SETRE - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - BA

Notícia:   Setre - BA abre 18 vagas para Assistente Administrativo e Atendente

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei n° 7.992, de 28.12.2001, da Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual n° 11.571, de 03.06.2009 que alterou o Decreto Estadual n° 8.112, de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, por comissão constituída para este fim.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

3.11ª Etapa - Análise curricular, eliminatória e classificatória a ser realizada de acordo com o disposto no Anexo I;

3.2 - 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática, eliminatória e classificatória;

3.3 - 3ª Etapa: Teste Psicométrico, Redação e Entrevista, eliminatória e classificatória;

4. Os conteúdos programáticos das provas de Português, Matemática, Informática e Redação constam do Anexo II deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II - A FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

1. A função temporária, área de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação/ Município

Vagas

Pré- Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação Função)

Assistente Administrativo

Salvador

13

Nível Médio completo, antigo 2° grau, reconhecido pelo MEC e experiência profissional mínima de 6 (seis) meses na função administrativa e com uso de sistema informatizado, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s).

R$ 985,69

AtendenteSalvador05Nível Médio completo, antigo 2° grau, reconhecido pelo MEC e experiência profissional mínima de 6 (seis) meses com atendimento ao público e com uso de sistema informatizado, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s).

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 551,25 (quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescido de uma gratificação de função no valor de R$ 434,44 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Além da remuneração citada, será fornecido auxílio alimentação no valor de R$ 9,00 (nove) reais por dia útil trabalhado, bem como o auxílio transporte por dia útil trabalhado.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

3.1.O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade o provimento de vagas e constituição de Cadastro Reserva nas funções previstas.

3.2. Os candidatos que compõem o Cadastro de Reserva somente serão convocados durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o surgimento de novas vagas para a investidura em função oferecida pelo presente Edital, caso o candidato convocado venha a ser desclassificado, ou, excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo III deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 06.02.12 a 10.02.12, unicamente através do site www.setre.ba.gov.br.

2.1 O candidato deverá encaminhar até o dia 10.02.12, exclusivamente pelo serviço de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR) curriculum vitae, conforme Anexo VI e documentação solicitada no Anexo I com as seguintes informações:

Destinatário:
Comissão de Análise do Processo Seletivo 01/2012
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
2ª Avenida, nº 200, Plataforma II, sala 103, CAB- Salvador - BA, CEP 41.745.003
Remetente:
Nome
Endereço
Função a que se candidata

2.1.1. O não envio do curriculum vitae e da documentação até a data prevista implicará a não efetivação da inscrição.

3. O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição e, ao final da mesma, receberá mensagem automática endereçada ao seu e-mail, confirmando o seu cadastro no processo; a mensagem deverá ser impressa pelo candidato, servindo como comprovante de inscrição.

4. As informações prestadas no momento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. O candidato que necessitar de condição especial para realização das etapas da seleção deverá solicitá-la no ato da inscrição, em campo apropriado no formulário.

5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das etapas, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as etapas.

6.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das etapas.

IV. DA SELEÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1.1. 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

1.2. 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática, eliminatória e classificatória;

1.3 3ª Etapa: Teste Psicométrico, Redação e Entrevista, eliminatória e classificatória.

V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A análise curricular será realizada com base na ficha de inscrição preenchida no site e nos documentos encaminhados, conforme Anexo I deste Edital.

1.1.Estará apto para participar da 2ª etapa o candidato inscrito que apresentar todos os documentos conforme disposto no Anexo I deste Edital, até a data estabelecida no subitem

2.1 do capítulo III.

2. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE divulgará no site www.setre.ba.gov.br a relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular.

3. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular não participará da etapa seguinte do Processo Seletivo Simplificado.

VI. DA 2ª ETAPA: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática

1. O Processo Seletivo Simplificado na 2ª Etapa constará das seguintes provas:

1.1 Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática, eliminatória e classificatória, onde constarão 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 10 questões para cada área de conhecimento.

2. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE divulgará no site www.setre.ba.gov.br, a relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática.

3. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa sem ter assinado a Ata de Presença.

4. A 2ª Etapa - As provas objetivas de Português, Matemática e Informática realizar-se-ão na cidade do Salvador, em locais a serem definidos e divulgados antecipadamente.

4.1. A confirmação da data e as informações sobre locais, turnos e horários de realização da 2ª Etapa serão divulgadas oportunamente no site www.setre.ba.gov.br, por meio de Edital de Convocação para a 2ª Etapa, conforme mencionado no item 2 do capítulo V.

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas/avaliações na data, turno, horário e local disponibilizados no site www.setre.ba.gov.br.

5.1 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação das provas/avaliações.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas/avaliações.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas/ avaliações como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas/avaliações, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Carteira de Registro Profissional, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, além da mensagem automática impressa, que confirma seu cadastramento no processo seletivo.

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. O preenchimento do formulário de Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas e formulários específicos serão de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Será automaticamente eliminado da 2ª etapa e 3ª etapa do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) ausentar-se do ambiente de seleção sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se do local levando Folha de Respostas, Caderno de Questões, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da etapa seletiva;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógio digital, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na seleção, bem como aos coordenadores, auxiliares e autoridades presentes.

12. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da seleção.

13. A duração da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do tempo de aplicação das provas e a informação a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da 2ª etapa em virtude de afastamento de candidato do local.

15. Os candidatos habilitados na 2ª Etapa serão convocados para a 3ª Etapa no limite de até 200 (duzentos) candidatos, considerando os empates.

16. O resultado da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática será publicado no site da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, www.setre.ba.gov.br, constando a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem de classificação decrescente.

VII - DA 3ª ETAPA: TESTE PSICOMÉTRICO, REDAÇÃO E ENTREVISTA

1. A 3ª Etapa constará de Teste Psicométrico, Redação e Entrevista Coletiva, eliminatória e classificatória.

2. A 3ª Etapa será realizada em local, turno e horário a ser divulgado oportunamente no site www.setre.ba.gov.br. A duração da 3ª Etapa será de 20 minutos para realização do teste psicométrico, 1 hora (uma) para Redação e previsão de 2 (duas) horas e 40 minutos para entrevista, totalizando 4 (quatro) horas.

3. Só participará da 3ª Etapa o candidato apto na 2ª Etapa e classificado até a posição 200°, considerando os empates.

4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de provas sem ter assinado a Ata de Presença.

5. No Teste Psicométrico, eliminatória e classificatória, será avaliado a capacidade de atenção concentrada do candidato.

6. Na prova de Redação, eliminatória e classificatória, o candidato será avaliado pela coerência textual, uso correto de regras gramaticais da língua portuguesa formal, abordagem/ conhecimento do tema, organização e clareza do texto e ortografia.

7. A Entrevista Coletiva, eliminatória e classificatória, a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos, quando serão avaliados: experiência profissional, argumentação, clareza e objetividade das respostas, dicção e fluência verbal.

VIII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada conforme tabela a seguir.

Análise Curricular

ITEM A AVALIAR

 

Experiência na função administrativa

Pontuação

Máximo de Pontos

Mínimo de Pontos

Igual a 06(seis) meses

2

5

2

Maior que 06(seis) meses

5

Experiência com uso de sistema informatizado

Pontuação

Máximo de Pontos

Mínimo de Pontos

Igual a 06 (seis) meses

2

5

2

Maior que 06 (seis) meses.

5

Total

10

4

1.1 A pontuação final da 1ª Etapa - Análise Curricular se constituirá da soma de todos os pontos obtidos mediante a apresentação dos documentos descritos no capítulo II deste Edital, de acordo com os critérios de pontuação. Será eliminado do processo o candidato que não apresentar o comprovante de escolaridade.

IX - DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA - PROVA OBJETIVA DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E INFORMÁTICA

1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, assim distribuídas:

- Português ................................... 10 questões

- Matemática ................................ 10 questões

- Informática ..................................10 questões

1.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

1.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.4. Os candidatos de todos os cargos realizarão prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, de múltipla escolha, cuja pontuação será assim distribuída:

1.4.1 A prova valerá trinta (30) pontos, sendo dez (10) pontos para Português, dez (10) pontos para Matemática e dez (10) pontos para Informática.

1.5 A nota do candidato na 2ª Etapa, será a soma dos números de acertos nas questões de Português, Matemática e Informática, obtendo pontuação máxima de 30 pontos.

1.6 Será habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

1.7 Após a 2ª Etapa, os candidatos serão classificados por função temporária a partir do total de pontos obtidos nas três áreas de conhecimento, sendo desabilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) em uma das áreas de conhecimento da prova objetiva.

X - DO JULGAMENTO DA 3ª ETAPA - TESTE PSICOMÉTRICO, REDAÇÃO E ENTREVISTA

1. Etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que serão pontuados a nota do Teste Psicométrico, da Prova de Redação e Entrevista Coletiva.

1.2 Será desabilitado na 3ª Etapa, no Teste Psicométrico, o candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) pontos.

1.3 No Teste Psicométrico será avaliada a capacidade de atenção concentrada do candidato. O teste será pontuado conforme tabela a seguir:

Pontuação do Teste

Nota Final

Até 51 pontos

2,0

52 a 64 pontos

4,0

65 a 87 pontos

6,0

88 a113 pontos

8,0

114 a134 pontos

9,0

Acima de 135 pontos

10,0

2. A Redação valerá 10(dez) pontos.

2.1 Será desabilitado da 3ª Etapa, na Prova de Redação, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

2.2 A Redação do candidato será avaliada considerando-se o nível de conhecimento sobre a temática proposta e comunicação escrita - clareza do texto, discernimento no vocabulário e segurança nas regras gramaticais, conforme tabela a seguir:

Item Avaliado

Pontuação Máxima

Coerência Textual

2,0

Uso correto de regras gramaticais da língua portuguesa formal

2,0

Abordagem/ conhecimento do tema

2,0

Organização e Clareza do Texto

2,0

Ortografia

2,0

Total

10,0

3. A Entrevista será realizada a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos.

3.1 Será desabilitado na 3ª Etapa, Entrevista, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

3.2 Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos sinalizados na tabela abaixo:

Item Avaliado

Pontuação Máxima

Experiência Profissional

2,0

Argumentação

2,0

Clareza e objetividade das respostas

2,0

Dicção

2,0

Fluência Verbal

2,0

Total

10,0

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na somatória dos pontos obtidos na 1ª Etapa: Análise Curricular, na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática e na 3ª Etapa: Teste Psicométrico, Redação e Entrevista.

2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n° 10.741 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual n° 6.677 de 26/09/1994;

c) obtiver maior número de acertos nas questões:

1) Maior pontuação em Português;

2) Maior pontuação em Informática;

3) Maior pontuação em Matemática;

4) Maior pontuação em Redação.

XII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - 1ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR, 2ª ETAPA - PROVA OBJETIVA PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E INFORMÁTICA E 3ª ETAPA - TESTE PSICOMÉTRICO REDAÇÃO E ENTREVISTA

1. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE publicará no site www.setre.ba.gov.br os resultados da 1ª Etapa: Análise Curricular, da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática e da 3ª Etapa: Teste Psicométrico, Redação e Entrevista.

2. O Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, além de ser dado a conhecer em listagem divulgada no site www.setre.ba.gov.br.

3. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente da nota obtida, considerando-se como 1° colocado o candidato que obtiver maior número de pontos nos somatório das etapas.

XIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática e da 3ª Etapa: Teste Psicométrico, Redação e Entrevista.

b) às questões da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática;

c) ao resultado da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática e da 3ª Etapa: Teste Psicométrico, Redação e Entrevista.

2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação, questões e resultado da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português, Matemática e Informática, aplicação e resultado da 3ª Etapa:Teste Psicométrico, Redação e Entrevista), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no site www.setre.ba.gov.br. em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2012 Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.° de Inscrição:
N.° do Documento de Identidade:
N.° da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

8. Os recursos deverão ser dirigidos à comissão de Análise do Processo Seletivo Simplificado, Edital 01/2012, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, 2ª Avenida, n° 200, Plataforma II, Sala 103, CAB - Salvador - BA, CEP 41.745.003, devendo constar o endereço de correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data de entrega na sala 103 da SETRE, conforme endereço especificado no item anterior, ou quando encaminhados via SEDEX ou carta registrada, a data de postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

12.O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo IX.

14. A decisão do recurso será dada a conhecer por meio do site www.setre.ba.gov.br no que se refere aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XIV - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XV. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte convocará os candidatos habilitados, conforme número de vagas dispostas no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com a necessidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo do próprio candidato, bem como para entrega da documentação necessária de ingresso na função temporária.

1.1 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, bem como cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;

c) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Certidão de Casamento, se casado for;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

g) Declaração de Bens;

h) Certificado de conclusão do ensino médio, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. A Homologação do Resultado Final, bem como a convocação para entrega de documentação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá encaminhar solicitação à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia - SETRE exclusivamente pelo Serviço de Postagem de Correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR).

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia - SETRE, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 27 de janeiro de 2012

Elias Nunes Dourado

Secretário em exercício

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Função: Assistente Administrativo

1. Curriculum Vitae

2. Registro Geral (RG)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

4. Título de Eleitor

5. Certificado/Atestado de conclusão do Nível Médio completo, antigo 2° grau, reconhecido pelo MEC

6. Certificado/ Declaração/ Atestado que comprove experiência profissional mínima de 6 (seis) meses na função administrativa e com uso de sistema informatizado, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s).

Função: Atendente

1. Curriculum Vitae

2. Registro Geral (RG)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

4. Título de Eleitor

5. Certificado/Atestado de conclusão do Nível Médio completo, antigo 2° grau, reconhecido pelo MEC

6. Certificado/ Declaração/ Atestado que comprove experiência profissional mínima de 6 (seis) meses com atendimento ao público e com uso de sistema informatizado, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS/ REDAÇÃO

Compreensão de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Coerência e coesão textual. Valor semântico e emprego dos conectivos. Elementos da Comunicação. Funções da linguagem. Estudo do vocabulário; uso próprio e figurado da linguagem. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal. O sistema ortográfico do português. Acentuação gráfica. Relação fonema/letra. Acentuação gráfica e tônica. Emprego dos sinais de pontuação; a pontuação expressiva. Aspectos da prosódia e da ortoepia padrão no Brasil. Estrutura e formação das palavras. Emprego das classes gramaticais. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Funções sintáticas. Classes de palavras. Flexão das palavras. Flexão nominal de gênero e de número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Concordância nominal e verbal. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia.

MATEMÁTICA

Números - Inteiros (operações, propriedades). Irracionais. Racionais (operações, propriedades, notações científicas, ordem de grandeza, porcentagem). Reais (operação, propriedades, reta real). Cálculo algébrico - Monômios e polinômios (operações algébricas). Produtos notáveis. Combinações simples. Probabilidade. Números complexos - Forma algébrica, representação geométrica. Conjugado. Divisão. Módulo. Forma trigonométrica.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Word 2003. Microsoft Excel 2003. Microsoft PowerPoint 2003. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e ferramentas de busca e pesquisa. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informação. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Assistente Administrativo Triagem de documentos; Atendimento ao público por telefone e presencial; Gestão de sistemas próprios da SETRE e do Estado; Abertura, acompanhamento, instrução e tramitação de processos administrativos; Controle de contratos e convênios; Confecção de relatórios, ofícios, comunicações e planilhas de acordo com os padrões do Estado; Encaminhamento de documentos oficiais através dos serviços de correio; dentre outra atividades de natureza similar.

Atendente Cadastrar trabalhador em busca de uma colocação no mercado de trabalho; habilitar o seguro-desemprego; entrevistar e avaliar os candidatos às vagas de trabalho disponíveis no SINEBAHIA; entregar e chamar senhas; conferir documentos necessários para o atendimento; realizar inscrições para as ações de qualificação desenvolvidas pelo Governo do Estado/SETRE; convocar trabalhadores inscritos para as vagas e cursos disponíveis.

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO

Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ

ATESTADO

Atestamos para os devidos fins que ____________________ trabalhou neste estabelecimento/instituição durante o período __________________ , desempenhando a função de _______________ , cumprindo carga horária semanal de ___________ , integrando assim a equipe de trabalho responsável por ____________________ (descrever as atividades realizadas) Local, data.

Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ

DECLARAÇÃO

Declaramos que _____________________ trabalha neste estabelecimento/instituição desde _____________, desempenhando a função de _______________, cumprindo carga horária semanal de __________, integrando assim a equipe de trabalho responsável por ___________________ (citar as atividades realizadas).

Local, data.

Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento

ANEXO VI

MODELO DE CURRICULUM VITAE

CURRICULUM VITAE

Função Pretendida: Identificação da função Edital 01/2012

1. Dados Pessoais

Nome (completo, sem abreviações)

Endereço completo:

Telefone fixo e celular:

E-mail:

2. Formação Acadêmica

Área:

Título:

Nome da Instituição:

Ano de conclusão:

3. Experiências profissionais semelhantes às da função pretendida

Instituição:

Cargo/Função:

Atividades: Período:

4. Cursos realizados

Instituição:

Carga horária:

Período