Tribunal de Justiça - CE

Notícia:   TJ - CE abre 200 vagas para Agente de Proteção Voluntário em Fortaleza

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 01/2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE 200 (DUZENTOS) VAGAS DO DEPARTAMENTO DE AGENTES DE PROTEÇÃO VOLUNTÁRIOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

O Juiz de Direito Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues e a Dra. Alda Maria Holanda Leite, Juíza de Direito Coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza - Ceará, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, que entre os dias 08 a 19 de abril de 2013, estarão abertas as inscrições para a seleção pública, destinada ao provimento de 200 (duzentas) vagas, e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade da seleção, para a função de Agente de Proteção Voluntário da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme Artigo 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

1. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

A seleção será realizada pela Comissão Examinadora, composta de um membro do Ministério Público, um membro da Defensoria Pública, um membro do Poder Judiciário do Estado do Ceará e uma Psicopedagoga da Escola Superior da Magistratura (ESMEC), membro suplente, especialmente convidados para esse fim.

2. DAS VAGAS

2.1 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato declara estar ciente das disposições contidas neste edital.

2.2 As vagas oferecidas, no número de 200 (duzentas), serão distribuídas entre o turnos matutino, vespertino e noturno em horário de expediente do órgão, de segunda a sexta-feira e finais de semanas, podendo os agentes aprovados serem distribuídos e lotados entre os plantões na Sede do Juizado da Infância e Juventude, Terminais Rodoviários de Fortaleza, Aeroporto Internacional de Fortaleza, Rondas (provisórias ou permanentes), atendendo, o organograma assim especificado:

Matutino - Postos/Sede/Equipes
7:h às 12:30min

Vespertino - Postos/Sede/Equipes
12:h30min às 18:h

Noturno- Postos/Sede/Equipes
18h à 22h30min e 21h00 a 1h

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - possuir no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade e estar em cumprimento dos seus deveres de cidadão (estar quite a Justiça Eleitoral);

III - Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

IV - residir no Município de Fortaleza;

V - possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;

VI - estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício da função de agente de proteção;

VII - não ter sido excluído da função de Agente de Proteção, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do Departamento de Agentes de Proteção da Comarca de Fortaleza;

VIII - Não ser Agente de Proteção em outra Comarca;

IX - ser aprovado (a) em prova objetiva de conhecimentos específicos, e por fim frequentar com aproveitamento o curso de formação.

4 DA INSCRIÇÃO

O período de inscrição será compreendido entre os dias 08 a 19 de abril de 2013, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h na Sede do Departamento de Agentes da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza sito na Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Fórum Clóvis Beviláqua, Nível 4-A Leste - Água Fria ou no Posto do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé, sito na Av. Borges de Melo, 1630 - Fátima.

O candidato deverá comparecer no ato da inscrição, munido dos documentos a seguir descritos e preencher o Formulário de Inscrição:

I - Cédula de identidade e CPF, comprovando ter a idade mínima exigida no ato da inscrição;

II - Título de Eleitor e comprovante de que votou nas últimas eleições, ou justificou ausência;

III - Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

IV - Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau); ou declaração equivalente;

V - Comprovante de residência (ser residente no Município de Fortaleza);

VI - Curriculum vitae (modelo constante do Anexo I);

VII - Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal;

VIII - 02 (duas) fotos (3X4) coloridas, iguais e recentes, com fundo branco.

4.3 Os documentos descritos nos itens I, II, III, IV e V deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas. Os documentos descritos nos tópicos VI e VII deverão ser originais.

4.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por carta, correio eletrônico (e-mail) ou fax.

4.5 É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão das informações sobre seus dados cadastrais, sob pena de sua eliminação, caso verificado, a qualquer época, irregularidade, falsidade ou inexatidão de dados.

4.6 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de inscrição (canhoto) para apresentação antes da realização das provas, bem como, manter-se informado da regularidade de sua inscrição na sede do Departamento.

4.7. É vedada a inscrição do candidato que desempenhe ou exerça cargo eletivo ou qualquer atividade policial, agente penitenciário ou guarda municipal, funções essas incompatíveis com o cargo de Agente de Proteção.

5. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VOLUNTARIEDADE DA FUNÇÃO

5.1 São atribuições da função de Agente de Proteção, entre outras, aquelas previstas no Regimento Interno do Departamento de Agentes de Proteção;

5.2 O Agente de Proteção é agente honorífico da Comarca e presta serviços de grande relevância à sociedade. É serviço voluntário, que para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa à entidade pública, com objetivos cívicos, educacionais e de assistência educacional, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

6. DA FUNÇÃO DO AGENTE DE PROTEÇÃO:

6.1 DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

6.1.1. As atividades consistem no desempenho de todas as funções do Agente de Proteção junto à sociedade, em acordo com o Regimento Interno do Departamento de Agentes de Proteção, competências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Ordem de Serviço da Diretoria do Departamento de Agentes de Proteção e Portarias do Juiz da Infância e Juventude.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. A banca examinadora da seleção pública será , composta de um membro do Ministério Público, um membro da Defensoria Pública, um membro do Poder Judiciário do Estado do Ceará e uma Psicopedagoga da Escola Superior da Magistratura (ESMEC), de i libada reputação ético-profissional, obedecidas as normas de sigilo e de segurança inerente ao exercício de membro de comissão examinadora de certames públicos.

7.2 Não poderá participar da banca examinadora nem funcionar na seleção quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim ou quem possua relação de amizade ou inimizade com qualquer candidato.

7.3. Qualquer irregularidade, quebra de sigilo ou inobservância das recomendações de segurança deste Edital, cometida pelos componentes da Comissão Examinadora, constatada antes, durante ou após a seleção, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção desenvolver-se-á em 03 (três) etapas distintas:

a) Pré-inscrição, com apresentação da documentação constante do item 4.2 deste Edital (eliminatória);

b) Prova objetiva (eliminatória);

c) Curso de Formação, com carga horária de 08 h/a (oito horas-aulas), divididas em 02 (dois) encontros de 04 h/a (quatro horas-aulas), acompanhada de avaliação de desempenho (classificatória).

8.2 Para a realização de prova e/ou exame e em todas as circunstâncias que exijam a identificação do candidato, este deverá apresentar documento de identidade original, legível, que contenha foto, sem o qual o candidato será impedido de realizar as provas e/ou exame.

8.3 Serão considerados documentos de identificação para acesso à sala de provas e nas demais etapas os originais que contenham foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Diretoria Geral da Polícia Civil e Polícia Federal, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

8.4 O candidato deverá trazer caneta esferográfica de tinta preta ou azul, além de comparecer ao local designado para a realização das provas e/ou exame, em todas as etapas, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

9 DA PRIMEIRA ETAPA:

9.1 Apresentação da documentação exigida no item 4.2 deste Edital.

10. DA SEGUNDA ETAPA:

10.1 A Prova Objetiva, tem caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões, que versarão sobre os artigos constantes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e do Regimento Interno do Departamento de Agentes de Proteção da Infância e Juventude de Fortaleza, valendo cada questão 0,25 pontos, totalizando 10 (dez) pontos.

10.2 Tanto a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto o Regimento Interno do Departamento de Agentes de Proteção da Infância e Juventude de Fortaleza estarão disponíveis para download no site da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (www2.tjce.jus.br:8080/esmec/).

10.3. A prova objetiva será aplicada na Sede da Escola Superior da Magistratura - ESMEC, localizada na Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 - Água Fria, às 09 horas do dia 30 de abril de 2013.

10.4 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

10.5 Não será permitido qualquer tipo de consulta, sendo que qualquer comunicação entre candidatos resultará na exclusão sumária dos envolvidos.

10.6. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção e aferição de nota.

10.7 A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

10.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação de prova, levando consigo o caderno de questões, depois de transcorrido metade do tempo total destinado a realização da respectiva prova, ou seja, após 01 hora e 30 minutos de seu início.

10.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva.

10. 12 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc., bem como relógios eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

11 DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 Somente continuarão no processo de seleção os candidatos que atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova.

11.2 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas.

11.3. O número de candidatos selecionados corresponderá ao dobro do quantitativo de vagas oferecidas, compondo-se, assim, um quadro de reserva técnica.

11.4 A publicação do resultado da Primeira Etapa (pré- inscrição) ocorrerá em 24 de abril de 2013, já o resultado da Segunda Etapa (prova objetiva) será divulgado no dia 03 de maio de 2013, ambos no site da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (www2.tjce.jus.br:8080/esmec/) e também serão afixados nos locais de inscrição, constantes do item 4.1 deste Edital.

11.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

I - tiver a maior idade;

II - for casado;

III - obtiver maior nota da prova objetiva;

IV - ter curso superior completo.

12. TERCEIRA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO

12.1 A Terceira Etapa da seleção consistirá em um curso de formação com os 200 (duzentos) primeiros aprovados e devidamente habilitados para essa fase, de forma coletiva por turmas;

12.2 Curso de Formação realizar-se-á no dia 08 de maio de 2013, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará- ESMEC.;

12.3 O prazo de validade desta seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

12.4 . Além do número de candidatos aprovados e classificados, de acordo com as vagas oferecidas, será formado cadastro de reserva técnica dos candidatos que alcançarem a média mínima exigida para aprovação no presente processo seletivo no número igual a quantidade de vagas oferecidas (200), os quais poderão ser convocados em eventual necessidade do Órgão.

13. DOS RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de recurso do resultado das fases eliminatórias será de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem.

13.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

13.3 O recurso, também admitido via procurador, deverá ser elaborado no modelo disponibilizado no Anexo III do presente Edital e protocolizado dentro do prazo devido na Sede do Departamento de Agentes da Infância e Juventude, da Comarca de Fortaleza ou no Posto do Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza localizado no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato deverá observar as normas estabelecidas neste edital, assim como nos demais comunicados divulgados pela Comissão Examinadora.

14.2 Não será admitido, em qualquer das etapas, o ingresso de candidato no local de realização das provas e/ou exame etapas após o horário fixado para o seu início.

14.3 Durante a realização da prova e/ou exame, não será permitido espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14.4 Será procedida a análise dos documentos pessoais de todos os candidatos durante a realização das provas.

14.5 A aprovação e classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito quanto à posse no Quadro Funcional de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, dentro do número de vagas oferecidas.

14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública, devendo manter atualizado seu endereço eletrônico, residencial e telefones para contato.

14.7 O Departamento de Agentes de Proteção da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza se reserva no direito de mudar o local e horário dos exames em virtude de fatos impeditivos ou inesperados que porventura impeçam a boa realização do Processo Seletivo, avisando previamente os candidatos.

14.8 Ressalta-se que o disposto no item 12.4, não gera relação de obrigatoriedade do Órgão com o candidato, cujo nome conste no Cadastro Reserva.

14.9 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Fortaleza, 01 de abril de 2013.

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz de Direito Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua

Dra. Alda Maria Holanda Leite
Juíza de Direito Coordenadora das
Varas da Infância e Juventude de Fortaleza

ANEXO II

CRONOGRAMA

PRAZO PARA EXECUÇÃOATIVIDADE

08 a 19 de abril de 2013

Período de Inscrição/ encaminhamento de documentação

24 de abril de 2013

Divulgação dos nomes dos candidatos classificados na PRIMEIRA FASE

25 e 26 de abril de 2013

Protocolo de Requerimento de Recurso do Resultado da PRIMEIRA FASE

29 de abril de 2013

Divulgação do julgamento dos Recursos do Resultado da PRIMEIRA FASE

30 de abril de 2013

Realização da Prova Objetiva - SEGUNDA FASE

03 de maio de 2013

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva

06 e 07 de maio de 2013

Protocolo de Requerimento de Recurso do Gabarito da Prova Objetiva

09 de maio de 2013

Divulgação do julgamento dos Recursos do Gabarito da Prova Objetiva, dos nomes dos candidatos aprovados na SEGUNDA FASE convocação dos 200 primeiros aprovados para o Curso de Formação - TERCEIRA FASE

14 e 15 de maio de 2013

Realização do Curso de Formação - TERCEIRA FASE