TJ - Tribunal de Justiça - Realeza - PR

Notícia:   TJ - PR abre vaga para Estagiário de pós-graduação em Realeza

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REALEZA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N.º 01/2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO

O DR. CHRISTIAN RENY GONÇALVES, JUIZ SUBSTITUTO DA 56ª SEÇÃO JUDICIÁRIA - COM SEDE NA COMARCA DE REALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Judiciário nº. 456/2011 - Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:

1 - DAS VAGAS

1.1 - É oferecida 01 (uma) vaga para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 5º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.2 - A vaga ora oferecida refere-se a estágio não obrigatório, definido no §2º do artigo 1º do Decreto nº. 456/2011 como aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estágio obrigatório, definido no §1º do referido artigo como aquele cuja carga horária é requisito para obtenção de diploma, somente é concedido sem ônus para o Poder Judiciário, como prescreve o artigo 12 do Regulamento.

2 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2.1 - Conforme artigos 2º, 19, 20 e 21 do Decreto nº. 456/2011, constituem requisitos para o exercício da função de estagiário:

a) ser maior de dezesseis anos;

b) colação de grau em Curso de Graduação em Direito;

c) matrícula e frequência obrigatória em Curso de Pós-Graduação em Direito;

d) não ser servidor público;

e) não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento no Poder Judiciário;

f) não estar vinculado a escritório de advocacia ou a processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná;

g) não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal.

2.2 - Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá licenciar-se para poder assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de classe.

2.3. É vedado ao estagiário o exercício da advocacia durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato cancelamento do mesmo.

2.4 - Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.

3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.1 - A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do artigo 14 do Decreto Judiciário nº. 456/2011.

3.1.1 - A jornada diária será exercida no período de 12h às 18h.

3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.854,64. (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser reajustado anualmente na mesma data e no mesmo percentual do reajuste dos servidores do Poder Judiciário.

3.3 - O estagiário receberá ainda auxílio-transporte em valor definido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário.

4 - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

4.1 - O estágio terá duração e duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº. 456/2011.

4.2 - O prazo do estágio só poderá ser prorrogado se for comprovada a aprovação do estagiário no período letivo anterior.

4.3 - A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.

4.4 - O prazo de 02 (dois) anos será considerado em cada nível de ensino, nível médio, superior e pós-graduação, podendo o candidato, que já tenha estagiado em um nível, pleitear vaga em outro, desde que o prazo em cada nível não ultrapasse 02 (dois) anos.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições poderão ser realizadas na data da prova escrita ou, anteriormente, na Secretaria da Direção do Fórum de Realeza.

5.2 - Para se inscrever o candidato deverá:

a) preencher e assinar ficha de inscrição que estará na Secretaria da Direção do Fórum de Realeza e, na data da prova, no Salão do Júri do Fórum de Realeza;

b) entregar currículo contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso;

5.3 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) entrevista com o magistrado e análise de currículo, de caráter eliminatório.

6.2 - Da prova escrita

6.2.1 - A prova escrita consistirá na elaboração de fundamentação e dispositivo de uma sentença cível ou criminal.

6.2.2 - A prova escrita será realizada na data de 25.06.2013, às 13 horas, no Salão do Tribunal do Júri do Edifício do Fórum da Comarca de Realeza, localizado na R. Belém, 2393, Centro Cívico, Realeza-PR, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

6.2.3 - A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas.

6.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.5 - A prova escrita terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos e serão considerados aprovados os 5 (cinco) primeiros candidatos.

6.2.6. - A lista de aprovados será divulgada no edifício do fórum e conterá o nome e a nota do candidato.

6.3 - Da entrevista e análise de currículo

6.3.1 - Os candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados para entrevista pessoal e análise de currículo com o magistrado, de caráter eliminatório.

6.4 - A lista de classificação final será publicada na sede do Fórum local

6.5 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Juiz Supervisor do Estágio, sendo a homologação publicada no Edifício do Fórum.

7 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1 - A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo de compromisso, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação.

7.2 - Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino.

7.3 - Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

7.4 - Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

8 - DA FUNÇÃO

8.1 - O estagiário exercerá suas atribuições junto ao Gabinete do Juiz de Direito Supervisor do Estágio.

8.2 - Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.

9.2 - As ocorrências não previstas neste edital, nem no Decreto Judiciário nº. 456/2011, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.

Realeza, 13 de junho de 2014.

CHRISTIAN RENY GONÇALVES
Juiz Substituto e Supervisor do Estágio