SMTT - Sup. Municipal de Transporte e Trânsito de Alagoinhas - BA

Notícia:   SMTT de Alagoinhas - BA abre 43 vagas com salários de até 3 mil

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ALAGOINHAS

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA 01/2012

End: Rua D. Pedro II, 211 Centro - Alagoinhas - BA, Cep: 48010-050
Site: www.seletaconcursos.com.br
E-mail: seletaconsult@ibest.com.br
CRA/Ba: 01672

Tel/Fax: (75) 3422-5561, (75) 3182 - 7090, 3182 - 7091, 3182 - 7092, Cel: 9947- 0754, - Alagoinhas - Ba

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO PÚBLICO
INSCRIÇÕESPRESENCIAL: 07 A 25/05
INTERNET: 07 A 27/05
CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVAA SER DIVULGADO
PROVA OBJETIVA03 DE JUNHO
HORÁRIO DAS PROVASÀS 08:00H
PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL24 A 72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
RESULTADO DA PROVA OBJETIVADE 1 A 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GABARITOS
ENTREGA DE TÍTULOS48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICAA SER DIVULGADO
RESULTADO FINAL01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DE TODAS AS ETAPAS

EDITAL - 01/2012

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada por intermédio da Portaria n.º 147/2012, nos termos do art. 37, I a IV, da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional correlata, FAZ SABER que estão abertas as inscrições do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos e vagas da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Alagoinhas - Estado da Bahia, SMTT, na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, que será executado pela SELETA SELEÇÃO E CONSULTORIA LTDA., inscrita no Conselho Regional de Administração sob o n.º 01672.

1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso nos cargos será efetivado mediante aprovação no concurso público e nomeação por ato do superintendente da SMTT, em conformidade com a legislação reguladora da matéria, obedecida a seguinte distribuição:

COD/CARGOVAGASCADASTRO RESERVAC/HESCOLARIDADESALÁRIO R$ INSCRIÇÃO R$
01 - Engenheiro01-40Nível Superior com formação em Engenharia de Trânsito3.031,2571,30
02 - Analista de Sistemas-0140Nível Superior em Análise de Sistemas1.950,0071,30
03 - Agente de Trânsito - CNH "A B"051040Nível Médio1.060,00 + Produtividade de até 150% = 2.650,0037,50
04 - Assistente Administrativo030240Nível Médio1.060,0037,50
05 - Fiscal de Serviços - CNH "B"050540Nível Médio1.060,00 + Produtividade de até 150% = 2.650,0037,50
06 - Técnico em Computação01-40Nível médio/Curso Técnico de Informática1.130,0037,50
07 - Motorista - CNH "A D"010140Nível Médio825,0037,50
08 - Guarda Municipal020240Nível Fundamental II825,0026,50
09 - Agente de Infra- Estrutura-0140Nível Fundamental II825,0026,50
10 - Auxiliar de Infra- Estrutura01-40Nível Fundamental II750,0026,50
11 - Agente de Limpeza010140Nível Fundamental II750,0026,50

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004.

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições PRESENCIAIS serão efetivadas nos dias úteis, no período de 07 a 25 de maio deste ano, na Biblioteca Municipal Maria Feijó, situada na Praça Rui Barbosa, s/n.°, Alagoinhas - Estado da Bahia, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou no site: www.seletaconcursos.com.br

3.2 - Das condições para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, no exercício pleno dos direitos políticos, conforme o art. 12°, da Constituição Federal;

II - estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - no momento do provimento, ter a escolaridade e a formação profissional exigidas para o exercício do cargo, conforme a tabela do Item 1.1, anexo I;

VI - declarar, no Requerimento da Inscrição, que preenche todos os requisitos para o cargo pretendido, e que conhece e aceita as normas deste Edital;

VII - preencher os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I -dirigir-se ao posto de inscrição, adquirir o boleto bancário e, em seguida, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no BRADESCO;

II - observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - apresentar original da Cédula de Identidade (R.G), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação dotada de fotografia.

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Informações no site da empresa: www.seletaconcursos.com.br

- Via internet: Observando porém, que o candidato que realizar sua inscrição pela INTERNET até às 23:59 horas do dia 27 de maio, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 29.

3.4 - Será considerado desistente, o candidato que não preencher a ficha de inscrição nos termos fixados por intermédio deste Edital, independentemente de ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição.

3.5 - Não serão aceitas inscrições mediante depósito postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneo

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais não só deverá declarar, no campo específico, o grau/nível da sua deficiência e o seu enquadramento no código da Classificação Internacional de Doença - Cl D, bem como enviar o respectivo laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições, mediante correspondência endereçada à Seleta Consultoria Ltda., situada em Alagoinhas - Estado da Bahia, à Rua D. Pedro II, 211, 1° andar, CEP. 48010-50, ou para o endereço eletrônico www.seletaconcursos.com.br Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 -A irregularidade ou falsidade das declarações prestadas pelo candidato, extensiva à sua documentação, implicará no imediato cancelamento da sua inscrição.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.9 - A Seleta Consultoria e a SMTT não serão responsabilizadas pelas inscrições encaminhadas pela via eletrônica (intemet), que deixarem de ser recepcionadas por motivos de ordem técnica, independentemente da sua causa e origem.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva, na data, horário e local previamente publicados no Quadro de Avisos da SMTT e através da Intemet no endereço eletrônico www.seletaconcursos.com.br.

4.2 - O candidato fará a prova desde que munido de documento original de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, dotada de fotografia.

4.3 - Não serão aceitos como documento de identificação, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de viabilizar a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação do nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção desses dados no dia da prova, que fará parte da Ata correspondente.

4.6 - As convocações e os comunicados relativos ao Concurso serão publicados nos quadros de avisos da SMTT e da Prefeitura Municipal e no site da Seleta (www.seletaconcursos.com.br)

4.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

4.8 - Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar no dia das provas documento de identidade original, em virtude de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro policial da ocorrência, a fim de ser submetido à identificação especial, mediante a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

4.9 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.10 - Não haverá segunda chamada para as provas.

4.11 - O candidato que não se submeter às provas, independentemente da motivação, será considerado eliminado do concurso.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta na folha de respostas óptica, observando as seguintes orientações:

a) o preenchimento correto dos quadrados ópticos, conforme as instruções contidas no caderno de questões e na própria folha de respostas.

b) serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não serão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.

4.14 - O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas mediante autorização do Coordenador da Área, reconhecido por dístico.

4.15 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador etc.), livros, anotações e impressos.

4.16 - A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem pelos danos a eles causados

4.17 - Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais adequados às suas deficiências, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia.

4.19 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão resposta devidamente assinado.

4.20 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o cartão resposta.

4.21 - CASOS ESPECIAIS

A internação do candidato na rede hospitalar de Alagoinhas - Estado da Bahia deverá ser comunicada, por pessoa habilitada, à Comissão do Concurso ou à Seleta, no prazo de até 12 (doze) horas antes da realização das provas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) atestado do médico que especifique não só a impossibilidade de locomoção do candidato, bem como se o mesmo tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

b) autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

c) documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - Prova Objetiva: os candidatos serão submetidos às provas objetivas de conhecimentos, de acordo com o cargo, formada por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Superior: (Engenheiro e Analista de Sistemas) 10 - Língua Portuguesa, 05 - Conhecimentos Gerais e Atualidades, 05 - Informática, 20 - Conhecimento Específico.

Cargo de Nível Médio sem Conhecimento Específico: (Assistente Administrativo) 15 -Língua Portuguesa, 10 - Matemática, 05 - Conhecimentos Gerais e Atualidades, 10 - Informática.

Cargo de Nível Médio com Conhecimento Específico: (Agente de Trânsito, Fiscal de Serviços, Técnico em Computação e Motorista) 10 - Língua Portuguesa, 08 - Matemática, 07 - Conhecimentos Gerais e Atualidades, 15 - Conhecimento Específico

Cargos de Nível Fundamental: (Guarda Municipal, Agente de Infra-Estrutura, Auxiliar de Infra-Estrutura e Agente de Limpeza). 15 - Língua Portuguesa, 15 - Matemática, 10 - Conhecimentos Gerais e Atualidades

II - A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que serão divididos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de 2,50 (dois e meio) pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem o mínimo, 50 (cinquenta) pontos, equivalentes a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

5.2 -Teste de Aptidão Física:

5. 2.1 - Será aplicado aos candidatos aprovados para agentes de trânsito, fiscais de serviços e guardas municipais, cuja classificação corresponda ao triplo das vagas previstas para os referidos cargos, conforme a seguinte tabela.

5.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local de realização da prova munido de documento original da cédula oficial de identidade e relatório médico que ateste estar em pleno gozo de saúde física e mental.

5.2.3 - Será submetido ao teste físico o candidato que estiver de posse do relatório médico original, escrito em papel timbrado, contendo o carimbo, a assinatura e o CRM do emitente, expedido 30 (trinta) dias antes da realização do teste, atestando a aptidão física do candidato.

5.2.4 - Será considerado apto o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes.

5.2.5 - O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da prova física estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

5.2.6 - O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização dos testes estará automaticamente eliminado do concurso.

5.2.7 - O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na ficha de avaliação do candidato.

5.2.8 - O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na ficha de avaliação, ficando impedido de prosseguir na etapa.

PROVA MASCULINA/TESTES FÍSICOS

EXERCÍCIO

APROVADO > OU =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão de Braços na Barra Fixa

Três repetições

03 repetições

Livre

Duas

Impulsão Horizontal

1,70m

1,70m

Livre

Duas

Flexão Abdominal

25 repetições

25 repetições

1 minuto

Duas

Corrida em 12 minutos

2.100m

2.100m

12 minutos

Uma

 

PROVA FEMININA/TESTES FÍSICOS

EXERCÍCIO

APROVADO > ou =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão Isométrica na Barra Fixa

10 segundos em suspensão

10 segundos em suspensão

10 segundos

Duas

Impulsão Horizontal

1,20m

1,20m

Livre

Duas

Flexão Abdominal

20 repetições

20 repetições

1 minuto

Duas

Corrida em 12 minutos

1.700m

1.700m

12 minutos

Uma

5.3 - Prova Prática

5.3.1 -A Prova Prática será realizada pelos candidatos aos cargos de agente de trânsito aprovados nas etapas anteriores do certame, e pelos candidatos ao cargo motorista.

5.3.2 - Para o cargo de motorista, realizará a prova prática o número de candidatos correspondentes ao triplo de vagas ofertadas.

5.3.3-A ausência do candidato à prova prática implicará na sua eliminação do certame.

5.3.4 -A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que serão somados aos pontos da prova objetiva e divididos, objetivando a obtenção da nota média das duas etapas.

5.3.5 - Os candidatos serão submetidos à avaliação de desempenho na direção de veículos, conforme a categoria exigida, na qual serão analisados os itens que seguem:

a - controle de embreagem em aclives e declives;

b - entrada e saída nas vias preferenciais;

c - entrada e saída nas curvas e retorno;

d - uso da sinalização por gestos;

e - luzes e som com o veículo parado e em movimento;

f- passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento;

g - velocidade regulamentar e compatível com a segurança;

h - estacionamento e parada;

i - partida e parada de veículo;

j - uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido;

I - operações de freios e embreagem;

m -operação de instrumentos no painel;

n - observância da sinalização horizontal, vertical e semafórica;

o - engrenagem e desengrenagem das marchas;

p - funcionamento do motor;

q - distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue;

r - mudança de faixa;

s - marcha-a-ré.

5.3.5 - No momento da assinatura da ficha de avaliação prática os candidatos deverão apresentara "CNH" original correspondente ao cargo pleiteado.

5.3.6 - A avaliação será pública, podendo os candidatos acompanhar o desempenho do seu concorrente;

5.3.7 - Cada candidato terá o prazo de 20 (vinte) minutos para a realização da prova de direção veicular, observados os comandos do avaliador.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

I - não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início;

II - apresentar laudo médico ou qualquer documento falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a perícia médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

III - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

IV - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes ou candidatos;

VIII - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX - não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

X - obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - não assinar o cartão-resposta.

XII - que não comparecer à alguma das etapas do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Nos termos do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, os candidatos habilitados com média mínima de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), contadas da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente, e conter o período do início e término do trabalho realizado, acompanhados pela CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá ser emitido em papel timbrado e com firma reconhecida, e conter a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 -A prova de títulos terá caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela acima à nota da prova objetiva.

7.6 - Somente os candidatos aos cargos de nível superior será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização.

7.6.1 - No tocante aos títulos de pós-graduação não será aceita certidão ou declaração, mas sim o certificado de conclusão.

7.7 - A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo. O tempo de serviço em períodos distintos para completar os 12 (doze) meses não será aceito. Somente os 12 (doze) meses ininterruptos de efetiva atividade profissional serão pontuados.

7.8 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro abaixo.

7.9 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.10 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, a fim de serem protocolados no mesmo ato.

7.11-A Seleta não fará devolução dos documentos apresentados, que serão incinerados após homologação do resultado final do concurso.

7.12 - O candidato somente poderá obter até 16 (dezesseis) pontos em títulos, desprezada pontuação superiora este número.

7.13 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos, sob qualquer hipótese ou alegação.

BAREMA DE TÍTULOS

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

02 ponto

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

8. DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos fundamentados, apresentados até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados, com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da Seleta) e enviados para o e­mail: seletaconcursos.com.br.

8.2 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II - estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);

8.2 - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.3 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 - A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido não poderá ser objeto de recurso.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da(s) prova(s), será(ão) habilitado(os) e observará(ão) a classificação final dentro do limite de vagas

9.2 -A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula:

Prova Objetiva + Prova de Títulos: Engenheiro e Analista de Sistemas.

CF = (PO + PT) = Notas somadas

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota da Prova de Títulos

Prova Objetiva + Prova Prática + Teste Físico: Agente de Trânsito.

CF =[(PO + PP) ÷ 2] + TF

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PP = Prova Prática

TF= Teste Físico (Apto)

Prova Objetiva + Teste Físico: Fiscal de Serviço e Guarda Municipal.

CF = (PO) + TF

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

TF= Teste Físico (Apto)

Prova Objetiva + Prova Prática: Motorista.

CF = [(PO + PP) ÷ 2]

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PP = Prova Prática

9.2.1 - Para os cargos servi prova de títulos, prática e teste físico permanecerá como not final a nota da orava objetiva.

9.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) For mais idoso

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico;

9.5 - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final, relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

9.6 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.

9.7 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10- DO PROVIMENTO

10.1 - Concluído o concurso e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades administrativas.

10.2 - ASMTT, quando da nomeação, convocará os candidatos habilitados em ordem de classificação final para apresentação de toda a documentação necessária à investidura no cargo e apresentação do atestado de saúde ocupacional (ASO), sendo eliminado o candidato que não apresentar toda documentação exigida.

10.3 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do RG;

II - Cópia autenticada do CPF;

III - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

IV - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

V - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo

dos cargos deste Edital. No caso de Diploma de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, este deve ser devidamente registrado. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

VI - Certidão expedida pelo orgão público comprovando que o candidato aprovado não tenha sofrido penalidades e nem tenha praticado atos desabonadores no exercício de função pública;

VII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pela SSP nos Estados onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

10.4 - O candidato que nomeado através de Portaria, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.5 - O regime jurídico de trabalho será estatutário, com carga horária no Plano de Cargos e Salários da SMTT e da Prefeitura Municipal de Alagoinhas.

10.6 - A contratação bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da SMTT e registrados no livro próprio da Autarquia.

10.7 - Os candidatos aprovados no cargo de Agente de Trânsito após nomeação e assunção ao cargo farão curso de formação específico para atuação na área.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 -A SMTT aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da SMTT e no site da SELETA.

11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o concurso serão obtidas na SMTT ou na SELETA, através do telefone (075) XX 3422-5561 e home page: www.seletaconcursos.com.br.

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições estabelecidas neste Edital.

11.8 -A SMTT e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da SMTT.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e, após a publicação do Resultado Final, pelo Diretor-Superintendente da SMTT.

11.11 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da SMTT, por ato expresso do Diretor-Superintendente.

11. 11.1 -A lotação do candidato aprovado fica a disposição da SMTT de acordo com sua necessidade.

11.12 - O concurso será planejado e executado pela empresa SELETA.

11.13 -A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão do concurso.

11.14 - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da SMTT.

11.15 - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na SMTT.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA: Executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

AGENTE DE TRÂNSITO: Efetuar notificações e autuações relativas a infrações de trânsito e irregularidades de condutores de veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações pertinentes; conduzir veículos da SMTT quando em serviço; operacionalizar o trânsito; registrar acidentes de trânsito; realizar blitz educativa e de fiscalização de trânsito.

ANALISTA DE SISTEMAS: Criar sistemas e produtos de informática. Construir conhecimentos conceituais nas áreas de redes de computadores, sistemas operacionais, arquitetura de computador e segurança de sistemas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas.

AUXILIAR DE INFRA-ESTRUTURA: Auxiliar no preparo de concreto para construção de lajes, vigas, pisos, bases e fundações, assentar tijolos e auxiliar na instalação de aparelhos sanitários.

ENGENHEIRO: Desenvolver o planejamento, coordenação e controle das atividades referentes a operação, fiscalização e sinalização de trânsito.

FISCAL DE SERVIÇOS: Fiscalizar os transportes públicos: coletivo, individual escolar e de carga, lavrando infrações previstas no regulamento do município; apoiar operacionalmente o trânsito quando da interdição das vias públicas; conduzir veículos da SMTT quando em serviço.

GUARDA MUNICIPAL: Executar, devidamente uniformizado; a guarda do patrimônio, bens, serviço, e instalação publica municipal; parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais, efetuando rondas e inspeções.

MOTORISTA: Dirigir veículo transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios

TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática; Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados.

AGENTE DE LIMPEZA: Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Análise morfossintática em situações contextuais, Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

ANALISTA DE SISTEMAS: Análise de Sistemas: análise e projetos de sistemas - fundamentos de engenharia software. Análise estruturada: ferramentas e técnicas de projetos. Análise essencial. Análise orientada a objetos, utilizando UML. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento orientado a objetos. Modelagem de dados. Banco de dados: conceitos e arquitetura para sistemas de dados: características de SGBD.

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO: Noções básicas e conceitos fundamentais de engenharia de trafego. Elementos que influem no trânsito: veículo via motorista, pedestre e meio ambiente; conceitos de mobilidade e acessibilidade; trânsito, meios de transporte, cidadania e qualidade de vida; os problemas do tráfego nas cidades; o planejamento do trânsito urbano e sua relação com o transporte público; gerenciamento da mobilidade; noções de Legislação de trânsito (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB. Resoluções e portarias do CONTRAN. Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000 regulamentado pelo

Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004); acessibilidade; hierarquia viária. Noções de Sinalização: horizontal e vertical e semafórica.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Assistente Administrativo, Agente de Trânsito, Fiscal de Serviços, Técnico em Computação e Motorista.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

INFORMÁTICA (Apenas para Assistente Administrativo): Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

AGENTE DE TRÂNSITO, FISCAL DE SERVIÇOS E MOTORISTA: Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade. Composição. Competências. Noções de Direção Defensiva; Educação no Trânsito; Uso correto do veículo. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Habilitação: Requisitos, Aprendizagem, Exames, Permissão para Dirigir, Categorias. Sinalização de Trânsito. Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Sistema Nacional do Trânsito. Normas Gerais de circulação e Conduta. Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Cidadão. Educação Para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Veículos. Condução de Escolares. Habilitação. Infrações. Penalidades e Multas. Medidas administrativas. Processo Administrativo. Crimes de Trânsito. Conceitos e Definições. Sinalização. Lei 9.503/97 (Código de transito Brasileiro).

TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas. Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP e Windows 7; pacote Microsoft Office 2003 ou superior (MS Word MS Excel MS Power Point), BR Office versão 3 ou superiora; Internet; Procedimentos para o armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

CARGOS DE FUNDAMENTAL II: GUARDA MUNICIPAL, AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA, AUXILIAR DE INFRA- ESTRUTURA E AGENTE DE LIMPEZA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

MATEMÁTICA: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1° Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, 05 de maio de 2012.

Anderson César Baqueiro da Silva
Diretor-Superintendente da SMTT.