SES - Secretaria Estadual de Saúde - PE

Notícia:   SES - PE abre 11 vagas para Auxiliar de Necropsia

SES - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 11 (onze) auxiliares de necropsia, sendo 07 (sete) para o SVO- Recife e 04 (quatro) para o SVO-Caruaru, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a. Diploma ou Declaração de Conclusão de ensino médio ou técnico enfermagem ou técnico de necropsia, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

b. Experiência comprovada nas áreas de necropsia e técnico de enfermagem de, no mínimo, 06 meses.

2.2. ATRIBUIÇÕES:

a. Transportar cadáveres no interior do SVO e quando necessário, transportar os corpos no rabecão do SVO para os locais solicitados pela coordenação do serviço;

b. Auxiliar nas necropsias, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico;

c. Executar operações técnicas em cadáveres;

d. Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando-as dos arquivos e colocando-as a disposição dos docentes, pesquisadores e alunos.

e. Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos.

f. Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação.

g. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

h. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/ departamento.

i. Executar a recomposição de cadáver, após a necropsia;

j. Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho;

k. Coletar material para exames de laboratório;

l. Realizar acomodação de cadáver na urna mortuária.

m. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço.

2.3. REMUNERAÇÃO:

a) Auxiliar de necropsia: R$ 1.247,70 (mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) 2.4. LOCAIS DE TRABALHO:

2.4.1. O candidato contratado terá seu local de trabalho definido de acordo com a opção indicada por ele no ato da inscrição, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para as unidades de outras regiões de saúde em todo o estado de Pernambuco.

2.5. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais/Plantão

3. DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEC, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral Vigilância Epidemiológica e Informações e Ações Estratégicas em Saúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP-50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3.adiante.

5.2.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;

5.3.2. CPF;

5.3.3. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de ensino médio ou técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC;

5.3.4. Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;

5.3.5. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.3.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conformeAnexo IV do Edital.

5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.5. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.6. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO V.

5.7. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na GERES/SEDE DA SES a qual o mesmo está concorrendo, conforme endereços constantes no Anexo VII.

5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.11. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e Local de Trabalho. A não opção ou a escolha por mais de uma função/local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.

5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.

5.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item

5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA AUXILIAR DE NECROPSIA 2014

NOME:
LOCAL DE TRABALHO:

5.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3 e que realizarem duas inscrições.

5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

6.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.

6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital, e/ou não atingir o mínimo 20 (vinte) pontos.

6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.

6.2.6. Para a pontuação da experiência profissional nas áreas de Necropsia e de Técnico de Enfermagem serão considerados até 02 (dois) anos.

6.2.7. Para a pontuação da experiência profissional em Unidade de Pronto Atendimento, Policlínica e Hospital será considerado até 01 ano e 06 meses.

6.2.8. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios serão pontuados como experiência profi ssional.

6.2.9. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.2.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.2.11. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

6.2.12. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.2.13. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fi ns de pontuação.

6.2.14. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.2.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fi m de pontuação de experiência profissional.

6.2.16. Monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.2.17. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem mínimo 20 (vinte) pontos, somando as notas da avaliação curricular.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado - lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 9.2.

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de portaria conjunta, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.

8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX endereçado à Diretoria Geral Vigilância Epidemiológica e Informações e Ações Estratégicas em Saúde na Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530.

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verifi cada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.6. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

b) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

c) CPF;

d) Carteira de PIS ou PASEP;

e) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

f) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

h) Cópia da Carteira Profi ssional - CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

i) 01 (uma) foto 3x4 recente;

j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

k) Certidão de antecedentes criminais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com defi ciência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

10.6. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado fi nal da seleção.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.12. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

10.21. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades hospitalares, respeitando a ordem de classificação.

10.22. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

FUNÇÃOQUANTITATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃOVAGAS GERAISRESERVADASTOTAL DE VAGAS
AUXILIAR DE NECROPSIASVO - RECIFE070107
SVO - CARUARU040104
TOTAL DE VAGAS11

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÓPICOS A SEREM AVALIADOSPontuação MínimaPontuação Máxima
Experiência profissional na área de necropsia.06 pontos por período de 6 meses trabalhado
(pontuação máxima de 2 anos).
24
Experiência profissional na área de Técnico de Enfermagem05 pontos por período de 6 meses trabalhado
(pontuação máxima de 2 anos).
20
Experiência profissional em Unidade de Pronto Atendimento, Policlínica e hospital.06 pontos por período de 6 meses trabalhado
(pontuação máxima 1 ano e 06 meses)
18
Curso técnico de enfermagem2020
Curso de capacitação na área de necrópsia, com carga horária mínima de 40 horas.1818
Pontuação máxima 100

ANEXO V - CALENDÁRIO

EventoData/ PeríodoLocal
Inscrição presencial e via SEDEX 28/05/2014 a 11/06/2014Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular20/06/2014Site: www.saude.pe.gov.br
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular23,25 e 26/06/2014Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, CEP- CEP-50.751-530 ou presencial nos locais e horários informados no Anexo VII.
Divulgação do Recurso e Resultado Final30/06/2014Site: www.saude.pe.gov.br
Homologação do Resultado Final da Seleção02/07/2014Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br

ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

GERES

Local

Horário

SEDE DA SES

Secretaria Estadual de Saúde Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP - 50.751-530.

14.00 às 16.30

IV GERES

Sede da IV Região de Saúde Rua General Estilac Leal s/n Salgado/Caruaru - CEP: 55018-610

08:30 às 13:00