Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania - MS

Notícia:   Subsecretaria da Mulher - MS abre inscrição para contratação de 8 profissionais

SUBSECRETARIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 1/2012

I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SEGOV/MS

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GOVERNO e a SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para desenvolver as ações previstas no Projeto "Penas Alternativas e Violência de Gênero: Sensibilização de Homens Autores de Violência Contra a Mulher", em conformidade com as normas e condições seguintes:

I - Do Processo de Seleção:

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para executar as ações do projeto "PENAS ALTERNATIVAS E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: SENSIBILIZAÇÃO DE HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER".

1.2 - Constitui objeto do I Processo Seletivo Simplificado: Execução das metas e do objeto do Convênio MJ/n° 34/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo, através da Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres, a Presidência da República e o Ministério da Justiça.

1.3 - O I Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição;

b) avaliação curricular;

c) entrevista pessoal.

1.4 - Das funções:

a) Técnico de Monitoramento Psicossocial (Coordenador);

b) Técnico de Monitoramento Psicossocial

c) Técnico de Avaliação Psicossocial;

1.4 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 - Local de trabalho: Campo Grande.

II - Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 14 a 17 fevereiro de 2012, das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando a cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de Escolaridade;

e) Registro no Conselho Regional na área de sua graduação se for o caso;

f) Diploma de Especialização (quando houver).

2.2 - A documentação deverá ser entregue, no seguinte endereço:

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - GOVERNADORIA
SUBSECRETARIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Avenida do Poeta, s/n. Bloco VIII - Parque dos Poderes 79031-902 - Campo Grande-MS

2.3 - Horário para entrega de documentos: de 3ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.

2.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via e-mail.

2.5 - As informações prestadas no "curriculum vitae" serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão o direito de excluir do I Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6 - O "curriculum vitae" deverá ser apresentado, em uma via, datilografado ou digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.7 - O "curriculum vitae" deverá conter as informações, observando os títulos:

a) Dados pessoais (completos);

b) Escolaridade, Cursos Realizados e Formação Profissional;

c) Atividades Profissionais Exercidas.

III - Das Funções:

FunçãoUF de Exercício

Carga horária semanal

Remuneração Requisitos Vagas

Requisitos

Vagas

Técnico de Monitoramento Psicossocial (Coordenador)

MS

40h

R$ 2.500,00

- Diploma de Graduação em Ciências Sociais, ou em Direito, ou em Psicologia ou em Serviço Social, reconhecido pelo MEC.

- Registro de Conselho de Classe.

- Especialização e/ou experiência na área de violência de gênero.

- Experiência comprovada em coordenação de equipes.

2

Técnico de Monitoramento Psicossocial

MS

40h

R$ 1.800,00

- Diploma de Graduação em Ciências Sociais, ou em Direito, ou em Psicologia ou em Serviço Social, reconhecido pelo MEC.

- Registro de Conselho de Classe.

- Especialização e/ou experiência na área de violência de gênero.

4

Técnico de Avaliação Psicossocial

MS

30h

R$ 1.500,00

- Diploma de Graduação em Ciências Sociais, ou em Psicologia ou em Serviço Social, reconhecido pelo MEC.

- Registro de Conselho de Classe.

- Especialização e/ou experiência na área de violência de gênero.

2

IV - Dotação Orçamentária

5.1 - Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Governo

5.2 - Programa de Trabalho: 14.422.0035.2093.0000

5.3 - Fonte de Recurso: 0112040076

5.4 - Natureza de Despesa: 33.90.36.07

5.5 - Plano Interno: CONV MJ/n. 034/2009

V - Dos Requisitos para Contratação:

6.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estarem gozo dos direitos políticos e civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

e) ser considerado apto em exame médico-pericial;

f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;

g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;

h) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

VI - Da Avaliação Curricular e da Entrevista Pessoal:

6.1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório, serão efetuadas pela equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher de Mato Grosso do Sul.

6.2 - Os candidatos inscritos serão convocados para comparecer na Entrevista Pessoal em data, horário e local divulgado por edital específico.

6.2.1 - Serão convocados para entrevista, mediante edital, somente os candidatos que tiverem seus currículos selecionados.

6.3 - O não comparecimento à Entrevista Pessoal na data, horário e local definidos pela Equipe Técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 - A pontuação do currículo na avaliação curricular contemplará os seguintes títulos e atividades, todos devidamente comprovados:

Item

Formação

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Doutorado na área de concentração

9,0

9,0

2

Doutorado fora da área de concentração

7,5

7,5

3

Mestrado na área de concentração

7,0

7,0

4

Mestrado fora da área de concentração

5,5

5,5

5

Especialização na área de concentração (mínimo de 360 horas)

5,0

5,0

6

Graduação com Trabalho de Conclusão de Curso na área de concentração

3,5

3,5

7

Curso de Graduação

2,5

2,5

8

Cursos na área de atuação, com carga horária superior a 40 horas

1,0

3,0

9

Cursos na área de atuação, com carga horária de 40 horas

0,5

2,0

10

Cursos na área de atuação, com carga horária de 20 horas

0,25

1,0

Pontuação Máxima

46

6.5 - Serão considerados área de concentração os cursos de formação que tiverem, no trabalho de conclusão de curso áreas de pesquisa relacionadas a Relações Sociais de Gênero, Violência contra a Mulher, Penas e Medidas Alternativas.

VII - Da Contratação:

7.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, mediante contrato público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos de 290 a 293 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, e Lei n° 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

7.2 - O período de contratação será a partir da data de assinatura do contrato administrativo até o prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado desde que a duração total do contrato não exceda 02(dois) anos.

VIII - Da Documentação:

8.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, dos seguintes documentos:

A - entregar 1 (uma) fotocópia e apresentar o respectivo original:

a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

b) Cadastramento no PIS/PASEP;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

e) certificado militar, quando couber;

f) Declaração de bens;

g) Declaração de acumulação ou não de cargos;

h) comprovante de tipagem sanguínea;

i) comprovante de experiência.

B - entregar:

a) uma foto 3x4;

b) comprovante de residência;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Atestado Médico.

IX - Das Disposições Gerais:

9.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, mediante edital próprio.

9.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos.

9.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa pelo Secretário de Estado de Governo.

9.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.

9.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Governo.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE FEVEREIRO DE 2012

THIE HIGUCHI VEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

OSMAR DOMINGUES JERÔNIMO
Secretária de Estado de Governo

CARLA CHARBEL STEPHANINI
Subsecretária da Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania