SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   SESAU - TO abre duas vagas para Instrutor de Capacitação

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DO TOCANTINS

PROCESSO DE SELEÇÃO

EDITAL/SESAU Nº 115, DE 03 DE JULHO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INSTRUTOR DA CAPACITAÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO - SISAGUA

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº 121/2013, alterada pelas Portarias SESAU nº 334/2013 e 1089/2013 e considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES) , sob nº 045/2014, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutor da Capacitação em Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - SISAGUA, a ser realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 292/2014 e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção da Diretoria de Vigilância e Proteção à Saúde, em Palmas -- TO, instituída pela Portaria SESAU nº 121/2013 e alterada pelas Portarias SESAU nº 334/2013 e 1089/2013.

2. DO OBJETIVO

2.1 O objetivo do Curso de Formação é capacitar os técnicos municipais da área de Vigilância em Saúde para utilizar a nova versão do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) , de forma a produzir informações necessárias à prática da vigilância da qualidade da água para consumo humano em seu município.

3. MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS.

3.1 A capacitação será na modalidade presencial, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas, distribuído em 8 horas diárias;

3.2 Será ofertado o total de 02 (duas) vagas destinadas a compor o quadro de instrutores, classificando o dobro do número de vagas, sendo os classificados denominados suplentes;

3.3 Havendo desistência do titular, por qualquer motivo, o suplente poderá ser convocado para o desempenho das atividades/função, conforme a necessidade.

4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA CAPACITAÇÃO, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

4.1. A responsabilidade pela coordenação da capacitação é da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - Vigiagua/ Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador /Diretoria de Vigilância e Proteção à Saúde/Secretaria de Estado da Saúde.

4.2. Os candidatos selecionados para o desempenho das atividades de instrutor irão desenvolvê-las na cidade de Palmas, no auditório da Secretaria de Estado da Saúde - Anexo I, situado na Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, podendo sofrer alterações.

4.3. A realização da capacitação está prevista para o ano de 2014, caso ocorra algum imprevisto a data de início do mesmo poderá ser prorrogada conforme item 15.5 deste edital.

4.4 O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. O pagamento seguirá os trâmites da administração pública, após a conclusão e entrega do relatório final.

4.5. A descrição das atividades de instrutoria da capacitação e sua remuneração são as descritas no quadro 1

Descrição das Atividades

Carga Horária

Nº de instrutor

Valor Hora Aula (R$)

Nível de formação

Durante a capacitação

Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas - realizar analise de situações; tabular dados; processar informações;

Acompanhar os discentes em todo o seu processo de ensino aprendizagem, motivando-os e esclarecendo dúvidas.

Posterior a capacitação

Elaboração do relatório final da capacitação de acordo com o modelo do Núcleo de Educação Permanente - NEP.

24 horas por capacitação

02

60,00

Graduação

100,00

Especialista

 

 

 

 

5. DA ESTRUTURA CURRICULAR

5.1. Os eixos temáticos estão distribuídos da seguinte forma, constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2

Módulo I

Eixo Temático

Conteúdo

Carga Horária

 

Aspectos conceituais e teóricos

Aspectos Conceituais

Principais aspectos que fundamentaram a revisão do Sisagua

Características gerais e estrutura:

Acesso ao SISAGUA Estrutura do SISAGUA

Periodicidade e fonte dos dados no SISAGUA

Atribuições e responsabilidades no SISAGUA

Tabelas básicas

Localidade

Instituição

Manancial

12

Cadastro

Sistema de abastecimento de água

Solução alternativa coletiva

Solução alternativa individual

Controle

Controle mensal de sistema de abastecimento de água

Controle semestral de sistema de abastecimento de água

Controle mensal de solução alternativa coletiva

Vigilância

Vigilância mensal de sistema de abastecimento de água

Vigilância semestral de sistema de abastecimento de água.

Vigilância mensal de solução alternativa coletiva

Vigilância mensal de solução alternativa individual

 

Inspeção

Consulta

Relatórios

Módulo II

Aspectos operacionais/ prática

Tabelas básicas

Localidade Instituição Manancial

12 horas

Cadastro

Sistema de abastecimento de água

Solução alternativa coletiva

Solução alternativa individual

Controle

Controle mensal de sistema de abastecimento de água

Controle semestral de sistema de abastecimento de água

Controle mensal de solução alternativa coletiva

Vigilância

Vigilância mensal de sistema de abastecimento de água

Vigilância semestral de sistema de abastecimento de água.

Vigilância mensal de solução alternativa coletiva

Vigilância mensal de solução alternativa individual

Inspeção

Consulta

Relatórios

Inspeção

Análise e avaliação de dados

Avaliação do curso

 

 

(módulo I e II)

24 horas

Quadro 3 - Estrutura Curricular da Capacitação

6. DOS REQUISITOS DE ACESSO

6.1. Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para instrutor, servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Ter formação acadêmica em áreas relativa à saúde

b) Experiência para execução nova versão do Sistema de Informação em Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) , comprovada por certificados ou comprovação de experiência profissional e comprovação e comprovação de atuação na área de vigilância ambiental.

c) Experiência e conhecimento como instrutor, comprovada por meio de certificados ou documentação similar;

6.1.1 O candidato poderá inscrever-se para os dois módulos desde que atenda os requisitos

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição para o processo seletivo será exclusivamente por meio do link FORMSUS: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao =15461 no período de 07/07/2014 a 14/07/2014 até as 12:00 Foras

7.2. Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher corretamente todos os campos disposto no link, devendo ainda anexar os seguintes documentos em formato pdf ou jpg:

a) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios. O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

c) Comprovante de vínculo (contracheque atualizado)

7.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não anexar corretamente à documentação constante no item 7 deste edital.

7.4. Se selecionado o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (RG) ;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ;

c) Comprovante recente de Conta/corrente individual;

d) Comprovante de endereço atualizado;

e) PIS/PASEP;

f) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:

8.1. Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Análise de Currículo com pontuação máxima de 50 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo IV

b) Segunda Etapa: Avaliação didática com apresentação de micro aula no dia 15 de Julho de 2014, de acordo com o agendamento de horário, realizado por contato telefônico pela comissão de seleção ao candidato.

b.1. Esta etapa é eliminatória; sendo necessário atingir o conceito satisfatório maior ou igual a 25 pontos, as micro aulas serão certificadas pela ETSUS e válidas para outros certames.

b.2. O candidato avaliado com conceito insatisfatório (com pontuação abaixo de 25,0) será eliminado.

8.1.1 A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para arguição, sobre um dos temas - conforme o quadro 3 do item 4, deste edital.

8.1.2. A micro aula será realizada no Anexo I, situado na Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop 4º andar sala 01. Será disponibilizado equipamentos multimídia,quadro branco e pincel necessário para a apresentação da micro aula.

8.1.3. O local de realização da micro aula poderá sofrer alterações, sendo previamente informado ao candidato.

8.1.4 O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de micro aula, no início da sua apresentação, conforme o anexo III deste edital.

8.1.5 O resultado final levará em consideração a somatória dos pontos das duas etapas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida com o resultado final da somatória da primeira etapa: Análise do Currículo e a segunda etapa: Micro aula, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

10. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

10.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável dia 18 de julho de 2014, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 24 horas, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção e protocolado junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente da Diretoria de Vigilância e Proteção à Saúde.

11.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 24 horas após sua interposição.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo na data provável dia 23 de Julho de 2014, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional no serviço público;

c) Maior nota micro aula.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os docentes selecionados conforme publicação no Diário Oficial do Estado serão contatados por telefone ou e-mail por meio da Gerência de Vigilância da Qualidade da Água de Consumo Humano para agendamento da realização da capacitação, podendo ainda o candidato contatar a referida gerência por meio do telefone (63) 3218-1748.

14.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

15.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

15.4 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

15.5 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria SESAU/TO Nº 121 e suas alterações que constam das Portarias SESAU/TO nº 1089, de 09 de setembro de 2013.

Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente