SGA - Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - AC

Notícia:   SGA - AC prorroga inscrições do certame 012/2013

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL Nº 012 SGA, DE 11 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - VAGAS REMANESCENTES

A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições e considerando as normas ínsitas nos artigos 37 , inciso IX , da Constituição da República, combinado com o artigo 27 , inciso IX , da Constituição do Estado do Acre, e com o artigo 2 º, inciso XI, alíneas "e" e "f", e demais disposições da Lei Complementar nº. 58 , de 17 de julho de 1998 e suas alterações e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado de profissionais de Nível Médio e Superior, vagas remanescentes, para atender à s necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital seus anexos e eventuais retificações e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA).

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos, conforme Anexo I, visando suprir carências de natureza temporária do Poder Executivo Estadual.

1 .3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.5 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado responsável pela coordenação deste Processo, composta de 5 (cinco) membros.

1 .6 A jornada de trabalho será de 30 horas para o cargo de nível médio e 40 horas para os de nível superior e os valores das remunerações constam do Anexo II deste Edital.

1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br

2 DOS CARGOS

2 .1 NÍVEL MÉDIO

2 .1 .1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau) certificado de curso de Técnico em Contabilidade, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: executar atividade de nível médio relacionadas à supervisão, à coordenação e à execução de serviços de contabilidade; executar serviços de escrituração; executar o controle e os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira contábil e patrimonial; revisar contas contábeis e balancetes; elaborar balancetes e auxiliar na elaboração de balanços; e executar outras atividades correlatas.

2 .2 NÍVEL SUPERIOR

2 .2 .1 ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia (Eletrônica, da Computação ou de Telecomunicações), ou em Informática, ou em Ciências da Computação ou em Análise de Sistemas ou Tecnólogo em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe, se for o caso.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades relacionadas à análise e desenvolvimento de sistemas, ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de sistemas de processamento automático de dados, bem como aos estudos das necessidades e dos métodos referentes a esses, visando assegurar a exatidão e a rapidez dos diversos tratamentos de informações.

2 .2 .2 ANALISTA DE SUPORTE

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia (Eletrônica, da Computação ou de Telecomunicações), ou em Informática, ou em Ciências da Computação ou em Análise de Sistemas ou em Matemática Aplicada e Computacional ou curso superior de Tecnólogo em Informática, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe, se for o caso.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades Ligadas à administração ao projeto realização e configuração de redes de computadores Ethernet, incluindo aspectos de topologia, hardware e software; instalar configurar e ajustar desempenho de sistemas operacionais Windows e Linux, incluindo aspectos internos das pilhas de protocolos; instalar, configurar e ajustar desempenho dos principais serviços de rede tais como DNS, SMTP, PO P3 , IMAP, LDAP, DHCP, entre outros; implementar utilitários específicos para administração configuração ou monitoração da rede sistemas operacionais e serviços; configurar firewalls / proxies e implementação de mecanismos de defesa manuais e automáticos.

2 .2 .3 CONTADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos; planejar o sistema de registros e operações atendendo à s necessidades administrativas e à s exigências Legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano corretor adotado; questionar regularmente a escrituração verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que Ihes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; organizar e apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira assegurando a direção em problemas financeiros contábeis administrativos e orçamentários; elaborar balancetes mensais e balanço anual; acompanhar a execução orçamentária e financeira; normatizar padronizar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar os registros dos atos e fatos da gestão orçamentária financeira patrimonial e econômica; e executar outras atividades correlatas.

2 .2 .4 ECONOMISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (M EC), e registro no órgão de classe

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: supervisionar, coordenar, orientar e executar análises e estudos econômico-financeiros de interesse do Estado, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, e executar outras atividades correlatas.

3 DAS VAGAS

3 .1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu Anexo I devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

3 .2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3 .2 .1 Das vagas existentes, 8 % (oito por cento) serão destinadas para deficientes físicos na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.

3.2.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3 .2 9 8 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3 .2 .3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 .1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 10 % das vagas oferecidas.

3.2.4 Para fins de contratação a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.2.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) bem como à provável causa da deficiência na forma do subitem 3.2.2 conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.6 O laudo médico deverá ser acondicionados no envelope lacrado a ser endereçado à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, no ato da inscrição, conforme subitem 4.3, alínea "c" deste Edital.

3.2.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

3.2.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.9 A não observância do disposto no subitem 3.12, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.2.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente caso seja classificado figurará na lista de classificação geral.

3.2.11 Os candidatos classificados e considerados portador de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

3.2.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

3.2.13 Caso não exista aprovados nas vagas reservadas para deficientes físicos, estas passaram a compor o quadro de vagas de candidatos de ampla concorrência que respeitara o subitem 7.1 deste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 14 a 28 de março de 2013.

4.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo.

4.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo III deste Edital;

b) acondicionar em envelope lacrado o Currículo, conforme Anexo IV deste Edital, e as cópias dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações pertinentes, legíveis e sem rasuras; e

c) encaminhar o envelope lacrado, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado, impreterivelmente, até 28 de março de 2013, endereçado à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) - Avenida Getúlio Vargas, nº 232 - Palácio das Secretarias - 2º andar - Centro - CEP: 69.900.902 - Rio Branco - Acre - Processo Seletivo Simplificado - Vagas Remanescentes.

4.4 O candidato deverá marcar no campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.

4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8 A inscrição será anulada a qualquer tempo se verificado eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

4.9 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.10 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

4.11 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, ou em desacordo como estabelecido no subitem 4.3, alínea "c".

4.12 Não será cobrada taxa de inscrição.

4.13 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa não se responsabiliza por qualquer tipo de ocorrência que impeça a chegada tempestiva e legível dos documentos de inscrição ao seu destino.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão considerados títulos para pontuação dos candidatos aos cargos de nível superior, exclusivamente, aqueles discriminados no quadro a seguir.

CURSO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESPECIALIZAÇÃO

3

6

MESTRADO

6

12

TOTAL

9

18

5.2 Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente será aceito diploma ou certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.

5.2.1 Para comprovação dos cursos de pós-graduação, somente serão aceitos certificados nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação de dissertação.

5.2.2 Os diplomas de pós-graduado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.3 Serão considerados títulos para pontuação de candidatos ao cargo de nível médio, exclusivamente, aqueles discriminados a seguir:

CURSOS OU TREINAMENTOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

2

4

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas

3

6

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

4

8

TOTAL

9

18

5.4 Para comprovação dos títulos somente será aceito certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida.

5.5 Para comprovação da experiência deverá ser observado o quadro a seguir:

TIPO ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, constando data de início e término da experiência e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data da postagem dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

6.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas e contemplará a pontuação de 50 pontos para a experiência profissional específica na área de seleção e a titulação.

6.1.2 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.

6.1.3 Na análise da experiência profissional serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO

PONTO POR DIA/ ANO TRABALHADO

VALOR MAXIMO

Experiência na área correspondente à vaga pretendida

Informar em anos e dias

8 pontos/ano 0,022 ponto/dia

24

Experiência em outra área

Informar em anos e dias

4 pontos/ano 0,011 ponto/dia

8

TOTAL

32

6.2 Segunda Fase: Entrevista

6.2.1 A Entrevista será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br) e corresponderá a 50 pontos.

6.2.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.1 serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na análise curricular no quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas do cargo, respeitados os empates na última posição.

6.2.3 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e contemplará os seguintes critérios:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (40 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II - habilidade de comunicação (10 dos pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

6.2.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate na razão de 3 (três) vezes o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

6.2.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos oficiais e originais de identificação com foto e no prazo de validade.

6.2.6.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade:

a) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

c) Certificado de Reservista;

d) Passaporte;

e) Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

f) Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e

g) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.2.6.2 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.2.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.2.7 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na vaga da área escolhida.

6.2.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem ao local, data e horários previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo.

6.2.9 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado.

7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre.

7.2 Os candidatos que não alcançarem 50% do total de pontos atribuídos à análise curricular e à entrevista será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

7.3 No caso de igualdade de pontuação na classificação serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no item Experiência Profissional pertinentes;

b) maior número de pontos no item Títulos; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

7.4 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e

d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado.

e) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado sob efeito de bebida alcoólica e/ou sobre efeito de entorpecentes ou de substancias químicas visivelmente identificado por qualquer membro da comissão.

f) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado portando arma branca ou arma de fogo, ainda que o candidato possua o porte de arma ficará impedido de realizar a entrevista armado.

g) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardado até a saída definitiva do local da realização da entrevista;

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, contra o resultado da análise curricular e da entrevista.

9.2 Os recursos deverão conter, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome do candidato e assinatura e ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado conforme modelo que constará do Portal do Governo no endereço eletrônico www.ac.gov.br, área de Recurso.

9.3 A Comissão publicará no Diário Oficial do Estado do Acre o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo publicada no Diário Oficial do Estado do Acre que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

10.2 A contratação dar-se-á pelo período de vinte e quatro meses nos termos do artigo 2º § 1º, inciso II da Lei complementar 58/98 e suas alterações mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

10.3 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

f) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

g) firmar declaração de não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal;

h) cumprir as determinações deste Edital; e

i) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

10.4 Os candidatos selecionados, no prazo de cinco dias úteis a contar da convocação deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

10.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo mencionado no subitem 10.4 será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

10.6 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 10.5, terá o prazo de cinco dias, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

10.7 O contrato de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de vinte e quatro meses e poderá ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de oito dias a interesse da administração.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital nos comunicados e em outros a serem publicados.

12.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 E vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco - AC, 11 de março de 2013.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOS,VAGAS

RIO BRANCO

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGA PARA DEFICIENTES

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

17

02

ANALISTA DE SISTEMAS

05

01

ANALISTA DE SUPORTE

05

*

CONTADOR

12

01

ECONOMISTA

02

*

TOTAL

41

04

ANEXO II

REMUNERAÇÕES

CARGO

VENCIMENTO (em R$)

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

R$ 870,00

ANALISTA DE SISTEMAS

R$ 2.681,27

ANALISTA DE SUPORTE

R$ 2.681,27

CONTADOR

R$ 2.681,27

ECONOMISTA

R$ 2.681,27