SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - BA

Notícia:   SESAB: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia abre concurso

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 01/2007 - SESAB

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB torna pública a realização de Processo Seletivo simplificado para contratação de Médicos, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, na forma do art. 14, inciso I, do Decreto nº 8.112, de 21 de janeiro de 2002 e nos termos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, consoante as normas contidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de pessoal, com vistas ao desempenho de atividades profissionais para exercício nas Unidades de Saúde da SESAB, Estado da Bahia, com jornada de trabalho de 120 ou 180 horas mensais.

1.1.1. A contratação a que se refere o item 1.1. será por prazo determinado não superior a 02 (dois) anos, prorrogável por mais dois anos.

1.1.2. A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de 2.955 (duas mil novecentos e cinqüenta e cinco) vagas para o cargo de Médico.

1.2.Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas Unidades da Rede Própria da SESAB Capital e Interior.

1.3. A remuneração mensal para o Cargo será de R$ 1.838,78 (mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) para uma carga horária de 120 horas.

1.4. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2 – DA INSCRIÇÃO

2.1 Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a Seleção nos Editais divulgados no Diário Oficial do Estado, no Quadro de Avisos da Secretaria Estadual de Saúde e nos sites www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br

2.1.1 A inscrição será realizada na Modalidade Não Presencial, conforme procedimentos a seguir:

a) Acessar o endereço eletrônico da Consultec - www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet.

c) Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação.

d) Receber em seguida, por e-mail, a confirmação da inscrição.

Esclarecimentos:

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

• Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização da Prova, bem como para efeito de conferência com o original, não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, de qualquer documento.

Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

2.2.O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

2.3. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

2.4. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

2.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

2.6.1. A SESAB reserva-se o direito de indeferir as inscrições

a) que tenham sido pagas de forma diferente da estabelecida nesse Edital;

b) cujo Requerimento de Inscrição não esteja com todos os campos corretamente preenchidos.

2.6.2. A relação das inscrições deferidas ou indeferidas será publicada nos sites www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br.

2.7. Taxa de Inscrição

2.7.1. A Taxa de Inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), deverá ser paga por meio do boleto bancário impresso do site.

2.7.2.1.Não será concedida, sob nenhuma hipótese, a devolução da Taxa de Inscrição, a menos que a Seleção não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

2.7.2.2. Não serão permitidos a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital.

2.7.2.3. Não será acatado o pagamento feito em envelope em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito.

2.7.2.4. A confirmação da inscrição estará disponível, 48 horas após o seu pagamento, no site da Consultec, na seção Acompanhamento.

2.8.Inscrição de Candidatos Portadores de Deficiências

2.8.1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2.8.1.1. Serão reservadas 5% das vagas para os portadores de deficiência física.

2.8.1.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da Prova Objetiva deverá requerê-lo por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

O candidato que não atender aos dispositivos mencionados nos itens anteriores não poderá exigir tratamento diferenciado.

2.8.1.4. A pessoa portadora de deficiência participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.8.1.5 A publicação do Resultado final da Seleção será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.8.1.6 O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada por Junta Medica Oficial do Estado da Bahia, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo.

2.8.1.7 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.8.1.8 O candidato que for considerado não portador de deficiência passará a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica.

2.8.1.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, ou por não atender aos critérios da Seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação divulgada.

2.8.1.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3. DAS PROVAS

3.1. A Seleção se constituirá de uma Prova de Conhecimentos e de uma Prova de Títulos. A prova de Conhecimentos com 50 (cinqüenta) questões sobre Conhecimentos de Clinica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina Social e Preventiva, cujos conteúdos programáticos encontram-se especificados no Anexo I deste Edital.

3.1.2 A Prova de Conhecimentos será aplicada no dia 15/04/2007 (domingo), em locais e horário divulgados no dia 12/04/2007 nos sites www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br.

3.1.3. A Prova de Conhecimentos terá caráter classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas, das quais apenas uma é correta.

3.1.4. Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova.

3.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para o fechamento do Portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e obrigatoriamente do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição).

3.1.6.O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará as provas.

3.1.7. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a carteira escolar, em sacolas plásticas lacradas e fornecidas pela CONSULTEC.

3.1.8. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

3.1.9. Para responder à prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

3.1.10.Não será admitida durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

3.1.11 .Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade o seu correto preenchimento.

3.1.11.1 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.1.12. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

3.1.13. A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.

3.1.14.A Prova terá duração máxima de quatro (04) horas sendo a permanência mínima de duas (02) horas para os candidatos que desejarem levar o Caderno de Provas e de uma (01) hora para os que não desejarem levar o Caderno de Provas. . Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

3.2. A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá peso 2,0. A ela serão submetidos todos os candidatos inscritos. A não-apresentação de títulos implicará na atribuição de nota zero ao candidato nesta Prova, que terá como Nota Final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

3.2.2. Os títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e numerados sequencialmente, junto com uma relação nominal dos mesmos, durante o período de inscrição.

3.2.3. Os títulos deverão ser entregues em envelope devidamente identificado da seguinte forma:

SELEÇÃO SIMPLIFICADA/ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO EDITAL nº 001/2007, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, quantidade de documentos.

3.2.3.1. O envelope com os respectivos títulos deve ser encaminhado à CAIXA POSTAL 7028, Cep 41.810 – 971, Salvador/Bahia, até o dia 02/04/2007(data da postagem).

Não serão avaliados os Títulos entregues fora do prazo acima, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

3.2.4. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente relacionados ao Cargo de Médico, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas na Tabela abaixo:

Tabela de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos/Experiências

Quant. Máxima de Títulos

Pontos

Valor máximo

Curso de Especialização, stricto sensu, Residência Médica ou Título de Especialista expedido por Sociedade Médica

2

1,0

2,0

Experiência profissional em Saúde Pública (SUS)

-

1,0 Por ano

2,0

Experiência profissional em Emergência, em Unidades Hospitalares da Rede Própria da SESAB

-

1,0 Por ano

8,0

Experiência profissional em Emergência em outras Unidades Hospitalares

-

0,5 Por ano

5,0

Experiência profissional como Médico de, no mínimo, dois anos

-

1,0 Para cada dois anos

8,0

3.2.5. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

3.2.5.1 .Para comprovação do Curso de Especialização e de Residência será considerado o Diploma devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar do curso no qual conste o número de créditos obtidos, disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos escores e do julgamento da Monografia. Da mesma forma, só será considerado o Título de Especialista se registrado no Conselho Regional de Medicina.

3.2.6. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

3.2.7.A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, por Declaração firmada por Órgão Gestor de Saúde Pública, que informe o período (inicio e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar correlacionando ao Cargo objeto da Seleção.

3.2.8. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

3.2.8.1. Não serão considerados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

3.2.9.Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

3.2.10. Cada título apresentado será considerado uma única vez e para uma única situação.

3.2.11. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

3.2.12. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições previstas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

3.2.13. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

3.2.14. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final, quando couber.

3.2.15. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos, para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.

3.2.16. Os Títulos julgados não serão devolvidos ao candidato.

4. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A Prova de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

4.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

4.3.Havendo anulação de questão, o valor global da Prova de Conhecimentos será reduzido na quantidade desta.

4.4. A Nota Final se constituirá do resultado da nota da Prova de Conhecimentos somada à pontuação da Prova de Títulos.

4. 5. Será considerado habilitado o candidato que não tiver sido eliminado, desclassificado ou excluído da Seleção.

4.5.1. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

4.5.2. A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos.

4.6. As listas com o Resultado Final da Seleção serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos sites www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br

4.7. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia se reserva o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

5. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação na Prova de Títulos;

c) Maior tempo de experiência comprovada em Emergência, em Unidades Hospitalares da Rede Própria da SESAB;

d) Maior pontuação na Prova de Conhecimentos.

6 DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

6.1. Será excluído, sumariamente, da Seleção o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização da Prova de Conhecimentos;

d) Ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa da Seleção;

e) Não devolver a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Obtiver resultado nulo na Prova de Conhecimentos;

h) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

i) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá Recurso do Resultado da Prova de Conhecimentos e de Títulos, dirigido à CONSULTEC, por petição fundamentada e entregue no Serviço de Atendimento ao Servidor da SESAB/CAB, térreo, das 9:00h às 17:00h, nos dias 17 e 18/04/2007.

7.2. Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta, contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Nome da Seleção, evento ao qual se refere ( Gabaritos da Prova de Conhecimentos, prova de Títulos,Critério de Desempate), nome do candidato e número de inscrição.

7.3. Não será analisado o Recurso:

· Manuscrito;

· Sem assinatura do requerente;

· Sem os dados referidos no item 8.2;

· Sem especificação do evento ao qual se refere;

· Que não apresente justificativa;

· Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso coletivo;

· Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

· Entregue fora do prazo.

7.4. O resultado das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, será divulgado nos sites www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes no Serviço de Atendimento ao Servidor da SESAB/CAB, térreo, das 9:00h às 17:00h, no dia 24/04/2007.

8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

8.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

c. Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e. Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

f. Apresentar o Diploma de conclusão do Curso de Medicina, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado.

g. Apresentar o Certificado de Especialista ou de Residência Médica expedido pelo MEC, pela Sociedade da Especialidade Médica, ou por Instituição reconhecida e autorizada pelo MEC, quando se tratar de um posto;

h. Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina da Bahia;

i. Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental expedido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, comprovando estar o candidato apto a assumir as atribuições do Cargo;

j. Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais.

l. Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

m. Entregar duas fotos 3x4.(recentes e idênticas)

n. Declaração de Bens

o. Número de conta corrente no Bradesco e da Agência.

8.2. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação (exceto o Exame de Sanidade Física e Mental), na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

8.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde.

9.2. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos e realização dos Exames de Sanidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.

9.3. A contratação iniciar-se-á 02 (dois) dias após a divulgação do ato de convocação, de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde.

9.4. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, em Jornal de grande circulação e pelo site: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

9.5. O candidato convocado, deverá comparecer à Escola Estadual de Formação Técnica Prof. Aristides Novis, situada na Av. Vasco da Gama, s/n ( atrás do HGE), munido da documentação constante do item 8 (oito ) para a efetivação da contratação.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado nos sites www.consultec.com.br e/ou www.saude.ba.gov.br.

10.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.3. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após esta, será considerado desistente.

10.4. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

10.5. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

10.6. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela SESAB.

10.8. A classificação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria da Saúde.

10.9. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.10. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

10.11.. A convocação e o resultado de todas as etapas serão divulgados no site: www.saude.ba.gov.br e no site www.consultec.com.br

10.12. A Seleção Simplificada terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia

10.13.. A homologação da Seleção se dará através de ato próprio do Secretário da Saúde do Estado da Bahia

10. 14.. A Secretaria da Saúde se reserva o direito de indeferir a Inscrição cujo Requerimento tenha sido preenchido incorretamente, e divulgará nos sites da CONSULTEC – www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br a relação das inscrições deferidas.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Recursos Humanos da SESAB. Salvador, 17 de março de 2007.

Secretário Estadual da Saúde

ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CLÍNICA MÉDICA - Conhecimentos básicos de Clínica Médica: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques: pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. Preenchimento da declaração de óbito. Ética Médica.

CIRURGIA GERAL Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Imunologia. Cirurgia abdominal: esôfago, estômago, duodeno, intestino delgado, cólon, reto e ânus, fígado e vias biliares, pâncreas. Cirurgia de cabeça e pescoço de urgência. Urologia. Aspectos cirúrgicos em outras situações: hérnias da parede abdominal.. Urgência: Traumatismo Abdominal. Síndrome compartimental do abdome. abdome agudo. Doenças que simulam abdome agudo. Apendicite aguda. Úlcera péptica perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Atendimento ao politraumatizado. Choque. Traumatismo torácico. Traumatismo do pescoço Traumatismo crânio-encefálico e raqui-medular. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. Hipertensão porta e cirrose. Queimaduras..Urgências cardiorrespiratórias. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Resposta metabólica ao trauma. Hemorragia digestiva. Doenças da via biliar.

PEDIATRIA - Condições de saúde da criança. Organização da atenção à criança na rede básica de saúde. Alimentação da criança Nutrição e seus Desvios. Programa de Imunização. Crescimento e Desenvolvimento. Desnutrição Protéico-Calórica. Anemias na Infância. Diarréia Aguda e Crônica na Criança. Cardiopatia na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças do trato genital-urinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças Infecto - contagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Doenças Reumáticas. Doenças Alérgicas na Infância. Cetoacitose Diabética.. Acidentes na Infância: Prevenção e Tratamento. Abordagem da Criança Politraumatizada. Ressuscitação Cardiopulmonar .Mortalidade na Infância. Distúrbios Metabólicos. Emergências Cirúrgicas na Infância

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Ginecologia endócrina: anomalias congênitas do aparelho reprodutor feminino, vaginites e cervicites, câncer do colo uterino, tumores do ovário, câncer de mama, hiperplasia endometrial, doenças sexualmente transmissíveis. Puberdade, esterilidade conjugal, endometriose. Pré-natal normal e patológico. Seguimento, controle, intercorrências, assistência ao parto, infecções e gravidez, D.S.T. e gravidez, gravidez na adolescência e na mulher com mais de 35 anos de idade; eclâmpsia, sofrimento fetal, coriomas, climatério, imunização. Planejamento familiar. Aleitamento materno. Tuberculose. Hanseníase. AIDS, rubéola, sarampo. Alterações menstruais. Preenchimento da declaração de óbito.

MEDICINA SOCIAL E PREVENTIVA - A prova contemplará a bibliografia a seguir:

1.ALMEIDA, FILHO, Naomar & ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução a Epidemiologia Moderna, 2ª edição. Belo Horizonte, Salvador e Rio de Janeiro, COOPMED-APCE-ABRASCO, 1992 .

2. BRASIL, Lei 8.080/90

3. BRASIL – Lei 8.142/90.

4.MENDES, Eugênio V. Os grandes dilemas do SUS: tomo I. Salvador. Casa da Qualidade Editora. 2001. 144 p.

5.MENDES, Eugênio V. Os grandes dilemas do SUS: tomo II. Salvador. Casa da Qualidade Editora. 2001. 176 p.

6.Normal Operacional Básica do SUS. Nob - SUS 1/96.

portalweb02.saude.gov. br/saude/area.cfm?id_area=1697. Norma Operacional de Assistência à Saúde. NOAS- SUS 01/02.

portalweb02.saude.gov. br/saude/area.cfm?id_area=69

8.PAIM, J. S. Saúde, política e reforma sanitária. Salvador. ISC. 2002. 448 p.9.PEREIRA, Maurício G. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 1995.10.ROUQUAYROL, Maria Zélia, Almeida Filho, Naomar. Epidemiologia & Saúde. 6ª edição. Rio de Janeiro, MEDSI, 2003. 708 p.11.TEIXEIRA, Carmen F. (org.) Promoção e Vigilância da Saúde. Salvador. ISC-CEPS. 2002. 128 p.

ANEXO II
CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital de abertura das inscrições

17 e 18/03/2007

Período de Inscrição e Entrega dos Títulos

20/03/2007 a 30/03/2007

Publicação das Inscrições Deferidas

10/04/2007

Divulgação dos locais de provas

12/04/2007

Prova de Conhecimentos

15/04/2007

Divulgação do Gabarito

16/04/2007

Resultado da Prova de Conhecimentos e da Prova de Títulos

17/04/2007

Interposição de Recurso do Resultado das Provas

17 e 18/04/2007

Divulgação dos Pareceres e Ciência do Recurso

24/04/2007

Divulgação da Classificação Final

24/04/2007

Homologação do Resultado Final da Seleção Simplificada e Convocação dos Habilitados

24/04/2007

Apresentação dos Convocados

25 a 27/04/2007