Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   Taquarituba - SP abre processo seletivo para Médico Regulador

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Coronel João Quintino, 716 - Centro - Fone/Fax: (14) 3762-9666 - CEP 18740-000

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a emprego de MÉDICO REGULADOR, nos termos da Lei Complementar Nº 69/2008, da Lei Complementar Nº 149/2011, da Lei Complementar Nº 156/2011e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. MÉDICO REGULADOR

1.1.1. Nº de vagas: 01

1.1.2. Escolaridade exigida: Registro de Médico no CRM

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 4.800,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 52,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 28 a 31 maio de 2012, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 31 de maio de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.1.5. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à Coordenadoria Municipal da Cultura, na Rua Ataliba Leonel, Nº 979, centro, em Taquarituba, durante os dias úteis do período de inscrição, das 9h às 11h e das 13h às 17h, onde serão atendidos.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade referente ao emprego, nos termos do subitem 1.1.2. deste Edital, no ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 28 a 31 de maio de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 03/2012, da PM de Taquarituba;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 31 de maio de 2012;

2.3.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.9. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.3.10. O vencimento do Boleto será o dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.3.11. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.12. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3.13. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.3.14. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no subitem 2.1.1.;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas à Portadores de Deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, não permitindo a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Aos portadores de deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se Portadores de Deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Aos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6. deste inciso:

3.9.1. Ao Item 3.6.1.: não serão considerados como portadores de deficiência;

3.9.2. Ao Item 3.6.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.9.3. Ao Item 3.6.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.11. O candidato portador de deficiência deverá:

3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Deficiências disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.11.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.12. O candidato deverá encaminhar os documentos via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda. Processo Seletivo Público - Prefeitura de Taquarituba - Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.13. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.14. A deficiência do candidato inscrito nos termos deste Item deverá ser compatível com a descrição do emprego.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.3., deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

4.5. A prova será escrita e constará de questões objetivas de múltipla escolha/dissertativa, valendo 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. Para o ingresso na sala de provas o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2 A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.12.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.12.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br. e www.twitter.com/om_consultoria

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final;

5.3.1. 1. º critério: o candidato com maior idade

5.3.2. 2. º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas, 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito, para protocolar recursos ou pedido de questões;

6.1.2.1. O candidato que requerer questões para fins de interposição de recurso terá 02 (dois) dias a contar do recebimento da mesma para apresentar contra razões;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público, 02 (dois) dias após publicação.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos pelo candidato;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, conforma consta do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade, conforme consta no subitem 1.1.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Público Para Cadastro de Reserva;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários.

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no subitem 8.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para nomeação às vagas relacionadas neste Edital, ou que surgir por demissão, falecimento e aposentadoria de servidor, já criadas e não relacionadas neste Edital ou que forem criadas durante a sua validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.17., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público Para Cadastro de Reserva;

8.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Taquarituba, 24 de maio de 2012.

DR. MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO

MÉDICO REGULADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

02 - Doenças do Aparelho Respiratório;

03 - Doenças do Aparelho gastrointestinal;

04 - Doenças do Aparelho cardiovascular;

05 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário;

06 - Doenças sexualmente transmissíveis;

07 - Doenças Nosológicas;

08 - Doenças Hematológicas;

09 - Psicologia Médica;

10 - Psiquiatria Clínica Geral;

11 - Politraumatismo;

12 - Fraturas e Luxações;

13 - Vacinações;

14 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição;

15 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto;

16 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia;

17 - Gestação de risco;

18 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;

19 - Estudo da AIDS;

20 - Lei Nº 8.080/90;

21 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

22 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo