SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - MG

Notícia:   SETOP - MG abre 27 vagas para os cargos de Assistente e Auxiliar

GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP

REGULAMENTO SETOP Nº 001, DE 24 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, representada pelo Secretário de Estado, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Assistente de Nível Superior e Auxiliar de Nível Médio para atender a situação sazonal, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O processo de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de:

1.1.1. Contratação de 17 Assistentes de Nível Superior para desempenho de suas atividades na Cidade Administrativa em Belo Horizonte, conforme Anexo I deste Regulamento;

1.1.2. Contratação de 10 Auxiliar de Nível Médio para desempenho de suas atividades na Cidade Administrativa em Belo Horizonte, conforme Anexo I deste Regulamento;

1.1.3. Do total de vagas que serão oferecidas, durante o prazo de validade desta Seleção Pública Simplificada, 10% (dez por cento) serão reservadas aos portadores de necessidade especial, desde que a vaga não seja incompatível com o exercício do cargo pretendido, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 11867, de 28 de julho de 1995. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição e também a necessidade especial da qual é portador, devendo apresentar posteriormente, no ato da sua contratação, o laudo médico para comprovação da necessidade especial

1.2. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado será composto de 03 (três) etapas, conforme item 6 deste Regulamento.

1.4. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP www.transportes.mg.gov.br e do Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais a publicação e divulgação de todos os atos referentes ao certame.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

2.1. Dos Assistente de Nível Superior

2.1.1. São atribuições dos Assistentes a serem contratados:

2.1.1.1 Exercer atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;

2.1.1.2. Elaborar relatórios e análise de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SETOP seja parte, bem como das suas respectivas prestações de contas.

2.1.1.3 - Outras atividades correlatas.

2.1.2. A carga horária dos contratados que irão desempenhar suas atividades na sede do SETOP segue a prevista no Decreto 46.076 de 09 de novembro de 2012.

2.1.3. Para participar do processo seletivo é imprescindível a habilitação do profissional nos Conselhos Regionais das categorias.

2.1.4. A remuneração do contratado será de R$ 2.083,72 (dois mil, oitenta e três reais, setenta e dois centavos).

2.2. Dos Auxiliares de Nível Médio

2.2.1. São atribuições dos Auxiliares de Nível Médio a serem contratados:

2.2.1.1. Auxiliar atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;

2.2.1.2. Analisar o financeiro e documental dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SETOP seja parte, bem como das suas respectivas prestações de contas;

2.2.1.3 - Outras atividades correlatas.

2.2.2. A carga horária dos contratados que irão desempenhar suas atividades na sede da SETOP segue a prevista no Decreto 46.076 de 09 de novembro de 2012.

2.2.3. A remuneração do contratado será de R$ 1.101,73

3. DOS DIREITOS DOS CONTRATADOS

Em observância aos artigos 8º e 12 da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, serão conferidos os seguintes direitos ao CONTRATADO:

3.1. O gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço;

3.2. Prêmio por produtividade nos temos da Lei Estadual nº 17.600/08 e do Decreto nº 44.873/09.

3.3. O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 7º do Decreto nº 45.155, de 2009.

3.5. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante ou do contratado ou quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.

3.6. O contrato celebrado com base nesse Processo Seletivo será rescindido em caso de infração disciplinar, comprovada nos termos do art. 11 da Lei nº 18.185, de 2009.

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.5. Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007;

4.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

4.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

4.8. Não ter sofrido limitações de funções;

4.9. Não ser aposentado por invalidez;

4.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

4.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição será efetuada entre os dias 25/06/2013 a 28/06/2013, por meio do sítio eletrônico www.transportes.mg.gov.br, no link Processo Seletivo, através do endereço https://docs.google.com/forms/d/1s5JHoNUaiyzIWqcxBeFLZa6C8eCTNqjxojxN6eYly7Q/viewfor, para os cargos de Assistente de Nível Superior e https://docs.google.com/forms/d/1TVMVDPURqiRvIAS1noA6WMAoANInXlVkrJb5Oe3JzI/viewform, para os cargos de Auxiliar de Nível Médio

5.2 Não será permitida inscrição para mais de uma vaga.

5.3. Os candidatos as vaga de ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR e AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO, além de realizar a inscrição no endereço eletrônico indicado, deverá enviar a documentação listada no Anexo II, via SEDEX, em um envelope contendo a identificação do candidato, com os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SETOP - o cargo, para o seguinte endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Serra Verde, CEP: 31.930-901, Prédio Minas, Protocolo Geral, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG ou poderá vir pessoalmente entregar a documentação, nos dias 25, 27 e 28 de junho de 2013, no horário de 10:00 as 16:00 horas, no mesmo endereço, no térreo do Prédio Minas.

5.4. É de responsabilidade do candidato o envio da documentação, por intermédio de protocolo na Cidade Administrativa, no endereço constante no item 5.3, ou via SEDEX até o dia 28/06/2013, último dia da inscrição, sob pena de eliminação do candidato.

5.5. Cada candidato deverá protocolar / postar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo / postagem de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.

5.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.8. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

5.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de 3 (três) etapas a serem realizadas na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, consistentes em:

6.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante análise de documentos enviados quando da inscrição, conforme anexo II deste documento. Esta etapa possui caráter eliminatório.

6.1.2. Etapa 2: Análise do curriculum vitae e dos documentos, representando 60% do total de pontos do processo, que comprovem as informações nele contidas, que deverá contemplar:

6.1.2.1. Experiência profissional;

6.1.2.2. Titulações;

6.1.2.3. Cursos de capacitação ou de formação.

6.1.2.4. Esta etapa possui caráter classificatório, representando 40% do total de pontos do processo como um todo.

6.1.2.5. Serão classificados, para entrevista, 5 (cinco) candidatos para cada vaga deste processo seletivo simplificado.

6.1.3. Etapa 3: Entrevista, representando 60% do total de pontos do processo, a ser realizada no Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

6.1.3.1. A entrevista avaliará os seguintes critérios:

6.1.3.1.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

6.1.3.1.2. Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

6.1.3.1.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;

6.1.3.1.4. Habilidade de comunicação.

6.1.3.2. Para realização da entrevista será designada uma Comissão de Avaliação contendo, no mínimo, 1 representante da DRH e 1 representante da área técnica, conforme a vaga requerida.

6.2. Em caso de empate no total de pontos atribuídos aos candidatos, tanto na Etapa 2 quanto na Etapa 3, a maior idade será considerada como fator de desempate.

6.2.1. O resultado da Etapa 2 será publicado no site de acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado, bem como no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

6.2.2 O agendamento das entrevistas com os classificados, será publicado no site de acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado, bem como no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais .

6.3. O não comparecimento para a entrevista no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

6.3.1. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.

6.3.2. No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando o original da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

6.3.3. As entrevistas serão gravadas em áudio e em vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/2009.

6.4. Os candidatos aprovados na Etapa 3 serão considerados qualificados para as vagas.

6.5. A classificação final considerará a soma das notas atribuídas ao candidato nas Etapas 2 e 3. Os casos de empate serão resolvidos considerando-se a maior nota atribuída, respectivamente, na segunda e na terceira etapa. Permanecendo o empate, será considerado o critério da maior idade.

7. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

7.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.

7.2. Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabela a seguir:

7.2.1. Atribuição de pontos para avaliação - ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência

Pontuação máxima

Tempo de experiência na função de Administração, Ciências Contábeis, Economia, Tecnólogo em Gestão Pública e Gestão Financeira, conforme o caso. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

04

24

Certificado de pós-graduação latu sensu ou (carga horária mínima de 360 horas) ou stritu sensu proveniente de instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente.

04

08

Certificado de Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 4 horas e conteúdo compatível com a formação do profissional.

2

08

Total de Pontos

40

7.2.2. Atribuição de pontos para avaliação - ASSISTENTE AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência

Pontuação máxima

Tempo de experiência na função administrativa. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

04

24

Certificado de conclusão de curso técnico de: contabilidade, administração, informática, e afins para o desempenho das atribuições regidas neste Edital.0408
Certificado de Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 4 horas e conteúdo compatível com a formação do profissional.208
Total de Pontos40

8. DA ENTREVISTA

8.1. Atribuição de pontos para a entrevista - ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR.

Item

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Pontuação máxima

I

Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

10

II

Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

10

III

Conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação;

25

IV

Habilidade de comunicação.

15

Total de Pontos

60

8.2. Atribuição de pontos para a entrevista de AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO.

Item

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Pontuação máxima

I

Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

10

II

Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

10

III

Conhecimento e domínio de gestão pública;

25

IV

Habilidade de comunicação.

15

Total de Pontos

60

8.3. Os Itens I e II serão avaliados por meio de entrevista orientada, a serem conduzidas por profissionais da área de Recursos Humanos.

8.4. Os itens III e IV serão avaliados por meio de roteiro de perguntas, a serem conduzidas por responsável técnico da SETOP.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas SETOP: www.transportes.mg.gov.br no link Processo Seletivo e no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

10. DOS RECURSOS

10.1. O resultado de cada Etapa será publicado no site de acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado, bem como no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

10.2. Os recursos destinados a impugnar o resultado de cada Etapa deverão ser protocolizados em até 2 (dois) após a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

10.3. A SETOP deverá julgar os recursos no prazo de 2 (dias), fazendo publicar nova lista no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação será pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009, podendo ser prorrogado por 1(um) ano.

11.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência da redução ou término da demanda dos serviços contratado, nos termos do inciso II, artigo 8º do decreto 45.155 / 2009.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de seleção, que vierem a ser publicados pela SETOP.

12.2. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

12.3. Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

12.4. A SETOP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

12.5. O resultado de todas as etapas será divulgado no site da SETOP, no seguinte endereço eletrônico: www.transportes.mg.gov.br no link Processo Seletivo e no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

12.6. Todas as informações complementares relacionados ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas www.transportes.mg.gov.br no link Processo Seletivo.

12.7. Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de localidade, vagas, atribuições, carga horária, habilitação e requisitos mínimos e remuneração;

ANEXO II - Lista de documentos para inscrição;

ANEXO III - Declaração de preenchimento de requisitos;

ANEXO IV - Declaração do candidato portador de deficiência física;

ANEXO V - Contrato Administrativo - Assistente de Nível Superior;

ANEXO VI - Contrato Administrativo - Auxiliar de Nível Médio.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2013.

Carlos do Carmo Andrade Melles
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR

Belo Horizonte - Cidade Administrativa

17

Exercer atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira; Elaborar relatórios e análise de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o SETOP seja parte, bem como das suas respectivas prestações de contas; outras atividades correlatas

Curso de Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Tecnólogo em Gestão Pública e Gestão Financeira

R$ 2.083,72 referente a Carga horária disciplinada pelo Decreto 46.076 de 09/11/2012

AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO

Belo Horizonte - Cidade Administrativa

10

Auxiliar atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, analisar o financeiro e documental dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SETOP seja parte, bem como das suas respectivas prestações de contas; Outras atividades correlatas ;

Curso Médio, Curso Técnico de Contabilidade, Administração, Informática

R$ 1.101,73 referente a Carga horária disciplinada pelo Decreto 46.076 de 09/11/2012

ANEXO II

LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

a) Declaração de preenchimento de requisitos devidamente preenchida - modelo Anexo III;

b) Diploma do curso de graduação Administração, Ciências Contábeis, Economia, Tecnólogo em Gestão Pública e Financeira (conforme o caso) ou declaração de conclusão de curso fornecida pela Instituição de ensino - cópia autenticada*;

c) Carteira do Conselho da Categoria (conforme o caso) - cópia autenticada*, ou declaração do órgão competente que comprove a regularidade do registro;

d) Curriculum Vitae, com cópia dos seguintes comprovantes**:

- Experiência profissional, caso possua;

- Titulação, caso possua;

- Cursos de capacitação, caso possua.

Observações:

* A autenticação poderá ser feita na própria SETOP, mediante apresentação, pelo candidato, de documento original e respectiva fotocópia.

** Não serão computados os pontos referentes às informações constantes no Curriculum Vitae de experiência profissional, titulação e participação em cursos de capacitação que não forem devidamente comprovadas.

ANEXO V

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DE ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR Nº xx/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (Nome do Contratado)

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, com sede em Belo Horizonte/MG, na rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, bairro Serra Verde, Prédio Minas, 7º andar, Cidade Administrativa Tancredo Neves, CNPJ nº 18.715.581/0001-03, doravante denominado ESTADO, representado pelo Secretário de Estado, Carlos do Carmo Andrade Melles, portador do MASP nº 1269.903-9 e CPF nº. 158.689.826-49, e (nome do contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), CPF, xx RG xx , residente e domiciliada (endereço residencial), a seguir denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e, supletivamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços temporários de técnico de Assistente de Nível Superior para desempenho de suas atividades na Cidade Administrativa, objetivando suprir mão de obra entre os anos de 2013 a 2015., de acordo com o Regulamento de Processo Seletivo Simplificado nº 001, de 24 de junho de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Contrato terá a vigência de 02 (dois) anos, a contar da sua publicação, nos termos do art. 4º, inciso III da Lei nº 18.185/09. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério da Administração Pública, nos termos do art.4º, §1º, inciso IV da citada lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos do Decreto nº Decreto Estadual 46.076, de 09/11/12.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 - Compete ao CONTRATADO:

I - Exercer atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira

II - Elaborar relatórios e análise de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SETOP seja parte, bem como das suas respectivas prestações de contas.

III - Outras atividades correlatas

4.2 - Compete ao ESTADO, por intermédio da SETOP:

I - coordenar e fiscalizar a execução do presente Contrato;

II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

III - efetuar o pagamento do valor estipulado na Cláusula Sexta;

IV - efetuar os descontos salariais que por força de lei está obrigado a realizar.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATADO

Em observância aos artigos 8º e 12 da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, serão conferidos os seguintes direitos ao CONTRATADO:

I - o gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço;

II - prêmio por produtividade nos termos da Lei Estadual nº 17.600/08 e do Decreto nº 44.873/08, caso tenha disponibilidade orçamentária para sua cobertura.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - O presente contrato tem o valor estimado de R$ 68.351,57 (sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), a serem pagos de acordo com as seguintes especificações;

6.1.1 - parcela mensal de R$ 2.083,72 (dois mil, oitenta e três reais e setenta e dois centavos), depositada até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços contratados;

6.1.2 - 13º salário calculado na proporção dos meses trabalhados no ano, depositado até o 5º dia útil do mês de dezembro;

6.1.3 - Terço constitucional sobre férias;

6.2 - O pagamento será efetuado pela SETOP, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no Banco do Brasil, agência xxxx, conta corrente xxxx.

6.3 - A remuneração do contratado terá como referência a remuneração no Nível I-A da carreira de Gestor de Transportes e Obras Públicas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 1301 26 122 701 2.417 0001 319011 0 101.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:

I - unilateralmente pelo ESTADO, por intermédio da SETOP, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação, mediante comunicação ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II - por iniciativa do CONTRATADO, precedida de comunicação a SETOP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III - em caso de infração disciplinar punida com demissão, nos termos do art.12, § único da Lei Estadual nº 18.185/09 c/c arts. 249 e 250 da Lei 869/52;

IV - por acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE SALARIAL

9.1 - A concessão de reajustes salariais será fixada tomando como referência o reajuste concedido aos servidores ocupantes de cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado, conforme Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

9.2 - A concessão de que trata o caput desse artigo poderá ser registrada por meio de apostila, nos termos do §8º do art. 65 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

Caberá A SETOP proceder à publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, bem como providenciar o seu registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei nº 18.185/09 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.

10.2 - Nos termos dos arts. 208 a 212 da Lei Estadual nº 869/52, o CONTRATADO responde civil, penal e administrativamente pelo irregular exercício de suas atribuições, inclusive pelo descumprimento das orientações de serviço emanadas da Diretoria da SETOP, e está sujeito às penalidades dispostas nos incisos I, III e V do art.244 da mencionada Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Quaisquer dúvidas e pendências oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Belo Horizonte.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, de de 2013.

Carlos do Carmo Andrade Melles
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

Nome do contratado
Contratado

TESTEMUNHAS:
1 -________________
2 -___________________

ANEXO VI

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DE AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO Nº xx/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (Nome do Contratado)

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, com sede em Belo Horizonte/MG, na rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, bairro Serra Verde, Prédio Minas, 7º andar, Cidade Administrativa Tancredo Neves, CNPJ nº 18.715.581/0001-03, doravante denominado ESTADO, representado pelo Secretário de Estado, Carlos do Carmo Andrade Melles, portador do MASP nº 1269.903-9 e CPF nº. 158.689.826-49, e (nome do contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), CPF, xx RG xx , residente e domiciliada (endereço residencial), a seguir denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e, supletivamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços temporários de Auxiliar de Nível Médio para desempenho de suas atividades na Cidade Administrativa, objetivando suprir mão de obra entre os anos de 2013 a 2015., de acordo com o Regulamento de Processo Seletivo Simplificado nº 001, de 24 de junho de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Contrato terá a vigência de 02 (dois) anos, a contar da sua publicação, nos termos do art. 4º, inciso III da Lei nº 18.185/09. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério da Administração Pública, nos termos do art.4º, §1º, inciso IV da citada lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos do Decreto nº Decreto Estadual 46.076, de 09/11/12.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 - Compete ao CONTRATADO:

I - Auxiliar atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;

II - Analisar o financeiro e documental dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SETOP seja parte, bem como das suas respectivas prestações de contas.

III - Outras atividades correlatas

4.2 - Compete ao ESTADO, por intermédio da SETOP:

I - coordenar e fiscalizar a execução do presente Contrato;

II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

III - efetuar o pagamento do valor estipulado na Cláusula Sexta;

IV - efetuar os descontos salariais que por força de lei está obrigado a realizar.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATADO

Em observância aos artigos 8º e 12 da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, serão conferidos os seguintes direitos ao CONTRATADO:

I - o gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço;

II - prêmio por produtividade nos termos da Lei Estadual nº 17.600/08 e do Decreto nº 44.873/08, caso tenha disponibilidade orçamentária para sua cobertura.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - O presente contrato tem o valor estimado de R$ 36.139,68 (trinta e seis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), a serem pagos de acordo com as seguintes especificações;

6.1.1 - parcela mensal de R$ 1.101,73 (um mil, cento e um reais e setenta e três centavos), depositada até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços contratados;

6.1.2 - 13º salário calculado na proporção dos meses trabalhados no ano, depositado até o 5º dia útil do mês de dezembro;

6.1.3 - Terço constitucional sobre férias;

6.2 - O pagamento será efetuado pela SETOP, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no Banco do Brasil, agência xxxx, conta corrente xxxx.

6.3 - A remuneração do contratado terá como referência a remuneração no Nível I-A da carreira Agente de Transportes e Obras Públicas;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 1301 26 122 701 2.417 0001 319011 0 101.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:

I - unilateralmente pelo ESTADO, por intermédio da SETOP, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação, mediante comunicação ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II - por iniciativa do CONTRATADO, precedida de comunicação a SETOP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III - em caso de infração disciplinar punida com demissão, nos termos do art.12, § único da Lei Estadual nº 18.185/09 c/c arts. 249 e 250 da Lei 869/52;

IV - por acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE SALARIAL

9.1 - A concessão de reajustes salariais será fixada tomando como referência o reajuste concedido aos servidores ocupantes de cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado, conforme Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

9.2 - A concessão de que trata o caput desse artigo poderá ser registrada por meio de apostila, nos termos do §8º do art. 65 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

Caberá à SETOP proceder à publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, bem como providenciar o seu registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei nº 18.185/09 é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.

10.2 - Nos termos dos arts. 208 a 212 da Lei Estadual nº 869/52, o CONTRATADO responde civil, penal e administrativamente pelo irregular exercício de suas atribuições, inclusive pelo descumprimento das orientações de serviço emanadas da Diretoria da SETOP, e está sujeito às penalidades dispostas nos incisos I, III e V do art.244 da mencionada Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Quaisquer dúvidas e pendências oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Belo Horizonte.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, ____ de __________ de 2013.

Carlos do Carmo Andrade Melles
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

Nome do contratado

Contratado

TESTEMUNHAS:

1 -____________________

2 - _____________________