SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SP

Notícia:   SPDM seleciona Auxiliar Administrativo em São Paulo - SP

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SPDM MATRIZ Nº. 134/2013

PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NA SEDE ADMINISTRATIVA DO PROJETO DE SAÚDE INDÍGENA DA SPDM

RECURSOS HUMANOS

Cargos/Funções: Auxiliar Administrativo

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 04/10/2013 a 06/10/2013

A SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 61.699.567.0001/92, com sede na Rua: Napoleão de Barros, 715, Vila Clementino, São Paulo SP faz divulgar, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo de vagas para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE ADMINISTRATIVA especificado neste processo seletivo. Os profissionais selecionados serão contratados sob o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por prazo indeterminado, vencido o período de experiência.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste documento, disponibilizado no site da SPDM: www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesai-spdm-processo­seletivo.html

2 - DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - O Processo seletivo destina-se ao cargo de Auxiliar Administrativo para trabalhar na Sede Administrativa do Projeto de Saúde Indígena da SPDM situada na R. Estado de Israel 345 , São Paulo/SP, ou nas cercanias .

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento
básico

Requisitos / Escolaridade

Auxiliar Administrativo

1

40 horas semanais

R$ 1.137,19

- Ensino Médio Completo;
- Experiência em atividades administrativas.
- Conhecimento em informática.

Atribuições básicas do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

- Emitir correspondências, memorandos, relatórios e outros documentos de acordo com os padrões estabelecidos;

- Separar e classificar documentos recebidos, dar o respectivo encaminhamento;

- Arquivar documentos da área em ordem alfabética, numérica cronológica ou por assunto;

- Levantar e compilar dados e informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos;

- Atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar as informações necessárias ou encaminhar às áreas responsáveis;

- Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos;

- Controlar o fluxo de documentos e informações que tramitam pela unidade, bem como separar, classificar e arquivar documentos;

- Conferir documentos diversos afetos à rotina administrativa da unidade;

- Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações superiores.

3 DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:

3.1 Para participar do processo o candidato deverá se cadastrar pela Internet no site www.saudeindigena.spdm.org.br/vagas/

3.2 - Não serão aproveitados currículos apresentados em processos seletivos anteriores, tornando-se indispensável nova entrega nos termos do item 3.1 acima, não sendo válida a entrega por outra forma ou meio.

3.3 - Da cronologia do processo de seleção

3.3.1 Disponibilização e divulgação do Processo Seletivo no site da SPDM www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesai-spdm-processo-seletivo.html: 04/10/2013;

3.3.2 - Período de inscrição: 04/10/2013 a 06/10/2013;

3.3.3 Análise dos currículos pelo Recrutamento e Seleção para verificação dos pré requisitos necessários para o cargo 07/10/2013;

3.3.4 - Divulgação da lista de candidatos pré-selecionados em 07/10/2013 com horário e local para a realização das entrevistas, situada na R. Dr. Diogo de Faria 1036 VI Clementino São Paulo SP;

3.3.5 - Realização das entrevistas, conforme item 3.3.4 do Processo Seletivo: 08/10/2013;

3.3.6 - Divulgação dos candidatos aprovados: 09/10/2013;

3.3.7 - Todas as informações e resultados serão divulgados e disponibilizados exclusivamente no Portal da SPDM www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesai-spdm-processo-seletivo.html, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se e acompanhá-las.

3.4 São reservadas, na forma da lei 5% do total de vagas as pessoas com deficiência definidos em lei, desde que as funções sejam compatíveis com a deficiência.

3.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados neste processo seletivo serão convocados para pericia médica com a finalidade de avaliação quanto a configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Apenas serão aceitas inscrições que obedecerem aos prazos estipulados no Cronograma apresentado neste Processo Seletivo;

4.2 - Não será permitida a alteração e/ou a complementação das informações após o período de inscrição, em nenhuma hipótese.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1 - O processo de seleção consistirá em uma etapa inicial de análise dos currículos para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários para o cargo; Os candidatos que preencherem os requisitos serão chamados para a segunda fase.

5.2 - A segunda fase tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar o conhecimento técnico e realizar entrevista de seleção para levantamento de informações pessoais, técnicas e comportamentais necessárias para a atuação do Assistente Administrativo.

5.3. As etapas previstas nos item 5.1 e 5.2 serão realizadas pelo Setor de Recrutamento e Seleção do RH da SPDM.

6 - DA CONTRATAÇÃO:

6.1 - Os candidatos aprovados deverão entregar na Sede Administrativa do Projeto de Saúde Indígena da SPDM (R: Estado de Israel 345) a documentação complementar relacionada no item 7, no dia 11/10/2013.

6.2 A execução das atividades laborais para as quais os candidatos serão selecionados dar-se-á em São Paulo - SP.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - O candidato aprovado deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

- Carteira Profissional (original e cópia);

- 2 fotos 3X4;

- RG;

- CPF;

- Comprovante de endereço;

- Titulo de Eleitor;

- Certificado de Reservista;

- PIS;

- Declaração e Histórico Escolar

- Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

- Certidão de Nascimentos dos Filhos menores de 21 anos;

- Declaração de Escolaridade dos filhos maiores de 05 anos;

- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

8 DOS CASOS OMISSOS:

8.1 Os casos não regulamentados neste Processo Seletivo serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da SPDM.

9 DO RECURSO:

9.1 Eventuais recursos sobre os resultados divulgados poderão ser

interpostos até o dia 10/10/2013, por escrito, assinado pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento jurídico apropriado, junto ao RH SPDM situado na Rua Dr. Diogo de Faria 1036, São Paulo Capital, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (Horário de Brasília). Os recursos serão apreciados pelo Departamento de Recursos Humanos da SPDM em até dois dias úteis da interposição, não cabendo recurso desta decisão. O candidato recorrente será cientificado da decisão via e-mail ou correspondência. Não será aceita interposição de recursos por outro meio não especificado neste Processo Seletivo.

10 - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

10.1 - Esclarecimentos sobre este Processo Seletivo poderão ser obtidos no RH SPDM exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail rh_corporativo@spdm.org.br, até a data final do processo de seleção.

10.2. O presente processo de seleção não se confunde com CONCURSO PÚBLICO.