SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

Notícia:   SIMAE - SC seleciona diversos profissionais de nível médio

SIMAE - SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. JHL 001/2013 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARÁTER PERMANENTE E CADASTRO DE RESERVA NO SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SIMAE), AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D'OESTE E LUZERNA,SC.

ELISABET MARIA ZANELA SARTORI, Diretora Presidente do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SIMAE, autarquia dos municípios de Joaçaba, Herval d'Oeste e Luzerna, SC, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 37, II, da CF, resolve abrir inscrições e estabelecer normas neste edital, para preenchimento de vagas de cargos do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do SIMAE, previsto na Lei Complementar n.º 193, de 06 de setembro de 2010 e suas alterações, o qual reger-se-à, no que compete, de acordo com o disposto nessa LC n.º 193/2010 e na LC n.º 76/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba e suas alterações, e com as normas estabelecidas neste Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME (Aprender.com) inscrita no CNPJ sob o nº 08.195.807/0001-39, com sede em Joaçaba (SC).

1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro permanente de servidores do SIMAE.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.com.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo em tela presente deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período entre 04/11/2013 a 25/11/2013 junto ao SIMAE em Joaçaba, no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, no Setor de Recursos Humanos, conforme cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

2.2. A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada após pagamento da taxa de inscrição mediante o preenchimento pelo candidato da ficha padronizada fornecida pelo SIMAE no ato da inscrição, ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

a) - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - Ter 18 anos completos na data da posse do cargo, ficando os candidatos com idade inferior a 18 anos na data da inscrição cientes de que correm o risco de serem preteridos por outros candidatos no chamamento para a posse se ainda não tiverem completados 18 anos;

c) - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) - Ter Certificado de Reservista Militar, para os candidatos do sexo masculino com idade inferior a 45 anos;

e) - Ter a escolaridade exigida para o cargo na data da posse, conforme dispõe o anexo I deste Edital;

f) - Informar na ficha de inscrição se já foi condenado em processo criminal, bem como se está, no momento, respondendo a processo criminal, citando no primeiro caso, em qual dispositivo legal foi a condenação sofrida e, no segundo, informando o dispositivo legal da acusação.

g) - Não ser aposentado (obediência ao disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal);

h) - Juntar à ficha de inscrição 02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3 x 4, recentes (últimos seis meses). Os documentos que comprovam as condições acima estabelecidas e os demais dados informados na Ficha de Inscrição deverão ser apresentados quando convocados para a nomeação e antes do ato da posse, após convocação pelo SIMAE. Os interessados ficam cientes ainda que, se aprovados e convocados pelo SIMAE, deverão ainda ser aprovados em exame que comprove suas condições de sanidade físico-mental, conforme determina a legislação.

2.4. A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos e deverá ser recolhida mediante pagamento de fatura fornecida pelo SIMAE (com o nome do candidato), nas seguintes casas bancárias: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Banrisul, SICOOB, Caixa Econômica Federal ou lotéricas, situados nos Municípios de Joaçaba, Herval d'Oeste e Luzerna.

2.5. Será considerada cancelada automaticamente a inscrição do candidato que efetuar o pagamento/depósito da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.6. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo descrito no Anexo I, deverão ser apresentados, comprovados e entregues previamente na convocação e posteriormente na posse do cargo.

2.7. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição automaticamente cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. A inscrição no presente certame não poderá ser feita via postal, por correio eletrônico ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no cronograma de que trata o Anexo IV.

2.9. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração do SIMAE.

2.11. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.12. Nas inscrições por procuração, o documento hábil deve ter firma do outorgante reconhecida em Cartório e deverá ser anexado ao formulário correspondente, juntamente com uma cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado.

2.13. Em atendimento à Lei Municipal nº 4097 de 20 de Abril de 2011 serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, conforme critérios estabelecidos na referida lei.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Diante da existência de apenas uma vaga para cada cargo não há reserva de vagas para pessoas com deficiência(s).

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV e estarão disponíveis na sede do SIMAE em Joaçaba, e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br e www.simae.sc.gov.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME JURÍDICO

5.1 Os habilitados e classificados no concurso serão nomeados para preencher as vagas disponíveis e referidas no anexo I deste Edital e desde que atendidas as conveniências da administração e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme estabelece Lei Complementar n.º 76, de 11 de dezembro de 2003, e de acordo com a Lei Complementar n.º 193, de 06 de setembro de 2010 e suas alterações, ambas do Município de Joaçaba.

5.2 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, durante o período diurno, mas havendo também plantão e sobreaviso para trabalhos em finais de semana e/ou em período noturno, e escala de revezamento com períodos diurnos e noturnos para o cargo de Operador de ETA, conforme determinado pela Direção do SIMAE, sendo a remuneração de acordo com as Leis referidas do presente Edital.

5.3 Os trabalhos em ambientes externos não serão interrompidos em função do clima (dias chuvosos ou ensolarados).

VI - DAS PROVAS

6.1 O certame, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a.

Prova Escrita de Conhecimento e Teste de aptidão física (TAF) de caráter classificatório e eliminatório.

Operador de ETA

b.

Prova Escrita de Conhecimento e Teste de aptidão física (TAF) de caráter classificatório e eliminatório.

Operador dos Sistemas de Abastecimento de Água

c.

Prova Escrita de Conhecimento e Teste de aptidão física (TAF) de caráter classificatório e eliminatório e Prova Prática.

Operador de Máquinas

d.

Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório

Auxiliar Administrativo

6.2. As Provas Escritas de conhecimento serão realizadas conforme Cronograma divulgado no Anexo IV do presente Edital.

6.3. Todos os candidatos deverão realizar a prova na mesma data, local e horário, conforme cronograma constante do Anexo IV, não podendo ser realizada individualmente ou em data, local e horário que não seja o especificado neste Edital.

6.4. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.5. Os candidatos amparados pela Lei estadual nº 11.225, de 20 de novembro de 1999 e Lei estadual nº 14.607, de 07 de janeiro de 2009 deverão requerer, protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido na forma da legislação vigente.

6.5.1. Os candidatos que fizerem uso do amparo legal de que trata a Lei estadual nº 11.225 deverão comparece ao local de prova na data e horário definidos no Anexo IV, devendo permanecer em sala separada até as 18h, horário previsto para a aplicação de suas provas.

6.6. As Provas Escritas de Conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.7. Os candidatos deverão estar no local com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início das provas, portando caneta preta ou azul transparente.

6.8. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 6.9, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.

6.15. Os aparelhos de telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.18. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.

6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital;

6.22. Será excluído do certame, por ato da Aprender.com o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

6.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial no ato da inscrição para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

VII - DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

7.1. A Prova Escrita de Conhecimentos para todos os cargos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Regulamento do SIMAE, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

7.2. A Prova Escrita de Conhecimentos, será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

7.3.1. Para todos será:

TABELA A

DISCIPLINA

NÚMERO DE
QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos Português

10

0,20

2,00

Conhecimentos Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimento Regulamento SIMAE

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

15

0,30

4,50

Total

40

 

10,00

7.4. Para realização da Prova Escrita de Conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A Prova Escrita de Conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à Prova Escrita de Conhecimentos será divulgado conforme cronograma constante no Anexo IV nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.simae.sc.gov.br e na Sede Administrativa do SIMAE.

7.9. Havendo impugnação de questões da prova escrita, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala que entregará à banca da empresa responsável pela elaborações das questões para posterior análise.

7.9.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.9.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.10. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

8.1. Somente poderão participar da prova prática e do teste de aptidão física (TAF) quando o cargo exigir os candidatos que obtiverem nota mínima na prova escrita igual ou superior a cinco (5,0).

8.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será obrigatório para todos os candidatos aos cargos de: Operador de ETA, Operador dos Sistemas de Abastecimento de Água e Operador de Máquinas conforme critérios descritos no item 8.1.

8.3 O Teste de Aptidão Física (TAF) possui caráter classificatório para a validação da nota na prova escrita, ou seja, o candidato deverá alcançar as condições mínimas necessárias nas quatro provas do TAF.

8.4. Todas as quatro etapas do TAF serão de caráter eliminatório, sendo que a reprovação em qualquer uma das etapas acarreta na desclassificação imediata do candidato.

8.5. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, constante no Anexo IV do presente Edital, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis.

8.5.1 - Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.

8.5.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física. Não será aceita a entrega em outro momento.

8.5.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes e, consequentemente, eliminado do concurso.

8.5.4. A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão física será de responsabilidade do candidato.

8.6. O exame de aptidão física (TAF) constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir:

I - Teste de flexão de braços(apoio frontal);

II - Teste de impulsão horizontal;

III - Teste de corrida de 12 (doze) minutos;

IV - Teste de abdominal;

8.7. O TAF obedecerá à ordem prevista na especificação 8.6 e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre um e outro. O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 08 (oito) pontos no conjunto dos testes.

IX - DESCRIÇÃO DOS TESTES (TAF)

9.1. TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS

A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão de braços, obedecerá aos seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição", o candidato deverá deitar-se em decúbito ventral horizontal em relação ao solo e colocar-se em uma ponte suspensa pela ponta dos pés na parte inferior do corpo e pelos braços na parte superior do corpo, sendo que a abertura dos braços será de um pouco mais de um palmo da linha dos ombros, as mãos deverão estar espalmadas para baixo e com os dedos voltados para frente.

II - Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos deixando o corpo descer até próximo ao solo descendo em uma linha reta em relação ao solo, voltando em seguida a posição inicial usando apenas a força motora dos braços, repetindo este movimento até o seu limite físico ou atender as especificações de número de repetição da prova.

III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

a) O movimento só será considerado completo após a total flexão e extensão dos cotovelos;

b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.

c) Não tocar o solo como forma de descanso por qualquer parte do corpo excetuando mãos e pés.

d) Será concedida apenas 01(uma) tentativa ao candidato.

IV - Não será permitido ao candidato:

a) Após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;

b) Utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;

c) O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do item anterior. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice final para aquela seção.

Serão atribuídas pontuações conforme as tabelas "A" e "B": Operador de ETA e Operador dos Sistemas de Abastecimento de Água.

NÚMERO DE REPETIÇÕES

PONTOS

Abaixo de 05 repetições

Eliminado

05 repetições

2 pontos

06 repetições

3 pontos

07 repetições

4 pontos

08 repetições

5 pontos

09 repetições

6 pontos

10 repetições

7 pontos

11 repetições

8 pontos

12 repetições

9 pontos

13 repetições

10 pontos

Tabela A

Operador de Máquinas.

NÚMERO DE REPETIÇÕES

PONTOS

Abaixo de 03 repetições

Eliminado

03 repetições

2 pontos

04 repetições

3 pontos

05 repetições

4 pontos

06 repetições

5 pontos

07 repetições

6 pontos

08 repetições

7 pontos

09 repetições

8 pontos

10 repetições

9 pontos

11 repetições

10 pontos

Tabela B

9.2. Teste de Impulsão Horizontal

A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, obedecerá os seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;

II - Ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - A marcação levará em consideração o seguinte:

a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

c) Será concedida apenas 02 (duas) tentativas ao candidato.

IV - Não será permitido ao candidato:

a) receber qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

c) perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;

d) tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado");

e) projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

Parágrafo único - O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no item anterior será contado como tentativa inválida.

Serão atribuídas pontuações conforme as tabelas "A" e "B": Operador de ETA e Operador dos Sistemas de Abastecimento de Água.

DISTÂNCIA (metros)

PONTOS

Abaixo de 1,50

Eliminado

1,50

2 pontos

1,55

3 pontos

1,60

4 pontos

1,65

5 pontos

1,70

6 pontos

1,75

7 pontos

1,80

8 pontos

1,85

9 pontos

1,90

10 pontos

Tabela A

Operador de Máquinas.

DISTÂNCIA (metros)

PONTOS

Abaixo de 1,30

Eliminado

1,30

2 pontos

1,35

3 pontos

1,40

4 pontos

1,45

5 pontos

1,50

6 pontos

1,55

7 pontos

1,60

8 pontos

1,65

9 pontos

1,70

10 pontos

Tabela B

9.3. Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos

A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, obedecerá aos seguintes aspectos:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

IV - Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

V - Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

Parágrafo Único - O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do item anterior, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do candidato.

VI - O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, piso regular e uniforme e com marcação escalonada.

Serão atribuídas pontuações conforme as tabelas "A" e "B": Operador de ETA e Operador dos Sistemas de Abastecimento de Água.

DISTÂNCIA (metros)

PONTOS

Abaixo de 1250

Eliminado

1250

2 pontos

1300

3 pontos

1350

4 pontos

1400

5 pontos

1450

6 pontos

1500

7 pontos

1550

8 pontos

1600

9 pontos

1750

10 pontos

Tabela A

Operador de Máquinas

DISTÂNCIA (metros)PONTOS
Abaixo de 1000Eliminado
10002 pontos
10503 pontos
11004 pontos
11505 pontos
12006 pontos
12507 pontos
13008 pontos
13509 pontos
140010 pontos

Tabela B

9.4. Teste de Abdominal.

A metodologia para a preparação e execução do teste de abdominal, obedecerá aos seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição" o candidato deverá deitar-se no solo em decúbito dorsal (costas para baixo), e com os braços estendidos acima da cabeça, bem como as pernas unidas e estendidas;

II - Ao comando "iniciar" deverá no prazo de 01(um) minuto realizar o maior número de abdominais lançados grupando e estendendo o corpo a cada repetição;

III - Ao comando "encerrar", o candidato poderá executar aquela repetição já iniciada, tornando a posição inicial até o comando de liberação do mesmo.

IV - Cada candidato terá apenas 01(uma) tentativa.

V - Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a execução antes de ser liberado pelo responsável da realização do teste.

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

c) usar de qualquer artifício para subtrair vantagens elícitas na realização de uma repetição do exercício de abdominal.

Parágrafo Único - O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do item anterior, sendo eliminado da prova e consequentemente do concurso.

Serão atribuídas pontuações conforme as tabelas "A" e "B": Operador de ETA e Operador dos Sistemas de Abastecimento de Água.

NÚMERO DE REPETIÇÕES

PONTOS

Abaixo de 10

Eliminado

10

2 pontos

13

3 pontos

16

4 pontos

19

5 pontos

22

6 pontos

25

7 pontos

28

8 pontos

31

9 pontos

34

10 pontos

Tabela A

Operador de Máquinas

NÚMERO DE REPETIÇÕES

PONTOS

Abaixo de 8

Eliminado

8

2 pontos

10

3 pontos

12

4 pontos

14

5 pontos

16

6 pontos

18

7 pontos

20

8 pontos

22

9 pontos

24

10 pontos

Tabela B

9.4.1 - Das Disposições Gerais e Finais sobre o TAF:

9.4.1.1. É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no exame de aptidão física.

9.4.1.2. Os imprevistos ocorridos durante o exame de aptidão física serão decididos pelo avaliador técnico juntamente com a equipe da Aprender.Com.

9.4.1.3. O exame de aptidão física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um membro da comissão do concurso público do SIMAE, e fiscais da empresa responsável pela elaboração e realização da prestação de serviço.

9.4.1.4. O candidato que infringir qualquer proibição prevista no item IX, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

9.4.1.5. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do contido no item IX.

X - DA PROVA PRÁTICA

10.1. A prova prática para o cargo de operador de máquinas, o qual farão somente os candidatos habilitados na prova do TAF, constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova credenciado, contendo pesos específicos para cada observação e item analisado.

10.2. O formulário do teste prático ao cargo de Operador de Máquinas, conterá quesitos sendo atribuído a cada quesito o peso individual para nota total máxima de 10,0 pontos. Todos os candidatos começaram a prova com dez pontos, sendo que no decurso da mesma, o candidato poderá perder ou manter sua pontuação inicial.

10.3. Os equipamentos que estarão disponíveis para a realização da prova prática ao cargo de Operador de Máquinas serão:

- RETROESCAVADEIRA MARCA CASE 580 L, ANO E MODELO 2007, 4X4, SÉRIE 3,COR AMARELA, COM PÁ CARREGADEIRA, CAÇAMBA TRASEIRA DE 12", DUAS SAPATAS SOBRESALENTES DE BORRACHA.

- RETROESCAVADEIRA RANDON, MODELO RK-406B, ANO E MODELO 2010, 4X4, COR AMARELO E CINZA, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Para os cargos avaliados somente com a prova escrita, serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram nota na prova escrita igual ou superior a 5,0 (Cinco).

11.2 Para os cargos avaliados com a prova escrita e a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita mais a nota obtida na prova prática dividida por dois, resultando em sua média final. Para os demais candidatos que foram avaliados somente pelo TAF, sua classificação seguirá o de melhor média alcançada na prova escrita, uma vez que a aprovação e classificação no TAF é apenas de caráter validador.

11.3. A listagem da classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final apenas para as notas que atingiram média igual ou superior a cinco (5,0).

11.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos regulamento;

c) maior nota na prova de conhecimentos português;

d) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

e) o candidato de maior idade.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

12.2. O recurso pós-prova deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição;

b) ser digitado em duas vias e assinadas;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

d) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

12.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pelo candidato ou por seu procurador na sede do SIMAE em Joaçaba, cabendo a mesma, encaminhar para a empresa para posterior apreciação.

12.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que aqueles intempestivos serão desconsiderados e indeferidos de plano.

12.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

12.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

12.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

12.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final do certame, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado na sede do SIMAE, no órgão de publicação oficial do SIMAE e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.brwww.simae.sc.gov.br.

XIV - DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

14.1. O candidato nomeado ao cargo que optar em não tomar posse no prazo previsto mediante a existência da vaga, retornará ao final da lista.

14.2. A chamada dos candidatos classificados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

14.3. O candidato deverá apresentar-se até 30 (trinta) após a convocação pelo SIMAE. Passado o prazo, fica a administração do SIMAE, autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

XV - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1. Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas escritas;

b) aplicar, coordenar e julgar as provas práticas e de aptidão física;

c) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

d) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o certame;

f) definir normas para aplicação das provas.

XVI - DO FORO JUDICIAL

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de nomeação dos candidatos para a prova correspondente.

17.2. O presente certame e respectivo resultado terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SIMAE, Autarquia dos municípios de Joaçaba, Herval d'Oeste e Luzerna, SC.

17.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas existentes, conforme a necessidade e conveniência.

17.4. A aprovação no certame não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade da autarquia durante a vigência do certame e de acordo com a necessidade.

17.5. O candidato classificado no presente certame que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado será reclassificado para o último lugar dos classificados.

17.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Aprender.com e pela Comissão Especial do Concurso Público designada por ato da Diretora Presidente do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SIMAE.

17.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos cargos / Formação /carga horária/vencimentos.

b) ANEXO II - Do conteúdo programático para todos os cargos - Ensino Médio

c) ANEXO III - Do conteúdo programático específico dos cargos.

d) ANEXO IV - Do cronograma.

17.8. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível nos Murais dos três Municípios de atuação do SIMAE (Joaçaba, Herval d'Oeste e Luzerna - SC), na Sede Administrativa do SIMAE e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.brwww.simae.sc.gov.br a partir de 04 de Novembro de 2013.

Joaçaba, 04 de Novembro de 2013.

ELISABET MARIA ZANELA SARTORI
Diretora Presidente do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SIMAE.

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

Carga Horária Semanal

VAGAS

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Operador de ETA Padrão 06

40h

01

R$ 2.534,10

Ensino Médio Completo e curso específico de técnico em Química, Meio Ambiente ou Saneamento com Aptidão em Informática (curso de editor de textos e planilhas eletrônicas) e CNH "B".

Prova Escrita e TAF (Teste de Aptidão Física)

Operador dos Sistemas de Abastecimento de Água Padrão 05

40h

01

R$ 2.101,61

Ensino Médio Completo e curso específico de técnico em Saneamento ou Meio Ambiente com Aptidão em Informática (curso de editor de textos e planilhas eletrônicas) e CNH "AB".

Prova Escrita e TAF (Teste de Aptidão Física)

Operador de Máquinas Padrão 04

40h

01

R$ 1.71 9,18

Ensino médio completo com CNH "C" ou superior.

Prova Escrita, TAF (Teste de Aptidão Física) e Prova Prática.

Auxiliar Administrativo Padrão 03

40h

CR (Cadastro Reserva)

R$ 1.379,69

Ensino Médio Completo com Aptidão em Informática (editor de textos e planilhas eletrônicas)

Prova Escrita

**** É fornecido para todos os cargos Ticket Alimentação no valor de R$ 388,52 mensais, conforme Lei Municipal nº 3600/07.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Exponenciação.

Legislação Interna: Regulamento do SIMAE (Decreto nº 1.874 de 24 de junho de 1.998).

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

OPERADOR DE MÁQUINAS

Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. Legislação de Trânsito: conceitos e definições, normas gerais de circulação e conduta, pedestres e condutores de veículos não motorizados; sinalização de trânsito, veículos, infrações de trânsito, penalidades; Crimes de trânsito: tipificação e penalidades. Noções básicas de mecânica: sistema elétrico de alimentação, de transmissão de arrefecimento, de lubrificação, de freio, de direção, suspensão e rodas, sistema de escapamento, sinalização e alinhamento. Direção Defensiva. Noções de primeiros socorros, papel do socorrista, parada respiratória, hemorragias, entorses, luxações, fraturas, transporte de pessoas acidentadas, acidentes automobilísticos. Noções de segurança no trabalho; Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Relações interpessoais. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Constituição Federal de 1988 - Título I - Dos princípios Fundamentais, Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III - da Organização do Estado - Capítulo VII - Administração Pública; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Noções básicas de Direito Administrativo; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos. Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). Relações interpessoais. Ética no trabalho. Processos de Licitação e Contratos - Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Princípios Orçamentários. Conhecimentos essenciais de Informática. Noções essenciais de ortografia, pontuação, acentuação da língua portuguesa. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Noções sobre materiais e equipamentos hidráulicos; Hidráulica básica; Conceitos elementares de vazão, velocidade, pressões; Noções sobre unidades de medidas hidráulicas: volumes de água, vazão, velocidade, pressões, áreas, níveis; Conversão de unidades; Conceitos básicos sobre rede de distribuição de água; Macromedição e Micromedição de água; Principais parâmetros de qualidade da água; Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011; Resolução CONAMA nº 357/2005; Conhecimentos de coleta e preservação de amostras; Principais materiais e reagentes de laboratório; Noções de química inorgânica, físico-química e orgânica; Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007; Conhecimentos sobre Plano de Segurança da Água; Conhecimentos de Informática (Ambiente, Internet, Editores e Planilhas); Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE ETA

Hidráulica básica; Conceitos elementares de vazão, velocidade, pressões; Noções sobre unidades de medidas hidráulicas: volumes de água, vazão, velocidade, pressões, áreas, níveis; Conversão de unidades; Identificação e leitura de instrumentos de medição vazão, de pressão e de níveis, (hidrômetros, manômetros e indicadores); Doenças transmissíveis pela água, ar e solo. Controle de poluição da água; Química básica para tratamento de água; Principais materiais e reagentes de laboratório; Noções de química inorgânica, físico-química e orgânica; Parâmetros de qualidade da água. Análise qualitativa e quantitativa da água; Segurança em laboratório; Conhecimentos de coleta e preservação de amostras; Processos, operações e tecnologias de tratamento da água; Produtos químicos utilizados no tratamento da água e dosagem; Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011; Resolução CONAMA nº 357/2005); Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007; Conhecimentos de Informática (Ambiente, Internet, Editores e Planilhas). Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ATOS

DATAS

Publicação do Edital na Íntegra

04/11/2013

Publicação em jornal

04/11/2013

Período de Inscrições

04/11/2013 até 25/11/2013

Divulgação da Homologação das Inscrições

26/11/2013

Recursos quanto às Inscrições

26/11/2013 a 27/11/2013

Homologação Final das Inscrições

28/11/2013

Divulgação dos horários e locais das provas escritas de conhecimentos para todos os cargos.

28/11/2013

Realização das Provas Escritas - Horário: 14:00h

30/11/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

02/12/2013

Recursos quanto ao Gabarito

02/12 à 03/12/2013

Divulgação do Gabarito Oficial

05/12/2013

Divulgação dos Classificados para o TAF (Teste Aptidão Física) (Nomes, local da prova, dia e horário)

05/12/2013

Divulgação da classificação geral

09/12/2013

Recursos quanto à Classificação geral

09/12 à 10/12/2013

Divulgação e Homologação final do processo pós recursos

11/12/2013

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43