SETAS - Sec. de Estado de Trabalho e Assistência Social - MT

Notícia:   SETAS - MT retifica concurso nº 01/2013 para Cuidador de Crianças

SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 - ABERTURA

A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dada pelo Decreto nº 2.030, de 06 de julho de 2009, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação do cadastro de reserva para o cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil profissional: Cuidador de Crianças para a Superintendência do Lar da Criança.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, para o Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil profissional: Cuidador de Crianças, de acordo com a Tabela 2.1, e ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

1.3 O regime jurídico das carreiras é o estatutário, regido pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas alterações posteriores e a Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações. O regime de previdência é próprio.

1.4 Todas as vagas desse concurso são destinadas para a Superintendência do Lar da Criança, na capital Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

1.5 O Concurso Público para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Investigação Social, todas de caráter eliminatório, de acordo com a Tabela do item 9 deste Edital.

1.6 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, dentro do prazo de validade do concurso.

1.7 As atribuições do cargo estão dispostas no subitem 2.2 deste Edital.

1.8 Os requisitos para investidura no cargo estão relacionados no subitem 3.1 deste Edital.

1.9 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo Único deste Edital.

1.10 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

2. DO CARGO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O cargo, o código do cargo, a carga horária, as vagas para ampla concorrência, vagas para pessoas com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil profissional: Cuidador de Crianças

Nível de Escolaridade

Código do Cargo

Carga Horária(1)

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Remuneração Inicial Bruta

Taxa Inscrição

Nível Médio

201

40 H SEMANAIS

90

10

R$ 2.038,51

R$ 60,00

(1) O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser executado em 02 (dois) turnos diários, em sistema de plantão ou em escala de revezamento, de acordo com a necessidade do órgão de lotação.

2.2. As atribuições do cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil profissional: Cuidador de Crianças, estão definidas na tabela abaixo:

TABELA 2.2

201 - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Perfil profissional: Cuidador de Crianças
Atribuições: Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela instituição; Fazer a higiene das crianças seguindo rigorosamente a orientação da instituição; Auxiliar as crianças na hora das refeições , ajudando no processo de alimentação; Auxiliar as crianças na hora do repouso do dia e na hora de dormir a noite; Organizar e cuidar dos pertences pessoais das crianças; Auxiliar no uso e troca de roupas; Auxiliar os recreadores e professores de educação física nas atividades psicopedagógicas; Substituir a recreadora quando for o caso, dando prosseguimento e responsabilizando-se pelas atividades; Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê; Dar mamadeiras, papinhas e alimentos sólidos, obedecendo os horários estabelecidos pela nutricionista da instituição; Fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso; Responsabilizar-se em nome da instituição durante a visita dos pais, zelando pela segurança e bem estar das crianças; Higienização dos utensílios; Lavar e enxugar as banheiras após cada banho; Trocar as roupas dos berços duas vezes ao dia ou quando necessário; Fazer esterilização dos berços diariamente; Zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência; Lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente; Planejar e desenvolver atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; Incentivar as crianças para proceder a organização do espaço; Solicitar materiais de expediente, material didático e escolar quando necessário; Orientar, instruir e colocar regras e limites para as crianças, afim de manter o bom funcionamento do abrigo; Devem oferecer noções básicas de higiene e saúde às crianças; Em casos de doenças ou acidentes com as crianças, os orientadores devem encaminhá-los ao médico e acionar imediatamente a coordenação; Proporcionar espaço de relacionamento, vivenciando situações de solidariedade, partilha e limites entre os usuários dos serviços; Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, observando a utilização e manutenção dos mesmos; Participar das programações promovidas, como passeios, treinamentos, aperfeiçoamentos e cursos de capacitação.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, Estado do Mato Grosso:

a) estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;

c) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

d) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

f) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

g) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração/MT;

h) comprovar idoneidade moral;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

k) demais exigência contidas neste Edital e outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse .

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição, somente para o candidato que, for Doador de Sangue regular, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, ou, pessoas Desempregadas, ou que recebem até 1 e 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente mensal, nos temos da Lei Estadual nº 8.795/2008.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, será realizada somente via internet, no período das 08h do dia 06/08/2013 até às 23h59min do dia 08/08/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

4.3 Da Isenção - Doador de Sangue:

4.3.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;

b) deverá enviar declaração emitida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS que comprove que tenha doado sangue nos por pelo menos 3 (três) vezes até a data da publicação deste Edital. As três doações de sangue serão válidas somente uma vez para a concessão de isenção da taxa de concurso;

c) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

4.4 Da Isenção - Candidatos Desempregados:

4.4.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) imprimir e assinar a Solicitação de Isenção;

b) especificamente para o caso de desempregado, o candidato deverá anexar cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas de identificação do titular com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco); e ainda: comprovar ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento do pedido de isenção; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

c) anexar declaração de que não ocupa cargo / função pública efetiva ou em comissão.

d) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

4.5 Da Isenção - Candidatos que ganham até 1 e 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente mensal:

4.5.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) imprimir e assinar a Solicitação de Isenção;

b) especificamente para o caso de empregado que receba até 1 e 1/2 (um e meio) salário mínimo, o candidato deverá anexar cópia autenticada do contracheque emitido nos últimos 2 (dois) meses antes da inscrição e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas de identificação do titular, com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco);

c) caso o candidato ocupe cargo / função pública efetiva ou em comissão que receba até 1 e 1/2 (um e meio) salário mínimo, anexar certidão ou declaração emitida pelo setor de Gestão de Pessoas informando claramente a função e o salário percebido;

d) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

4.6 Os candidatos interessados em obter a isenção da Taxa de Inscrição do presente Concurso, deverão:

4.6.1 entregar os documentos elencados nos subitens 4.3, 4.4 ou 4.5, pessoalmente ou por terceiros, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h (horário local), no período de 06/08/2013 à 09/08/2013, no GANHA TEMPO, situado na Rua Travessa Paes de Oliveira, s/nº, Praça Ipiranga - Centro de Cuiabá Estado de Mato Grosso.

4.6.2 ou, enviar os documentos elencados nos subitens 4.3, 4.4 ou 4.5, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 09/08/2013 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS
Estado do Mato Grosso
(ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.6.2.1 no caso previsto no subitem 4.6.2, o candidato deverá notificar ao Instituto AOCP o envio do SEDEX, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto / rastreador.

4.6.3 especificamente para o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente na Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 7.3 deste Edital.

4.7 Nos casos previstos nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital, o Instituto AOCP analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.8 As informações prestadas na Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e demais cominações legais.

4.8.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16/08/2013 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da Taxa de Inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 19/08/2013 até às 23h59min do dia 20/08/2013 através do link: "Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição".

4.12 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até o dia 28/08/2013, gerar o boleto bancário através do link "Segunda via do boleto bancário" e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.12.1 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

4.12.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar o pagamento da Taxa de Inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.12.3 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, à partir do dia 16/08/2013.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS serão realizadas apenas via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 8h do dia 06/08/2013 até às 23h59min do dia 27/08/2013, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

5.4.1 Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

5.4.2 Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

5.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.5.1 O candidato que realizar mais de uma inscrição, terá validada apenas a inscrição paga por último, sendo as demais canceladas.

5.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até às 23h59m do dia 28 de agosto de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.11 A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas providas durante a validade do presente concurso, para pessoas com deficiência.

6.1.1 Somente será considerado Pessoa com Deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

6.2 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.3.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.4.2 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como Pessoa com Deficiência.

6.3.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

6.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.3.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e passará à ampla concorrência.

6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como Pessoa com Deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 04/09/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 18 deste Edital.

6.7 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital.

6.8 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1 e 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração/MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

6.9 Na hipótese de desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto este permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

6.10 O candidato qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional na perícia médica de ingresso, que emitirá parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Código Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como Pessoa com Deficiência, a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho do cargo.

6.11 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência possui, além da deficiência argüida, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto no subitem 6.5 deste Edital.

6.11.1 a reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada a Pessoa com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

6.12 Os candidatos com deficiência, classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de ampla concorrência.

6.13 As vagas reservadas que não forem providas por Pessoa com Deficiência, seja por ausência de candidatos aprovados ou por eliminação no concurso público, ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva.

7.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, Pessoa com Deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas, mesa para canhoto e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência).

7.1.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

7.1.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

7.1.4 O candidato que possuir limitação temporária em decorrência de situações transitórias (Ex. Fratura causada por acidente), poderá solicitar condição especial para realização da Prova Objetiva.

7.2 Da Candidata Lactante

7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

7.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

7.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização do certame.

7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.6.3, 6.4.2, 7.1.3.2.1, 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 28/08/2013 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS
(CONDIÇÃO ESPECIAL / LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

7.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 04/09/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 18 deste Edital.

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 04/09/2013.

8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 18 deste Edital.

9. DAS FASES DO CONCURSO

9.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA 9.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
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Õ
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A
L

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P
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N
T
O
S
)

CARÁTER

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Objetiva

Língua Portuguesa

15

1,50

22,50

Eliminatório e
Classificatório

Atualidades e Conhecimentos Gerais

10

1,50

15,00

Conhecimentos Específicos

25

2,50

62,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100,00

-

Avaliação Psicológica

De acordo com o Item 12 deste Edital.

-

-

-

Eliminatório

Avaliação Médica

De acordo com o Item 13 deste Edital.

-

-

-

Eliminatório

Investigação de Conduta

De acordo com o Item 14 deste Edital.

-

-

-

Eliminatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100,00

-

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, podendo ser aplicada também em Várzea Grande, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

10.2 A prova será aplicada na data provável de 29 de setembro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10.3 A prova objetiva terá a duração de 04h (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10.4 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 11 de setembro de 2013.

10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência registrado em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando eliminado do Concurso Público o candidato ausente, independente do motivo.

10.7 O candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

10.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

10.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura, ou Boletim de Ocorrência nos termos do subitem 10.4.2

10.9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

10.9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

10.9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

10.9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 16.1.3 deste Edital.

10.10 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.11 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

10.14 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

10.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

10.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

10.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.3 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela 9.1 deste Edital.

10.21 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplica­ção da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.2 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, contra o gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, nos termos do item 18 deste Edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA FASE

12.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.2 O valor de cada questão está disciplinado no subitem 9.1, Tabela 9.1 deste Edital.

12.3 O cálculo da nota da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que as compõem.

12.4 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:

a) obtiver nota final inferior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva;

b) obtiver nota zero em qualquer área de conhecimento;

12.5 O candidato eliminado na forma do subitem 12.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.6 Os candidatos não-enquadrados no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes obtidos na prova objetiva.

12.7 Na hipótese de empate da nota final da prova objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade;

12.8 Os candidatos classificados na Primeira Fase do concurso público em posição excedente ao número de vagas, mas dentro do limite da Tabela 13.1 deste Edital, serão mantidos no cadastro de reserva e convocados para a próxima fase.

13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1 Para ser convocado para a fase de Avaliação Psicológica, o candidato não poderá ser eliminado na prova objetiva e deverá estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 13.1 deste Edital.

TABELA 13.1

CLASSIFICAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARGO

Ampla Concorrência

PcD

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

270ª (ducentésima septuagésima) posição

30ª (trigésima) posição

13.2 A data, local e horário para a realização da Avaliação Psicológica serão divulgados através do edital de convocação, posteriormente.

13.2.1 É obrigatório o comparecimento do candidato no local e horário determinados para a aplicação da avaliação psicológica.

13.2.2 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.2.3 O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados para a realização da Avaliação, munido do documento oficial de identidade com foto, e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

13.2.4 O candidato somente poderá retirar-se do recinto da aplicação dos testes de avaliação psicológica, entre os testes para utilização dos sanitários e bebedouros, e definitivamente após o término da aplicação do último teste da etapa de Avaliação Psicológica.

13.3 Para efeitos deste Edital considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo.

13.4 Os candidatos serão avaliados nos seguintes aspectos: capacidade intelectual e de raciocínio lógico, condições de relacionamento interpessoal, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, controle emocional frente a situações de tensão e pressão, além de boa capacidade de iniciativa e de verbalização, conforme disposto na Tabela 13.2 deste Edital.

TABELA 13.2

Característica

DESCRIÇÃO

PARÂMETRO

Controle Emocional

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram prejudicialmente em seu comportamento.

Adequado

Ansiedade

Capacidade de expressar seus sentimentos, com controle da ansiedade, sem infringir limites e com prudência no contato com os outros.

Diminuída

Atenção Distribuída

Capacidade de atentar e lidar com diferentes estímulos apresentados simultâneamente.

Maior ou igual a 25%

Sociabilidade

Capacidade de lidar com os outros de forma leal, empática, estabelecendo bons padrões de relacionamento interpessoal.

Elevada

Capacidade Intelectual

Capacidade de raciocínio lógico frente a situações problema.

Maior ou igual a 25%

Agressividade

Capacidade de controlar impulsos agressivos, nas diferentes situações interpessoais, comportando-se com educação e presteza.

Diminuída

Iniciativa

Capacidade de propor e empreender novas atitudes e/ou idéias, direcionando-as em pró do serviço.

Elevada

13.5 A avaliação psicológica consistirá na utilização de testes psicológicos validados em nível nacional, aplicados coletivamente, que atendam às normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia, e escolhidos em função das atribuições/perfil do cargo.

13.6 A avaliação psicológica considerará o perfil profissiográfico do candidato, exigido para o desempenho do cargo/perfil, na qual constarão os seguintes procedimentos: testes de avaliação de personalidade, funções cognitivas e habilidades específicas.

13.7 A avaliação da personalidade, citada no subitem 13.6, será em conformidade com a descrição de atribuições do cargo/perfil, no qual o candidato deverá demonstrar compatibilidade de seu perfil pessoal com as exigências do cargo.

13.8 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados. Isto quer dizer que, para o candidato ser considerado RECOMENDADO para a admissão deverá apresentar o perfil desejado para o desempenho do cargo, contemplando satisfatoriamente todas as exigências da avaliação psicológica concomitantemente

13.9 O candidato será avaliado como RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica, sendo eliminado o candidato considerado NÃO RECOMENDADO.

13.10 A não recomendação do candidato na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil, exigidos para o exercício do cargo/perfil pretendido.

13.11 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

13.12 Será considerado "NÃO RECOMENDADO" o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo/perfil.

13.13 É assegurado ao candidato, considerado "NÃO RECOMENDADO" na avaliação psicológica, ter acesso à Devolutiva de sua avaliação psicológica, devendo requerê-lo através de link próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13.13.1 Não será permitida a gravação da devolutiva e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.

13.13.2 O acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato somente será possível na presença do Psicólogo responsável pela devolutiva.

13.14 Estará automaticamente Eliminado o candidato que:

a) não comparecer no dia e horário divulgados no edital de convocação para essa fase;

b) durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos, etc.;

c) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de assinar a lista de presença;

g) sair do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica, fora das normas especificadas no item 13.2.4 deste edital.

h) for considerado NÃO RECOMENDADO para o cargo/perfil.

13.15 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização dessa fase não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

13.16 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital contra o resultado da Avaliação Psicológica.

13.17 Será disponibilizado o link para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica somente após a realização da Devolutiva da Avaliação Psicológica.

14. DA INVESTIGAÇÃO DE SOCIAL

14.1 A fase de Investigação de Social, de caráter unicamente eliminatório, é composta de Pesquisa Social e Antecedentes Criminais.

14.2 Somente será convocado para a fase de Investigação Social o candidato RECOMENDADO na Avaliação Psicológica.

14.3 A investigação Social terá início com o recebimento da documentação e encerrada antes da Avaliação Médica.

14.4 A investigação Social será realizada por uma equipe designada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS-MT.

14.5 O candidato deverá preencher o FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e entregá-lo juntamente com fotocópia autenticada de todos os documentos relacionados no subitem 14.4.1, em envelope lacrado, no dia, horário e local de aplicação da Avaliação Psicológica.

14.5.1 Documentação a ser entregue:

a) Comprovante de residência;

b) Documento Oficial de Identidade;

c) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;

d) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, através de Fóruns Eleitorais;

e) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

f) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos:

f.1) da Justiça Federal;

f.2) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

g) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

h) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

14.5.2 O candidato deverá enviar as vias originais das certidões relacionadas nas alíneas "d", "f", "g", "h" e "i" do subitem 14.5.1 deste Edital, sendo que deverá enviar cópia autenticada dos demais documentos.

14.5.3 Em hipótese alguma o Instituto AOCP procederá com a devolução dos documentos relacionados no subitem 14.5.1.

14.6 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.

14.7 O candidato deverá ainda, apresentar declaração, conforme modelo a ser disponibilizado oportunamente, onde conste:

a) Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público, ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a data de abertura do Concurso Público;

b) Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa, por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas Federal, Estadual ou Municipal;

14.8 Serão desconsiderados os documentos rasurados, ilegíveis, intempestivos, alterados.

14.9 A equipe designada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS para realização da Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

14.10 O candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, sendo eliminado o candidato considerado NÃO RECOMENDADO.

14.11 É assegurado ao candidato, considerado "NÃO RECOMENDADO" na Investigação Social, ter acesso à Devolutiva de sua avaliação, devendo requerê-lo através de link próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.12 Não será permitida a gravação da devolutiva

14.13 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital contra o resultado da Investigação Social.

15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

15.1 O candidato deverá ser considerado RECOMENDADO nas fases anteriores para ser convocado para a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

15.2 A data, horário e local para o entrega dos documentos relacionados no subitem 15.6.1 e realização da Avaliação Médica serão divulgados através de edital de convocação, em data oportuna.

15.3 A Avaliação Médica consistirá na Avaliação dos Exames de Saúde.

15.4 A Avaliação dos Exames de Saúde será realizada por equipe médica designada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS-MT, que emitirá Laudo Médico considerando o candidato como RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO. Sendo eliminado o candidato considerado NÃO RECOMENDADO.

15.5 Os Exames de Saúde solicitados no subitem 15.6.1 deverão ser custeados integralmente pelo candidato.

15.6 Dos Exames de Saúde:

15.6.1 Quando convocado, o candidato deverá providenciar e entregar os seguintes exames:

a) Eletroencefalograma;

b) Eletrocardiograma;

c) Hemograma completo;

d) Machado guerreiro;

e) Soro para Lues (VDRL quantitativo);

f) Parcial de Urina;

g) Glicemia de Jejum;

h) Oftalmológico;

i) Audiometria;

j) Gama GT;

k) Raio X do tórax;

l) Toxicológico Clínico (urina).

15.6.2 O médico poderá, caso ainda restem dúvidas nos resultados de alguns exames, solicitar ao candidato, novos exames, as custas do candidato.

15.7 Estará automaticamente Eliminado o candidato que:

a) deixar de entregar qualquer um dos exames relacionados no subitem 15.6.1 na data, horário e local determinados no edital de convocação para a Avaliação Médica;

b) for considerado NÃO RECOMENDADO para a atividade do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL na Avaliação dos Exames de Saúde;

c) incidir em condição clínica que, embora não conste do presente Edital, torne-o NÃO RECOMENDADO para o exercício do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL;

d) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Avaliação Médica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) deixar de assinar a lista de presença;

h) for considerado não recomendado para o cargo/perfil;

15.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

15.9 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital contra o resultado da Avaliação Médica.

16. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

16.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

16.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

16.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade;

16.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de uma listagem, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

17. DA ELIMINAÇÃO

17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar, livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer

d) caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

o) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

p) não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado na prova objetiva;

q) não obtiver desempenho satisfatório nas demais fases do certame.

17.2 O candidato terá sua prova anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público, a qualquer tempo, se for constatado, por qualquer meio, que se utilizou de processo ilícito.

17.3 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18. DOS RECURSOS

18.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência;

c) indeferimento da solicitação de condição especial;

d) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

e) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

f) resultado da Prova Objetiva;

g) resultado da Avaliação Psicológica;

h) resultado da Investigação Social;

i) resultado da Avaliação Médica;

j) resultado final e classificação do concurso público.

18.2 O candidato que desejar interpor recursos, contra a divulgação do disposto nas alíneas do subitem 18.1, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação.

18.2.1 Especificamente para os eventos relacionados nas alíneas "g" e "h" do subitem 18.1 deste Edital, o prazo de recurso de dois dias úteis contará a partir no dia subsequente às suas devolutivas, respectivamente.

18.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

18.4 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

18.5 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

18.6 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso da alínea "e" do subitem 18.1 deste edital, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

18.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

18.8 Recurso inconsistente, não condizente com a fase, ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

18.9 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 18.1 deste Edital.

18.10 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

18.11 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

18.12 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.13 Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

18.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

18.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

18.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico.

18.17 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

18.17.1 O resultado das análises dos recursos de que trata o subitem 18.17 será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

18.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1 O resultado final do concurso público de que trata este Edital, bem como a sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em ordem decrescente da nota final obtida no certame, contendo nome, número de inscrição, número de identidade, tipo de vaga concorrida (ampla concorrência e Pessoa com Deficiência), bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

20. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

20.1 A nomeação ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso público, observada a necessidade e capacidade financeira do órgão, por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

20.3 A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória.

20.4 O cadastro de reserva servirá para garantir o preenchimento das vagas ofertadas neste Concurso Público, utilizando-o durante o prazo de validade do certame, no caso de eliminação nas demais fases de candidatos classificados dentre o número de vagas ou por desistência da posse.

20.5 O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse dentro do prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com conseqüente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

20.6 A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

20.7 Caberá à Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso estabelecer os documentos e exames necessários para perícia médica de ingresso e posse.

20.8 A lotação do Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - perfil Cuidador de Crianças será na Superintendência do Lar da Criança, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no município de Cuiabá-MT.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

21.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes aos atos do certame, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

21.3 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de sua divulgação.

21.4 A impugnação deverá ser enviada via Sedex com AR dentro do prazo estipulado no subitem 21.3 deste Edital, para o endereço abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá- PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS-MT
(IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 01/2013)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

21.5 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

21.6 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, junto ao Instituto AOCP via FAX (44) 3344-4217, ou através do e-mail candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até o resultado final do concurso.

21.6.1 Após a homologação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, a comunicação de que trata o subitem anterior deverá ser feita por escrito, constando: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso a que concorreu, cargo, endereço completo, telefone e assinatura do candidato e deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Provimento/Gerência de Recrutamento e Seleção - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT, CEP: 78050-970.

21.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realiza­ção das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação es­tabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

21.7.1 Não será fornecido pelo Instituto AOCP qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candi­dato, valendo para esse fim a publicação do Edital de Resultado Final e Classificação, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

21.8 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova objetiva deste concurso público.

21.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT e pelo Instituto AOCP, no que se refere à realização deste Concurso Público.

21.10.1 Faz parte deste Edital:

a) Anexo Único - Conteúdo Programático;

21.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2013.

Roseli de Fátima Meira Barbosa
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

ANEXO ÚNICO

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo 201: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do "que" e do "se". 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia (novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

História de Mato Grosso: 1. A instalação da República e o Estado de Mato Grosso: Características econômicas e políticas do Estado de Mato Grosso durante a Primeira República. 2. O Estado de Mato Grosso e a Era Vargas: Características econômicas e políticas do Estado de Mato Grosso durante a Era Vargas. 3. O militarismo no Brasil entre 1964 e 1984 e o Estado de Mato Grosso. 4. Características econômicas e políticas do Estado de Mato Grosso durante o militarismo. 5. A divisão do Estado de Mato Grosso.

Geografia de Mato Grosso: 1. Produção do espaço regional mato-grossense. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com o uso da biodiversidade. 3. Políticas e instrumentos de gestão ambiental. 4. Características econômicas. 5. Geografia da população: dinâmica e estrutura, processos migratórios, distribuição de renda, indicadores de qualidade de vida e questões sociais. 6. Processo de urbanização. 7. Dinâmica de ocupação do espaço agrário.

Ética e Filosofia: 1. Fundamentos da Filosofia. 2. Consciência crítica e filosofia. 3. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral. 4. Trabalho: liberdade e submissão. Visão filosófica do trabalho. Visão histórica do trabalho. Alienação. 5. Noções de Ética. (Conteúdo de Ética apenas sugestivo. Solicitamos a reformulação)

Conhecimentos Específicos: 1) LEGISLAÇÃO: 1. Constituição Federal. Artigos 1º ao 6º; Artigo 30, inciso VI; Artigo 37, caput e incisos I a IV; Artigo 39, caput; Artigos 226 a 230. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 3. Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas atualizações. 4. Lei Maria da Penha (Lei nº 11340 de 07/08/2006). 2) UNIVERSO INFANTIL: 1. Envolvimento com diferenças: síndrome de down, autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), alienação parental, transtornos mentais. 2. Vivência de rua. 3. Convivência familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas. 4. Formas de violência contra a criança e o adolescente. 5. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. 6. Características especiais dos maus tratos. 7. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. 8. Noções de higiene pessoal. 9. Noções de como alimentar crianças. 10. Conhecimentos básicos de primeiros socorros.