Prefeitura de Teresina (STRANS) - PI

Notícia:   Strans de Teresina - PI anuncia abertura de 28 vagas para Agente de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2011

PUBLICADO NO D.O.M. N° 1421 DE 07/10/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contrato n° 01/2011 firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), e a Universidade Federal do Piauí (UFPI), faz saber que realizará Concurso Público de provas com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina, nos termos da Lei Municipal n° 2.620, de 26/12/1997, alterada pelas Leis n° 2.876/2000, 3.060/2001, 3.301/2004, 3.723/2007, em conformidade com a Lei n° 4.107 de 20/04/2011, com o Decreto n° 9.315/2009 de 31/03/2009 e demais disposições legais atinentes à espécie de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público constará de 03 (três) etapas, sendo de responsabilidade da Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE) a realização das duas primeiras, ficando a terceira a cargo da STRANS.

1.2 O código, cargo, vagas, requisitos, carga horária, remuneração e taxa de inscrição constam no quadro abaixo:

COD.

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

C.H. SEMANAL

REMUNERAÇÃO (R$)

TAXA (R$)

AMPLA CONCORRÊNCIA

PNE*

01

Agente de Trânsito

28

02

· Ensino médio completo

· Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB"

36h

1.863,31

80,00

TOTAL

30

 

* PNE - Portador de Necessidades Especiais

1.3 A comprovação dos requisitos será exigida somente no ato da posse.

1.4 Os Agentes de Trânsito do Município de Teresina estarão submetidos à jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, com escalas de revezamento a serem determinadas, previamente, pela Superintendência Municipal de Trânsito - STRANS.

1.5 O valor da remuneração corresponde a R$ 1.195,04 (vencimento básico) + R$ 358,51 (Gratificação de risco de vida: 30% do vencimento básico) + R$ 179,76 (Gratificação de desgaste físico e mental: Lei n° 4.094 de 18 de março de 2011) + R$ 130,00 (produtividade operacional).

1.6 Os candidatos aprovados e classificados ao serem nomeados serão vinculados ao Estatuto do Servidor Público do Município de Teresina.

2. DA COMPETÊNCIA DO CARGO

2.1 Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Legislação de Trânsito. Planejar, projetar, regulamentar e operar a circulação de veículos, pedestres e de animais, e promover a segurança de ciclista, no âmbito da circunscrição do município de Teresina, de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997) e Decreto n° 9.315 de 31 de março de 2009.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo;

h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

· Certidão de Casamento, quando for o caso;

· Título de Eleitor, com votação atualizada;

· Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

· Cédula de Identidade;

· Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2;

I) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

3.2 Será obrigatória a comprovação do requisito/escolaridade especificado no subitem 1.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese a partir das 09h do dia 17/10/2011 até as 23h e 59 min do dia 10/11/2011, observado o horário local.

4.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 11/11/2011, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

4.3 De acordo com a Lei Municipal no 4.031 de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento.

4.3.1 Somente terá direito a usufruir do benefício da lei acima referenciada, o candidato que ao preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, assinalar a opção correspondente, e ainda, postar, impreterivelmente, até o dia 21/10/2011, via SEDEX para Universidade Federal do Piauí - Campus Ministro Petrônio Portella - Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE) - Bairro: Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-PI, cópia da carteira estudantil (2011), cópia do CPF e Declaração da Instituição de Ensino atestando estar regularmente matriculado e possuir frequência presencial regular.

4.3.2 A documentação de que trata o item 4.3.1, poderá ainda, ser entregue pessoalmente, ou por terceiro no período de 17 a 21/10/2011, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, na Universidade Federal do Piauí - Campus Ministro Petrônio Portella - Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE) - Bairro: Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-PI.

4.3.3 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de desconto deferidos será divulgada, até o dia 27/10/2011, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

4.3.4 Os candidatos de que trata o subitem 4.3.3, deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, imprimir a GRU com o desconto de 50% (cinquenta por cento) e efetivar o pagamento até o dia 11/11/2011.

4.4. A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.

4.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.

4.7 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

4.8 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do certame aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Teresina.

4.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

4.11 O comprovante de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização da prova.

4.12 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

4.13 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

5. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Serão reservadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

5.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portador de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto no 5.296/04 de 02/12/2004.

5.2.1 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.o 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3 De acordo com o referido Decreto, o candidato portador de necessidades especiais deverá identificá-la no pedido de inscrição e obrigatoriamente apresentar Laudo Médico original de acordo com o que determina o subitem 5.4.2 "a", emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.

5.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá preencher o formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, indicando os recursos especiais necessários, e enviar até às 18h do dia 10/11/2011, impreterivelmente, via SEDEX, à Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), Campus Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-Pi, anexando laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado, para que seja examinada a possibilidade de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/Copese.

5.4.1 A documentação citada no subitem 5.4 poderá ainda, ser entregue, até a data estabelecida no referido subitem em dias úteis, das 08h e 30min às 17h e 30min, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE - Campus da Ininga - Teresina-Pi.

5.4.2 O candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

b) Formulário próprio impresso com a devida solicitação do acompanhamento para realizar prova com ledor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de necessidades especiais (cegos ou amblíopes), e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

5.4.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará o atendimento da solicitação da alínea "b".

5.4.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso público da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de ledor.

5.4.2.3 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

5.4.3 As solicitações após a data citada no item 5.4 serão indeferidas.

5.4.4 O candidato que não necessitar de atendimento especial deverá, também, indicar no formulário citado no subitem 5.4.2 alínea "b".

5.5 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

5.6 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente certame e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

5.7 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

5.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

5.9 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga constará na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para portadores de necessidades especiais.

5.10 Após a contratação do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.11 A Prefeitura Municipal de Teresina designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. no. 43 do Decreto no. 3.298/99, de 20.12.99.

6. DAS .CONCURSO

6.1 O Concurso Público constará de 03 (três) etapas, sendo de responsabilidade da Universidade Federal do Piauí a realização das duas primeiras, ficando a terceira a cargo da STRANS. As etapas estão assim discriminadas:

1ª Etapa: Prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 60 (sessenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão;

2ª Etapa: Exame Psicológico para o exercício do cargo, de caráter eliminatório;

3ª Etapa: Curso de Formação de Agentes de Trânsito, de caráter eliminatório.

6.1.1 Na prova escrita objetiva, a parte referente a conhecimentos gerais será composta de questões relativas à Língua Portuguesa, Noções de Informática e Matemática. A parte referente a conhecimentos específicos será composta de questões relativas à Legislação de Trânsito.

6.1.2 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.1.3 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terá duração de (03) três horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

6.2 O conteúdo programático consta no Anexo I deste edital.

6.3 A área de conhecimento, o total de questões por área e o valor total da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos estão especificados no quadro a seguir:

ETAPA

ÁREA DE CONHECIMENTO/No DE QUESTÕES

VALOR TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL DE QUESTÕES

120 pontos

Primeira

10

10

10

30

60

6.4 Será eliminado do concurso público o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento: Língua Portuguesa, Noções de Informática, Matemática e Conhecimentos Específicos.

7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - 1ª ETAPA

7.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina-Pi, na data prevista no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo II. O local e horário de aplicação serão divulgados na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no pedido de inscrição.

7.2.1 Será aceito documento de identificação original, diferente daquele informado no ato da inscrição, desde que tenha fotografia recente e fé pública.

7.2.2 Serão considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e as Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade e que permitam a comparação da impressão digital.

7.2.3 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.2.4 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

7.2.5 Será exigida identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura.

7.2.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

7.3 Não será admitido à sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.4 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

7.5 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

7.6. A Copese não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.5.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

7.8 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

7.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.10 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7.11 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

7.12 As respostas deverão ser assinaladas no cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

7.13 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura, será de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.13.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

7.13.2 Não serão computadas questões com resposta não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura.

7.14 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme subitem 5.4.2 alínea "b". Nesse caso, se necessário o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

7.15 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado.

7.16 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.17 O não-comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.18 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital.

7.19 Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso.

7.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá solicitar à Copese, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova. No dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.21 Em hipótese alguma haverá revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 10 e seus subitens, deste Edital.

7.22 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até as 10 horas do dia seguinte ao de sua aplicação.

7.23 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

7.24 Qualquer alteração no Cronograma de Execução - Anexo II será divulgada no Diário Oficial do Município de Teresina e na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

8. DO EXAME PSICOLÓGICO - 2ª ETAPA

8.1 Somente serão convocados para fazer o Exame Psicológico (2ª Etapa), os candidatos que atenderem ao estabelecido no subitem 11.1, alínea "a".

8.2 O Exame tem caráter eliminatório e adota critérios científicos objetivos, sendo vetada, nesta, a realização de entrevistas.

8.3 A comissão responsável pelo exame psicológico será designada pela UFPI/COPESE, sendo composta por profissionais com habilitação legal na área de Psicologia.

8.4 O Exame será realizado na cidade de Teresina-Pi, na data prevista no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo II. O local e horário de aplicação serão divulgados na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese.

8.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início do Exame, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) documento original de identidade;

c) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro).

8.6 O Exame consistirá na aplicação e na avaliação de testes psicológicos (de aptidão, de nível mental e de personalidade), visando a aferir se o candidato possui um perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente de Trânsito, conforme Portaria n° 01/2011- Comissão Especial de 08 de setembro de 2011, instituída pelo Decreto Municipal n0 11.338 de 1° de julho de 2011.

8.7 No Exame Psicológico o candidato não receberá nota. Será atribuído o conceito INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

8.8 Será considerado INDICADO o candidato que obtiver, no mínimo, um dos resultados estabelecidos abaixo:

a) Resultado médio superior em seis fatores imprescindíveis.

b) Resultado médio superior em cinco fatores imprescindíveis e resultado médio em dois fatores importantes.

c) Resultado médio superior em quatro fatores imprescindíveis e resultado médio em quatro fatores importantes.

d) Resultado médio superior em três fatores imprescindíveis e resultado médio em seis fatores importantes.

8.8.1 São considerados fatores imprescindíveis: controle emocional, memória, sociabilidade, atenção, disciplina e raciocínio espacial.

8.8.2 São considerados fatores importantes: capacidade laborai, resistência à frustração, inteligência, agressividade, flexibilidade, iniciativa, raciocínio lógico e comunicação.

8.9 A contra-indicação no Exame Psicológico deste Concurso não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica, tão somente, que o candidato avaliado não atendeu, à época do Exame, aos parâmetros exigidos para o exercício da função de Agente de Trânsito.

8.10 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica de todo o material produzido pelo candidato, no transcorrer dessa etapa do concurso, sendo observadas as orientações contidas nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados no exame e nos parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, para o cargo de Agente de Trânsito, conforme Portaria n° 01/2011- Comissão Especial de 08 de setembro de 2011, instituída pelo Decreto Municipal n° 11.338 de 1° de julho de 2011.

8.11 Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejam na contra-indicação do candidato, será observado o previsto na Resolução no 010/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

9. DO CURSO DE FORMAÇÃO - 3ª ETAPA

9.1 Somente serão convocados para fazer o Curso de Formação (3ª. etapa) os candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico.

9.2. O Curso de Formação terá carga horária de 40 (quarenta) horas e será realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), e versará sobre a Legislação de Trânsito e sua prática.

9.3 Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que lograr aproveitamento mínimo de nota 8,0 (oito).

9.4 Será exigido do candidato 100% (cem por cento) de freqüência, sob pena de reprovação imediata no Curso de Formação.

10. DOS RECURSOS

10.1 Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada etapa. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à Copese, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no site da Copese www.ufpi.br/copese, em data prevista no Cronograma de Execução do certame - Anexo II.

10.2 O candidato poderá interpor recurso nas datas aprazadas no Anexo II, referente:

a) ao gabarito das questões da prova escrita objetiva;

b) ao resultado do Exame Psicológico;

c) ao resultado do Curso de Formação.

10.3 Na formulação do recurso da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

10.3.1. Será desconsiderado o recurso da prova escrita objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar e estiver em desacordo com o item 10.3.

10.3.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.4 Os recursos da prova escrita objetiva serão analisados pela Comissão de Elaboração da prova, que decidirá sobre o deferimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

10.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

10.6 Os recursos interpostos referentes às 2ª e 3ª etapas serão analisados pelas respectivas Comissões.

10.7 Os requerimentos dos recursos das 2ª e 3ª etapas deverão conter a identificação dos candidatos.

10.8 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital e em conformidade com o exigido no subitem 10.1.

10.9 A Copese não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.10 Não caberá recurso de caráter Administrativo contra o resultado final do Concurso.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.4, até o limite de classificação da 80a(octogésima) posição;

b) ter sido considerado INDICADO no Exame Psicológico;

c) ter sido APROVADO no Curso de Formação.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA

12.1 A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido no subitem 6.4), até o limite de classificação 80a(octogésima) posição, como condição para prosseguir à 2ª ETAPA (Exame Psicológico).

12.2 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação dos candidatos, o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente:

· tenha idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27 § único Lei no 10.741 de 01/10/2003), até a data do Resultado Final do concurso público;

· obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

· obtiver o maior número de pontos em de Língua Portuguesa;

· obtiver o maior número de pontos em Noções de Informática;

· obtiver o maior número de pontos em Matemática;

· tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

13. DOS RESULTADOS DAS 1ª e 2ª ETAPAS

13.1 O resultado da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos (1ª Etapa) e do Exame Psicológico (2ª Etapa) será divulgado por ordem de classificação e encaminhado pelo Magnífico Reitor, à Superintendente da STRANS, para dar prosseguimento à 3ª Etapa do Concurso.

14. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O Resultado final do Concurso será de responsabilidade da STRANS e constará da lista dos candidatos aprovados/classificados nas 1ª, 2ª e 3ª Etapas, observado o subitem 5.9, o qual será homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.

15. DO PRAZO DE VALIDADE

15.1 O prazo de validade deste Concurso Público será de 01(um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16. DA NOMEAÇÃO

16.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação e está condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificado no item 3 deste Edital.

17. DA POSSE E EXERCÍCIO

17.1 A posse e o exercício dos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei no 2.138 de 21 de julho de 1992 e alterações.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

18.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova ou no decorrer do concurso público, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

18.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no concurso público, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.

18.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do certame, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

18.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado no subitem 1.2 deste edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Teresina/STRANS, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso Público e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo II, referentes a este concurso público, no Diário Oficial do Município de Teresina, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

18.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, em todas as suas etapas.

18.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital.

18.8 A convocação do candidato será feita pela STRANS, através de jornais de grande circulação no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

18.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, juntamente com a Copese e a STRANS.

Teresina (PI), 07 de outubro de 2011.

Elmano Férrer de Almeida
Prefeito Municipal de Teresina

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Operações Fundamentais e Propriedades; Potenciação e Radiciação; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Médias: Aritmética, Harmônica e Geométrica. Sistema Métrico: Medidas de Tempo, Comprimento, Superfície e Capacidade. Razão e Proporção: Divisão Proporcional, Porcentagem; Regra de Três Simples e Composta; Juros Simples e Compostos. Função: Definição, Domínio, Tipos de Funções, Operações com Funções, Representação Gráfica; Função Polinomial do 1º Grau e Função Polinomial do 2º Grau. Geometria Plana e Trigonometria. Resolução de Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos Básicos de Software, Hardware e Peopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e Armazenamento. Operação do Sistema Operacional: Microsoft Windows XP; Linux. Office 2007: Word, Excel. BrOffice.org 3.2.0: Writer, Calc. Internet: Serviços, Navegação, Sítios de busca. Navegadores de Internet: Internet Explorer 7.0, Mozilla Firefox 3.6. Vírus e Antivírus. Segurança da Informação.

LÍNGUA PORTUGUESA

Texto (compreensão e interpretação de textos). Texto (tipologia textual). Texto (reescritura e reorganização de textos). Variação Linguística e Norma Padrão. Ortografia Oficial (de acordo com a nova Reforma Ortográfica). Acentuação Gráfica. Morfologia (emprego das classes de palavras). Morfologia (emprego de tempos e modos verbais). Emprego do Sinal Indicativo de Crase. Sintaxe (pontuação). Sintaxe (concordância nominal e verbal). Sintaxe (regência nominal e verbal). Semântica (significação das palavras).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Lei Nº 9.503, de 23.09.1997 - CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, em vigor.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1- Inscrições

17/10 a 10/11/11

www.ufpi.br/copese

2- Solicitação de isenção da taxa de inscrição e envio da documentação

17 a 21/10/11

www.ufpi.br/copese

documentação: via sedex ou COPESE

3- Divulgação da relação dos candidatos com direito ao desconto de 50% na taxa de inscrição

27/10/11

www.ufpi.br/copese

4- Pagamento da GRU

até 11/11/11

Em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes

5- Entrega do formulário de solicitação de atendimento especial pelos Portadores de Necessidades Especiais

17/10 a 10/11/11

Via Sedei ou COPESE

6- Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Objetiva

28/11/11

www.ufpi.br/copese

7- Aplicação da Prova Escrita Objetiva (1ª ETAPA)

04/12/11

Conforme divulgado no dia 28/11/11

8- Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva

05/12/11

www.ufpi.br/copese

9- Prazo para recurso do Gabarito

06 e 07/12/11

www.ufpi.br/copese

(formulário eletrônico)

10- Resultado dos recursos do gabarito (consulta individual)

14/12/11

www.ufpi.br/copese

11- Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva após análise dos recursos

14/12/11

www.ufpi.br/copese

12- Resultado da Prova Escrita Objetiva (consulta individual) e dos candidatos classificados para o Exame Psicológico - até a 80ª posição

14/12/11

www.ufpi.br/copese

13- Convocação p/ realização do Exame Psicológico

14/12/11

14- Aplicação do Exame Psicológico (2ª ETAPA)

18/12/11

Conforme divulgado no dia 14/12/11

15- Resultado do Exame Psicológico

18/01/12

www.ufpi.br/copese

16- Prazo para recurso do Exame Psicológico

19 e 20/01/12

www.ufpi.br/copese

17- Resultado do Exame Psicológico após análise dos recursos

24/01/12

www.ufpi.br/copese

18- RESULTADO PARCIAL - candidatos aprovados/classificados na 1ª e 2ª etapas (Prova Escrita Objetiva e Exame Psicológico) e habilitados a prosseguirem à 3ª etapa (Curso de Formação)

27/01/12

www.ufpi.br/copese

19- Convocação para o Curso de Formação

27/01/12

Mural da STRANS e site da PMT www.teresina.pi.gov.br

20- Realização do Curso de Formação (3ª ETAPA)

30/01 a 03/02/12

Conforme divulgado pela STRANS em 27/01/12

21- Resultado do Curso de Formação

08/02/12

Mural da STRANS e site da PMT www.teresina.pi.gov.br

22- Prazo para recurso do Curso de Formação

09 e 10/02/12

Protocolo Geral da STRANS
Horário: 07:30 às 13:30

23 -Resultado do Curso de Formação após análise dos recursos

14/02/12

Mural da STRANS e site da PMT www.teresina.pi.gov.br

24- Resultado Final

14/02/12

Mural da STRANS e site da PMT www.teresina.pi.gov.br

Publicação no Diário Oficial do Município