A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 61.699.567/0001-92 com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Diogo de Faria 1036, Vila Clementino, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, no âmbito do convênio 758162/2011 celebrado com a SESAI - Secretaria Especial de Saúde Indígena, objetivando A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOSIÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE SAÚDE INDÍGENA (EMSI), DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE INDÍGENA (NASI), DA CASA DE SAÚDE INDÍGENA (CASAI) E DO SERVIÇO DE EDIFICAÇÕES E SANEAMENTO AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE INDÍGENA NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA KAYAPÓ MATO GROSSO NESTE PROCESSO SELETIVO.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo reger-se-á pelas normas constantes neste documento Disponível no sítio: www.spdm.org.br/site/pt/noticias/186-sesaispdmprocesso-seletivo.html
1.2 O processo seletivo têm caráter eliminatório e classificatório, compreendendo a avaliação de títulos, experiência e perfil profissional por comissão examinadora.
1.3 Os profissionais selecionados serão contratados sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Saúde Indígena - Convênios SPDM-MS/SESAI
2 - ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O profissional de saúde indígena deve ser um profissional com afinidade para área da atenção básica de saúde e comporá uma equipe multidisciplinar. Suas atividades são complexas e transcendem o campo da saúde, à medida que demandam atenção aos diferentes aspectos das condições de vida, perfil epidemiológico e relação intercultural dos povos indígenas do DSEI Kayapó Mato Grosso com a sociedade nacional, sendo prioritária a atenção integral de indivíduos, famílias e comunidades com o enfoque clínico, epidemiológico e holístico que contempla as práticas de saúde tradicionais, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Dentre as principais atividades a serem desenvolvidas encontram-se o planejamento, organização, execução e avaliação das ações de saúde individuais e coletivas na esfera do cuidado, vigilância, promoção e educação em saúde. O profissional deve ainda atender ao prescrito na legislação geral e específica de sua área de atuação relacionada, operar sistemas informatizados, proceder a rotinas administrativas e participar do planejamento, monitoramento, execução e avaliação de políticas e programas preconizados pelo Ministério da Saúde e SESAI.
3 - QUADRO DE VAGAS
Cargo | Número de vagas |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 |
Cirurgião Dentista | 01 |
Técnico de Saneamento/Ambiental | 03 |
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Saúde Indígena - Convênios SPDM-MS/SESAI
3.1 Requisitos para as vagas:
- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - Possuir registro no CRO do Estado do Mato Grosso e ter experiência profissional comprovada de no mínimo 6 meses;
- CIRURGIÃO DENTISTA - Ser graduado em Odontologia, com diploma válido em território nacional; possuir registro no CRO do Estado do Mato Grosso e ter experiência profissional comprovada de no mínimo 6 meses;
- TÉCNICO DE SANEAMENTO/AMBIENTAL - Ensino médio completo e ser formado no curso Técnico de Saneamento ou Ambiental e ter experiência profissional comprovada de no mínimo 6 meses.
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, distribuídas em escala de trabalho a ser estabelecida pelo Gestor do DSEI Kayapó Mato Grosso.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de inscrição: de 05/09/2013 até 09/09/2013, via internet no sítio www.saudeindigena.spdm.org.br/vagas/
4.2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição do site e só serão aceitas as inscrições completas.
4.3. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3298 de 20/12/99, alterado em 2004, poderá concorrer como candidato portador de necessidades especiais- PNE, especificando essa opção na ficha de inscrição;
4.4. É vedada a inscrição de profissionais já pertencentes do quadro de colaboradores da SPDM.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção dos profissionais que trata esse processo seletivo será feito em três etapas:
1ª Etapa: Inscrição no site conforme orientações acima descritas. Período: 05/09/2013 até 09/09/2013.
2ª Etapa: análise curricular dos candidatos inscritos e divulgação no site da SPDM dos aprovados para 3ª etapa no dia 10/09/2013.
3ª Etapa: entrevista presencial com os candidatos na sede do DSEI Kayapó MT no endereço abaixo, das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 16:00h no dia 13/09/2013
- DSEI Kayapó MT situado na Avenida Darci Gaviole Penca, nº 626, Setor Sul, Bairro Boa Esperança - Colíder/MT. CEP: 78500-000
Para ser aprovado o candidato deverá participar das três etapas. A não participação em qualquer uma das etapas implicará em desclassificação do candidato. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência de 15 minutos, munido dos documentos necessários à contratação, constantes no item 8.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
6.1. Os nomes dos candidatos convocados para início imediato do trabalho serão divulgados no endereço: www.saudeindigena.spdm.org.br/vagas/, no dia 16/09/2013, e também estarão disponíveis na sede do DSEI Kayapó MT. Os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
a. Título de Especialista Saúde Coletiva/Saúde Pública | 03 |
b. Cursando Saúde Coletiva/Saúde Pública (não cumulativos entre si; não cumulativo com o item a) | 02 |
c. Experiência comprovada no trabalho de saúde indígena | 02 |
d. Experiência comprovada no trabalho com etnias do DSEI Kayapó MT (não cumulativo com item c) | 03 |
Entrevista | 08 |
Máximo de 14 pontos
O candidato que zerar a pontuação será eliminado do processo; Em caso de empate na pontuação final, para fins de classificação serão utilizados na ordem descrita abaixo, os seguintes critérios: maior idade, maior tempo de experiência com as etnias do DSEI Kayapó MT, maior tempo de experiência na saúde indígena.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. Os profissionais selecionados farão jus a uma remuneração mensal nos seguintes valores expressos em reais:
Cargo | Salário Base |
Auxiliar de Saúde Bucal | R$ 1.196,00 |
Cirurgião Dentista | R$ 5.824,00 |
Técnico de Saneamento/Ambiental | R$ 1.435,20 |
7.2. O contrato de trabalho será regido pela CLT, sendo o empregador a SPDM. O profissional será avaliado no período de experiência, aos 45 e 90 dias de contrato, de acordo com a legislação.
8. DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá ser imediata. Para agilizar o processo, os candidatos deverão comparecer, no momento da entrevista, munidos dos seguintes documentos:
ORIGINAIS: 02 Fotos 3x4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e Comprovante de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil.
CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira Profissional (Carteira de Inscrição do Conselho Profissional devido), Carteira de Trabalho (página da foto - frente e verso e página da Contribuição Sindical), Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão do cargo a ser contratado, Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos para contratação: comprovar regularidade com o órgão de classe competente, se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar, e todos devem cumprir as determinações deste processo seletivo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A comissão de avaliação dos candidatos, que será responsável por este processo seletivo será composta pelos seguintes membros: 01 (um) representante da SPDM, 01 (um) representante da equipe técnica do DSEI Kayapó MT e um representante indígena do Conselho Distrital de Saúde Indígena do DSEI Kayapó MT.
A entrevista será presidida por um representante da SPDM, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo.
9.2. O não comparecimento injustificado na entrevista ou ainda irregularidades dos documentos requeridos para a contratação implicam em desclassificação imediata do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.3 Os candidatos selecionados e contratados poderão, a critério do gestor, atender as necessidades do serviço do DSEI Kayapó MT em quaisquer dos pólos base, aldeias, CASAI ou na sede do DSEI.