Prefeitura de Tapes - RS

Notícia:   Tapes - RS e Comdica abrem vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

EDITAL N° 01/2011

O Município de Tapes e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar Gestão 2012/2015, processo que reger-se-á pela Lei Municipal nº 2724/2010, pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DAS VAGAS:

O Processo Seletivo compreenderá a eleição de 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e 05 (cinco) suplentes:

Cargo

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária mínima semanal (horas)

Remuneração Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Conselheiro Tutelar

05

Ensino Médio Completo

44h (disponibilidade noite e finais de semana)

Lei 2724/2010 - Seção IV - Do Exercício da Função e da Remuneração dos Conselheiros.

30,00

2 - SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

A síntese dos deveres e atribuições do cargo deste Processo Seletivo constam no Anexo I deste Edital. As atribuições serão em conformidade com a Lei nº 2724/2010, Art. 28.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal de Tapes e Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania Trabalho e Habitação, sita na Rua João Pessoa, 317, Centro, no Município de Tapes/RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.tapes.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A inscrição deverá ser preenchida pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania Trabalho e Habitação, sita na Rua João Pessoa, 317, Centro, no Município de Tapes/RS, em dias úteis, no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, no período de 13 a 23 de dezembro de 2011, munidos de todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos no Art. 31 da Lei 2724/2010.

4.2 - No ato da inscrição deverá ser apresentado comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser depositado no Banrisul, agência 0419, conta corrente 040323550-8 (FUMDICA). Somente será efetivado o registro do candidato mediante apresentação da documentação solicitada.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

4.3.2 - Ficam advertidos os candidatos habilitados a escolha popular, que a posse só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas na Lei Municipal 2724/2010.

4.3.3 - Conforme determina no Art. 31 da Lei Municipal nº 2724/2010 para a candidatura e o exercício como membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, a serem entregues no ato de inscrição e comprovados no momento da posse:

a) reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de antecedentes e alvará de folha corrida judicial;

b) idade superior a vinte e um anos;

c) residir no Município há, pelo menos, dois anos;

d) ensino médio completo;

e) não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;

f) não ser aposentado por invalidez;

g) ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, análise de caso e língua portuguesa; estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, demonstrada através de exame médico e avaliação psicológica devidamente realizada por um profissional da área;

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, divergente do disposto neste edital.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Processo Seletivo não for realizado.

4.3.8 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4 - Homologação das inscrições:

4.4.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 27 de dezembro de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:

Este Processo Seletivo Público: constará de 03 (três) etapas distintas, quais sejam:

PRIMEIRA ETAPA: Prova objetiva de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos e questão dissertativa (estudo de caso), conforme conteúdo no ANEXO I, deste edital.

SEGUNDA ETAPA: Avaliação Psicológica (coletiva e individual).

TERCEIRA ETAPA: Escolha Popular dos Conselheiros.

5.1 - DA PRIMEIRA ETAPA (Prova Objetiva):

A prova objetiva da primeira etapa será eliminatória e classificatória e será distribuída conforme abaixo:

- 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta; valendo 90 (noventa) pontos.

- 01 (uma) questão dissertativa valendo 10 (dez) pontos.

A pontuação total da Prova Objetiva será de 100 (cem) pontos

Estará aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais nesta prova, sendo que deverá obter o mínimo de 45 (quarenta e cinco) pontos na prova objetiva e 5 (cinco) pontos na questão dissertativa.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva da primeira etapa:

A prova objetiva da primeira etapa do Processo Seletivo será realizada no dia 08 de janeiro de 2012 (domingo), às 9h, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, trabalho e Habitação, sita na Rua João Pessoa, 317, Centro, no Município de Tapes/RS.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II deste edital.

A Prova Objetiva versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

30

10

Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Lei 1210/2009 (lei da adoção)

60

20

Questão Dissertativa (Estudo de caso)

10

01

5.1.3. - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá realização de prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso e/ou porte de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sala.

5.1.3.7 - Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.1.3.8 - Será excluído do Processo Seletivo quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo ou autoridade presente.

f) Ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões.

5.1.3.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.10 - A duração máxima da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

5.1.3.11 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Objetivas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.12 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá devolver o cartão de respostas e o caderno de questões, devidamente preenchidos e assinados ao fiscal.

5.1.3.13 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e dos cartões de resposta.

5.1.3.14 - O cartão de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.15 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.16 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) no cartão de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Cartão de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

6 - DA SEGUNDA ETAPA (Avaliação Psicológica):

Serão convocados para a segunda etapa do Processo Seletivo Público, somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva da primeira etapa.

6.1 - Data, horário e local das Avaliações Psicológicas da segunda etapa:

A avaliação psicológica será realizada em data, horário e local a serem indicados no Edital de Homologação do Resultado da Prova Objetiva da primeira etapa.

O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado como APTO ou NÃO APTO.

Para ser aprovado na segunda etapa e habilitado para a terceira etapa deste Processo Seletivo, o candidato deverá ser considerado APTO na segunda etapa.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Objetivas, conforme item 03 deste Edital.

7.2 - A data de divulgação do resultado das provas objetivas e das Avaliações Psicológicas serão marcados posteriormente, conforme o item 03 deste Edital.

7.3 - Os resultados das análises dos pedidos de recursos deste Processo Seletivo serão divulgados, conforme o item 03 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido de recurso.

7.4 - Os resultados finais deste Processo Seletivo serão divulgados, conforme o item 03 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

8 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

8.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do Edital.

8.2 - Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Tapes, através de requerimento, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Tapes, que os encaminhará à Banca Examinadora, para emissão de parecer (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

8.3 - Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 8.2 deste edital.

8.4 - Não será aceitos pedidos de recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

8.5 - Somente serão deferidos os pedidos de recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

8.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todos os cartões de respostas serão novamente corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9 - DA TERCEIRA ETAPA (Escolha Popular dos Conselheiros):

9.1 - Serão convocados para a terceira etapa do Processo Seletivo Público, somente os candidatos que forem considerados APTOS na avaliação psicológica da segunda etapa.

9.2 - A listagem dos candidatos aptos a escolha popular será divulgada no dia 31 de janeiro de 2012, no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Tapes e da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania Trabalho e Habitação.

9.3 - Todos os candidatos aptos a escolha popular deverão participar de uma reunião de esclarecimento e orientação referente ao processo de escolha, em data a ser definida em conjunto com o Ministério Publico e o Poder Judiciário.

9.4 - O Processo de escolha dos membros do conselho tutelar será de responsabilidade do COMDICA, fiscalizada pelo Ministério Publico, nos termos da Lei Federal 8069/90 de 13 e julho de 1990 e lei Municipal 2724/2010.

9.5 - Poderão votar todos os cidadãos eleitores do município de Tapes que estejam quites com suas obrigações eleitorais e deverão apresentar no ato da votação documento oficial com foto e titulo eleitoral.

10 - DA PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral iniciara a partir do dia 1º de fevereiro de 2012 até dois dias antes da data marcada para o Processo de Escolha Popular, conforme molde da Lei vigente.

11 - DO PROCESSO DE ESCOLHA POPULAR

11.1 - Os Candidatos serão submetidos a votação popular no dia 26 de fevereiro de 2012, das 9h às 16h. A mesa receptora manterá a folha de votação onde constara o nome do eleitor, n° do documento e assinatura.

11.2 - O voto é secreto sendo assegurado ao votante:

- uso de cédula eleitoral aprovada pelo COMDICA,

- isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os candidatos, autenticidade da cédula, conferida pela rubrica do mesário responsável, emprego de urna inviolável.

11.3 - A seção eleitoral será instalada na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito na Rua João Pessoa, 317, Tapes - RS.

11.4 - Atuarão como mesários os membros do COMDICA, não podendo ser mesários aqueles que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau inclusive e bem assim, o cônjuge.

11.5 - Compete a mesa eleitoral através de seu presidente:

a) Receber os votos dos eleitores e preencher a folha de votação;

b) Decidir imediatamente todas as dificuldades e duvidas que ocorram;

c) Manter a ordem, podendo requisitar força policial para tal;

d) Autenticar, juntamente com os membros da mesa, as cédulas de votação e elaborar a ata de eleição.

e) Concluída a votação, o presidente mesário e os fiscais deverão preencher a ata da eleição.

12 - DA FISCALIZAÇÃO

a) Cada candidato poderá nomear um fiscal;

b) O credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, com antecedência mínima de 48 horas antes do inicio da votação;

c) Fiscais sem o devido credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.

13 - DA APURAÇÃO

Concluída a votação, imediatamente será iniciada a apuração.

14 - DA DIVULGAÇÃO E POSSE DOS ESCOLHIDOS PARA CONSELHEIRO TUTELAR

14.1 - No dia 27 de fevereiro de 2012, o COMDICA, divulgará oficialmente a lista dos conselheiros tutelares por ordem de votação.

14.2 - Os cinco conselheiros tutelares titulares mais votados serão empossados pelo prefeito municipal no dia 29 de fevereiro de 2012, às 9 horas.

15 - DAS COMISSÕES

O COMDICA TAPES, em reunião ordinária do dia 24 de março de 2011, através da resolução n°12 de março d e 2011, deliberou que a comissão eleitoral responsável pela escolha do processo seletivo para conselheiro tutelar será composta pelos conselheiros do COMDICA, que poderão acionar outros órgãos públicos caso se faça necessário, sob fiscalização do Ministério Público, conforme determinação desta lei.

Tapes, 12 de dezembro de 2011. Presidente - Edimar Moraes dos Santos - ACSM

CONSELHEIROS

Nástia Duarte Garcia - SMASCTH

Monara Feijó Bueno - SMEC

Sonia Petiz Franção - CE EEEFNSC

Claudinei Medeiros Kubiaki - CPM EMEFJDBP

ANEXO I

SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR

I - atender as crianças e adolescentes sempre que houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no respectivo Estatuto, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua própria conduta, aplicando-se, neste caso, as seguintes medidas:

a) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;

c) matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

d) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

e) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

f) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis e, se for o caso, aplicar-lhes as seguintes medidas:

a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

b) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

c) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

d) encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

e) obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

f) obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

g) advertência.

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no inciso I do caput deste artigo, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra programas ou programações de rádio e televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, e contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

XII - Os conselheiros tutelares deverão utilizar o Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA) como mecanismo de sistematização e gerenciamento de informações sobre a política de proteção à infância e à adolescência no Município.

XIII - O Conselho Tutelar deverá entregar, semestralmente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o relatório de medidas protetivas aplicadas e dos serviços solicitados ao Poder Executivo local, indicando as principais demandas da circunscrição em que está situado, para os fins do artigo 136, inciso IX, da Lei 8.069/90.

Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do artigo 147 da Lei Federal nº 8.069/90.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2011.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Pontuação e Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E QUESTÃO DISSERTATIVA

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e suas alterações.

Lei Federal 12.010 - Nova Lei da Adoção

Lei Municipal 2724/2011

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
CARGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Objetiva

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Tapes, _____de ______________ de 2011.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento