SES - Secretaria de Estado da Saúde - SP

Notícia:   SES - SP apresenta vagas para Pesquisador Científico

INSTITUTO DE SAÚDE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO: PESQUISADOR CIENTÍFICO I

A Unidade supracitada, autorizada pela Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Portaria nº 07/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/09/2014 e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de 13 vagas no cargo de PESQUISADOR CIENTÍFICO I, na especialidade de SAÚDE COLETIVA, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O Presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

O Presidente da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, da Secretaria de Gestão Pública, tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado (Processo IS - 001.0704.000099/2009), Despacho de 15/05/2014 (DOE 16/05/2014), torna público que no período de 22/09/2014 a 21/10/2014 estarão abertas as inscrições do concurso para provimento de cargos de Pesquisador Científico I, ref. PqC-1 da Tabela III, do SQC (Sub-Quadro de Cargos) do Instituto de Saúde, conforme Unidades de Exercício constantes do Decreto nº 55.004, DOE de 10/11/2009 e relacionadas no Anexo II.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

2 - O candidato será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

3 - Informações relativas ao cargo, especialidade, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e os pré-requisitos, perfil profissional, unidades de exercício, vagas por unidade, atribuições, conteúdo programático e comissões julgadoras constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição que deverá ser somente para (01) uma Unidade de Exercício, e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição, através de ato publicado em Diário Oficial do Estado.

3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender as condições estipuladas em edital;

3.5 - inscrever-se para mais de uma Unidade de Exercício.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição;

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 22/09/2014 até 21/10/2014, das 10:00 às 16:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), na unidade detentora do certame, situada na Rua Santo Antônio 590, 5º andar, Bela Vista, São Paulo, SP;

4.2 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site do Instituto de Saúde, www.isaude.sp.gov.br e, conforme especificado no subitem "4.5", entregá-la na unidade detentora do certame;

4.2.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo;

4.2.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, referida no Anexo I deste edital, mediante apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), na rede credenciada de bancos, dentro do período de recebimento das inscrições;

4.2.3 - A DARE-SP deverá ser gerada no sistema da Secretaria da Fazenda, conforme instruções a seguir:

4.2.3.1 - Acessar o link https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx e clicar na caixa "Acessar sem me identificar";

4.2.3.2 - Selecionar a aba "Demais Receitas";

4.2.3.3 - No campo Órgão, selecionar a opção "OUTROS ÓRGÃOS - Órgãos Diversos";

4.2.3.4 - No campo Serviço, selecionar uma das opções com código 4996 de acordo com o nível de formação exigido para o cargo em vista;

4.3 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" acima e seus subitens;

4.4 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de originais e cópias de: a) Cédula de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente e com foto; c) diploma de graduação ou certificado de conclusão do curso superior; d) - Registro no órgão de fiscalização do exercício profissional, quando couber; e) comprovante de experiência após a graduação em atividades de pesquisa durante um ano (pelo menos) no campo da Saúde Coletiva; f) curriculum vitae em três vias, conforme modelo do Anexo VI e entregar juntamente a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.5 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, não haverá prorrogação do prazo de inscrição. Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia útil que esteja contido no respectivo prazo;

4.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.2.2", o candidato poderá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu, pelo telefone (11) 3116-8504, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.1" deste capítulo;

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme modelo constante no site do Instituto de Saúde, www.isaude.sp.gov.br, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame. Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 10 (dez) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público;

6.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento;

6.3 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico;

6.4 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento;

6.5 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br;

6.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo;

6.6.1 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site do Instituto de Saúde, www.isaude.sp.gov.br, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame, até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público;

9.1 - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia, a qual ficará retida), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado;

9.1.1 - O candidato com deficiência, no caso de necessidade de condição especial, deverá proceder conforme estabelecido nos subitens "2.1" ao "2.1.2" do Capítulo V.

9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

9.3.1 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "9", para analisar e publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como informá-lo em formato acessível;

9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item "9", por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial;

9.5 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação para à Comissão Especial de Concurso Público, conforme modelo constante no site do Instituto de Saúde, www.isaude.sp.gov.br, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame, até o término das inscrições;

9.5.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

9.5.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

9.5.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

9.5.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007;

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado;

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site do Instituto de Saúde, www.isaude.sp.gov.br, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame, no endereço já mencionado, apresentando os documentos comprobatórios (originais e cópias simples) abaixo elencados, até 10 (dez) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público:

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação.

5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, bem como Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos estabelecidos no item "4" ao subitem "5.3" do Capítulo III;

2.1 - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas, devendo ainda:

2.1.1 - Apresentar no ato da inscrição original e cópia, a qual ficará retida na unidade, de laudo médico atestando o tipo de deficiência e o grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10;

2.1.1.1 - A validade do laudo médico a que se refere o subitem anterior, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

2.1.2 - Efetuar indicação das condições específicas e ajudas técnicas que venham a ser necessárias para a realização da prova, conforme previsto no item "9" do Capítulo III e item "7" deste Capítulo.

3 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das mesmas no concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002 e do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

4 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

5 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

6 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.1 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "9" do Capítulo III deste edital;

7.1 - O Anexo VIII deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos;

7.1.1 - Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo VIII, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional para a realização da prova. O pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito;

7.2 - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido;

7.3 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "7", para analisar e publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como informá-lo em formato acessível.

8 - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova.

9 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992;

11.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

11.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

11.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem "11.1" deste capítulo;

11.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

11.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12 - Realizada a perícia médica mencionada no item "11", e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "12" deste capítulo será excluído do concurso público.

16 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

18 - O percentual de vagas definidas no item "3" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

VI - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Prova escrita dissertativa.

1.2 - Prova de arguição oral.

1.3 - Avaliação de Títulos (conforme Capítulo XI - "Dos Títulos e seu Julgamento").

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1 - A prova será dissertativa e constará de duas partes: uma sobre conhecimentos básicos no campo da saúde coletiva (Parte A) e uma sobre conhecimentos específicos de acordo com a Unidade de Exercício escolhida pelo candidato (Parte B), e que versarão sobre o conteúdo programático correspondente, constante no Anexo II deste edital;

2 - Os candidatos serão convocados para a prova escrita, em data e local a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de edital pelo site www.imprensaoficial.com.br.

2.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos;

2.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, a nova data será, necessariamente, em um domingo.

3 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

4.1 - com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

4.2 - munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte;

4.2.1 - O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios a critério da Comissão Especial de Concurso Público;

4.2.2 - Na ocorrência do previsto no subitem "4.2.1" acima, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos documentos descritos no subitem "4.2" deste capítulo;

4.2.3 - O candidato que não atender ao disposto no subitem "4.2.2", dentro do prazo estipulado será eliminado do certame.

5 - O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item "4.2", deste Edital, não realizará a prova escrita, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;

5.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - Os procedimentos relacionados à realização da prova escrita seguirão as etapas regulamentadas na Deliberação CPRTI nº 004/2008, descritas no Anexo III.

7.1 - As respostas às duas partes da prova deverão ser escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

7.2 - Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico;

7.3 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

9 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

10 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal.

11 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

11.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

11.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

11.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

11.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

11.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

11.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

11.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

11.8 - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

11.9 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

11.10 - Não devolver a folha de respostas;

11.11 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

13 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prova.

14 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

15 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

16 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição;

16.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova escrita, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

16.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE ARGUIÇÃO ORAL

1 - Os candidatos habilitados na prova escrita serão convocados para realização da prova oral por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br.

2 - A arguição será realizada pelos membros da comissão julgadora da respectiva Unidade de Exercício escolhida pelo candidato, conforme previsto no Anexo II.

3 - A prova de arguição oral será pública e versará sobre os títulos e trabalhos apresentados no curriculum vitae entregue no ato da inscrição, conforme subitem 4.4 do Capítulo III deste edital, e sobre o conteúdo da prova escrita realizada pelo candidato.

4 - A prova de arguição oral será gravada em áudio e vídeo, conforme o Decreto 60.449, de 15/05/2014, artigo 24 parágrafo segundo.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA E DA PROVA DE ARGUIÇÃO ORAL

1. A prova escrita e a prova oral serão julgadas conforme o Anexo III - Deliberação Normativa CPRTI nº º004/2008.

X - DA HABILITAÇÃO NAS PROVAS ESCRITA E ORAL

1. A habilitação das provas escrita e oral será realizada conforme o Anexo III.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e 70 pontos na média final das provas escrita e oral.

3 - Somente os candidatos habilitados na prova escrita terão seus títulos avaliados.

XI - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados deverão entregar títulos (originais e cópia simples) e trabalhos publicados, conforme o modelo especificado no Anexo VI.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado da prova escrita (www.imprensaoficial.com.br).

3 - Os títulos de cada candidato serão avaliados conforme orientações constantes no Anexo VII.

4 - À nota final das provas referida no item X, será somada a pontuação final do julgamento de títulos e o resultado dessa soma representará o número de pontos obtidos pelo candidato no concurso.

5 - A classificação dos candidatos aprovados em cada Unidade de Exercício será feita na ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos mesmos.

XII - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento da redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas;

1.2 - À aplicação da prova;

1.3 - Ao resultado da prova;

1.4 - Ao resultado da avaliação de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1" ao "1.4"do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 10h00min as 16h00min, conforme modelo contido no site do Instituto de Saúde, www.isaude.sp.gov.br, o qual também poderá ser retirado e preenchido junto à unidade detentora do certame;

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

8 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

9 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIII - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1 - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Obteve maior pontuação na prova;

1.3 - Obteve maior pontuação nos títulos;

1.4 - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.5 - Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;

1.5.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.5.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.5.3 - O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.5.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento;

2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo concurso público, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão;

2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem "2.1" ou a não comprovação do previsto no item "2", deste capítulo, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto à classificação estabelecida.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação, por Unidade de Exercício.

3 - Haverá duas listas de classificação por Unidade de Exercício: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-á por Ato do Secretário de Gestão Pública, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVI - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame;

1.1 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público;

1.2 - Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem "1.1".

1.3 - No caso de existir convocação nos termos do subitem anterior, o próximo candidato da lista especial, caso houver, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem "1.1", em observância ao princípio da proporcionalidade.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

XVII - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público;

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado, para fins de posse, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

2.1 - entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

2.1.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

2.1.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

2.1.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

2.1.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

2.1.5 - Cédula de identidade - RG;

2.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

2.1.8 - Três fotos 3x4 recentes;

2.2 - entrega dos seguintes documentos:

2.2.1 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

2.2.2 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

2.2.3 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

2.3 - Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

3 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

4 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do Capítulo II deste edital.

5 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades autorizadas, e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos;

6 - Na avaliação médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo referido DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

6.1 - preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

6.2 - digitalizar e anexar ao sistema:

a) foto 3x4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas:

6.2.1 - Hemograma completo - validade 06 meses;

6.2.2 - Glicemia de jejum - validade 06 meses;

6.2.3 - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.2.4 - TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

6.2.5 - Uréia e creatinina - validade 06 meses;

6.2.6 - Ácido úrico - validade 06 meses;

6.2.7 - Urina tipo I - validade 06 meses;

6.2.8 - Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

6.2.9 - Raios X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

6.2.10 - Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - validade 365 dias;

6.2.11 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.3 - Concluído o agendamento, nos termos do item "6" e seus subitens deste Capítulo, o candidato nomeado deverá comparecer em dia, hora e local agendados para a realização da perícia, munido de documento de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios previstos nos subitens "6.2.1" ao "6.2.11" deste Capítulo.

6.4 - Além dos exames acima solicitados, a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares;

6.4.1 - Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados para realização da perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial;

6.4.2 - A convocação de que trata o subitem anterior será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado;

6.4.3 - Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, a que se refere o item "6.4" deste capítulo, o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos;

6.4.4 - Realizado os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, através de publicação no Diário Oficial do Estado;

6.4.5 - Da decisão final do DPME caberá pedido de reconsideração, nos termos do disposto no artigo 239 da Lei 10.261, de 28/10/1968, regulamentada pelo Decreto nº 5.614, de 13/02/1975;

6.4.6 - O pedido de reconsideração será endereçado ao Diretor do DPME, interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão final a que se refere o item anterior, conforme § 2º, do artigo 53, da Lei 10.261, de 28/10/1968, e deverá ser apresentado:

6.4.6.1 - diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo candidato nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico www.dpme.sp.gov.br/gpm.html ou;

6.4.6.2 - por via eletrônica, através do site do DPME.

7 - Caberá recurso ao Secretário de Gestão Pública em última instância, da decisão final do Diretor do DPME de que trata o subitem "6.4.6" deste capítulo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do resultado do pedido de reconsideração, e deverá ser apresentado nos mesmos critérios estabelecidos nos subitens "6.4.6.1" e "6.4.6.2" deste capítulo.

8 - Será negado provimento ao pedido de reconsideração ou recurso, sem análise de mérito, quando:

8.1 - interpostos fora dos prazos previstos neste capítulo;

8.2 - o candidato nomeado deixar de atender a qualquer das convocações para comparecimento em perícia médica.

9 - Para os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica somente será realizada pelo DPME, devendo cumprir o disposto no item "6" e seus subitens, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo V deste edital.

10 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

11 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, dentro dos horários estabelecidos, conforme a necessidade da unidade.

13 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

13.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse;

13.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

XVIII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (Estágio de Experimentação)

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho para fins de aquisição da estabilidade.

Esta avaliação se dará no contexto do estágio de experimentação, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Pesquisador Científico I, conforme determina a Deliberação Normativa 05/2008, publicada em 12/10/2012 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (disposta no Anexo V).

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame;

2.1 - A comunicação por outras formas (carta ou telegrama, etc.), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade detentora do certame;

2.2 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.2.1 - Endereço eletrônico não informado;

2.2.2 - Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.2.3 - Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.2.4 - Endereço de difícil acesso;

2.2.5 - Correspondência recebida por terceiros;

2.2.6 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado;

6.1 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

11 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo da classificação obtida.

12 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

13 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - DO CARGO

CARGO: PESQUISADOR CIENTÍFICO I

LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O CARGO Nº: 125/1975

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

Nº DE VAGA(S): 13

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 66,46 (sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos)

VENCIMENTOS: R$ 4.173,85 (quatro mil cento e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de Prêmio de Incentivo que poderá ser de até R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), conforme legislação vigente.

ANEXO II - CARGO, PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PROFISSIONAL, UNIDADES DE EXERCÍCIO, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, COMISSÕES JULGADORAS

CARGO: PESQUISADOR CIENTÍFICO I

PRÉ-REQUISITOS:

- Curso superior completo nas áreas de saúde, educação, comunicação, economia, estatística e outras correlatas;

- Registro no órgão de fiscalização do exercício profissional;

- Experiência comprovada, após a graduação, em atividades de pesquisa durante um ano, pelo menos, no campo da Saúde Coletiva ou pesquisas relacionadas às atribuições das Unidades de Exercício especificadas a seguir;

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

- Iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional.

- Dinamismo no desenvolvimento das tarefas.

- Assertividade nas resoluções.

- Flexibilidade em relação ao novo.

- Trabalhar em equipe.

- Cordialidade nas relações interpessoais.

- Comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las.

- Conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre.

- Capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional.

- Comunicar-se de maneira eficaz e eficiente.

- Capacidade de trabalhar sob pressão.

- Buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível.

UNIDADES DE EXERCÍCIO, VAGAS, ATRIBUIÇÕES:

1. Unidade de exercício: Núcleo de Serviços e Sistemas de Saúde do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para o SUS-SP.

1.1 - Número de vagas: 04 (quatro).

1.2 - Atribuições: desenvolver pesquisas, ensino e assessoria sobre: Políticas Públicas de Saúde; funções dos Sistemas de Saúde (provisão, regulação e financiamento); Modelos de Gestão e de Gerenciamento de Serviços e de Sistemas.

2. Unidade de Exercício: Núcleo de Análise e Projetos de Avaliação de Tecnologias de Saúde do Centro de Tecnologias de Saúde para o SUS-SP.

2.1 - Número de vagas: 03 (três).

2.2 - Atribuições: desenvolver pesquisas, ensino e assessoria no campo da avaliação de tecnologias de saúde; produzir informação necessária para apoiar a tomada de decisão sobre introdução, difusão, utilização e exclusão de tecnologias no SUS; realizar projetos relativos a informe de avaliação de tecnologias de saúde, revisão sistemática, meta-análise e avaliação econômica.

3. Unidade de Exercício: Núcleo de Fomento e Gestão de Tecnologias de Saúde do Centro de Tecnologias de Saúde para o SUS-SP.

3.1 - Número de vagas: 02 (dois).

3.2 - Atribuições: desenvolver pesquisas, ensino e assessoria no campo da Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; realizar avaliação e monitoramento das linhas de fomento à pesquisa e inovação em saúde; elaborar termos de referência para estudos e pesquisas de acordo com a agenda de prioridades definida pela Secretaria de Estado da Saúde para o SUS/SP.

4. Unidade de Exercício: Núcleo de Formação e Desenvolvimento Profissional do Centro de Apoio Técnico Científico

4.1 - Número de vagas: 02 (duas).

4.2 - Atribuições: desenvolver pesquisas, ensino e assessoria no âmbito das políticas de formação e educação em saúde para o SUS; desenvolver atividades e projetos voltados para a formação e educação em saúde com foco em novas tecnologias de educação à distância e trabalho em redes; formular, implementar e avaliar os programas de formação da instituição.

5. Unidade de Exercício: Núcleo de Comunicação Técnico-Científica do Centro de Apoio Técnico-Científico

5.1 - Número de vagas: 02 (duas).

5.2 - Atribuições: desenvolver pesquisas, ensino e assessoria no âmbito das políticas e práticas de comunicação e saúde e da relação entre mídia, comunicação, cultura e educação em saúde; participar de atividades editoriais e de fóruns coletivos em sua área de atuação na instituição.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO E ESPECÍFICO E COMISSÃO JULGADORA:

1. PROGRAMA BÁSICO: Processo saúde-doença e seus determinantes; Condições de vida e situação de saúde no Brasil; O Sistema de Saúde brasileiro; Métodos de pesquisa em Saúde Coletiva. O Programa Básico e a respectiva Bibliografia Recomendada serão comuns a todas as Unidades de Exercício.

1.1 - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. BUSS PM, PELLEGRINI-FILHO A. A Saúde e seus determinantes sociais. PHYSIS: Rev Saúde Coletiva, Rio de Janeiro. 2007; 17(1):77-93. Disponível em: www.scielo.br/pdf/physis/v17n1/v17n1a06.pdf

2. CECÍLIO LCO. As necessidades de saúde como conceito estruturante na luta pela integralidade e equidade na atenção em saúde. In: Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde / Roseni Pinheiro e Ruben Araújo de Mattos, organizadores. 6. ed. Rio de Janeiro: IMS/UERJ - CEPESC - ABRASCO, 2006. 180p. Disponível em: www.uff.br/pgs2/textos/Integralidade_e_Equidade_na_Atencao_a_saide_-_Prof_Dr_Luiz_Cecilio.pdf

3. VICTORA CG, BARRETO ML, LEAL MC et al. Condições de saúde e inovações nas políticas de saúde no Brasil: o caminho a percorrer. Lancet. 2011;377(9779):90-102. Disponível em: http://download.thelancet.com/flatcontentassets/pdfs/brazil/brazilpor6.pdf

4. PAIM J, TRAVASSOS C, ALMEIDA C et al. O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. Lancet. 2011;377(9779):11-31. Disponível em: http://download.thelancet.com/flatcontentassets/pdfs/brazil/brazilpor1.pdf

5. ALMEIDA FILHO N, BARRETO ML, ROUQUAYROL MZ. Introdução ao Método Epidemiológico. In: Almeida Filho, Naomar; Barreto, Maurício L. Epidemiologia & saúde: fundamentos, métodos, aplicações. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan; 2012. p.77-84.

6. BARRETO ML. Papel da epidemiologia no desenvolvimento do Sistema Único de Saúde no Brasil: histórico, fundamentos e perspectivas. Rev Bras Epidemiol. 2002; 5(suppl.1):4-17. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rbepid/v5s1/03.pdf

7. MINAYO MCS. Análise qualitativa: teoria, passos e fidedignidade. Ciênc. saúde coletiva. 2012; 17(3):621-6. Disponível em: www.scielosp.org/pdf/csc/v17n3/v17n3a07

2. UNIDADE DE EXERCÍCIO "NÚCLEO DE SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE DO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA O SUS-SP":

2.1 - PROGRAMA ESPECÍFICO: Sistemas de Saúde (fundamentos); Princípios Constitutivos do SUS (universalização, integralidade, participação, descentralização, regionalização e hierarquização); Financiamento; Regulação.

2.2 - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. LOBATO LVC, GIOVANELLA L. Sistemas de Saúde: origens, componentes e dinâmica. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 3, p.89 a p. 120.

2. VIANA ALA, BAPTISTA TWF. Análise de políticas de saúde. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 2, p. 59 a p. 87.

3. ALMEIDA C. Reforma de sistemas de saúde: tendências internacionais, modelos e resultados. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 25, p. 759 a p. 801.

4. NORONHA JC, LIMA LD, MACHADO CV. O Sistema Único de Saúde - SUS. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. políticas e sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 12, p. 365 a p. 393.

5. UGÁ MAD, PORTO SM, PIOLA SF. Financiamento e alocação de recursos em saúde no Brasil. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 13, p. 395 a p. 425.

6. BAHIA L, SCHEFFER M. Planos e seguros privados de saúde. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. políticas e sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 14, p. 427 a p. 456.

7. ESCOREL S, MOREIRA MR. Participação social. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. políticas e sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 28, p. 853 a p. 883.

8. LIMA LD, MACHADO CV, ALBUQUERQUE MV, IOZZI FL. Regionalização da saúde no Brasil. In Ligia Giovanella, Sarah Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José Carvalho de Noronha e Antônio Ivo de Carvalho, org. políticas e sistema de Saúde no Brasil. 2º ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ; 2012. Cap. 27, p. 823 a p. 852.

9. MENDES EV. Redes de atenção à saúde. Ciênc. saúde coletiva. 2012; 15(5):2297-305. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csc/v15n5/v15n5a05.pdf

2.3 - COMISSÃO JULGADORA: Titulares:

Luiza Sterman Heimann, Médica, Mestre em Medicina Preventiva pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com experiência em Investigação de Serviços e Sistemas de Saúde, Diretora Técnica de Saúde III do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Umberto Catarino Pessoto, Cientista Social, Doutor em Geografia pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" campus Presidente Prudente, Pesquisador Científico IV do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiência em Saúde Coletiva com ênfase nos temas Políticas de Saúde e Avaliação de Serviços e Sistemas de Saúde (SUS).

Ana Luiza d'Ávila Viana, Economista, Doutora em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, Professora Doutora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com experiência na análise de Políticas Públicas de Saúde.

Suplentes:

Juan Stuardo Yazlle Rocha, Médico, Livre Docente na área de Saúde Coletiva/ Medicina Preventiva pela Universidade de São Paulo, Professor Titular Colaborador do Departamento de Medicinal Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com experiência em Políticas de Saúde e Sistemas de Saúde.

Olinda do Carmo Ruiz, Médica, Doutora em Medicina Preventiva pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Pesquisador Científico V, do LIM Laboratório de Investigação Médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Universidade de São Paulo, com experiência em epidemiologia e serviços de saúde, desigualdade em saúde.

3. UNIDADE DE EXERCÍCIO "NÚCLEO DE ANÁLISE E PROJETOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE DO CENTRO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE PARA O SUS-SP":

3.1 - PROGRAMA ESPECÍFICO: Política Nacional de Gestão de Tecnologias de Saúde; Métodos em avaliação de tecnologias de saúde: parecer técnico-científico, revisão sistemática e avaliações econômicas; Aspectos éticos na avaliação de tecnologias de saúde; Implementação da avaliação de tecnologias de saúde.

3.2 - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 48 p. - (Série B. Textos Básicos em Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_gestao_tecnologias_saude.pdf

2. SILVA HP, PETRAMALE CA, ELIAS FTS. Avanços e desafios da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde. Rev Saúde Pública. 2012;46(Supl):83-90. Disponível em: www.revistas.usp.br/rsp/article/view/53438/57413

3. VIDAL AT, NASCIMENTO A, ARAGÃO E et al. O desenvolvimento do Monitoramento do Horizonte Tecnológico no mundo e a proposta brasileira. BIS, Bol. Inst. Saúde. 2012;14(2):171-7. Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/pdf/bis/v14n2/v14n2a07.pdf

4. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Diretrizes metodológicas: elaboração de pareceres técnico-científicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. - 3. ed., revisada e atualizada - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 80 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/DiretrizesPTC.pdf

5. ATALLAH AN. Revisão sistemática da literatura médica e metanálise. Diagnóstico & Tratamento. 1997; 2(2):12-5. Disponível em: www.centrocochranedobrasil.org.br/cms/apl/artigos/artigo_531.pdf

6. SILVA LK. Avaliação tecnológica e análise custo-efetividade em saúde: a incorporação de tecnologias e a produção de diretrizes clínicas para o SUS. Ciênc. saúde coletiva. 2003;8(2):501-20. Disponível em: www.scielosp.org/pdf/csc/v8n2/a14v08n2.pdf

7. LARANJEIRA FO, PETRAMALE CA. A avaliação econômica em saúde na tomada de decisão: a experiência da CONITEC. BIS, Bol. Inst. Saúde. 2012; 14(2):165-70. Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/pdf/bis/v14n2/v14n2a06.pdf

8. CORREA LAV, MEJÍA JMM. Ética y salud pública. Disponível em: www.sld.cu/galerias/pdf/sitios/infodir/etica_y_salud_publica.pdf

9. DRUMMOND MF, SCHWARTZ JS, JÖNSSON B et al. Key principles for the improved conduct of health technology assessments for resource allocation decisions. Int J Technol Assess Health Care. 2008;24(3):244-58. Disponível em: http://test.interpharma.ch/sites/default/files/gesundheitswesen_hta_kosten_nutzen_key_principles_2008_0.pdf

10. OLIVER K, INNVAR S, LORENC T et al. A systematic review of barriers to and facilitators of the use of evidence by policymakers. BMC Health Services Research. 2014; 14:2. Disponível em: www.biomedcentral.com/content/pdf/1472-6963-14-2.pdf

3.3 - COMISSÃO JULGADORA: Titulares:

Tereza Setsuko Toma, Médica, Doutora em Nutrição em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Pesquisador Científico VI, Diretora Técnica de Saúde II do Centro de Tecnologias de Saúde para o SUS-SP do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiência em Avaliação de Tecnologias de Saúde.

Patrícia Coelho Soárez, Odontóloga, Pós-Doutorado na área de Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Professora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com experiência em Economia da Saúde e Avaliação de Tecnologias de Saúde.

Tiago da Veiga Pereira, Farmacêutico Bioquímico, Pós-Doutorado na área de Biologia Molecular, Pesquisador da Unidade de Avaliação de Tecnologias em Saúde, Instituto de Educação e Ciências em Saúde do Hospital Alemão Osvaldo Cruz, com experiência em Avaliação de Tecnologias de Saúde com ênfase na Avaliação Econômica em Saúde, Serviços de Saúde e Revisões Sistemáticas.

Suplentes:

Ana Aparecida Sanches Bersusa, Enfermeira, Mestre em Área de Fundamentos de Enfermagem pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, Pesquisador Científico V do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiência em Avaliação de Tecnologia em Saúde e Pareceres Técnicos Científicos.

Andreia de Fátima Nascimento, Médica, Doutora em Medicina Preventiva pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Professora do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com experiências em Saúde Mental e Avaliação de Tecnologias de Saúde.

4. UNIDADE DE EXERCÍCIO "NÚCLEO DE FOMENTO E GESTÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE DO CENTRO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE PARA O SUS-SP":

4.1 - PROGRAMA ESPECÍFICO: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS); Prioridades de Pesquisa em Saúde; Financiamento/Fomento à Pesquisa em Saúde; Avaliação/Monitoramento de Programas de Fomento à Pesquisa.

4.2 - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. PANG T, SADANA R, HANNEY S et al. Knowledge for better health: a conceptual framework and foundation for health research systems. Bulletin of the World Health Organization. 2003; 81(11):1-5. Disponível em: www.who.int/rpc/meetings/HRSAManuscript2003.pdf

2. CONDE MVF, ARAÚJO-JORGE TC. Modelos e concepções de inovação: a transição de paradigmas, a reforma da C&T brasileira e as concepções de gestores de uma instituição pública de pesquisa em saúde. Ciênc. saúde coletiva. (2003); 8(3): 727-41. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csc/v8n3/17453.pdf

3. GUIMARÃES R. Bases para uma política nacional de ciência, tecnologia e inovação em saúde. Ciênc. saúde coletiva. 2004; 9(2):375-87. Disponível em: www.scielosp.org/pdf/csc/v9n2/20392.pdf

4. PELLEGRINI FILHO A. Pesquisa em saúde, política de saúde e equidade na América Latina. Ciênc. saúde coletiva. 2004; 9(2):339-50. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csc/v9n2/20389.pdf

5. GUIMARÃES R, SANTOS LMP, ANGULO-TUESTA A, SERRUYA SJ. Defining and implementing a National Policy for Science, Technology, and Innovation in Health: lessons from the Brazilian experience. Cad Saude Publica.2006;22(9):1775-94. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v22n9/02a.pdf

6. GUIMARÃES R. Pesquisa em saúde no Brasil: contexto e desafios. Rev Saúde Pública. 2006;40 (N. Esp):3-10. Disponível em: www.scielosp.org/pdf/rsp/v40nspe/30616.pdf

7. ELIAS FS, SOUZA L. Indicadores para monitoramento de pesquisa em saúde no Brasil. Ci Inf Brasília. 2006; 35(3):218-26. Disponível em: www.scielo.br/pdf/ci/v35n3/v35n3a21.pdf

8. GOLDBAUM M, SERRUYA SJ. O Ministério da Saúde e a política de ciência, tecnologia e inovação em saúde. Cad Saúde Pública. 2006; 22(3):470-1. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v22n3/01.pdf

9. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Ciência e Tecnologia, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Comunicação e informação do Decit: desafios para difusão e monitoramento das ações de fomento. Rev. Saúde Pública [online]. 2007; 41(2):313-6. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rsp/v41n2/23- dec.pdf

10. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Ciência e Tecnologia, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Pesquisa em saúde no Brasil. Rev. Saúde Pública [online]. 2008; 42(4):773-5. www.scielo.br/pdf/rsp/v42n4/itdecit.pdf

11. SANTOS LMP, SOUZA LEPF, SERRUYA SJ, GUIMARÃES RFN. O papel da pesquisa na consolidação do Sistema Único. Cad Saúde Pública. 2010; 26(9):1666-7. Disponível em: www.scielosp.org/pdf/csp/v26n9/01.pdf

12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Decit 10 anos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 56 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/decit_10anos.pdf

13. TOMA TS, BERSUSA APS, MARTINO LV, VENANCIO SI. PPSUS e o desafio da incorporação dos resultados das pesquisas no Estado de São Paulo. BIS, Bol. Inst. Saúde. 2011; 13(1):15-25. Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/pdf/bis/v13n1/v13n1a03.pdf

14. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório de atividades 2012. Disponível em: www.fapesp.br/publicacoes/relat2012_sintese.pdf

4.3 - COMISSÃO JULGADORA: Titulares:

Sonia Isoyama Venancio, Médica, Doutora em Nutrição em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Pesquisador Científico VI, Assistente Técnica de Direção do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiência na área de Saúde Coletiva, Epidemiologia e Política de Saúde.

Victor Wünsch Filho, Médico, Professor Titular de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Diretor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, com experiência em Coordenação de Projetos Multicêntricos para estudo da etiologia e prognóstico de câncer e Membro da Coordenação de Saúde da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Sérgio Swain Müller, Médico, Doutor em Bases Gerais da Cirurgia pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Professor Assistente Doutor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" em Ortopedia e Traumatologia, Coordenador da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Membro Titular da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC).

Suplentes:

José da Rocha Carvalheiro, Médico, Professor Titular do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Campus Ribeirão Preto, com experiência na área de Saúde Coletiva com ênfase em Epidemiologia, Ciência, Tecnologia & Inovação em Saúde e Políticas de Desenvolvimento de Vacinas e Imunobiológicos.

Sueli Gonsalez Saes, Biomédica, Doutora pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo na área de Gestão de Ciência, Tecnologia & Inovação, Pesquisador Científico IV da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiência em Economia da Saúde, Gestão de Ciência e Tecnologia e Avaliação de Produção Científica.

5. UNIDADE DE EXERCÍCIO "NÚCLEO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO CENTRO DE APOIO TÉCNICO CIENTÍFICO":

5.1 - PROGRAMA ESPECÍFICO: Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Enfoque problematizador no campo da educação em saúde; Educação em saúde na comunidade; Novas tecnologias em educação em saúde.

5.2 - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2004. Seção 1. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-198.htm

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago. 2007. Seção 1. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1996.htm

3. CECCIM RB, FEUERWERKER L. O quadrilátero da formação para a área da saúde: ensino, gestão, atenção e controle social. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro. 2004; 14(1):41-65. Disponível em: www.scielo.br/pdf/physis/v14n1/v14n1a04.pdf

4. SAVIANI D. Escola e democracia. São Paulo: Autores Associados; 2005. 37ª Ed. Capítulo três: Escola e Democracia II.

5. FREIRE P. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 1983.

6. CIPRIANO CL. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez Editora; 2005. 21ª reimpressão. Capítulos 2 e 3.

7. VALLA VV, STOTZ EN. Participação popular e saúde. Petrópolis: DDDH/Cepel; 1989. (Coleção Saúde & Educação).

8. ARROYO M. Educação popular, saúde, equidade e justiça social. Cad. Cedes, Campinas. 2009; 29(79): 401-16. Disponível em www.cedes.unicamp.br

9. ALVES VS. Um modelo de educação em saúde para o Programa Saúde da Família: pela integralidade da atenção e reorientação do modelo assistencial. Interface (Botucatu). 2005;9(16):39-52. Disponível em: www.scielo.br/pdf/icse/v9n16/v9n16a04.pdf

10. VALENTE JA. O papel da mediação e da interação na educação a distância: estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino. In Trindade, Maria Ângela (org.). As tecnologias da informação e comunicação (TIC) no desenvolvimento profissional dos trabalhadores do SUS. São Paulo: Temas em Saúde Coletiva, II. Série, 2011. P. 37- 60. Disponível em: www.saude.sp.gov.br/resources/instituto-de-saude/homepage/temas-saude-coletiva/pdfs/tema_sc12.pdf

11. PRADO MEB, VALENTE JA. A educação a distância possibilitando a formação do professor com base no ciclo da prática pedagógica. In: MORAES, Maria Cândida (Org.). Educação à distância: fundamentos e práticas. Campinas: Unicamp-Nied, 2002. p. 27-50. Disponível em: www.nied.unicamp.br/oea/pub/livro3/

12. NETTO MLA, LOYOLLA W. As tecnologias da informação e comunicação na formação dos trabalhadores. In Trindade, Maria Ângela (org.). As tecnologias da informação e comunicação (TIC) no desenvolvimento profissional dos trabalhadores do SUS. São Paulo: Temas em Saúde Coletiva, II. Série, 2011. P. 177-90. Disponível em: www.saude.sp.gov.br/resources/instituto-de-saude/homepage/temas-saude-coletiva/pdfs/tema_sc12.pdf

5.3 - COMISSÃO JULGADORA: Titulares:

Luiza Sterman Heimann, Médica, Mestre em Medicina Preventiva pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com experiência em Investigação de Serviços e Sistemas de Saúde, Diretora Técnica de Saúde III do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Maria Cezira Fantini Nogueira Martins, Psicóloga, Doutorado em Distúrbios da Comunicação Humana pela Universidade Federal de São Paulo, Pesquisador Científico VI do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiências em Métodos Qualitativos de Pesquisa em Saúde, Humanização em Saúde, Análise de Contexto em Avaliação de Implantação de Políticas e Programas de Saúde e Ex-Coordenadora do Mestrado Profissional em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde.

Rosilda Mendes, Bióloga, Pós-Doutorado pela New Mexico University na área de Saúde Coletiva, Professora Adjunta da Universidade Federal de São Paulo e Coordenadora local do Mestrado Profissional Ensino em Ciências da Saúde, com experiência em Promoção da Saúde, Educação em Saúde, Formação em Saúde e Participação Social.

Suplentes:

Ausonia Favorido Donato, Psicopedagoga, Doutora em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Diretora Técnica de Saúde I do Núcleo de Formação e Desenvolvimento Profissional do Centro de Apoio Técnico-Científico do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiência em Educação em Saúde e Comunicação em Saúde.

Ana Silvia Whitaker Dalmaso, Médica, Doutora em Medicina Preventiva pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Professora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com experiência em Saúde Coletiva e Prática Médica.

6. UNIDADE DE EXERCÍCIO "NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO CENTRO DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO"

6.1 - PROGRAMA ESPECÍFICO: Política de comunicação e saúde; Mídia e saúde; Comunicação e práticas de saúde; Novos espaços, configurações e tecnologias de informação e comunicação.

6.2 - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de comunicação e informação em saúde para o exercício do controle social. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2006. 156p. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/coletanea01_miolo.pdf

2. BUENO WC. Jornalismo científico no Brasil: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: ECA/USP; 1988.

3. SERAFIM RA. Teoria da comunicação social do conceito de saúde. BIS, Bol. Inst. Saúde. 2010;12(1). Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=1518-181220100001&lng=pt&nrm=iso

4. REIS DSM. Comunicação em saúde: variáveis que interferem na recepção da mensagem. BIS, Bol. Inst. Saúde. 2010;12(1). Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=1518-181220100001&lng=pt&nrm=iso

5. EPSTEIN I. A comunicação da saúde e o "efeito placebo". BIS, Bol. Inst. Saúde. 2010;12(1). Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=1518-181220100001&lng=pt&nrm=iso

6. ANTENOR S. Extensões da divulgação científica e da percepção pública da saúde na formulação de políticas públicas. Disponível em: http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=1518-181220100001&lng=pt&nrm=iso

7. CITELLI A. Comunicação e educação: aproximações. In Baccega MA, organizadora. Gestão de processos comunicacionais. São Paulo: Atlas; 2002. p. 101-112.

8. ARAÚJO IS, CARDOSO J. Circulação polifônica: comunicação e integralidade na saúde. In Pinheiro R, Mattos RA. Construção social da demanda. Rio de Janeiro: IMS/UERJ/CEPESC/ABRASCO; 2005. p.239-251.

9. NAVARRO E, MARTELETO M. Informação, saúde e redes sociais, diálogos de conhecimentos nas comunidades da Maré. Fiocruz; 2009. 176p.

10. VOGT, C. A espiral da cultura científica. ComCiência, jul. 2003. Disponível em: www.comciencia.br/reportagens/cultura/cultura01.shtml

11. DE PAULA ASSIS, J. Crítica da ciência. In Revista Ciência e ambiente, UFSM, RS, 2001.

6.3 - COMISSÃO JULGADORA:

Titulares:

Sonia Isoyama Venancio, Médica, Doutora em Nutrição em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Pesquisador Científico VI, Assistente Técnica de Direção do Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com experiência na área de Saúde Coletiva, Epidemiologia e Política de Saúde.

Samuel Antenor, Jornalista, Mestre em Divulgação Científica e Cultural pela Universidade Estadual de Campinas, Assessor de Comunicação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), com experiência na área de Comunicação, Jornalismo e Editoração.

Germana Barata, Bióloga, Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo, Pesquisador Científico na Universidade Estadual de Campinas, Professora do Curso de Mestrado em Divulgação Científica e Cultural do Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo (LABJOR), Editora das Revistas Ciência & Cultura e ComCiência.

Suplentes:

Simone Pallone de Figueiredo, Comunicadora Social, Doutorado em Política Científica e Tecnológica pela Universidade Estadual de Campinas, Pesquisadora do Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo (LABJOR), com experiência em Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia, Jornalismo Científico e Jornalismo Eletrônico.

Ana Paula Morales, Biomédica, Mestre em Farmacologia pela Universidade Federal de São Paulo, Especialização em Jornalismo Científico pelo Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo (LABJOR) da Universidade Estadual de Campinas, Coordenadora de Comunicação da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP), Editora-Executiva da Revista Pré-Univesp, Pesquisadora Associada no LABJOR.

ANEXO III

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL DELIBERAÇÃO NORMATIVA CPRTI nº 004/2008

Dispõe sobre os concursos de ingresso na série de classes de Pesquisador Científico

A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, em cumprimento ao disposto no artigo 15, I, da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, delibera o seguinte:

Disposições Gerais:

Artigo 1º - Os concursos para ingresso na série de classes de Pesquisador Científico, das Instituições de Pesquisa, serão realizados quando autorizados pelo Governador do Estado.

Parágrafo Único - As áreas de especialização serão definidas pela Instituição de Pesquisa interessada no Concurso. Artigo 2º - Depois de autorizados pelo Governador, os concursos serão realizados pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, mediante solicitação das Secretarias de Estado às quais pertençam as Instituições de Pesquisa interessadas.

Artigo 3º - As solicitações referidas no artigo anterior, devidamente justificadas, deverão mencionar:

I - as áreas de especialização em que os concursos deverão ser realizados;

II - as atribuições dos cargos a serem providos;

III - indicação das vagas e respectivas origens, datas em que ocorreram e motivos;

Artigo 4º - Juntamente com a solicitação mencionada nos artigos anteriores, deverão ser encaminhados a CPRTI, os seguintes documentos:

I - os programas de cada área de especialização, com indicação dos assuntos diretamente relacionados com as atribuições de cada um dos cargos em concurso na área;

II - relações de Pesquisadores Científicos e Docentes Universitários, mesmo aposentados, ou de especialistas não pertencentes a essas carreiras, que possam, a critério da CPRTI, ser indicados para compor as Comissões Julgadoras dos Concursos.

§1º - Os programas referidos no inciso I deste artigo depois de aprovados pela CPRTI, servirão de base para as Comissões Julgadoras elaborarem os pontos da prova escrita, julgarem os títulos e orientarem a prova de arguição oral.

§2º - As relações a que se refere o inciso II deste artigo deverão restringir-se a nomes de pessoas com vivência na área de especialização do concurso ou áreas afins, sendo que os Pesquisadores Científicos e Docentes Universitários deverão pertencer às 3 (três) referências mais elevadas das respectivas carreiras.

Artigo 5º - Quando a solicitação atender a todos os requisitos legais e regulamentares, a CPRTI providenciará a abertura de inscrições ao concurso.

Artigo 6º - Os concursos serão de provas e títulos.

Parágrafo Único - As notas das provas variarão de 0 a 100 e as dos títulos de 0 a 50. A pontuação de títulos será atribuída apenas aos candidatos aprovados que obtiverem nas provas nota final mínima de 70 (setenta).

Das Inscrições:

Artigo 7º - As inscrições aos concursos para ingresso na classe inicial de Pesquisador Científico serão abertas mediante edital publicado no Diário Oficial.

Artigo 8º - Do edital referido no artigo anterior constarão o prazo para as inscrições, o programa em que será baseado o concurso, o número de vagas a serem preenchidas, as atribuições dos cargos, a documentação exigida dos candidatos e demais condições para inscrição, e em especial:

I - a porcentagem do total dos cargos e as condições de inscrição, destinados aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo; e

II - as condições de inscrição e os requisitos mínimos, com a respectiva redução de taxa, do candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

Artigo 9º - Poderão requerer inscrição aos concursos de que tratam esta deliberação normativa os portadores de diploma de conclusão de curso superior relacionado com a área de especialização, com mínimo de 1(um) ano em atividades de pesquisa nessa área, devidamente comprovada.

Parágrafo Único - Os diplomas deverão estar registrados no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.

Artigo 10 - O requerente indicará, no próprio requerimento de inscrição, a área de especialização a que pretende concorrer, em face das atribuições dos cargos em concurso.

Artigo 11 - A CPRTI, em conjunto com o Diretor de Departamento Técnico da Instituição de Pesquisa interessada ou com seu representante oficial, examinará os pedidos de inscrição que, uma vez considerados em ordem, serão aceitos.

Das Comissões Julgadoras:

Artigo 12 - As Comissões Julgadoras para provimento de cargo de Pesquisador Científico serão constituídas de 3 (três) membros, indicados pelas Instituições de Pesquisa interessadas e referendados pela CPRTI, dentre os Pesquisadores Científicos e Docentes Universitários, mesmo aposentados, das três referências mais elevadas das respectivas carreiras, podendo a indicação recair, excepcionalmente, em especialista não pertencente às referidas carreiras.

§1º - Os membros das Comissões Julgadoras deverão ter vivência na área de especialização do concurso ou em área afins.

§2º - Pelo menos um dos membros da Comissão Julgadora será, necessariamente, pessoa estranha ao Instituto interessado no Concurso.

§3º - Sempre que possível, observadas as disposições deste artigo, pelo menos um dos membros da Comissão Julgadora será Pesquisador Científico da Instituição de Pesquisa interessada no Concurso.

§4º - A CPRTI, observadas as mesmas condições indicará, também, 2 (dois) suplentes para cada Comissão Julgadora.

Artigo 13 - A coordenação e o assessoramento teórico e legal das Comissões Julgadoras caberão ao membro da CPRTI que for designado pelo Colegiado.

Artigo 14 - Serão de responsabilidade das Instituições de Pesquisa a que pertencerem os cargos em concurso, as despesas acarretadas pelo mesmo, inclusive transporte, hospedagem e alimentação dos membros das Comissões da CPRTI, residentes em outro Município.

Das Provas:

Artigo 15 - Haverá uma prova escrita e outra de arguição oral.

§1º - A prova escrita constará de uma parte geral sobre conhecimentos básicos da especialidade e de uma parte específica das atribuições dos cargos em concurso.

§2º - A prova de arguição oral será pública e versará sobre os títulos e trabalhos apresentados pelo candidato na forma dos artigos 16 e 17 desta deliberação normativa e sobre o conteúdo da prova escrita do candidato.

Dos Títulos:

Artigo 16 - Serão avaliados, desde que comprovados, os títulos acadêmicos formais, excetuado o de graduação, as atividades discentes de pós-graduação lato e stricto sensu, a participação ativa em congressos e outras reuniões científicas, palestras proferidas e atividades de cunho didático relativas à área de especialização do concurso e trabalhos publicados.

Parágrafo Único - Os títulos referidos neste artigo deverão estar relacionados com a área de especialização do concurso.

Artigo 17 - Será avaliada, também, como título, a qualidade do trabalho científico do candidato referente à área de especialização do concurso.

Parágrafo Único - Para avaliação da qualidade, o candidato poderá apresentar até 4 (quatro) artigos científicos. Da Realização do Concurso:

Artigo 18 - O calendário das provas será elaborado pela Comissão Julgadora, publicado no DOE e afixado na Instituição de Pesquisa em que será realizado o concurso.

Artigo 19 - O concurso iniciar-se-á pela prova escrita seguindo-se, a prova de arguição oral e a proclamação dos resultados.

Artigo 20 - A prova escrita será realizada de acordo com as seguintes normas:

I - na data estabelecida no Calendário a que se refere o artigo 18, a Comissão Julgadora reunir-se-á antes do horário de início da prova com tempo suficiente para elaborar uma lista de 10 (dez) pontos para a parte geral da prova (parte A) e tantas listas de até 10 (dez) pontos para a parte da prova relacionada diretamente com as atribuições dos cargos em concurso, quantas forem as opções dos concorrentes (parte B);

II - elaboradas as listas, a Comissão Julgadora dirigir-se-á ao local designado para a permanência dos candidatos e um dos membros procederá à leitura das listas de pontos;

III - os candidatos poderão impugnar oralmente, qualquer ponto que entendam desvinculados dos programas das áreas de especialização publicados no edital de abertura do concurso;

IV - as impugnações serão decididas de plano pela Comissão Julgadora;

V - o ponto da parte "A" da prova será sorteado pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o mais baixo e o ponto da parte "B" pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o mais alto;

VI - em seguida os candidatos assinarão a lista de presença e receberão folhas de papel pautado, rubricadas pela Comissão Julgadora, para serem utilizadas na realização das provas;

VII - verificado que os candidatos presentes estão em condições para a realização da prova, a mesma será iniciada e terá a duração de 4 (quatro) horas, improrrogável;

VIII - encerrado o tempo, a Comissão Julgadora recolherá as folhas das provas que deverão estar datadas e assinadas pelos candidatos e providenciará a guarda das mesmas em lugar seguro, onde aguardarão julgamento. Artigo 21 - Seguir-se-á à prova escrita um pré-julgamento de títulos dos candidatos aprovados nessa prova. Esse julgamento restringir-se-á aos títulos referidos nos artigos 16 e 17 desta deliberação normativa.

Artigo 22 - Na data, local e horário previstos no Calendário, será realizada a prova de arguição oral que obedecerá ao disposto no parágrafo 2º do artigo 15 desta deliberação normativa CPRTI.

Do Julgamento das Provas:

Artigo 23 - Para cada uma das partes que comporão a prova escrita, parte "A" e parte "B", cada examinador dará uma nota que variará de 0 a 100.

§1º - A nota da parte "A" terá peso 4 (quatro) e a nota da parte "B" terá peso 6 (seis).

§2º - A média aritmética das médias ponderadas dos três examinadores será a nota da prova escrita.

§3 - Estará eliminado do concurso o candidato que obtiver nota da prova escrita inferior a 50 (cinquenta).

Artigo 24 - No julgamento da prova de arguição oral cada examinador dará uma nota de 0 a 100, e a média aritmética dessas notas será a nota da prova oral.

Artigo 25 - A média ponderada das notas das provas, escrita com peso três, e de arguição oral com peso dois, constituirá a nota final das provas.

Do Julgamento dos Títulos:

Artigo 26 - Cada examinador dará uma pontuação de 0 a 25 para os títulos referidos no artigo 16 e procederá da mesma forma em relação à qualidade dos trabalhos de que trata o artigo 17, constituindo, a soma de ambas, a pontuação dada aos títulos.

Parágrafo Único - A média aritmética das notas dos três examinadores será a pontuação final do julgamento dos títulos.

Do Julgamento do Concurso:

Artigo 27 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nas provas nota final mínima de 70 (setenta), apurada na forma do artigo 25.

Artigo 28 - À nota final das provas será somada à pontuação final do julgamento de títulos e o resultado dessa soma representará o número de pontos obtidos pelo candidato no concurso.

Artigo 29 - A classificação dos candidatos aprovados em cada unidade de exercício será feita na ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos mesmos.

Parágrafo Único - Em caso de empate entre candidatos, terá preferência o que tiver, sucessivamente: maior idade (nos termos do Parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso), obtido melhor pontuação em títulos e, se persistir o empate, terá preferência o que tiver mais tempo de atividade em pesquisa relacionada à área das atribuições da Unidade de Exercício pretendida, finalmente, o que tiver mais tempo de atividade em pesquisa científica.

Artigo 30 - A Comissão Julgadora elaborará os seguintes documentos:

I - relação nominal dos candidatos aprovados, pela ordem de classificação;

II - relação nominal dos candidatos não aprovados, incluindo os eliminados nos termos do artigo 23, § 3º desta Deliberação Normativa.

Artigo 31 - As relações nominais referidas no artigo anterior serão publicadas no DOE.

Das Nomeações:

Artigo 32 - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, de conformidade com a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

Artigo 33 - Os candidatos aprovados serão nomeados pela ordem de classificação até o preenchimento das vagas oferecidas e de outras que, eventualmente, venham a ser autorizadas ou que ocorreram durante o prazo de validade do concurso.

Artigo 34 - As nomeações dos candidatos que não comprovarem tempo anterior de atividades de pesquisa científica ou tecnológica de, no mínimo 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, como funcionário ou servidor das Instituições de Pesquisa abrangidas pela Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 e suas alterações, serão feitas em estágio de experimentação, conforme previsto no artigo 127 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional no 19/1998.

Disposições Finais:

Artigo 35 - Da não aceitação do pedido de inscrição ao concurso, caberá recurso à CPRTI, no prazo de três dias úteis, contados do dia imediato à publicação do indeferimento no DOE.

Artigo 36 - O candidato poderá recorrer da classificação por ele obtida desde que o faça dentro dos três dias úteis, contados do dia imediato ao da publicação do Quadro da Classificação, no DOE.

Artigo 37 - A qualquer tempo será, pela CPRTI, excluída do processo ou anulada a classificação do concorrente, se ficar provada que a inscrição foi obtida com a apresentação de documentos falsos ou adulterados.

Artigo 38 - Os recursos deverão estar decididos dentro de 15 (quinze) dias úteis que se seguirem ao término do prazo de interposição.

Artigo 39 - Os recursos contra o indeferimento de pedidos de inscrição ao concurso serão decididos pela CPRTI. Artigo 40 - Os recursos referentes à classificação serão decididos pela CPRTI, sob o aspecto da legalidade e, pela Comissão Julgadora quanto ao mérito.

Parágrafo Único - As alterações de classificação que eventualmente resultarem dos recursos serão publicados no DOE.

Artigo 41 - Publicado o resultado do julgamento dos recursos referidos, no artigo anterior, a CPRTI e a Comissão Julgadora elaborarão relatório conjunto e submeterão os resultados do concurso à homologação do Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 42 - O ato de homologação do concurso pelo Secretário de Gestão Pública será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§1º - Após a publicação do ato de homologação referido neste artigo, a CPRTI encaminhará ao Titular da Secretaria de Estado solicitante do concurso os respectivos autos para elaboração das minutas dos atos de nomeação e esclarecimentos quanto às providências posteriores.

§2º - A aprovação do candidato no Concurso Público não implica obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo à Secretaria de Estado solicitante o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as quais vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do Concurso Público.

Artigo 43 - O horário oficial de Brasília-DF é a referência de toda menção a horário do Edital e em outros atos dele decorrentes.

Artigo 44 - A Secretaria de Estado solicitante e a CPRTI deverão se eximir de quaisquer despesas dos candidatos decorrentes do comparecimento a qualquer das fases do Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos nos locais das provas.

Artigo 45 - Além das disposições desta deliberação normativa, os concursos reger-se-ão, também, pelas instruções especiais previstas no artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, modificada pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 335, de 22 de dezembro de 1983.

Artigo 46 - Os trabalhos da Comissão Julgadora iniciar-se-ão com a instalação da mesma e terminarão com a publicação do Ato de homologação previsto no artigo 41 desta deliberação.

Artigo 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPRTI.

Artigo 48 - A presente deliberação normativa não abrange as normas e instruções especiais dos concursos de ingresso na série de classe de Pesquisador Científico realizados, nos termos da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991.

Artigo 49 - Esta deliberação normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação Normativa CPRTI nº 002, de 6 de outubro de 2006.

ANEXO IV

COMISSÃO PERMANENTE DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL

INSTRUÇÕES ESPECIAIS CPRTI Nº 001/2008 PARA OS CONCURSOS DE INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA SÉRIE DE CLASSES DE PESQUISADOR CIENTÍFICO

1 - DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS

1.1 - Os concursos serão realizados de acordo com o estabelecido na Deliberação Normativa CPRTI Nº 004/2008, que fica fazendo parte integrante destas Instruções Especiais.

1.2 - Os editais de abertura dos concursos serão publicados no DOE e conterão:

1.2.1 - o prazo para as inscrições;

1.2.2 - o programa em que será baseado o concurso;

1.2.3 - o número das vagas oferecidas, especificando a porcentagem do total dos cargos e as condições de inscrição, destinados aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo;

1.2.4 - as atribuições dos cargos;

1.2.5 - a documentação exigida dos candidatos;

1.2.6 - as condições de inscrição e os requisitos mínimos;

1.2.7 1.2.7 - os vencimentos do cargo;

1.2.8 - o regime de trabalho em que os mesmos serão exercidos;

1.2.9 - as exigências para a posse no cargo em razão do regime de trabalho;

1.2.10 - o valor da taxa de inscrição e a forma de recolhimento, com a respectiva redução de taxa, do candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007;

1.2.11 - o prazo de validade dos concursos.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 os pedidos de inscrição aos concursos deverão ser formulados de conformidade com o respectivo Edital de abertura de inscrições;

2.2 os pedidos serão examinados pela CPRTI em conjunto com representantes da Instituição de Pesquisa interessada e os que estiverem em ordem serão deferidos;

2.3 serão inscritos ao concurso os candidatos cujos pedidos de inscrição sejam deferidos pela CPRTI;

2.4 a CPRTI publicará no DOE as relações nominais, com RG, dos candidatos inscritos, bem como dos candidatos cujos pedidos de inscrição forem indeferidos.

3 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

3.1 O dia, local e hora de início dos trabalhos de concurso, serão comunicados através de publicação no DOE e divulgados pelos meios de que dispuserem a CPRTI e as Instituições de Pesquisa.