TCE - Tribunal de Contas do Estado - RS

Notícia:   TCE - RS abre concurso com 3 vagas para Auditor Substituto de Conselheiro

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, declaramos abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos de AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO, previstos no art. 10 da Lei Estadual nº 11.424/2000, no art. 73, §§ 1º, 3º e 4º, e art. 75 da Constituição Federal, nas seguintes condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público de provas e títulos reger-se-á exclusivamente pelas normas expressas no presente Edital, não lhe sendo aplicáveis quaisquer outras.

1.2. O Concurso Público para provimento de cargos de AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO será coordenado pela Comissão Executiva nomeada pelo Presidente e será conduzido pelo Centro de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, TCE-RS.

1.3. A Banca Examinadora encarregada da elaboração e da correção das provas será contratada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

1.4. Advindo o impedimento de membro da Comissão Executiva ou da Banca Examinadora, a qualquer tempo, o Presidente do TCE designará substituto.

1.5. Compete à Comissão Executiva:

a) elaborar o Edital de abertura do Concurso, o qual será submetido à aprovação do Tribunal Pleno;

b) definir diretrizes para a elaboração e a correção das provas do concurso com a Banca Examinadora;

c) manifestar-se sobre os recursos interpostos quanto à negativa de inscrição, bem como quanto à inabilitação do candidato após a sindicância da vida pregressa e da elaboração do laudo médico, juntamente com a equipe médica;

d) adotar as providências que se fizerem necessárias e decidir acerca dos incidentes que possam vir a ocorrer nos dias de realização das provas;

e) prestar esclarecimentos ao Presidente do TCE, bem como, por determinação deste, aos órgãos ou aos servidores designados para atuarem no respectivo certame;

f) lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando a ocorrência de eventuais incidentes; e

g) dirimir os casos omissos relativos ao concurso.

1.6. Compete à Banca Examinadora:

a) elaborar e corrigir as provas do concurso, atribuindo-lhes as respectivas notas ou pontos, e julgar os títulos segundo critérios e valores previamente fixados no edital de abertura;

b) fornecer ao Centro de Recursos Humanos, após a realização das provas, os respectivos gabaritos e os critérios de correção, contendo as informações necessárias ao perfeito entendimento e a caracterização das respostas corretas, com a assinatura de todos os componentes da Banca Examinadora;

c) prestar esclarecimentos à Comissão Executiva;

d) manifestar-se, de forma fundamentada, quanto aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos referentes à correção das provas e ao julgamento dos títulos; e

e) lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando eventuais incidentes.

2. DOS SUBSÍDIOS DO CARGO

2.1. R$ 22.911,74 (vinte e dois mil, novecentos e onze reais e setenta e quatro centavos).

3. DO NÚMERO DE CARGOS VAGOS

3.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 3 (três) cargos.

4. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

4.1. Conforme o § 2º do artigo 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, combinado com o parágrafo único do art. 10 da Lei Estadual nº 11.424/2000:

a) ter idoneidade moral;

b) não registrar antecedentes criminais;

c) não estar respondendo a processo-crime, sujeito a pena de reclusão;

d) ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; e

e) ter concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Aos Auditores Substitutos de Conselheiro compete substituir os Conselheiros, nos casos de falta, impedimento ou vacância, assim como emitir parecer coletivo ou individual sobre matéria de indagação jurídica submetida ao Tribunal e exercer as demais atribuições de judicatura.

6. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

6.1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições provisórias serão recebidas no período compreendido entre as 10h do dia 07 de janeiro de 2013 e as 18h do dia 07 de fevereiro de 2013 e serão efetuadas exclusivamente mediante preenchimento de requerimento padronizado, via internet, no endereço eletrônico www.tce.rs.gov.br/concursos.

6.3. Para realizar a inscrição provisória via internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) preencher integralmente o requerimento de inscrição;

b) conferir todos os dados informados;

c) confirmar a inscrição e enviar eletronicamente o respectivo formulário;

d) imprimir o comprovante de inscrição e o documento bancário para o respectivo pagamento; e

e) providenciar o recolhimento da taxa de inscrição de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

6.4. A inscrição efetuada via internet somente será confirmada com o pagamento da taxa de inscrição. Em hipótese alguma será aceito como válido o pagamento da taxa de inscrição realizado após o dia 08 de fevereiro de 2013.

6.5. No requerimento de inscrição provisória, o candidato declarará, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e das normas estabelecidas para este concurso, estar de acordo com elas, bem como estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios referidos neste Edital até o dia de encerramento do prazo para a inscrição definitiva.

6.6. Por ocasião da inscrição definitiva, deverá ser apresentada, além da documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para o exercício do cargo descritos no item 4.1, comprovação de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal;

c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, mencionando o número do título de eleitor, a zona e a seção de registro;

d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; e

e) gozar de boa saúde física e mental.

6.7. O TCE/RS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do respectivo comprovante de inscrição.

6.8. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo documento ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

6.9. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado.

6.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

6.11. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no seu local de realização das provas.

6.12. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do concurso.

6.13. A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que estará sujeito às consequências de eventuais erros ou omissões no preenchimento daquele documento.

6.14. Não serão aceitas, em nenhum caso, a qualquer pretexto, inscrições que não satisfizerem os requisitos dos subitens nºs 6.3 e 6.5.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

7.1. A relação das inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo, quanto às não homologadas, recurso dirigido à Comissão Executiva, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da publicação.

7.2. Os recursos quanto à negativa de inscrição deverão ser processados pela internet mediante formulário próprio que estará disponível no sítio do TCE-RS www.tce.rs.gov.br/concursos.

7.3. A decisão dos recursos quanto à negativa de inscrição terá caráter definitivo e irrecorrível, na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

7.4. O edital relativo ao resultado do julgamento dos recursos e o chamamento dos candidatos convocados para a realização da Prova Preambular serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

8. DAS REGRAS GERAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. O concurso será constituído de 3 (três) fases:

Primeira Fase (Prova Preambular): prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, versando sobre todo o conteúdo programático constante deste edital.

Segunda Fase: 4 (quatro) provas escritas dissertativas, versando sobre o conteúdo programático constante deste edital, compreendendo a resposta a questões e/ou a elaboração de voto ou parecer, de caráter eliminatório e classificatório.

Terceira Fase: será constituída de duas etapas. A primeira etapa consiste na prova oral, e a segunda etapa, na prova de títulos, ambas com caráter classificatório.

8.2. Na atribuição de pontos ou de notas de qualquer prova ou na apuração de resultados parciais ou finais, ficam vedados arredondamentos.

8.3. Todas as provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre - RS.

8.4. As datas, os horários e os locais de realização das provas serão divulgados por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

8.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade referido no requerimento de inscrição, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, caneta com tinta azul ou preta e outros materiais referidos no edital de divulgação da realização das provas.

8.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.5.3. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem nº 8.5.1, ou, excepcionalmente, o documento previsto no subitem nº 8.5.2 deste Edital, não poderá prestar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

8.6. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas.

8.7. Após a entrada no local de realização das provas, todo material pessoal dos candidatos, de uso não autorizado, deverá, sob pena de eliminação do candidato, ser entregue aos fiscais da sala e colocado em local separado, sendo devolvido somente ao término das provas.

8.8. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados, e assim permanecer até a saída do candidato do prédio em que forem realizadas as provas.

8.9. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

b) emprestar material a outros candidatos;

c) consultar livros ou apontamentos, salvo os expressamente permitidos no edital;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando o bom andamento do certame; e

e) tratar com incorreção ou descortesia qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes.

8.10. Nas provas dissertativas, será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

8.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas, pelas autoridades presentes, por membros da Banca Examinadora e/ou membros da Comissão Executiva, informações referentes ao conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e/ou de classificação.

8.12. Na prova da Primeira Fase do concurso, não será permitida a consulta de qualquer espécie; nas provas da Segunda Fase, somente será permitida a consulta à legislação não-comentada e não-anotada. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei.

9. DA PRIMEIRA FASE - PROVA PREAMBULAR

9.1. A prova preambular será constituída de 100 questões objetivas de múltipla escolha, agrupadas, em dois blocos, por área de conhecimento:

Bloco

Área de Conhecimentos

Nº de questões

1

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Tributário e Direito Ambiental.

50

2

Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

50

9.2. A prova está prevista para o dia 24/03/2013 e terá duração máxima de 5 (cinco) horas.

9.3. Antes do início da prova, em horário a ser definido no edital de convocação à prova, com a presença dos candidatos que o desejarem, serão sorteados os números das questões que comporão a prova, dentre todas as questões previamente elaboradas e numeradas pelos membros da Banca, referentes a cada um dos conteúdos constantes no item 22 - PROGRAMA DAS PROVAS. Após o sorteio das questões, a Banca reunir-se-á, privativamente, para formatar a prova que será, então, reproduzida e distribuída aos candidatos por sala de prova.

9.4. O candidato somente poderá retirar-se do local da prova, portando o caderno de questões, 2 (duas) horas após o seu início.

9.5. A prova terá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões em cada bloco e que atingir, no mínimo, 60 (sessenta) pontos do total de questões.

9.6. Serão considerados classificados para a Segunda Fase os 60 (sessenta) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos da 1ª fase, desde que atendidas as condições de habilitação estabelecidas no subitem nº 9.5.

9.7. Os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos a prosseguir para a Segunda Fase do concurso, ainda que ultrapassado o limite previsto no item anterior.

9.8. Durante o período de realização da prova objetiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre esses e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; e

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

9.9. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, em 3 (três) dias após a sua realização, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

10. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA FASE

10.1. Os recursos relativos à prova preambular da Primeira Fase deverão ser preenchidos exclusivamente em formulário eletrônico, conforme o modelo disponibilizado no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos, e deverão ser encaminhados no prazo de até 3 (três) dias subsequentes ao da publicação do gabarito da prova.

10.2. O candidato deverá encaminhar o formulário preenchido por endereço eletrônico (e-mail) ao Centro de Recursos Humanos e aguardar a confirmação com o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos.

10.3. O recurso será dirigido à Banca Examinadora e deverá conter:

a) na primeira parte, os dados de identificação do candidato; e

b) na segunda parte, as razões do recurso por prova, sem identificação do recorrente, com a exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados na prova e os documentos referidos pelo candidato em sua exposição.

10.4. Não serão conhecidos os recursos impetrados fora do prazo, bem como os que apresentarem, nas razões do pedido, nome ou assinatura do candidato ou qualquer sinal de identificação.

10.5. Não serão admitidos os recursos que não forem concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10.6. A desidentificação dos recursos será procedida em audiência pública a ser divulgada no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos.

10.7. A decisão dos recursos terá caráter definitivo e irrecorrível, na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

10.8. O edital relativo ao resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

11. DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESPECÍFICAS

11.1. As provas específicas serão eliminatórias e versarão: a primeira e a segunda provas sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Tributário, e Direito Ambiental; a terceira e a quarta provas, sobre Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

11.2. As provas específicas serão constituídas: a primeira e terceira provas, de dez questões sobre temas constantes do programa integrante do presente edital, conforme a distribuição indicada no subitem anterior; a segunda e a quarta provas, de elaboração de voto ou parecer sobre hipótese configurada pela Banca.

11.3. As provas dessa fase serão distribuídas e aplicadas em duas etapas, conforme segue:
Primeira Etapa: 1ª e 2ª Provas.
Segunda Etapa: 3ª e 4ª Provas.

11.4. Cada prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

11.5. Uma hora antes do início de cada prova, com a presença dos candidatos que o desejarem, serão sorteados os pontos e sobre eles a Banca formulará a prova, reunindo-se privadamente em local reservado.

11.6. Nas provas que se constituírem de elaboração de voto, o sorteio de ponto poderá ser repetido, quando, a critério da Banca, não permita a formulação de urna hipótese prática capaz de evidenciar os conhecimentos exigidos pelo concurso.

11.7. As provas terão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado no certame somente o candidato que atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos em cada uma das provas, e média aritmética, nas respectivas provas, igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

11.8. Na graduação das provas específicas, a Banca Examinadora considerará o acerto das respostas dadas, segundo entendimento predominante em doutrina e jurisprudência atualizada, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção jurídica da linguagem.

11.9. Além do conteúdo jurídico das questões, será também avaliada a correção do uso do padrão culto da Língua Portuguesa, em observância às condições específicas da produção escrita, levando em consideração os mecanismos básicos de constituição da língua e os procedimentos de coesão e argumentação, valendo 20% (vinte por cento) de cada questão.

11.10. O candidato que obtiver grau 0 (zero) na avaliação do conteúdo jurídico de cada questão não terá a avaliação correspondente ao uso do padrão culto da Língua Portuguesa considerado.

11.11. Não serão consideradas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis, bem como as respostas às questões constituídas, exclusivamente, de texto constitucional, de lei ou quaisquer outras normas.

11.12. O sigilo, quanto à identidade dos candidatos, será assegurado pela desidentificação das provas, mediante a aposição de um mesmo código nas capas dos cadernos de provas, nas quais os candidatos lançarão seus dados pessoais e suas assinaturas, e nas respectivas folhas de respostas.

11.12.1. As capas dos cadernos de provas serão destacadas e guardadas em invólucros fechados, nos quais será permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade.

11.12.2. As provas originais serão guardadas em cofre, sendo a correção delas realizada em cópias que serão reproduzidas e encaminhadas aos membros da Banca.

11.12.3. A nota será lançada nas provas originais antes do trabalho de reidentificação, que se fará publicamente em dia, horário e local previamente divulgados.

12. DOS RECURSOS DA SEGUNDA FASE

12.1. Os recursos relativos às provas da Segunda Fase deverão ser preenchidos exclusivamente em formulário eletrônico, conforme o modelo disponibilizado no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos, e encaminhados durante o período previsto em Edital que será oportunamente publicado.

12.2. O candidato deverá encaminhar o formulário preenchido por endereço eletrônico (e-mail) ao Centro de Recursos Humanos e aguardar a confirmação com o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos.

12.3. O recurso será dirigido à Banca Examinadora e deverá conter:

a) na primeira parte, os dados de identificação do candidato; e

b) na segunda parte, as razões do recurso por prova, sem identificação do recorrente, com a exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados na prova e os documentos referidos pelo candidato em sua exposição.

12.4. O candidato poderá, para efeito de reconsideração das provas, subsidiar-se de cópia de sua prova que poderá ser fornecida por correio eletrônico, no período definido em Edital.

12.5. Não serão conhecidos os recursos impetrados fora do prazo, bem como os que apresentarem, nas razões do pedido, nome ou assinatura do candidato ou qualquer sinal de identificação.

12.6. Não serão admitidos os recursos que não forem concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

12.7. A desidentificação dos recursos será procedida em audiência pública a ser divulgada no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos.

12.8. A decisão dos recursos terá caráter definitivo e irrecorrível na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

12.9. O edital relativo ao resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

13. DA SINDICÂNCIA

13.1. A Sindicância, ou investigação social, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

13.2. A Sindicância será realizada pela Comissão Executiva e iniciada após conhecidos os candidatos classificados à Terceira Fase do concurso.

13.3. A Comissão Executiva encaminhará aos Tribunais de Contas do Brasil, Tribunal de Justiça do Estado, à Seção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a nominata dos candidatos classificados, para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo de 30 (trinta) dias.

13.4. No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos 5 (cinco) anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como aos Tribunais e órgão federais que tenham atuação no(s) estado(s) onde o candidato residiu.

13.5. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

13.6. A Comissão Executiva terá ampla autonomia para solicitar, de quaisquer fontes, as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo prazo para explicações escritas.

14. DOS EXAMES DE SAÚDE

14.1. O candidato classificado à Terceira Fase será convocado por meio de edital para a realização de exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica.

14.2. O Centro de Perícias Médicas do Tribunal de Contas do Estado programará a realização dos exames a serem realizados (avaliação clínica, laboratorial, ECG, odontológica e radiológica).

14.3. O não comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

14.4. Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos, com apreciação crítica sobre o candidato e informarão se o candidato se encontra apto física e mentalmente para exercer as atribuições previstas neste edital.

14.5. Os laudos conclusivos serão expedidos pelo Coordenador do Centro de Perícias Médicas e pelo Médico-Perito e Orientador Técnico do Centro e encaminhados à Comissão de concurso.

14.6. Ao candidato considerado inapto no laudo médico será comunicado o resultado, abrindo-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que compareça ao Centro de Perícias Médicas do Tribunal de Contas do Estado, a fim de tomar ciência da inaptidão e receber cópia do laudo.

14.7. O candidato julgado inapto poderá interpor recurso à Comissão Executiva, no Serviço de Expedição e Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da tomada de ciência do laudo.

14.8. A Comissão Executiva publicará, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a relação dos candidatos habilitados à próxima etapa. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

15. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

15.1. A inscrição definitiva do candidato será efetivada a partir do resultado da Sindicância e dos Exames de Saúde e da apresentação da seguinte documentação complementar:

a) comprovação dos requisitos apontados nas alíneas "a", "b" e "e" do subitem nº 6.6, que se fará mediante a apresentação de cópias autenticadas da cédula de identidade e do diploma do candidato, ou documentos equivalentes, devendo as situações excepcionais ser dirimidas pela Comissão Executiva do Concurso;

b) comprovação dos requisitos mencionados nas alíneas "c" e "d" do subitem nº 6.6, que se fará por meio de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral e do Certificado de Reservista (ou documento equivalente);

c) comprovação dos requisitos referidos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem nº 4.1, que será feita por folhas corridas da justiça comum (estadual e federal), da justiça militar (estadual e federal) e eleitoral, expedidas por órgãos com jurisdição nos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos. As certidões deverão abranger ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes;

d) comprovação dos requisitos referidos na alínea "f" do subitem nº 6.6, que se fará mediante atestado médico expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de convocação referido no subitem nº 14.1.

15.2. A documentação deverá ser entregue no Setor de Expedição e Protocolo do TCE-RS, no horário das 10h às 18h. Para encaminhamento da documentação, deverá ser anexado o formulário com a relação dos documentos entregues, conforme modelo que será disponibilizado no sítio do TCE-RS, www.tce.rs.gov.br/concursos, assinado pelo candidato.

15.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no subitem nº 15.1 ensejará, automaticamente, o cancelamento da respectiva inscrição provisória e a exclusão do candidato do concurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS

16.1. O edital contendo a relação das inscrições definitivas homologadas será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

16.2. Da negativa de inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Executiva, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

16.3. Os recursos deverão dar entrada, no período referido no subitem nº 16.2, via internet, mediante formulário próprio disponibilizado no sítio do TCE-RS.

16.4. A decisão dos recursos quanto à negativa de inscrição definitiva no presente processo seletivo terá caráter definitivo e irrecorrível na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

16.5. O edital contendo o resultado do julgamento dos recursos e o chamamento dos candidatos convocados para a Segunda Fase do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, informando o dia, a hora, o local e o tempo de duração das provas específicas.

17. DA TERCEIRA FASE - PROVA ORAL E DE TÍTULOS

17.1. Prova Oral

17.1.1. Será publicado, por edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conjuntamente com os resultados finais da Segunda Fase, a data, o horário e o local de realização da prova oral e os candidatos a ela devidamente habilitados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

17.1.2. Esta prova terá caráter classificatório e somente poderão participar os candidatos aprovados na Segunda Fase, satisfeitas as demais exigências editalícias.

17.1.3. A prova oral consistirá na exposição de tema previamente sorteado, integrante do programa do concurso.

17.1.4. A ordem de exposição do tema será sorteada entre os candidatos no dia, no local e na hora marcados para a realização da prova oral.

17.1.5. Cada candidato sorteará sua questão ficando, após, incomunicável, em recinto próprio, no máximo 30 (trinta) minutos, durante os quais poderá consultar legislação, doutrina e jurisprudência livremente. Findo esse prazo, o candidato será convocado à Banca, tendo até 30 (trinta) minutos para efetuar sua exposição, vedada a consulta a qualquer material.

17.1.6. A Banca Examinadora não fará questionamentos ao candidato.

17.1.7. O recinto da prova será franqueado aos demais candidatos, que ficarão a distância razoável do candidato em prova.

17.1.8. Os candidatos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora.

17.1.9. Cada examinador atribuirá seu grau de avaliação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios objetivos:

a) clareza e fluência de exposição: 10 (dez) pontos.

b) expressão correta da linguagem jurídica: 20 (vinte) pontos.

c) adequação técnica da exposição e das conclusões sobre o tema abordado: 30 (trinta) pontos.

d) conhecimento jurídico (legislação, doutrina e jurisprudência): 40 (quarenta) pontos.

17.1.10. A nota final da prova oral será fixada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e o resultado da prova será obtido pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

17.1.11. Fica assegurado ao candidato acesso à gravação da sua prova oral, cuja cópia será fornecida somente ao candidato, após identificação mediante apresentação de documento de identidade original com foto e assinatura de termo de recebimento.

17.2. Prova de Títulos

17.2.1. Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o resultado final das provas escritas, deverão os candidatos aprovados, nos 10 (dez) dias úteis subsequentes, relacionar seus títulos em 3 (três) vias e entregar os documentos (originais e cópias) no Setor de Expediente e Protocolo do TCE-RS, com formulário específico de encaminhamento que será disponibilizado no sítio do TCE-RS www.tce.rs.gov.br/concursos.

17.2.2. Somente serão apreciados os títulos que forem apresentados dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.2.3. Esta prova terá caráter classificatório, e somente poderão participar os candidatos aprovados na segunda fase.

17.2.4. A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O resultado da prova será obtido somando-se as notas atribuídas a cada título, obedecidos os critérios estabelecidos no item 18 deste Edital, sendo desprezados os graus que ultrapassem a 100 (cem) pontos.

17.2.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

17.2.6. Os títulos obtidos no exterior só serão considerados, se tiverem reconhecimento do Ministério da Educação do Brasil ou forem traduzidos para o vernáculo por tradutor juramentado com indicação expressa da carga horária.

17.2.7. Não constituem títulos:

a) trabalhos cuja autoria não esteja comprovada;

b) trabalhos forenses; e

c) diplomas ou certificados de cursos com menos de 100 (cem) horas-aula, ou de mera frequência a cursos sobre matéria jurídica.

17.2.8. Em se tratando de obras coletivas, os títulos receberão pontuação proporcional à participação do candidato.

17.2.9. Os títulos originais, depois de pontuados pela Banca Examinadora, e publicados os resultados dessa pontuação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, estarão à disposição dos candidatos, para retirada, no Centro de Recursos Humanos do TCE-RS.

17.2.10. Dos resultados da prova de títulos caberá recurso dirigido à Banca Examinadora, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior ao da publicação do edital dos resultados da pontuação da prova de títulos.

18. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

18.1. Constituem títulos:

a) exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a.1) judicatura (Juiz, Auditor Substituto de Ministro ou de Conselheiro) (até 3 (três) anos - 20 pontos; acima de 3 (três) anos - 25 pontos);

a.2) Pretor, Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (até 3 (três) anos - 15 pontos; acima de 3 (três) anos - 20 pontos).

b) exercício de cargo, emprego ou função pública que exijam formação superior com comprovada atuação na área de controle público (interno e externo), pelo período mínimo de 3 (três) anos:

b.1) com admissão por concurso, no Controle Externo do Tribunal de Contas da União, nos Tribunais de Contas dos Estados, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos Tribunais de Contas dos Municípios e nos Tribunais de Contas de Município - 15 pontos;

b.2) sem admissão por concurso, no Controle Externo do Tribunal de Contas da União, nos Tribunais de Contas dos Estados, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos Tribunais de Contas dos Municípios e nos Tribunais de Contas de Município - 10 pontos;

b.3) com admissão por concurso, no Controle Interno de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 10 pontos;

b.4) sem admissão por concurso, no Controle Interno de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 5 pontos.

c) exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previstos nas alíneas "a" e "b", pelo período mínimo de 1 (um) ano:

c.1) com admissão por concurso (até 3 (três) anos - 5 pontos; acima de 3 (três) anos - 10 pontos);

c.2) com admissão sem concurso (até 3 (três) anos - 3 pontos; acima de 3 (três) anos - 5 pontos).

d) exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

d.1) com admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 15 pontos;

d.2) com admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 5 pontos.

e) exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos até 5 (cinco) anos - 5 pontos; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 10 pontos; acima de 8 (oito) anos - 15 pontos).

f) aprovação em concurso público que exija formação superior, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nas alíneas "a", "b" , "c" e "d" para:

f.1) judicatura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 5 pontos;

f.2) cargo ou emprego público na área de controle público (Controle Externo e/ou Controle Interno) - 4 pontos;

f.3) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante nas alíneas " f.1" e "f.2" - 3 pontos.

g) diplomas em cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos pelo Ministério da Educação do Brasil:

g.1) doutorado - 20 pontos;

g.2) mestrado - 15 pontos;

g.3) especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso - 10 pontos.

h) curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 3 pontos.

i) publicação de obras jurídicas:

i.1) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 8 pontos;

i.2) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com apreciável conteúdo jurídico - 3 pontos.

18.2. Será pontuado apenas 1 (um) título por item.

19. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

19.1. A pontuação final dos candidatos, para efeitos de classificação, será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas que constituem a segunda e terceira fases deste concurso, observados os seguintes pesos:

Primeira Prova da 2ª Fase Peso 2
Segunda Prova da 2ª Fase Peso 2
Terceira Prova da 2ª FasePeso 2
Quarta Prova da 2ª Fase Peso 2
Prova Oral Peso 1
Prova de Títulos Peso 1

19.2. O desempate entre candidatos com idênticas médias finais obedecerá, na ordem, aos seguintes critérios:

1º - maior resultado do somatório das notas obtidas na primeira, segunda, terceira e quarta Provas da Segunda Fase;

2º - maior resultado do somatório das notas obtidas na segunda e quarta Provas da Segunda Fase;

3º - maior nota na Prova Oral;

4º - maior nota na Prova de Títulos;

5º - sorteio em sessão pública, cuja data e horário serão divulgados no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos com antecedência mínima de 3 (três) dias à sua realização.

19.3. Apuradas as notas finais e estabelecida a classificação, o resultado será homologado e, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, será/serão encaminhado(s) ao Governador do Estado o(s) ato(s) de nomeação do(s) candidato(s) aprovado(s), pela ordem de classificação, para a(s) vaga(s) existente(s).

20. DA VALIDADE DO CONCURSO

20.1. O concurso terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

21.1. O processamento deste concurso será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sendo facultada também a divulgação pela Internet, no endereço www.tce.rs.gov.br/concursos. Os prazos serão contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

21.2. O Presidente do Tribunal de Contas designará os membros da Banca Examinadora, todos de reputação ilibada e notório saber jurídico, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e divulgação no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos. Ocorrendo impedimento de qualquer membro da Banca em qualquer tempo, o Presidente designará novo membro.

21.3. As provas escritas serão identificadas publicamente, após a correção, em data, horário e local previamente divulgados no sítio www.tce.rs.gov.br/concursos.

21.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância, pelo candidato, das exigências deste Edital.

21.5. Comprovada a existência de fraude na documentação apresentada, estará o candidato sujeito às penalidades cominadas no art. 299 do Código Penal brasileiro.

21.6. Os candidatos classificados deverão comunicar ao Centro de Recursos Humanos do TCE­RS, pelo correio eletrônico crh@tce.rs.gov.br, qualquer mudança em seus dados cadastrais sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados desistentes.

21.7. Os candidatos não classificados poderão retirar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, os documentos apresentados. Após este prazo, tais documentos serão destruídos.

21.8. A ausência do candidato a qualquer uma das provas da Primeira e da Segunda Fases do Concurso, seja qual for o motivo, acarretará a sua exclusão do certame.

21.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.

21.10. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

22. PROGRAMA DAS PROVAS

1 - Direito Constitucional

1.1. Constituição: supremacia, conceito, classificações. 1.2. Poder Constituinte. Poder de Reforma Constitucional e seus limites. 1.3. Normas constitucionais: eficácia, interpretação e aplicação. Princípios constitucionais. Razoabilidade e Proporcionalidade. 1.4. Controle da constitucionalidade. 1.5. Direitos e garantias fundamentais. 1.6. Federação. Membros da federação. Autonomia. Distribuição de competências. Discriminação de rendas. Intervenção. 1.7. Poder Legislativo: órgãos e competências. Parlamentares: prerrogativas, remuneração, incompatibilidades e perda de mandato. Processo legislativo: objeto e modalidades. 1.8. Normas orçamentárias. Controle Externo. Tribunais de Contas. 1.9. Poder Executivo: órgãos e competências. Membros do Poder Executivo: investidura, remuneração, substituição, vacância. 1.10. Poder Judiciário: órgãos e competências. Magistrados: Estatuto constitucional. Garantias e vedações. Ministério Público Federal, Estadual e junto aos Tribunais de Contas. 1.11. Ordem econômica, financeira e social. 1.12. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

2 - Direito Administrativo

2.1. Direito Administrativo. Fontes. Princípios. 2.2. Administração Pública. Conceito. Natureza. Princípios. 2.3. Atos administrativos. Classificação. Atributos. Elementos. Motivo e mérito. Validade e eficácia. Requisitos de validade. Invalidade e revogação. Legitimidade. Vinculação e Discricionaridade Administrativa. 2.4. Licitação. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Modalidades, tipos e fases. Objeto da licitação; adjudicação. Aspectos inerentes ao pregão eletrônico. 2.5. Contratos administrativos. Elementos. Requisitos substanciais e formais. Cláusulas exorbitantes. Alteração, rescisão e nulidade. 2.6. A organização administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Entes da administração indireta e seu tratamento jurídico. Consórcios públicos. 2.7. Serviços Públicos. Delegação da prestação do serviço público. Concessão de obra e de serviço público, permissão e autorização de serviço público. Parcerias Público-Privadas. 2.8. Poderes Públicos. Poder Hierárquico. Poder Disciplinar. Poder Regulamentar. Poder de polícia. 2.9. Agentes públicos. Função pública. Cargos e empregos públicos. Servidores públicos e seu regime jurídico. Direitos e deveres. Acumulação. Estabilidade. Aposentadoria. Processo disciplinar. 2.10. Bens públicos. Classificação e Regime Jurídico. Alienação e Oneração. 2.11. Desapropriação. Servidão. Limitação Administrativa. Requisição. Ocupação Temporária. Tombamento. 2.12. Responsabilidade civil do Estado. 2.13. Processo Administrativo. Princípios. Legislação. Improbidade Administrativa.

3 - Direito Financeiro e Tributário

3.1. Normas gerais de Direito Financeiro: competência legislativa. A atividade financeira do Estado. 3.2. Receita Pública. Receitas correntes e receitas de capital. Fases da receita e da despesa pública. 3.3. Empréstimos: limites do endividamento, garantias, contratos - autorização legislativa e competências. 3.4. Preços públicos. Despesas Públicas: classificação. Fases da despesa pública. 3.5. Orçamento: natureza jurídica, princípios e elaboração. Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orçamentos anuais. Matéria orçamentária. Execução orçamentária. Créditos adicionais. Gestão patrimonial. Fundos especiais. 3.6. O controle exercido pelo Tribunal de Contas. Regramento constitucional. Controle interno e externo. Controle da execução orçamentária. Dívida pública. Títulos públicos. 3.7. Tribunais de Contas. Autonomia. Posição em face dos Poderes do Estado. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Competência. Jurisdição, composição e organização do Tribunal de Contas. Competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade das leis. Competência para a revisão dos próprios atos. Competência normativa. Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos. Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões. 3.8. Sistema tributário brasileiro. 3.9. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 3.10. Princípios constitucionais tributários. 3.11. Tributos federais, estaduais e municipais. Repartição das receitas tributárias. 3.12. Obrigação tributária. Sujeito ativo e sujeito passivo. 3.13. Crédito tributário. Constituição, suspensão, extinção e exclusão. 3.14. Dívida ativa. 3.15. Lei de responsabilidade pela Gestão Fiscal (LC nº 101/2000). Sanções administrativas.

4 - Direito Ambiental

4.1. Princípios Gerais do Direito Ambiental. 4.2. Competência Ambiental da União, dos Estados e dos Municípios. 4.3. Bens Ambientais. 4.4. Sistema Nacional do Meio Ambiente. 4.5. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 4.6. Auditoria Ambiental. 4.7. Responsabilidade Civil e Reparação do Dano ao Meio Ambiente. 4.8. Regime Jurídico dos Recursos Hídricos. 4.9. Tutela dos Recursos Ambientais. 4.10. Licenciamento Ambiental. 4.11. Poluição por Resíduos Sólidos.

5. Direito Civil

5.1 Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios jurídicos. 5.2 Personalidade. Capacidade jurídica. Legitimação. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. 5.3 Fatos e negócios jurídicos. Vícios dos negócios jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. 5.4 Atos ilícitos. 5.5 Prescrição e decadência. 5.6 Obrigações. Fontes, modalidades, efeitos e extinção. 5.7 Pagamento. Pagamento Direto e Pagamento Indireto. Pagamento Indevido. 5.8 Contratos. Formação. Princípios. Elementos. Requisitos. 5.9 Contratos em espécie: Mandato, Compra e venda, Comodato, Mútuo, Depósito, Prestação de serviço, Empreitada, Locação, Seguro, Fiança, Arrendamento, Leasing, Doação, Transporte, Alienação Fiduciária em Garantia, Constituição de Renda, Comissão, Corretagem, Agência e Distribuição, Transação, Compromisso. 5.10 Responsabilidade Civil. 5.11 Propriedade e Posse. Usucapião. 5.12 Direitos Reais em Coisas Alheias. 5.13 Sucessão legítima e testamentária. Regras gerais.

6. Direito Empresarial

6.1 Direito de Empresa. Empresário. Caracterização e inscrição. Capacidade. 6.2 Sociedade. Disposições gerais. 6.3 Sociedade não personificada: sociedade em comum, sociedade em conta de participação. 6.4 Sociedade personificada: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa, sociedades coligadas. 6.5 Liquidação da sociedade, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. 6.6 Sociedade dependente de autorização, responsabilidade dos sócios e dos administradores das sociedades, proteção da sociedade contra a vontade do sócio, unipessoalidade superveniente, falência de sócio, sociedade entre cônjuges. 6.7 Estabelecimento. Disposições gerais. Institutos complementares. Registro. Nome empresarial. 6.8 Empresário e Direito do Consumidor. 6.9 Desconsideração da pessoa jurídica. 6.10 Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Preferências e privilégios creditórios. 6.11 Títulos de crédito. Protesto. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 6.12 Propriedade industrial. 6.13 Cartões de crédito. Operações bancárias. Contratos de abertura de crédito e de mútuo.

7 - Direito Penal

7.1. Crime e contravenção. 7.2. Elementos do crime. 7.3. Relação de causalidade. 7.4. Crime tentado e crime consumado. 7.5. Causas subjetivas de exclusão do crime: erro, coação irresistível, obediência hierárquica. 7.6. Causas objetivas da exclusão do crime: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito. 7.7. Dolo e culpa. 7.8. Ação penal. 7.9. Extinção de punibilidade. 7.10. Crimes contra a administração pública. 7.11. Crimes de responsabilidade dos agentes públicos estaduais e municipais. 7.12. Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000). 7.13. Improbidade Administrativa.

8 - Direito Processual Civil

8.1. Direito de ação e condições para o seu exercício. 8.2. Classificação das ações. 8.3. Coisa Julgada. 8.4. Competência. 8.5. Organização judiciária. 8.6. Atos processuais. 8.7. Antecipação de tutela, medida cautelar e concessão de liminar. 8.8. Recursos. 8.9. Processo de execução. Executoriedade das decisões dos Tribunais de Contas. Execução fiscal. Execução contra a Fazenda Pública. 8.10. Mandado de Segurança. 8.11. Ação Rescisória. 8.12. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 8.13. Ação Civil Pública. Ação Popular.

9 - Direito do Trabalho.

9.1. Princípios gerais do Direito do Trabalho. 9.2. Proteção. 9.3. Irrenunciabilidade. Continuidade. Primazia da realidade. Razoabilidade. Boa-fé. 9.4. Empregado. 9.5. Empregador. 9.6. Contrato individual de trabalho. Disposições gerais. 9.7. Alteração do contrato de trabalho. 9.8. Suspensão e interrupção. 9.9. Remuneração. 9.10. Aviso prévio. 9.11. Férias. 9.12. 13º salário. 9.13. Força Maior. 9.14. Estabilidade. 9.15. Regime FGTS. 9.16. Rescisão. 9.17. Proteção do trabalho da mulher e do menor.

10 - Direito Previdenciário.

10.1. Seguridade social. Conceito e princípios (constitucionais). 10.2. Organização. 10.3. Financiamento. 10.4. Previdência social: conceito e princípios. 10.5. Beneficiários e prestações da previdência social. 10.6. Benefícios. Elementos básicos de cálculo no valor dos benefícios. 10.7. Acidente do trabalho. 10.8. Seguro-desemprego. 10.9. Cumulação de benefícios e prescrição. 10.10. Aposentadoria: condições. Leis Federais nº 8.212/1991 e 8.213/1991. 10.11. Relação jurídica previdenciária: filiação, inscrição, sujeitos, beneficiários, segurados. 10.12. Dependentes, ordem de vocação, prova da condição. 10.13. Benefícios previdenciários em espécie. 10.14. Assistência Social: objetivos, custeio, diretrizes, vinculação de receita. 10.15. Regime próprio de previdência dos servidores públicos. Contagem recíproca. Compensação entre os regimes.10.16. Lei Federal nº 9.717/1998. 10.17. Inativações e pensões dos militares e servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

11 - Língua Portuguesa.

11.1. Leitura e compreensão de texto(s). 11.2. Significação das palavras. 11.3. Ortografia oficial. 11.4. Acentuação gráfica. 11.5. Classes de palavras: flexões e uso. 11.6. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11.7. Recursos de coesão textual. 11.8. Emprego de tempos e modos verbais. 11.9. Vozes do verbo. 11.10. Termos da oração. 11.11. Concordância nominal e verbal. 11.12. Emprego da crase. 11.13. Regência verbo-nominal. 11.14. Estrutura de frases: paralelismo e fragmentação. 11.15. Uso dos sinais de pontuação.

Observação: Para as questões de Língua Portuguesa, devem ser consideradas também as modificações propostas pelo decreto que estabelece a nova ortografia da Língua Portuguesa.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.
Publique-se.

Valtuir Pereira Nunes, Diretor-Geral.

Sandro Correia de Borba, Diretor Administrativo.