Prefeitura de Severiano Melo - RN

Notícia:   Severiano Melo - RN reabre inscrições e retifica número de vagas da seleção 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 002 DE 07 DE JUNHO DE 2013- RETIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Comissão Especial de Seleção de Contratação Temporária - CESCT/PMSM/RN faz saber que estarão abertas às inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas para o emprego público temporário para as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Agricultura. Este processo seletivo simplificado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho para atividades nas Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação e Agricultura da PMSM/RN nas seguintes condições: INSCRIÇÕES: Dias 12 de junho a 18 de junho de 2013.

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
PALÁCIO FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO "SOBRINHO FERREIRA"
AV. BENVENUTO HOLANDA, 209 CEP: 59856-000 SEVERIANO MELO - RN
Horário: 08:00 as 12:00h.

ITEM

PERÍODO

OBJETIVOS

01

12 a 18/06/2013

Inscrições

02

19/06/2013

Avaliação de títulos

03

20/06/2013

Resultado da avaliação de títulos

04

24/06/2013

Prazo Final para Recursos sobre avaliação de Títulos

05

25/06/2013

Resultado dos recursos da 1ª fase e Homologação da primeira fase

06

26/06/2013

Entrevista escrita

07

01/07/2013

Resultado da entrevista escrita

08

03/07/2013

Prazo Final para Recursos sobre avaliação entrevistas

09

04/07//2013

Resultado dos recursos e Homologação da segunda fase

10

05/07/2013

Resultado Final

OUTRAS INFORMAÇÕES: Este processo seletivo simplificado está sendo realizado por já ter se esgotados todos os prazos do Concurso Público realizado no município, e por haver necessidade de contração temporária imediata para atendimento aos programas federais das áreas de assistência social, saúde e agricultura do município.

Este processo esta sendo realizado nos termos do presente Edital, baseado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.745/93 e 9.849/99, no que couberem.

VALIDADE: O presente processo seletivo terá validade de 01 ano podendo ser renovado por igual período

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

II - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1. São requisitos gerais para contratação temporária:

1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18(dezoito) anos;

1.2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;

1.3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

1.4. Estar em gozo de seus direitos políticos;

1.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.6. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, ou seja, nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

1.7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre.

1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;

1.9. Comprovar a experiência profissional necessária ao exercício da função;

1.10. Cumprir as demais determinações deste edital.

III - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO

1 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (S- 01/ S-02/ S-03): Diploma em Auxiliar de Enfermagem, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Assistir ao Enfermeiro:

a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

f) Na execução dos programas referidos nas letras "i" e "o" do item II do Art. 8º. São eles: (i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; (o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

2. EDUCADOR FÍSICO (S-04) Diploma de graduação em Educação Física, reconhecido pelo MEC. Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Atuar de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

Desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivo a criação de espaços de inclusão social, promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

3. ENFERMEIRO (S-05/ S-06/ S-07/ S-08) Diploma de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidades de saúde; Executar e assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Monitores de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

4. CIRURGIÃO DENTISTA (S-09/ S-10/ S-11/ S-12) Diploma de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à população carcerária; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

5. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (S-13/ S-14/ S-15/ S-16) Diploma de curso auxiliar em saúde bucal, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de exercício profissional (CRO). O Auxiliar em Saúde Bucal atua integradamente com o Cirurgião Dentista, colabora em programas educativos de Saúde Bucal e estudos epdemiológicos, identificando problemas e propondo soluções. Prioriza as medidas de prevenção e controle das doenças bucais. Atua no controle da doença cárie, problemas relacionados a dieta alimentar, higiene oral e profilaxia profissional.

6. MÉDICO (PSF, PLANTONISTA, PSIQUIATRA, ORTOPEDISTA)(S-17/ S-18/ S-19/ S-20) Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; executar atividades de vigilância em saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; realizar atendimentos de primeiros socorros; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

7. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (S-21): Possuir ensino fundamental, Habilitação tipo D, 1. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. 2. Cumprir escala de trabalho. 3. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. 4. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. 5. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. 6. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. 7. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências na ambulância. 8. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. 9. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. 10. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica. 11. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. 12. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. 13. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. 14. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. 15. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. 16. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. 18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

8. FISIOTERAPEUTA (S-22) Diploma de graduação em Fisioterapia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios ou órgãos afins; Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

9. NUTRICIONISTA (S-23): Diploma de Graduação em Nutrição, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. 2. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. 3. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. 4. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. 5. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética. 6. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. 7. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica. 8. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;9. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. 10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.11. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.13. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

10. TERAPEUTA OCUPACIONAL (S-24). Diploma de Graduação em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população escrita;- planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais;- participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; - desenvolver grupos operativos envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias;- realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; - mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;- manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

11. FONOAUDIÓLOGO (S-25) Graduação completa em Fonoaudiologia com registro profissional no CRFa. Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade as atividades, as ações e as práticas clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e na comunidades, acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF.

12. RECEPCIONISTA (S-26) : Diploma ou Certificado de conclusão de ensino médio com capacidade de Realizar atendimento aos pacientes agendando consulta, orientando e instruindo (tanto pessoalmente como por telefone); Anotar recados; Localizar prontuário do paciente encaminhando-o para o local da consulta; Processar a documentação exigida para o atendimento; Registrar em planilhas o atendimento, colher assinaturas do paciente; Efetuar arquivamento de documentos e fechamento de planilhas diárias de atendimento no setor para fins de controle e estatística; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

13 - FARMACÊUTICO (S- 27) Diploma de graduação em Farmácia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que:

a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue;

b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde;

c) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica;

d) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes;

e) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica;

f) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo

14 - PSICOLOGO/ CRAS (AS-01) Diploma de graduação em PSICOLOGIA reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS.

15 - ASSISTENTE SOCIAL/ CRAS (AS-02) - Diploma de graduação em SERVIÇO SOCIAL reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; - Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;- Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;- Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;- Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; - Realizar o atendimento individual e grupal de adolescentes, bem como de suas famílias no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos próprios de sua profissão;- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

16 - ADVOGADO/ CRAS (AS-03) - Diploma de graduação em DIREITO reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional (OAB). Representar o município, em juízo ou fora dele,prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente; - examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos á direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado; - minutar proposições de lei,e respectivas mensagens, bem com decretos e demais atos de cunho normativos;- examinar proposições originárias da câmara municipal, elaborado, quanto ás dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários; - manifesta-se em processos e expedientes administrativos nos quais o chefe,do Poder executivo solicite parecer da Assessoria jurídica;- propor, promover e executar estudos, pesquisas e legislações relacionadas ás questões ambientais, assessoramento em relação a licenciamentos, infrações, multas a serem aplicadas e/ou sofridas pelo órgão municipal tanto no âmbito Federal quanto Estadual, assessoramento em processos administrativos a ser elaborados e seu devida acompanhamento; - desempenhar tarefas afins.

17 - ORIENTADOR SOCIAL (AS-04) - Ter concluído Ensino Médio - Possuir capacidade para Mediar os processos grupais do Serviços, sob orientação do órgão gestor; - Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;- Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; - Registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; - Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal;- Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço;- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; - Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);- Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários.

18 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Possuir Formação em ensino fundamental. Varrer; lavar,encerarsos,limpar,paredes,janelas,portas,máquinas,móveis,equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias,arquibancadas,áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes,lustres,lâmpadas,luminárias,fechaduras e olear móveis; trocar toalhas,colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos;desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria,preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário),auxiliar,eventualmente em consertos de roupas; lavar manualmente,ou por meio de instrumentos mecânicos,lençóis,toalhas ou vestuários em geral; passar a ferro e engomar a roupa lavada,lavar frascos,recipientes e apetrechos de enfermaria,ambulatório; receber e entregar roupas,registrando entrada e saída,dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque, executar outras tarefas semelhantes.

19 - FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO DE ESPORTE E LAZER (AS-06) - Haver concluído o ensino médio e capacidade de Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões a cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;- Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; -Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

22 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Ag-01) - Diploma de graduação em ENGENHARIA AGRONÔMICA reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos. 2. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita. 3. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes. 4. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 5. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 6. Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; 7. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 8. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

7. MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR (Edu - 02): Possuir ensino fundamental, Habilitação tipo D, 1. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. 2. Cumprir escala de trabalho. 3. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. 4. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. 5. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. 6. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. 7. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. 08. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica. 09. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. 10. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. 11. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. 12. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. 13. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. 18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

1. A experiência profissional será comprovada por qualquer dos seguintes documentos:

1.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizadas na área privada;

1.2. Certidão, declaração ou outro documento oficial que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

1.3. Cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo;

1.4. Cópia de termo de compromisso de estágio curricular, realizado de acordo com a Lei Federal nº. 6494/77, e declaração que informe o período e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

IV - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

1. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:

1.1. Apresentar documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF e de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, com ousem autenticação;

1.2. Preencher a ficha de inscrição do candidato e o formulário do Anexo II deste Edital, específico para entrega dos títulos (em duas vias), em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo III;

1.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos.

2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

3. Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições.

4. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

5. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição, sendo que se não o fizerem nesta oportunidade não terão condições especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.

6. No caso de haver candidato (s) aprovado (s) no certame, que seja (m) portador (es) de necessidades especiais será oferecida a vaga reservada, desde que não haja incapacidade para o exercício das atribuições da categoria funcional pretendida, verificada em exame médico admissional.

7. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercido perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art, 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.

9. Somente aos cargos de Médico e Médico Plantonista, será possível concorrer simultaneamente.

V - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO E DA ENTREVISTA

1. Na prova de títulos será aplicada à pontuação da tabela em anexo (Anexo III)

2. A quantidade de candidatos selecionados na prova de títulos para entrevista será o equivalente a três vezes o número de vagas existentes para o cargo;

3. A prova escrita será composta por cinco perguntas discursivas relativas ao programa e/ou serviço para a vaga que o candidato está concorrendo, podendo obter uma nota máxima final nesta prova de até CEM PONTOS.

4. Considerar-se-á Pontuação final do candidato, para efeito de classificação Final, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos, somado a nota obtida na prova escrita divido por 2 (Média Aritmética).

Resultado Final: Nota da Prova de títulos + Nota da Entrevista escrita 2

5. E em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:

a. Melhor nota atribuída a entrevista;

b. Melhor nota atribuída aos títulos;

c. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

d. Tiver mais idade.

6. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 02 (dois), no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela CESCT/PMSM/RN, com a presença dos interessados convocados para este fim.

7. A CESCT/PMSM/RN afixará no mural da PMSM/RN, e publicará no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/femurn as relações por função, contendo o resultado do julgamento das provas de títulos, em listas decrescentes de classificação.

VI - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital.

2. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido a exame médico pré- admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

3. Os exames pré-admissionais, referidos no subitem anterior, consistirão em avaliação da condição física e mental do candidato e serão realizados às suas expensas.

4. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

5. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor.

6. É facultado, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

7. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão.

8. O prazo máximo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Todos os editais em forma resumida serão publicados no jornal que divulga os atos oficiais da municipalidade e afixados no mural, localizado na sede da PMSM/RN.

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária.

5. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a exclusivo critério e necessidade do serviço público.

6. A situação dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente.

7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela CESCT/PMSM/RN.

8. Após a publicação dos resultados os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (DOIS) dias contados da data da publicação, para o/a Sr (a) Presidente (a), justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes.

9. Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço publico o recurso constante do item 08 (oito) será em única instância.

10. Faz parte do presente Edital:

10.1. Anexo I - Especificação Técnicas;

10.2. Anexo II - - Modelo de Relação de Títulos;

10.3. Anexo III - Grade de Pontuação dos Títulos;

10.4. Anexo IV - Modelo de Requerimento - Portadores de Necessidades Especiais;

10.5. Anexo V - - Modelo de Procuração;

10.6. Anexo VI - Modelo de Recurso;

10.7. Anexo VII - - Modelo de Contrato.

11. Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na imprensa em forma resumida que divulga os atos oficiais.

Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, 07 de junho de 2013.

VERA MARIA DE MELO FREITAS
Presidente da CESCT/PMSM/RN

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

SELEÇÃO PÚBLICA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN

CÓDIGO

V
A
G
A
S

Cargo

Local de Trabalho

Contratação

CH

Programa

SALÁRIO BRUTO R$

S-01

02

Auxiliar de Enfermagem

Hospital Municipal de Sev. Melo

Imediata

40 hs

MAC

678,00

S-02

01

Auxiliar de Enfermagem

UBS Santo Antônio/ Zona Rural

Imediata

40 hs

PAB

678,00

S-03

03

Auxiliar de Enfermagem

PSF

Após mó11/2013

40 hs

PSF

678,00

S-04

01

Ed. Físico

Academia Popular

Imediata

30 hs

Academia Popular

800,00

S-05

01

Enfermeiro

PSF/ZONA URBANA

Imediata

40 hs

PSF

2.300,00

S-06

01

Enfermeiro

PSF/ZONA RURAL Comunidade Malhada Vermelha

Imediata

hs

PSF

2.300,00

S-07

01

Enfermeiro

PSF/ZONA RURAL Comunidade Santo Antônio

Após mó11/2013

40 hs

PSF

2.300,00

S-08

01

Enfermeiro

PSF/ZONA RURAL Comunidade Floresta

Após mó11/2013

40 hs

PSF

2.300,00

S-09

01

Cirurgião Dentista

PSF/ZONA URBANA

Imediata

40 hs

PSB

2.300,00

S-10

01

Cirurgião Dentista

PSF/ZONA RURAL Comunidade Malhada Vermelha

Imediata

40 hs

PSB

2.300,00

S-11

01

Cirurgião Dentista

PSF/ZONA RURAL Comunidade Santo Antônio

Imediata

40 hs

PSB

2.300,00

S-12

01

Cirurgião Dentista

PSF/ZONA RURAL Comunidade Floresta

Imediata

40 hs

PSB

2.300,00

S-13

01

Auxiliar de Saúde Bucal

PSF/ZONA URBANA

Após mó11/2013

40 hs

PSB

678,00

S-14

01

Auxiliar de Saúde Bucal

PSF/ZONA RURAL Comunidade Malhada Vermelha

Imediata

40 hs

PSB

678,00

S-15

01

Auxiliar de Saúde Bucal

PSF/ZONA RURAL Comunidade Santo Antônio

Imediata

40 hs

PSB

678,00

S-16

01

Auxiliar de Saúde Bucal

PSF/ZONA RURAL Comunidade Floresta

Imediata

40 hs

PSB

678,00

S-17

04

Médico

PSF

Imediata

40 hs

PSF

8.000,00

S-18

05

Médico Plantonista

Hospital Municipal de Sev. Melo

Imediata

24 horas (*)

MAC

1.075,00

S-19

01

Médico Psiquiatra

Unidade de Saúde

Imediata

20 hs

MAC

4.000,00

S-20

01

Médico Ortopedista

Unidade de Saúde

Imediata

20 hs

MAC

3.000,00

S-21

02

Motorista Ambulância

Hospital Municipal de Sev. Melo

Imediata

40

MAC

750,00

S-22

01

Fisioterapeuta

NASF

Após mó11/2013

40 hs

NASF

2.000,00

S-23

01

Nutricionista

Secretaria de Saúde/Assistencial Social /Educação

Imediata

40 hs

MAC

1.500,00

S-24

01

Ter. Ocupacional

NASF

Após mó11/2013

40 hs

NASF

1.500,00

S-25

01

Fonoaudiólogo

NASF

Após mó11/2013

40 hs

NASF

1.500,00

S-26

02

Recepcionista

Hospital Municipal de Sev. Melo

Imediata

40

MAC

678,00

S-27

01

Farmacêutico

Farmácia Básica

Imediata

40

Assistência Farmacêutica

1.500,00

(*) Cada Médico poderá ter uma carga horária de até 10 plantões mensais de 24 horas, variando de acordo com a necessidade do Hospital

CÓDIGO

V
A
G
A
S

Cargo

Local de Trabalho

CH semanal

Programa

SALÁRIO BRUTO R$

AS-01

01

PSICÓLOGO/CRAS

DESENVOLVIMENTO SOCIAL/CRAS

40 HS

CRAS

2.200,00

AS-02

01

ASSISTENTE SOCIAL

DESENVOLVIMENTO SOCIAL/CRAS

40 HS

CRAS

1.300,00

AS-03

01

ADVOGADO

ASSISTÊNCIA SOCIAL /CRAS

20 HS

CRAS

1.000,00

AS-04

03

ORIENTADORES SOCIAIS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

40 HS

Assistência Social

678,00

AS-05

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

40 HS

Assistência Social

678,00

AS-06

01

FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO DE ESPORTE E LAZER/PRO JOVEM

ASSISTÊNCIA SOCIAL

40 HS

Assistência Social

678,00

CÓDIGO

V
A
G
A
S

Cargo

Local de Trabalho

CH semanal

Programa

SALÁRIO BRUTO R$

Ag-01

01

Eng. Agrônomo

Sec de Agricultura

20 HS

Assistência ao Agricultor

1.500,00

Secretaria de Educação

Edu-02

04

Motorista de Ônibus

Secretaria de Educação

Imediata

40hs

Transporte
Escolar

750,00