TJ - Tribunal de Justiça - Pedra Preta - MT

Notícia:   TJ - MT forma cadastro reserva para Estagiários de Direito em Pedra Preta

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO MATO GROSSO

COMARCA DE PEDRA PRETA

DIRETORIA DO FÓRUM

EDITAL Nº. 001/2013/DF

I PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO REALIZADO PELA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PEDRA PRETA - MT

O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Fórum da comarca de Pedra Preta - MT - João Thiago de França Guerra, no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei Federal nº 11.788/08, na Resolução nº 008/2011/PRES/TP e no Edital nº 014/2012/SCGP, torna pública a abertura do I Processo Seletivo para Estágio Curricular Remunerado para estudantes de nível superior em Direito para a comarca de Pedra Preta-MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e no que couber pelo Edital nº 014/2012/SCGP e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo composta pelos seguintes membros:

Thais Muti de Oliveira - Presidente
Valdenilza de França Oliveira - Membro
Divina Cardoso da Cruz Santos - Membro

1.2 O processo seletivo visa o preenchimento de cadastro de reserva para nível superior em Direito, no quadro de estagiários remunerados da Comarca de Pedra Preta, para estudantes de nível superior em Direito.

1.3 O estágio será realizado nas unidades judiciais e/ou administrativas da Comarca.

1.4 Aos estagiários incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de um Magistrado ou Servidor do Poder Judiciário, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

1.5 O processo seletivo obedecerá às normas deste edital, bem como as regras gerais contidas no Edital nº 14/2012/GSCP e terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva.

1.7 O conteúdo programático constará do Anexo Ido presente edital.

1.8 Será observado o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes.

1.9 Os estagiários de nível superior farão jus à bolsa - auxilio no valor de R$ 847,50 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). (Portaria n.º09/2013/PRES)

1.10 Nos termos da Portaria n.º 09/2013/PRES, de 22 de agosto de 2013, é assegurado ao estagiário auxilio transporte no valor de R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos).

1.11 Todos os estagiários, na vigência do Termo de Compromisso do Estágio, terão cobertura de seguro de acidentes pessoais, cujo pagamento da apólice será responsabilidade da empresa de operacionalização de Programas de Estágio, conforme dispõe o art. 32 da Resolução nº 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011.

1.12 Em conformidade com o art. 26 da Resolução nº 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, a vigência do contrato será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante instrumento próprio.

2 DOS REQUISITOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR

2.1 Estar frequentando a partir do segundo ano ensino regular em instituições públicas ou privadas de educação superior em Graduação em Direito.

2.2 Os estagiários de nível superior deverão estar regularmente matriculados em Universidade e Faculdades do Estado de Mato Grosso, reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, e que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre do curso de Direito.

2.3 Na data da contratação, o estudante deve ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição devidamente preenchida conforme modelo no anexo II deste edital, deverá ser entregue pelo candidato na Diretoria do Fórum da Comarca de Pedra Preta a partir do dia 23 a 27/09/2013, das 12h às 19h, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3.1.1 Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

3.2 A Diretoria do Foro da Comarca de Pedra Preta não preencherá a ficha de inscrição.

3.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao I Processo Seletivo para recrutamento de estagiários o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento) bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

3.4 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas, juntamente com um documento de identificação pessoal original.

3.5 A relação dos interessados que tiverem suas inscrições deferidas constará em edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/dje/Default.aspx, na data provável de 04/10/2013.

4 CADASTRO DE RESERVA

4.1 Os candidatos classificados serão convocados pela Divisão de Estágio do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, de acordo com as vagas que surgirem durante o prazo de validade da seleção.

4.2 A ocupação da vaga pelo candidato aprovado estará condicionada ao comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação e à apresentação dos documentos de identificação pessoal e comprobatórios do vínculo com a instituição de ensino conveniada.

4.3 Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de 06 (seis) meses da data prevista para a conclusão do curso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal; pelo Decreto nº 3.298199, de 20 de dezembro de 1999; pelo art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/08, pelo § 2º dó art. 8º da Lei Complementar nº 04/90 - Estatuto dos Servidores Público do Estado de Mato Grosso e pelo art. 21 da Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, e enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 10% (dez por cento) das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

5.2 Considerando que nesta Comarca o número total de vagas é inferior a 10 (dez), a porcentagem descrita no item 5.1 não alcança 01 (uma) vaga, portanto, não haverá vaga destinada à pessoa portadora de deficiência.

6 DO EXAME DE SELEÇÃO

6.1 A prova será aplicada para todos os candidatos na data provável de 27 de outubro de 2013, das 08h às 11h. A confirmação da data e as informações sobre o local de prova serão divulgados oportunamente, por ocasião do encerramento das inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no sito do Tribunal de Justiça www.timt.ius.br.

6.2 O candidato deverá apresentar-se para prova munida de documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica transparente de finta azul ou preta, com antecedência de trinta minutos antes do inicio da prova.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, juntamente com qualquer outro documento que contenha foto.

6.4 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, Título de eleitor, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.6 A prova terá duração de 03 (três) horas. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

6.7 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório conterá 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma. Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (a, b,c, d).

6.8 No preenchimento do cartão de resposta da prova objetiva não será admitida qualquer rasura, aplicação de corretivo ortográfico (liquid paper ou similar) ou apagamento por meio de borracha ou similar, sendo computada como errada a questão com tais ocorrências.

6.9 O preenchimento da identificação do candidato na prova deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim.

6.10 Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.11 Os candidatos deverão observar as instruções dos fiscais de sala e portar-se com urbanidade e decoro em relação a eles, aos demais responsáveis pela fiscalização da aplicação das provas e aos demais candidatos, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.12 A ausência do candidato no local e horário designados para a realização das provas importará na sua eliminação.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

7.3 Em caso de empate, será priorizado o candidato que:

a) Tiver cumprido maior parte do curso;

b) Apresentar melhor pontuação na prova de Português;

c) Tiver maior idade.

7.4 A nota final no processo seletivo será a soma algébrica da nota obtida na prova objetiva.

7.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça www.firnt.ius.br - Diário Eletrônico ­DJE, em data a ser definida posteriormente.

7.6 A habilitação no processo de seleção de estagiários não gera direito à convocação, far-se-á na conveniência e necessidade da administração, garantindo aos aprovados a preservação da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

8 DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do Edital, quanto:

a) Ao indeferimento do requerimento de inscrição;

b) Ao gabarito provisório;

c) Ao resultado final do Processo Seletivo.

8.2 Os recursos deverão ser interpostos no Setor de Protocolo do Foro da Comarca de Pedra Preta, devidamente assinado.

8.3 Os recursos relativos a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao II Processo Seletivo para recrutamento de estagiários definidos no item 1.1 deste Edital.

8.4 Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

8.5 Se do exame de recursos contra o Gabarito da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9 DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1 A homologação do Processo Seletivo será feita Pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

10 DA CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

10.1 Para contratação do estagiário, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior em direito, atestados pela instituição de ensino; '

c) Ter idade mínima 18 (dezoito) anos completos;

d) Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

e) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas presentes no Termo de Compromisso.

10.2 Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail divisao.estagio@tjmt.jus.br obedecendo-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes. E responsabilidade do candidato informar qualquer alteração de dados, por meio do endereço eletrônico divisao.estacao@timtiusigr.

10.3 Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG (Identidade) e CPF;

b) 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4;

c) Ficha Cadastral preenchida (Anexo II);

d) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.)

e) Declaração de matricula expedida pela instituição de ensino, na qual Conste estar matriculado;

f) Declaração de relação de Parentesco, conforme Portaria nº 489/2009/DRH (Anexo III).

10.4 Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias úteis serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

11 DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

11.1 Das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários:

a) Examinar e estudar os autos, findos ou em curso, quando a chefia julgar útil ao aprendizado, podendo ser-lhes solicitada análise escrita;

b) Realizar pesquisas sobre matéria jurídica relacionada com a respectiva atividade;

c) Executar tarefas inerentes ao seu desempenho, como verificar o andamento de processos, obter certidões, cópias de julgados e de documentos diversos;

d) Atender e prestar informações pertinentes a advogados, partes, procurados, promotores, peritos do juízo, ou qualquer outra autoridade;

e) Remeter, receber e transportar processo, documentos e correspondências;

f) Cadastrar ações ajuizadas na serventia e manter atualizada a movimentação dos processos;

g) Preparar os autos para o processamento;

h) Restaurar, arquivar e desarquivar processos;

I) Elaborar e enviar os arquivos de publicações para a Imprensa Oficial (Diário da Justiça Eletrônico);

j) Redigir e expedir ofícios, mandados, cartas precatórias, despachos ou qualquer outro documento de interesse processual;

k) Pesquisar e juntar petições;

I) Acompanhar audiências;

m) Executar tarefas inerentes ao seu desempenho, atendendo e prestando informações e/ou realizando quaisquer outras tarefas pertinentes às atividades que se fizerem necessárias às áreas especificas de cada curso.

12 DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

12.1 Ê vedado ao estagiário:

a) Patrocinar, como estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, processos em qualquer unidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

b) Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua função, salvo a bolsa de estágio e auxílio-transporte;

c) Valer-se do estágio para captação de clientela, para facilitar a tramitação de autos do seu interesse particular ou de clientes, ou obtenção de qualquer tipo de vantagens para si ou para outrem;

d) Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à função;

e) Manter, sob sua guarda, sem expressa autorização do Magistrado ou responsável pela unidade, papéis, documentos e processos pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade do Poder Judiciário.

12.2 São deveres do estagiário:

a) Acatar as instruções e determinações dos supervisores;

b) Ter ética e sigilo ao lidar com informações que teve conhecimento em razão de seu aprendizado;

c) Respeitar e tratar com urbanidade os magistrados, servidores do Poder Judiciário e público em geral;

d) Utilizar crachá de identificação;

e) Utilizar vestimenta compatível ao ambiente de estágio;

f) Pontualidade e disciplina;

g) Vocabulário adequado.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.2 E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

13.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.4 A qualidade de estagiário não confere direito nem expectativa de direito de ingresso nos quadros do Poder Judiciário, não estabelecendo vínculo contratual ou estatutário de nenhuma natureza, nem ensejando precedência ou prioridade para fins de classificação em concurso para investidura em cargo público, conforme disciplina o art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao I Processo Seletivo para recrutamento de estagiários.

Pedra Preta/MT, 18 de setembro de 2013.

João Thiago de França Guerra
Juiz de Direito e Diretor do Foro Em Substituição Legal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - DIREITO

PORTUGUÊS

1) Ortografia Oficial.
2) Acentuação Gráfica.
3) Flexão Nominal e Verbal;
4) Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
5) Emprego de Tempos e Modos Verbais
6) Vozes do Verbo.
7) Concordância Nominal e Verbal.
8) Regência Nominal e Verbal.
9) Ocorrência de crase.
10) Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos de sistemas operacionais Windows XP, gerenciador de arquivos, gerenciador de impressão.
2) Modos de utilização e conceitos de editores de texto e planilhas.
3) Noções básicas do Word.
4) Noções básicas de Excel.
5) Gerenciamento de arquivos.
6) Ferramentas e aplicativos de navegação e navegadores.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais.
2) Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais.Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
3) Da nacionalidade. Nacionalidade originária. Nacionalidade derivadas.Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade.
4) Da organização do Estado. Da organização político-administrativa. Da união. Dos estados federados. Dos municípios. Da administração pública.
5) Dos servidores públicos.
6) Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça.
7) Do Poder Executivo.
8) Do Poder Legislativo.
9) Da Ordem Social.
10) Da Seguridade Social.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL.

1) Das Pessoas. Das Pessoas Naturais. Das pessoas jurídicas. Do Domicílio.
2) Dos Bens. Das diferentes classes de bens.
3) Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
4) Da prescrição e decadência.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional.
2) Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais, tipos de procedimentos.
3) Prazo: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão.
4) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades.
5) O Ministério Público e os auxiliares da justiça.
6) Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores.
7) O Litisconsórcio.
8)
Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, chamamento ao processo e assistência.
9) Dos atos processuais.
10
) Da petição inicial: conceito e requisitos.
11
) Do pedido: espécies, modificação, cumulação.
12
) Da citação: Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção.
13
) Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, Ônus e procedimentos.
14
) Da audiência.
15
) Da sentença.
16
) Da coisa julgada.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

1) Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade.
2)
Crime consumado, tentado e impossível.
3)
Crime doloso e culposo.
4)
Causas excludentes de responsabilidade.
5)
Da imputabilidade penal.
6)
Das penas: espécies, cominação e aplicação.
7)
Da suspensão condicional da pena.
8)
Do livramento condicional.
9)
Das medidas de segurança.
10
) Da extinção da punibilidade.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito Policial.
2)
Ação Penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. Ação Penal pública. Ação Penal Privada.
3)
Competência: critérios de determinação e modificação.
4)
Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, Ônus, limitações constitucionais da prova, sistemas de apreciação.
5)
Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e do defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.
6)
Da prisão e da liberdade provisória.
7)
Das citações e intimações.
8)
Forma lugar e tempo dos atos processuais.
9)
Dos atos processuais.
10
) Dos atos das partes, dos Juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros.
11
) Dos prazos.
12
) Da Sentença.
13
) Da coisa julgada.

* A Ficha de Inscrição, o Cadastro de Dados Pessoais e a Declaração do Conselho Nacional de Justiça - CNJ encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.

Clique aqui -ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS - NÍVEL SUPERIOR

Clique aqui -ANEXO III

CADASTRO DE DADOS PESSOAIS - ESTAGIÁRIOS

Clique aqui -ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ