Prefeitura de Poxoréu - MT

Notícia:   Suspensa seleção 001/2012 para 22 vagas em Poxoréu - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e para cadastro de reserva de servidores para as secretarias de Educação, Promoção Social e Administração, em caráter temporário e de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 1542/2012.

A Prefeitura Municipal de Poxoréu TORNA PÚBLICO que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e para cadastro de reserva de servidores para as secretarias municipais, na forma que menciona, em caráter excepcional e temporário, para seu quadro de pessoal temporário e distinto, regido pelas normas contidas na Lei nº 1.542/2012, 1.512/2012, 1.213/2008, 1.262/2009, 1.344/2009, e as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva e contratação de Agente Educacional - Motorista, Agente Educacional - Mecânico, Merendeira, Instrutor de Esportes Educacional, Instrutor de Artesanato Educacional, Instrutor de Instrumento Musical, Instrutor de Violão, Motorista, Técnico em Enfermagem, Assistente Social e Nutricionista em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, bem como para substituição a quaisquer tipos de afastamento, na forma da lei, conforme o Anexo I.

1.2 - Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo Processo Seletivo Simplificado será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Técnica Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo seus membros designados por meio de portaria, obedecidas às normas deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para provas e títulos serão presenciais e realizadas no período de 28/05/2012 a 06/06/2012, de segunda a sexta-feira, das 12:00 h às 18:00 h, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Brasília nº 809 - Jardim das Américas, em Poxoréu - MT.

2.2 - Os interessados deverão comparecer no local de inscrição com:

Documento original e cópia do CPF e identidade.

b) Declaração de Tempo de Serviço à municipalidade, fornecida pela Gerência de Recursos Humanos, para efeito de desempate.

2.2.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.

2.2.1.1 - Tal instrumento ou procuração terá que constar firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.2 a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.2.2 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.

2.2.3 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.2.4 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.2.5. Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será sumariamente invalidada a segunda e as sucessivas inscrições, prevalecendo a primeira.

2.2.6. Os candidatos que já pertencerem ao quadro de pessoal da Prefeitura de Poxoréu deverão apresentar, no ato de sua inscrição atesto de tempo de serviço para gozarem do direito previsto no Item 4.3.4.

2.3 - Constitui regularidade e aceitação das inscrições:

2.3.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do Processo Seletivo Simplificado.

2.3.2 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2.3.3 - As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas na Internet através do site da Prefeitura (www.poxoreu.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Poxoréu.

2.4 - As inscrições serão gratuitas.

2.5 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.5.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos individuais previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89.

2.5.1.1 - Para os efeitos do item 2.5.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

2.5.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.

2.5.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.5.1.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.5.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.5.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

2.5.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.5.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.5.3 - A Organização realizadora do evento não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

2.5.4 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.5.5 - Para efeito de definição de quantidades de vagas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais será estabelecida a seguinte regra: quando do resultado da multiplicação da quantidade de vagas geral por 5% (cinco por cento) for 0,7 ou superior será destinada uma vaga ao PNE.

3 - DAS PROVAS

3.1 - Data e local das provas objetivas:

3.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 10/06/2012, das 08:00 h às 11:00 h, na Escola Municipal Profª Guiomar Maria da Silva, localizada na Rua Monteiro Lobato, nº 18 - Jardim Novo Horizonte - Poxoréu - MT.

3.1.1.1 - Caso ocorra fatos supervenientes, a data de realização das provas objetivas poderá ser adiada e tornada pública por meio de editais complementares.

3.2 - Das características das provas objetivas:

3.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

3.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

GRUPO I - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Ordem

Cargos

Composição das provas

01.

Merendeira

10 questões de Conhecimentos Específicos

10 questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais

02.

Merendeira Indígena

10 questões de Conhecimentos Específicos

10 questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais

03.

Motorista

10 questões de Conhecimentos Específicos

10 questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais

GRUPO II - NÍVEL MÉDIO

Ordem

Cargos

Composição das provas

01.

Agente Educacional - Motorista

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

02.

Agente Educacional - Mecânico

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

03.

Instrutor de Esportes Educacional, Instrutor de Artesanato Educacional, Instrutor de Instrumento Musical

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

04.

Técnico em Enfermagem

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

GRUPO III - NÍVEL SUPERIOR

Ordem

Cargos

Composição das provas

01.

Assistente Social

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

02.

Nutricionista

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

3.2.2.1 - Apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

3.2.3 - A Prova Objetiva para o Grupo I, II, e III será composta de 20 questões, com o valor de 0,5 ponto cada.

3.2.4 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo III do presente Edital.

3.3 - Da realização das provas objetivas

3.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

3.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

3.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

3.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

3.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

3.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá, identidade funcional, título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 3.3.3;

3.4 - Será excluído da seleção o candidato que:

3.4.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

3.4.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

3.4.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

3.4.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

3.4.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

3.4.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

3.4.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (, celulares etc.);

3.4.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

3.4.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.5 - Para o cargo Agente Educacional - Motorista e Motorista haverá prova prática no dia 10/06/2012, as 13h, na Secretaria de Obras, cujas habilidades serão avaliadas conforme o anexo IV, com as seguintes características:

3.5.1 - A prova prática terá duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

3.5.2 - Todos os candidatos farão a prova prática em veículo similar, com as mesmas características, sendo submetidos aos mesmos testes.

3.5.3 - A pontuação máxima será de 100 pontos, sendo analisados 37 itens, conforme Anexo Único deste edital.

3.5.3.1 - Cada inflação ao item analisado, o candidato perderá 0,5, 1,0, 2,0 e 3,0 pontos, conforme o caso e a classificação final observará a ordem de quem menos inflação cometeu, conforme a pontuação analisada.

3.5.3.2 - A classificação final será a somatória das notas da prova objetiva com a nota da prova prática.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será de prova objetiva.

4.2 - A classificação final dos candidatos aprovados, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos, referente à prova objetiva de acordo com a área de formação.

4.3 - Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

4.3.1 - Obtiver maior nota na modalidade de conhecimentos específicos;

4.3.2 - Obtiver maior nota na modalidade de língua portuguesa;

4.3.3 - Obtiver maior nota na modalidade de conhecimentos gerais;

4.3.4 - maior tempo de serviço prestado no cargo à municipalidade;

4.3.5 - maior idade.

5 - DO RECURSO

5.1 - Os candidatos poderão interpor recurso quanto a homologação das Inscrições, gabarito e questões da prova escrita e resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no site da Prefeitura (www.poxoreu.mt.gov.br) e no saguão desta Prefeitura ou dirigindo à Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.

5.1.1 - No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.

5.2 - Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;

5.3 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.

5.4 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.

5.5 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

6.1 - A jornada de trabalho para as funções objeto desta Seleção Simplificada, será conforme carga de trabalho, definido no contrato de trabalho.

6.2 - Os candidatos classificados no processo seletivo serão admitidos sob o Regime Especial Administrativo, nos termos da Legislação Municipal.

6.3 - Os salários contratuais das funções correspondem a jornada de trabalho, tendo como base as tabelas salariais em vigor respeitando o Parágrafo II, Art. 7º da Lei 1.213/2008 e suas alterações.

6.4 - Os contratos de trabalho serão realizados pelo prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano, justificado o excepcional interesse público, podendo serem demitidos a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Prefeitura Municipal.

6.5 - A aprovação no processo seletivo não garante vagas.

7 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 - Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função.

7.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

7.2.1 - Comprovação de ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

7.2.2 - Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

7.2.3 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

8.2.4 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

7.2.5 - Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

7.2.6 - Fotocópia da Certidão de Casamento (se houver);

7.2.7 - Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

7.2.8 - Fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;

7.2.9 - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

7.2.10 - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

7.2.11 - Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa, nos termos da legislação vigente;

7.2.12 - Declaração de bens;

7.2.13 - Atestado médico, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício da função, expedido por médico-perito oficial do Município ou por este contratado.

7.2.14 - Declaração de Experiência na área expedida por instituição idônea, para os cargos de Técnico em Informática, Instrutor de Esportes e de Artesanato.

7.3 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

7.4 - As atribuições dos cargos constantes deste Edital são aquelas preconizadas pelas Leis Municipais nº. 1.213/2008, nº. 1.315/2009; nº. 1.344/2009 e no Decreto nº. 057/2010, datado de 06 de janeiro de 2010.

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Especial Administrativo.

8.2 - Os contratos de trabalho serão realizados pelos prazos fixados pelas leis municipais.

8.3 - Os contratos de trabalho serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).

9 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO

9.1 - O cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado será conforme o quadro abaixo:

Data

Especificação

Local

28/05/2012

Inicio das Inscrições

Prédio da Prefeitura Municipal

04/06/2012

Encerramento das Inscrições

Prédio da Prefeitura Municipal

05/06/2012

Publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento das Inscrições

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

05/06/2012 e 06/06/2012

Prazo para interposição de recursos contra o edital de indeferimento das inscrições

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

08/06/2012

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

10/06/2012

Aplicação da Prova Objetiva e da Prova Prática

Escola Municipal Profª Guiomar Maria da Silva e Secretaria de Obras

11/06/2012

Divulgação dos Gabaritos preliminares das provas objetivas

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

12/06/2012 e 13/06/2012

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

14/06/2012

Divulgação do resultado das provas objetivas e prática

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

15/06/2012 e 18/06/2012

Prazo para interposição de recursos contra o resultado das provas objetivas e prática

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

22/06/2012

Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - A convocação será feita por ato do Secretario de Administração, publicado na imprensa no Jornal Oficial dos Municípios, no site da Prefeitura e no saguão da Prefeitura e Secretaria de Educação, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 10 (dez) dias para exercer a função, após o qual perderá o direito a vaga.

10.2 - O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento encaminhado à Secretaria de Administração, que por sua vez comunicará à Secretaria Municipal de Educação.

10.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

10.4 - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Administração - Gerência de Recursos Humanos.

10.6 - O Prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados.

10.6.1 - O contrato será celebrado para o período de execução dos projetos e programas.

10.7 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Prefeitura Municipal de Poxoréu se reserva no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo coma disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

10.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais.

10.9 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado e coordenado sob a responsabilidade de uma Comissão Organizadora, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica.

10.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção através do site do município www.poxoreu.mt.gov.br e no saguão da Prefeitura e Secretaria de Educação.

10.11 - O presente Processo Seletivo terá validade a contar da data das publicações das homologações.

10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e publicados através de Editais Complementares.

Poxoréu, 22 de maio de 2012.

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MARLENE APARECIDA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012

ANEXO I

Quadro de vagas, respectivos Salários, Carga Horária Semanal de trabalho e Habilitação para o Cargo

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária

Salário Bruto - R$

Exigência Mínima

Lotação

Agente Educacional - Motorista

CR

40

Inicial da Tabela da Lei nº 1.512/2012

Ensino Médio com CNH, no mínimo categoria B e curso de transporte escolar

Secretaria de Educação

Agente Educacional - Mecânico

CR

40

Inicial da Tabela da Lei nº 1.512/2012

Ensino Médio com experiência comprovada

Secretaria de Educação

Assistente Social

CR

40

 

Ensino Superior, Registro no Conselho de Classe

Secretaria de

Instrutor de Artesanatos Educacional

04

40

650,00

Ensino Médio e experiência comprovada com trabalho de artesanato.

Programas Educacionais

Instrutor de Esportes Educacional

01

40

650,00

Ensino Médio e experiência comprovada na área de esporte.

Programas Educacionais

Instrutor de Instrumento Musical

01

40

650,00

Ensino Médio e Experiência Profissional em Violão

Programas Sociais

Merendeira

07

40

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Ensino Fundamental Incompleto

Escolas Municipais Urbanas e AABB Comunidade

Merendeira

01

40

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Ensino Fundamental Incompleto

Escola Municipal Rural (Pontal do Areia)

Merendeira

01

40

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Ensino Fundamental Incompleto

Escola Municipal Rural (Assentamento Alminhas)

Merendeira

01

40

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Ensino Fundamental Incompleto

Escola Municipal Rural (Jarudore)

Merendeira Indígena

01

20

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Alfabetizada

Escolas Municipais Indígenas (Aldeia Dom Bosco)

Merendeira Indígena

01

20

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Alfabetizada

Escolas Municipais Indígenas (Aldeia Tsimitsuté)

Merendeira Indígena

01

20

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Alfabetizada

Escolas Municipais Indígenas (Aldeia Novo Mundo)

Merendeira Indígena

01

20

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Alfabetizada

Escolas Municipais Indígenas (Aldeia Ete'Are)

Merendeira Indígena

01

20

0,42% do salário mínimo por hora trabalhada

Alfabetizada

Escolas Municipais Indígenas (Aldeia Nhowi)

Motorista

CR

40

Inicial da Tabela da Lei nº 1.500/2012

Ensino Médio com CNH, no mínimo categoria B, curso de transporte

Secretarias

Nutricionista

01

40

 

Ensino Superior, Registro no Conselho de Classe

Secretaria de Educação

Técnico em Enfermagem

CR

40

 

Ensino Médio, curso técnico em enfermagem

Secretaria de Saúde

Obs: * A carga horária de trabalho será variável, não podendo ultrapassar 30 horas semanais, em se tratando do Professor; o nº de vagas será de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas em aulas livres, substituição ou jornada de trabalho.

CR - Cadastro de Reserva

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MARLENE APARECIDA MAZZETTO DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

EDITAL 001/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______/2012

Nome do Cargo: ______________________ Área Especifica _________________________

Localidade do Cargo: ______________________________ Pontuação: _________________

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Naturalidade: __________________________________ Estado: ______________________

CPF: _________________ Sexo: Masc [__] Fem. [__] Escolaridade: ___________________

Identidade: ________________ Órgão Emissor: ____ UF: _____ Emissão: ___/___/________

Endereço: ____________________________ Nº.: _______ Bairro: ____________________

Cidade: ________________________ Estado: ________ CEP: _______________________

Fone Res.: _____________ Fone Com.: _______________ Fone Cel.: __________________

Venho através da presente, solicitar inscrição para o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 001/2012, apresentando documentação exigida e responsabilizando-me pelas informações contidas nesta ficha de inscrição.

_______________________________
Funcionário Responsável

______________________________
Assinatura do Candidato

______________________________
Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

EDITAL 001/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______/2012

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Cargo: ______________________ Área Especifica _________________________

Localidade do Cargo: ________________________________ Pontuação:_______________

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Identidade: _______________ Órgão Emissor: ______ UF: ______ Emissão: ___/___/______

CPF: ____________________________________________________________________

__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

__________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE

ANEXO III

Conteúdo Programático

GRUPO I - NÍVEL FUNDAMENTAL

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto; Pontuação; Acentuação; Sílabas; Fonemas; Concordância Verbal; Adjetivos; Pronomes; Substantivos; Sinônimos e Antônimos.

Conhecimentos Gerais

Assuntos referentes a meio ambiente, raciocínio lógico, história e geografia geral. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

Conhecimentos Específicos

Merendeira e Merendeira Indígena

Preparo e distribuição de merenda escolar, seleção de alimentos, preparo de refeições ligeiras, controle de gêneros alimentícios, manuseio de equipamentos e utensílios e atendimento ao público.

GRUPO II - NÍVEL MÉDIO

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto; Gramática; Partição Silábica e divisão; Ortografia; Acentuação; Crase; Classes Gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral; Termos Essenciais da oração: sujeito e predicado; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Conjugação de verbos usuais; Concordância verbal e nominal; Figuras de Linguagem; Gêneros Literários. Regência.

Conhecimentos Gerais

Assuntos referentes a meio ambiente, raciocínio lógico, história e geografia geral. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

Instrutor de Esporte Educacional - Conhecimentos Específicos

Conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9394/96; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN'S (Temas Transversais); Primeiros socorros, pratica de esportes, Constituição federal (educação, esporte e lazer), modalidades esportivas.

Instrutor de Artesanato Educacional - Conhecimentos Específicos

Conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9394/96; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN'S (Temas Transversais); Manifestações artísticas, vários materiais utilizados no artesanato, trabalhos manuais: pintura, bordado, crochê, esculturas.

Instrutor de Instrumento Musical - Conhecimentos Específicos

Serviço Socioeducativo de Proteção Básica, Regras de Transição, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), temas relacionados a musicalidade, conhecimento com instrumento de fanfarra.

Técnico em Enfermagem

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria;Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90.

Agente Educacional - Motorista

Código Nacional de Trânsito, Manutenção Periódica de Veículo e Educação no trânsito.

Agente Educacional - Mecânico

Manutenção Periódica de Veículo e Educação no trânsito.

GRUPO III - NÍVEL SUPERIOR

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto; Gramática; Partição Silábica e divisão; Ortografia; Acentuação; Crase; Classes Gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral; Termos Essenciais da oração: sujeito e predicado; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Conjugação de verbos usuais; Concordância verbal e nominal; Figuras de Linguagem; Gêneros Literários. Regência.

Conhecimentos Gerais

Assuntos referentes a meio ambiente, raciocínio lógico, história e geografia geral. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

Conhecimentos Específicos

Nutricionista

Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Nutrição em Saúde Pública, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, programa de suplementação alimentar, vigilância alimentar e nutricional.

Assistente Social

Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; Conhecimento da ética profissional. Analise do processo de surgimento do serviço social no Brasil. As diferentes concepções do movimento de reconceituação do serviço social. O serviço social e a formulação de políticas publicas no Brasil. A questão da "assistência" como pratica do Assistente Social. A atuação do Assistente Social nos movimentos populares. O planejamento e a administração como prática do Serviço Social. Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social. Conhecimento das normas assistencialistas para a gestante. Conhecimento das campanhas sanitárias, vacinações, programas, política e história da saúde pública e sua legislação. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o publico interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimento e zelo pelo patrimônio publico. Noções das leis, códigos,decretos e portarias pertinentes a profissão. Conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, programa Bolsa Família, Estatuto do Idoso, ECA, LOAS, Conhecimento sobre Legislação de saúde publica: CF/88 - artigos nº 196 ao 200, LOS nº 8080 de 19/09/1990 e nº 8142, de 28/12/1991. NOB - SUS/01/96 - Norma Operacional Básica do SUS.NOAS - SUS 01/2002 - Norma Operacional de Assistência à saúde. CONASS - Pacto pela Saúde, Pacto pela Vida, Pacto em defesa do SUS, Pacto de Gestão, Regulação Assistencial, Pacto de Atenção Básica. Política de Saúde no Brasil, da Republica Velha ao SUS. SUS - princípios e diretrizes. Planejamento do SUS. Programação Pactuada e Integrada. Política Nacional de Humanização.

Obs: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MARLENE APARECIDA MAZZETTO DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

CHECK DOS COMPONENTES (VEÍCULO PRONTO PARA ENTRAR EM MOVIMENTO)

1 FALTA - 0,5 PONTOS NEGATIVOS

( ) Afivelamento do cinto de segurança;

( ) Liberação do freio de mão;

( ) Domínio do controle de embreagem;

( ) Domínio e controle de troca de marcha;

( ) Domínio e controle da sinalização;

( ) Domínio e controle de direção;

( ) Estacionamento do veículo;

( ) Manobra de veículo.

VERIFICAÇÃO DAS FALTAS COMETIDAS (VEÍCULO EM MOVIMENTO)

FALTAS GRAVES: 1 FALTA GRAVE - 3 PONTOS NEGATIVOS

( ) - descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

( ) - entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

( ) - usar a contramão de direção;

( ) - subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

( ) - deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

( ) - deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

( ) - exceder a velocidade indicada para a via;

( ) - perder o controle da direção do veiculo em movimento;

( ) - deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

( ) - deixar porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

( ) - fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

( ) - deixar de usar o cinto de segurança;

FALTAS MÉDIAS: 1 FALTA MÉDIA - 2 PONTOS NEGATIVOS

( ) - executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

( ) - trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

( ) - interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

( ) - fazer conversão com imperfeição;

( ) - usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

( ) - desengrenar o veiculo nos declives;

( ) - colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

( ) - avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

( ) - usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

( ) - utilizar incorretamente os freios;

( ) - não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas.

FALTAS LEVES: 1 FALTA LEVE - 1 PONTO NEGATIVO

( ) - provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

( ) - ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

( ) - não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

( ) - apoiar os pés no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

( ) - engrenar as marchas de maneira incorreta;

( ) - utilizar incorretamente os instrumentos do painel.