Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GOVERNO e a SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para desenvolver as ações previstas no Projeto "Penas Alternativas e Violência de Gênero: Sensibilização de Homens Autores de Violência Contra a Mulher", em conformidade com as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para executar as ações do projeto "PENAS ALTERNATIVAS E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: SENSIBILIZAÇÃO DE HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER".
1.2 - Constitui objeto do I Processo Seletivo Simplificado: Execução das metas e do objeto do Convênio MJ/n° 34/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo, através da Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres, a Presidência da República e o Ministério da Justiça.
1.3 - O I Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista pessoal.
1.4 - Das funções:
a) Técnico de Monitoramento Psicossocial (Coordenador);
b) Técnico de Monitoramento Psicossocial
c) Técnico de Avaliação Psicossocial;
1.4 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5 - Local de trabalho: Campo Grande.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 14 a 17 fevereiro de 2012, das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando a cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de Escolaridade;
e) Registro no Conselho Regional na área de sua graduação se for o caso;
f) Diploma de Especialização (quando houver).
2.2 - A documentação deverá ser entregue, no seguinte endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - GOVERNADORIA
SUBSECRETARIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Avenida do Poeta, s/n. Bloco VIII - Parque dos Poderes 79031-902 - Campo Grande-MS
2.3 - Horário para entrega de documentos: de 3ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
2.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via e-mail.
2.5 - As informações prestadas no "curriculum vitae" serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão o direito de excluir do I Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.6 - O "curriculum vitae" deverá ser apresentado, em uma via, datilografado ou digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.
2.7 - O "curriculum vitae" deverá conter as informações, observando os títulos:
a) Dados pessoais (completos);
b) Escolaridade, Cursos Realizados e Formação Profissional;
c) Atividades Profissionais Exercidas.
III - Das Funções:
Função | UF de Exercício | Carga horária semanal | Remuneração Requisitos Vagas | Requisitos | Vagas |
Técnico de Monitoramento Psicossocial (Coordenador) | MS | 40h | R$ 2.500,00 | - Diploma de Graduação em Ciências Sociais, ou em Direito, ou em Psicologia ou em Serviço Social, reconhecido pelo MEC. - Registro de Conselho de Classe. - Especialização e/ou experiência na área de violência de gênero. - Experiência comprovada em coordenação de equipes. | 2 |
Técnico de Monitoramento Psicossocial | MS | 40h | R$ 1.800,00 | - Diploma de Graduação em Ciências Sociais, ou em Direito, ou em Psicologia ou em Serviço Social, reconhecido pelo MEC. - Registro de Conselho de Classe. - Especialização e/ou experiência na área de violência de gênero. | 4 |
Técnico de Avaliação Psicossocial | MS | 30h | R$ 1.500,00 | - Diploma de Graduação em Ciências Sociais, ou em Psicologia ou em Serviço Social, reconhecido pelo MEC. - Registro de Conselho de Classe. - Especialização e/ou experiência na área de violência de gênero. | 2 |
IV - Dotação Orçamentária
5.1 - Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Governo
5.2 - Programa de Trabalho: 14.422.0035.2093.0000
5.3 - Fonte de Recurso: 0112040076
5.4 - Natureza de Despesa: 33.90.36.07
5.5 - Plano Interno: CONV MJ/n. 034/2009
V - Dos Requisitos para Contratação:
6.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estarem gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;
h) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou Municipal.
VI - Da Avaliação Curricular e da Entrevista Pessoal:
6.1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório, serão efetuadas pela equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher de Mato Grosso do Sul.
6.2 - Os candidatos inscritos serão convocados para comparecer na Entrevista Pessoal em data, horário e local divulgado por edital específico.
6.2.1 - Serão convocados para entrevista, mediante edital, somente os candidatos que tiverem seus currículos selecionados.
6.3 - O não comparecimento à Entrevista Pessoal na data, horário e local definidos pela Equipe Técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.4 - A pontuação do currículo na avaliação curricular contemplará os seguintes títulos e atividades, todos devidamente comprovados:
Item | Formação | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
1 | Doutorado na área de concentração | 9,0 | 9,0 |
2 | Doutorado fora da área de concentração | 7,5 | 7,5 |
3 | Mestrado na área de concentração | 7,0 | 7,0 |
4 | Mestrado fora da área de concentração | 5,5 | 5,5 |
5 | Especialização na área de concentração (mínimo de 360 horas) | 5,0 | 5,0 |
6 | Graduação com Trabalho de Conclusão de Curso na área de concentração | 3,5 | 3,5 |
7 | Curso de Graduação | 2,5 | 2,5 |
8 | Cursos na área de atuação, com carga horária superior a 40 horas | 1,0 | 3,0 |
9 | Cursos na área de atuação, com carga horária de 40 horas | 0,5 | 2,0 |
10 | Cursos na área de atuação, com carga horária de 20 horas | 0,25 | 1,0 |
Pontuação Máxima | 46 |
6.5 - Serão considerados área de concentração os cursos de formação que tiverem, no trabalho de conclusão de curso áreas de pesquisa relacionadas a Relações Sociais de Gênero, Violência contra a Mulher, Penas e Medidas Alternativas.
VII - Da Contratação:
7.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, mediante contrato público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos de 290 a 293 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, e Lei n° 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
7.2 - O período de contratação será a partir da data de assinatura do contrato administrativo até o prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado desde que a duração total do contrato não exceda 02(dois) anos.
VIII - Da Documentação:
8.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, dos seguintes documentos:
A - entregar 1 (uma) fotocópia e apresentar o respectivo original:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
e) certificado militar, quando couber;
f) Declaração de bens;
g) Declaração de acumulação ou não de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) comprovante de experiência.
B - entregar:
a) uma foto 3x4;
b) comprovante de residência;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Atestado Médico.
IX - Das Disposições Gerais:
9.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, mediante edital próprio.
9.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos.
9.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa pelo Secretário de Estado de Governo.
9.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
9.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Governo.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE FEVEREIRO DE 2012
THIE HIGUCHI VEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
OSMAR DOMINGUES JERÔNIMO
Secretária de Estado de Governo
CARLA CHARBEL STEPHANINI
Subsecretária da Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania