Tribunal de Justiça - BA

Notícia:   TJ - BA divulga resultado final do Concurso para Conciliador e Juiz Leigo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL N° 88 - TJBA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução n° 7, de 28 de julho de 2010, considerando os artigos 70, 60 e 73, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, de 26 de setembro de 1995, 104, da Lei n° 10.845, de 27 de novembro de 2007, 50 parágrafos 10 e 20 e 16, da Lei n° 12.253, de 22 de dezembro de 2009 e a edição do Provimento n° 7, de 07 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a realização de Seleção Pública, de provas e títulos, para a contratação de Conciliadores e Juízes Leigos conforme oferta de vagas deste Edital, mediante as seguintes condições.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Pública será regido por este edital, e realizado pela CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, conforme processo administrativo n° PA 38494/2010, sob a supervisão da Comissão de Seleção designada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

1.2 Este Processo de Seleção tem por objetivo preencher as vagas existentes nas comarcas indicadas no Anexo I, além da formação de cadastro reserva.

1.3. A Seleção Pública objeto do presente Edital tem validade de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

1.4. Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da justiça,

1.5. O exercício das funções de Conciliador e Juiz Leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação continuada, em curso ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça.

1.6. Os conciliadores e juízes leigos são prestadores de serviços, remunerados por abono variável, de cunho puramente indenizatório.

1.6.1. Os valores referentes à prestação de serviços sem vínculo empregatício, pelos conciliadores e juízes leigos, serão regulados por "Unidade de Valor", a qual fica instituída, para os fins da Resolução n° 7/2010, no valor de R$ 10,00 (dez reais).

1.6.2. O Conciliador perceberá uma "Unidade de Valor" por conciliação realizada e o Juiz Leigo uma "Unidade de Valor" por audiência de instrução presidida e outra por decisão homologada. Em caso de não homologação da decisão, será devida ao Juiz Leigo apenas uma "Unidade de Valor" por audiência de instrução presidida.

1.6.3. A remuneração dos Conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 1.538,38 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), enquanto a remuneração dos Juízes Leigos não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 2.709,61 (dois mil setecentos e nove reais e sessenta e um centavos), ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

1.6.4. Em caso de afastamento temporário, por qualquer motivo, do Conciliador ou do Juiz Leigo, ser-lhe-ão atribuídos os valores dos serviços efetivamente prestados.

1.7. Fica vedada a cumulação das funções de Conciliador e de Juiz Leigo, em quaisquer hipóteses (parágrafo 40, do art. 60, da Resolução TJBA nº 7 de 28/07/2010).

1.8. A jornada de trabalho do Juiz Leigo e do Conciliador é de 30 (trinta) horas semanais.

1.9. O Conciliador e o Juiz Leigo, aprovados no processo de seleção, segundo a ordem de classificação, serão designados pelo prazo de 2 (dois) anos, por ato da Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução por uma única vez.

1.10. Os candidatos designados, quando bacharéis em Direito, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais do Estado da Bahia instalados na Comarca em que desempenharem suas funções, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil.

1.11 Os advogados pretendentes ao exercício da atividade de Juiz Leigo deverão estar, obrigatoriamente, em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia.

1.12 Poderão concorrer à vaga de Conciliador bacharéis em Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social ou acadêmicos que estejam regularmente matriculados a partir do 4° ano ou do 7° semestre letivo nos cursos de Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social, em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

1.12.1. Para fins de comprovação da situação de matrícula do candidato no Curso de Graduação, será considerado o último dia de inscrição deste Processo de Seleção.

1.13 Poderão concorrer à vaga de Juiz Leigo bacharéis em Direito que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência como advogado (a partir da vigência da Lei n° 12.153/09) .

1.13.1. Para fins de comprovação da experiência como Advogado serão consideradas a data de inscrição do profissional na OAB e o último dia de inscrição deste Processo de Seleção, independente do dia do pagamento do boleto referente a taxa de inscrição.

1.14. O bacharel em Direito poderá concorrer simultaneamente às funções de Juiz Leigo e de Conciliador, ambas para a mesma Comarca, devendo participar dos dois horários da Prova Objetiva e se submeter a dois processos distintos da Avaliação de Títulos, observadas as condições definidas no item 1.13.

1.15. O Processo de Seleção será constituído de duas etapas:

a) 1ª etapa: Prova Escrita Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório , para todos os inscritos.

b) 2ª etapa: Avaliação de Títulos, com caráter classificatório, para os habilitados na 1ª etapa numa proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga. Para as Comarcas que estarão fazendo cadastro de reserva serão convocados, também, 5 (cinco) candidatos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada no período de 16/09/2010 a 04/10/2010, exclusivamente na Modalidade Não Presencial pelo endereço eletrônico, www.consultec.com.br

2.2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) possuir os requisitos e nível de escolaridade exigidos para o exercício da função e, quando for o caso, o registro no respectivo órgão de classe, conforme indicado no item 1.8 deste Edital;

d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da designação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) se portador de deficiência, conhecer as condições especiais de atendimento para o dia da realização das provas, conforme previsto nesse Edital;

g) conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital.

2.3 Para realizar a inscrição o candidato deve obedecer aos seguintes passos:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br;

b) ler o Manual do Candidato;

c) preencher correta e completamente o Requerimento eletrônico de Inscrição e transmiti-lo pela Internet;

d) imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;

e) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele registrada;

f) aguardar e-mail da CONSULTEC com a confirmação do recebimento do Requerimento eletrônico de Inscrição;

g) conferir no site www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada. Esta validação vai depender da comprovação do recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.

2.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br durante o período de inscrição, devendo ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento eletrônico de inscrição do candidato.

2.4. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, realizadas via postal, por fax, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Da mesma forma, não serão aceitas inscrições cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra forma que não pelo boleto bancário.

2.5. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a Seleção.

2.6. O pagamento do boleto bancário realizado pelo internet bank, assim como por meio de cheque, só poderá ser realizado se o candidato for titular da conta bancária.

2.6.1. Se, por ventura, o cheque venha a ser devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada, independente da alegação apresentada pelo candidato.

2.7. As taxas de inscrição são as seguintes: Conciliador R$ 60,00 (sessenta reais) e Juiz Leigo R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

2.7.1. O candidato que realizar duas inscrições conforme previsto nos itens 1.13 e 1.14, pagará uma taxa de inscrição no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais).

2.7.2. Se o candidato realizar as duas inscrições, em momentos distintos, deverá fazer o complemento da taxa já paga para o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais). Se já pagou R$ 60,00, complementará pagando R$ 45,00. Se já pagou R$ 75,00, complementará pagando R$ 30,00, via boleto bancário, da mesma forma que o pagamento anterior.

2.8. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.9. Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Processo de Seleção não se realize.

2.10. Ao preencher o Requerimento eletrônico de Inscrição, o candidato deverá fazê-lo corretamente, observando os dados que devem ser registrados, especialmente o número do documento de Identidade, que deverá ser o mesmo com o qual terá acesso à sala de Provas.

2.10.1.Só serão aceitos como documentos de identidade um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelos Institutos de Identificação, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelos corpos de bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Órgãos e Conselhos de Classe); passaporte; certificados de reservista; carteiras funcionais do ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho ( modelo digital) além da Carteira Nacional de Habilitação( somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº. 9.503/97), todos com fotografia.

2.10.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo); carteira de estudante; smart card; crachás; carteira funcional sem valor de identidade; protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

2.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio para verificação.

2.10.3.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

2.10.4. O candidato que não apresentar o documento de identidade original nem o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias não fará a prova, estando automaticamente eliminado do Processo de Seleção.

2.10.5. No momento da identificação do candidato durante a realização da Prova, bem como para efeito de conferência de dados, não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, seja qual for o documento por ele apresentado.

2.10.6. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos pois, ao encaminhar o Requerimento eletrônico de inscrição estará evidenciando sua concordância com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.11. As informações e os dados cadastrais registrados no Requerimento eletrônico de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, reservando-se Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o direito de excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e /ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12. Em caso de inscrição de um mesmo candidato para Comarcas distintas, será considerada a inscrição de data mais recente, cancelando-se as demais.

2.13. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de função ou de Comarca, após a realização da inscrição.

2.14. As inscrições efetuadas somente serão consideradas deferidas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição financeira.

2.15. Será publicada no Diário da Justiça e no site www.consultec.com.br, uma Lista com os números das Inscrições preliminarmente Indeferidas, devendo o candidato, nessa situação, comprovar a regularidade da sua inscrição, em data estabelecida no Cronograma, conforme procedimentos divulgados em Comunicado junto com a publicação da referida Lista.

2.15.1. Analisados os Recursos das Inscrições preliminarmente Indeferidas, será publicada no Diário da Justiça e no site www.consultec.com.br, a Relação das Inscrições Homologadas, em data prevista no Cronograma.

2.15.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, seja pela não comprovação do pagamento da taxa de inscrição em tempo hábil ou pelo seu pagamento de forma diferente do estabelecido nesse Edital, seja pelo preenchimento incompleto do Requerimento Eletrônico de inscrição, serão excluídos desse Processo de Seleção.

2.16. O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.16.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para ser apresentado, sempre que solicitado pela Coordenação da Seleção, e durante a realização da prova.

2.17. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Processo de Seleção, sem direito a devolução da taxa de inscrição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2.18. A CONSULTEC e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por qualquer outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do candidato.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.19. Os candidatos portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo de Seleção desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

2.19.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

2.19.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 terão igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo de cada prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local das provas e a nota exigida para todos os demais candidatos.

2.19.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/ 12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização das Provas, encaminhando até o último dia de inscrição, via fax (071) 3271 9044 - Ref. Processo de Seleção Tribunal de Justiça , o Laudo Médico, conforme indicado a seguir

a) Laudo Médico, original, cuja emissão não exceda a 90 (noventa) dias atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das Provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção do cargo.

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das Provas, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Laudo Médico, formulário específico, encontrado no endereço eletrônico www.consultec.com.br, na área desse Processo de Seleção, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

c) Para os deficientes visuais que solicitarem, será impresso o Caderno de prova no sistema Braille, e sua resposta deverá ser transcrita também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das Provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

d) Para os deficientes visuais amblíopes que solicitarem, será oferecida prova ampliada com tamanho da fonte correspondente a corpo 18.

e) Para os candidatos deficientes auditivos que solicitarem será disponibilizado um Especialista em LIBRAS para atendimento durante a aplicação da prova, conforme legislação em vigor.

2.19.4 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo de Seleção e não será devolvido.

2.19.5. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso dos candidatos com deficiência ao local de realização da prova, sendo de sua exclusiva responsabilidade, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à leitura das provas, previamente autorizados pela Comissão de Seleção.

2.19.6. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.19.3 alíneas a e b não terão o atendimento especial para a realização da Prova.

2.19.7. Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br. O candidato portador de deficiência que não especificar as condições especiais de que necessita para realizar a prova, no ato da inscrição, no Requerimento Eletrônico, realizará a prova nas mesmas condições dos demais inscritos.

2.19.8.O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

2.19.9.Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica designada pelo TJBA para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função, não cabendo Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

2.19.10. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.19.11. Será excluído da lista específica de portadores de deficiência o candidato convocado cuja deficiência, assinalada no Requerimento eletrônico de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos desta convocação, passando a ser considerada apenas a classificação Final publicada na Lista geral de inscritos.

2.19.12. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de Classificação Final publicada na Lista que inclui todos os inscritos.

2.19.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

2.19.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições apresentadas referentes a realização da Perícia Médica, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.19.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condições especiais para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.19.16. Em todos os casos, o atendimento às condições especiais solicitado ficará sujeito a analise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão da Seleção.

2.19.17. Ressalvadas as condições especiais, o candidato portador de deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com os demais no que tange ao horário de inicio, ao local de aplicação, ao conteúdo e a correção da prova, e também, aos critérios de classificação e de desempate, ao posicionamento na classificação e a todas as demais normas deste Processo de Seleção.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1. A Prova Objetiva conterá 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, tendo cada uma 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.

3.1.1. Na correção da Prova Objetiva todas as questões terão o mesmo valor, lhe sendo atribuída notas de 0 (zero) a 80 (oitenta ) pontos.

3.1.2. As questões da Prova Objetiva, para as duas funções, versarão sobre o programa do Concurso, que constitui o Anexo III do presente Edital, abordando os seguintes conteúdos: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito do Consumidor, com 10 (dez) questões cada um e Juizados Especiais com 20 (vinte) questões.

3.1.3. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, no máximo.

3.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 24 de outubro de 2010 (domingo) das 08:00h às 12:00h para a função de Juiz Leigo e das 14:00h às 18:00h para a função de Conciliador.

3.2.1. O candidato deve chegar ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para abertura do portão. O portão de acesso ao prédio será aberto às 7:30h e fechado às 8:00h, no período da manhã, e aberto às 13:30h e fechado às 14:00horas, no período da tarde.

3.2.1.1. Após o fechamento do portão não será permitido o acesso do candidato ao prédio de aplicação da prova seja qual for o motivo alegado.

3.3. A confirmação da data, do horário e do local da Prova Objetiva será divulgada oportunamente por meio de Editais próprios, a serem publicados no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, e no Diário da Justiça.

3.4. A aplicação da Prova Objetiva será nas cidades Polos, conforme Anexo II. Os candidatos só poderão realizar a Prova Objetiva naquela cidade/polo que compreenda a Comarca para a qual se inscreveu.

3.4.1. Em face da não-disponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades/polos de aplicação da Prova Objetiva, esta poderá ser realizada em outras cidades, cujos nomes/endereços serão divulgados no endereço eletrônico: www.consultec.com.br e no Diário da Justiça, na data provável de 14 de outubro de 2010.

3.5. Havendo necessidade de alteração da data prevista, a Prova Objetiva poderá ser aplicada em dias de sábados, domingos e feriados.

3.6. Só será permitido o acesso à sala de Prova ao candidato que apresentar o original do documento de identidade (RG) cujo número registrou no seu Requerimento eletrônico de Inscrição.

3.7. Durante a realização da Prova é vedado o uso de máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, rádios, pagers, bips, armas, gravadores, pastas, bolsas e relógios de qualquer natureza, consulta a qualquer tipo de documento ou livro. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.

3.8. É recomendado que o candidato leve para a sala de Prova apenas o que for utilizar. Todos os seus pertences serão colocados sob a sua carteira, não sendo responsabilidade da Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos LTDA - CONSULTEC a sua guarda.

3.9. A CONSULTEC e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos do candidato, nem por danos neles causados, ocorridos nos locais de aplicação da Prova Objetiva.

3.10. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

3.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

3.12. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, opção de Função e Comarca.

3.13. Distribuídos os Cadernos de Prova aos candidatos e, na remota hipótese de se constatar falhas de impressão, o candidato deverá comunicar imediatamente ao fiscal da sala que providenciará junto ao Coordenador do prédio, antes do início da prova, a imediata substituição do Caderno defeituoso.

3.14. Para responder à Prova Objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Prova, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

3.15. Para realização da Prova, o candidato deverá usar lápis preto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita grossa - e borracha macia.

3.16. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da sua Prova.

3.17. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Prova.

3.17.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.17.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que estejam legíveis.

3.17.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.17.4. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.18. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas, e para saída do local de aplicação da Prova Objetiva.

3.19. O tempo estabelecido para a realização da prova contempla o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

3.19.1. O controle do tempo de realização da prova é responsabilidade do candidato, cabendo ao fiscal informar, periodicamente, para todo o grupo de candidatos da sala, o tempo transcorrido de prova.

3.19.2. O tempo mínimo de permanência do candidato em sala é de 1 (uma) hora do seu início efetivo, e de 3 (três) horas para o candidato que desejar levar seu Caderno de Prova.

3.20. O gabarito preliminar de cada Prova será divulgado no 1° dia útil, subsequente à data da aplicação da prova, no site www.consultec.com.br.

3.21. Terá sua Prova Objetiva anulada o candidato que:

a) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

b) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas;

c) ausentar-se da sala de prova levando o Caderno de Prova, antes do horário permitido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer dos elementos citados no item 3.7, deste Edital.

3.22. Havendo anulação de questão da Prova Objetiva de determinada função, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que se submeteram à Prova, independentemente de terem recorrido.

3.23. Havendo alteração do gabarito preliminar de questão da Prova Objetiva de determinada função, essa alteração valerá para todos os candidatos que se submeteram à Prova, independentemente de terem recorrido.

3.24. A Prova Objetiva classifica o candidato para a Avaliação de Títulos.

3.25. Serão classificados para a Avaliação de Títulos os candidatos concorrentes tanto às vagas de Conciliador como de Juiz Leigo, não eliminados nesse Processo de Seleção, numa proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida em cada Comarca respectiva. Para as Comarcas que estarão fazendo cadastro reserva serão convocados 5 (cinco) candidatos.

3.26. O Resultado da Prova Objetiva será publicado no site www.consultec.com.br e no Diário da Justiça, assim como a Convocação dos candidatos para a Avaliação de Títulos.

3.27. Será disponibilizada consulta de desempenho na Prova Objetiva a todos os candidatos pelo site www.consultec.com.br.

3.28. O candidato não classificado na Prova Objetiva será eliminado do Processo de Seleção e não terá direito de se submeter à Avaliação de Títulos

3.29. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo de Seleção.

3.30. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório. A ela serão submetidos os candidatos não eliminados na Prova Objetiva, e classificados de acordo com o estabelecido no item 3.25.

4.1.1. A Avaliação de Títulos se processará numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

4.1.1.1 A pontuação total da Avaliação de títulos de cada candidato será divida por uma constante 2, para se chegar à sua nota, dentro de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2. A não-apresentação de Títulos pelo candidato convocado para esta Avaliação implicará na atribuição de nota zero, passando sua Nota Final a ser o resultado obtido apenas na Prova Objetiva.

4.3. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Avaliação de Títulos, incluindo o Documento de Identidade e o comprovante de escolaridade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório, na forma e no período estabelecidos na Convocação para a referida Avaliação.

4.3.1. O candidato que deixar de entregar o comprovante de escolaridade junto com os títulos será, automaticamente, eliminado do Processo de Seleção.

4.3.1.1 Para comprovar a escolaridade exigida o candidato pode apresentar um dos seguintes documentos:

a) se bacharel, o diploma ou a Carteira do registro no Órgão de Classe competente.

b) se ainda em curso, Declaração do Coordenador do Curso ou do Diretor da IES ou do Diretor Acadêmico atestando a situação do candidato, ou ainda o Histórico Escolar assinado pela autoridade competente.

4.3.2. O candidato à função de Juiz Leigo que deixar de entregar o comprovante de experiência, de pelo menos, 2 (dois) anos, como Advogado, junto com os títulos será, automaticamente, eliminado do Processo de Seleção.

4.4. Os títulos deverão ser organizados e numerados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, e acompanhados de uma relação, sem rasuras ou emendas, na qual conste na Folha de Rosto os seguintes dados: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função/Comarca a qual se candidata, total de documentos, de acordo com modelo no Anexo IV desse Edital.

4.4.1. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.4.2. O candidato à função de Juiz Leigo que se inscrever, também, para a função de Conciliador deverá entregar dois envelopes distintos de Títulos.

4.5. Os títulos deverão ser encaminhados em envelope devidamente identificado da seguinte forma:

CONSULTEC/ PROCESSO DE SELEÇÃO - TJBA/ EDITAL 001/2010.

NOME:

FUNÇÃO:

Nº. de INSCRIÇÃO

4.5.1. Os documentos para a Avaliação de Títulos deverão ser encaminhados, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) em nome da CONSULTEC - CAIXA POSTAL 7030, Pituba, CEP 41810-971 - Salvador/Bahia, em período a ser informado quando da convocação dos habilitados para a referida avaliação.

4.6. A cada título considerado válido pela Comissão de Concurso será atribuído um valor conforme previsto no item 4.21, sendo que a soma geral dos pontos não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de pontos estabelecido. Os pontos eventualmente excedentes serão desconsiderados.

4.7. Os pontos relativos à Avaliação de Títulos serão acrescidos à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para compor a sua Nota Final, servindo meramente como fator de classificação final e de desempate.

4.8. O candidato que não encaminhar os documentos para a Avaliação de títulos terá pontuação zero nesta Avaliação.

4.9. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores, e à perfeita avaliação do título.

4.9.1. Documentos emitidos por meio eletrônico (pelo computador) deverão ser entregues no original e estar assinados pelo expedidor.

4.10. Na comprovação da realização de cursos, só serão avaliados os documentos que atendam as seguintes condições:

a) Curso de Mestrado e Doutorado: Certificados ou Diplomas expedidos por Instituições de Ensino autorizadas ou devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC e registrados de acordo com a legislação em vigor. Se a comprovação for feita por meio de Certificado deve conter a Avaliação da Dissertação ou da Tese;

b) Curso de Especialização: Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhados, necessariamente, do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, desde que realizado por IES devidamente autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação, registrados de acordo com a legislação;

c) "Curso de Preparação para a Magistratura", ministrado por Escola de Magistrados, contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula: Certificado de conclusão de conferido após atribuição de nota de aproveitamento;

d) "Curso de Preparação ao Ministério Público", ministrado por Escola Superior do Ministério Público, contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula: Certificado de conclusão de conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

4.11. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar:

a) datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu;

b) em papel com timbre da Instituição/Organização que o expediu;

c) autenticados em Cartório;

d) legíveis e sem rasuras;

e) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato;

f) especificando dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência.

4.12. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que não observarem as condições apresentadas no item 4.11 serão desconsiderados, assim como os que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido para a Avaliação de Títulos.

4.13. Cada título será considerado uma única vez e para uma única circunstância.

4.14. Serão desconsiderados os títulos

a) apresentados em fotocópias ilegíveis e que não foram autenticadas em Cartório;

b) que não atenderem às especificações deste Edital;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) que apresentem rasuras ou emendas;

e) sem data de expedição e sem assinatura do declarante ou responsável.

4.15. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

III - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

IV - trabalhos forenses (petição inicial, contestação, razões de recursos, etc.).

4.16. Os candidatos que se submeterão à Avaliação de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, para que tenham seus documentos avaliados deverão entregar os Títulos junto com o documento de Identidade e o comprovante do pré- requisito de escolaridade, de acordo com os itens 1.12 e 1.13.

4.16.1 O candidato cujo pré-requisito de escolaridade esteja em desacordo com o estabelecido nesse Edital, não terá seus Títulos avaliados, estando eliminado do Processo de Seleção.

4.17. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.18. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado. Se referentes a cursos de qualquer natureza, devem estar revalidados de acordo com a legislação educacional.

4.19. Só serão avaliados os Títulos dos candidatos cujos nomes se encontrem na relação de convocados para esta Avaliação.

4.20. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, e comprovada a sua culpa se procederá a sua exclusão do Processo de Seleção, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.21. Serão admitidos como títulos, e adotados os critérios de pontuação a seguir para fins de Avaliação:

FUNÇÃO - JUIZ LEIGO

Nº. de ordem

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Doutor em Direito

2,5

2,5

2

Mestre em Direito

2,0

2,0

3

Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área jurídica, contando com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta ) horas

1,5

1,5

4

Curso de Preparação para a Magistratura, ministrado por Escola de Magistrados , contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.

1,5

1,5

5

Curso de Preparação ao Ministério Público, ministrado por Escola Superior do Ministério Público, contando, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.

1,5

1,5

6

Produção de artigos e ensaios de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, publicado na íntegra em periódicos especializados com corpo editorial.

0,5

2,0

7

Autoria de livro, no âmbito da ciência jurídica, cadastrado no ISBN.

1,0

2,0

8

Efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica.

1,0 por cada semestre letivo

4,0

9

Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito.

1,0 por concurso

3,0

TOTAL

20

FUNÇÃO - CONCILIADOR

Nº de Ordem

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Produção de artigos e ensaios de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica e da Cidadania, publicado na íntegra em periódicos especializados com corpo editorial

1,5

4,5

2

Autoria de livro, no âmbito da ciência jurídica e da Cidadania cadastrado no ISBN.

2,0

2,0

3

Autoria de capítulo de livro no âmbito da ciência jurídica e da Cidadania cadastrado no ISBN.

1,5

3,0

4

Participação ativa em Congressos, Simpósios, Fóruns e Seminários vinculados às graduações contempladas neste Edital ou relacionados à área jurídica e à cidadania, com frequência mínima de 85% e carga horária mínima de 20 horas

0,5

2,5

5

Estágio supervisionado vinculado aos cursos de graduação contemplados neste Edital.

1, 0 p/ semestre letivo

2,0

6

Atividade Monitoria vinculada aos cursos de graduação contemplados neste Edital.

0,5

2,0

7

Realização de Trabalho Voluntário regulamentado pela Lei Federal nº. 9.608 de 18/02/1998, em uma das áreas profissionais contempladas neste edital.

1 ,0 p/ semestre letivo

4,0

TOTAL

20

4.22. A prova da experiência docente será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/ Setor que a expediu, ou do Diretor da Instituição onde a atividade foi realizada, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre.

4.22.1. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de assinatura do candidato, com retrato, de qualificação civil, e as com o registro do empregador (anotação do salário/data de entrada/ atualização de salário/períodos de férias, etc..).

4.22.2. Para efeito de contagem da experiência docente a referência é o semestre letivo, que dever estar informado no documento.

4.22.3. Não será computada a experiência docente quando for realizada em mais de uma Instituição de Ensino em um mesmo semestre letivo. Assim como em uma mesma Instituição de Ensino para turmas e/ou disciplinas diferentes.

4.22.4. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência:

a) contra - cheques

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) publicações de aprovação em Concurso Público

d) Termos de Posse

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais.

4.23. O Estágio Supervisionado e a Monitoria deverão ser comprovados mediante a apresentação de Atestado ou Declaração do Coordenador do Curso, ou do Diretor Acadêmico ou do Diretor Geral da Instituição de Ensino onde o candidato realiza ou realizou o Curso de Graduação, expedida em papel timbrado, datada e devidamente assinada.

4.24. Os Documentos entregues não serão devolvidos, sendo incinerados 120 (cento e vinte) dias após a data da Homologação do Processo de Seleção.

4- DOS RECURSOS

5.1. Caberá Recurso sobre o Indeferimento de Inscrição, sobre o Gabarito preliminar da Prova Objetiva, sobre a Classificação para a Avaliação de Títulos e sobre o Resultado Final, todos dirigidos à Comissão de Seleção, por petição fundamentada e encaminhados à CONSULTEC. Cada Recurso será entregue em local e horário a serem oportunamente divulgados, nas datas previstas no Cronograma Anexo.

5.2. Não serão analisados os Recursos coletivos, interpostos sobre outros eventos que não os referidos acima, extemporâneos, inconsistentes, encaminhados por telegrama, carta registrada, ou outro meio que não o especificado neste Edital e/ou que não atendam às exigências estabelecidas neste Edital, e em formato distinto do modelo apresentado. Os Recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, assim como aqueles entregues fora do prazo.

5.3. Para interposição do Recurso sobre qualquer desses eventos, o candidato disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do dado, no horário das 9:00h às 16:00h, ininterruptamente, em local e forma a serem divulgados quando de cada publicação. Serão divulgados, também, as datas, locais e horários da ciência da decisão dos Recursos.

5.4. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada, e o ponto será atribuído a todos os candidatos.

5.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 5.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5.7. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos nos prazos próprios, conforme determinado pelos Editais e Comunicados.

5.8. Após a análise dos Recursos dos Gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos Gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva

5.9. Cada Recurso deverá ser entregue digitado e em 02(duas) vias de igual teor, acondicionado em uma capa com os seguintes dados:

Processo de Seleção - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Edital 01/2010

Nome do Candidato _________________________________________________________________________

Função ___________________________________________________________________________________

N°. de Inscrição ____________________________________________________________________________

N°. do Documento de Identidade _______________________________________________________________

Especificação do objeto do Recurso:

Indeferimento da Inscrição

Gabarito da Prova Objetiva

N°. da Questão

Classificação na Prova Objetiva

- Resultado Final

5.9.1. O Recurso do Gabarito deve ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folha separada para cada questão;

b) indicação do número da questão, informação da resposta marcada e da resposta divulgada, em cada folha;

c) argumentação lógica e consistente para cada questão, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

5.9.2. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

5.10. No impedimento do candidato, o recurso poderá ser entregue por terceiro, desde que por ele credenciado para tal fim, e somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

5.11. Candidatos que apresentarem argumentações idênticas não terão seus recursos analisados.

5.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de Recurso, Recurso de Recurso ou Recurso de Gabarito Definitivo.

5.13. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

5.14. Após a análise dos Recursos da Classificação da Prova Objetiva e da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação e consequente posição de todos os candidatos.

5.15. A síntese da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, assim como o local da ciência do parecer de cada Recurso, serão divulgados no endereço eletrônico www.consultec.com.br.

6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A apuração dos resultados da Prova Objetiva será feita entre cada grupo de inscritos por função e Comarca.

6.1.1. Na apuração dos resultados da Prova Objetiva:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na Prova (nota bruta);

b) calcula-se a média e o desvio padrão (índice de variação entre os indivíduos) dos acertos, dentro de cada grupo de candidatos por função e Comarca.

6.2. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por processo eletrônico mediante o escaneamento das Folhas de Respostas.

6.3. O processamento da Prova Objetiva será feito após a análise dos Recursos interpostos sobre os Gabaritos respectivos, e após a publicação dos gabaritos definitivos.

6.3.1 No processamento da Prova Objetiva não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada.

6.4. O resultado da Prova Objetiva habilita e classifica os candidatos para a Avaliação de Títulos.

6.5. É considerado habilitado e classificado para a Avaliação de Títulos o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, pontuação igual ou superior a 1 desvio-padrão abaixo da média aritmética das notas obtidas por todos os candidatos presentes à Prova, dentro de cada grupo de inscritos por função e Comarca.

6.6. A classificação dos candidatos para a Avaliação de Títulos será feita por ordem decrescente de pontuação obtida na Prova Objetiva, após aplicação dos critérios de eliminação e de desempate.

6.7. Será automaticamente eliminado do Processo de Seleção o candidato que obtiver resultado nulo em qualquer conjunto de questões que constitui a Prova Objetiva ou que não tenha atingido pontuação igual ou superior a 1 desvio-padrão abaixo da média aritmética das notas obtidas por todos os candidatos presentes à Prova.

6.7.1. Para cálculo do Desvio Padrão será utilizada a seguinte fórmula: Cálculo do Desvio Padrão:

_
S = (∑ Xi - X 2) / N, onde:

_
X = média do grupo

Xi = nota bruta do candidato

S = desvio padrão

N = número de candidatos

∑ = somatória

6.8. Havendo empate de pontuação na Prova Objetiva que classifica o candidato para a Avaliação de Títulos, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivos:

a) maior quantidade de acerto nas questões de Juizados Especiais;

b) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Constitucional;

c) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Processual Civil;

d) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Civil;

e) maior quantidade de acerto nas questões de Direito do Consumidor;

f) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Processual Penal;

g) maior quantidade de acerto nas questões de Direito Penal;

h) maior idade (considerando dia, mês e ano).

6.8.1. Permanecendo empate, serão convocados para a Avaliação de Títulos todos os candidatos na última posição de classificação, dentro do critério estabelecido no item 3.25 desse Edital.

6.9. A Nota Final é o resultado do somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e a pontuação atingida na Avaliação de Títulos.

6.10. Havendo empate de pontuação na Nota Final, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivos:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na avaliação de Títulos;

c) maior idade (considerando dia, mês e ano)

6.11. A Classificação Final dos candidatos habilitados é feita em ordem decrescente de Nota Final e será processada após a análise dos Recursos interpostos sobre a Nota Final e a aplicação dos critérios de desempate.

6.12. Todo o processamento será realizado considerando cada grupo de inscritos por função e Comarca.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS

7.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicará no Diário da Justiça os resultados da Prova Objetiva, a Convocação para a Avaliação de Títulos e o Resultado Final dos candidatos habilitados no Processo de Seleção e sua homologação.

7.2. Nas publicações das listagens dos resultados do Processo de Seleção constarão sempre os nomes dos candidatos e respectivos números de identidade.

7.3. A Classificação Final (Resultado Final) será divulgada de acordo com a função e Comarca declarada pelo candidato no ato da inscrição, por ordem de classificação dos candidatos habilitados, em duas listas distintas: 1 (uma) contendo a ordem de classificação de todos os candidatos, inclusive as pessoas portadoras de deficiência, e, outra, somente com a classificação destes últimos.

7.3.1. A Consultec disponibilizará no seu site www.consultec.com.br a consulta individual de desempenho a todos os candidatos , 48 horas após a publicação do Resultado Final dos habilitados no Processo de Seleção no Diário da Justiça e no endereço eletrônico : www.consultec.com.br.

7.4. A Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção se dará pelo Tribunal Pleno, e será publicada no Diário da Justiça e no endereço eletrônico : www.consultec.com.br.

8. DA DESIGNAÇÃO

8.1 - Para que se efetive a designação, o candidato habilitado e convocado para assumir as funções de Conciliador ou de Juiz Leigo apresentará os seguintes documentos:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia do certificado de conclusão ou certidão da grade curricular cursada no curso de Direito, Administração, Psicologia ou Serviço Social, expedido por Instituição de Ensino Superior autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação;

III - cópia do Registro Profissional (OAB), se a designação for para juiz Leigo;

IV - comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

V - comprovante de residência atualizado;

VI - declaração de que não exerce atividade político-partidária, que não é filiado a partido político nem representa órgão de classe ou entidade associativa;

VII - número da conta corrente, agência e banco, para depósito dos valores pecuniários percebidos a título de prestação de serviços;

VIII - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IX - relação de três pessoas idôneas, no mínimo, com indicação de seus endereços atualizados e completos, que possam fornecer informações sobre o candidato;

X - duas fotos 3x4 recentes;

XI- instrumento de mandato, no caso da apresentação dos documentos ocorrer por procurador.

8.2. A posse e o exercício da função ocorrerão na mesma data.

8.3. O candidato que não tiver interesse na designação deverá declará-lo expressamente, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificação.

8.4. O candidato que fizer declaração falsa ou omitir quaisquer das informações exigidas nesta Resolução, não poderá ser designado para o exercício das funções e, no caso de já ter sido designado, será imediatamente desligado.

8.5. É vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documento.

8.6. O prazo a que se refere este artigo constará de edital próprio convocatório dos habilitados.

8.7. Após a divulgação dos resultados, a Comissão de Seleção poderá promover investigações, em caráter reservado, sobre a idoneidade moral e social do candidato, bem como sobre as informações de dados pessoais por ele prestadas, cuja falsidade implicará em eliminação desse Processo de Seleção.

9. DOS EXAMES MÉDICOS

9.1. Após a homologação do resultado final do Processo de Seleção, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Anexo I, por meio de Edital específico, em ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

9.2. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local determinados conforme edital a ser oportunamente publicado Diário da Justiça e no site www.consultec.com.br, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

9.3 - A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

9.4 O candidato que não atender a convocação para realização dos Exames Médicos dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à vaga.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

10.2. O acompanhamento das publicações referentes aos eventos desse Processo de Seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.3. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito dos locais e do horário de aplicação da prova, informações quanto à posição do candidato no Processo de Seleção, assim como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo para esse fim as listagens divulgadas no Diário da Justiça.

10.4. Todos os atos relativos ao presente Processo de Seleção, convocações, comunicados , resultados e homologação serão publicados no Diário da Justiça, por meio da titular do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e disponibilizados no site www.consultec.com.br

10.5. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas e todos os procedimentos para o Processo de Seleção regulamentados nesse Edital, nos comunicados, avisos e demais instrumentos que forem publicados.

10.6. Todas as despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo de Seleção de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado.

10.8. Em caso de necessidades de alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço, após a homologação do resultado final do Processo de Seleção, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e números de telefone junto ao TJBA, sob pena de quando designado, perder o prazo para tomar posse na função, caso não seja localizado.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no que tange à realização deste Processo de Seleção.

Salvador, 03 de setembro de 2010.

Desembargadora TELMA Laura Silva
BRITTO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

LOCALIDADE/COMARCA

JUÍZES LEIGOS

CONCILIADORES

SALVADOR

50 "*

120"*

ALAGOINHAS

2

4

BARREIRAS

2

4

BOM JESUS DA LAPA

1

2

BRUMADO

1

2

CAMAÇARI

2

4

CANAVIEIRAS

1

2

CÍCERO DANTAS

1

2

COARACI

1

2

CONCEIÇÃO DO COITÉ

1

2

EUCLIDES DA CUNHA

1

2

EUNÁPOLIS

2

4

FEIRA DE SANTANA

5

15"*

GANDIJ

1

2

GUANAMBI

2

4

ILHÉUS

3

10"*

IPIAÚ

1

2

IPIRÁ

1

2

IRECÊ

2

4

ITABERABA

1

2

ITABUNA

3

6

ITAMARAJU

1

2

ITAPETINGA

2

4

JACOBINA

2

4

JEQUE

2

4

JUAZEIRO

2

4

LAURO DE FREITAS

2

4

PAULO AFONSO

2

4

PORTO SEGURO

2

4

RIACHÃO DO JACUÍPE

1

2

STA. MARIA DA VITÓRIA

1

2

STO. ANTÔNIO DE JESUS

2

4

SANTO ESTEVÃO

1

2

SENHOR DO BONFIM

1

2

SERRINHA

1

2

SIMÕES FILHO

2

4

TEIXEIRA DE FREITAS

2

4

VALENÇA

2

4

VITÓRIA DA CONQUISTA

3

10*

AMARGOSA

CADASTRO RESERVA

2

BARRA

CADASTRO RESERVA

2

CAETITË

CADASTRO RESERVA

2

CAMACÃ

CADASTRO RESERVA

2

CAMPO FORMOSO

CADASTRO RESERVA

2

CANDEIAS

CADASTRO RESERVA

2

CASA NOVA

CADASTRO RESERVA

2

CRUZ DAS ALMAS

CADASTRO RESERVA

2

I DIAS D' AVILA

CADASTRO RESERVA

2

ENTRE RIOS

CADASTRO RESERVA

2

IBOTIRAMA

CADASTRO RESERVA

2

ITAPARICA

CADASTRO RESERVA

2

JEREMOABO

CADASTRO RESERVA

2

LIVRAMENTO DE N. SENHORA

CADASTRO RESERVA

2

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

CADASTRO RESERVA

2

MACAÚBAS

CADASTRO RESERVA

2

MATA DE SÃO JOÃO

CADASTRO RESERVA

2

NAZARÉ

CADASTRO RESERVA

2

I REMANSO

CADASTRO RESERVA

2

RIBEIRA DO POMBAL

CADASTRO RESERVA

2

RUI BARBOSA

CADASTRO RESERVA

2

SANTO AMARO

CADASTRO RESERVA

2

SEABRA

CADASTRO RESERVA

2

XIQUE-XIQUE

CADASTRO RESERVA

2

 

LOCALIDADE

JUÍZES LEIGOS

CONCILIADORES

SALVADOR

50

120

INTERIOR

65

191

TOTAL

115

311

"* VAGAS reservadas para portadores de deficiência

LOCALIDADE / COMARCA

JUÍZES LEIGOS

CONCILIADORES

SALVADOR

3

6

FEIRA DE SANTANA

x

1

ILHÉUS

x

1

VITÓRIA DA CONQUISTA

x

1

TOTAL

03

08

ANEXO II POLOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CIDADES / POLOS

BARREIRAS

B. JESUS DA LAPA

GUANAMBI

CAMAÇARI

FEIRA DE SANTANA

ILHÉUS

COMARCAS

Barreiras
Luís Eduardo
Magalhães

B. Jesus da Lapa
Ibotirama
Macaúbas
Sta. Maria da Vitória

Brumado
Caetité
Guanambi
Livramento de N. Senhora

Camaçari
Candeias
Dias D' Avila
Mata de São João
Simões Filho

Alagoinhas
Conceição do Coité
Entre Rios
F. de Santana
Ipirá
Riachão do Jacuípe
Santo Amaro
Santo Estevão
Serrinha

Camacã
Canavieiras
Coaraci
Ilhéus
Itabuna

 

CIDADES / POLOS

ITABERABA

JEQUIÉ

JUAZEIRO

PAULO AFONSO

PORTO SEGURO

SALVADOR

COMARCAS

Itaberaba
Rui Barbosa
Seabra

Gandú
Ipiaú
Jequié

Casa Nova
Juazeiro
Remanso

Cícero Dantas
Euclides da Cunha
Jeremoabo
Paulo Afonso
Ribeira do Pombal

Eunápolis
Porto Seguro

Itaparica
Lauro de Freitas
Salvador

 

CIDADES / POLOS

SENHOR DO BONFIM

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

TEIXEIRA DE FREITAS

VITÓRIA DA CONQUISTA

IRECÊ

COMARCAS

Campo Formoso
Jacobina
Senhor do Bonfim

Amargosa
Cruz das Almas
Nazaré
Sto. Antônio de Jesus
Valença

Itamarajú
Teixeira de Freitas

Itapetinga
Vitória da Conquista

Barra
Irecê
Xique-Xique

ANEXO III CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

FUNÇÃO - JUIZ LEIGO

DIREITO CIVIL

Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade; Ausência. Das Pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e de privado; Associações; Fundações; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação e fraude; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência: causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: Definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação; Modalidades; Liquidação; Solidariedade; Transmissão das Obrigações; Adimplemento e Extinção das Obrigações. Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Remissão das dívidas; Inadimplemento das Obrigações: Mora, Perdas e Danos, Juros legais. Cláusula penal; Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, extinção, do contrato, cláusulas especiais à compra e venda, perempção ou preferência, venda com reserva de domínio; Troca ou Permuta; Contrato estimatório. Contrato de Corretagem; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Doação: revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito. Mandato: obrigação do mandatário e do mandante; Extinção. Jogo e da Aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Promessa de Recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de Crédito: ao portador; á ordem; nominativo. Responsabilidade civil: Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Empresário: Capacidade; Sociedade: espécies, obrigações. Administração, dissolução, transformação, incorporação, fusão e cisão. Estabelecimento: nome, prepostos, escrituração. Direitos das coisas: posse. Direitos Reais: propriedade, aquisição. Condomínio; Enfiteuse; Servidões. Direitos de Vizinhança. Usufruto. Uso. Penhor . Hipoteca e Anticrese.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e multas, substituição. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça. Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar. prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Preclusão. Procedimento sumário. Recursos: Disposições gerais e efeitos. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Processo de Execução: partes, Competência, Requisitos, Títulos Executivos, Responsabilidade Patrimonial. Espécies de Execução. Execução Obrigação da entrega da coisa certe e incerta. Obrigações de fazer e não fazer; Execução por quantia certa. Penhora. Depósito. Adjudicação. Embargos do Devedor. Embargos à Execução contra a Fazenda Pública. Extinção das Obrigações. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Medidas cautelares. Procedimentos cautelares. Arresto. Sequestro Caução. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Justificação. Protesto. Notificação e Interpelação. Embargos de Terceiro. Alimentos provisórios e alimentos provisionais. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Alimentos (Lei n°. 5.478, de 25-07-68). Execução de Prestação Alimentícia. Assistência judiciária (Lei n°. 1.060, de 05-02-50). Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória (ação civil "ex-delicto").

DIREITO CONSTITUCIONAL

Teoria geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição; Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito Constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Princípios Fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Organização Político-Administrativa; União, Estados, Municípios, Distrito Federal. Administração Pública: Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário: Poder Judiciário: Disposições Gerais; Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios constitucionais: habeascorpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; Limitação do poder de tributar; Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Discriminação das rendas tributárias; Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas: Princípios gerais; Estrutura dos orçamentos públicos; Princípios e normas constitucionais orçamentárias; Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: Princípios gerais; Atuação do Estado no domínio econômico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Ordem Social: Seguridade Social; Saúde; Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Idoso, índios. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO PENAL

Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei n° 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei n° 8.137, de 27/12/90 e Lei n° 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 7.492, de 26/06/86). Crimes falimentares (D.L. n° 7.661, de 21/06/45; arts. 186 a 199). Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal; crimes contra a administração da Justiça e crime contra a Organização do Trabalho; crime culposo em função de ato ilícito.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento sumaríssimo. Ministério Público. Procuradoria Geral da Justiça.. Suspensão condicional do processo. Nulidades. Recursos. Recursos em geral. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal, o condenado e o internado, classificação, assistência, trabalho, direitos e deveres do preso, disciplina, faltas e sanções disciplinares, regime disciplinar diferenciado, procedimento disciplinar. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das penas de multa. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. Procedimentos judiciais. Recursos.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor; Fornecedor. 3. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços públicos. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor; Hipossuficiência do consumidor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do ônus da prova; In dubio pro consumidor; Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo. Teoria da qualidade: Tipos de periculosidade; Deveres do fornecedor. . O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade; Caso fortuito e força maior; Responsabilidade subsidiária do comerciante; A solidariedade na responsabilidade do comerciante; Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; Dever de indenizar independente de vínculo contratual; Responsabilidade dos profissionais liberais: A culpa do profissional liberal; O ônus da prova. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios; Distinção entre incidentes e acidentes de consumo; Teoria dos vícios redibitórios; Prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos problemas; Vícios de quantidade. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: Decadência; Prescrição; Garantias: legal e contratual. A oferta; A publicidade; Práticas abusivas; Cobrança de dívidas; Cadastro de consumidores e fornecedores. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas; Interpretação das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependimento. Cláusulas contratuais abusivas; Revisão das cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão.

JUIZADOS ESPECIAIS

1. Histórico

Evolução da ideia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n.° 9.099/95. Importância. Dinâmica do processo com a nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização dos Juizados. Sistema Recursal. Resolução n0 09/2009, do Tribunal de Justiça da Bahia. Resolução nº. 15/2009, do Tribunal de Justiça da Bahia. Lei n° 12.253, de 22 de dezembro de 2009.

2. Juizados Especiais Cíveis.

2.1 Abrangência. Causas de menor complexidade. Competência territorial, em razão da matéria e do valor. Modificação. Prorrogação. Causas excluídas. Opcionalidade e obrigatoriedade. Conflito de competência. Renúncia tácita. Os Juizados Especiais e o consumidor. 2.2. Partes no processo. Partes excluídas dos Sistemas. A parte e o preposto. Litisconsórcio. Mandato e limites. Contraditório e ampla defesa. Curadoria e Assistência Judiciária. O Ministério Público. A atuação do advogado nos Juizados. 2.3. Pedido. Modificação. Requisitos. Formas. Limites. A designação da audiência de conciliação. Dinâmica das citações e intimações. A importância da conciliação e o desempenho do conciliador. Homologação do acordo. Eficácia da sentença como título executivo. Revelia. A conciliação e os outros procedimentos. 2.4. Papel do juiz leigo e a audiência de instrução no juízo arbitral. A decisão e o princípio da equidade Homologação do laudo arbitral. Irrecorribilidade. Critérios diferenciadores do arbitramento da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) com o sistema arbitral da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem). 2.5. - Audiência de Instrução e Julgamento. Direção e supervisão da instrução. Resposta da parte requerida. Princípio do contraditório e ampla defesa. Preliminares, incidentes do processo e oportunidade da decisão. Pedido do réu em seu favor. Limites. Condições. A produção da prova documental e testemunhal. Inquirição de técnicos. A inspeção de pessoas e coisas. O princípio da confiança. Extinção do processo. 2.6. Sentença. Liquidez. Conteúdo e requisitos. Efeitos. Despesas. Processuais. 2.7. Ação Rescisória. Habeas-corpus. Mandado de Segurança. 2.8. Recursos. Legitimidade e interesse. Pressupostos objetivos e subjetivos. Prazo e preparo. Resposta. Duplo Grau de jurisdição. Obrigatoriedade. Assistência Judiciária. Efeitos do recurso. Turma Recursal. Dinâmica e extensão do julgamento. Custas e honorários. Embargos de Declaração. Suspensão do prazo Recursal. Reclamação. Recurso Extraordinário. Precedentes. 2.9. Execução. Execução do próprio julgado. Execução dos acordos extrajudiciais homologado pelo juiz togado. Características e requisitos específicos. Execução de obrigação de fazer, de entregar e de não fazer. Multa. Limites. Perdas e Danos. Execução por quantia certa. Alienação de bens. Procedimento judicial. Embargos. Limites. 2.10. Execução de Título extrajudicial. Valor. Conciliação. Formas alternativas de pagamento. O acordo extrajudicial e o Ministério Público.

3. Juizados Especiais Criminais

3.1. Delitos de menor potencial ofensivo. Abrangência. Aplicação O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98), e o conceito de menor ofensividade. O Direito Penal como instrumento de controle social dos bens jurídicos. A visão dos Juizados e o Sistema Processual Penal. Institutos despenalizadores. 3.2. Princípios e critérios dos Juizados. Competência do Juizado e competência de foro. Prorrogação. Prevenção. Desclassificação. Conflito de competência.3.3. Realização dos atos processuais. Citações e intimações. Conceitos e espécies. Publicidade. Nulidades. Princípios Processuais Penais. Atos essenciais. Registro dos atos processuais. Prescrição. 3.4. Fase Preliminar. Termo Circunstanciado. Conceituação. Atividade policial. Encaminhamento ao juizado criminal. Requisição de exames periciais. Intimação do responsável civil. O princípio da indisponibilidade e o controle jurisdicional. Atuação judicial. Participação do Ministério Público. A assistência de advogado. Conciliação. Condução. A composição dos danos civis. Execução no juízo civil. 3.5. Conciliação. Impossibilidade. Representação criminal. Transação penal. Proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade. Oportunidade e critérios. Recurso. 3.6. Procedimento Sumaríssimo. Deslocamento de competência. Denúncia oral. Queixa oral. Formalização. Citação. Audiência de instrução e julgamento. Ciência às partes interessadas. Intimação das testemunhas. Nova proposta de conciliação. Produção das provas. Debates orais. Sentença. Embargos de Declaração. 3.7. Habeas-corpus. Revisão Criminal. Mandado de Segurança. 3.8. Recursos cabíveis. Apelação. Situações possíveis. Prazo. Processamento. Turma Recursal. Composição. Competência. Julgamento. Embargos de Declaração. Recurso Extraordinário. 3.9. Execução. Competência do Juizado. Pena de Multa. Cumprimento. Revogação. Efeitos. Suspensão condicional do processo. Revogação. Consequências Juízo Comum. 3.10. Despesas processuais. Critérios.

FUNÇÃO - CONCILIADOR DIREITO CIVIL

Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade; Ausência. Das Pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e privado; Associações; Fundações; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação e fraude; Invalidade.. Atos e fatos jurídicos. Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência. Prazos. Obrigações: Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, extinção. Troca ou Permuta; Contrato de Corretagem; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Doação: revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito. Mandato: obrigação do mandatário e do mandante; Jogo e a Aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Promessa de Recompensa. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de Crédito: ao portador; á ordem; nominativo. Responsabilidade civil: Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral. Direitos das coisas: posse. Direitos Reais: propriedade, aquisição. Condomínio; Enfiteuse; Servidões. Direitos de Vizinhança. Usufruto. uso. Penhor , Hipoteca e Anticrese.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e multas, substituição. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar, prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Recursos: Processo de Execução: partes, Competência, Requisitos, Títulos Executivos, Responsabilidade Patrimonial. Espécies de Execução. Penhora. Depósito. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Procedimentos cautelares.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito e concepções de Constituição; Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Princípios Fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Organização Político-Administrativa; União, Estados, Municípios, Distrito Federal. Administração Pública: Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário: Poder Judiciário: Disposições Gerais; Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Defensoria Pública. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Sistema Tributário Nacional: Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Elaboração da Lei Orçamentária. Ordem Social: Seguridade Social; Saúde; Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Idoso, índios.

DIREITO PENAL

Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei n° 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei n° 8.137, de 27/12/90 e Lei n° 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 7.492, de 26/06/86). Crimes contra a administração da Justiça e crime contra a Organização do Trabalho.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento sumaríssimo. Ministério Público. Procuradoria Geral da Justiça. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das medidas de segurança. Anistia. Indulto.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor; Fornecedor. 3. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços públicos. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor; Hipossuficiência do consumidor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do ônus da prova; In dubio pro consumidor; Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo. Deveres do fornecedor.. O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade; Caso fortuito e força maior; Responsabilidade do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; O ônus da prova. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor com produtos ou serviços com vícios. Teoria dos vícios redibitórios; Prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos problemas; Vícios de quantidade. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: Práticas abusivas; Cobrança de dívidas. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas; Interpretação das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependimento. Cláusulas contratuais abusivas; Revisão das cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

JUIZADOS ESPECIAIS

1. Histórico

Evolução da ideia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n.° 9.099/95. Importância. Dinâmica do processo com a nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização dos Juizados. Sistema Recursal. Resolução n0 09/2009, do Tribunal de Justiça da Bahia. Resolução nº. 15/2009, do Tribunal de Justiça da Bahia. Lei n° 12.253, de 22 de dezembro de 2009.

2. Juizados Especiais Cíveis.

2.1 Abrangência. Causas de menor complexidade. Competência territorial, em razão da matéria e do valor. Modificação. Prorrogação. Causas excluídas. Opcionalidade e obrigatoriedade. Conflito de competência. Renúncia tácita. Os Juizados Especiais e o consumidor. 2.2. Partes no processo. Partes excluídas dos Sistemas. A parte e o preposto. Litisconsórcio. Mandato e limites. Contraditório e ampla defesa. Curadoria e Assistência Judiciária. O Ministério Público. A atuação do advogado nos Juizados. 2.3. Pedido. Modificação. Requisitos. Formas. Limites. A designação da audiência de conciliação. Dinâmica das citações e intimações. A importância da conciliação e o desempenho do conciliador. Homologação do acordo. Eficácia da sentença como título executivo. Revelia. A conciliação e os outros procedimentos. 2.4. Papel do juiz leigo e a audiência de instrução no juízo arbitral. A decisão e o princípio da equidade Homologação do laudo arbitral. Irrecorribilidade. Critérios diferenciadores do arbitramento da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) com o sistema arbitral da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem). 2.5. - Audiência de Instrução e Julgamento. Direção e supervisão da instrução. Resposta da parte requerida. Princípio do contraditório e ampla defesa. Preliminares, incidentes do processo e oportunidade da decisão. Pedido do réu em seu favor. Limites. Condições. A produção da prova documental e testemunhal. Inquirição de técnicos. A inspeção de pessoas e coisas. O princípio da confiança. Extinção do processo. 2.6. Sentença. Liquidez. Conteúdo e requisitos. Efeitos. Despesas. Processuais. 2.7. Ação Rescisória. Habeas-corpus. Mandado de Segurança. 2.8. Recursos. Legitimidade e interesse. Pressupostos objetivos e subjetivos. Prazo e preparo. Resposta. Duplo Grau de jurisdição. Obrigatoriedade. Assistência Judiciária. Efeitos do recurso. Turma Recursal. Dinâmica e extensão do julgamento. Custas e honorários. Embargos de Declaração. Suspensão do prazo Recursal. Reclamação. Recurso Extraordinário. Precedentes. 2.9. Execução. Execução do próprio julgado. Execução dos acordos extrajudiciais homologado pelo juiz togado. Características e requisitos específicos. Execução de obrigação de fazer, de entregar e de não fazer. Multa. Limites. Perdas e Danos. Execução por quantia certa. Alienação de bens. Procedimento judicial. Embargos. Limites. 2.10. Execução de Título extrajudicial. Valor. Conciliação. Formas alternativas de pagamento. O acordo extrajudicial e o Ministério Público.

3. Juizados Especiais Criminais

3.1. Delitos de menor potencial ofensivo. Abrangência. Aplicação O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98), e o conceito de menor ofensividade. O Direito Penal como instrumento de controle social dos bens jurídicos. A visão dos Juizados e o Sistema Processual Penal. Institutos despenalizadores. 3.2. Princípios e critérios dos Juizados. Competência do Juizado e competência de foro. Prorrogação. Prevenção. Desclassificação. Conflito de competência.3.3. Realização dos atos processuais. Citações e intimações. Conceitos e espécies. Publicidade. Nulidades. Princípios Processuais Penais. Atos essenciais. Registro dos atos processuais. Prescrição. 3.4. Fase Preliminar. Termo Circunstanciado. Conceituação. Atividade policial. Encaminhamento ao juizado criminal. Requisição de exames periciais. Intimação do responsável civil. O princípio da indisponibilidade e o controle jurisdicional. Atuação judicial. Participação do Ministério Público. A assistência de advogado. Conciliação. Condução. A composição dos danos civis. Execução no juízo civil. 3.5. Conciliação. Impossibilidade. Representação criminal. Transação penal. Proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade. Oportunidade e critérios. Recurso. 3.6. Procedimento Sumaríssimo. Deslocamento de competência. Denúncia oral. Queixa oral. Formalização. Citação. Audiência de instrução e julgamento. Ciência às partes interessadas. Intimação das testemunhas. Nova proposta de conciliação. Produção das provas. Debates orais. Sentença. Embargos de Declaração. 3.7. Habeas-corpus. Revisão Criminal. Mandado de Segurança. 3.8. Recursos cabíveis. Apelação. Situações possíveis. Prazo. Processamento. Turma Recursal. Composição. Competência. Julgamento. Embargos de Declaração. Recurso Extraordinário. 3.9. Execução. Competência do Juizado. Pena de Multa. Cumprimento. Revogação. Efeitos. Suspensão condicional do processo. Revogação. Consequências Juízo Comum. 3.10. Despesas processuais. Critérios.

ANEXO IV

FOLHA DE ROSTO - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO DE SELEÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA EDITAL Nº. 01 /2010

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do candidato _________________________________________________________________________

Nº. do Doc. de Identidade ____________________________________________________________________

Nº. de Inscrição ____________________________________________________________________________

FUNÇÃO ______________________________________________ COMARCA _______________________

Quantidade de documentos apresentados _________________________________________________________