PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FACILITADORES DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM COM ÊNFASE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA SESAU nº. 836/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3742, de 26 de outubro de 2012, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Programa de Qualificação de Profissionais de Nível Médio para Saúde PROFAPS 2011, torna pública a RETOMADA do Processo de Seleção para Facilitadores do Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência, suspensa por meio do Edital de Suspensão do Processo Seletivo nº. 65/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3.764, de 29 de novembro de 2012, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/Diretoria de Educação Profissional - DEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº. 533/2011 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA SESAU nº. 836/2012.
2. DAS ATIVIDADES, LOCAIS E NÚMERO DE VAGAS
ATIVIDADE | LOCAL | VAGAS |
Facilitador | Palmas e Rego | 5 |
Augustinópolis e Região | 3 |
2.1 A região de Palmas abrange os municípios de Paraíso, Porto Nacional e Guaraí/TO.
2.2 A região de Augustinópolis abrange os municípios de Tocantinópolis e Xambioá/TO.
2.3 O CANDIDATO DEVERÁ TER DISPONIBILIDADE PARA VIAJAR.
2.4 Será classificado o dobro do número de vagas, por município, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.
2.1.2. Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade, para atuação no município e suas regiões conforme o caso.
2.5 A data, horário e local onde serão iniciadas e desenvolvidas as atividades serão posteriormente comunicadas aos selecionados por meio do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde: www.saude. to.gov.br e ainda via telefone e e-mail.
3. A ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA são descritas no quadro a seguir:
ATIVIDADE | MODALIDADE DO CURSO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
Facilitador | Presencial | planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático - pedagógico; elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo a ser apresentado pela DGETSUS . | R$ 40,001horas aula | Até 40 horas mensais |
3.1. O valor de R$ 40,00 (quarenta reais) hora-aula corresponde ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas mensais. O candidato poderá cumprir quantidade menor de horas, conforme a necessidade, sendo remunerado pelo valor hora disposto na tabela constante da Portaria SESAU nº. 533/2011.
3.2. O corro será realizado na modalidade presencial sendo composto por 03 (três) módulos, tendo a duração total de 120(cento e vinte) horas, distribuídas em teoria e prática prevista 1º semestre de 2013.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para o processo seletivo é gratuita e estará aberta no período de 28 de janeiro a 08 de fevereiro de 2013, nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
4.2. Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher a ficha conforme modelo disposto no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br, enviando-a juntamente com a documentação descrita no item 5, pelo correio (via sedex) para o seguinte endereço: Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde- ETSUS/ Palmas, situada na Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77022062, Palmas TO.
4.3. A inscrição poderá também ser realizada pessoalmente ou por procuração específica, junto a Secretaria Geral de Ensino da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.
4.4. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar toda a documentação constante no item 5 deste edital.
4.5. Será considerado como data limite para postagem o dia 08/01/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.
4.6. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar, além da documentação descrita no item 5, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.
b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.
c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.
d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de Conta corrente;
- Contracheque atualizado;
- PIS/PASEP;
- RG ou certidão de nascimento do dependente
4.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais graduados na área da saúde, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especificadas abaixo:
a) Graduação em Enfermagem;
b) Pós-graduação e/ou experiência em Urgência e Emergência
c) Experiência em docência na área do curso ou áreas relacionadas com atuação na área da saúde.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Concluído o prazo para inscrições será divulgado edital de homologação das inscrições na data provável de 14 de fevereiro de 2013, contendo relação de candidatos com inscrição deferida e indeferida, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:
FACILITADOR | Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo IV. |
Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro-aula, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.micro-aula, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V. | |
b.1 - A micro-aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 (dez)minutos para argüição', sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção. | |
b.2-O candidato deverá obter na micro-aula pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima. | |
b.3- O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia, recursos didáticos e avaliação. |
O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo disposto no quadro acima será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde:
7.2. A micro-aula será realizada nos municípios e datas prováveis especificadas no quadro abaixo:
Facilitadores | Realização de Micro Aulas | Datas da Realização |
Palmas e região; Augustinópolis e região | Palmas | 20 e 21/02/2013 |
7.3 A Capacitação Técnica Pedagógica será realizada posteriormente, sendo os candidatos (selecionados) contatados via e-mail e telefone pelos servidores da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do sistema Único de Saúde/Diretoria de Ensino Profissional/Coordenação de Cursos Básico para informação da data da capacitação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória das etapas de avaliação, preenchendo todas as vagas ofertadas.
9. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO
9.1. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 08/03/2013 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo de Seleção para Facilitadores do Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência.
10.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso na data provável de 13/03/2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www. saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
11.2. O candidato selecionado deverá se apresentar na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final.
11.3. O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
11.4. A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS, via contato telefônico e eletrônico, tendo ainda os nomes divulgados no sítio da SESAU.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:
a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;
b) Maior tempo de exercício profissional;
c) Maior tempo de docência;
d) Maior nota na micro-aula.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.
13.2. As despesas dos candidatos durante todo o processo seletivo não serão custeadas pela SESAU.
13.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inexatos ou inverídicos.
13.4. O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Facilitadores do Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência, com endereçamento à Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77.022-062 Palmas/TO.
13.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.
13.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.
13.7. O candidato selecionado, no desenvolvimento das atividades de facilitador, deverá apresentar conduta compatível com o serviço público e atuar respeitando os alunos e/ou servidores, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 1818/2007, sendo que a inobservância ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis.
13.8. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;
13.9 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.
13.10 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados em 30 dias, contados a partir da homologação da seleção e não sendo retirados neste prazo, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.
13.11 O Processo seletivo será válido por 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.
13.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº. 20/2012.
Eryka Nádia Marques Rufino
Presidente da Comissão de Seleção
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
- Preencher todos os campos da filha de inscrição com letra de forma; |
- No campo tipo de servidor, os (as) participantes que forem servidores (as) estaduais cedidos pare o município, deverão marcar a opção "servidor estadual"; |
- O (a) participante que possuir formação de nível técnico ou superior (completo ou incompleto) deverá especificar o curso no campo 'especificar curso"; |
- O (a) participante deverá assinar a ficha de inscrição, bem como sua chefia imediata, pois sé serão efetivadas inscrições constando as assinaturas solicitadas. |
EVENTO: |
RESPONSÁVEL PELO EVENTO: |
PERÍODO: |
LOCAL: |
1. DADOS PESSOAS
NOME: ____________________________________________ SEXO: (_) MASC. (_) FEM.
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
CEP: _____________________________ CIDADE: ________________________________
ESTADO: _________________________________TEL.RES(_)_______________________
CEL: (_) ___________________ E-MAIL: ________________________________________
RG: _________________________ORG.EXP.: _____________CPF: ___________________
DADOS BANCÁRIOS: _______________________________________________________
BANCO:__________Nº. CONTA _________________ AG.: _________________________
2. DADOS PROFISSIONAIS
(_) SERVIDOR PÚBLICO
ÓRGÃO: ___________________________________ LOTAÇÃO ____________________
TIPO DE SERVIDOR: (_) MUNICIPAL (_) ESTADUAL (_) FEDERAL
TIPO DE VINCULO: (_) EFETIVO (_)NOMEADO (_)CONTRATADO
CARGO:________________________________ MATRICULA: ____________________
FUNÇÃO: _______________________________________________________________
TEL. PROF: (_)___________________________FAX: (_)_________________________
E-MAIL: ________________________________________________________________
3. DADOS ACADÊMICOS
ENSINO FUNDAMENTAL: (_) COMPLETO (_) INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO: (_)COMPLETO (_) INCOMPLETO
ENSINO SUPERIOR: (_) COMPLETO (_)INCOMPLETO
ESPECIFICAR GRADUAÇÃO: __________________________________________________
PÓS-GRADUAÇÃO: (_) ESPECIALIZAÇÃO (_) MESTRADO (_)DOUTORADO
Áreas: ______________________________________________________________________
TIPO DE PARTICIPAÇÃO: (_) PARTICIPANTE (_)MEDIADOR (_)COORDENADOR
__________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
__________________________________
ASSINATURA DO(A) PARTICIPANTE
EVENTO: _________________________________________________________________
NOME DO INSCRITO: __________________________Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________
DIRETORIA GERAL __________/ATS ____________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO
Declaro que o servidor ____________ matrícula nº.__________ , está liberado para atuar como facilitador do Curso de curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência com duração de ______ horas/aula (___) que será realizada no período de ___________ , com _turmas, no(s) município (s) de ______________.
______________, _____/_____/____
____________________________
Chefe imediato (assinatura e matrícula)
ANEXO III
MODELO DO CURRÍCULO
I - IDENi1FICAÇÃO
Nome:_____________________________________________________________________
Telefones para contato:________________________________________________________
e-mail: ____________________________________________________________________
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
- Diplomas que comprovem a sua formação acadêmica.
III - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
Cursos de Atualização, Aperfeiçoamento e de Pós-Graduação, em áreas relacionadas com a Área de Saúde proposta no Edital.
IV - HISTÓRICO PROFISSIONAL:
Experiência Profissional na área de Urgência e Emergência
V - EXPERIÊNCIA DOCENTE
- Cursos que participou como docente (Nome do curso, Instituição, carga horária, data).
ANEXO IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTOS | |
TITULO | VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO |
Formação Complementar em áreas afins do Curso. | 16.0 |
- Cursos de Atualização, mínimo 30hs - 5,0 Pontos; | |
- Cursos de Aperfeiçoamento, mínimo de 180hs - 10,0 | |
- Cursos de Pós-Graduação, mínima de 360hs - 16,0 Pontos | |
- O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativo. | |
Histórico Profissional | 12.0 |
- Experiência Profissional na área de Urgência e Emergência. | |
- 2,0 pontos para cada ano de exercício profissional em áreas afins, atingindo a pontuação máxima de 12.0 pontos | |
Experiência docente | 12.0 |
- 2,0 pontos para cada ano de exercício docente, atingindo a pontuação máxima de 12.0 pontos. | |
Total de Pontos no Currículo | 40.0 |
ANEXO N ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA MICRO-AULA | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA 60 PONTOS | |
TÍTULO | VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO |
Segurança e domínio do conteúdo abordado. | 15.0 |
Postura, didática e domínio dos recursos didáticos utilizados. | 10.0 |
Clareza e objetividade no desenvolvimento da micro-aula. | 15.0 |
Relação Teoria/prática | 10.0 |
Pontualidade e Administração do tempo. | 10.0 |
Total de Pontos na Micro-Aula | 60.0 |
ESCALA | DEFINIÇÃO | |
Satisfatório (Classificado) | Apresenta indicativos de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente. | Maior ou igual a 50 pontos, atingindo pontuação máxima de 60 pontos. |
Não Satisfatório (Desclassificado) | Não apresenta indicativos Suficientes de possuir conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes com a prática docente. | Abaixo de 50 pontos |