compra e venda. Da venda com reserva de domínio. Da doação. Da locação de coisas. Do comodato e do mútuo. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da fiança. Arrendamento Mercantil. Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil. Da indenização por dano moral. Responsabilidade civil por perda de uma chance. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Do direito das coisas. Da posse. Da propriedade. A garantia do direito de propriedade em relação com sua função social e ambiental. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. Direito de Superfície. Loteamento e Incorporação Imobiliária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios Gerais do Direito Processual Civil.

Natureza jurídica da ação. Classificação das ações. Condições da ação.

Processo. Procedimento. Sujeitos, Objeto e pressupostos da relação jurídica processual. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Validade, invalidade e convalidação dos atos processuais. Prazos no processo, contagem e preclusão.

Partes em geral. Advogados e Defensoria Pública. Jurisdição e competência dos Órgãos Jurisdicionais.

Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Petição inicial, Comunicações dos atos processuais. Defesa do Réu, revelia. Antecipação da tutela jurisdicional, saneamento do processo. Prova. Audiência.

O Juiz e a prova. Sentença e coisa julgada.

Cumprimento de sentença e processo de execução. Execução de obrigação de fazer, de não fazer, de dar e de pagar quantia. Execuções especiais e específicas. Defesas do executado.

JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS

Princípios. Acesso e Efetividade. Celeridade. Economia Processual. Simplicidade. Informalidade. Oralidade. Aplicação do Código de Processo Civil. Premissas de Julgamento. Procedimento. Aplicação do CPC. Competência. Competência de Juízo. Critérios Positivos e Negativos. Valor da Causa. Natureza da Causa. Matéria. Competência de Foro. Critérios de Fixação. Critério Geral. Critério do Domicílio do Autor. Critério do Local de Cumprimento da Obrigação. Critério do Lugar do Ato ou Fato Lesivo. Competência dos Juizados Regionais. Partes. Intervenção de Terceiros. Comparecimento Pessoal. Preposição. Representação e Assistência por Advogado. Revelia. Atos Processuais. Pedido. Citação e Intimação. Conciliador e Juiz Leigo - Funções. Audiência de Conciliação. Audiência de Instrução e Julgamento. Concentração dos Atos. Resposta do Réu. Produção de Provas. Prova Oral. Prova Técnica. Sentença. Requisitos. Limites.

DIREITO DO CONSUMIDOR APLICADO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Princípios. Relação de Consumo. Conceito de Consumidor. Consumidor por Equiparação. Conceito de Fornecedor. Produto. Serviço. Serviço Essencial. Direitos Fundamentais. Informação e Transparência. Facilitação da Defesa. Inversão do Onus da Prova. Responsabilidade Civil. Fato do Produto e do Serviço. Garantia. Vício do Produto e do Serviço. Prescrição e Decadência. Marketing. Publicidade. Oferta. Informação. Vinculação. Práticas Abusivas. Contratos no CDC. Formação. Controle Clausular. Lesão e Onerosidade Excessiva. Extinção. Princípio da Preservação do Contratos. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastros. Defesa do consumidor em juízo. Prova. Inversão do ônus probatório. Desconsideração da personalidade jurídica.

Código de Ética do Juiz Leigo - Anexo II da Resolução nº 174 do Conselho Nacional de Justiça

Resolução TJ/OE nº 35/2013 - Disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a atuação dos Juízes Leigos

ANEXO II - CRONOGRAMA

Data

Evento

31.01.2014

- Publicação do Edital de Abertura.

03 até 28.02.2014

- Período de inscrições.

03 até 05.02.2014

- Solicitação de isenção da taxa de inscrição.

19.02.2014

- Divulgação do resultado da solicitação de isenção.

20 até 21.02.2014

- Período de recurso contra indeferimento do pedido de isenção.

25.02.2014

- Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento do pedido de isenção.

Até 05.03.2014

- Envio dos Laudos Médicos para o TJRJ.

Até 28.03.2014

- Publicação da convocação para as provas objetivas.

Até 04.04.2014

- Solicitação de acompanhante para candidatas lactantes

13.04.2014

- Aplicação da prova objetiva.

15.04.2014

- Publicação dos gabaritos das provas objetivas.

16 até 17.04.2014

- Período de recurso contra gabaritos/questões da prova objetiva.