TCE - Tribunal de Contas do Estado - RS

Notícia:   TCE - RS abre concurso com 24 vagas para Oficial Instrutivo

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 1 - TCE/RS, DE 17 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NO CARGO DE OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO, NÍVEL II, CLASSE A, NA FUNÇÃO DE OFICIAL INSTRUTIVO

POR DELEGAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000, na Resolução nº 898 do TCE/RS, de 15 de dezembro de 2010, na Lei Complementar Estadual 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e nas Leis Estaduais 13.320, de 21 de dezembro de 2009, e 14.147, de 19 de dezembro de 2012, o Diretor-Geral torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe A, na função de Oficial Instrutivo, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, terá a coordenação da Comissão Organizadora do Concurso nomeada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) e será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e, além destes, de comunicados disponibilizados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial.

1.2.1 Pelo endereço eletrônico do TCE/RS www.tce.rs.gov.br/concursos o candidato terá acesso ao endereço eletrônico do CESPE/UnB.

1.2.2 Os prazos serão contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, na região metropolitana.

1.5 Os candidatos nomeados estarão submetidos ao estatuto e regime jurídico da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

2 DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO, NÍVEL II, CLASSE A, NA FUNÇÃO DE OFICIAL INSTRUTIVO

REQUISITO: certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos auxiliares de rotina e de apoio técnico e administrativo bem como serviços de digitação e processamento eletrônico de dados, microfilmagem e digitalização de documentos; executar atividades que envolvam o levantamento de temas, dados e informações com vistas à realização de auditorias; realizar trabalhos relacionados com administração de pessoal, material, informática e organização administrativa.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.271,78 (R$ 3.135,89 referentes à remuneração básica acrescidos de R$ 3.135,89 referentes à Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE -, calculada sobre a classe inicial do respectivo cargo).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011.

3.2.1 O estrangeiro que tiver obtido, no exterior, diploma ou qualquer outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o cargo ou função a ser ocupada ou desempenhada deverá apresentar a respectiva convalidação por parte da autoridade educacional brasileira competente.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Cargo

Ampla concorrência

Candidatos com deficiência

Reserva para pardos e negros

Total

Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe A, na função de Oficial Instrutivo

17

3

4

24

4.1 DA LOTAÇÃO

4.1.1 Após a nomeação, o candidato optará pelas vagas oferecidas na Sede, em Porto Alegre, ou em um dos Serviços Regionais de Auditoria, em Caxias do Sul, Erechim, Frederico Westphalen, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento e Santo Ângelo, mediante preenchimento de formulário específico, prevalecendo como critério de lotação, a classificação obtida neste concurso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo de Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe A, na função de Oficial Instrutivo, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas 10% para pessoas com deficiência, na forma da Lei Estadual nº 13.320/2009, e suas alterações.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 2º, da Lei Estadual nº 13.320/2009, e suas alterações.

5.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, considerando-se os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observadas as características próprias da deficiência de que seja portador o candidato, de forma que lhe seja oportunizada a realização das provas.

5.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em, no máximo, noventa dias antes da data de publicação do edital de abertura, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.4.1 deste edital.

5.4.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 12 de julho de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCE/RS 2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 12 de julho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

5.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, na ocasião da divulgação do edital que informará a divulgação dos locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva e a relação das inscrições homologadas.

5.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.8 DA PERÍCIA MÉDICA

5.8.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado, antes da homologação do resultado final, para se submeter à perícia médica oficial promovida por comissão especial do TCE/RS, composta, no mínimo, por três médicos lotados naquela unidade e um servidor ocupante do mesmo cargo e da mesma função, conforme art. 10 da Resolução nº 898/2010.

5.8.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.8.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo TCE/RS por ocasião da realização da perícia médica.

5.8.4 O candidato convocado para a perícia médica deverá submeter-se à perícia para se verificar a existência da deficiência declarada no formulário de inscrição no concurso, se a deficiência declarada está em conformidade com os parâmetros legais e se é compatível com as atribuições do cargo.

5.8.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos noventa dias antes da data de publicação de edital de abertura, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.8.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PARDOS E AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 Das vagas destinadas ao cargo de Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe A, na função de Oficial Instrutivo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 16,14% serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.147/2012.

6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, em caso de fração maior ou igual a 0,5 (cinco décimos) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.147/2012.

6.3 O candidato que se declarar pardo ou negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos pardos ou negros, o candidato deverá declarar-se pardo ou negro no ato da inscrição.

6.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pardo ou negro terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

6.6 As vagas definidas no subitem 6.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos que se declararem pardos ou negros aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.7 A falsidade na auto declaração do candidato pardo ou negro implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subseqüentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato pelos prejuízos decorrentes.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXA: R$ 96,75 (noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a Instrução Normativa RE nº 008/13, de 15 de janeiro de 2013, da Subsecretaria da Receita Estadual.

7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

7.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial e deverá ser imediatamente impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

7.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, de acordo com os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2013.

7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada por via postal, por fax ou por correio eletrônico.

7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele candidato que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

7.4.8.2 Estará isenta do pagamento da taxa de inscrição a pessoa com deficiência que tiver renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional per capita familiar.

7.4.8.3 O candidato que preencher os requisitos citados no subitem 7.4.8.2 e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Rua Bento Martins, nº 168, 8º andar, Centro, Porto Alegre/RS, no período de 21 de junho a 12 de julho de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), das 11 horas às 18 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir.

a) cópia autenticada da carteira de identidade;

b) atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, que comprove a deficiência;

c) documentação que comprove que a renda per capita/mês da família é igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional, tais como: cópias autenticadas, das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; comprovante de rendimentos ou declaração firmada sob as penalidades da lei, dando conta de que não exerce atividade laborativa, ou de que a exerce, porém, o rendimento líquido não ultrapassa a renda máxima exigida por lei para fazer jus à isenção.

7.4.8.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos a qualquer momento, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

7.4.8.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 7.4.8.3 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.3 deste edital.

7.4.8.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

7.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

7.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 30 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial.

7.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de agosto de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

7.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em, no máximo, noventa dias da data de publicação do edital de abertura, que justifique o atendimento especial solicitado.

7.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 12 de julho de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TCE/RS 2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 12 de julho de 2013, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido por médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

7.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e do horário de realização das provas.

7.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8 DAS FASES DO CONCURSO

8.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

Temas da Atualidade

1 Texto Dissertativo

8.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de setembro de 2013, no turno da manhã.

8.3 Na data provável de 3 de setembro de 2013, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul edital que informará a disponibilização dos locais e do horário de realização das provas.

8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento ao seu local de realização das provas no horário determinado.

8.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3.1 deste edital.

8.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, na data provável de 8 de outubro de 2013.

8.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

9.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

9.6.1 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver seu folha de respostas.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, na data de divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

9.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.10.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.10.2 A nota em cada item das provas objetivas será, com base nas marcações da folha de respostas, igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.10.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações constantes dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

9.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

9.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, a partir das 19 horas da data provável de 17 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de três dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

9.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, e seguir as instruções ali contidas.

9.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva e provisório na prova discursiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente ao item anulado será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante das provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, abordando temas relacionados a atualidades.

10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.7 deste edital.

10.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

10.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

10.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos que se declararam negros ou pardos e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 369ª posição para os candidatos de ampla concorrência, até a 50ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência e até a 81ª posição para os candidatos que se declararam pardos ou negros.

10.7.2 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.7.3 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

10.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no subitem 10.1;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

10.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 8,00 pontos.

10.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.

10.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

10.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

10.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de três dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).

11.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

11.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pardos ou negros, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

11.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal);

g) tiver nacionalidade brasileira, conforme o art. 2º, § único da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011.

h) for sorteado, em sorteio público, que será divulgado por meio de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de três dias úteis da realização do sorteio, de acordo com o artigo 13º, inciso III, da Lei 10.098/1994.

12.1.1 Os candidatos a que se refere o subitem 12.1, alínea "f", deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

12.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.

13.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.

13.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (TCERS/2013) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias da publicação do edital de abertura, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local no dia e no horário determinados para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 13.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever a frase contidas nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.

13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 13.6 ou 13.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TCE/RS, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

13.30 O ato de designação dos componentes da Banca Examinadora será publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário Eletrônico do TCERS e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tce_rs_13_oficial, oito dias úteis antes da data de realização das provas.

13.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo TCE/RS.

13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

13.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.35 CESPE/UnB e o TCE/RS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 1.1 Problemas de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções; divisão proporcional. 3.1 Regras de três simples e composta. 3.2 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e 2º graus. 4.1 Sistemas lineares. 5 Seqüências numéricas. 6 Progressão aritmética e geométrica.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos.4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Noções de administração. 1.1 Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da administração. 1.2 Evolução da administração pública no Brasil após 1930. 1.3 Reformas administrativas. 1.4 A nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura organizacional. 3 Noções de gestão de processos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 4 Noções de arquivologia. 4.1 Gestão de documentos. 4.1.1 Protocolos: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988. 2 Direitos e garantias fundamentais. 3 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4 Direitos sociais. 5 Nacionalidade. 6 Direitos políticos. 7 Organização do Estado: Administração Pública. 8 Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS: 1 Organização administrativa. 1.1 Administração direta e indireta. 1.2 Autarquias e fundações públicas. 1.3 Empresas públicas. 1.4 Sociedades de economia mista. 1.5 Entidades paraestatais. 2 Lei nº 9.784/1999. 2.1 Processo administrativo. 2.2 Princípios. 2.3 Direitos e deveres dos administrados. 2.4 Instauração, formalização e instrução. 2.5 Recursos. 2.6 Invalidação, revogação e convalidação de atos. 2.7 Prazos e sanções administrativas. 3 Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. 4.1 Formalização, execução, inexecução, alteração e rescisão de contrato. 5 Licitação: conceito, princípios, finalidades, objeto, modalidades. 5.1 Lei nº8.666/1993 (licitações e contratos na Administração Pública). 5.2 Lei nº 10.520/2002 (pregão). 6 Cargos públicos. 6.1 Provimento, promoção, vacância e remoção. 6.2 Direitos e vantagens dos servidores públicos civis. 6.3 Regime disciplinar dos servidores públicos civis. 6.3.1 Processo administrativo disciplinar. 6.4 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).

NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito e natureza jurídica. 1.2 Elementos essenciais. 1.3 Classificação. 1.4 Princípios orçamentários. 1.5 Regime constitucional. 1.6 Vedações constitucionais em matéria orçamentária. 1.7 Lei Federal nº 4.320/1964 e alterações (normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). 2 Planejamento orçamentário. 2.1 Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. 3 Processo legislativo orçamentário.

CONTROLE EXTERNO: 1 Normas da Constituição Federal e Estadual relativas ao Tribunal de Contas. 2 Lei Orgânica nº 11.424/2000 e alterações (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). 3 Regimento Interno do TCE: Resolução nº 544/2000 e alterações (Regimento Interno do TCE).

Porto Alegre, 14 de junho de 2013.

Publique-se.

VALTUIR PEREIRA NUNES
Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul