Prefeitura de Belo Horizonte (SUDECAP) - MG

Notícia:   TCE - MG suspende concurso da Sudecap de Belo Horizonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP

EDITAL 01/2012

Concurso público para provimento do emprego público de ADVOGADO do Quadro Geral de Pessoal da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, ente autárquico municipal criado pela Lei nº 1.747, de 09 de dezembro de 1969.

O Exmo. Superintendente da SUDECAP torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento do emprego público de ADVOGADO, descrito no Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, instituído pela Lei nº 9.330, de 29 de janeiro de 2007.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2. A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro do número de vagas previstas no Anexo I e ao preenchimento de futuras vagas, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados.

1.3. O regime jurídico aplicável aos empregados públicos da SUDECAP é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto - Lei n°5.452, de 1º de maio de 1943, respeitados os dispositivos da Constituição da República/88 referentes à Administração Pública, às disposições desta Lei e às demais normas municipais pertinentes.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital, para emprego público na SUDECAP, terão suas relações de trabalho regidas pela Lei n.º 9.330/2007 e legislação pertinente.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário Oficial do Município - DOM e divulgadas nos endereço eletrônico www.pbh.gov.br/dom e www.fumarc.org.br, cumprindo aos candidatos acompanhá-las.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO E OUTROS DADOS

2.1. O emprego público, sua área de atuação, habilitação, número de vagas, carga horária semanal e remuneração inicial constam do Anexo I deste Edital e suas atribuições são as previstas no Anexo II deste Edital.

2.2. Serão oferecidos, a título de benefícios adicionais, o vale-lanche no valor de R$ 3,00 por dia, o auxílio-creche no valor R$196,00 (cento e noventa e seis reais) por mês e por filho menor de 07 (sete) anos, o auxílio-educação no valor de R$196,00 (cento e noventa e seis reais) por mês e por filho portador de deficiência mental e também será oferecida assistência médica e odontológica copatrocinadas (contribuição do empregado e contribuição patronal) nas condições vigentes.

2.3. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam no ANEXO III deste Edital.

2.4. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 9.330/2007 e pela legislação pertinente.

2.5. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento das vagas previstas no Anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.3.1. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Advogado - SUDECAP - Edital 01/2012" durante o período de inscrições, do dia 02/04/2012 a 13/04/2012 e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e seus subitens.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição até o término das inscrições.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

4.4.5.1. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela SUDECAP e pela FUMARC.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. A 2ª via do boleto bancário estará disponível para impressão até a data limite do término das inscrições.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - no valor previsto no item 4.2.e seguindo as informações constantes no item 4.4.4.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data do vencimento estabelecida no boleto.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. A SUDECAP e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455 ou pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, indicação de candidato com deficiência (se for o caso), bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor e ainda o emprego para o qual se inscreveu.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, situada na Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - MG - CEP 30150-220, das 9:00 às 18:00 horas.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição através do link disponível no sítio eletrônico www.fumarc.org.br, no período de 02 a 09 de abril de 2012.

4.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

4.21.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (preferencialmente, fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

4.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no Requerimento Eletrônico de Isenção disponibilizado no sítio eletrônico da FUMARC, imprimindo-o e assinando-o.

4.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.21.4. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 4.21;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21.6. Os documentos discriminados nos itens 4.21.1 e 4.21.1.1., bem como no Requerimento Eletrônico de Inscrição mencionado no item 4.21.2., devidamente preenchido, deverão ser entregues pessoalmente ou através de procuração à FUMARC, impreterivelmente no período de 02 a 09 de abril de 2012. pessoalmente no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, CEP 30150- 220, Belo Horizonte - MG ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o mesmo endereço supracitado.

4.21.6.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.7. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.7.1. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.8. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 11 de abril de 2012, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br.

4.21.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto nos itens 4.1 e 4.9 deste Edital e seus subitens.

4.21.9.1. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.10. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o emprego pretendido (inscrição na OAB - seção/ Federação) e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do emprego para o qual for nomeado, contido neste Edital e previsto em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos da lei.

5.7. O candidato aprovado, no ato de sua convocação para nomeação, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no emprego público, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de emprego público ou destituído de emprego em comissão ou de função pública para o não titular de emprego de provimento efetivo nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse a ser preenchido em formulário próprio;

j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente;

k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o emprego;

m) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

n) ter recebido manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa.

o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

5.7.1. Para a posse, o candidato nomeado realizará os exames admissionais, conforme disposto no Anexo V, às suas expensas e os apresentará à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SCSMT-SD, para supervisão e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

5.7.1.1 O atestado de que trata o item 5.7.1 terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do emprego público, observada a legislação específica e protocolos internos da SUDECAP.

5.7.1.2. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame admissional.

5.8. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

5.9. Estará impedido de ser admitido o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos especificados como obrigatórios no subitem 5.7, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 3.

5.10. A admissão do candidato deverá ocorrer em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, nos termos do art. 443, § 2º, letra "c", e art. 445, parágrafo único, ambos da CLT, período em que a SUDECAP avaliará o desempenho obtido pelo empregado, conforme procedimento de avaliação adotado pela autarquia, para efeito de conversão do contrato para prazo indeterminado.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 , com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto e na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.1.1. Ao candidato com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste concurso para provimento de emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.1.2. Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência física dez por cento das vagas que não forem providos por falta de candidatos interessados, acima do número de 10 (dez), inclusive, observada a ordem geral de classificação.

6.1.3. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei Municipal n° 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos empregos públicos criados.

6.2. O candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, observando o disposto no subitem 6.5 deste Edital.

6.3. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.4. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 18:00 horas, impreterivelmente até o dia 13 de abril de 2012.

6.4.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

6.4.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

6.4.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subitens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 6 e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação, respeitadas as disposições o Item 6.1.2.

6.7. A primeira admissão de candidato com deficiência aprovado no concurso dar-se-á para preenchimento da vaga que corresponder a 10% das vagas oferecidas na especialidade de emprego público de que trata o presente edital e as demais ocorrerão, sucessivamente, na mesma proporção durante o prazo de validade do concurso, obedecido ao disposto nos subitens 6.1.3, bem como a respectiva ordem de classificação.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas:

7.1.1. A primeira etapa será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos/Formação Acadêmica e Experiência Profissional.

7.2. Da Primeira Etapa

7.2.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 60 (sessenta) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas uma será correta, e terá o seguinte número de questões:

Conteúdo

Número de questões objetivas

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Específicos

30

Total

60

7.2.2. Cada questão objetiva valerá 1,0 (um) ponto.

7.2.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% de pontos no total da Prova de Múltipla Escolha.

7.2.4. A classificação do candidato na Prova de Múltipla Escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas;

7.3. Prova Discursiva com 2 (duas) questões, valendo (30) trinta pontos cada uma e será aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 50% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos, tendo como base temas específicos da área jurídica, consistindo na produção de um texto dissertativo, segundo os seguintes critérios:

7.3.1. Propriedade e exatidão da resposta em relação ao conteúdo proposto: 10 (dez pontos);

7.3.2. Argumentação coerente e suficiente em relação à questão apresentada: 10 (dez pontos);

7.3.3. Correção linguística (morfossintaxe), pontuação, ortografia, acentuação e propriedade vocabular: 10 (dez pontos);

7.4. Somente serão corrigidas as Provas Abertas dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, dentro do limite de 85 (oitenta e cinco) candidatos, respeitados os candidatos empatados na última posição.

7.5. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para terem a Prova Aberta corrigida, ainda que tenham obtida nota suficiente para aprovação, estarão automaticamente excluídos do concurso.

7.6. As provas objetiva e aberta serão realizadas no Município de Belo Horizonte, em um único dia e turno de aplicação.

7.7. Da Segunda Etapa

7.7.1 Prova de Títulos/Formação Acadêmica e Experiência Profissional para os candidatos selecionados no item 7.4, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.

7.7.2. Para julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos os títulos de todos os candidatos inscritos para o emprego público de Advogado, no período das inscrições 02/04/2012 a 13/04/2012. Os títulos deverão ser entregues:

7.7.2.1. Pessoalmente ou por terceiro, na FUMARC, situada à Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, das 08:00h às 17:00h (exceto sábados, domingos e feriados).

7.7.2.2. Via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUMARC, situada à Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - CEP 30150- 220 - Belo Horizonte/MG. Nesse caso, para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 7.7.2 deste Edital.

7.7.3. O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

7.7.3.1. Concurso Público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP - PROVA DE TÍTULOS - Edital n. 001/2012;

7.7.3.2. nome completo e número de inscrição do candidato;

7.7.3.3. especificação do emprego público para o qual está concorrendo.

7.7.4. A documentação deverá ser encaminhada individualmente, não podendo ser enviada em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.7.5. Toda documentação deverá ser encaminhada em cópia autenticada (frente e verso).

7.7.6. Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

7.7.7. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

7.7.8. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

7.7.9. Serão pontuados apenas 1 (um) título de especialização lato sensu,1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

7.7.10. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitarão declarações, atestados e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios.

7.7.11. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.

7.7.12. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

7.7.13. Os candidatos detentores de diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

7.7.14. A comprovação de experiência profissional na área de atuação para os candidatos far-se-á mediante a análise dos seguintes documentos:

7.7.14.1. Certidão de contagem de tempo expedida pela repartição em que o candidato trabalhe ou tenha trabalhado, se de cargo ou emprego público, contendo o início e o término do trabalho;

7.7.14.2. Cópia autenticada da carteira profissional devidamente assinada.

7.7.15. O candidato que apresentar a cópia da carteira profissional deverá apresentar a folha de identificação, do contrato e alterações, se houver.

7.7.16. Para a contagem de tempo de experiência profissional não será considerada a fração de ano.

7.7.17. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

7.7.18. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Dissertativa, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada no Município de Belo Horizonte/MG, 06 de maio de 2012.

8.1.1. Os horários e locais da realização das provas serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

8.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

8.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos ANTES do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI - Cartão Definitivo de Inscrição.

8.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CDI - Cartão Definitivo de Inscrição e neste Edital (item 8.1.3).

8.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, antes da realização das provas.

8.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, Ipod, Tablet, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela SUDECAP ou pela FUMARC.

8.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 8.12., será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão Organizadora do Concurso para a providência prevista no referido item.

8.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

8.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a SUDECAP ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

8.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subitens.

8.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou da Folha de Resposta da Discursiva por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

8.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Discursiva e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

8.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Discursiva e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do concurso.

8.21. As instruções constantes da Folha de Resposta da Prova Discursiva e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

8.23. A Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Discursiva que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

8.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

8.26. A SUDECAP e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 50% (cinquenta por cento) da Prova Discursiva. Não sendo permitido zerar qualquer conteúdo da Prova Objetiva. Somente serão corrigidas as Provas Abertas dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, dentro do limite de 85 (oitenta e cinco) candidatos, respeitados os candidatos empatados na última posição.

9.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Discursiva e Prova de Títulos.

9.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Discursiva;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade;

9.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, a SUDECAP realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral de Belo Horizonte.

9.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em uma única lista, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso da SUDECAP, no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no DOM ou outro meio de comunicação oficial, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) Indeferimento Isenção de Taxa de Inscrição;

b) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) resultado da Prova Discursiva;

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1 e 4.4.3.2 deste Edital.

10.2. Para interposição de recursos previstos no item 10.1 excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUMARC, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 10.1 e 10.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - SUDECAP - EMPREGO ADVOGADO Edital 01/2012", o nome e o número de inscrição do candidato.

10.3.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recursos, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o emprego e a data da entrega.

10.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, obrigatoriamente, digitado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com fundamentação e argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso / questão conforme modelo a seguir:

Concurso: SUDECAP - ADVOGADO - Edital 01/2012

Candidato: ________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ________________________________________________________

N. de inscrição: ____________________________________________________________________

Emprego: _________________________________________________________________________

Recurso: _______________________ (citar o objeto do recurso)

Data: ____/____/____

Assinatura: ________________________

10.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 10.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.8. O candidato que desejar interpor recurso conforme o disposto na alínea "d", do item 10.1 deverá requerer vista da prova discursiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado no DOM ou outro veículo oficial e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

10.9. O candidato terá vista à Prova Discursiva, no período recursal, mediante apresentação de requerimento informando o nome, nº CPF, nº de inscrição, o emprego/especialidade, à FUMARC, situada no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, no horário de 09:00 às 18:00 horas.

10.10. Para interposição de recurso previsto no item "10.1.", alínea "e", o candidato nomeado deverá protocolar Processo Administrativo na SUDECAP, situada à Av. do Contorno, 5454, Térreo, Funcionários, Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas.

10.11. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

10.12. A decisão dos recursos será publicada no DOM ou outro veículo oficial e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

10.13. Todas as respostas originadas da organizadora ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC - Concursos - no endereço citado no item 10.9, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no DOM - Diário Oficial do Município ou outro veículo oficial, nos endereços eletrônicos: www.pbh.gov.br e www.fumarc.org.br.

11.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Organizadora do Concurso será efetuada pela FUMARC.

11.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Superintendente da SUDECAP.

11.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo da SUDECAP.

11.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

11.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

11.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

11.9. A SUDECAP e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM ou outros veículos oficiais, nos endereços eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fumarc.org.br.

11.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM ou outro veículo oficial, pelos endereços eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fumarc.org.br.

11.13. A SUDECAP e a FUMARC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.14. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

11.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3249-7455, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público SUDECAP - Advogado - Edital 01/2012"/. Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas somente pela SUDECAP.

11.16. A SUDECAP responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

11.17. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas nomeação dentro do número de vagas previsto neste Edital.

11.17.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.18. O candidato aprovado deverá manter junto a SUDECAP, situada à Av. do Contorno, 5454, 1º andar, Funcionários, Belo Horizonte - MG - Departamento de Recursos Humanos, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço residencial e endereço eletrônico completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

11.19. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor do Município que tenha sido condenado por decisão irrecorrível proferida em inquérito administrativo para afastamento por ato de indisciplina ou outro contrário ao interesse público.

11.20. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no "DOM" ou outro veículo oficial, observada a regra no item 11.11 e 11.12.

11.21. As despesas relativas à participação do candidato no concurso, realização de exames admissionais, alimentação, estadia, apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.22. Após o término do concurso, a FUMARC encaminhará toda documentação referente a este concurso para SUDECAP, para arquivamento.

11.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, ouvida a FUMARC, no que couber.

11.24. Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I: EMPREGO PÚBLICO

Anexo II: ATRIBUIÇÕES POR EMPREGO PÚBLICO: ADVOGADO

Anexo III: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Anexo IV: AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Anexo V: EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES

Belo Horizonte, 01 de março de 2012.

Fernando Antônio Costa Jannotti
Superintendente da SUDECAP

ANEXO I

EMPREGO PÚBLICO

O emprego público, área de atuação, qualificação exigida, jornada de trabalho, salário-base, o total de vagas e as vagas reservadas aos portadores de deficiência são os estabelecidos na tabela a seguir:

Emprego Público

Área de atuação

Habilitação exigida

VAGAS

Jornada de Trabalho Semanal

Salário Base

Número de Vagas

Vagas reservadas ao portador de deficiência

ADVOGADO

Administrativa/ Técnica

Graduação em curso superior de Direito reconhecido pelo MEC e inscrição profissional no órgão competente.

17

2

30 h

R$ 3.128,22

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR EMPREGO PÚBLICO: ADVOGADO

I - representar a SUDECAP, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Diretor Jurídico daquele ente autárquico, observando prazos, normas e procedimentos legais;

II - preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da SUDECAP;

III - emitir pareceres em processos administrativos, especialmente os licitatórios, e responder a consultas formuladas por outros órgãos da SUDECAP e/ou da Administração Municipal, sempre quando designado pelo Diretor Jurídico;

IV - participar, por determinação do Diretor Jurídico, de reuniões internas ou externas, de comissões ou de grupos de trabalho;

V - sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação;

VI - examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pela SUDECAP;

VII - integrar equipes de negociação em processos desapropriatórios;

VIII - requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições;

IX - redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;

X - desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pelo Diretor Jurídico;

XI - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

XII - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XIII - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela SUDECAP;

XV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XVI - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

(PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA)

Língua Portuguesa

Aspectos de textualidade: coesão e coerência. Enunciação; Conhecimento prévio; Intertextualidade; Gêneros textuais; Tipologia textual; Interpretação e Compreensão de textos; Variabilidade lingüística; Pontuação e efeitos de sentido; Semântica: construção de sentido e efeitos de sentido, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; Polissemia e figuras de linguagem. Denotação e conotação; Relações lexicais; Linguagem verbal e não verbal; Tipos de discurso.

Bibliografia Sugerida:

- CARLOS Alberto Faraco. Cristovão Tezza. (2010). Prática para estudantes Universitários. Petrópolis - Vozes. 18ª edição.

- CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. (2009) Nova Gramática do Português Contemporâneo (de acordo com a nova ortografia). 5ª edição. Editora Lexikon Editorial.

- FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2000). Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática.

- FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2002). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

- FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2006). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

- KOCH, Ingedore Villaça, ELIAS, Vanda Maria. (2006) Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto.

- MARCUSCHI, Luiz Antônio. (2008) Produção Textual análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial.

- SACCONI, Luís Antônio (2005). Nossa Gramática Contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual.

SUARES, Abreu Antônio (2004). Curso de redação. São Paulo: Ática.

Conhecimentos de Informática

Informática básica. Softwares básicos, aplicativos, programas. Identificação de arquivos, diretórios, subdiretórios e caminhos. Criando e salvando arquivos. MS Word, internet explorer, Power Point e ferramentas de pesquisa.

Bibliografia Sugerida:

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário 5 em 1 Windows Vista e Office 2007. Editora Brasport.

WANG, Wallace. Microsoft Office para Leigos. Editora Alta Books.

Apostilas sobre Internet;

Apostila sobre Microsoft Word;

Apostila sobre Microsoft Excel;

Apostila sobre Microsoft Powerpoint;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo

Direito Administrativo: definição, fontes e princípios. Administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Administração pública federal: estrutura, descentralização e desconcentração. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Entidades paraestatais em geral. Atos administrativos. Servidor Público.

Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Contrato Administrativo: conceito e características, formalização, execução e extinção, equilíbrio econômico-financeiro. Contratos Privados da Administração. Convênios e consórcios. Consórcios Públicos. Parceria público-privada. RDC- Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Serviço público. Controle interno e externo da administração pública. Controle judicial. Responsabilidade civil do estado. Processo administrativo. Prescrição em direito administrativo. Improbidade administrativa. Concessões e permissões. Bens públicos. Desapropriação. Servidão administrativa na teoria geral do direito. Servidão do direito privado e do direito público. Servidão administrativa e limitação administrativa. Conceito. Forma de Constituição, extinção. Direito a indenização. Modalidade. Evolução do Direito Brasileiro. Conceito. Procedimento, fase declaratória, executória. Sujeitos ativo e passivo. Pressuposto: necessidade publica, utilidade publica interesse social . Objeto: Indenização, valor do bem expropriado lucros cessantes e danos emergentes, juros moratórios, honorários advogaticios, correção monetária. Fundo de comércio. Desapropriação e sua natureza jurídica, imissão provisória na posse. Desapropriação indireta. Retrocessão. Intervenção do estado no domínio econômico. Administração pública direta e indireta. Autarquias. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos.

Bibliografia Sugerida

- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª. ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

- CARVALHO, Raquel Melo Urbano. Curso de Direito Administrativo ed 2ª ED Malheiros. 2009.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

- GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

- MELO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. ed 23ª ED. Malheiros Editores. 2007.

- Constituição Federal.

- Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

- Estatuto do Servidor Publico Municipal n.º 7169 de 30/08/96.

- Lei 12.462/11 ( RDC).

Direito Constitucional

Organização do Estado: entidades e sistema de repartição de competência. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Poder Executivo: atribuições e organização da presidência da república. Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Interpretação e Aplicação da Constituição: métodos e princípios. Poder constituinte. Controle de constitucionalidade. Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Direitos sociais. Administração pública: princípios constitucionais. Poder Legislativo: organização; atribuições; incompatibilidades parlamentares e processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Tribunal de Contas da União. Poder Judiciário: estrutura e atribuições. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência. Funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica e Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais do trabalho.

- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed 25. 2010.

- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

- MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

SILVA. José Afonso. Curso de Direito Constitucional. ed. 34ª ED. Malheiros. 2011.

Direito Processual Civil

Apelação. Agravos. Embargos Infringentes. Embargos de declaração. Recurso adesivo. Recurso Especial. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Do cumprimento da sentença. Da execução por título executivo extrajudicial. Embargos do devedor, à arrematação e adjudicação. Processo cautelar: noções gerais, requisitos, espécies, procedimentos e medidas cautelares. Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento e ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária de Imóveis. Desapropriação. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Arbitragem. Ação: natureza jurídica, elementos da ação, condições da ação, carência da ação, cumulação de ações e de pedidos. Jurisdição e competência. Processo: conceito, natureza, classificação, princípios, processo e procedimento. Relação jurídica processual: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: as partes - conceito, capacidade, representação, legitimação. Substituição processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio, intervenção de terceiros. Fatos e atos processuais: forma, lugar e tempo dos atos processuais, prazos, preclusão. Nulidades processuais. Processo de conhecimento: noções gerais, finalidade, objeto, estrutura. Procedimento comum. Procedimento sumário. Procedimentos Especiais. Petição inicial. Tutela antecipada. Citação inicial. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: meios de prova, ônus da prova, procedimento probatório. Audiências: preliminar e de instrução e julgamento. Sentença. Coisa julgada. Recursos: noções gerais, classificações, juízo de admissibilidade e juízo de mérito e efeitos.

Bibliografia Sugerida:

- CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol 3 - 2ª ed Editora RT. 2008.

- MARINONI, Luis Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. ED RT.2011.

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho na Constituição Federal. Relação de Emprego e Relação de Trabalho. Responsabilidade Trabalhista da Administração Pública. Da Duração do Trabalho. Das Férias. Décimo Terceiro Salário. Segurança e Medicina do Trabalho. Salário e Remuneração. Estabilidade da Gestante. Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Contrato de experiência. Da Rescisão do Contrato de Trabalho. Estabilidade e Garantias de Emprego. Organizações Sindicais. Acordos e convenções coletivas do Trabalho. Contrato individual do trabalho. Fiscalização do trabalho. Sucessão de empresas. Aviso prévio e indenizações, desconsideração de personalidade. Direito coletivo do trabalho. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade por encargos trabalhistas nos contratos administrativos/ enunciado 331/TST. Constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93, entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Empregado Público sob a égide da Consolidação das Leis Trabalhistas. Natureza jurídica/administrativa do contrato de trabalho do empregado público.

Bibliografia Sugerida:

- GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Élson. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense.

- SUSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 2 vols. São Paulo: LTR.

- CESARINO JR., A.F., CARDONE, Marly A. Direito Social. São Paulo: LTR.

- SOUZA, Ronald A. Manual de Legislação Social. São Paulo: LTR.

- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR.

- SAAD, Eduardo Gabriel. SAAD, José Eduardo Duarte. BRANCO Ana Maria Castello Branco.

- Curso de Direito Processual do Trabalho. 42ª ed Editora LTR.

Direito Processual Trabalhista

Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Partes e dos Procuradores. Nulidades.. Exceções e dos Conflitos de Jurisdição. Execução. Tutelas de Urgência. Procedimentos Especiais. Ministério Público do Trabalho. Ações Coletivas.

Bibliografia sugerida:

- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

- GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

- TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Sistema de Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTr.

- TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Execução no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr.

- JORGE NETO, Francisco Ferreira. Manual de Direito Processual do Trabalho. Vols. I e II, Rio de Janeiro: Lúmen Júris.

- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas.

- OLIVEIRA, Francisco Antônio de . A Execução na Justiça do Trabalho. São Paulo: RT.

- CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

Direito Ambiental

Responsabilidade ambiental: a matéria na Constituição da República; reparação do dano ambiental. Política Nacional de Recursos Hídricos. Termo de Compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia e Direito Ambiental: instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental: procedimento.

Bibliografia Sugerida:

- FIORILHO, Celso Antônio. Constituição Federal de 1988: Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Pacheco Fiorilho. ed 11ª Editora Saraiva. 2005

Direito Civil

Pessoas: pessoas naturais, personalidade e capacidade. Pessoas jurídicas: disposições gerais, classificação, características. Obrigações. Contratos. Registro público. A obrigação de indenizar: responsabilidade civil. Direito de propriedade e posse.

- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva.

- FIÚZA, César. Direito civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey.

- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.

- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

- Legislação correlata aos temas do programa.

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTOS

Pontuação geral máxima

Experiência Profissional na Habilitação/Especialização do Emprego Público inscrito

0,5 (meio) ponto por ano

Até o máximo de 3 (três) pontos

10 (dez) pontos

Cursos de especialização lato sensu na área de habilitação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas presenciais, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC

1,5 (um e meio) ponto

Até o máximo de 07 (sete) pontos

Mestrado na área de habilitação realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2 (dois) pontos

Doutorado na área de habilitação realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC

3,5 (três e meio) pontos

ANEXO V

EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES

Hemograma

Glicose

Urina Rotina

Acima de 45 anos: Eletrocardiograma