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Notícia:   Setor de Ciências da Saúde da UFPR abre vaga docente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 022/13 - PROGEPE

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99 e 12.425/11, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1. Setor: Ciências da Saúde

1.1. Departamento de Saúde Comunitária
Área de Conhecimento: Saúde Coletiva
Matéria Específica: Atenção Integral à Saúde
Processo: 23075.045244/2012-95
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte horas) horas semanais
Remuneração Total: Graduação: R$ 1.597,92; Especialização: R$ 1.711,80; Mestrado: R$ 2.072,77; Auxílio Alimentação: R$ 186,50
Titulação Exigida: Graduação em Medicina com Especialização em Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade ou áreas afins ou Graduação em Medicina com Mestrado na área de Saúde Coletiva, ou áreas afins, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Saúde Coletiva, das 8h30 às 18h00

Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.

O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

O professor substituto fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital, não havendo qualquer alteração posterior a contratação, conforme estabelecido na Orientação Normativa SRH/MP nº 05 de 28/10/2009, publicada no Diário Oficial da União de 29/10/2009.

As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.

O presente edital, as Resoluções nº 92/06 e nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

Curitiba, 21 de janeiro de 2013.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Período de Inscrições: 22/01/2013 até 04/02/2013