SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - AL

Notícia:   Sesau - AL prorroga inscrição para estágio de estudantes de Medicina

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

EDITAL Nº 02/2012 - SESAU/AL

SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE MEDICINA PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO.

A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Portaria Normativa nº 01, de 16 de junho de 2011, que regulamenta os Estágios a nível desta Secretaria, comunica aos interessados a abertura do Processo de Seleção de Estagiários de Medicina para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, mais cadastro reserva na Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly no Município de Arapiraca, nos termos a seguir expostos.

Atividades do estagiário

O estágio acadêmico desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados no Curso de medicina oportunidade de desenvolver o aprendizado profissional e à complementação da formação acadêmica através de estágio não obrigatório.

A atividade desempenhada pelo estagiário não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

A jornada semanal de estágio será de 24 (vinte e quatro) horas.

O estagiário terá direito a uma bolsa de complementação educacional, além de auxilio-transporte por mês de estágio e seguro de acidentes pessoais, a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.

O período deste estágio não excederá 4 (quatro) meses consecutivos.

2. Procedimentos para Inscrição

2.1. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção os alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no 4º (quarto) ano e/ou 7º (sétimo) ou 8º (oitavo) período do Curso de Medicina das Instituições de Ensino que oferecem o Curso de Medicina e possuem convênio de estágio celebrado com esta Secretaria.

2.2. As inscrições do presente concurso estarão abertas aos estudantes do curso de medicina no período de 13 a 23 de agosto de 2012, no horário de 08 às 17 horas.

2.3. Para se inscrever o candidato deverá acessar, na Internet, o site da SESAU www.saude.al.gov.br e adquirir o Formulário de Inscrição, preenchendo-o de maneira integral.

2.4. O candidato deverá preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a inscrição não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.

25. Documentos exigidos para inscrição:

Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
Histórico escolar atualizado (graduação) ou declaração da escola comprovando matrícula no 4º (quarto) ano e/ou 7º (sétimo) ou 8º (oitavo) período do curso de medicina;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF;
Comprovante de residência atualizado;
02 (duas) fotos 3x4 recentes.

2.6. As inscrições serão realizadas mediante a entrega dos documentos exigidos, dentro do prazo de inscrições, ao Centro de Estudos Prof. Rodrigo Ramalho do Hospital Geral do Estado Prof. Osvaldo Brandão Vilela - HGE, situado à Avenida Siqueira Campos, nº 2095, Trapiche da Barra, CEP: 57.010-001, Maceió, Alagoas, Fone: 3315-7366, e-mail: centrodeestudos­hge@hottnail.com.

2.7. Considerando o disposto no Art. 16, § 5º da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado aos candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, sob as penas da lei, no ato da inscrição para o processo seletivo.

2.7.1. Na hipótese de não haver inscritos na condição de pessoa com deficiência, ou, em havendo, não tenha ocorrido aprovação, a vaga será preenchida pelos demais candidatos.

2.7.2. No ato de assinatura do Termo de Compromisso, o candidato aprovado na condição de Pessoa com Deficiência deve apresentar laudo médico, em via original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.7.3. Os candidatos referidos no subitem anterior terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Centro de Estudos Prof. Rodrigo Ramalho, com a finalidade de verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

3. Das Vagas e Período do estágio

3.1. Serão oferecidas 30 vagas para os alunos que estejam devidamente matriculados no 4º (quarto) ano do curso de medicina e 7º ou 8º períodos e 10 vagas para reserva técnica.

3.2. O estágio terá duração de 4 (quatro) meses, compreendidos de 10 de setembro de 2012 a 09 de janeiro de 2013.

3.3. Os aprovados serão convocados por ordem de classificação.

3.4. A nota no processo seletivo não poderá ser inferior a 6,0 (seis), para a autorização de matrícula no estágio.

3.5. Durante o estágio deverá ser cumprida carga horária semanal de 24 horas, podendo ser incluído plantões nos horários diurnos e noturnos.

3.6. Será de responsabilidade da Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly o desenvolvimento técnico-pedagógico, o monitoramento e as declarações com carga horária do estágio.

3.7. Caso haja desistência ou dispensa de estudantes, essa vaga será preenchida pela reserva técnica, seguindo a ordem de classificação.

3.8. O Centro de Estudos Prof. Rodrigo Ramalho e a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly poderão, a qualquer momento, dispensar ou suspender o estágio, por medida disciplinar prevista no Regimento Interno, ou outra que as instituições julgarem pertinente.

4. Da Validação da Inscrição e Divulgação do Local de Prova

4.1. No dia 24 de agosto de 2012, a partir das 9 horas o candidato deverá acessar o site da SESAU (www.saude.al.gov.br), para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.2. O candidato devidamente inscrito, cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, ao Centro de Estudos do HGE, Avenida Siqueira Campos, nº 2095, Trapiche da Barra, CEP: 57.010-001, Maceió, Alagoas, Fone: 3315-7366, centrodeestudos-hge@hotmail.com e apresentar-se quando solicitado com os documentos comprobatórios.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato à obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova.

4.4. O Centro de Estudos do HGE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.

5. Da Realização da Prova

5.1. A prova atenderá o conteúdo programático (Anexo I) constante no Edital e versará sobre o atendimento hospitalar -Emergência Geral.

5.2. A prova constará de 50 (cinqüenta) questões tipo teste, com 04 (quatro) alternativas erradas e 01 (uma) certa. Cada questão valerá 0,2 (dois décimos).

5.3. A prova será realizada no dia 28 de agosto de 2012, com início previsto para 14 horas e término às 17 horas, nas dependências da Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora (antigo Centro Formador de Recursos Humanos da UNCISAL, à rua Pedro Monteiro, 347, Centro (próximo à Santa Casa de Misericórdia).

5.4. O Candidato deverá comparecer ao local indicado para sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

5.5. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicado por ocasião da divulgação do local de prova, sob qualquer motivo.

5.6. O não comparecimento ou o atraso no comparecimento do candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo seja qual for o motivo declarado.

5.7. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo.

5.8. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

5.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

Usar ou tentar usar meios dolosos ou ilegais para a sua realização;
Recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta.
Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.10. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, os espaços do Cartão-Resposta, com caneta esferográfica preta ou azul.

5.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurado, e campo de marcação não preenchido totalmente.

5.12. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

5.13. O Candidato só poderá se ausentar do local da Prova, transcorridas 2 (duas) horas de seu início.

5.14. Nas salas que apresentarem apenas um fiscal de sala, os 3 (três) últimos candidatos somente poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento de prova.

5.15. Serão considerados reprovados e conseqüentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 6,0 (seis), para a autorização de matrícula no estágio.

5.16. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da natureza, houver atraso no início da prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, um tempo complementar para a sua execução, suficiente para compensar o atraso inicial.

6. Do Resultado do Concurso

6.1. O gabarito da prova estará disponível no dia 29 de agosto de 2012, apartir das 9 horas no site www.saude.al.gov.br e nos quadros de avisos do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela (HGE), da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e da Unidade de Emergência DE Daniel Houly (UEDH).

6.2. O resultado preliminar estará disponível no dia 30 de agosto de 2012, apartir das 9 horas no site www.saude.al.gov.br e nos quadros gerais de avisos do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela, SESAU e UEDH.

7. Dos Recursos Contra a Prova Objetiva

7.1. Os recursos deverão ser entregues até 48 horas após divulgação do resultado preliminar na sede do Centro de Estudos do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela, situado à Avenida Siqueira Campos, nº 2095, Trapiche da Barra, CEP: 57.010-001, Maceió, Alagoas, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, em hipótese alguma não serão recebidos recursos interposto por via postal, fax ou e-mail.

7.2. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, apenas uma única vez, contendo o seu nome e CPF, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.

7.3. O formulário para recurso estará disponível no site www.saude.al.gov.br e no Centro de Estudos do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela.

7.4. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

7.5. Se, da análise do Recurso, resultar a anulação da(s) questão (ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.6. Se houver alteração do gabarito divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s).

7.7. O resultado dos recursos estará disponível no site www.saude.al.gov.br e no Centro de Estudos do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela.

7.8. Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

8. Do Resultado Final

8.1. O Resultado definitivo estará disponível no dia 06 de setembro de 2012, a partir das 9 horas, no endereço eletrônico: www.saude.al.gov.br e nos quadros gerais de avisos do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela, da SESAU e da UEDH.

9. Da Remuneração

9.1. O candidato aprovado no processo seletivo receberá uma bolsa de complementação educacional e auxilio-transporte, que serão liberados mensalmente até o término do período do estágio.

9.2. A bolsa mensal ofertais representa ajuda de custo, não configurando vínculo empregatício.

10. Da Matrícula

10.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.

10.2. Caberá a Secretaria de Estado da Saúde, assegurar os estagiários contra acidentes pessoais, com vigência mínima de 4 (quatro) meses.

10.3. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso, será considerado desistente.

10.4. O não comparecimento do estagiário ao Hospital nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas, após o início do estágio, configurará desistência da matrícula.

10.5. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.

11. Dos Afastamentos

11.1. Ficam determinados os seguintes critérios para o afastamento do estagiário de suas atividades: O estagiário estará automaticamente desligado do processo caso apresente uma falta não justificada;

O estagiário terá direito a duas faltas justificadas, no prazo de 72 horas, e deverá ser encaminhado ao Setor de Saúde Ocupacional da UEDH;

O estagiário que apresentar 3 (três) faltas ao longo do período do estágio, mesmo justificada, será desligado do processo.

12. Das Normas Gerais

12.1. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou empane, mediante aviso afixado no quadro de avisos do Centro de Estudos do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela e no site www.saude.al.gov.br até a divulgação final do processo seletivo.

12.2. Os casos omissos serão julgados pela Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde/GDES/CSGDP/SESAU, Centro de Estudos Prof. Rodrigo Ramalho do Hospital Geral do Estado Prof. Osvaldo Brandão Vilela - HGE e Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH.

12.3. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.

ANEXO I

PROGRAMADA PROVA OBJETIVA

Emergência Geral
Avaliação inicial e reanimação em paciente politraumatizado;
Atendimento pré-hospitalar;
Cinemática do trauma;
Choque Hipovolêmico;
Trauma de Tórax;
Trauma Abdominal;
Trauma no Idoso;
Trauma na Gestante;
Trauma Pediátrico;
10- Queimaduras