SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus

Notícia:   SUFRAMA oferece 149 vagas para vários cargos

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

SUFRAMA - SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

EDITAL Nº. 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

ALTERADO PELO EDITAIS 2, 3, 4, 5 E 6/2008

A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA tendo em vista a autorização ministerial concedida pela Portaria n.° 181, de 18 de junho de 2007, publicada no D. O. U. de 19 de junho de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia, com a execução técnico-administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- FUNRIO, nos termos da Constituição Federal, das demais legislações pertinentes, que regulamentam a realização de concursos públicos, e das normas contidas no presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público N° 01/2007 visa o provimento das vagas descritas no item 3 deste edital, e realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O concurso público compreenderá duas etapas:

a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo na avaliação de conhecimentos básicos e específicos, mediante a aplicação de Provas Objetivas para os cargos de nível superior de Administrador, Arquiteto, Assistente Social, Auditor, Bibliotecário, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Médico Assistencialista, Médico Perito, Odontólogo, Químico e Técnico em Comunicação Social, e para os cargos de nível médio de Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Contabilidade, de acordo com a especificidade do cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

b) a segunda etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, a qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, até duas vezes o número de vagas, por município de Lotação.

1.3 As provas do concurso serão realizadas na cidade de Manaus/AM, Rio Branco/AC, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR e Macapá/AP. As datas, horários e locais das Provas Objetivas serão estabelecidos em conformidade com o item 9.2.2 deste Edital.

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

2.2 As vagas reservadas aos portadores de deficiência, de acordo com a Lei Municipal nº 1.061/92, serão de 5% do total de vagas ofertadas, por cargo. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes, que forem iguais ou acima de 0,5, serão arredondados para 1 (um).

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas.

2.4 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e enviar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. Os candidatos deverão enviar, via SEDEX, o laudo médico e o Requerimento de Portador de Deficiência (ANEXO III), endereçado ao Departamento de Concursos da FUNRIO, Processo Seletivo Público da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, Caixa Postal nº. 24073, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20270-004, até o último dia de inscrição. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados.

2.5 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas no subitem 2.2, quer por reprovação no Concurso, quer na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação dentro do cargo.

2.6 O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.7 Os candidatos deficientes aprovados no Concurso deverão, antes de serem nomeados, submeter-se a exame médico perante junta médica oficial para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do cargo pretendido. Desta forma, deverão estar munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.7.1 Caso o laudo médico emitido pela junta médica oficial ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais. Caso o laudo médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7.2 O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ser nomeado, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.7.3 A não observância do disposto no item 2.4, 2.6 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.8 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores do que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente à FUNRIO, no momento da inscrição. A não manifestação dos candidatos dentro desse prazo desobriga a FUNRIO do atendimento dessas condições especiais.

3 DOS CARGOS

3.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes de candidatos às vagas dos seguintes cargos, no período de validade do concurso:

3.2 DOS CARGOS, NÍVEIS, ESCOLARIDADE!PRÉ-REQUISITOS, Nº. DE VAGAS e LOCALIDADE DE EXERCÍCIO DO CARGO

Cargos de Nível Superior

CARGO

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

LOCAL / CÓDIGO

Administrador

Curso Superior completo em Administração, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

07

Manaus/AM
Cód. 001

Arquiteto

Curso Superior completo em Arquitetura, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

01

Manaus/AM
Cód. 001

Assistente Social

Curso Superior completo em Serviço Social, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

01

Manaus/AM
Cód. 001

Auditor

Curso Superior completo em qualquer área, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

06

Manaus/AM
Cód. 001

Bibliotecário

Curso Superior completo em Biblioteconomia , devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

01

Manaus/AM
Cód. 001

Contador

Curso Superior completo em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

05

Manaus/AM
Cód. 001

Economista

Curso Superior completo em Ciências Econômicas, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

19*

Manaus/AM
Cód. 001

Engenheiro Eletrônico

Curso Superior em Engenharia Eletrônica, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

05

Manaus/AM
Cód. 001

Engenheiro Eletricista

Curso Superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

03

Manaus/AM
Cód. 001

Engenheiro Mecânico

Curso Superior completo em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

05

Manaus/AM
Cód. 001

Engenheiro Civil

Curso Superior completo em Engenharia Civil , devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

03

Manaus/AM
Cód. 001

Médico Assistencialista

Curso Superior completo em Medicina, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

01

Manaus/AM
Cód. 001

Médico Perito

Curso Superior completo em Medicina, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

03

Manaus/AM
Cód. 001

Odontólogo

Curso Superior completo em Odontologia, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

02

Manaus/AM
Cód. 001

Técnico em Comunicação. Social

Curso Superior completo em Comunicação Social, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

02

Manaus/AM
Cód. 001

Químico

Curso Superior completo em Química, devidamente reconhecido e Registro no Conselho Competente

01

Manaus/AM
Cód. 001

* Sendo 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência. Cargos de Nível Intermediário

CARGO

ESCOLARIDADE!PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

LOCAL

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

05*

Manaus/AM
Cód. 001

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

06

Rio Branco/AC
Cód. 002

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

06

ALC Brasiléia e Epitaciolândia/AC
Cód. 003

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

05

Porto Velho/RO
Cód. 004

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

06

Boa Vista/RR
Cód. 005

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

06

ALC Pacaraima e
Bomfim//RR
Cód. 006

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

10

Macapá / Santana/AP
Cód. 007

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

05

Tabaünga / AM
Cód. 008

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

10

Guajará­Mirim/RO Cód. 009

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

04

Cruzeiro do Sul/AC
Cód. 010

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

05

Vilhena/RO
Cód. 011

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

05

Ji‑Paraná/RO
Cód. 012

Agente Administrativo

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

02

Itacoatiara / AM
Cód. 013

Auxiliar de Enfermagem

Ensino médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente e curso de formação em Técnico em Enfermagem, devidamente reconhecidos e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

01

Manaus/AM
Cód. 001

Técnico em Contabilidade

Ensino médio completo (antigo 2° grau), ou equivalente devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de curso na área de contabilidade, ou certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo 2° grau profissionalizante), de técnico em contabilidade, e registro no órgão de classe.

03

Manaus/AM
Cód. 001

* Sendo 4(quatro) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.2.1 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

MUNICÍPIO

CÓDIGO

Manaus

001

Rio Branco

002

Porto Velho

003

Boa Vista

004

Macapá

005

3.2.2 O regime de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas, com exceção do cargo de Médico e Odontólogo cuja jornada será de 20 (vinte) horas.

3.2.3 A descrição das atribuições dos cargos consta no Anexo I deste Edital.

3.2.4 O conteúdo programático constará no Manual do Candidato.

3.2.5 O horário de trabalho estará sujeito a escala elaborada conforme a necessidade da Administração Pública, podendo ser em horário diurno e/ou noturno.

4 DA REMUNERAÇÃO

4.1 Para todos os cargos de nível superior - R$ 1.828,69 (hum mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) correspondente ao vencimento básico, e mais a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), no valor de R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos).

4.2 Para todos os cargos de nível intermediário - no valor de R$ 1.043,11 (hum mil, quarenta e três reais e onze centavos), correspondente ao vencimento básico, e mais a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), no valor de R$ 293,40 (duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos).

5 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial referente a este Concurso Público dar-se-á na forma de Editais, Extratos de Editais ou Avisos, através dos seguintes meios e locais:

5.1 Publicação no Diário Oficial da União - DOU, em jornal de grande tiragem e de circulação local ou regional;

5.2 Divulgação eletrônica pelo endereço www.funrio.org.br da FUNRIO e pelo endereço www.suframa.gov.br da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 São requisitos para a inscrição:

a) nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1° do Art. 12;

b) idade mínima de 18 anos na data da nomeação;

6.2 Das taxas:

a) Nível superior - R$ 60,00 (sessenta reais)

b) Nível médio - R$ 40,00 (quarenta reais)

6.3 Período, Horário e Local das inscrições:

A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições e a impressão do respectivo boleto eletrônico de pagamento serão realizadas pela Internet no endereço eletrônico www.funrio.org.br, da FUNRIO, e no endereço eletrônico www.suframa.gov.br, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA no período da zero hora do dia 28/01/2008 às vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos do dia 03/03/2008 e nos Postos Credenciados, conforme tabela abaixo, no horário das 09 às 17h30, no mesmo período, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso próprio à Internet.

LOCAL

ENDEREÇO

Posto 001 - Manaus/AM

Escola Estadual Francisco das Chagas Albuquerque – Av. Joaquim Nabuco, 1159 / Centro

Posto 002 - Rio Branco/AC

Coordenação Regional de Rio Branco - AC/Rod. BR 364, km 0 - Corrente

Posto 003 - Porto Velho/RO

Coordenação Regional de Porto Velho - RO/Av. Jorge Teixeira, 1037 Nossa Senhora das Graças

Posto 004 - Boa Vista/RR

Coordenação Regional de Boa Vista - RR/Av. Paulo Coelho Pereira, 988 São Vicente

Posto 005 - Macapá/AP

Posto Área de Livre Comércio de Macapá / Santana - AP/Av. FAB, 459 - Centro

6.4 Informações Gerais Sobre as Inscrições:

6.4.1 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

6.4.2 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvados os casos previstos em lei ou por determinação judicial.

6.4.3 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.

6.4.4 O Boleto Bancário poderá ser pago nas Agências Bancárias, Casas Lotéricas, Estabelecimentos credenciados ao sistema financeiro, Caixas Eletrônicos e Banco on-line (Internet).

6.4.5 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste edital invalida a inscrição.

6.4.6 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a FUNRIO reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Município de Lotação, para o qual pretende concorrer, conforme item 3.2, e a cidade de realização das provas, conforme item 3.2.1 deste Edital.

6.4.8 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código do Município de Lotação e/ou cidade de realização das provas ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

6.4.9 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público e escolher apenas uma localidade de realização das provas.

6.4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Município de Lotação, Unidade da Federação e/ou cidade de realização das provas, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

6.4.11 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4.12 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax admitindo-se, contudo, inscrições por meio de procuração (não é necessário o reconhecimento de firma). O original da procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Os candidatos inscritos por procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu (sua) representante no preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

6.4.14 A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

6.4.15 Para inscrição via Internet, o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Estas informações estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNRIO (www.funrio.org.br) e no endereço eletrônico da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA (www.suframa.gov.br) ou no Manual do Candidato disponível nessa página para download.

6.4.16 Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento. A inscrição só será efetivada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a FUNRIO.

6.4.17 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o dia 05/03/2007.

6.4.18 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1 Serão permitidas inscrições para todos os cargos, mas a SUFRAMA e a FUNRIO não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo.

7.2 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

7.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

7.4 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FUNRIO, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

7.5 Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

7.6 Não serão efetivadas as inscrições feitas através de depósitos, docs (operação bancária), transferências ou similares.

7.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos, ou que apresentem qualquer outro tipo de problema.

8 DA HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 do presente Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

8.2 O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição no Edital de Homologação terá 2 (dois) dias, após a publicação deste, para entrar em contato com a FUNRIO, através do endereço eletrônico concurso.suframa@funrio.org.br ou pelo telefone (21) 2567-5717.

8.3 O candidato inscrito no Posto de Atendimento Credenciado deverá retirar o CARTÃO DE INFORMAÇÃO no mesmo local de inscrição no período de 02 a 11/4/2008 das 9 às 17 horas. Todos os candidatos inscritos poderão também imprimir o cartão de informação, no endereço eletrônico da FUNRIO (www.funrio.org.br) e no endereço eletrônico da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA (www.suframa.gov.br). No Cartão de Informação estará, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo indicado pelo (a) candidato(a), data, horário e local de realização das provas.

8.4 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO, para os candidatos inscritos via Internet, deverá ser impresso no endereço eletrônico da FUNRIO (www.funrio.org.br) ou no endereço eletrônico da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA (www.suframa.gov.br). No Cartão de Informação estará, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo indicado pelo (a) candidato (a), data, horário e local de realização das provas.

8.5 Ao receber ou imprimir o Cartão de Informação, obriga-se o candidato a conferir: a) seu nome; b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; c) data de nascimento; d) local de realização da prova; e) CPF.

8.6 O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo estar concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência quando esta demande condição especial para a realização da prova.

8.7 Caso haja inexatidão na informação contida no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, o candidato deverá entrar em contato com a FUNRIO pelo e-mail concurso.suframa@funrio.org.br ou através do telefone (21) 2567-5717 ou requerer ao fiscal de sala, no dia da prova, formulário de alteração de dados cadastrais e fazer as alterações necessárias.

8.8 O candidato terá acesso ao edital de homologação das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo endereço eletrônico da FUNRIO (www.funrio.org.br) ou no endereço eletrônico da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA (www.suframa.gov.br).

8.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo público.

9) DAS PROVAS

9.1. Da Estrutura.

9.1.1. O Concurso Público será assim constituído:

a) Prova Objetiva (eliminatória e classificatória), para todos os cargos;

b) Prova de Títulos - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 13 pontos.

9.2 DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Todos os cargos do Concurso terão Provas Objetivas de acordo com os critérios abaixo.

9.2.1 Do Tipo das Provas Objetivas e da Pontuação

Cada questão da Prova Objetiva será constituída de 05 (cinco) alternativas, sendo somente uma a correta. Para obter pontuação no item, o candidato deve marcar uma e somente uma das 05 (cinco) alternativas da folha de respostas. A pontuação será na forma do anexo II deste Edital.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos de cada Prova (Prova de Conhecimentos Básicos, Legislação Institucional e de Conhecimentos Específicos, quando aplicável ─ ver item 9.2.3 "Das Disciplinas e Conteúdos das Provas Objetivas").

9.2.2 Da Data e Horário de Realização das Provas Objetivas

A critério da Coordenação do Concurso poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedido tolerância nos horários de início das provas.

- Dia 13 de abril de 2008 ─ Tarde: Horário de 13h às 17h – horário de Brasília

9.2.3 Das Disciplinas e Conteúdos das Provas Objetivas

Os conteúdos programáticos constarão no Manual do Candidato e será disponibilizado nos sites da SUFRAMA e FUNRIO.

9.2.4 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva

9.2.4.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e com o documento de identidade original, sendo o tempo máximo de duração da prova de 04 (quatro) horas. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

9.2.4.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.4.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

9.2.4.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.2.4.5 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.2.4.6 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.2.4.7 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da Prova.

9.2.4.8 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

9.2.4.9 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na imediata eliminação do candidato.

9.2.4.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início das mesmas.

9.2.4.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

9.2.4.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

9.2.4.13 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

9.2.4.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c. Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

d. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

h. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.2.4.15 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.2.4.16 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.2.4.17 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

9.2.4.18 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente assinada.

9.2.4.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando consigo o Caderno de Questões, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos, anteriores ao horário previsto para o seu término.

9.2.4.20 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão sair de sala juntos.

9.3 Da Prova de Títulos

9.3.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada somente dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas até duas vezes o número de vagas para o respectivo cargo.

9.3.2 Todos os candidatos empatados na última colocação terão os Títulos avaliados.

9.3.3 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados.

9.3.4 Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 13,00 (treze) pontos, cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir:

TABELA DE TÍTULOS 
Curso de Especialização (360 horas) na área do cargo de opção; OU1 ponto por título (limitado ao máximo de 1 título)
Curso de Especialização (360 horas) na área de Desenvolvimento Regional (fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão, com indicação de carga horária).2 pontos por título (limitado ao máximo de 1 título)
Mestrado na área do cargo de opção OU 2 pontos por título (limitado ao máximo de 1 título)
Mestrado na área de Desenvolvimento Regional3 pontos por título (limitado ao máximo de 1 título)
Doutorado na área do cargo de opção OU4 pontos por título (limitado ao máximo de 1 título)
Doutorado, na área do cargo de desenvolvimento Regional.5 pontos por título (limitado ao máximo de 1 título)
Experiência, de pelo menos 1 (um) ano, devidamente comprovada, no exercício de atribuições inerentes ao cargo de opção. (Cópia da CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. Na declaração do empregador deverá constar claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação, data de início e término do trabalho realizado) OU2 pontos por título (limitado ao máximo de 1 título)
Experiência, de pelo menos 1 (um) ano, devidamente comprovada, na área de Desenvolvimento Regional. (Cópia da CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. Na declaração do empregador deverá constar claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação, data de início e término do trabalho realizado).3 pontos por título (limitado ao máximo de 1 título)

9.3.5 Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.

9.3.6 Cada Título será considerado uma única vez.

9.3.7 O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e Especialização deverá(ao) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado o diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

9.3.8 Somente serão aceitos certificados de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

9.3.9 Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

9.3.10 A comprovação de experiência profissional será feita de forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

b) A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação, data de início e término do trabalho realizado.

9.3.11 Os Títulos deverão ser entregues pelos candidatos aprovados nas Provas Objetivas, no período de 05 a 06/05/2008, no horário de 9 às 17h, na sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, em Manaus/AM, e nos postos de inscrição em Rio Branco/AC, Boa Vista/RR, Porto Velho/RO, Macapá/AP, conforme item 6.3 deste Edital.

9.3.12 Os Títulos deverão estar relacionados, com a identificação e quantidade, devendo esta relação ser datada e assinada pelo candidato.

9.3.13 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, as quais serão retidas. Não serão consideradas em qualquer hipótese para efeito de pontuação cópias não-autenticadas assim como protocolos de requerimento de expedição de documentos.

9.3.14 Somente serão avaliados os Títulos apresentados dentro do prazo estabelecido no item 9.3.11 deste Edital, confirmada com a data de recebimento pela Equipe de Avaliação de Títulos.

9.3.15 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 9.3.11 deste Edital.

9.3.16 Não serão aceitos os Títulos apresentados fora do prazo e local em desacordo com o disposto neste Edital.

9.3.17 Receberá nota zero o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, para avaliação de Títulos.

9.3.18 Constatada, em qualquer tempo, ilegalidade na obtenção de Títulos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso.

9.3.19 Todos os documentos apresentados serão incinerados após 120 dias da homologação do Concurso.

10 DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1 Dos Resultados

10.1.1 O Gabarito Oficial Preliminar das Provas Objetivas será divulgado pelos meios apontados no item 5, em até 1 (um) dia útil após a realização das Provas Objetivas.

10.1.2 O Resultado Final do Concurso será divulgado em Edital próprio conforme disposto no item 5.

10.2 Dos Recursos

10.2.1 Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas disporão de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos, para entrega dos formulários de recursos nos mesmos postos de inscrição (ver endereço no item 6.3 deste edital).

10.2.2 Para recorrer contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas, o candidato deverá utilizar o Formulário de Recursos, devendo ser utilizado um formulário para cada questão. O formulário para recurso encontra-se neste Edital (ANEXO IV) e na Internet, no endereço eletrônico da FUNRIO (www.funrio.org.br) e no endereço eletrônico da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA (www.suframa.gov.br), e enviar via SEDEX para Departamento de Concursos da FUNRIO, Processo Seletivo Público da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, Caixa Postal nº. 24073, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20270-004. Os recursos deverão ser postados conforme prazo previsto no item 10.2.1.

10.2.3 Serão preliminarmente indeferidos os recursos intempestivos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo de recursos e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados.

10.2.4 Após o julgamento e deferimento dos recursos sobre gabaritos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.2.5 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

11.3 Será REPROVADO nas Provas Objetivas e ELIMINADO do Concurso Público o candidato que obtiver percentual inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos de cada Prova (Prova de Conhecimentos Básicos, Legislação Institucional e Prova de Conhecimentos Específicos, quando aplicável).

11.4. O candidato eliminado não terá classificação alguma no Concurso Público.

11.5 A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada:

1. Tiver idade superior a 65 anos;

2. Obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação Institucional (P2);

3. Obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando aplicável;

4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à SUFRAMA.

13.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da SUFRAMA reger-se-ão pelas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e Ética no Serviço Público, bem como as normas legais específicas para cada cargo.

13.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da SUFRAMA estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua a legislação em vigor, inclusive com alterações que vierem a se efetivar. Deverão, ainda, participar de curso de capacitação.

13.5 Fica ciente o candidato classificado de que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:

a. Ter sido aprovado no presente concurso;

b. Ter 18 anos completos até a data da posse;

c. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

e. Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

f. Não estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;

h. Se for portador (a) de deficiência, apresentar o atestado médico da deficiência da qual é portador;

i. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado;

j. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

14 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O Resultado Final será divulgado por cargos, ou seja, cada cargo, decorrido o prazo para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e será publicado, através de Edital ou Aviso, conforme estabelecido no item 5 deste Edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

15 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

15.1 Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas dos cargos, os candidatos APROVADOS, terão sua convocação publicada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, através de Aviso ou Edital conforme item 5.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e a FUNRIO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

16.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Concurso Público, contidas neste Edital, incluindo seus Anexos, e no manual do Candidato, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público.

16.3 Não haverá segunda chamada para qualquer fase, etapa, avaliação, procedimento ou pré-nomeação deste Concurso Público e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão de Informação ou nos Avisos/Convocações.

16.4 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão canceladas suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

16.5 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração.

16.6 Demais informações sobre o presente Concurso, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 5, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

16.7 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2007, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO, em conjunto com a FUNRIO.

16.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

16.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Fica eleito o Foro da comarca de MANAUS/AM como competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

Manaus, 18 de dezembro de 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente da SUFRAMA

Publicado no DOU de 19.12.2007, seção 3, pág. 169.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Superintendência da Zona Franca de Manaus

SUFRAMA

ANEXO I: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS

ATRIBUIÇÃO (Descrição Sumária)

NS

Administrador

7

Desenvolver atividades de modernização administrativa, recursos humanos, material, patrimônio, orçamento, pesquisa e desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação (C&T&I) voltadas a região e outras correlatas.

 

Arquiteto

1

Participar de atividades de supervisão, planejamento, execução e fiscalização de projetos de arquitetura e outras correlatas.

 

Assistente Social

1

Participar e desenvolver atividades relacionadas a assistência e apoio ao servidor e seus familiares nos segmentos psico-social e familiar, e as demais tarefas correlatas de acordo com a legislação vigente.

 

Auditor

6

Verificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito da SUFRAMA, e daqueles que recebam recursos através de convênios, analisar prestação de contas, e realizar auditoria operacional em todas as unidades administrativas da SUFRAMA.

 

Bibliotecário

1

Participar de estudos e projetos do sistema de documentação e informação, preservação da memória técnica e histórica da SUFRAMA.

 

Contador

5

Realizar as atividades relacionadas às operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Órgão, elaborar demonstrativos das disponibilidades financeiras; elaborar balancetes e demonstrativos analíticos periódicos ou não e o Balanço Geral da SUFRAMA, de conformidade com o Plano de Contas da União, pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, ciência tecnologia e inovação (C&T&I) voltados a região compatibilizando-os ao planejamento local, estadual e nacional.

 

Economista

19

Elaborar ou/e analisar os planos e programas de desenvolvimento da região compatibilizando-os ao planejamento local, estadual e nacional; acompanhar, analisar e avaliar a execução dos planos e programas de desenvolvimento da SUFRAMA, visando adequá-los, permanentemente à realidade regional; acompanhar e fiscalizar projetos industriais aprovados pela SUFRAMA, de acordo com as normas e padrões técnicos vigente. Analisar os Relatórios Demonstrativos das obrigações em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia; elaborar pareceres técnicos sobre enquadrabilidade de projetos na Lei de Informática. Analisar e sugerir planos e programas de desenvolvimento na área de Ciência Tecnologia e Inovação (C&T&I) voltados a região compatibilizando-os ao planejamento local, estadual e nacional

 

Engenheiro Eletrônico

5

Desenvolver atividades de análise do processo de produção (PPB) de projetos, listas de insumo, avaliação técnica de projetos nas questões de engenharia de produto e de processo e das tecnologias na fabricação de produtos e aplicação da legislação dos incentivos fiscais e elaboração, desenvolvimento, fiscalização e acompanhamento da implementação de projetos de engenharia ou partes integrantes de projetos técnicos econômicos; Acompanhar e fiscalizar projetos na área de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no que concerne ao desenvolvimento ou aprimoramento de hardware e software, de acordo com os padrões técnicos vigentes, sendo observada a legislação pertinente; Análise do Relatório Demonstrativo decorrente da Lei de Informática de modo a elaborar Parecer Técnico sobre o mesmo; Analisar e sugerir planos e programas de desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia (C&T&I) voltados a região compatibilizando-os ao planejamento local, estadual e nacional; Orientar as empresa beneficiárias da Lei de Informática, quanto a forma de aplicação em P&D bem como elaborar parecer técnico de consultas de enquadrabilidade de projetos na referida Lei.

NS

Engenheiro Mecânico

5

Desenvolver atividades e estudos de análise do processo de produção (PPB) de projetos, listas de insumo, avaliação técnica de projetos nas questões de engenharia de produto e de processo e das tecnologias na fabricação de produtos e aplicação da legislação dos incentivos fiscais. Elaboração, desenvolvimento, fiscalização e acompanhamento da implementação de projetos de engenharia ou partes integrantes de projetos técnicos - econômicos, afetos as atividades empreendidas no âmbito da SUFRAMA. Elaborar e analisar projetos de engenharia integrantes de projetos técnicos e econômicos apresentados à SUFRAMA para obtenção de incentivos fiscais, levando em conta as normas técnicas e legislações pertinentes; Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados das aplicações de recursos relativos aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e orientando as empresas do Pólo Industrial de Manaus na execução dos mesmos; Elaborar Parecer Técnico referente a analise do relatório demonstrativo da Lei de Informática.

NS

Engenheiro Civil

3

Participar da Elaboração, desenvolvimento, fiscalização e acompanhamento da implementação de projetos de engenharia ou partes integrantes de projetos técnicos - econômicos, afetos as atividades empreendidas no âmbito da SUFRAMA, sejam oriundos de empresas ou entidades públicas ou privadas que venham a solicitar enquadramento nos beneficios geridos por esta autarquia, bem como em suas próprias atividades de infra-estrutura, elaborar e orçar, diretamente ou por intermédio de terceiros, projetos de arquitetura e engenharia de interesse da SUFRAMA; elaborar termos de recebimento de obras, acompanhar e fiscalizar obras decorrentes de convênios e contratos; elaborar Laudo Técnico de Viabilidade Operacional para empresas beneficiadas com incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA.

 

Engenheiro Eletricista

3

Desenvolver atividades e estudos de análise do processo de produção (PPB) de projetos, listas de insumo, avaliação técnica de projetos nas questões de engenharia de produto e de processo e das

tecnologias na fabricação de produtos e aplicação da legislação dos incentivos fiscais. Elaboração, desenvolvimento, fiscalização e acompanhamento da implementação de projetos de engenharia ou partes integrantes de projetos técnicos - econômicos, afetos as atividades empreendidas no âmbito da SUFRAMA. Acompanhar e fiscalizar projetos na área de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) relacionados ao desenvolvimento de sistemas de sistemas de energia e fontes alternativas de energia; Elaborar Parecer Técnico do Relatório Demonstrativo decorrente da Lei de Informática; Analisar e sugerir planos e programas de desenvolvimento na área de Ciência Tecnologia e Inovação (C&T&I) voltados a região compatibilizando-os ao planejamento local, estadual e nacional; Orientar as empresa beneficiárias da Lei de Informática, quanto a forma de aplicação em P&D bem como elaborar parecer técnico de consultas de enquadrabilidade de projetos na referida Lei.

 

Médico Assistencialista

1

Realizar consultas e atendimentos médicos; prescrever e ministrar tratamento aos servidores; homologar licenças médicas até 30 dias ao ano; coordenar atividades médicas institucionais no diagnostico de situações de saúde, desenvolvendo e executando programas de saúde .

 

Médico Perito

3

Participar da Junta Médica, como perito especializado, com vistas à homologação ou indeferimento de licenças para tratamento da saúde do servidor; acompanhamento à pessoa da família, acidente de trabalho, doença profissional, licença gestante, e outras que lhe forem delegadas, de acordo com Legislação Vigente.

 

Odontólogo

2

Executar serviços odontológicos, elaboração de programas de promoção de saúde bucal, desempenho de tarefas e atos administrativos relativos à assistência odontológica.

 

Químico

1

Participar das atividades de supervisão, coordenação e fiscalização de projetos técnicos e de Pesquisa e Desenvolvimento submetidos à análise técnica da SUFRAMA, com vistas à obtenção de incentivos fiscais e implantação de projetos na área do Distrito Industrial e Agropecuário. Análise do Relatório Demonstrativo decorrente da Lei de Informática de modo a elaborar Parecer Técnico sobre o mesmo. Orientar as empresas beneficiárias da Lei de Informática, quanto a forma de aplicação em P&D bem como elaborar parecer técnico de consultas de enquadrabilidade de projetos na referida Lei. Analisar e sugerir planos e programas de desenvolvimento na área de Ciência Tecnologia e Inovação (C&T&I) voltados a região compatibilizando­os ao planejamento local, estadual e nacional.

 

Técnico em Comunicação Social

2

Participar do planejamento, promoção, coordenação e execução de ações específicas nas áreas de imprensa, divulgação e publicidade das atividades da SUFRAMA; promover e executar ações na área da Comunicação Institucional; apoiar as atividades relativas ao cerimonial da Autarquia.

NI

Agente Administrativo

75

Desenvolver funções de natureza burocrática, organização de papéis e materiais, elaboração de atos administrativos de baixa e média complexidade, digitação em nível de domínio da linguagem atualizada, apoio a chefias.

 

Auxiliar de Enfermagem

1

Apoiar os outros profissionais da equipe em suas atividades, Exercer suas atividades específicas na aferição dos sinais vitais, tais como: pressão arterial, freqüência cardíaca e temperatura; exame biométrico dos servidores, aplicação de injeções e curativos, bem como as demais tarefas correlatas de acordo com legislação vigente.

 

Técnico em Contabilidade

3

Atividades de nível médio, de natureza especializada, envolvendo execução de trabalhos relativos à apropriação contábil dos atos e fatos de natureza orçamentária, patrimonial e financeira.

ANEXO II - PROVAS OBJETIVAS E PONTUAÇÃO

PROVAS OBJETIVAS

DISCIPLINAS

APLICÁVEL

QUESTÕES

PESO

QTE.

TOTAL MÁX. PONTOS

Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Matemática; Noções de Informática, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e Ética no Serviço Público, Licitações e Contratos Administrativos.

Comum a todos os cargos.

1

30

30

Legislação Institucional: Conhecimentos sobre a Zona Franca de Manaus.

Comum a todos os cargos.

2

40

80

Conhecimentos Específicos: Na área para o cargo de opção.

Cargos de nível superior e Intermediário, exceto o de Agente Administrativo.

1

30

30

Total

Cargos de nível superior e Intermediário, exceto o de Agente Administrativo.

100

140

Somente Agente Administrativo

70

110

ANEXO III: REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

EVENTO: _______________________________________________________________________________

CIDADE: _______________________________________________________________________________

ESTADO: _______________________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO: ____________________________________________________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de pro necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

DATA ____ /____ / _______

ASSINATURA DO CANDIDATO _____________________

ANEXO IV: FORMULÁRIO DE RECURSO

ARGUMENTAÇÃO CONTRA FORMULAÇÃO DE QUESTÃO / SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GABARITO

EVENTO: _______________________________________________________________________________

CIDADE: _______________________________________ ESTADO: _______________________________

LOCAL: _____________________________ PRÉDIO: ______ ANDAR:____________ SALA: ___________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

(É OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS CAMPOS ABAIXO)

NOME: ________________________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________________

N° DA QUESTÃO: _______________________________________________________________________

CADERNO: ____________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA
(SE NECESSÁRIO, UTILIZE O VERSO)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

DATA ____ /____ / ________

ASSINATURA DO CANDIDATO ____________________________