Prefeitura de Angelândia - MG

Notícia:   TCE - MG suspende concurso de Angelândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

20/06/2011

2

Término das Inscrições.

08/07/2011

3

Divulgação da listagem de candidatos inscritos na Prefeitura Municipal de Angelândia e no site www.fluxoconsultoria.com.br.

25/07/2011

4

Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de Angelândia e no site www.fluxoconsultoria.com.br.

02/08/2011

5

Realização das Provas Objetivas.

07/08/2011

6

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Angelândia e no site www.fluxoconsultoria.com.br

08/08/2011

7

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

09 e 10/08/2011

8

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

19/08/2011

9

Resultado das Provas Objetivas e Títulos/Certificados

19/08/2011

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e Títulos/Certificados.

22 e 23/08/2011

11

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

29/08/2011

12

Convocação dos Candidatos Aprovados e Suplentes para realização do Exame Psicológico

02/09/2011

13

Realização do Exame Psicológico.

11/09/2011

14

Resultado do Exame Psicológico

23/09/2011

15

Prazo de Recursos referentes aos resultados do Exame Psicológico

26 e 27/09/2011

16

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

06/10/2011

17

Divulgação do Resultado Final.

06/10/2011

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Angelândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para investidura em cargos do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Orgânica Municipal, Lei nº 163/2006 de 09 de outubro de 2006 "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Angelândia e dá outras providências"; Lei nº 164/2006 de 09 de outubro de 2006 " Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Angelândia e dá outras providências"; Lei nº 219/2009 de 30 de dezembro de 2009 "Dispõe Sobre a Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Angelândia e dá Outras Providências"; Lei Complementar nº 246/2011 de 17 de março de 2011 "Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Angelândia", bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório n.º 09/2011, Convite n.° 01/2011, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo.

1.1.1. COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO: O Prefeito Municipal de Angelândia designa a Comissão Supervisora do Concurso Público composta pelo Sr. Hélio Aguiar de Oliveira, que presidirá a Comissão, e pelos membros Domingos Ferreira da Costa e Luciana Gomes da Costa Braga, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Concurso Público.

1.1.2. O Prefeito Municipal de Angelândia poderá, ainda, indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, salário inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. As atribuições de cada cargo são as dispostas no Anexo II do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III deste Edital.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Angelândia, situada na Rua Generoso Alves Guimarães, 78, Centro, Angelândia/MG e divulgadas no endereço eletrônico da empresa executora do Concurso, www.fluxoconsultoria.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Poderão ser colhidas informações sobre o Concurso e auxílio para realização das inscrições, com atendentes especializados, na sede da Prefeitura Municipal de Angelândia, situada na Rua Generoso Alves Guimarães, 78, Centro, Angelândia/MG, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00h; e na Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, localizada na Rua Padre Agostinho, n.º 151, Bairro Santa Cruz, Belo Horizonte/MG, telefone (31)3224-7951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.

2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2.1. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Angelândia, situada na Rua Generoso Alves Guimarães, 78, Centro, Angelândia/MG.

2.1.3. As inscrições poderão ser realizadas:

a) Presencial, na Prefeitura Municipal de Angelândia/MG, em local, horário e período a seguir:

LOCAL: Rua Generoso Alves Guimarães, 78, Centro, Angelândia/MG.

HORÁRIO: das 8:00h às 16:00h.

PERÍODO: de 20 de junho a 08 de julho de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Via Internet, no endereço eletrônico e período a seguir:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.fluxoconsultoria.com.br PERÍODO: de 20 de junho a 08 de julho de 2011.

2.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada no dia 25 de julho de 2011 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

2.1.4.1. A partir desta data o(a) candidato(a) deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se sua inscrição foi efetuada e se seus dados estão corretos. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, por meio do telefone (31) 3224-7951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

2.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo.

2.1.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública ou caso fortuito ou força maior.

2.1.7. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

2.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não tendo ninguém responsável pela guarda da criança, não realizará as provas.

2.1.8.1. A Prefeitura Municipal de Angelândia/MG bem como a Fluxo Consultoria não disponibilizarão acompanhante para a guarda da criança.

2.2. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.2.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, no Município de Angelândia/MG, em local, horário e período acima disposto.

2.2.2. Para inscrever-se presencialmente, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição;

b) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Títulos/Certificados (Para o cargo de PROFESSOR), conforme item 3.3 deste Edital.

2.2.3. Considera-se devidamente preenchido o Formulário de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do(a) candidato(a) (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do CARGO para o qual está concorrendo, o endereço atual; e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

2.2.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo o(a) mesmo(a) entrar em contato com a empresa realizadora do concurso público, por meio do telefone (31) 3224-7951 ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br promovendo a correção, caso seja constatado algum equívoco.

2.2.5. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, deverá ser efetuado conforme instruções no local das inscrições.

2.2.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

2.2.7. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular (com firma reconhecida), contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo(a) candidato(a).

2.2.7.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

2.2.8. Será, igualmente indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição; ou

c) Indicar mais de um cargo no mesmo Formulário de Inscrição.

2.2.11. O(A) candidato(a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento do Formulário de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.2.12. O comprovante de inscrição será entregue ao(à) candidato(a) após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.2.2 deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a guarda do mesmo.

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.3.1. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, no endereço eletrônico e período já dispostos acima.

2.3.2. Para inscrever-se via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo para o qual deseja concorrer;

b) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite indicada no boleto bancário, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo I deste Edital.

c) Títulos/Certificados (Para o cargo de PROFESSOR), conforme item 3.3 deste Edital.

2.3.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.3.4. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. e a Prefeitura Municipal de Angelândia/MG não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica.

2.3.5. O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

2.4.2. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito no período de 20 a 22 de junho de 2011. Os pedidos de isenção feitos após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

2.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem declaração firmada de próprio punho (Declaração de Hipossuficiência Financeira) atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

2.4.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de hipossuficiência de que trata o item anterior e a cópia simples da Carteira de Identidade do(a) candidato(a) deverão ser entregues pessoalmente no local das inscrições ou via Correios (SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento) postados conforme item 2.4.2, para o endereço da Fluxo Consultoria Ltda: Rua Padre Agostinho, n.º 151, Bairro Santa Cruz, Belo Horizonte/MG, CEP 31150-600.

2.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG.

2.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após a data final das inscrições.

2.4.7. Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo I deste Edital, ou contestar o indeferimento.

2.4.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito conforme instruções da Fluxo Consultoria.

2.4.7.2. A inscrição será confirmada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.4.7.3. Da mesma forma serão encaminhados os pedidos de revisão do indeferimento.

2.4.8. O(A) interessado(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo já estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, observadas as exigências deste Edital.

2.5.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso Público às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com os cargos fixados no Anexo I, em atendimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no Art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99 e o Art. 6º § 2° da Lei Complementar nº 246/2011 de 17 de março de 2011 "Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Angelândia.

2.5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.5.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

2.5.3.1. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentes de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos com deficiência.

2.5.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência está obrigado(a) a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador(a), e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste Edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão, realizando assim, as provas nas mesmas condições que os demais.

2.5.5. O(A) candidato(a) que declarar ser portador(a) de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.5.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser entregues pessoalmente no ato da inscrição presencial, ou enviado via Correios (SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento), impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Fluxo Consultoria Ltda: Rua Padre Agostinho, n.º 151, Bairro Santa Cruz, Belo Horizonte/MG, CEP 31150- 600.

2.5.6. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no item 2.5.4 deste Edital, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.7. O(A) candidato(a) que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.5.5 deste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.5.2 deste Edital, ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.5.8. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.5.4 e 2.5.5 deste Edital, será divulgada até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

2.5.9. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

2.5.10. Em ambos os casos, o candidato disporá de 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.5.10.1. Os pedidos de revisão deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Angelândia, no endereço: Rua Generoso Alves Guimarães, 78, Centro, CEP.: 39.685-000, Angelândia/MG, ou enviados via Correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

2.5.11. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.12. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da Fluxo Consultoria Ltda ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.5.

2.5.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.5.14. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.5.15. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.16. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.5.17. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

2.5.18. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência, se habilitado(a) e classificado(a) na forma deste Edital, será, antes de sua investidura, submetido(a) à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Angelândia/MG, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do(a) candidato(a) como portador(a) de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.5.19.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante duas etapas, a primeira etapa composta pela Prova Objetiva e Prova de Títulos (somente para o cargo de Professor), de acordo com a escolaridade e atribuição dos cargos, segundo os critérios abaixo. A segunda etapa composta por prova de Avaliação Psicológica para todos os candidatos aprovados e suplentes, conforme Art. 14 da Lei Complementar nº 246/2011 de 17 de março de 2001, segundo os critérios abaixo.

3.1. DA PROVA OBJETIVA

3.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso para todos os cargos descrito no Anexo I.

3.1.1.1. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. reserva-se ao direito de utilizar o seu banco de dados para elaboração dos cadernos de provas.

3.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta, exceto na prova Dirigida que é composta por 04 (quatro) a 08 (oito) alternativas para cada questão, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova objetiva.

3.1.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova objetiva.

3.1.5. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade ou outro documento equivalente segundo critérios aqui já estipulados.

3.1.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta esferográfica de material transparente (cor azul ou preta) para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.8. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo conforme instruções no rodapé do Formulário e na Capa da Prova, colorindo todo o retângulo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

3.1.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.1.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

3.1.11. O Formulário Oficial de Respostas é personalizado e o seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo, por erro do candidato.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

3.1.12. As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Angelândia/MG, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a seguir:

DIA: 07 de agosto de 2011.

HORÁRIO: Divulgado posteriormente por meio de Comunicado Oficial.

LOCAL: Divulgado posteriormente por meio de Comunicado Oficial.

3.1.12.1. As Provas Objetivas de alguns cargos poderão ser antecipadas para o dia 06 de agosto de 2011 a critério da Prefeitura Municipal de Angelândia e/ou da empresa realizadora deste certame, Fluxo Consultoria Ltda.

3.1.13. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente por meio da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Angelândia, no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

3.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

3.1.17. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o item anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.1.18. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de material transparente (cor azul ou preta) e a documentação de que trata o item seguinte.

3.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

3.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou não identificáveis.

3.1.21. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

3.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.

3.1.24. Ao término da prova, o(a) candidato(a) entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, retendo para si o Caderno de Provas.

3.1.25. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.1.26. Conforme Art. 65, §5º Inciso II da Lei Orgânica do Município de Angelândia, a sala de aplicação de provas escolherá três candidatos concorrentes para rubricarem os Formulários Oficiais de Respostas, no ato da realização do evento e presenciar a lacração do envelope.

3.1.26.1. Caso não haja consenso na escolha, fica determinado que os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas para rubricarem os Formulários Oficiais de Respostas e assistirem a lacração dos envelopes.

3.1.26.2. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

3.1.27. O candidato que se retirar do prédio onde estarão sendo realizadas as provas não poderá retornar em hipótese alguma.

3.1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

3.2. DO EXAME PSICOLÓGICO

3.2.1. O Exame Psicológico, de caráter eliminatório, constitui a segunda etapa do Concurso para os candidatos considerados aprovados e suplentes na realização das provas objetivas.

3.2.2. O Exame Psicológico destina-se à avaliação do perfil do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo no exercício de suas funções.

3.2.3. O Exame Psicológico diagnosticará o candidato como "INDICADO" ou "CONTRA INDICADO" ao cargo.

3.2.4. O Exame Psicológico obedecerá às seguintes disposições:

a) Será realizado em 11 de setembro de 2011, em local e horário previamente comunicado através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Angelândia, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

b) Os Exames Psicológicos de alguns cargos poderão ser antecipados para o dia 10 de setembro de 2011 a critério da Prefeitura Municipal de Angelândia e/ou da empresa realizadora deste certame, Fluxo Consultoria Ltda.

c) Será coordenado pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e Fiscalizada pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, especialmente contratados para essa finalidade, ao qual compete diagnosticar a condição do candidato como "INDICADO" ou "CONTRA INDICADO" ao cargo.

3.2.5. Os candidatos que não realizarem o respectivo exame psicológico serão automaticamente eliminados.

PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.2.6. Serão realizados os seguintes testes psicológicos aos candidatos:

a) Teste de Personalidade;

b) Teste de Inteligência;

c) Teste voltado para vontade;

d) Teste de Atenção.

3.2.7. Serão avaliados os seguintes fatores de especificações, características e dimensões respectivas, segundo os parâmetros estabelecidos pela definição de perfil, adotado como padrão:

a) controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (boa); potencial de liderança (elevado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (adequado); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (boa); fluência verbal (adequada); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

3.2.8. Será considerado CONTRA INDICADO o candidato que não atingir a dimensão desejada em 70% dos fatores de especificações avaliados, tendo como base os seguintes níveis de dimensão e características observadas:

3.2.8.1. Dimensões: Níveis.

a) Elevado: muito acima dos níveis medianos.

b) Bom: acima dos níveis medianos.

c) Adequado: dentro dos níveis medianos.

d) Diminuído: abaixo dos níveis medianos.

e) Ausente: não apresenta as características elencadas.

3.2.8.2. Características: Descrição.

a) Controle Emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio.

b) Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível diversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

c) Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado.

d) Domínio Psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

e) Autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.

f) Resistência à Frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular.

g) Potencial de Desenvolvimento Cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

h) Memória Auditiva e Visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para lembrança imediata, a partir de um estímulo atual.

i) Controle e Canalização Produtiva da Agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.

j) Disposição para o Trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.

k) Resistência à Fadiga Psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva.

l) Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação.

m) Potencial de Liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade.

n) Capacidade de Cooperar e Trabalhar em Grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes.

o) Relacionamento Interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

p) Flexibilidade de Conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.

q) Criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então, novas soluções para os problemas existentes, procurando assim, buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento.

r) Fluência Verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

s) Sinais Fóbicos e Disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.

3.2.9. O resultado será publicado com a denominação de "Resultado do Exame Psicológico", nos termos do item 4.6.1. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.3. DOS TÍTULOS/CERTIFICADOS (Somente para o cargo de Professor)

3.3.1. Pontos por Certificados: Número de pontos atribuídos por certificado entregue no ato da inscrição no caso de inscrição Presencial e/ou enviados via Correios, no caso de Inscrição via Internet, pela participação em Cursos e/ou Treinamentos inerentes ao cargo em concurso. Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.

QUADRO I

Item

Certificado

Duração

Máx. de Certificados

Pontos por Certificado

1

Curso ou treinamento

20 a 39 horas

2 (dois)

1 ponto

2

Curso ou treinamento

40 a 110 horas

2 (dois)

2 pontos

3

Pós-Graduação ou Curso

Acima de 110 horas

1 (um)

3 pontos

4

Mestrado ou Especialista

--

1 (um)

5 pontos

5

Doutorado

--

1 (um)

10 pontos

3.3.2. Os pontos atribuídos aos Certificados serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

3.3.3. Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.3.4. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

3.3.5. Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

3.3.6. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

3.3.7. Não serão aceitos certificados entregues após o ato da inscrição em se tratando de Inscrição Presencial e postados após o último dia de inscrição em se tratando de Inscrição via Internet.

3.3.8. Para inscrição via Internet os Títulos/Certificados deverão ser encaminhados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço da empresa realizadora deste certame: Fluxo Consultoria Ltda, Rua Padre Agostinho, n.º 151, Bairro Santa Cruz, Belo Horizonte/MG, CEP 31150-600, ou entregues pessoalmente no local das inscrições.

3.3.9. Os Títulos/Certificados deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho Ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Fluxo Consultoria Ltda - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Angelândia, nome do candidato, n° de inscrição, código e descrição do cargo pretendido.

3.3.10. Os títulos deverão seguir rigorosamente a ordem prevista no item 3.3.1, QUADRO I, acompanhados do Recibo de Entrega de Títulos/Certificados, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE TÍTULOS/CERTIFICADOS

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Angelândia - Edital 001/2011

N° de inscrição:

Nome do candidato:

Código e descrição do cargo pretendido:

Descrição dos Títulos (1 título/certificado por linha):

______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Local e data:

Assinatura

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. DO GABARITO OFICIAL

4.1.1. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil subsequente à realização das provas objetivas, separado por cargos e disciplinas.

4.2. CLASSIFICAÇÃO

4.2.1. A classificação do Concurso Público será divulgada com os nomes dos candidatos na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo as pontuações dos candidatos aprovados, suplentes, em cada disciplina; será divulgado também relatório geral de notas, com notas de todos os candidatos inscritos no certame.

4.3. DO RESULTADO DA TITULAÇÃO

4.3.1. O resultado da pontuação dos títulos será divulgado contendo a pontuação alcançada por cada candidato, que se somará a pontuação obtida na Prova Objetiva.

4.4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.4.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

4.4.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e o Resultado do Exame Psicológico (Segunda Etapa) e, ainda, a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.4.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de SUPLENTES.

4.5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.5.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

e) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

f) obtiver maior aproveitamento na prova Dirigida;

g) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

4.6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.6.1. A divulgação de todas as etapas do concurso será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Angelândia, por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e/ou por meio de Jornal de circulação local.

4.6.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal de Angelândia/MG em seu quadro de aviso, ficando o site www.fluxoconsultoria.com.br apenas como auxilio aos candidatos.

4.6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado da Titulação, Exame Psicológico e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG, nos moldes do Anexo V deste edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçados à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011, protocolados na Prefeitura Municipal de Angelândia, no endereço: Rua Generoso Alves Guimarães, 78, Centro, CEP.: 39685-000, Angelândia/MG, ou enviados via Correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no item 5.2.

5.5. Os recursos serão analisados e julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG e por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, conforme as datas previstas no Cronograma do Concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA CONVOCAÇÃO E DA INVESTIDURA

6.1. A convocação, dos candidatos aprovados no Concurso Público, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

6.2. Não poderão ser convocados os candidatos aprovados neste concurso antes de findada a convocação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

6.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à convocação, a ser realizada no período de validade do Concurso Público.

6.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

6.5. Todos os candidatos convocados serão submetidos, para o efeito de investidura, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal de Angelândia/MG, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.6. O candidato regularmente convocado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos (se for o caso);

f) Cartão do PIS/PASEP;

g) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

h) Certidão Negativa de Débitos para como a Justiça Federal de 1ª e 2ª instância da região de domicílio do candidato, dos últimos cinco anos;

i) Carteira de identidade;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

k) Comprovante de residência;

l) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

m) Declaração quanto ao exercício ou não de outro CARGO ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

n) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Angelândia/MG;

o) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o CARGO ao qual concorreu;

p) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

q) Para o cargo de Professor, Histórico Escolar comprovando a conclusão do curso e diploma.

6.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o item anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da investidura;

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito à investidura o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG.

8.2. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Angelândia/MG durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à convocação ou à investidura, conforme o caso, após a convocação formalmente registrada e a publicação de edital.

8.3. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o(a) candidato(a) que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da equipe de aplicação de provas;

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas, salvo disposição do item 3.1.24.1 deste Edital; ou

f) Perturbar a ordem dos trabalhos.

8.4. Fica expressamente proibida a participação das pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso.

8.5. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG, em Jornal de grande circulação local e regional e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

8.5.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.6. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG, por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de Jornal de grande circulação local, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Angelândia/MG, o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG.

8.8. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.10. Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011, devidamente constituída pela Portaria nº 029/2011 de 07 de abril de 2011.

8.10.1. A Comissão Supervisora do Concurso Público será a responsável por todos os atos que não foram aqui estipulados especificamente a determinada pessoa, órgão ou empresa, bem como àqueles genéricos da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG.

8.11. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.9 deste Edital.

8.12. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.13. A Prefeitura Municipal de Angelândia/MG será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.14. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Padre Agostinho, n.º 151, Bairro Santa Cruz, Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital.

8.16. A publicação da homologação do resultado final será feita por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angelândia/MG; da Câmara Municipal de Angelândia/MG; no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e, bem como, no Jornal de circulação local.

Angelândia/MG, 15 de abril de 2011.

Prefeita Municipal Fluxo

Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

C
Ó
D
.
C
A
R
G
O

CARGOS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

N.º
 
D
E

V
A
G
A
S

R
E
S
E
R
V
A

P
O
R
T
A
D
O
R
 
D
E
D
E
F
I
C
I
Ê
N
C
I
A

VALOR VENCI- MENTO R$)

TAXA INSCR. (R$)

CARGA HOR. SEMANAL

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

N.º
 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

01

Agente Administrativo

2º Grau Completo

01

00

545,00

40,00

40 horas

Português

Matemática

20

20

2,5

2,5

02

Assistente Social

Curso Superior + registro no conselho da área

01

00

1.000,00

80,00

40 horas

Conhec. Específicos

20

5,0

03

Auxiliar de Gabinete Odontológico

2º Grau Completo + curso especializado + CRO (Lei Federal nº 11889)

01

00

545,00

40,00

40 horas

Português

Conhec.Específicos

20

20

2,5

2,5

04

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

02

01

545,00

40,00

40 horas

Dirigida

20

5,0

05

Auxiliar de Serviços Médicos

Ensino Fundamental + Curso de Auxiliar de Enfermagem

03

00

545,00

40,00

40 horas

Português

Conhec.Específicos

20

20

2,5

2,5

06

Condutor de Máquinas Leves - retroescavadeira e trator

Alfabetizado + 6 meses de experiência + CNH tipo "C"

04

00

545,00

40,00

40 horas

Cód. Trâns. Brasileiro

Conhec. Ger. Veículo

10

20

3,0

3,5

07

Condutor de Máquinas Pesadas - Patrol

Alfabetizado + 6 meses de experiência + CNH tipo "C"

02

00

545,00

40,00

40 horas

Cód. Trâns. Brasileiro

Conhec. Ger. Veículo

10

20

3,0

3,5

08

Condutor de Veículos Leves - Motorista

Alfabetizado + 6 meses de experiência + CNH tipo "B"

02

00

545,00

40,00

40 horas

Cód. Trâns. Brasileiro

Conhec. Ger. Veículo

20

10

3,5

3,0

09

Condutor de Veículos Pesados - Motorista

Alfabetizado + 6 meses de experiência + CNH tipo "D"

01

01

545,00

40,00

40 horas

Cód. Trâns. Brasileiro

Conhec. Ger. Veículo

20

10

3,5

3,0

10

Professor (Educação Infantil e Fundamental) (creche, infantil e fundamental 1º ao 5º ano)

2º Grau específico de Magistério

15

03

820,00

60,00

25 horas

Conhec. Pedagógicos

Conhec. Específicos

10

40

2,0

2,0

11

Psicólogo

Curso Superior + registro no conselho da área

01

00

1.000,00

80,00

40 horas

Conhec. Específicos

20

5,0

12

Técnico em Enfermagem

2º Grau Completo + Curso Técnico em Enfermagem + COREN

01

00

545,00

40,00

40 horas

Português

Conhec.Específicos

20

20

2,5

2,5

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01. Agente Administrativo

Atribuições: Execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins.

02. Assistente Social

Atribuições: Executar atividades na área de assistência social, bem como tarefas relacionadas com ações para atendimento ao público; atendendo em especial às pessoas carentes do município e outras atividades afins.

03. Auxiliar de Gabinete Odontológico Atribuições: Executar tarefas de auxílio odontológico no tratamento dos pacientes e outras atividades afins.

04. Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições: Executar tarefas relacionadas a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outras atividades afins.

05. Auxiliar de Serviços Médicos

Atribuições: Auxilio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos e outras atividades afins.

06 e 07. Condutor de Máquinas Leves e Pesadas

Atribuições: Operação de máquinas pesadas e leves, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagens, nivelamento de ruas, terrenos e estradas e transporte de materiais pesados.

08 e 09. Condutor de Veículos Leves e Pesados

Atribuições: Executar tarefas referentes a dirigir os veículos da Prefeitura, manipulando o comando de marchas e direção, o transporte de servidores, autoridades e outros.

10.Professor Atribuições:

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino.

11.Psicólogo

Atribuições: Executar atividades na área de psicologia, bem como tarefas relacionadas com ações para atendimento ao público; atendendo em especial às pessoas carentes do município e outras atividades afins

12.Técnico em Enfermagem

Atribuições: Auxílio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos e outras atividades afins.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

I. PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto­de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II. PROGRAMAS DE PROVAS - MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II.II. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relaç ões métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa

1. AGENTE ADMINISTRATIVO Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

2. ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Transformações societárias e seus impactos no mundo do trabalho e no Serviço Social. Política Social, Seguridade Social e Serviço Social: A política de saúde e o campo da seguridade social no Brasil. Controle Social de Saúde e Assistência Social. Tendências contemporâneas de abordagem do trabalho coletivo na saúde e na assistência social. Ética em Serviço Social. Planejamento e Serviço Social.

3. AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Flúor: uso; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Políticas de saúde; SUS - Sistema Único de Saúde; Estratégia de Saúde da Família; Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família. Anatomia e Morfologia dentária: Função Dentária; Componentes da coroa e raiz; Complexo dentina polpa; Nomenclatura das dentições; Nomenclatura das cavidades; Tipos de dentições e características. Cariologia: Tipos de cárie; controle da doença; Placa bacteriana, tártaro; Medidas de prevenção da cárie dental; Mecanismo de ação do flúor. Equipamentos, Materiais e Aparelhos Odontológicos utilização, manutenção e conservação; Instrumentais; Materiais Dentários; Materiais Diversos de uso em odontologia; Equipamentos Odontológicos. Controle de Infecção em Odontologia: Aspectos de interesse em odontologia. Deontologia e Ética odontológica. Ergonomia Aplicada. Doenças Infectocontagiosas.

4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Prova Dirigida: Prova escrita, objetiva, constando de opções A, B, C, D, E, F, G, H, a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, sequências e raciocínio lógico, condizentes com o nível de escolaridade do cargo em concurso.

5. AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cardio-respiratória; Queimaduras de 1°, 2° e 3° graus; Envenenamentos. A ssistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos.

06 e 07. CONDUTOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Gerais da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus.

Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

08 a 09. CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS - MOTORISTA

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

10. PROFESSOR

Conhecimentos Pedadógicos: Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); Instituições Colegiadas (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola, comunidade e família; O trabalho escolar e o processo de inclusão; A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Organização dos tempos e espaços escolares; Parâmetros Curriculares Nacionais; Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização.

Conhecimentos Específicos: Português: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal. Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo. Matemática: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Teorema de Pitágoras; Nú meros e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido. Problemas envolvendo os itens do programa. Ciências: Seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente, reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças, crescimento e desenvolvimento. História: Aspectos metodológicos do ensino da História: identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identidade com grupos sociais: Família, escola e vizinhança. Identificação dos serviços públicos: distinção entre público e privado. Os serviços urbanos, ontem e hoje, administração municipal. O descobrimento do Brasil. O início da colonização, a ocupação do litoral, o negro no Brasil. A ocupação efetiva do litoral brasileiro, as primeiras cidades. A conquista do interior. A mineração. A Monarquia. A Proclamação da Independência. A época de Vargas (1930 - 1045). A República (1945 - 1964). O Brasil atual. Geografia: Do espaço do corpo aos espaços de vivências: (dimensão espacial do corpo), relação com o outro nos espaços de vivência - escola família vizinhança. Produção e organização da vida no espaço de vivência (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade/campo). Recursos naturais (tempo, água, solo, vegetação etc.). Elementos culturais (produção, distribuição das culturas). Organização político-administrativa (os poderes, organização da sociedade civil, o município). Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo (circulação, distribuição, consumo, a indústria e os recursos naturais, as atividades econômicas. A presença do processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo). Recursos naturais do Estado (apropriação, utilização, conservação e degradação). A qualidade de vida rural e urbana. A organização político-administrativa do Estado de Minas Gerais: poderes, serviços, espaço público e privado, organização da sociedade civil, atividades econômicas, atividades sindicais, atividades profissionais, os espaços regionais do Estado de Minas Gerais. Conhecimentos necessários para o trabalho com a criança de zero a seis anos: Psicologia. Saúde. Antropologia. Estudos das linguagens, etc. Processo de desenvolvimento e construção dos conhecimentos do profissional da educação infantil.

11. PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Transtornos mentais de comportamento, da infância, da adolescência e de adultos. Transtornos: de ansiedade, somatoformes e dissociativos, de humor, esquizofrênicos e de personalidade; Dependência e abuso de substâncias psicoativas. Relações humanas no trabalho, processos de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações, recursos humanos. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

12. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Legislação e Portarias. Legislação do Exercício da Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico-degenetarivas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis, Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Enfermagem geral - introdução à enfermagem; assistência de enfermagem a pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos; assistência de enfermagem em saúde mental, assistência de enfermagem à criança; assistência de enfermagem à mulher, assistência de enfermagem ao idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência domiciliar. Biossegurança nas Ações de Saúde. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. Assistência domiciliar. Atuação nos programas do Ministério da Saúde.

ANEXO IV

DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Angelândia, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Angelândia - MG,____________ de ____________ de 2011.

_______________________________________________
Candidato(a) ao Concurso Público n.º 001/2011.

Documento: _________________________________

Cargo pretendido: ____________________________

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

Concurso Público n.º 001/2011 - Prefeitura Municipal de Angelândia - MG

Candidato:______________________________________________________________

N.º do documento:________________________________________________________

N.º de inscrição:__________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________

Recurso:________________________________________________________________
(citar o objeto do recurso. Ex: número da questão)

Fundamentação e argumentação lógica:
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Data: ___/___/___

Assinatura: ______________________________________________________________